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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 07.03.2016
GEN Jurídico
07/03/2016
Notícias
Senado Federal
Congresso tem sessão para analisar vetos à Lei da Repatriação e a reajuste do Bolsa Família
A pauta da primeira sessão do Congresso Nacional neste ano prevê a votação de 16 vetos presidenciais. A sessão conjunta, a se realizar no Plenário da Câmara, está marcada para as 19h da terça-feira (8) e deve deliberar sobre dispositivos vetados na chamada Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016), que permite a reinternação no país de recursos enviados ao exterior.
Também constam da pauta, entre outros assuntos, vetos parciais em matérias orçamentárias (um deles, anulando o reajuste dos benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família), no marco legal da ciência e tecnologia e na anistia aos policias militares em greve.
Repatriação
Ao todo, foram vetados 12 dispositivos previstos no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/ 2015, aprovado pelo Senado em dezembro. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte.
Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa, com a justificativa de que essa permissão concederia “tratamento diferenciado a contribuintes inadimplentes”. A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos no exterior que estão no nome de terceiros ou “laranjas”.
O veto (VET 4/2016) também removeu do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça. O veto é resultado de acordo do governo com o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator no Senado. Ele fez mudanças na redação que permitiram ao governo vetar a expressão “transitado em julgado”, o que proíbe a adesão ao programa de pessoas que tenham condenação em qualquer instância.
Orçamento
O reajuste para os beneficiários do Programa Bolsa Família está entre os mais de 50 dispositivos vetados do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 1/2015) sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 (LDO).
Pela proposta aprovada no Congresso, o benefício seria corrigido de acordo com a inflação acumulada de maio de 2014 a dezembro de 2015. Para vetar o dispositivo, a presidente Dilma alegou que não há verba prevista no Orçamento de 2016 para o reajuste. Se fosse concedido, completou ela, seria necessário desligar beneficiários do programa.
O veto (VET 64/2015) também retira do texto a exigência para que a União reserve um valor mínimo para ações e serviços públicos de saúde; a ampliação da relação de despesas que não poderiam ter empenhos limitados; e a previsão de recursos para as vítimas do rompimento da barragem de Mariana (MG).
Já no VET 3/2016, a presidente da República retirou vários dispositivos do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2016/2019. Entre eles, está a auditoria da dívida pública, uma pauta histórica do PT e de outros partidos de esquerda e que havia sido proposta através de emenda pela bancada de deputados do PSOL. A justificativa da presidente é que o conceito de dívida pública abrange também os estados e municípios. Portanto, a auditoria na forma proposta entraria em conflito com o pacto federativo.
Outro trecho específico vetado era o que dava garantia de fonte de financiamento para todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional. Segundo o Executivo, a quantidade de proposições que podem incorrer em gasto representa um potencial de aumento de despesa que torna essa iniciativa impraticável, mesmo se considerado todo o período de quatro anos de aplicação do PPA.
Ciência e tecnologia
A perda de receitas, contrariando esforços necessários para o equilíbrio fiscal, foi a alegação da presidente Dilma Rousseff para vetar alguns dispositivos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que trata de estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
Um dos dispositivos removidos no VET 1/2016 é referente à isenção do recolhimento de tributos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos. Outro trecho vetado dispensava a realização de licitação pela administração pública nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.
Polícia Militar
A presidente da República justificou o veto total (VET 56/2015) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17 /2015 por ser contrário ao interesse público. A proposta ampliava o direito de anistia aos policiais e bombeiros militares que deflagraram movimentos de greve no país em meados de 2014. Os militares reivindicavam melhores salários.
Na justificativa para o veto, a presidente se respaldou em parecer do Ministério da Justiça segundo o qual o “projeto ampliaria o lapso temporal e territorial de anistia concedida pela Lei 12.505/2011, já ampliada pela Lei 12.848, passando a abranger situações que se deram em contextos distintos das originais”.
O projeto alteraria a lei vigente que concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
Vetos constantes da pauta do Congresso Nacional | |
VET 53/2015 | Veto parcial a cinco artigos do Projeto de Lei de Conversão 17/2015 (MP 678/2015), que permitiu o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) na área de segurança pública. O conteúdo dos dispositivos vetados era estranho ao tema principal da MP. |
VET 54/2015 | Veto Parcial ao PLN 3/2015, que cria uma gratificação para os representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) e autoriza o provimento de cargos no Banco Central e na Receita Federal. |
VET 55/2015 | Veto parcial à MP 682/2015, que estabeleceu mudança na gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural até a completa liquidação das suas obrigações. Foram vetados os dispositivos que asseguravam a livre escolha de seguradoras pelos produtores rurais. |
VET 56/2015 | Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2015. O texto concedia anistia aos policiais e bombeiros militares que fizeram manifestações por melhores salários em diversos estados. Segundo o Executivo, o conteúdo do projeto era contrário ao interesse público. |
VET 57/2015 | Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão 20/ 2015 (MP 687/2015). Foram vetadas a criação de requisito específico para financiamento de obras audiovisuais e musicais produzidas pela indústria nacional e a redução a 20% dos valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para obras videofonográficas com tiragem de até 2 mil exemplares. |
VET 58/2015 | Veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 22/ 2015 (MP 685/2015), que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários. Foi vetado dispositivo que afastava do Ministério da Saúde o controle sobre alguns dos critérios de adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Instituições sem Fins Lucrativos que atuam na Área de Saúde (ProSus). |
VET 59/2015 | Veto parcial à MP 688/2015, que trata da repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, institui a bonificação pela outorga e altera leis sobre as concessões de energia elétrica, sobre o Conselho Nacional de Política Energética e sobre investimentos em pesquisa, desenvolvimento e eficiência. |
VET 60/2015 | Veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 21/2015 , oriundo da MP 684/2015, que fez mudanças na lei que estabelece o regime jurídico das parcerias público-privadas (PPPs). Sete dispositivos foram vetados. |
VET 61/2015 | Veto total ao PLS 186/2008, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) para tratar da avaliação na educação indígena. A presidente da República alega que o dispositivo incluiria uma obrigação demasiadamente ampla e de difícil implementação, pela grande variedade de comunidades e línguas indígenas no Brasil. |
VET 62/2015 | Veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 24/ 2015 (MP 691/2015), que trata da administração, alienação, transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. A justificativa para o veto é que dispositivos do projeto poderiam estimular a alienação de quaisquer áreas urbanas de terreno de marinha, inclusive situadas fora de áreas urbanas. |
VET 63/2015 | Veto parcial sobre a Lei 13.41/2015, que regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente em bebidas alcoólicas. Entre os dispositivos removidos do texto, o que estabelecia teto para a alíquota do IPI que poderia ser imposta a tais produtos. |
VET 64/2015 | Veto parcial ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 1/ 2015) sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 (LDO). Entre os mais de 50 dispositivos vetados, está o reajuste para o Programa Bolsa Família. |
VET 1/2016 | Veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que trata de estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. |
VET 2/2016 | Veto parcial ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2015, que altera artigo do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para garantir a esses profissionais o exame de autos de flagrante e de investigações em qualquer instituição, bem como assegurar sua presença na apuração de infrações, sob pena de nulidade dos atos praticados. |
VET 3/2016 | Veto parcial ao Plano Plurianual (PPA) da União para o período de 2016 a 2019. Entre os dispositivos vetados, a auditoria da dívida pública e o que dava garantia de fonte de financiamento para todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional. |
VET 4/2016 | Veto parcial ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/ 2015, que se transformou na Lei da Repatriação. Ela permite o retorno ao país de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. Ao todo, foram vetados 12 dispositivos. |
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Plenário pode votar PEC da Saúde e nova regra sobre dívida dos estados
Proposta aumenta os recursos federais para a saúde nos próximos seis anos. Já o projeto sobre a dívida dos estados permite desconto maior nos pagamentos, mas reduziria receitas da União. Líderes partidários se reúnem na terça-feira, às 14h30, para discutir a pauta de votações
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8), a proposta que aumenta os recursos federais para a saúde (PEC 1/15) e o projeto que suspende a fórmula de cálculo da renegociação de dívidas dos estados (PDC 315/16).
A votação da Proposta de Emenda à Constituição 1/15 foi marcada após negociações entre o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e vários deputados da Frente Parlamentar da Saúde, que buscam um acordo de mérito em torno do texto.
A PEC, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), aumenta o investimento mínimo obrigatório do governo em saúde nos próximos seis anos. Segundo o substitutivo da comissão especial, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), a União deverá investir, pelo menos, 19,4% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde ao final de seis anos.
Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos da União com saúde em 13,2% da receita corrente líquida para 2016, subindo até 15% em 2020.
Dívidas dos estados
Outro ponto polêmico em pauta é o Projeto de Decreto Legislativo 315/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que também aumenta despesas da União. O projeto suspende o cálculo do desconto que a União dará na renegociação das dívidas dos estados e municípios com a União.
A intenção do autor é evitar a aplicação da taxa Selic acumulada de forma composta (juro sobre juro) para corrigir os valores sobre os quais haverá o desconto. Com essa sistemática, o desconto será menor que o esperado pelos estados e municípios.
A renegociação das dívidas está prevista na Lei Complementar 148/14, mas até agora não foi fechada. Ela prevê a troca do índice de correção, de IGP-DI para IPCA mais 4% ao ano ou Selic, o que for menor.
Devido à mudança do cenário econômico, o governo resiste em assinar os aditivos contratuais com a aplicação da Selic acumulada de forma simples, por temer uma queda grande na arrecadação ligada a essa dívida, assumida dos outros entes federados no final da década de 90.
Pós-graduação paga
Na quarta-feira (9), os deputados podem votar, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu, exceto mestrado profissional.
A intenção da proposta é reforçar o caixa das universidades, permitindo a elas oferecer cursos direcionados às empresas. Atualmente, algumas instituições que cobram pelos cursos têm sido contestadas na Justiça devido à previsão de acesso gratuito na Constituição para todos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
CNJ Serviço: Assédio sexual não é cantada e tem punição
O assédio sexual não é paquera nem elogio. É uma manifestação grosseira, independente da vontade da pessoa a quem é dirigida e que pode ser configurado como crime, dependendo do comportamento do assediador. O governo federal disponibiliza o número 180 (Central de Atendimento à Mulher) para mulheres denunciarem os casos de assédio. Mas em locais públicos ou privados, as vítimas dessas situações podem e devem buscar ajuda de um policial ou segurança do local. Em situações mais complexas, como quando ocorre durante uma consulta, por exemplo, onde não há testemunhas, a vítima deve fazer a denúncia em uma delegacia e abrir um boletim de ocorrência para dar seguimento a essa denúncia.
Na véspera da comemoração do Dia Internacional da Mulher, o CNJ Serviço inicia uma sequência de quatro edições com assuntos de interesse da mulher.
No caso do assédio sexual, o prazo para que a vítima ofereça uma representação contra o ofensor é de seis meses. No trabalho, a vítima que for demitida injustamente ou que sofrer outras represálias deverá procurar o sindicato de sua categoria, para que este a represente perante a Justiça ou buscar o Ministério Público do Trabalho (MPT) da comarca da sua residência. A OIT, órgão das Nações Unidas, caracteriza assédio sexual no trabalho quando ele apresenta pelo menos uma das seguintes particularidades que atingem a pessoa assediada: ser claramente uma condição para dar ou manter o emprego; influir nas promoções ou na carreira; prejudicar o rendimento profissional; humilhar, insultar ou intimar.
Para se defender – Se for possível, dê um grito de alerta para que as pessoas ao redor percebam o que está ocorrendo e que possam ser testemunhas na delegacia. É importante, também, que a mulher recolha o máximo de informação sobre o assediador, como sinal físico, tatuagens e roupas e, se for possível, que comprove com gravações, e-mails ou mensagens, aquilo que vem sofrendo.
As penalidades – De acordo com o artigo 216 do Código Penal, o assédio sexual caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém normalmente de posição superior à vítima. A pena é de detenção e varia entre um e dois anos, caso o crime seja comprovado. A mesma legislação enquadra como Ato Obsceno (artigo 233) quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. A pena varia de 3 meses a um ano, ou pagamento de multa.
Como e onde ocorre? O assédio pode vir de uma atitude verbal ou física, com ou sem testemunhas, e acontecer em salas de aula, ônibus, ambiente de trabalho, boates, consultórios médicos, na rua, em templos religiosos. O assédio não tem um local específico.
Paquera ou assédio? Quando um homem tem interesse em conhecer uma mulher, ou elogiá-la, ele não lhe dirige palavras que a exponham ou a façam sentir-se invadida, ameaçada ou encabulada. Caracteriza-se como assédio verbal (artigo 61, da Lei das Contravenções Penais n. 3.688/1941), quando alguém diz coisas desagradáveis ou invasivas (como podem ser consideradas as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Apesar de ser considerado um crime-anão, ou seja, com potencial ofensivo baixo, também é considerado forma de agressão e deve ser coibido e denunciado. O assédio gera constrangimento e outros impactos psicológicos, como insônia, depressão, aumento de pressão arterial, dor no pescoço e transtornos alimentares (com aumento ou perda de peso).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
CNJ publicará tradução de documento da ONU voltado a mulheres presas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta terça-feira (8/3), a versão traduzida oficial das Regras de Bangkok, documento da Organização das Nações Unidas com diretrizes para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. O evento de lançamento do documento, o primeiro da série Tratados Internacionais de Direitos Humanos, será realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) com a presença do presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, na data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
O objetivo da ação, que põe em prática um dos compromissos do acordo firmado entre o CNJ e a CIDH, no último mês de outubro, é sensibilizar os poderes públicos responsáveis pelo sistema carcerário e pelas políticas de execução penal para as questões de gênero nos presídios, estimulando mudanças e melhorias nesse sentido. As Regras de Bangkok foram aprovadas em 2010, durante a 65ª Assembleia Geral da ONU, e complementam as Regras mínimas para o tratamento de reclusos e as Regras mínimas das Nações Unidas sobre medidas não privativas de liberdade, conhecidas como Regras de Tóquio, adotadas em 1990.
Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen) mostram que, no período entre 2000 a 2014, a população feminina nos presídios aumentou 567,4%, enquanto a média de crescimento masculino, no mesmo período, foi de 220,20%. Embora a população masculina ainda seja predominante, o crescimento da população carcerária feminina é uma tendência mundial, com necessidades específicas muitas vezes negligenciadas e agravadas por históricos de violência familiar e condições como maternidade, nacionalidade estrangeira, perda financeira ou uso de drogas.
A aprovação das Regras de Bangkok indica que essa situação não é exclusiva do Brasil, demandando debate internacional sobre iniciativas no campo da execução penal e na priorização de medidas não privativas de liberdade. Apesar de o governo brasileiro ter participado das negociações para a elaboração e aprovação da norma, ela ainda não foi internalizada na legislação nacional, e a publicação da tradução oficial pelo CNJ é considerada um importante passo para incentivar seu debate e aplicação.
Decisão – Além da versão oficial em português das Regras de Bangkok e do original em inglês, o documento a ser publicado pelo CNJ ainda apresentará uma decisão paradigmática de autoria do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. A decisão foi concedida em caráter de urgência durante o plantão de recesso do STF no início de 2015. Citando expressamente as Regras de Bangkok, o ministro observa que a acusação de tráfico de entorpecentes não é suficiente para sustentar a prisão provisória da gestante, considerando as condições pessoais da acusada “e do próprio nascituro, a quem certamente não se pode estender os efeitos de eventual e futura pena”.
Segundo dados do Ministério da Justiça, em 2014 apenas 34% dos estabelecimentos femininos tinham cela ou dormitório adequado para gestantes, e nos estabelecimentos mistos, somente 6% das unidades continham espaço específico para a custódia de gestantes. Quanto à existência de berçário ou centro de referência materno infantil, 32% das unidades femininas apresentavam o espaço, enquanto apenas 3% das unidades mistas possuíam essa estrutura. Somente 5% das unidades femininas dispunham de creche, valor que caía a zero nas unidades mistas.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
ADI questiona lei que alterou regras para prestação de contas de partidos políticos
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5478), com pedido de medida cautelar, para questionar mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) relativas à responsabilização pela prestação de contas das agremiações partidárias.
A ação pede a suspensão liminar do artigo 3º da Lei 13.165/2015, que introduziu o parágrafo 13 ao artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos. Segundo o dispositivo, “a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido”.
Rodrigo Janot afirma que a mudança na lei fere diversos princípios constitucionais, entre eles o da proporcionalidade e o da isonomia, por garantir aos dirigentes partidários uma vantagem em relação aos demais cidadãos brasileiros. Sustenta ainda que promove a violação do princípio republicano, “ao obstar que ilícitos em prestação de contas de partido político impliquem não apenas ajuizamento de ação, mas também responsabilização de seus autores (salvo nas estreitíssimas e incongruentes hipóteses do dispositivo)”.
Ao lembrar que parte importante das atividades partidárias é financiada com recursos públicos, Janot argumenta que a mudança na legislação tornou “excessivamente branda a resposta estatal” em caso de desaprovação das contas dessas agremiações, seja restringindo a responsabilidade à esfera partidária que praticou irregularidades, seja reduzindo as situações nas quais o repasse de recursos do chamado Fundo Partidário pode ser suspenso.
O procurador-geral observa que a exigência da prestação de contas pelos partidos políticos é tão relevante no sistema eleitoral que mereceu previsão no inciso III do artigo 17 da Constituição Federal e destaca que somente o orçamento aprovado para 2016 destina mais de R$ 819 milhões aos partidos políticos.
Ele lembra que os partidos políticos ostentam natureza de pessoas jurídicas de direito privado e submetem-se, portanto, ao Código Civil, cujos artigos 186 e 187 definem responsabilidade do causador de ato ilícito, e acrescenta que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) também prevê sanções aos responsáveis por atos de improbidade.
Assim, por considerar a urgência do pedido, ao destacar que até o dia 5 de março o Tribunal Superior Eleitoral deverá editar as instruções para a realização das eleições de outubro deste ano, o procurador-geral da República pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo questionado. No mérito requer que o STF julgue inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.165/2015, no trecho que inclui o parágrafo 13 ao artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Destaques da pauta de julgamentos do Plenário para a próxima quarta e quinta-feiras
Entre os destaques da pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima quarta e quinta-feiras, está a análise de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, que discute a possibilidade de membro do Ministério Público assumir cargo de ministro de Estado. Na ação pautada para quarta-feira (9), o Partido Popular Socialista (PPS) alega que a nomeação, pela presidente da República, do procurador de Justiça da Bahia Wellington Cezar Lima para o cargo de ministro da Justiça contraria a Constituição Federal. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
Segundo o argumento do partido, a nomeação viola o princípio da independência do Ministério Público. Atinge, ainda, o artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que promotores e procuradores de Justiça não podem exercer qualquer função pública que não de magistério.
Estão ainda em pauta na quarta-feira o julgamento de quatro Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs). Entre os temas, está a reedição de medidas provisórias anteriormente a 2001, o auxílio-alimentação a inativos, aposentadoria especial de servidores e o exercício da advocacia federal exclusivamente por seus integrantes. Há ainda três recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Um é relativo à diferenciação de licença-maternidade na adoção, e há dois temas tributários, relativos ao alcance da imunidade tributária de livros.
Na quinta-feira (10), estão em pauta diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Três delas tratam de referendo a decisões liminares proferidas pelos relatores. Na ADI 5357, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) questiona a Lei 13.146/2015, que obriga as escolas particulares a matricularem os alunos portadores de necessidades especiais. Em novembro do ano passado, o relator indeferiu liminar que pedia a suspensão de dispositivos da norma. Na ADI 5341, também de relatoria do ministro Fachin, está em discussão liminar que suspendeu os efeitos de lei do Acre que impediu o Poder Público estadual de exigir a revalidação de diplomas obtidos em instituições de ensino superior do Mercosul. Já na ADI 5449, o ministro Teori Zavascki, relator, deferiu cautelar para suspender a eficácia de expressão da Lei estadual 1.005/2015, de Roraima, que prevê despesa total com pessoal do Poder Legislativo em 2016 em parâmetro diverso do previsto na Lei Complementar (LC) 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Sindicato ganha direito de representar filiados em ação para cobrança de tributos indevidos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, recurso movido pelo Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinffaz) contra o Estado de Minas Gerais em relação à cobrança de tributos.
O sindicato questionou a retenção de valores relativos ao Imposto de Renda no período em que alguns dos associados estavam de licença-médica. Segundo o sindicato, a cobrança de indébitos (impostos cobrados, mas não devidos) gerou necessidade de uma ação judicial para recuperar as perdas dos associados.
O juízo de primeira instância entendeu que o sindicato deveria ingressar com outro tipo de ação e julgou o processo extinto, sem analisar o mérito. Após ter recurso negado em segunda instância, o caso chegou ao STJ. Nas instâncias inferiores, argumentou-se que o sindicato possui legitimidade apenas para propor ações de interesse coletivo ou então ações individuais para cada associado.
Legitimidade
Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, a ação é legítima, e a questão de mérito deve ser solucionada no tribunal de origem. O entendimento é que o sindicato pode atuar nesse caso específico.
“O fato ou origem comum apontado pelo recorrente é a licença para tratamento da saúde, que, em sua concepção, permite o direito à isenção do IRPF e restituição de valores efetivamente descontados. Os titulares do direito são identificáveis, e o objeto é divisível”, argumentou o ministro em seu voto.
Para o magistrado, a análise da situação individual de cada um dos integrantes da categoria (se estavam de licença-médica ou não) não descaracteriza a possibilidade de tutela coletiva do interesse.
Apesar de não julgar o mérito da ação inicial, o ministro destacou que a petição está fundamentada em um direito previsto em lei. Com a decisão do STJ, o processo retorna ao tribunal de origem para o julgamento do mérito da ação, o que significa que será decidido se os integrantes do sindicato têm ou não o direito à restituição dos valores cobrados.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Polícia Civil/GO
Edital próximo para diversos cargos
O Governador Marconi Perillo anunciará em breve concurso para diversos cargos na Polícia Civil de Goiás. O concursos é parte de um projeto que visa diminuir os índices de violência no estado.
O concurso, que já está previsto no orçamento estadual, contará com 500 vagas, divididas entre Agentes, Delegados e membros do corpo Técnico. O cronograma ainda não está definido, mas o edital deverá ser publicado ainda em março.
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