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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.02.2022

ACORDO DE PARIS

ATLETA PROFISSIONAL

CADASTRO DE ESTUPRADORES

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALDO DO FGTS

CRIMES CONTRA A MULHER

DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES

LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

PROJETO DE LEI

GEN Jurídico

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07/02/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso analisa veto à distribuição de absorventes nesta terça

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou para terça-feira (8), às 14h, a primeira sessão do Congresso este ano. Na pauta, está a análise de vetos presidenciais. Na lista dos 19 vetos a serem analisados está o que trata da distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua e mulheres detidas no sistema prisional (VET 59/2021) e o dispositivo de compensação fiscal a rádios e TVs por propaganda partidária gratuita (VET 2/2022).

A distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua foi aprovada pelo Senado no ano passado como uma medida de combate à pobreza menstrual  (PL 4.968/2019), mas sofreu veto do presidente da República, Jair Bolsonaro. O dispositivo integrava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado e transformado na Lei 14.214, de 2021. Da deputada Marília Arraes (PT-PE), a matéria foi relatada no Senado por Zenaide Maia (Pros-RN).

Propaganda partidária

Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), deu origem à Lei 14.291, de 2022, que restabeleceu a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão, mas o Executivo vetou a previsão de compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão pela cessão do tempo. Essa compensação seria financiada pelo Fundo Partidário.

O governo alegou que a  medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021).

Sobras eleitorais

Outro item na pauta é o veto de Bolsonaro a dispositivos que alteravam a quantidade de candidatos que cada partido poderia registrar para os cargos proporcionais na   Lei 14.211, de 2021, que muda as regras para distribuição das “sobras” eleitorais — as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.

Pelo projeto aprovado por deputados e senadores — o PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) — o número iria variar de acordo com a representação de cada unidade da federação na Câmara. Nas UFs com até 18 deputados federais, cada partido poderia registrar candidatos até 150% das respectivas vagas. A mesma regra de 150% das vagas valeria para os candidatos a vereador em municípios de até 100 mil eleitores.

Com a suspensão dos dois dispositivos por meio do VET 55/2021, fica mantida a regra atual. Segundo a Lei 9.504, de 1997, cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do DF, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um. Para o Poder Executivo, o veto evita a pulverização de candidaturas, facilitar a identificação do eleitor com os candidatos e racionalizar o processo eleitoral.

Eletrobras 

Deputados e senadores analisam ainda o veto parcial (VET 36/2021) ao projeto de lei de conversão que modificou a  MP de privatização da Eletrobras (MP 1.031/2021). Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.

Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.

Fonte: Senado Federal

Plenário pode votar cobertura de planos de saúde para tratamento oral contra câncer

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (8) uma medida provisória que obriga planos de saúde a cobrirem despesas do tratamento oral contra o câncer (MP 1.067/2021). A sessão semipresencial está marcada para as 18h e tem outros dois itens na pauta.

A MP 1.067/2021 define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Segundo o texto, se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestar em 120 dias após o pedido inicial, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos até decisão definitiva. O prazo original de 120 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias.

O texto original da MP foi alterado pela Câmara dos Deputados, que incluiu a obrigatoriedade do oferecimento de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar. A matéria, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 29/2021), aguarda apresentação de parecer da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Adiamento

A medida provisória já esteve na pauta do Senado na primeira sessão deliberativa do ano, no dia 2. A votação, porém, foi adiada a pedido do senador Reguffe (Podemos-DF). Ele é autor de um projeto com teor semelhante, aprovado pelo Congresso, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O PL 6.330/2019 estabelece que os usuários de planos de saúde terão direito à quimioterapia oral a partir do registro dos medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como já funciona com os remédios endovenosos.

No pedido de adiamento da votação da MP, Reguffe argumentou que o veto ao PL deve ser apreciado antes da medida provisória, em razão de compromisso assumido pela liderança do governo na Casa no final do ano passado. Uma sessão do Congresso para análise de vetos está prevista para esta terça, às 14h, antes da sessão do Senado.

A MP tranca a pauta de votações e perde a validade na quinta-feira (10).

Condomínios

Os outros dois itens na pauta do Plenário sugerem mudanças na legislação sobre condomínios. Os senadores devem votar o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 548/2019. O texto permite a realização de assembleias e votações de modo virtual em condomínios e órgãos deliberativos de pessoas jurídicas.

A matéria volta ao Senado depois de sofrer alterações na Câmara. Os deputados incluíram no projeto medidas para adequar o funcionamento dos condomínios durante a pandemia de coronavírus. Eles podem, por exemplo, suspender ou restringir o uso das áreas comuns e atividades sociais, assim como limitar o número de pessoas nos elevadores. O texto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) aguarda parecer do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Outro item na pauta é o PL 4.000/2021. O projeto exige quórum de dois terços dos votos para a mudança da destinação de salas ou apartamentos em condomínios. A proposta, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), aguarda parecer do relator, senador Carlos Viana (MDB-MG).

Fonte: Senado Federal

Projeto institui em lei o Selo Nacional da Agricultura Familiar

Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 136/2018, que estabelece em lei o Selo Nacional da Agricultura Familiar, destinado a identificar os produtos desse segmento da economia rural. O objetivo do texto de autoria do ex-deputado Assis do Couto (PR) é elevar a qualidade dos produtos agropecuários e artesanais à disposição do consumidor.

A relatora na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), entendeu necessário restringir a proposta aprovada na Câmara, sem o acesso privilegiado dado aos agricultores familiares a recursos do Sistema Nacional de Crédito Rural e a venda de produtos a programas governamentais de aquisição de alimentos para a formação de estoques e para a merenda escolar. E estabeleceu apenas normas gerais para o tema.

Essa alteração é necessária, segundo a parlamentar, em razão de o selo de produção da agricultura familiar ter sido instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário por meio da Portaria MDA 45, de 28 de julho de 2009. A ideia do projeto é conferir maior segurança jurídica a essa certificação, por meio de uma lei.

“Propomos um substitutivo ao PLC 136, de 2018, de tal forma que uma vez sancionada a lei, não imponha alterações na forma como o Senaf [Selo Nacional da Agricultura Familiar] já vem sendo com sucesso implantado, mas garanta sua continuidade, no âmbito da legislação federal”, explicou a senadora em seu relatório.

A agricultura familiar é o cultivo da terra realizado por pequenos proprietários rurais, tendo como mão de obra, essencialmente, o núcleo familiar.

Pesticidas

No ano de 2021, o governo federal aprovou o registro de 500 pesticidas, número 1,4% maior do que o registrado no ano de 2020. Os números foram divulgados pelo Ministério da Agricultura, sendo os maiores desde o início dos registros em 2000.

Em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA), realizada em setembro de 2021, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou que nos últimos cinco anos o consumo de agrotóxicos no Brasil cresceu 25%.

— Dentre os dez agrotóxicos mais utilizados no aqui, três são proibidos na União Europeia, por serem extremamente tóxicos. Temos o dever de implementar medidas para mitigar os danos resultantes da má utilização do agrotóxico.

Silvia do Amaral Rigon, professora do Departamento de Nutrição da Universidade Federal do Paraná (UFPR), na audiência pública, chamou atenção para a reformulação do sistema de alimentação, da agropecuária e do transporte.

— A proposta hoje seria a construção de sistemas sustentáveis e saudáveis baseados no trabalho da agricultura familiar, que é quem realmente produz comida de verdade, e nos princípios da agroecologia, da própria agricultura orgânica, fortalecendo o trabalho da agricultura familiar, que é quem hoje produz mais de 70% dos alimentos que nós consumimos

Fonte: Senado Federal

Projetos sobre preço dos combustíveis podem ser votados dia 15

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) informou que esteve reunido, nesta sexta-feira (4), com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e que ficou acertado que dois projetos que estão sob sua relatoria serão votados no Plenário no próximo dia 15: o PL 1.472/2021 e o PLP 11/2020, que buscam controlar o preço dos combustíveis. Os senadores Carlos Fávaro (PSD-MT) e Alexandre Silveira (PSD-MG) também participaram da reunião, por telefone.

O PL 1472/2021, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em dezembro do ano passado. O projeto cria um fundo de estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil, ao estabelecer uma nova política de preços internos de venda a distribuidores e empresas comercializadoras de derivados petrolíferos produzidos no país.

Já o PLP 11/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados, em outubro do ano passado, e estabelece um valor fixo para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, tornando o imposto invariável nos casos de flutuação de preço ou mudanças do câmbio.

De acordo com Jean Paul, esses dois projetos estão com os entendimentos adiantados. Ele destacou que ainda há “cerca de 10 dias” para que eventuais pontos de divergência sejam acertados. Para o senador, os projetos não estão em conflito com outras Propostas de Emenda à Constituição (PEC) apresentadas sobre o assunto. Ele disse que as PECs poderão tratar de pontos específicos e afirmou que o presidente Pacheco está buscando um caminho consensual para as matérias.

— São medidas que pretendem estabilizar e baixar, no curto prazo, o preço dos combustíveis, principalmente do diesel — explicou Jean Paul, ao defender as matérias que relata.

PECs e projeto

O senador Carlos Fávaro protocolou, nessa quinta-feira (3), uma PEC que converge para a contenção dos preços dos combustíveis. Em linhas gerais, segundo o senador, a PEC cria um auxílio diesel temporário, de até dois anos, para caminhoneiros autônomos e estabelece subsídio para famílias de baixa renda poder adquirir o gás de cozinha — com ampliação do Auxílio Gás para cobertura de 100% do valor do botijão, ao invés dos atuais 50%. Pelas redes sociais, Fávaro informou que sua PEC já tem o apoio mínimo exigido, de 27 senadores, para começar a tramitar.

— Temos que repensar essa formação de preços dos nossos combustíveis, mas agir com segurança, para não ficarmos ainda mais vulneráveis às instabilidades do mercado. Junto com a pandemia, o preço dos combustíveis é o principal assunto nacional hoje — afirmou o senador.

Também pelas redes sociais, o senador Alexandre Silveira, que assina a PEC junto com Carlos Fávaro, afirmou que a ideia da proposta é evitar o repasse do aumento do frete ao consumidor final, “já que a maioria dos produtos que consumimos, inclusive alimentos, é transportado hoje por rodovias”.

Silveira explicou que a PEC ainda autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, de forma a diminuir o peso da carga tributária “neste momento de dificuldades e de alta da inflação”.

Na Câmara, o deputado Christino Áureo (PP-RJ) protocolou, também nessa quinta-feira (3), uma PEC que autoriza estados e União a promover redução total ou parcial de alíquotas de tributos de sua competência incidentes sobre combustíveis e gás, nos anos de 2022 e 2023. A proposta apresentada pelo deputado é o texto que foi trabalhado pelo governo federal sobre o tema.

Outro projeto que está em análise no Senado é o PL 3.450/2021, do senador Jader Barbalho (MDB-PA). Apresentado em outubro, o texto proíbe a vinculação dos preços dos combustíveis derivados de petróleo aos preços das cotações do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional.

Fórum

Em reunião nacional do Fórum dos Governadores, nessa quinta, gestores estaduais demonstraram apoio ao pacote legislativo em andamento no Congresso para conter o recorrente aumento dos preços dos combustíveis. Coordenador nacional do Fórum, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), disse que os gestores defendem a proposta de criação de um fundo que não prejudique a receita dos estados, municípios e da União.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta revoga trecho da Lei da Liberdade Econômica

Proposta retira da lei artigo que determinou a substituição do chamado Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital por uma versão simplificada

O Projeto de Lei 3546/21 revoga trecho da Lei da Liberdade Econômica que determinou a substituição do chamado Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por uma versão simplificada.

O Sped foi instituído em 2007 com o propósito de promover a unificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas aos diversos entes federativos. O Bloco K, ou Livro de Controle da Produção e do Estoque, consiste em informes mensais a fim de permitir o acompanhamento efetivo dos estoques, desde as matérias-primas até os produtos finais.

O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), explica que a substituição do Sped por versão simplificada foi prevista na Lei de Liberdade Econômica com o propósito de reduzir as dificuldades das empresas relacionadas à incompatibilidade do Sistema e a duplicidades de exigências.

Mas, no entendimento de Bezerra, a medida trouxe outros problemas. “Apesar de irretocável a intenção do Congresso Nacional, tem-se identificado que a medida é de difícil implementação, podendo inclusive ter efeitos contrários aos pretendidos”, avalia o deputado.

Ele acrescenta que as diretrizes relativas ao Bloco K do Sped foram

acordadas com os estados federados no âmbito do Confaz, “de modo que a implementação do comando legal pode vir a colidir com os compromissos federativos assumidos pela União”.

Segundo a Receita Federal, o Sped busca facilitar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas ao integrar os três níveis da gestão pública (federal, estadual e municipal), contribuindo para a transparência tributária. Entre outros pontos, permitiu a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em âmbito nacional.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante remuneração total de atleta profissional em caso de doença ou contusão

Lei permite que a remuneração do atleta profissional seja composta pelo salário mais os direitos de imagem

O Projeto de Lei 3563/21 assegura ao atleta profissional a manutenção do contrato especial de trabalho desportivo e do contrato de direito de uso da imagem enquanto perdurar a situação de incapacidade temporária para o trabalho.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a entidade de prática desportiva deverá garantir ao atleta a remuneração total, deduzido o valor referente ao benefício recebido pelo atleta da Previdência Social.

Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto altera a Lei 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto. A lei permite que a remuneração do atleta profissional seja composta pelo salário relativo ao contrato de trabalho desportivo e pelo valor pago em razão do contrato de direito de imagem, valor este limitado a 40% da remuneração total paga ao atleta.

“É comum a situação de atletas que têm sua remuneração assim composta: 60% a título de salário mais 40% a título de direito de imagem, por isso nos preocupa que o atleta possa sofrer uma redução significativa de sua renda, especialmente se não for mantido o pagamento do valor correspondente ao direito de imagem, quando acometido por doença ou contusão”, explica o deputado.

“Especialmente para os atletas com salários mais baixos, a diminuição remuneratória pode causar prejuízos à subsistência de sua família e aos cuidados de saúde necessários para seu restabelecimento”, complementa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia cadastro de estupradores e inclui condenados por outros crimes contra a mulher

Cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça

O Projeto de Lei 1012/20 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPC Mulher). O texto do Senado está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Autora do projeto, a senadora Kátia Abreu (PP-TO) explica que o Brasil já conta com um cadastro unificado de informações sobre condenados por estupro. Ela avalia que, ao ampliar a base de dados para incluir outros crimes, a proposta pode colaborar no combate à violência contra a mulher.

“O cadastro atual se encontra no Conselho Nacional de Justiça [CNJ] e a nossa ideia é também incluir nesse cadastro os condenados por estupro de vulnerável, feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica”, disse a senadora.

O texto que chega à Câmara estabelece que o cadastro será mantido e regulamentado pelo CNJ, e que terá como objetivo apoiar políticas públicas de combate à violência contra a mulher. O acesso aos dados será garantido apenas a agentes públicos, principalmente profissionais da segurança pública e do sistema de Justiça.

Serão incluídos dados de condenados em primeira instância por crimes violentos contra a mulher definidos no Código Penal: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

O cadastro conterá as seguintes informações dos condenados: perfil genético, idade, sexo, raça/etnia, profissão, escolaridade, CPF, e anotação de eventual reincidência.

A atualização periódica do CNPC Mulher deverá excluir informações referentes a condenados que já cumpriram a totalidade da pena ou tiveram a pena extinta ou ainda em caso de prescrição do delito.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguira para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatório informar no rótulo quantidade de CO² emitida por produto?

Proposta quer incentivar o consumo que tenha menos impacto no meio ambiente

O Projeto de Lei 3701/21 torna obrigatório incluir nos rótulos de produtos comercializados no País informações sobre a quantidade de dióxido de carbono (CO²) emitida durante seu ciclo de vida, da extração da matéria-prima à destinação final. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Flávio Nogueira (PDT-PI) demonstra preocupação com os danos causados ao meio ambiente pelo aumento das emissões de CO² – gás responsável por cerca de 60% do efeito-estufa, fenômeno causador do aquecimento global. A emissão de CO² na atmosfera decorre principalmente da queima de combustíveis fósseis (carvão mineral, petróleo, gás natural, turfa) e de queimadas e desmatamentos.

“A rotulagem ambiental baseada na Avaliação do Ciclo de Vida do Produto (ACV) criaria uma política de desenvolvimento de produtos mais saudáveis no mercado brasileiro, interferindo na poder de escolha dos consumidores e incentivando um novo estágio de boa convivência ambiental no País”, disse o autor.

Segundo Flávio Nogueira, os produtos fabricados no Brasil que mais emitem CO² são materiais de construção (concreto e agregados de carbonato), intermediários químicos (metanol, gás de síntese e ácido fórmico), combustíveis (líquidos e metano) e polímeros (polióis e policarbonatos).

Entre outras tecnologias emissoras de CO², destacam-se os extintores de incêndio, aparelhos de ar-condicionado, embalagens de alimentos, processos de limpeza a seco, aditivos para bebidas e para tratamento da água.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto adapta política climática brasileira ao Acordo de Paris

Proposta já aprovada pelo Senado estabelece que o Brasil irá neutralizar 100% das suas emissões até 2050

O Projeto de Lei 6539/19 atualiza a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187, de 2009, adaptando-a ao Acordo de Paris sobre o Clima. Já aprovada no Senado, a matéria tramita agora na Câmara dos Deputados.

O Acordo de Paris é um tratado mundial, firmado em 2015, e ratificado pelo Brasil, com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) para conter o aquecimento global. Os países que assinaram o acordo assumiram o compromisso de reduzir as suas emissões – as chamadas NDCs, sigla que em português significa Contribuições Nacionalmente Determinadas.

O projeto estabelece que o Brasil irá neutralizar 100% das suas emissões até o ano de 2050, na forma da Estratégia Nacional de Longo Prazo. A estratégia será elaborada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, instância já prevista na lei do PNMC e presidida pelo presidente da República, com representantes dos setores público e privado.

Neste período, as NDCs deverão adotar metas progressivas e mais ambiciosas em relação às anteriores, indicando valores absolutos para as reduções de emissões, por meio de planos setoriais de mitigação e adaptação que detalhem as ações para atingimento das metas traçadas.

A proposta fixa o ano de 2005 como referência para as metas de redução de emissão dos gases, e atribui a esse ano o total de emissões da ordem de 2,1 gigatoneladas de dióxido de carbono equivalente.

As NDCs do Brasil serão elaboradas a partir da coordenação do governo federal e de ampla participação dos entes federados, da sociedade civil, dos setores econômicos e da academia.

O projeto prevê outras medidas, como a inclusão dos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris nas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC); a definição do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima como instância máxima de coordenação para implementação da PNMC e a criação de planos de ação para prevenção e controle do desmatamento e para mitigação e adaptação à mudança do clima.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reafirma constitucionalidade de contribuição social sobre saldo do FGTS

Em julgamento com repercussão geral, a Corte reiterou que a EC 33/2001 não estabeleceu rol exaustivo das bases econômicas passíveis de tributação por contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a contribuição social de 10% sobre os depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa e instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001, é compatível com a Emenda Constitucional (EC) 33/2001. A decisão foi tomada em deliberação do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1317786, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.193).

Para o Plenário, a norma foi recepcionada pela EC 33/2001, que estabeleceu um rol exemplificativo, e não taxativo, de bases econômicas passíveis de tributação pelas contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

Contribuições sociais

No recurso extraordinário, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que autorizou uma empresa a não recolher a contribuição social. Para a União, o artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, incluído pela EC 33/2001, é expresso ao determinar que as contribuições poderão ter alíquotas que incidam sobre o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e o valor aduaneiro, o que não significa que terão apenas essas fontes de receitas. “Não há impedimento para que o saldo da conta do FGTS seja a base de cálculo de uma contribuição social”, defendeu.

Relevância

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux destacou que tema discutido no recurso – a definição sobre a revogação ou não da contribuição adicional ao FGTS pela EC 33/2001- tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de processos com a mesma discussão jurídica. Ele destacou, também, a relevância econômica e social da causa, uma vez que a contribuição foi arrecadada por mais de uma década, com destinação significativa de recursos ao FGTS.

Lembrou, ainda, que se trata de contribuição social cuja constitucionalidade já havia sido assentada pelo Plenário do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2556 e 2568 e, novamente, no julgamento do RE 878313, com repercussão geral (Tema 846), quando a Corte considerou a persistência do objeto para a qual fora instituída.

Mérito

Quanto ao mérito, o ministro ressaltou que, embora neste recurso se discuta contribuição diversa, a decisão do TRF-5 divergiu do entendimento firmado pelo Supremo sobre a matéria. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603624, com repercussão geral (Tema 325), a Corte concluiu pela manutenção da exigibilidade das contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI incidentes sobre a folha de salários, por entender que o acréscimo feito pela EC 33/2001 no artigo 149 não estabeleceu rol exaustivo das bases econômicas passíveis de tributação por contribuições sociais e contribuições de intervenção no domínio econômico.

Fux citou, ainda, outros precedentes no mesmo sentido e lembrou que as duas Turmas do STF já assentaram a aplicabilidade deste entendimento a outras contribuições incidentes sobre bases distintas das mencionadas no artigo 149, inclusive quanto à contribuição discutida nos autos.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, sua posição pelo acolhimento do recurso da União e reafirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria foi seguida por maioria, vencidos, nesse ponto, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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