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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 07.01.2022
GEN Jurídico
07/01/2022
Notícias
Senado Federal
CCJ: reforma tributária deve ser a primeira matéria na volta do recesso
A proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) será a prioridade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na retomada de seus trabalhos em 2022. É o que prometeu o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da comissão. Ele afirmou em dezembro que a proposta será pautada na primeira reunião da CCJ após o recesso parlamentar.
Davi espera que o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) sobre a PEC seja lido na comissão no começo de fevereiro. Ele também disse que pretende encaminhar a proposta ao Plenário do Senado ainda em fevereiro, junto com um pedido de urgência.
— Eu assumo o compromisso público de que, no retorno dos trabalhos da comissão, faremos a leitura e a votação da matéria. Temos o compromisso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de que ele levará a proposta para o Plenário a partir da votação na CCJ — declarou Davi em reunião da comissão no dia 15 de dezembro.
Em outubro, Roberto Rocha entregou uma primeira versão de seu relatório a Rodrigo Pacheco. Na ocasião, o presidente do Senado reiterou que “o Congresso Nacional tem compromisso com a reforma tributária”.
— Precisamos entregar para a sociedade brasileira um novo modelo de sistema tributário. Todos entendem que o [atual] sistema brasileiro não é bom e precisa ser modificado porque é muito complexo, difícil de compreender e afugenta investidores — ressaltou Pacheco.
IVA
Roberto Rocha destacou que seu relatório determina a “unificação da base tributária do consumo”, com a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual: um para a União e outro para estados e municípios.
O IVA para a União seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e teria origem na unificação de IPI, PIS e Cofins. A CBS teria uma alíquota única de 12%, aplicável a diversos setores — com exceção dos serviços financeiros, que seriam tributados à alíquota de 5,8%.
Já o IVA para estados e municípios seria chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e teria origem na unificação de ICMS e ISS. A princípio, estados e municípios teriam autonomia para fixar suas alíquotas.
Os defensores do IVA ressaltam que esse tipo de tributação evita a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, eliminando assim o chamado “efeito cascata”.
Segundo Roberto Rocha, esse sistema permitirá o aumento da base de contribuintes e a redução da carga tributária ao longo do tempo. Ele também salienta que países como Canadá e Índia utilizam sistema semelhante.
Outras medidas
O relatório determina que, em uma fase posterior, será criado um imposto seletivo (em substituição ao atual IPI). O novo imposto incidiria sobre cigarros e outros produtos do fumo e também sobre bebidas alcoólicas.
O texto também prevê: a ampliação do rol de bens e serviços com regime especial de tributação; a vinculação da concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo; a definição de regras para a administração tributária por estados e municípios; isenções para o IPVA; a criação de uma nova base de cálculo para o IPTU; a possibilidade de devolução de contribuições patronais para a Previdência em setores intensivos em mão de obra.
Além disso, a PEC pode abrir caminho para que leis — complementares e ordinárias — completem e regulamentem a reforma tributária. Isso pode retirar da Constituição os regimes diferenciados de tributação, que são concedidos a setores específicos da economia. Dessa forma, uma lei complementar poderia instituir, por exemplo, regimes especiais para beneficiar segmentos específicos.
Roberto Rocha lembra ainda que seu relatório prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a ser instituído por lei complementar, financiado exclusivamente com recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com percentuais que seriam variáveis conforme o aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%.
Tema complexo
Muitos senadores reconhecem que a reforma tributária é um tema complicado, sobre o qual é difícil haver consenso — entre outras razões, porque há diversos tributos relacionados a vários níveis de governo e porque o sistema de arrecadação e distribuição é complexo.
Além da PEC 110/2019, há outras propostas sobre o tema que estão em tramitação no Congresso Nacional. Uma delas é o projeto de lei que trata da legislação do Imposto de Renda (PL 2.337/2021), que está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O relator da matéria é o senador Angelo Coronel (PSD-BA). Já foram apresentadas cerca de 30 emendas a esse projeto.
Para a PEC 110/2019, foram apresentadas 168 emendas. Roberto Rocha observa que “a reforma [tributária] é uma matéria extremamente complexa, que demandou diálogo com todos os setores da sociedade, com todas as esferas de governo e com todos os Poderes”. E reitera que a reforma é necessária e urgente diante de um “sistema tributário brasileiro caótico, ineficiente e gerador de iniquidades”.
Roberto Rocha argumenta que “é necessário, portanto, transitarmos para um modelo mais simples, com poucas alíquotas, poucas distorções, que reduza o custo de compliance e o litígio”. Ele acrescenta que serão necessárias outras leis para completar a reforma. “O caminho é longo, mas o passo mais crucial já foi dado”, diz ele em seu relatório.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Governo veta ampliação da validade de concursos homologados antes da pandemia
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que suspendia até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de Covid-19. A Mensagem 14, com as razões para o veto, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). O veto será analisado pelo Congresso Nacional, podendo ser derrubado ou mantido.
De autoria do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a medida está prevista no PL 1676/20, aprovado no fim do ano passado. A proposta tinha o objetivo de mudar os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à crise sanitária — para que começassem a contar apenas a partir de 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, impedindo a nomeação dos candidatos aprovados.
Segundo o governo, o projeto perdeu o seu objeto, já que o prazo de suspensão proposto transcorreu. “Poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”, diz a mensagem de veto.
Prazos
Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.
A nova redação harmonizaria os dois prazos, estabelecendo que a última data também valeria para a suspensão da validade dos concursos. Além disso, a comunicação da suspensão deixaria de caber aos organizadores dos concursos e passaria para os órgãos contratantes.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.01.2021
LEI 14.300, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 – Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
PORTARIA 9, DE 5 DE JANEIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Suspende, até 05/07/2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 04.01.2022
RECOMENDAÇÃO 125, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, DO CNJ – Dspõe sobre os mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e a instituição de Núcleos de Conciliação e Mediação de conflitos oriundos de superendividamento, previstos na Lei 14.181/2021.
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