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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.01.2021

ANVISA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIME DE RACISMO

MP 1026

PESQUISAS ELEITORAIS

PROJETO DE LEI

PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

SENADO FEDERAL

VACINAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/01/2021

Notícias

Senado Federal

MP libera compra de vacinas sem aprovação pela Anvisa e sem licitação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. A MP 1.026/2021 vai possibilitar a compra em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ideia do governo é dinamizar o processo de aquisição de vacinas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).

Além disso, a MP flexibiliza normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.

O texto também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população. A MP determina ainda que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.

Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, devem registrar, diariamente e de forma individualizada, os dados referentes à aplicação de vacinas contra a covid-19, assim como de eventuais efeitos colaterais, em um sistema de informação que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Pelo texto, a Anvisa vai poder conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19, além de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, que não tenham registro na agência, desde que esses produtos sejam registrados por, no mínimo, uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição em seus respectivos países.

As agências estrangeiras selecionadas pela Anvisa são: Food and Drug Administration – FDA (Estados Unidos); European Medicines Agency – EMA (União Europeia); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA (Japão); National Medical Products Administration – NMPA (China) e Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA (Reino Unido).

Fonte: Senado Federal

Fim de vigência do estado de calamidade acaba com auxílios emergenciais e muda regras fiscais e orçamentárias

Mesmo com o aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus, o início do ano no Brasil foi marcado pelo fim da vigência do decreto de calamidade pública, aprovado pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2020. O fim da vigência do decreto reduz os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo que estavam atrelados ao fim desse prazo estabelecido em 31 de dezembro de 2020.

O reconhecimento de calamidade pública permitiu que o governo aumentasse o gasto público e descumprisse a meta fiscal prevista para 2020, quando o Orçamento já admitia déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas. Em razão dos gastos com a pandemia, o déficit passou para R$ 831 bilhões. Com essa liberdade de gasto, o governo ampliou despesas com o programa Bolsa Família, garantiu o repasse de recursos para pagamento do auxílio emergencial (extinto com o fim do decreto) e direcionou valores extras para compra de medicamentos e insumos.

De acordo com dados do Siga Brasil, o decreto de calamidade pública permitiu destinar, até dezembro de 2020, R$ 513,19 bilhões para gastos como: o auxílio emergencial (R$ 230,7 bi), o benefício emergencial de manutenção do emprego e renda (R$ 33,48 bi) e o auxílio financeiro aos estados e municípios (R$ 63,15 bi) entre outras despesas.

Orçamento de guerra

Com o esgotamento do prazo do decreto, o Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106, de 2020), previsto para ser extinto juntamente com o estado de calamidade pública, também perdeu sua validade a partir do dia 1º de janeiro. Essa emenda constitucional criou um regime extraordinário fiscal e autorizou o Banco Central a comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (o objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais). Além disso, permitia processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

Medidas emergenciais

Outras iniciativas que estavam atreladas ao prazo de vigência do estado de calamidade pública estão inseridas na Lei nº 13.979, de 2020. Perderam eficácia os artigos que permitiam que prazos fossem reduzidos pela metade na licitação pela modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de material relacionado ao combate à doença. Também passaram a não ter efeito os dispositivos que previam que os cidadãos deveriam colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível contaminação pela doença; a manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição; e a determinação de que o Ministério da Saúde manteria dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados de covid-19, suspeitos e em investigação.

Vacina

Já o dispositivo para autorização excepcional da Anvisa de 72 horas, para importação e distribuição de vacina aprovada por órgão estrangeiro (determinada pela Lei 13.979), continua valendo. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, estendeu a vigência de alguns dispositivos, que estavam vinculados ao decreto de calamidade pública.

Com a decisão, proferida no dia 30 de dezembro, continuam valendo também as medidas (estabelecidas também pela Lei 14.035, de 2020) que podem ser adotadas pelas autoridades durante a pandemia, como isolamento, quarentena e uso de máscaras e a determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas. A decisão do ministro ainda será analisada pelo plenário do Supremo, mas enquanto isso não ocorre, fica valendo a determinação do magistrado.

Setor cultural

Artistas e trabalhadores que atuam no setor de cultura também devem sentir o efeito do fim do decreto. Desde 1º de janeiro esses profissionais deixaram de receber o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 estabelecido pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). A mesma lei direcionou parte dos R$ 3 bilhões destinados ao setor para a área de cultura dos estados e municípios para financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias. Ainda no final de dezembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou medida provisória (MP 1019/2020) para permitir que o recurso de R$ 3 bilhões, já assegurados pelo governo federal e ainda não utilizados por estados e municípios, possam ser aplicados em 2021.

Eventos e turismo

Regras estabelecidas pela  Lei 14.046, de 2020, também caducaram. A norma tratava do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto estabelecia que caso o evento, serviço ou reserva já feitos, até 31 de dezembro de 2020, fossem adiados ou cancelados, incluindo shows e espetáculos, a empresa vendedora ficaria desobrigada a reembolsar o consumidor. Isso desde que assegurasse a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilizasse um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas.

Contratos de trabalho

O fim do estado de calamidade pública interrompe também a validade das medidas previstas na Lei nº 14.020, de 2020. Com isso, as empresas não podem mais adotar redução proporcional de jornada/salário e/ou suspensão temporária de contrato de trabalho de seus empregados. Isso porque a lei vincula a flexibilização dessas regras trabalhistas ao período de calamidade, estabelecido pelo decreto.

Aviação civil

Entre as regras que perderiam efeito a partir do dia 1º de janeiro estão as que estabelecem condições excepcionais para reembolso e remarcação de passagens aéreas. Mas com o aumento de casos de covid-19 e a possibilidade de novos cancelamentos de voos e passagens, o governo decidiu editar uma Medida Provisória (MPV 1.024/2020) para prorrogar até 31 de outubro de 2021 a permissão para a empresa aérea reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente pela Lei 14.034, de 2020: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com a MP, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia.

Calamidade nos estados

Diante das incertezas do cenário epidemiológico, do aumento de infectados pelo coronavírus no país e o reflexo da pandemia na economia e nas unidades de saúde dos estados e municípios, nove governadores decidiram prorrogar o estado de calamidade pública em seus estados. Até o momento, decidiram pela prorrogação os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Roraima, Paraná, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal.

Em sua maioria, os decretos foram estendidos até o meio do ano e devem servir para que os gestores apliquem medidas que aumentem gastos sem que tenham limitações nas regras fiscais e possam realocar recursos de outras áreas na saúde.

Os governadores ainda atuam em outra frente: eles pressionam o governo federal para prorrogar o decreto de calamidade por meio de medida provisória. Em reunião com representantes do Poder Executivo, ainda no final de dezembro, governadores apelaram para a renovação do decreto que reconhece o estado de calamidade pública por mais seis meses para agilizar a compra e validação de vacinas. No entanto, não há nenhum posicionamento oficial do governo de Jair Bolsonaro sobre o assunto.

Prorrogação via Legislativo

Enquanto o Palácio do Planalto não se manifesta sobre a prorrogação do decreto, senadores apresentaram projetos de lei com o objetivo de estender o pagamento do auxílio emergencial e prorrogar o estado de calamidade pública. É o caso do PL 5.495/2020, dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Pela proposta, o valor do auxílio seria de R$ 300 ou R$ 600, conforme a condição do beneficiário com vigência até o final de 2021, quando encerraria o novo prazo para o fim do estado de calamidade.

Já o senador Weverton (PDT-MA), apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1/2021) para prorrogar o decreto por mais 180 dias. O texto permite gastos extras na área de saúde para compra, distribuição e aplicação da vacina e possibilita também a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600,00 de acordo com as regras já estabelecidas por lei anterior.

Caso o decreto que reconhece o estado de calamidade pública seja prorrogado, seja por medida provisória ou por meio de alguma proposta em tramitação no Congresso, o funcionamento da comissão mista (formada por senadores e deputados) que acompanha as medidas do governo contra a crise do coronavírus será automaticamente prorrogado. A informação foi dada pela vice-presidente do colegiado, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), quando o relatório final apresentado pelo grupo foi aprovado, no dia 18 de dezembro.

— Em havendo a prorrogação do estado de calamidade, automaticamente a comissão também tem sua prorrogação, porque, constitucionalmente, ela precisa acontecer mediante a continuidade ou não do estado de calamidade pública que está estabelecido no Brasil e que acaba agora no dia 31 de dezembro. Mas, como todos nós sabemos, infelizmente a pandemia não acabou ainda. Estamos possivelmente vivendo aí uma segunda onda, com crescimento dos casos de morte e também de contração do vírus pela população brasileira.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprovou convenção contra o racismo e propostas para aumentar proteção ao consumidor

Selo de acessibilidade para praias e CPF como número único de identificação também foram aprovados

Por causa da pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a análise de propostas. Com as mudanças, 180 projetos foram aprovados em 2020, o maior número da década.

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada com força de emenda constitucional. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo 861/17, em análise no Senado.

De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

Os países que ratificam a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

Código do consumidor

A Câmara também aprovou a possibilidade de suspender temporariamente as atividades de fornecedor de produtos ou serviços que causarem grave dano individual ou coletivo.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 5675/13, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para atribuir aos fornecedores a obrigação de provar que os produtos e serviços são próprios para consumo ou uso. A matéria aguarda análise pelo Senado.

Entretanto, o projeto diminui a pena para diversos crimes contra a ordem tributária e econômica, de detenção de 2 a 5 anos ou multa para detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. Entre os crimes com pena diminuída está o de vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Acessibilidade em praias

As praias podem ficar mais acessíveis às pessoas com deficiência conforme estímulos aprovados pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei 2875/19, da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL).

A matéria, que deve ser votada ainda pelo Senado, cria o selo Praia Acessível a ser concedido às praias consideradas acessíveis se seguirem ao menos quatro de nove critérios. As regras se aplicam a praias de mar, de rios e de lagos.

Entre os critérios estão acesso a pe?, livre de obsta?culos e com piso ta?til a partir da via pu?blica; rampas com corrimões ou plataformas elevato?rias onde existirem desni?veis; reserva de vagas para esse público quando houver estacionamento pro?ximo; e itinera?rio acessi?vel ate? os principais pontos de interesse da praia.

Registro geral

Se virar lei, o Projeto de Lei 1422/19 tornará o CPF o único número a ser usado em todos os documentos do cidadão emitidos no futuro. O texto também precisa ainda ser votado pelo Senado.

De autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, o texto prevê que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Programa Casa Verde e Amarela, aprovado na Câmara em dezembro, incentiva aquisição da casa própria

Taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para permitir a tramitação das propostas. As mudanças permitiram a aprovação de 180 projetos em 2020, o maior número na década.

Na área habitacional, os deputados aprovaram a Medida Provisória 996/20, que cria o programa Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural. A MP já foi aprovada pelo Senado e foi remetida à sanção presidencial.

Com esse programa, a União poderá destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem necessidade de autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar.

O programa separa o público-alvo em três faixas de renda: até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar (subvenção).

Os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não entram no cálculo da renda.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria auxílio para trabalhador que estiver em sistema de ‘home office’

Projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com internet, energia e equipamentos

O Projeto de Lei 5341/20 institui o auxílio home office, o qual o empregador pagará ao empregado para subsidiar despesas do trabalho na própria residência. A proposição prevê que o auxílio seja pago sempre no mês posterior ao que o empregado comprovou as despesas, preferencialmente junto com o salário.

Pela proposta, as despesas previstas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos acima, desde que comprovadas as despesas.

O texto estabelece ainda que o benefício concedido não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, bem como não incide contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposição também define que o auxílio não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Divisão de custos

O autor da proposta, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que o objetivo do projeto  não é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga.

“O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa.

Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho”, explica o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga casas noturnas a prestar auxílio a mulher em situação de risco

O texto determina ainda avisos com o telefone da Central de Atendimento à mulher, o Ligue 180

O Projeto de Lei 2737/20 obriga casas noturnas, bares, restaurantes e estabelecimentos similares a adotarem medidas para auxiliar mulheres que estejam em situação de risco dentro dessas instalações. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas está a oferta de acompanhamento até o embarque da mulher em carro próprio ou em outro meio de transporte ou ainda, se for o caso, a comunicação imediata da situação de risco à autoridade policial.

A proposta também obriga os estabelecimentos a afixarem avisos, preferencialmente nos banheiros femininos, com os seguintes dizeres: “Não está se sentindo segura? Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção”. O texto obriga ainda avisos com o telefone da Central de Atendimento à mulher, o Ligue 180.

O descumprimento das medidas, segundo o projeto, pode resultar em notificação, multa e suspensão do alvará de funcionamento.

Sites de relacionamento

Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirma que é comum mulheres viverem a sensação de insegurança em diversas situações da vida. Como exemplo dessas situações, ela cita encontros marcados por sites e aplicativos de relacionamentos.

“Nesses encontros crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou até mesmo sexuais durante o encontro”, diz a autora. “Nosso objetivo com o projeto é garantir que a mulher que se sente vulnerável e em risco, possa pedir ajuda, diminuindo os casos de violência em bares, restaurantes, casas de shows e similares”, conclui.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias anteriores ao pleito

Objetivo é evitar que eleitores se influenciem indevidamente na reta final da campanha

O Projeto de Lei 5333/20 proíbe a divulgação de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos nos 15 dias anteriores ao pleito.

A proposta foi apresentada pelo deputado André Janones (Avante-MG) à Câmara dos Deputados. O objetivo dele é evitar que o eleitor seja influenciado indevidamente na reta final das campanhas.

“Segundo a ciência política, são dois os efeitos das pesquisas eleitorais. Um é o efeito vagão de trem, que remete a um movimento em direção a quem está na frente. Esse efeito induz o eleitor a votar no candidato que aparece em primeiro nas enquetes e, em tese, tem mais chances de vitória”, explica Janones. “O outro efeito possível é o azarão, que representa a tendência do voto no candidato que está nas últimas colocações.”

O parlamentar conclui, assim, que as pesquisas eleitorais desempenham um papel importante na decisão do eleitor, seja em direção ao voto útil, quando o eleitor é influenciado a votar em supostamente tem mais chance, ou no “voto de veto”, quando ele quer fazer com que um candidato específico perca.

A proposta reinclui a medida na Lei das Eleições. A proibição havia sido prevista na lei em 2006, mas foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal naquele mesmo ano.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.01.2021– extra A

MEDIDA PROVISÓRIA 1.026, DE 6 DE JANEIRO DE 2021– Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.01.2021

PORTARIA AGU 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2021Dispõe sobre a manifestação jurídica a ser proferida no âmbito dos órgãos consultivos da Advocacia- Geral da União e dos seus órgãos vinculados, acerca de parcerias entre a administração pública federal e organizações da sociedade civil de que cuida a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, disciplinando o disposto no art. 31 do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016.


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