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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 07.01.2016

AGRAVANTE

CRIME

MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE DESAPROPRIAÇÃO

MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

MP 700/2015

PEC 132/2015

PEC 59/2015

RACISMO

SERVIDORES

SISTEMA CARCERÁRIO

TETO DE REMUNERAÇÃO

GEN Jurídico

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07/01/2016

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Notícias

Senado Federal

Plenário deve votar PEC sobre teto de remuneração dos servidores

Aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição 132/2015, que confere ao Congresso Nacional poder para fixar, por meio de lei nacional, as regras gerais sobre a aplicação do teto remuneratório dos servidores.

O debate sobre o teto salarial do funcionalismo provoca polêmica desde a promulgação da atual Constituição, em 1988. Ela determina que nenhum servidor federal pode ter remuneração superior à dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando-se como limite para os servidores municipais o subsídio pago ao prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, deve prevalecer o subsídio pago ao governador para os servidores do Executivo; o dos deputados estaduais e distritais, para os funcionários do Legislativo; e 90,25% da remuneração dos ministros do STF, para os servidores do Judiciário.

Há divergências, porém, com relação à forma de aplicar o teto. Após muita discussão na Justiça, ficou claro, por exemplo, que ele não deve incidir sobre as verbas de natureza indenizatória, como o pagamento de diárias ou gastos com alimentação. Mas até isso ainda dá margem a dúvidas, porque alguns questionam se outras parcelas da remuneração não poderiam ser consideradas indenizatórias. Outro ponto de questionamento é se benefícios já incorporados à remuneração de certos servidores não caracterizariam direito adquirido, sendo portanto irrevogáveis e irredutíveis.

Na tentativa de regulamentar a questão, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou projeto (PLS 3/2011) com normas restritas à administração pública federal. Em setembro, a proposta foi rejeitada, por inconstitucionalidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A alegação é que, por estabelecer normas relativas à remuneração de servidores, o projeto deveria ser de iniciativa da Presidência da República. Também foi ressaltada a necessidade de uma lei de abrangência global, capaz de pacificar a questão tanto no plano federal quanto em nível estadual e municipal.

Foi assim que o relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs e a CCJ encampou a PEC que agora será votada pelo Plenário. Para ser aprovada, ela precisa passar por dois turnos de votação, obtendo o apoio, em cada um deles, de pelo menos 49 senadores (três quintos do total).

Incorporada ao texto constitucional, a proposta abrirá caminho para definir questões ainda abertas, como a maneira de calcular o teto do funcionalismo público ou de lidar com casos de acúmulo de remunerações, proventos ou pensões pagos por entes distintos da Federação.

Além de disciplinar matéria controversa, que ainda hoje é discutida no Poder Judiciário em diversos processos em andamento, a regulamentação da matéria permitirá estabelecer procedimentos e critérios uniformes para impedir o pagamento de recursos que excederem o teto remuneratório. Ou seja, deve gerar economia de recursos públicos.

Fonte: Senado Federal

Senado decidirá se inclui o racismo como agravante na prática de crime

O Senado pode deliberar em 2016 sobre projeto de lei que inclui, entre as circunstâncias que agravam a pena de um criminoso, ter agido com o sentimento de discriminação e preconceito racial. Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) deseja inserir no Código Penal regra que propicie o enquadramento judicial do fator subjetivo, originado no sentimento preconceituoso ou racista, que impele a ação concreta do indivíduo que pratica um crime.

O Código Penal atualmente lista, entre outras agravantes do ato delituoso, o motivo fútil ou torpe, a traição, a emboscada, a dissimulação, o emprego de veneno ou fogo, o abuso de poder, a ação contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, a ocorrência presente de incêndio, naufrágio, inundação ou o estado de embriaguez preordenada.

Pelo projeto de Paim (PLS 787/2015), será adicionada a essa lista o motivo consistente em discriminação e preconceito de raça. Quanto à aplicação da pena, prevalecerá o que já diz o Código Penal, que submete ao critério do juiz, levando em conta os motivos, circunstâncias e consequências do delito, aplicar uma pena “suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

Na justificação do projeto, Paim diz que o racismo macula o convívio social, atrasa o sentimento de fraternidade e é a grande utopia buscada hoje nas ações afirmativas.

“Nessa mesma linha, consciente de que nenhum ser humano deva ser privado dos direitos arraigados em nossa Carta Magna e nos direitos universais previstos pelas ONU é que ora apresento esta propositura legislativa, objetivando não mais depararmos com notícias que dão conta de que os negros sejam os brasileiros mais expostos à violência e que o racismo sedimentado na sociedade brasileira torne suspeita toda pessoa de pele escura e cabelos crespos”, afirma Paim.

Nessa justificação, Paim menciona notícias segundo as quais “morre-se por ter a cor ‘errada’, porque se é, segundo a visão preconceituosa, ‘potencialmente bandido’”.

Em defesa do projeto, o senador também observa que mudança similar já se encontra no Código Penal Espanhol. Ele se diz seguro de que esse constituirá mais um passo para coibir a prática do racismo e do preconceito “de um ser humano para com outro ser humano”.

Desde a última segunda-feira (4), o projeto está aberto ao recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Ainda será escolhido um relator para examiná-lo.

Fonte: Senado Federal

PEC estabelece prazo para presidente escolher ministro do Supremo Tribunal Federal

O presidente da República pode passar a ter prazo para a escolha e a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de ser acusado de crime de responsabilidade. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/2015, que está na pauta do Plenário do Senado, podendo ser votada após o recesso parlamentar.

Da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a matéria será submetida a dois turnos de discussão e votação antes de ser enviada à Câmara. Pelo texto, o presidente da República terá o prazo de três meses — a contar da data de abertura da vaga — para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado Federal terá de se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

Com a aprovação do indicado pelo Senado, o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação no prazo de dois meses. A PEC 59/2015 determina ainda que o descumprimento de quaisquer dos prazos será punido por crime de responsabilidade.

A senadora ressalta que as votações são prejudicadas quando alguma das 11 vagas da corte não está ocupada. “Quando o presidente da República não realiza a escolha do nome, o STF fica prejudicado nas suas votações. Nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido pelo Texto Maior, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem também consequências práticas”, ponderou Marta Suplicy na justificação da proposta.

Em análise favorável à PEC, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Medeiros (PPS-MT), argumentou que há um vácuo normativo em relação à demora na indicação de nomes para compor o STF. O tribunal, diz, pode permanecer “meses ou até mesmo anos com vagas a preencher”.

Conforme o parlamentar, a estipulação de prazos pode trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha, além de fortalecer a independência do Judiciário, segundo o princípio da separação dos Poderes da República.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Mudanças na organização das polícias voltam à pauta da CCJ neste ano

Corporativismo das polícias Civil e Militar dificultam mudanças, segundo deputados e especialistas

No início dos trabalhos legislativos, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deve analisar propostas que estabelecem mudanças na organização das polícias no Brasil. Das ideias para melhorar a segurança pública no País, a criação de uma polícia unificada, unindo policiais civis e militares numa mesma instituição, e a instalação do chamado ciclo completo de polícia provocaram polêmicas em 12 seminários realizados pela CCJ, ao longo de dois meses, no segundo semestre do ano passado.

O ciclo completo de polícia se dá quando uma mesma força policial lida com a prevenção, a repressão, a ocorrência criminal e a investigação. No Brasil, as tarefas são divididas: a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal são responsáveis pela prevenção e repressão, e as polícias Civil e Federal, pela investigação.

Unificação e extinção

As mudanças são tema de sete propostas de emenda à Constituição (PEC 430/09 e seis apensadas) em tramitação na Câmara dos Deputados. Algumas propostas preveem a unificação das polícias e investigações, com a extinção da Polícia Militar.

Outras, como a PEC 431/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), amplia a competência da PM, dando-lhe atribuições de Polícia Judiciária, com poderes de investigação.

O relatório do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), pela admissibilidade das propostas, foi apresentado na CCJ poucos dias antes do início do recesso parlamentar e está na pauta de votações do colegiado. Os trabalhos legislativos voltam em 2 de fevereiro. Aprovadas na CCJ, as propostas serão analisadas por comissão especial.

Investigações desperdiçadas

Subtenente Gonzaga afirma que, como não têm a atribuição de investigar, as polícias militares e rodoviárias federais jogam fora o material de investigação coletado pelo Brasil afora durante a rotina policial, dados que poderiam ser úteis no processo.

Ele acredita que sua proposta resolve um problema de deslocamento: “No território que tiver mais de uma polícia, aquela que atender o flagrante, ela encerra o flagrante, e tudo o que depender de investigação nesse território, encaminha para Polícia Civil ou para a Polícia Federal. Agora, naquele território, naquele município, onde só tiver uma polícia, que ela possa fazer o ciclo completo.”

Corporativismo

Em novembro, durante audiência na CCJ, deputados e especialistas compartilharam a opinião de que o principal fator a ser superado para discutir uma mudança no sistema de polícias no Brasil é o corporativismo dos envolvidos, principalmente a Polícia Civil e a Polícia Militar.

Segundo o ex-secretário-adjunto de Segurança Pública de Minas Gerais, Luís Flávio Sapori, o corporativismo das duas polícias impede o avanço da discussão, pois nenhuma das duas quer perder ou abrir mão de seu poder específico.

Ele contou que fez uma tentativa de integração no seu estado, mas esbarrou em interesses corporativos, como disputa de status, poder e salários: “Se não houver um acordo, um consenso, entre delegados das polícias civis e os oficiais das polícias militares do Brasil, nós não vamos conseguir reformar o sistema policial, porque os interesses corporativos de ambas as partes são muito fortes”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o fechamento de micro e pequenas empresas inoperantes há mais de três anos.

O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Segundo Rogério, a proposta segue a linha da desburocratização relativa ao fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, permitindo inclusive que tenham a respectiva inscrição no CNPJ cancelada, de ofício, pela Receita Federal do Brasil.

“Esse cancelamento automático revela-se importante porque as empresas que encerrarem suas atividades e não derem baixa no CNPJ continuam obrigadas a apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal, sujeitando-se às penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias”, afirmou o parlamentar.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ desenvolve políticas pioneiras de atenção ao sistema carcerário

O esforço conjunto dos tribunais brasileiros para implantar uma política inovadora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na área criminal já evitou quase 15 mil prisões desnecessárias apenas em 2015 e implantou uma nova forma de pensar o sistema penal e carcerário. Trata-se do projeto Audiência de Custódia, alinhado à lista de temas prioritários da gestão do ministro Ricardo Lewandowski para o biênio 2015/2016.

O desenvolvimento de uma política criminal judiciária para o sistema penitenciário e socioeducativo, com garantia de direitos e combate ao encarceramento desnecessário, é a diretriz que consta no nono item da Portaria 16/2015. “Nós estamos promovendo uma verdadeira revolução no sentido de fazer uma mudança cultural no país. De um simples ato processual pode decorrer mudança dos eixos e paradigmas em que se fundamenta a atuação de juízes e atores do sistema de Justiça Criminal”, disse o ministro Lewandowski à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em outubro.

O projeto que partiu do Judiciário deu cumprimento a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e impulsionou a discussão sobre a regulamentação das audiências de custódia por meio de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. Enquanto a norma não é aprovada, a legalidade da metodologia já foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas decisões diferentes e recebeu o apoio de organismos internacionais, como a Human Rights Watch. Em dezembro, o CNJ editou resolução que regulamentou procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente.

Entre os resultados já obtidos pelo projeto está o registro de denúncia de casos de tortura ou abuso policial, que podem ser checados mais facilmente quando relatados imediatamente após a ocorrência. Além disso, o engajamento entre os tribunais de Justiça e os governos locais aumentou, permitindo trabalhar de forma mais integrada, além da economia de mais de R$ 40 milhões aos cofres públicos, considerando que cada preso custa cerca de R$ 3 mil ao mês.

Cidadania e saúde – A atual gestão do CNJ ainda desenvolveu o programa Cidadania nos Presídios, que foca nos decretos presidenciais de indulto (perdão da pena) e comutação (redução da pena aplicada) para combater a cultura do encarceramento e garantir melhores condições nos presídios. A iniciativa está em fase piloto de implantação no Espírito Santo.

A garantia de condições adequadas de saúde nos presídios é outro foco de preocupação do presidente Ricardo Lewandowski, manifestada por meio do item 10 da Portaria 16/2015. O tema está sendo tratado no Projeto Ações Intersetoriais para a Efetivação da Assistência à Saúde e Assistência Social no Sistema Prisional, que será lançado em breve.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Partido questiona medida provisória sobre desapropriação

O partido Solidariedade (SD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5446, com pedido de liminar, contra dispositivos legais que tratam de juros nos casos de desapropriação por utilidade pública. O partido questiona o artigo 15-A, caput, parágrafos 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei 3.365/1941, com redação dada pelo artigo 1º da Medida Provisória (MP) 700/2015.

Conforme a ação, por meio da MP, a União inovou na regulamentação infraconstitucional sobre desapropriações, mais exatamente sobre juros compensatórios. A petição inicial explica que tais juros são devidos pelo expropriante a título de compensação pela ocorrência da imissão provisória e antecipada na posse do bem.

O partido sustenta que os dispositivos atacados preveem que, em caso de desapropriação direta e indireta, os juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário, não incidindo nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade, previstas nos artigos 182, parágrafo 4º, inciso III, e artigo 184, da Constituição Federal.

De acordo com o Solidariedade, o artigo 1º da MP 700/2015 alterou a regulamentação sobre juros compensatórios em desapropriação (direta e indireta) do Decreto-Lei 3.365/1941, que vigorava há mais de 70 anos. “Não foi apontado qualquer fato extraordinário que tenha surgido após décadas de vigência das regras modificadas que justificasse suas alterações pela atuação legiferante excepcional e provisória do Poder Executivo”, argumenta o partido.

O SD sustenta que há inconstitucionalidade formal, uma vez que as disposições questionadas na ADI estão fora do conceito de urgência, previsto no artigo 62, caput, da Constituição Federal, para a edição de medidas provisórias. Também aponta inconstitucionalidade material, sustentando que as normas afrontam o imperativo da “justa e prévia indenização” para fins de desapropriação, previsto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal.

O partido alega ainda que os dispositivos praticamente repetem as anteriores inovações da MP 2.027/2000, que foram afastadas pelo Supremo no julgamento de liminar na ADI 2332, quando a Corte assentou que “os juros compensatórios são devidos independentemente de o imóvel desapropriado produzir, ou não, renda” e que esses integram a “garantia da justa indenização” nos casos de sub-rogação de bem esbulhado.

Assim, o partido solicita o deferimento da cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados. No mérito, pede a procedência do pedido para sejam declarados inconstitucionais.

Gabinete

Ao analisar os autos, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, verificou que o caso “não se amolda” à hipótese prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno da Corte, que atribui ao presidente do Supremo a competência para decidir sobre medidas urgentes no período de recesso ou férias forenses. Assim, ele determinou o encaminhamento dos autos ao gabinete do relator da ADI, ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 07.01.2016

ATO GDGSET.GP.2, DE 5 DE JANEIRO DE 2016 – TST – Comunica que não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2016, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30/5/1966, e no dia 10 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas.


Concursos

TJ-MG – Cartório: Publicado edital para novo certame

O edital para o novo concursos de outorga de delegação e notas do TJ-MG foi publicado no dia 17/12/2015, a banca organizadora será a Consulplan. O concurso oferecerá 15 vagas para remoção e 29 para provimento, totalizando 44 vagas.

Os candidatos para às vagas de provimento devem ser formados em Direito e comprovar pelo menos dez anos de atividade na área jurídica. Para os candidatos às vagas de remoção, que é quando o pretende já é notário e deseja trocar de serviço (localidade), exige o exercício notarial por pelo menos dois anos. As inscrições vão de 03/02/2016 a 03/03/2016 e as demais etapas da seleção serão divulgadas no site da organizadora do certame.


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