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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.10.2021

AUXÍLIO BRASIL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO FLORESTAL

CÓDIGO PENAL MILITAR

DECISÃO STJ

DECRETO 10.829

INVASÃO POLICIAL

LEI 14.144

LEI 14.213

LEI DE IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA

MANDADO JUDICIAL

MARCO LEGAL DAS FERROVIAS

MULTA TRABALHISTA

PEQUENO PRODUTOR RURAL

PROJETO DE LEI

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

STJ

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/10/2021

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que permite que o governo use o Auxílio Brasil para despesas de assistência social

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que permite a abertura de crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de covid-19 a partir de recursos do Auxílio Brasil, que é o programa criado pelo governo federal para substituir o Bolsa Família. O texto também permite a suplementação do ressarcimento ao gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND) e estende o prazo para a emissão de créditos suplementares. A Lei 14.231, de 2021, muda o Orçamento deste ano (Lei 14.144, de 2021) e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5).

A suplementação para assistência social com recursos do Auxílio Brasil atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Os créditos extraordinários emergenciais gerados para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia fizeram com que houvesse um gasto menor do montante destinado ao Bolsa Família. Por isso, o TCU sugeriu que essa margem seja direcionada exclusivamente para custear despesas com o enfrentamento da calamidade.

O projeto possibilita a abertura de créditos suplementares destinados ao ressarcimento do gestor do FND, com recursos da anulação de dotações, limitada a 25% do valor do subtítulo anulado; de reserva de contingência; do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2020; e do excesso de arrecadação.

O único veto se refere a uma emenda que pretendia a revogação de trecho que desobrigaria que as emendas parlamentares cumprissem o percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. Segundo o governo, a medida poderia comprometer o atendimento dos limites contitucionais mínimos para aplicação em Saúde.

A proposta tramitou no Congresso como o PLN 13/2021.

Fonte: Senado Federal

Segue para CCJ relatório sobre reforma tributária

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou, nesta terça-feira, o relatório sobre a PEC 110/2019 da reforma tributária. O anúncio foi feito após uma reunião no gabinete da Presidência do Senado. O relatório unifica a Cofins e o PIS, criando contribuição única na esfera federal. Já estados e municípios passam a contar com o IBS, que seria criado com a fusão do ICMS e do ISS. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Senado Federal

Aprovado no Senado, marco legal das ferrovias segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o substitutivo ao projeto que cria o marco legal das ferrovias brasileiras (PLS 261/2018), com alterações realizadas em Plenário. Ficam prejudicados o projeto e as demais emendas. O texto trata de novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado, com participação mínima do Estado, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal, e contém ainda definições técnicas para harmonizar a legislação do setor.

Do senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), a matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. O senador Jean Paul já havia lido o relatório na última quarta-feira (29), quando a matéria deveria ter sido votada. O projeto, no entanto, teve a  sua votação adiada para esta terça, quando foi aprovado em Plenário.

Inovações

O texto traz inovações para o setor, como o estabelecimento de princípios da política setorial e diretrizes para a expansão do setor ferroviário. Na justificativa do projeto, Serra diz que buscou incorporar à legislação “mecanismos que permitirão maior integração e parcerias entre o poder público municipal e as administrações ferroviárias, a fim de mitigar e suprimir tanto os conflitos causados pelos cruzamentos em nível, quanto a carência de fontes de financiamento”.

Jean Paul apontou que, com a ampliação das formas de regular a exploração de ferrovias, “estamos propiciando ao Estado brasileiro ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo utilizar da melhor forma possível”. Uma inovação que vem do projeto original, segundo destacou o relator, é a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia. Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento, de forma a reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a ser cobrados dos usuários.

Mantido no substitutivo de Jean Paul, o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias é a principal novidade do projeto. Nesse modelo, o poder público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.

O relator destacou que, com a autorização da exploração de ferrovias, o projeto reconhece que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga possa propiciar aos investidores uma maior latitude para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária em regime privado, ao mesmo tempo em que se obrigam a assumir todos os investimentos e todos os riscos do negócio, e se sujeitam à regulação setorial aplicável, garantida a segurança operacional.

— Estamos votando uma lei geral das ferrovias, incluindo a autorização no mundo das ferrovias. É importante destacar também que a autorregulação não vai se sobrepor às leis — afirmou o senador.

Destaques

Segundo Jean Paul, o texto final foi escrito “por várias mãos”, incluindo representantes do governo e da iniciativa privada. Ele elogiou a participação do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, na construção do relatório. Além das emendas já acatadas, o relator aceitou fazer mais algumas alterações no texto final, diante das negociações em Plenário.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu algumas mudanças no texto, por meio de destaques. Ele pediu a retirada de um artigo que permitia mais 24 meses para o reequilíbrio econômico de concessionárias que enfrentaram dificuldades na pandemia do coronavírus. O argumento do governo era que as concessionárias ferroviárias tiveram produção recorde, mesmo durante a pandemia. Por acordo, o texto final reduziu o prazo para 12 meses.

Outro ponto questionado pelo governo foi o artigo que previa o direito de preferência nas autorizações, nos primeiros cinco anos da lei, para os atuais concessionários de ferrovias. De acordo com Bezerra, a medida prejudicaria o Nordeste, principalmente o estado de Pernambuco. Ele disse temer atrasos nos investimentos em ferrovias na região. Jean Paul Prates manteve o prazo de cinco anos, mas alterou o texto para excetuar as autorizações em andamento, como forma de evitar qualquer atraso de investimentos nas ferrovias do Nordeste.

O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) exaltou o fato de o relator ter trabalhado “muito e por muito tempo”. Ele sugeriu uma alteração na parte que trata da minuta das condições de financiamento, para deixar o texto mais “claro e simples”. Jean Paul acatou a sugestão e disse que iria fazer a alteração no texto a ser enviado para a Câmara.

O relator também acatou mudanças para prever o direito de passagem restrito às concessões e não às autorizações. Jean Paul, no entanto, alertou que a questão poderá ser judicializada, com empresas conseguindo o acesso às ferrovias por meio da Justiça. O PDT também apresentou um destaque para retirar a permissão de uma concessão ser transformada em autorização. O relator, porém, rejeitou esse destaque.

Elogios

O vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidia a sessão, destacou a competência do relator. Segundo o senador Carlos Viana (PSD-MG), o projeto é um dos mais importantes votados no Senado neste ano. Carlos Portinho (PL-RJ) também elogiou a iniciativa do projeto e o relatório final. José Aníbal (PSDB-SP) destacou que a matéria nasceu da vontade de José Serra em criar esperança e oportunidades para o país. Ele disse que o principal mérito do projeto é permitir a ampliação da malha ferroviária, trazendo investimentos e gerando renda para os brasileiros. Soraya Thronicke (PSL-MS) afirmou que a proposta é muito importante para seu estado e vai incrementar o agronegócio de todo o país. Ela ainda elogiou os senadores José Serra e Jean Paul.

— Estamos unidos naquilo que realmente é importante para o país. O que nos une é maior do que o que pode nos desunir — declarou a senadora.

Na visão de Wellington Fagundes (PL-MT), o texto final é fruto do diálogo e do trabalho árduo de Jean Paul. O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) também elogiou o trabalho do autor e do relator da matéria. Para o senador, a matéria é importante para todo o Brasil. Na visão do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), o projeto vai permitir a regulação do mercado, com o acompanhamento das agências, e favorecer a competitividade. O senador Dário Berger (MDB-SC), presidente da Comissão de Infraestrutura (CI), classificou o projeto como “extremamente importante”. Para o senador, trata-se de um passo importante para o desenvolvimento do país e para a geração de empregos.

— O estímulo para outros modais precisa ser visto com bons olhos. Esse projeto pode atrair investimentos privados, diminuir a burocracia e ampliar a competitividade para o país — afirmou Berger.

Críticas

Apesar dos elogios de muitos senadores, o texto também recebeu críticas. A senadora Kátia Abreu (PP-TO) criticou o prazo dado para “reequilíbrio econômico para quem teve lucro” e o direito de preferência para novas autorizações por cinco anos para os atuais concessionários ferroviários. Outro ponto que mereceu ressalva da senadora foi a possibilidade de autorregulação para o setor. Ela defendeu o regime de autorizações, mas disse que o substitutivo não “tem mais nada a ver com o original de José Serra”.

— Assim como o relator estudou, eu também estudei. Sou mulher, mas estudei! — desabafou a senadora, que apesar das críticas concordou com a aprovação da matéria.

Fonte: Senado Federal

Plenário tem novas loterias, associação de municípios e mudança no Código Florestal

O Plenário do Senado tem reunião semipresencial na quarta-feira (6), com início previsto para as 16h. Voltam à pauta de votações dois projetos que já tiveram suas votações adiadas: o PL 1.561/2020, que cria a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo; e o PL 486/2017, que cria regras para as associações de municípios.

Do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o PL 486/2017 estabelece regras para criação de associações de representação de municípios. Essas associações terão a missão de defender os interesses comuns das cidades nas áreas política, técnica, científica, educacional, cultural e social. O relator é o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Saúde pública

Já o PL 1.561/2020, do deputado federal Capitão Wagner (Pros-CE), autoriza a criação da Loteria da Saúde para financiar ações de combate à pandemia da covid-19. O projeto também prevê a criação da Loteria do Turismo, cujos recursos financiarão o setor até 31 de dezembro de 2021. O relator é o senador Weverton (PDT-MA).

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, enquanto estiver vigente a emergência de calamidade pública por causa da pandemia, os recursos da Loteria da Saúde deverão ser usados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da covid-19 por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que ficará também com os prêmios não resgatados. No caso da Loteria do Turismo, a renda líquida e os prêmios não resgatados ficarão com o Fundo Geral do Turismo (Fungetur).

Proteção de dados

Mas o primeiro item da pauta é a PEC 17/2019, outra matéria que retorna ao Senado depois de passar por mudanças na Câmara dos Deputados.

Essa proposta torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o projeto foi apresentado e aprovado no Senado em 2019. A Câmara aprovou o texto, com mudanças, no final de agosto. Por causa dessas alterações, a matéria volta agora para a análise dos senadores. A relatora é a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Mata ciliar

Também pode ser votado o PL 1.869/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que altera o Código Florestal para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e dispor sobre as faixas marginais de qualquer curso d’água, bem como trata da consolidação das obras já finalizadas nessas áreas. O projeto prevê a ampliação nas faixas marginais dos leitos de rios e córregos, e flexibiliza as restrições à construção de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas. O relator é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Além disso, dois projetos previstos na ordem do dia desta terça-feira (5) foram adiados e devem ser incluídos na pauta desta quarta-feira. Um deles é o PLP 5/2021, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/2017.

O outro projeto (PL 4.194/2019) é o que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes.

Fonte: Senado Federal

CAS aprova suspensão de multa trabalhista a pequeno produtor rural em caso de calamidade

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (5) projeto que suspende por seis meses as multas aplicadas aos pequenos produtores rurais pelo descumprimento da legislação trabalhista, quando as infrações forem cometidas durante período de calamidade pública decretada devido a condições climáticas adversas. A proposta também permite que o pagamento dessas multas seja parcelado em condições especiais.

O PL 587/2019, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), foi aprovado com o texto alterado por emendas do relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR). A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Riscos da atividade

Originalmente o projeto de Alvaro Dias vedava a imposição de multas aos pequenos produtores rurais pelo descumprimento da legislação do trabalho, quando as infrações fossem cometidas durante o período de calamidade pública legalmente decretada, em face de condições climáticas adversas que tenham gerado frustração da produção. A proposta determinava ainda que as multas aplicadas nessas condições, nos últimos cinco anos contados da vigência da edição da lei, seriam canceladas a requerimento dos interessados.

No entanto, Arns considerou que a vedação de aplicação de multa e a concessão de anistia das multas aplicadas poderiam representar “um reconhecimento tácito de práticas contrárias à legislação trabalhista e o favorecimento do empregador em face do empregado, contrariamente ao princípio basilar do direito do trabalho de que, ao primeiro, cabe suportar o risco da atividade econômica”.

Alterações

O relator na CAS propôs três alterações ao texto. A primeira determinou que as multas nesses casos terão seu pagamento suspenso por seis meses, contados a partir do fim do estado de calamidade. Os débitos relativos a essas multas poderão ser pagos nas condições e prazos previstos na Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de órgãos e entidades federais.

A segunda alteração estabelece que, excepcionalmente, o benefício da suspensão será estendido às multas que, em condições análogas, foram aplicadas aos pequenos agricultores nos últimos cinco anos, contados a partir da publicação da lei. Dessa forma, os débitos relativos a essas multas também poderão ser pagos nas condições e prazos previstos na Lei 10.522.

A terceira emenda explicita que será considerado pequeno produtor, como definido pela Lei 11.428, de 2006, “aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% no mínimo”.

Permanência no campo

Ao justificar sua iniciativa, Alvaro Dias afirmou que, muitas vezes, o não cumprimento da legislação trabalhista pelos pequenos produtores rurais decorre de condições climáticas desfavoráveis, que reduzem ou frustram a produção. “Nessas condições, as multas podem acabar inviabilizando a permanência do homem no campo”, argumenta.

Para o parlamentar, a atividade agropecuária está sujeita a incertezas que as atividades industriais ou comerciais não enfrentam: “Todo agricultor vive períodos de euforia e períodos de frustração. Vive, além disso, de olho nas condições do tempo, vigilante contra as pragas e em permanente insegurança quanto aos preços agrícolas a serem praticados no momento da colheita ou venda da produção”.

Flávio Arns, porém, considerou que, mesmo que as circunstâncias motivadoras da decretação de estado de emergência ou calamidade pública por vezes impossibilitem os pequenos produtores rurais de cumprir seus deveres trabalhistas, é preciso  ponderar que tais condições — como uma inundação, por exemplo — não afetam, de forma necessariamente idêntica, todas as propriedades rurais de um dado município. O relator afirmou que, dessa forma, a concessão irrestrita de anistia poderia acabar beneficiando empregadores que não tivessem base real para recebê-la.

Infrações 

Arns acrescentou que a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas é função intransferível dos auditores-fiscais do Trabalho, cuja missão é buscar regularizar todas as situações de infração à legislação trabalhista, garantindo aos trabalhadores o exercício de seus direitos previstos em lei. O relator na CAS avaliou que abrir mão dessa garantia com a vedação de aplicação de multas, em que pese o motivo seja calamidade pública efetivamente comprovada, pode não configurar um tratamento equânime das partes envolvidas.

“Sob a rubrica genérica de ‘descumprimento da legislação trabalhista’, verificam-se diversos tipos de infrações, desde os referentes ao registro dos empregados àqueles referentes à ausência de medidas elementares de segurança e saúde do trabalho. Se é possível concordar que algumas das infrações são relativamente leves e facilmente sanáveis, há aquelas que colocam em risco evidente a vida e a incolumidade física do trabalhador”, observou o relator. Por essa razão, Arns apresentou as emendas, buscando “uma solução legislativa alternativa que atende aos objetivos do projeto”, segundo ele.

Durante a reunião, os senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Zenaide Maia (Pros-RN) deram relatos de casos que testemunharam em suas regiões, lembraram que os pequenos agricultores sempre se ajudam uns aos outros e ressaltaram que é preciso considerar diferenças regionais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados prosseguirão nesta quarta-feira votação de projeto que revisa a Lei de Improbidade

Câmara vai concluir análise de emendas do Senado ao texto

A Câmara dos Deputados encerrou a sessão desta terça-feira (5) sem concluir a análise da proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18). No Plenário, os deputados analisaram parte das emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara, mas o restante da votação foi transferida para esta quarta-feira (6), em sessão marcada para as 13h55.

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), avisou que cancelou a votação de uma emenda para garantir um acordo feito com os senadores. A disputa é sobre a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

Deputados defenderam a rejeição do texto, para que os advogados mantenham a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei, mas não houve acordo. Isso porque a proposta determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade. “A decisão foi tomada pela Mesa Diretora em função da dúvida sobre acordo com o Senado Federal”, disse Ramos.

Nepotismo

O nepotismo foi o tema principal da votação das emendas ao projeto nesta terça-feira. Os deputados rejeitaram, com 253 votos contrários e 162 favoráveis, a emenda do Senado sobre o assunto. Prevaleceu a redação da Câmara, que inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.

O tema dividiu opiniões. Para o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o texto do Senado era mais específico. “O texto da Câmara relativiza a proposta. Não tem necessidade de comprovar finalidade ilícita em nepotismo”, disse. Já o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) avaliou que a redação da Câmara tem mais clareza.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Enquadramento

A maior inovação da proposta é determinar que só poderá ser punido o agente que tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Carlos Zarattini ressaltou que o texto foi amplamente debatido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. “Eu sei que muitas vezes se tenta travar um jogo político aqui, afirmando que o projeto tenta reduzir o combate à corrupção. Mas a corrupção, o dano ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito claramente continuarão sendo punidos por essa lei de improbidade. E as irregularidades que ocorrem nas administrações por erro ou por omissões de menor importância continuarão sendo punidas através de ações civis públicas e de ações populares”, explicou.

O líder do Cidadania, deputado Alex Manente (SP), também defendeu a limitação da improbidade administrativa às condutas de gestores feitas com dolo ou intenção. “Hoje nivelamos no Brasil a pessoa de má-fé, que não comete dano ao Erário, com aquele que comete dano doloso e faz aquilo propositalmente, por isso é importante fazermos essa diferenciação”, disse.

Já o líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), criticou o texto. Para ele, a proposta aprovada “errou na dose”. “Temos um texto que vai no sentido contrário ao combate à corrupção. Nosso entendimento é que essa proposta beneficia aquele que quer ser o mau gestor”, disse.

Para o deputado Vitor Lippi, no entanto, a revisão da lei vai valorizar os bons gestores. “Muitos ex-prefeitos, gestores públicos, reitores de universidade e secretários de estado foram punidos injustamente por uma lei que foi feita para corruptos e desonestos, mas que estava, na verdade, punindo os honestos”, declarou.

A proposta também foi defendida pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). “Nós não podemos continuar responsabilizando gestores por equívocos ou erros administrativos”, disse. Ele afirmou que a atual Lei de Improbidade Administrativa tem afastado bons gestores da vida pública por receio de punição com a perda de direitos políticos.

Emendas do Senado

Foram aprovadas nesta terça-feira as demais emendas do Senado Federal:

– determinação de que a ação de improbidade não pode ser ajuizada com objetivo de tutela de bens coletivos ou controle de legalidade de políticas públicas, objeto de ação civil pública;

– ampliação do prazo para conclusão do inquérito, de 180 dias para 365 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

– permissão de condenação do Ministério Público a pagar honorários se for comprovada litigância de má-fé em ações julgadas improcedentes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para projeto que atualiza o Código Penal Militar

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o regime de urgência para o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar conforme proposta elaborada por um grupo de parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.? O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Baseada em novo entendimento, Sexta Turma anula provas obtidas em invasão policial na casa do suspeito

Com fundamento em recente precedente do colegiado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas pela polícia após a invasão do domicílio de um suspeito de tráfico de drogas. Por unanimidade, os ministros acolheram o pedido da defesa, segundo a qual a polícia entrou na casa sem autorização.

De acordo com o entendimento da Sexta Turma no Habeas Corpus 598.051, a autorização do morador para ingresso em domicílio, quando não houver mandado judicial, deve ser registrada pelos policiais em áudio e vídeo, para não haver dúvida acerca desse consentimento nem da legalidade da ação. Além disso, a entrada deve ter fortes razões que a justifiquem, não bastando a referência à desconfiança policial ou mera atitude suspeita.

Segundo o processo, a polícia foi até a residência do suspeito a partir de denúncias anônimas de que ele estaria traficando e cultivando maconha no local. Os policiais alegaram ter avistado uma estufa por cima do muro de uma casa vizinha e sentido forte cheiro de maconha.

Essa foi a justificativa para a entrada na residência do vizinho, a partir da qual a polícia acessou o imóvel do suspeito. Os policiais apreenderam mudas e plantas grandes de maconha, sacolas de planta já seca e uma balança de precisão, entre outros objetos – provas que fundamentaram a condenação por tráfico de drogas.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) considerou legal o ingresso da polícia nas residências, a partir da informação de que os agentes teriam sido autorizados pelos moradores e agido em situação de flagrância de crime permanente.

Polícia teve a oportunidade de solicitar mandado judicial

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator no STJ, afirmou que essas razões não sustentam o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas, pois, diante das denúncias, seria possível que a polícia solicitasse um mandado judicial.

“Conforme declarado pelos próprios agentes, houve diversas denúncias de que na residência se praticava o tráfico de drogas, além de ser possível visualizar a estufa de fora da casa, circunstâncias que demonstram ser plenamente possível a solicitação de mandado judicial para busca e apreensão, o que não ocorreu” – observou o relator, considerando que nada indicava a urgência do ingresso no imóvel.

Para o magistrado, a decisão do TJPR foi contrária ao mais recente entendimento da Sexta Turma do STJ, segundo o qual o consentimento para ingresso dos policiais sem mandado deve ser comprovado pelo Estado. Além disso, não se verificou a justa causa para a ação policial, pois, em conformidade com aquele precedente, a invasão domiciliar sem mandado exige uma situação anterior que leve à conclusão sobre a ocorrência de crime no local e sobre a necessidade de sua interrupção imediata.

Ao reforçar o entendimento pela anulação das provas, Antonio Saldanha Palheiro destacou que os policiais também entraram na residência vizinha sem o consentimento comprovado do morador – fato que, por si só, já seria suficiente para gerar a nulidade de todos os atos seguintes, em razão da teoria dos frutos da árvore envenenada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Impenhorabilidade não pode ser afastada só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor

Em razão da interpretação restritiva das exceções à regra que protege a moradia da família, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, havia afastado a impenhorabilidade de imóvel dado como garantia hipotecária em favor de outro credor.

Para o colegiado, como a garantia real foi constituída em favor de outro banco credor, a regra da impenhorabilidade não poderia ter sido afastada, sob pena de violação do artigo 1° da mesma lei.

O recurso teve origem em ação de execução na qual uma instituição bancária pediu a penhora do único imóvel pertencente aos devedores, utilizado como residência da família.

Em primeiro grau, o juízo julgou procedentes os embargos à execução e determinou a desconstituição da penhora. Ao analisar a apelação, contudo, o TJMG entendeu que a impenhorabilidade decorrente da Lei 8.009/1990 não pode ser invocada se o imóvel foi oferecido como garantia em hipoteca.

Para o tribunal estadual, ao dar o bem em garantia de cédula de crédito bancário, o devedor renunciou à impenhorabilidade, decisão que não encontraria impedimento na legislação.

Imóvel não foi dado em garantia hipotecária na execução analisada

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino esclareceu que, diferentemente do que foi considerado pela corte de origem, não se trata de execução hipotecária, já que o imóvel dos devedores não foi dado em hipoteca em favor do credor para a celebração do negócio cujo inadimplemento deu origem ao processo de execução.

Na verdade, explicou o relator, houve a constituição de garantia hipotecária em favor de outra instituição financeira, no âmbito de outro contrato.

“Dessa forma, não se tratando de execução da hipoteca, não há que se falar na incidência da regra excepcional do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990”, afirmou.

Impenhorabilidade é benefício irrenunciável

Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que a impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções que admitem a penhora não comportam interpretação extensiva.

“Ademais, não se sustenta o fundamento de que os recorrentes abriram mão da impenhorabilidade quando ofereceram o imóvel em garantia a terceiro, pois se trata de benefício irrenunciável”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial e desconstituir a penhora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.10.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.351  –  Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das expressões “no prazo de trinta dias” e “ou a justificativa pela omissão” postas no caput do art. 2º, no parágrafo único do art. 2º e no art. 4º, todos da Lei nacional 10.001, de 4 de setembro de 2000, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Gilmar Mendes, que julgava totalmente improcedente o pedido. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.10.2021 – EXTRA A

LEI 14.212, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 – Altera a Lei 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

LEI 14.213, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 – Altera a Lei 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.10.2021 – EXTRA B

DECRETO 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 – Regulamenta a Lei 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 06.10.2021

RECOMENDAÇÃO 110, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021, DO CNJ – Dispõe sobre a organização e padronização dos trâmites para realização das Assembleias Gerais de Credores na forma virtual e híbrida e da coleta de votos de forma eletrônica de maneira antecipada e dá outras providências.


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