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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 06.09.2017
GEN Jurídico
06/09/2017
Notícias
Senado Federal
CCJ pode votar na quarta-feira PEC que institui o sistema parlamentarista
A reforma política movimenta as discussões no Congresso e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode acrescentar um novo elemento a essa reflexão. Pode ser aprovado, nesta quarta-feira (6), substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC) 102/2015, que institui o parlamentarismo como forma de governo no Brasil.
De iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta resgata um tema submetido a um grande debate durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 e já avaliado pela sociedade brasileira em dois plebiscitos, realizados em 1963 e 1993. Valadares afirma que a democracia no país está tão consolidada que cabe reexaminar a possibilidade de substituição do regime presidencialista pelo parlamentarista.
“Indiscutivelmente, o parlamentarismo tem uma série de características que permitem que a vida política de uma nação possa se desenrolar de forma mais tranquila, sem os sobressaltos que são gerados pelo presidencialismo. No parlamentarismo, crises políticas podem ser superadas, sem qualquer forma de tensão institucional, pela substituição do governo e, no limite, pela convocação de novas eleições, permitindo maior estabilidade e paz social”, ponderou Valadares na justificação da PEC 102/2015.
Mudança radical
O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSB-MA), também aposta no sucesso dessa “mudança radical” no sistema de governo. Ele enxerga aí uma “grande possibilidade de sermos os protagonistas de uma nova era”.
“O debate sobre as reformas necessárias para que o Ppaís encontre uma rota sustentável de desenvolvimento deve incluir, como questão central, a configuração de nosso sistema de governo. Entendemos que a PEC sob análise reúne as condições necessárias para o aprimoramento de um sistema de governo bem delineado, capaz de assegurar estabilidade às relações entre Poderes, eficiência na ação governamental e legitimidade ao modo como se exerce o poder no País”, considerou Rocha no parecer favorável à PEC 102/2015.
Semipresidencialismo
Mas como está desenhado esse modelo de parlamentarismo defendido por Valadares? Segundo o relator na CCJ, trata-se, na verdade, de um sistema misto, ou semipresidencialista. Mantém-se a eleição direta para presidente da República, mas a estruturação do Poder Executivo e suas relações com o Poder Legislativo seguem nos moldes do parlamentarismo.
Assim, o presidente da República continuará sendo eleito pelo povo para um mandato fixo, porém passa a limitar-se à função de chefe de Estado. Apesar de deter poderes efetivos de participação em questões políticas e governamentais, seu papel primordial será o de representante da unidade nacional, tanto dentro quanto fora do país. Será responsabilidade sua também nomear o primeiro-ministro, com a aprovação da maioria da Câmara dos Deputados.
O chefe de governo será o primeiro-ministro, líder do conselho de ministros (gabinete), órgão colegiado responsável por conduzir a política geral do governo e comandar a administração pública federal. É importante assinalar que o primeiro-ministro e seu gabinete só terão condições de se manter no poder enquanto contarem com apoio parlamentar. O Parlamento pode provocar a destituição do governo aprovando uma moção de censura ou rejeitando um voto de confiança solicitado pelo primeiro-ministro.
“O semipresidencialismo é o sistema de governo em que o presidente da República divide com o Parlamento os poderes de comando geral da nação, especialmente quanto à formação e à sustentação do governo, que é chefiado pelo primeiro-ministro. Entendemos que a proposta de um sistema misto é mais adequada à realidade brasileira, que não abre mão das eleições presidenciais diretas ”, resumiu Rocha em seu parecer.
Dissolução da Câmara
O relator da PEC 102/2015 observou ainda que, no semipresidencialismo, os parlamentares também respondem politicamente. Como há a possibilidade de dissolução da Câmara dos Deputados pelo chefe de Estado, os partidos precisam demonstrar ao eleitorado capacidade de atuar de forma qualificada e de escolher lideranças capazes de corresponder aos anseios da sociedade. Rocha entende que os deputados ficariam mais expostos às cobranças da população pela possibilidade de provocar a derrubada do governo.
“No presidencialismo, o mandato do deputado é fixo e seu poder de interferir nos assuntos governamentais é mais restrito, quando não se limita ao de buscar a liberação de verbas orçamentárias”, acrescentou Rocha.
Nem aspectos negativos associados ao cenário político brasileiro, como a inexistência de partidos fortes e a pulverização do quadro partidário, demovem o relator de apostar em um regime de governo de matriz parlamentarista. Conforme argumentou, o enfraquecimento dos partidos e a fragmentação partidária são problemas também no presidencialismo, “que acaba dependendo de coalizões grandes e custosas para assegurar a governabilidade”.
Pendência
Ao discorrer sobre a PEC 102/2015, Rocha comentou estar pendente de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há 20 anos, o mérito de mandado de segurança impetrado por alguns parlamentares contra a PEC 20-A. A proposta também institui o parlamentarismo no país e tramita na Câmara.
Os autores desse mandado se recusam a votar uma proposta que, na sua avaliação, tende a abolir cláusulas pétreas da Constituição federal. No caso em questão, a ofensa seria ao princípio da separação de Poderes. Segundo sustentam, a opção pelo regime presidencialista prevaleceu na Constituinte de 1988, sendo confirmada, cinco anos depois, em um plebiscito nacional. No entanto, Rocha pensa de forma diversa.
“Entendemos que o pleito contido no mandado de segurança em questão não há de prosperar. Não é possível conferir uma interpretação tão elastecida a ponto de engessar, indefinidamente, uma opção política feita em 1988 e ratificada em consulta plebiscitária em 1993, há, portanto, 24 anos”, considerou o relator.
Freios e contrapesos
Rocha também acredita que a PEC 102/2015 não viola cláusulas pétreas e, portanto, seus comandos devem ser admitidos caso o sistema parlamentarista seja confirmado em referendo popular realizado após sua aprovação. Ele também rebate uma eventual tendência em se abolir a separação dos Poderes, assegurando que a mudança no regime de governo traz, na verdade, uma nova configuração ao papel institucional do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
“Suas novas competências e prerrogativas hão de ser preservadas. Criam-se novos mecanismos de freios e contrapesos. Preserva-se o núcleo essencial do princípio da separação dos Poderes, circunstância apta, no nosso entender, a afastar qualquer impugnação sobre inconstitucionalidade por violação de cláusula pétrea”, garantiu o relator.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 102/2015 passa por dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.
Fonte: Senado Federal
Comissão da MP da dívida previdenciária rural fará duas audiências este mês
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 793/2017 aprovou nesta terça-feira (5) seu plano de trabalho. A MP abre prazo até 29 de setembro para que todos aqueles que têm dívidas com a previdência rural se cadastrem para que possam se beneficiar do programa de regularização tributária rural.
A comissão decidiu realizar duas audiências públicas, nos dias 12 e 13 de setembro, com representantes da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda, do agronegócio e de ONGs.
Houve protestos por parte de deputados e senadores contra os percentuais determinados para a adesão ao programa. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) lembrou que várias vezes o governo foi acusado e condenado pela Justiça por estar cobrando duas vezes o mesmo imposto.0
– É importante dizer que produtor rural não é diferente, seja grande, médio ou pequeno. Todos são valorosos, têm o seu mérito e merecem o nosso respeito. A Justiça, de forma morosa, levou mais de dez anos para julgar. No primeiro caso, inclusive, ela disse: ‘É bitributação’ – lembrou a senadora, explicando que o governo estava cobrando duas vezes a Previdência de quem tinha funcionário.
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) foi um dos que propôs que o governo emita uma nova medida provisória, já que o Senado pode votar o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 13/2017, que elimina a cobrança retroativa das dívidas previdenciárias rurais que o Supremo Tribunal Federal considerou ilegais.
– Agora com a nova decisão da resolução do Senado, mais a medida provisória, acho que é o momento de o governo sentar com as partes e fazer uma proposta que venha conciliar os dois interesses: do governo e do produtor – disse o deputado, ao defender a edição de uma MP “de acordo com o consenso geral” para evitar “uma demanda judicial sem fim”.
A MP 793 deve ser votada até 29 de setembro.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Congresso conclui votação de projeto da nova meta fiscal
Proposta autoriza governo a aumentar deficit primário de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões em 2017. Para 2018, a meta fiscal passa de R$ 129 bilhões para os mesmos R$ 159 bilhões
O Congresso Nacional concluiu nesta terça-feira (5) a votação do Projeto de Lei (PLN) 17/17, que autoriza o governo a aumentar o deficit primário de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões em 2017. Para 2018, a meta fiscal passa de R$ 129 bilhões para os mesmos R$ 159 bilhões. A matéria irá à promulgação.
Na única votação nominal da sessão, uma emenda da senadora Ângela Portela (PDT-RR) foi rejeitada por 223 votos a 39 e 2 abstenções. A emenda pretendia determinar a aplicação, no orçamento de 2018, de recursos mínimos em saúde em total equivalente, no mínimo, ao apurado segundo a Emenda Constitucional do Teto de Gastos, acrescido da taxa de crescimento populacional estimada pelo IBGE para o próximo ano.
Em outra votação, os parlamentares rejeitaram emenda semelhante, do deputado Bohn Gass (PT-RS), que pretendia determinar a aplicação desse método para os recursos mínimos em educação pública para o próximo ano.
Prazo do orçamento
As metas fiscais são definidas anualmente nas leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). A de 2017 (Lei 13.408/16) prevê um deficit primário de R$ 139 bilhões. Na LDO de 2018 (Lei 13.473/17), o deficit previsto é de R$ 129 bilhões. A proposta, portanto, amplia o deficit em R$ 20 bilhões neste ano e em R$ 30 bilhões no próximo.
Até a semana passada, o governo tinha pressa em aprovar o projeto porque queria enviar a proposta orçamentária para 2018 já com a meta revisada. Por determinação constitucional, o projeto do novo orçamento deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.
Despesas obrigatórias
O governo alega que a medida é necessária porque as despesas obrigatórias (aquelas determinadas pela Constituição ou por lei) cresceram, enquanto as receitas caíram devido à desaceleração econômica, colocando em xeque as metas atuais das LDOs. Desde 2016, os gastos obrigatórios estão acima da receita líquida da União.
Nos 12 meses encerrados em julho, o saldo das contas do governo é negativo em R$ 183,7 bilhões, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional. É o pior desempenho da série histórica das contas primárias, iniciada em 1997.
Histórico
A última vez que o governo fechou as contas com superavit primário foi em 2013. Naquele ano, o saldo primário ficou positivo em R$ 75,3 bilhões. No ano passado, o deficit primário chegou a R$ 159,5 bilhões.
O acúmulo de deficits primários tem como principal consequência a elevação do endividamento público. A dívida bruta do governo federal saltou de 49,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2013, para 69,1% do PIB em junho, percentual que equivale a R$ 4,4 trilhões atualmente.
A dívida bruta é o conceito mais amplo sobre o endividamento do governo e inclui, entre outras, as dívidas mobiliária e bancária, e as operações compromissadas do Banco Central.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova texto-base de PEC que altera regras de coligações e de acesso ao Fundo Partidário
Votação da proposta será retomada depois que os deputados decidirem sobre outra PEC da reforma política: a que modifica o sistema eleitoral de deputados e vereadores e o financiamento de campanhas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, do Senado, que veda coligações para eleições proporcionais e cria uma cláusula de desempenho para o acesso de partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV. A proposta, relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), teve 384 votos favoráveis e 16 votos contrários, em votação em primeiro turno.
O presidente interino da Câmara, deputado André Fufuca, comemorou o avanço de parte da reforma política, depois de semanas de impasse. “Independentemente do resultado que nós iremos ver ao abrir as urnas, esta Casa é vencedora. Esta Casa não se furtou a ser pai da sua própria decisão, a ser pai do seu próprio destino”, disse.
A votação foi realizada depois de um acordo de procedimento feito entre os líderes dos principais partidos. Pelo acordo, a análise da proposta só será retomada depois que os deputados decidirem sobre outra PEC da reforma política: a PEC 77/03, relatada pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), que altera o sistema para eleição de deputados e vereadores e cria um fundo público para o financiamento das eleições.
A decisão sobre o sistema eleitoral terá prioridade porque influencia diretamente as regras sobre coligações: por exemplo, se for aprovado o chamado “distritão”, que seria a eleição pelo sistema majoritário de deputados e vereadores em 2018 e 2020, o sistema de coligações não afeta a distribuição das cadeiras. Por outro lado, se as mudanças forem rejeitadas e ficar mantido o sistema proporcional atual, as regras para as coligações são determinantes para o resultado.
Calendário de votação
O líder do PP, deputado Arthur Lira (AL), explicou que a ideia é votar a PEC 77 (sistema eleitoral) em primeiro e segundo turnos na semana que vem e, depois, os destaques à PEC 282 (coligações e cláusula de desempenho).
Já o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que o acordo entre os partidos trata apenas do rito de votação. “O acordo foi feito preservando as posições políticas de cada partido. Não se fez acordo sobre o mérito, por exemplo, do sistema eleitoral: são posições bastante antagônicas que vão se apresentar na próxima terça-feira”, disse.
Qualquer mudança – tanto sobre coligações e desempenho quanto sobre sistema eleitoral e financiamento de campanhas – depende do aval de 308 deputados em dois turnos, por se tratar de mudança constitucional. E para valer a partir do ano que vem, é necessário que a proposta seja aprovada pelos deputados e pelos senadores antes de 7 de outubro deste ano, já que a Constituição determina que mudanças no processo eleitoral só podem ser aplicadas depois de um ano da sua publicação.
Texto aprovado
Em termos gerais, a proposta aprovada hoje preserva as prerrogativas dos partidos para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias (governador, prefeito, senador e presidente da República), “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais” (deputados e vereadores). A regra vale a partir de 2018.
Quanto à cláusula de desempenho, haverá uma transição até 2030 quanto ao índice mínimo de votos obtido nas eleições para a Câmara dos Deputados ou de deputados federais eleitos. Esse índice será exigido para acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão.
Há, no entanto, destaques para tentar alterar o texto. O PPS, por exemplo, quer adiar a vedação das coligações para 2020, como previa o texto original da proposta. Já o PCdoB e o PR apresentaram pedidos para retirar do texto a expressão “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais”, mantendo o sistema atual. Também há destaques contra a janela para mudança de partidos, alterações no acesso ao Fundo Partidário, entre outros pontos.
Relatora da proposta, a deputada Shéridan disse que as mudanças não são a reforma política ideal, mas uma reforma que vai ajudar a corrigir distorções do sistema político atual.
“É importante que a sociedade traduza os seus votos vendo seu candidato eleito e não essa conta absurda [do quociente eleitoral de coligações] que, muitas vezes, elege quem nem tem voto para estar onde está. E ninguém está sendo tolhido na cláusula de desempenho proposta. É apenas exigir um mínimo de representação nacional para distribuir esses recursos do Fundo Partidário e do tempo de rádio e de televisão. É racionalizar”, defendeu.
Polêmicas
A discussão sobre a proposta de vedação às coligações nas eleições proporcionais e regras de desempenho para acesso ao tempo de rádio de televisão, no entanto, evidenciou as discordâncias sobre o texto. Embora os deputados que discursaram em Plenário tenham ressaltado a necessidade de diminuir a fragmentação partidária e enxugar a quantidade de partidos, não houve acordo sobre a fórmula ideal.
Para o líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), é possível acabar com as chamadas “legendas de aluguel” sem prejudicar pequenos partidos ideológicos com a cláusula de desempenho proposta. “Se tem partido pequeno não ideológico que se vende é porque tem partido grande que compra. Nós defendemos partidos programáticos e ideológicos, que sejam escolhidos por aquilo que eles representam”, disse.
Essa cláusula, no entanto, é defendida pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). “Está aqui a oportunidade de dar o primeiro passo para ajustar o sistema político brasileiro que estimula o surgimento de partidos que, muitas vezes, não têm nada a dizer à sociedade, mas existem apenas para negociar apoio político em troca de tempo de TV e para ter acesso a recurso público do Fundo Partidário”, afirmou.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) avaliou que, acabadas as coligações, os bons políticos continuarão tendo lugar nos partidos que restarem. A medida, segundo ele, também vai frear a proliferação de partidos. “Aprovado o fim das coligações, dos 40 partidos atuais, 20 morrerão na hora, de morte súbita. Outros 10 vão para a UTI. E, na hora que acabar esse número enorme de partidos que temos, os políticos vão achar o seu lugar”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
ADPF questiona lei de Nova Iguaçu (RJ) que proíbe material didático sobre diversidade de gênero
Uma lei do Município de Nova Iguaçu (RJ) que proíbe a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientação sobre diversidade de gênero é alvo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 479) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
A Lei 4.576/2016, de Nova Iguaçu, proíbe a distribuição, exposição e divulgação de livros, publicações, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, didático ou paradidático, contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Nova Iguaçu.
Para o procurador-geral, a norma contraria preceitos fundamentais da Constituição Federal relativos à construção de uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I), ao direito à igualdade (artigo 5º, caput), à vedação de censura em atividades culturais (artigo 5º, inciso IX), ao devido processo legal substantivo (artigo 5º, inciso LIV), à laicidade do Estado (artigo 19, inciso I), à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV), ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, inciso I) e ao direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (artigo 206, inciso II).
População LGBT
Ao sonegar aos estudantes a discussão sobre temas sobre sexualidade e gênero, a lei de Nova Iguaçu contribui para perpetuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra vastas parcelas da população LGBT do país, com o que se distancia do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária, salienta Janot.
De acordo com o procurador-geral, o que é ensinado nas escolas depende em grande medida do conteúdo dos livros didáticos. “Ao excluir qualquer tipo de material que trate de diversidade sexual, a norma atacada afronta não apenas o direito fundamental à educação de estudantes e professores, como viola os direitos de quem esteja fora do padrão heteronormativo (como a população LGBT) de terem seus corpos, sua sexualidade, sua realidade e seus dilemas representados nos livros e abordados nas escolas”.
Ao defender o direito a uma educação plural e democrática e apontar a inconstitucionalidade da lei questionada, o autor da ADI sustenta que a norma busca suprimir o próprio debate sobre uma realidade humana, que independe de ideologias.
Alegando haver a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ao direito à igualdade, ao direito à liberdade de aprender, de pesquisar, de ensinar e ao pluralismo de ideias, além do dano à prevenção de abusos e violências de cunho social contra crianças e adolescentes e contra a população LGBT, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma questionada. No mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
É válido testamento que cumpre vontade do falecido mesmo na falta de formalidades legais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há como considerar nulo um testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade do falecido foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados.
O entendimento unânime foi proferido em um recurso originado em ação de nulidade de testamento, movida em razão do descumprimento, pelo testador, das regras específicas para confecção de testamento por pessoa cega.
A sentença declarou nulo o testamento, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que não seria o caso de nulidade e o validou.
No STJ, o recorrente alegou que o testamento deveria ser considerado nulo, pois não atendeu a formalidades essenciais: faltaram a assinatura na primeira folha e a confirmação, no próprio instrumento, de que o testador era cego, e não houve a dupla leitura do documento pelo tabelião e por uma das testemunhas.
De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, já há entendimento predominante no STJ acerca da preservação da declaração de vontade, mesmo diante da ausência de algum requisito formal.
Pressupostos básicos
Em seu voto, a relatora afirmou que, tendo sido atendidos os pressupostos básicos da sucessão testamentária (capacidade do testador, respeito aos limites do que pode dispor e legítima declaração de vontade), “a ausência de umas das formalidades exigidas por lei pode e deve ser colmatada para a preservação da vontade do testador, pois as regulações atinentes ao testamento têm por escopo único a preservação dessa vontade”.
Para a ministra, uma vez evidenciada a capacidade cognitiva do testador quanto ao fato de que o testamento correspondia exatamente à sua manifestação de vontade, e ainda, lido o testamento pelo tabelião, não há como considerar nulo o testamento por terem sido desprezadas solenidades fixadas em lei, pois a finalidade delas “foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados”.
Nancy Andrighi considerou que a vontade do testador ficou evidenciada por uma sucessão de atos. Por isso, acrescentou, “não há razão para, em preciosismo desprovido de propósito, exigir o cumprimento de norma que já teve seu fim atendido”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.09.2017
LEI 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017(RETIFICAÇÃO)Onde se lê: “’Art. 16. As condições resolutivas do título de domínio e do termo de concessão de uso somente serão liberadas após a verificação de seu cumprimento. § 1º O cumprimento do contrato deverá ser comprovado nos autos, por meio de juntada da documentação pertinente, nos termos estabelecidos em regulamento. § 2º (VETADO).”
Leia-se: “‘Art. 16. As condições resolutivas do título de domínio e do termo de concessão de uso somente serão liberadas após a verificação de seu cumprimento. § 1º O cumprimento do contrato deverá ser comprovado nos autos, por meio de juntada da documentação pertinente, nos termos estabelecidos em regulamento. § 2º (VETADO). § 3º A administração deverá, no prazo máximo de doze meses, contado da data do protocolo, concluir a análise do pedido de liberação das condições resolutivas.”
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