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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.09.2016

ADOÇÃO CONJUNTA

ADOÇÃO PÓSTUMA

ALTERAÇÃO DE REGRAS EM CONCURSOS PARA JUIZ

ASSISTÊNCIA AFETIVA

ASSISTÊNCIA MATERIAL E MORAL

ELEIÇÃO DE PREFEITO E VEREADOR

IMPROCEDÊNCIA DE AGRAVO INTERNO

POLÍTICA NACIONAL DE LEITURA E ESCRITA

RECUSA NO CONTRATO DE SEGURO

RESOLUÇÃO 75 DO CNJ

GEN Jurídico

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06/09/2016

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Notícias

Senado Federal

Criação da Política Nacional de Leitura e Escrita será analisada por comissão

Projeto que incentiva a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 212/2016, da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE).

— A leitura, a escrita e a literatura são elementos indissociáveis e fundamentais para o desenvolvimento humano. Por meio delas, homens e mulheres são capazes de criar uma nação que compreende seus desafios e buscar soluções para a construção de um país justo, sustentável e democrático — argumenta a senadora.

Entre os objetivos do projeto, estão os de promover a literatura e fomentar os processos de criação, formação, pesquisa, difusão e troca de conhecimento literário e acadêmico em território nacional e no exterior, para autores e escritores, por meio de prêmios, intercâmbios e bolsas. E incentivar a criação e implantação de planos estaduais e municipais do livro e da leitura, em fortalecimento ao Sistema Nacional de Cultura.

Para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Leitura e Escrita, a senadora sugere a elaboração do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), que estabelecerá metas e ações, nos termos do regulamento da PNLE. Esse plano deverá viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade e o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais que busquem facilitar o acesso a obras literárias.

O relator da proposta na CE, senador Paulo Paim (PT-RS) afirma, em seu relatório pela aprovação, que considerando o passado recente do país, anterior à universalização do acesso ao ensino fundamental, é indispensável à existência de mecanismos complementares às políticas educacionais propriamente ditas.

— Ações voltadas para a ampliação da oferta de livros, instalação de bibliotecas e centros culturais correlatos, entre outras medidas, são essenciais para que os benefícios da leitura sejam consolidados — afirmou.

Paim propôs, no entanto, emenda alterando as datas previstas no projeto, relativas ao Plano Nacional do Livro e Leitura. Ele sugere que o plano seja elaborado nos primeiros seis meses do mandato do chefe do Poder Executivo, e não até o final do primeiro ano do mandato, como no texto de Fátima Bezerra. A duração do plano, segundo o relator, deverá ser de 10 anos, enquanto no projeto original prevê-se quatro anos.

Prêmio

No PLS 212/2016, a senadora Fátima Bezerra também sugere a criação do Prêmio Vivaleitura, que seria concedido no âmbito da Política Nacional de Leitura, para valorizar e reconhecer as melhores experiências que promovam o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas. O ato seria em conjunto do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação.

Fonte: Senado Federal

Eleição de prefeito e vereador terá novas regras

Passado o processo de impeachment, os eleitores se preparam para escolher prefeitos e vereadores em outubro. O primeiro turno será no dia 2 e o segundo — que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores —, no dia 30. As Leis 12.891/2013 e 13.165/2015 promoveram alterações nas regras eleitorais que começam a valer este ano. As duas são consideradas minirreformas eleitorais.

Uma das mudanças foi a proibição do financiamento de campanhas por empresas e demais pessoas jurídicas. Os candidatos serão financiados por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.

Para o relator da minirreforma de 2015 no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a mudança permite grande diminuição de despesas e maior transparência nas eleições.

Essa minirreforma foi aprovada no Senado em setembro do ano passado e sancionada com vetos pela então presidente, Dilma Rousseff. Em novembro, o Congresso rejeitou o veto sobre a impressão dos votos e manteve a novidade. Mas a medida só valerá a partir de 2018 para permitir recontagem em caso de suspeita de fraudes.

Em fevereiro deste ano, foi aprovada a Emenda Constitucional 91/2016, que permitiu a deputados e vereadores mudar de partido sem perder o cargo nos 30 dias posteriores à promulgação da norma.

A chamada janela partidária era apenas um dos pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, relatada pelo senador Jorge Viana (PT-AC). O restante dos itens foi desmembrado e continua sob exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto obriga seguradora a informar consumidor sobre recusa no contrato de seguro

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5541/16, que obriga as empresas fornecedoras de seguros a informar ao consumidor o motivo da recusa na contratação do seguro no prazo máximo de 48 horas. O prazo começará a ser contado a partir do prazo solicitado pela seguradora para avaliação da proposta de seguro.

“O direito da seguradora de recusar a contratação é legítimo, porém o consumidor possui o direito de saber o porquê da recusa da seguradora”, afirma o autor da proposta, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).

Pela proposta, a obrigação vale para as seguradoras que atuam nos ramos de seguro para cobertura de riscos sobre quaisquer tipos de bens, sejam móveis ou imóveis.

A informação deverá ser prestada por escrito ao consumidor, sendo permitido o envio de mensagem para endereço eletrônico comprovadamente fornecido pelo consumidor.

Conforme o texto, o descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à interdição do estabelecimento.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade Social aprova inclusão da assistência afetiva entre obrigações dos pais

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a assistência afetiva entre as obrigações dos pais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). A proposta também considera como conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, o abandono afetivo.

O Projeto (PL 3212/15, do Senado) determina que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado pelo Código Civil (10.406/02) não somente a realizar visitas e garantir sua companhia à criança ou adolescente como também fiscalizar a manutenção e a educação dos filhos.

Segundo o texto, a assistência afetiva prevê a orientação de crianças e adolescentes em relação às escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais, além da solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades e a presença física desde que possível de ser atendida.

Abandono afetivo

O relator na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Alan Rick (PRB-AC), afirma que a medida é importante para que pais e mães estejam mais presentes no dia a dia dos filhos.

“Existem julgamentos do STJ a respeito disso: pais que já foram condenados a pagar indenização moral pelo abandono afetivo de seus filhos. Exatamente este é o propósito da matéria, para que pais e mães reflitam e não abandonem afetivamente seus filhos”, observou o parlamentar.

Responsabilidade civil

A promotora da vara da família Aymara Borges afirmou que o afeto é fundamental para o desenvolvimento das crianças e adolescentes e, por isso, foi criada uma figura jurídica para penalizar civilmente os pais por abandono.

“O abandono afetivo é uma construção jurídica que parte da responsabilidade civil, que é aquela que todo aquele que prejudica, que causa dano a alguém, tem o dever de indenizar”, explica a promotora.

Convivência

Além de estabelecer os deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.

Tramitação

A proposta ainda vai ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Desistência por parte da esposa impede adoção após morte do marido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para negar a adoção, por um homem já falecido, da filha biológica de uma ex-empregada doméstica da família. Inicialmente, a adoção havia sido requerida pelo casal, mas a esposa desistiu após o marido ser diagnosticado com a doença de Alzheimer.

O pedido de adoção foi ajuizado quando a adotanda já era adulta. Segundo os autos, a menina foi criada pelo casal desde o nascimento.

Antes de a sentença ser proferida, a esposa ajuizou petição de desistência, alegando que seu marido estava muito doente e que ela não queria assumir a responsabilidade por tal ato sozinha. O filho biológico do casal – representando o pai, que já se encontrava interditado por conta da doença – também requereu a extinção do pedido de adoção.

Mesmo assim, o pedido foi julgado procedente em primeira instância. O pai morreu no curso da ação, e o filho biológico recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Os desembargadores homologaram a desistência da viúva, mas acolheram o pedido de adoção em relação ao falecido.

O tribunal entendeu que, no caso, prevalece a vontade de adotar manifestada pelo pai/adotante que vem a falecer no curso do processo. Segundo o TJDF, não podem os familiares/herdeiros desistir da ação de adoção ajuizada pelo falecido, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Vontade de ambos

O filho biológico recorreu ao STJ. Sustentou, entre outros pontos, que a adoção conjunta exigiria a manifestação da vontade de ambos, o que não ocorreu no caso, já que não houve concordância de sua mãe.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que se um dos interessados (candidatos a pai/mãe) desiste da ação de adoção conjunta, a pretensão deve ser indeferida, sobretudo se o outro vem a morrer antes de se manifestar sobre a desistência.

Na opinião do ministro, o tribunal de segunda instância “não deu a melhor solução ao caso” quando determinou a adoção pelo falecido apesar de ter homologado a desistência por parte do cônjuge sobrevivente. “Essa decisão desconsiderou a manifestação da vontade do casal, um dos requisitos exigidos para esse tipo de adoção”, afirmou Noronha.

Personalíssimo

Segundo o relator, o parágrafo 5° do artigo 42 do ECA exige, na chamada adoção póstuma (quando o adotante morre no curso do processo, antes de proferida a sentença), que o falecido tenha manifestado inequivocamente sua de vontade de adotar.

Para ele, quando a esposa desistiu da adoção, seu marido já não tinha condições de expressar sua real vontade ou de dizer se estava disposto a manter a adoção mesmo com a desistência da esposa.

Noronha disse que o acórdão de segunda instância violou o parágrafo 2º do artigo 42 do ECA ao transformar o pedido de adoção conjunta em adoção póstuma isolada de pessoa que era casada, sem que haja indício de que o falecido pretendesse concluir a adoção de forma unilateral.

O ministro acrescentou que nada no processo indica que o falecido tivesse intenção de adotar sem o consentimento da esposa. “Sendo a adoção ato voluntário e personalíssimo, exceto se houver manifesta intenção deixada pelo de cujus de adotar, o ato não pode ser constituído”, concluiu.

Acompanhando o voto do relator, a turma acolheu o recurso especial e indeferiu o pedido de adoção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Improcedência de agravo interno não gera multa automática

A aplicação da multa prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.

A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência. A parte agravada, além de apresentar impugnação, requerendo o não provimento do recurso, pediu a aplicação de multa na forma do artigo 1.021, parágrafo 4º, do novo CPC.

Evidente improcedência

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, negou o pedido de aplicação de multa. Ele destacou que o parágrafo 4º do artigo 1.021 condiciona a aplicação de multa à situação na qual o agravo interno é considerado manifestamente inadmissível ou improcedente.

“A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória”, explicou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Comissão analisa proposta de alteração de regras em concursos para juiz

A Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CPEOGP/CNJ) reuniu-se, na última semana, para discutir alterações na Resolução 75/2009 do CNJ, com o objetivo de atualizar as regras dos concursos públicos que selecionam magistrados em todo o país. Os conselheiros Norberto Campelo, Carlos Levenhagen, Daldice Santana e Rogério Nascimento e servidoras da Secretaria de Gestão de Pessoas debateram temas específicos da proposta, encaminhada aos membros da Comissão.

Segundo o presidente da Comissão, conselheiro Norberto Campelo, a ideia é aprofundar as discussões antes de submeter uma proposta de texto normativo à apreciação do Plenário do CNJ. Um dos temas debatidos foi a avaliação psicológica dos candidatos a magistrado. Atualmente, a Resolução 75, no art. 5º, III, “c” prevê apenas o exame psicotécnico entre as fases da terceira etapa do certame. Na proposta apresentada, no entanto, a avaliação psicológica passaria a integrar a mesma fase do concurso.

Aproveitamento de candidatos Outro tema discutido na reunião realizada na última quinta-feira (1º/9) foi a possibilidade de um tribunal aproveitar candidatos aprovados em concurso realizado por outro tribunal do mesmo ramo de Justiça, obedecidas as regras previstas em edital próprio e as normas do CNJ pertinentes. O assunto ainda deve ser mais bem estudado no âmbito da CPEOGP.

Os conselheiros da Comissão também trataram da proposta de criar um banco nacional de questões que poderiam ser usadas nas provas. De acordo com a proposta sob análise, as questões seriam sugeridas pelas escolas judiciais (ou de magistratura) e caberia às escolas nacionais, como a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), avaliar e aprovar as questões. O conselheiro Norberto observa, no entanto, que o tema merece mais estudo, especificamente com relação ao uso que será feito dessas questões. “Durante a reunião, foi manifestada preocupação caso seja permitido que a mesma questão seja aplicada em mais de um concurso, de modo reiterado. Portanto, o tema também deve ser mais cautelosamente aprimorado pela CPEOGP”, afirmou.

Uniformização – Em maio de 2009, o CNJ editou a Resolução 75 para regulamentar a realização dos concursos públicos “para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional”. A medida uniformizou os diversos procedimentos utilizados nos diferentes tribunais do país, que geravam conflitos e questionamentos na esfera judicial. Entre 2010 e 2015, a norma foi atualizada pelo CNJ nas resoluções 118, 203 e 208. Contudo, novos ajustes ainda seriam necessários, conforme avalia a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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