Lei Paulo Gustavo | Lei Aldir Blanc 2 |
Veto:18/2022 | Veto:20/2022 |
Origem: PLP 73/2021 | Origem: PL 1.518/2021 |
Autor: Senador Paulo Rocha (PT-PA) | Autor: Deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros deputados federais |
Relator no Senado: Eduardo Gomes (PL-TO) e Alexandre Silveira (PSD-MG) | Relator no Senado: Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) |
Objetivos: – Garantir o apoio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para ações emergenciais ao setor cultural – Destinar R$ 3,86 bilhões do Orçamento Geral da União aos entes federativos com a finalidade de fomentar o setor cultural – Alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia. – Para custear o repasse, a proposta autoriza o uso de recursos advindos do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) – Alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que os entes excluam os recursos da meta de resultado primário | Objetivos: – Estender por por cinco anos o benefício criado pela Lei Aldir Blanc (14.017/2020) – Repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes atuem em ações do setor cultural – 80% dos recursos devem ser destinados a ações de apoio ao setor cultural, como o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes – Os 20% restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais – 17 ações e atividades podem ser financiadas pela política, como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo, realização de intercâmbio cultural, entre outras atividades |
Razões alegadas para o veto de Bolsonaro: – Contrariedade ao interesse público ao criar despesa corrente primária que estaria sujeita a limite constitucional – Compressão das despesas discricionárias que se encontram em níveis criticamente baixos – Enfraquecimento de regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais | Razões alegadas para o veto de Bolsonaro: – Retirada de autonomia do Executivo federal em relação à aplicação dos recursos – Vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao o interesse público; não atende à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, tendo em vista que haveria a ampliação da despesa primária obrigatória, de natureza corrente, com duração de cinco exercícios financeiros, sem a apresentação das medidas compensatórias. – Desrespeito ao teto de gastos e ao resultado primário |
Fonte: Senado Federal
Mantidos vetos à lei que autoriza privatização da Eletrobras
O Congresso Nacional decidiu manter, nesta terça-feira (5), os vetos do presidente Jair Bolsonaro a 13 projetos de lei que haviam sido aprovados pelos parlamentares. Um dos vetos mantidos (VET 36/2021) foi ao PLV 7/2021, oriundo da MP que autorizou a privatização da Eletrobras. O texto foi sancionado em julho do ano passado como Lei 14.182, de 2021, mas Jair Bolsonaro barrou 14 dispositivos do texto aprovado por senadores e deputados.
Dos 14 dispositivos, dois já haviam sido mantidos pelo Congresso em abril. Nesta terça-feira, os parlamentares retomaram a apreciação dos 12 pontos remanescentes. Entre esses dispositivos estão a permissão para que empregados da Eletrobras comprem ações em poder da União após a privatização. A medida também valeria para servidores das empresas controladas direta ou indiretamente pela estatal. É o caso de Furnas, Itaipu Binacional, Chesf, Eletrosul, Eletronorte, Eletronuclear, Cepel e Eletropar.
Outros pontos que permanecem vetados por decisão dos parlamentares são o aproveitamento de empregados demitidos sem justa causa durante os 12 meses seguintes à privatização e o “congelamento” nas subsidiárias da Eletrobras após a privatização. O texto proibia extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das empresas por pelo menos dez anos. A vedação valeria para Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF) e Eletrosul (SC).
Também foram mantidos vetos a novas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); à inclusão de resultados financeiros da empresa resultante da privatização como fonte de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e à destinação de recursos não comprometidos com projetos à CDE. Também permanece vet5ado o trecho que previa que a geração hidrelétrica na faixa de restrição só poderia ocorrer após uma declaração de escassez hídrica pela ANA.
Saúde
O Congresso Nacional também decidiu manter o VET 48/2021 a pontos do projeto transformado na lei que possibilitou a quebra temporária de patentes de vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências em saúde, como a pandemia da covid-19 (Lei 14.200, de 2021). Entre os trechos vetados está o que estabelecia que o titular da patente deveria fornecer as informações necessárias e suficientes à reprodução do medicamento ou insumo, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes.
Outro veto mantido (VET 33/ 2021) foi ao PLS 293/2009, que incluía o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que estariam dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Por decisão dos parlamentares, as dispensas não estão valendo.
O texto vetado alterava a Lei 8.213, de 1991, norma que dispensa pessoas com determinadas doenças, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, desde que já sejam segurados do INSS. De acordo com o Executivo, projeto foi vetado por recomendação do Ministério da Economia, que apontou a criação de despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como prevê a legislação.
Advogados
Os parlamentares mantiveram também parte do veto 29/2022, ao PL 5.284/2020. O projeto deu origem à lei Lei 14.365, de 2022, que promoveu uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil. O projeto teve 12 dispositivos vetados. Desses, foram mantidos os vetos a dois dispositivos do texto, que tratavam do direito à sustentação oral em julgamentos virtuais.
Pelo projeto aprovado pelos parlamentares, o advogado teria o direito de sustentar oralmente, durante as sessões de julgamento, as razões de qualquer recurso ou processo presencial ou telepresencial em tempo real e concomitante. O texto também determinava que, em julgamentos no plenário virtual, sempre que a parte requeresse a sustentação oral em tempo real ao julgamento, o processo seria remetido para a sessão presencial ou telepresencial. Esses dispositivos não entraram em vigo em razão do veto, agora confirmado pelos parlamentares.
Filantrópicas
Os parlamentares mantiveram, ainda, o Veto 66/2021, aplicado pelo governo à Lei Complementar 187/2021. Esta norma estabelece um novo marco regulatório para que filantrópicas (entidades beneficentes) tenham direito à imunidade tributária relativa às contribuições para a Seguridade Social. O marco legal teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/2019 e o presidente Jair Bolsonaro se opôs a 17 pontos do texto. Seis desses 17 pontos tiveram os vetos mantidos.
As manutenções foram a trechos que tratavam da prioridade das filantrópicas já certificadas em contratos e convênios com o poder público na execução de programas, serviços e projetos; de exigência de prestação de serviços não remunerados pelo SUS para que as entidades fossem certificadas; da ampliação do alcance da imunidade tributária para ações e serviços de saúde desenvolvidos em outras áreas e da concessão de remissão de dívidas de entidades beneficentes.
Violência contra a mulher
Outro veto mantido (VET 62/2021), foi ao projeto que instituiu a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Lei 14.232/21). A manutenção vale apenas para o trecho que estabelecia o que seria entendido como violência contra a mulher para inserção no banco de dados. O presidente Jair Bolsonaro argumentou que o conceito do projeto não contemplava os danos moral ou patrimonial sofridos, o que iria contra a Lei Maria da Penha.
Incentivos
Também foi mantido o veto parcial 26/2022, a dispositivos da Lei 14.348 que garantiu R$ 50 bilhões em crédito ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A lei teve origem no PL 3.188/2021, apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC). Os vetos foram a dois dispositivos que permitiam que instituições financeiras ficassem dispensadas de exigir Certidão Negativa de Débito com o sistema da Seguridade Social para fins de concessão de crédito no âmbito do programa.
O Pronampe foi criado durante a pandemia para facilitar empréstimos a pequenos e microempresários. Depois, foi tornado política de crédito permanente. Ao vetar os trechos, o Executivo alegou inconstitucionalidade. De acordo com o governo, a Constituição estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Também permanece válido o veto integral (VET 21/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2015, batizado de Lei Orlando Brito. O texto previa a isenção de imposto de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. O chefe do Executivo alegou que o projeto criaria benefício fiscal de caráter não geral, sem apresentação de estimativa do impacto e de medidas compensatórias. Também foi alegada violação de regras relativas ao Mercosul, o que seria passível de contestação por outros países do bloco.
Veja outros vetos confirmados pelos parlamentares nesta terça-feira:
– Veto parcial (VET 17/2022) à Lei 14.319, que transformou cargos na Defensoria Pública da União. O dispositivo vetado previa a obrigatoriedade de autorização expressa na lei orçamentária anual para nomeações de cargos de primeiro provimento da carreira de defensor público federal. O Executivo alegou que o dispositivo gerava conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
– Veto parcial (VET 24/2022) ao PL 2.991/2019, transformado na Lei 14.345 de 2022. O dispositivo vetado garantia a ex-governadores e ex-prefeitos o acesso integral a contratos e convênios firmados com organizações civis durante os mandatos que exerceram. O governo alega que a medida é inconstitucional, “pois generaliza indiscriminadamente o acesso a informações e documentos”.
– Veto parcial (VET 27/2022) ao dispositivo que estabelecia critérios para o bloqueio de dotações discricionárias no Orçamento deste ano. O projeto da Lei Orçamentária (PLN 2/2022) foi sancionado em maio como Lei 14.352, de 2022. O trecho vetado autorizava o Poder Executivo a bloquear dotações discricionárias como RP 2, ou seja: despesas não abrangidas por emendas parlamentares. Essa prática, segundo o governo, implicaria em tratamento diferenciado para despesas que têm o mesmo regime de execução previsto na Constituição.
– Veto parcial (VET 19/2022) à lei que define requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e determina responsabilidades em caso de descumprimento (Lei 14.327, de 2022). Entre os trechos com vetos mantidos estão a obrigatoriedade de instalação de equipamento para interrupção imediata de sistemas de recirculação de água em piscina; a necessidade de revestimento do entorno da piscina com piso e borda antiderrapantes e a necessidade de certificação emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
– Veto parcial (VET 23/2022) à lei que impõe regras ao funcionamento das associações de municípios (Lei 14.341, de 2022). A norma permite que as entidades representem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. Entre os cinco pontos vetados estão o que considerava o Distrito Federal município para fins de representação e o que dava às associações de representação de municípios o poder de indicar de membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados.
Fonte: Senado Federal
Sociedades limitadas
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o PL 1.212/2022, que altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para permitir a redução de quóruns de deliberação de sócios de sociedade limitada. O texto segue para o Plenário.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Relator recomenda aprovação da PEC do Estado de Emergência; texto pode ser votado na quinta-feira
Proposta permitirá ao governo ampliar benefícios sociais que não seriam autorizados em ano eleitoral
O deputado Danilo Forte (União-CE) apresentou na noite desta terça-feira (5) seu parecer na comissão especial que analisa a chamada PEC do Estado de Emergência (PEC 1/22), que tramita em conjunto com outra proposta de emenda à Constituição sobre estímulos tributários aos biocombustíveis (PEC 15/22). A reunião foi tumultuada e prosseguiu até o início da madrugada desta quarta-feira (6).
Após a leitura do relatório, a presidente do colegiado, deputada Celina Leão (PP-DF), concedeu vista para que os demais parlamentares possam analisar a proposta por mais duas sessões. A comissão volta se reunir na quinta-feira (7), a partir das 9 horas, quando poderá ser votada a matéria.
O texto do relator é um substitutivo que consolida as redações das duas PECs (15/22 e 1/22) sem alterar o mérito já aprovado no Senado. Está previsto o estado de emergência no país até 31 de dezembro, justificado pela elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços do petróleo, combustíveis e seus impactos sociais.
Na prática, a medida permite ao governo ampliar benefícios sociais que não seriam autorizados em ano eleitoral. Há previsão de Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás de cozinha e reforço ao programa Alimenta Brasil, além de recursos extras para taxistas, financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos e compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis. O impacto das medidas é de R$ 41,2 bilhões.
Danilo Forte afirmou que a intenção é conter “notório estado de pobreza pelo qual passa grande parte do País”. Segundo ele, “questões operacionais” impediram a inclusão de outras categorias entre os beneficiários, como nos casos dos motoristas de aplicativos e de transporte escolar.
“Nós não temos um controle oficial sobre esse segmento de trabalhadores. Os próprios aplicativos não nos dão as informações necessárias. Então, diante da possibilidade, inclusive, de não se ter o número efetivo nem o controle efetivo sobre o repasse de recursos, nós tivemos que deixar de atender essa demanda, que eu acho justa. Outro segmento importante era o do transporte escolar privado, mas também não há amparo para atender toda essa demanda”, explicou.
Embasamento jurídico
Para reforçar o embasamento jurídico da proposta, Danilo Forte chegou a pensar em colocar no texto a expressão “comoção social”, já prevista na Constituição. No entanto, optou pela inclusão do instituto jurídico do “estado de emergência” no texto constitucional.
“A preocupação com o estado de emergência era porque, na Constituição, não existe a figura do estado de emergência: só existe na Lei Eleitoral. Mas esse instituto do estado de emergência foi acrescentado no relatório aprovado no Senado para a PEC 1 e será incorporado ao artigo 120 [do ADCT)] da Constituição Federal”, disse Danilo Forte.
Incentivo aos biocombustíveis
O texto ainda visa estabelecer, na Constituição, o regime fiscal diferenciado para os biocombustíveis, com vantagens em relação aos combustíveis fósseis. A intenção é reduzir o impacto de recentes leis complementares (LCs 192/22 e 194/22) que reduziram a competitividade dos biocombustíveis, como o etanol, diante da gasolina.
O relator disse que a medida é necessária diante da guerra entre Rússia e Ucrânia, do aumento dos preços dos combustíveis, da inflação e da deterioração do poder de compra da população.
“Com a aprovação [da PEC 15/22], esperamos reestabelecer uma condição de equilíbrio entre as condições de competitividade entre combustíveis fósseis e biocombustíveis, em favor desse último. Dessa forma, é uma ferramenta importante para assegurar o cumprimento das metas de redução de gases causadores do efeito estufa, em conformidade com os acordos internacionais de que o Brasil é signatário”, disse Danilo Forte.
Danilo Forte apontou reflexos positivos no conjunto de medidas. “Desde a Constituinte que se fala em reforma tributária no Brasil para diminuir impostos, e nós conseguimos o início de debate de uma reforma tributária: não a partir da disputa por impostos entre o governo federal e os governos estaduais, mas focada do ponto de vista do cidadão. E dá ao Congresso Nacional a altivez de ser protagonista nessa construção”, afirmou.
Em nota, a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo e Energias Renováveis manifestou apoio à PEC e defendeu a inclusão da monofasia no etanol hidratado. Pela monofasia, a cobrança é feita apenas uma vez, o que evitaria a guerra fiscal. O presidente da frente, deputado Christino Aureo (PP-RJ), espera que a proposta seja aprovada pela Casa e vá a promulgação ainda nesta semana.
Interesse eleitoral
Os partidos de oposição obstruíram a fim de adiar a votação para depois do recesso parlamentar. O PT alertou para o risco de judicialização da votação sob o argumento de prazo reduzido para a apresentação de emendas à PEC do Estado de Emergência.
O deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) apontou interesses eleitoreiros na proposta. “É chamada de PEC do desespero e tem interesse meramente eleitoral porque tem um prazo de validade. Essa PEC cria o estado de emergência e encerra o estado de emergência. Ela não está vinculada à realidade. Nós não somos contra o mérito da matéria, mas neste momento somos contra a votação em afogadilho.”
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também criticou o alcance das medidas limitado ao período eleitoral diante de crises que demandam soluções de longo prazo.
Já o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) apontou impactos econômicos negativos da PEC. “Aqui a gente vê uma PEC que tenta resolver o problema da inflação e dos juros altos, provocando mais inflação, juros, dívida pública e fazendo com que a população brasileira vá pagar por toda essa conta que a gente está discutindo nesta PEC”, declarou.
Depois de analisado na comissão especial, o texto será submetido a dois turnos de votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara pode analisar medida provisória sobre o teletrabalho e projeto que muda a Lei Pelé
Ao todo a pauta da sessão desta quarta tem 18 itens
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (6) diversas propostas em pauta, entre as quais as medidas provisórias sobre regulamentação do teletrabalho (MP 1108/22) e sobre a criação de regras trabalhistas alternativas durante a pandemia (MP 1109/22).
Há ainda outras duas medidas provisórias na pauta desta quarta: a MP 1111/22, que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável, com o objetivo de compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca; e a MP 1112/22, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar.
Revisão da Lei Pelé
Outro item da pauta desta quarta é o projeto de revisão da Lei Pelé (PL 1153/19, do Senado). A proposta, explica o relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), equipara a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei de Incentivo à Cultura (conhecida como Lei Rouanet); regulamenta profissões de professores de artes marciais e de ioga; e reconhece o profissional da educação física como profissional de saúde, entre outros pontos.
A sessão está marcada para as 13h55.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputado pede vista do relatório da PEC da Enfermagem; texto será votado na quinta-feira
Parlamentares terão o tempo de duas sessões para analisar o parecer antes da votação
Em reunião agora à noite, o líder do Novo, deputado Tiago Mitraud (MG), pediu vista do parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), sobre a Proposta de Emenda à Constituição do Piso da Enfermagem (PEC 11/22). A comissão especial que analisa a proposta se reúne novamente na quinta-feira (7), às 9h30, para votar o texto.
“A nossa posição é de respeito aos profissionais da enfermagem, ao devido processo legislativo e aos entes federados”, afirmou o líder do Novo. Segundo ele, centenas de prefeitos pediram nesta semana para o Congresso parar de criar despesas para estados e municípios custearem sem fonte de financiamento.
Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a necessidade da PEC para evitar a judicialização do piso salarial da enfermagem. “Se depois de uma pandemia não conseguirmos valorizar essa categoria e as outras categorias de saúde, quando será?”, questionou.
Segundo ela, essa proposta valoriza não apenas com aplausos nos prédios, mas na vida real a atividade dos enfermeiros brasileiros.
Segurança jurídica
A relatora da PEC apresentou nesta terça-feira (5) parecer favorável à matéria. Carmen Zanotto destacou que a proposta vai dar “mais robustez e segurança jurídica” ao Projeto de Lei 2564/20, que fixa o piso salarial de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. O projeto, aprovado pelo Congresso, ainda aguarda a sanção presidencial.
Carmen Zanotto observou que, assim como já ocorre com a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), a PEC vai permitir que uma lei federal institua o piso para a categoria.
A ideia é evitar possível suspensão pela Justiça ou veto presidencial sob a alegação de “vício de iniciativa” (quando uma proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso).
Em seu parecer, Zanotto reitera que a proposta “corrige uma distorção histórica, que compromete a valorização da área de enfermagem”.
Financiamento
Em relação às fontes de financiamento para o novo piso, Zanotto afirmou que “continuamos lutando e acredito que em breve também vamos votar [o financiamento] no Plenário”.
Pela PEC, a União, os estados e os municípios terão até o final deste ano para adequar a remuneração dos cargos e os planos de carreira.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.07.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.128, DE 5 DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.396 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para dar interpretação conforme ao art. 4º da Lei federal 9.527/1997, excluindo de seu alcance os advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas, os quais, no entanto, assim como todos os servidores e empregados públicos em geral, também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público (CF, art. 37, XI), quanto ao total da sua remuneração (salários mais vantagens e honorários advocatícios), com exceção daqueles vinculados a empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária que não receba recursos do ente central para pagamento de pessoal ou custeio nem exerça sua atividade em regime monopolístico, conforme o disposto no art. 37, § 9º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 19/1998, ficando excluídos também da disciplina do EOAB (arts. 18 a 21) os advogados empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista ou suas subsidiárias que tenham sido admitidos por concurso público, em cujos editais tenham sido estipuladas condições diversas daquelas do EOAB, sem qualquer impugnação. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos, em parte, os Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 23.6.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.755 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade material do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 13.463/2017, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux (Presidente), que julgavam parcialmente procedente o pedido, conferindo interpretação conforme aos dispositivos. Plenário, 30.6.2022.
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