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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.07.2021

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06/07/2021

Notícias

Senado Federal

Projeto exige 70% da população vacinada para flexibilizar uso de máscara

O Senado analisa projeto (PL 2.150/2021) da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) que estabelece que a flexibilização do uso de máscara só poderá ocorrer após o país atingir a cobertura vacinal contra a covid-19 de, no mínimo, 70% da população. Ela lembra que, segundo os cientistas, o uso de máscara, o distanciamento social e a vacina são as medidas comprovadas de combate à pandemia. Até o momento, cerca de 13% da população já recebeu as duas doses ou a dose única de vacinas.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória libera R$ 20,2 bilhões para prorrogação do auxílio emergencial

Foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.056/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 20,2 bilhões para custear o pagamento complementar do auxílio emergencial. Os recursos são em favor do Ministério da Cidadania.

Na segunda-feira (5), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto que prorroga, por três meses, o pagamento do auxílio emergencial à população de baixa renda afetada pela pandemia da covid-19. O valor médio do benefício é de R$ 250 por família e será pago até outubro. Sem a MP, o benefício seria encerrado em julho.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas em situação de vulnerabilidade afetadas pela pandemia da covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental) e depois estendido até 31 de dezembro de 2020, em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil. As famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

A nova medida provisória será agora analisada pelo Congresso.

Fonte: Senado Federal

Pacheco aplaude prorrogação de auxílio emergencial

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, participou nesta segunda-feira (5) com o presidente da República, Jair Bolsonaro, de solenidade de assinatura do decreto que prorroga por três meses a concessão do auxílio emergencial.

Através das redes sociais, Pacheco avaliou a prorrogação do auxílio como “anseio legítimo do Congresso, viabilizado pelo governo federal, em favor dos brasileiros mais vulneráveis”.

O benefício originalmente seria pago somente até julho, mas com a assinatura do ato também serão pagas parcelas em agosto, setembro e outubro. Os valores mensais seguem inalterados: R$ 150 para pessoas que moram sozinhas, R$ 375 para mulheres chefes de família, e R$ 250 para demais beneficiários.

O decreto de prorrogação será publicado nesta terça-feira (6).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta terça-feira projeto que combate supersalários

Também está na pauta a proposta que autoriza governo a quebrar patente para produzir remédios e vacinas contra Covid-19

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (6) o projeto que regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público (PL 6726/16), aplicando-se para servidores civis e militares, magistrados e detentores de mandato. A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

A matéria conta com substitutivo apresentado em 2018 pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), mas que não foi votado na comissão especial. De acordo com aquela versão, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição federal.

Patentes

Outro projeto que consta da pauta é o PL 12/21, do Senado, que permite ao governo federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional.

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto associado à patente até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido.

Entretanto, no caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida e o pagamento correspondente a todo o peri?odo da licenc?a compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

Despejo na pandemia

Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.

O Plenário precisa analisar uma emenda do Senado que propõe excluir os imóveis rurais dentre os alcançados pela iniciativa. Segundo o texto aprovado pela Câmara, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT).

Monopólio dos Correios

Outra proposta na pauta é o Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais, permite a transformação dos Correios em economia mista e remete a regulação do setor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que detém o monopólio de vários serviços.

Segundo o projeto, o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a estatal por mais cinco anos e poderá ser restringido pelo Executivo.

Correspondência agrupada ocorre quando vários objetos estiverem reunidos em um único despacho postal e ao menos um deles for sujeito a monopólio estatal, caso dos malotes, por exemplo.

Esse grupo compõe o chamado serviço postal universal, e a sua universalização, quando prestada pela ECT, ficará condicionada ao Orçamento disponível da União para as estatais, já que são serviços postais de baixo rendimento compensados pelo lucro da empresa com outras operações agora liberadas à concorrência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que dobra valor do Bolsa Família durante a pandemia

O benefício básico, destinado a famílias em situação de extrema pobreza, passará dos atuais R$ 89 para R$ 178

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra, enquanto durar a emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada novo coronavírus, o valor de três benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família.

Trata-se do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 681/20, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), e quatro apensados. “As medidas são de extrema relevância, pois estamos em uma crise de saúde sem precedentes e que afetou a capacidade das famílias de obterem rendimento por meio do trabalho”, disse Jandira Feghali.

Conforme o substitutivo aprovado, haverá acréscimo de 100% no valor mensal de três dos benefícios previstos na Lei do Programa Bolsa Família. Assim, o benefício básico, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza (até R$ 89 per capita), passará dos atuais R$ 89 para R$ 178.

O benefício variável destinado a unidades familiares em situação de pobreza e extrema pobreza também aumentará. Se há gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, passará de R$ 41 para R$ 82, sendo pago até o limite de cinco por família (R$ 410). Em caso de adolescentes entre 16 e 17 anos, passará de R$ 48 para R$ 96, mantido o limite de dois (R$ 192).

Além disso, o texto prevê que, nas situações em que for mais vantajoso, esses benefícios majorados do Bolsa Família substituirão o auxílio emergencial previsto na Medida Provisória 1039/21 (ou em lei decorrente).

Ficou de fora dessas mudanças apenas o benefício para superação da extrema pobreza. “Esse não possui valor fixo, trata-se de uma complementação final, variável para cada família”, explicou Jandira Feghali.

A proposta original de Natália Bonavides criava benefícios dentro do Bolsa Família em razão da suspensão das aulas durante a pandemia. “A permanência da criança ou do adolescente em casa aumenta os custos com a alimentação, já que a merenda deixa de ser ofertada pela rede pública de ensino”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que exige preço à vista de produtos e serviços para qualquer forma de pagamento

Texto altera a Lei de Afixação de Preços

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5210/20, que define “preço à vista” como o valor total de produto ou serviço ofertado ao consumidor quitado em uma única parcela, independentemente da forma de pagamento.

O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), recomendou a aprovação da proposta, após fazer ajustes na redação. “É oportuna, porque a falta de um conceito legal de ‘preço à vista’ tem dado margem para abusos e jogos de palavras por parte de fornecedores mal-intencionados”, disse.

O texto altera regulamento sobre oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor (Lei 10.962/04). Segundo o autor, deputado Rafael Motta (PSB-RN), o objetivo é evitar prática em que o preço à vista, geralmente menor, é aplicado apenas para pagamentos com boleto ou cartão de crédito exclusivo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatório visto de advogado nos atos constitutivos dos condomínios

O Projeto de Lei 1513/21 torna obrigatório visto de advogado no registro dos atos constitutivos dos condomínios. O texto inclui a medida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, como atividade privativa da advocacia. O deputado Fábio Trad (PSD-MS) é autor da proposta, que tramita na Câmara dos Deputados. Ele pretende garantir segurança jurídica aos condôminos que adquirirem uma unidade em condomínio.

“Ressaltamos a importância do projeto para toda a sociedade, diante da quantidade de pessoas que atualmente residem e ainda vão residir em condomínios, que passarão a desfrutar da segurança jurídica de ter uma convenção devidamente visada por um advogado, que será incumbido de conferir as normas de convivência entre vizinhos”, justifica Trad.

Ele acrescenta que a supervisão do advogado poderá prevenir e solucionar injustiças e restrições desmedidas de direitos fundamentais nas convenções de condomínio elaboradas precipitadamente.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da reforma administrativa debate regime jurídico da magistratura

A comissão especial da Câmara dos Deputados que trata da reforma administrativa (PEC 32/20) realiza audiência pública nesta terça-feira (6) para debater o regime jurídico da magistratura, do Ministério Público, dos tribunais de contas, dos advogados públicos, dos defensores públicos e dos titulares de mandatos eletivos.

Confirmaram presença na audiência:

–  o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Clóvis dos Santos Andrade;

– a diretora presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Estaduais (Anadep), Rivana Barreto Ricarte; e

– o procurador municipal e advogado no Rio de Janeiro, Daniel Mitidieri Fernandes de Oliveira.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma afasta decadência de dez anos em ação para abatimento do preço de imóvel menor que o contratado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial por meio do qual um comprador de imóvel buscava o reconhecimento do prazo decadencial de dez anos para ajuizar pedido de abatimento proporcional do preço, após ter constatado que a sua vaga de garagem era menor do que aquela informada no contrato.

Para o colegiado, ainda que não fosse aplicado o prazo decadencial de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e sim o prazo de um ano estabelecido no Código Civil, não haveria como afastar a decadência da ação, tendo em vista que o registro do imóvel ocorreu em 2013, e o processo foi ajuizado somente em 2019.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a metragem inferior à contratada não é vício oculto, mas aparente, pois pode ser verificada com uma medição simples.

Alternativas do CDC

Em relação à legislação aplicável ao caso, a ministra lembrou que o CDC, em seu artigo 26, inciso II, prevê que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias – tratando-se de serviços ou produtos duráveis –, contados a partir da entrega efetiva do produto ou do término do serviço.

Esse prazo, explicou a magistrada, tem relação com o período de que dispõe o consumidor para exigir em juízo alguma das alternativas previstas nos artigos 18 e 20 do CDC (substituição do produto, restituição da quantia paga, abatimento proporcional do preço ou reexecução do serviço), e não se confunde com o prazo prescricional para pleitear indenização pelo descumprimento do contrato.

“Nesta última hipótese, à falta de prazo específico no CDC que regule a hipótese de reparação de danos decorrentes de vício do produto, entende-se que deve ser aplicado o prazo geral decenal do artigo 205 do Código Civil de 2002”, afirmou a relatora.

Venda ad mensuram

Para as situações em que o preço é estabelecido em razão de área determinada ou da metragem – modalidade conhecida como venda ad mensuram – e o imóvel entregue não corresponde nesse ponto às informações do vendedor, o artigo 501 do Código Civil prevê o prazo de um ano para a decadência do direito de propor a ação visando a complementação de área, a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do valor.

“Também na hipótese de venda ad mensuram – e consequente aplicação da legislação civilista –, convém sublinhar que o prazo decadencial previsto no artigo 501 do CC/2002 refere-se tão somente à propositura de ação para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço, não se confundindo com o prazo prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorrente da má-execução do contrato”, declarou Nancy Andrighi.

Abatimento do preço

No caso dos autos, em que a ação buscou o abatimento proporcional do preço, a ministra disse que o tribunal de origem reconheceu tratar-se de venda ad mensuram. Por outro lado, ponderou, a relação entre as partes é, inegavelmente, de consumo, o que resulta na aplicação da teoria do diálogo das fontes para que se possa definir a legislação aplicável, em especial aquela que for mais favorável ao consumidor.

Entretanto, considerando que o registro do imóvel ocorreu em 2013 e a ação foi proposta apenas em 2019, a magistrada concluiu que, “ainda que se adote o prazo decadencial de um ano previsto no CC/2002, contado da data de registro do título – por ser ele maior que o de 90 dias previsto no CDC –, é impossível afastar o reconhecimento da implementação da decadência na espécie”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.07.2021

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 357 –Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, julgou procedente o pedido formulado para declarar a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), e cancelou a Súmula n. 563 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora, vencidos o Ministro Dias Toffoli, que julgava improcedente a ação, e o Ministro Gilmar Mendes, que julgava parcialmente procedente a ação, para dar interpretação conforme a Constituição. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.06.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

DECRETO 10.740, DE 5 DE JULHO DE 2021 – Prorroga o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), instituído pela Medida Provisória 1.039, de 18 de março de 2021.

DECRETO 10.742, DE 5 DE JULHO DE 2021 – Regulamenta a Lei 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 06.07.2021

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 357  – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, julgou procedente o pedido formulado para declarar a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), e cancelou a Súmula n. 563 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora, vencidos o Ministro Dias Toffoli, que julgava improcedente a ação, e o Ministro Gilmar Mendes, que julgava parcialmente procedente a ação, para dar interpretação conforme a Constituição. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.06.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).


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