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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.06.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DIREITO À PASSAGEM FORÇADA

ECA

EXECUÇÕES FISCAIS

INDÚSTRIA DE JOGOS ELETRÔNICOS

INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL

LEI 14.195/2021

LIBERAÇÃO DE LIMINARES

MEIOS ELETRÔNICOS

MP 1176

GEN Jurídico

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06/06/2023

Notícias

Senado Federal

Senado vota PEC dos Lotéricos na terça-feira

O Senado vota na terça-feira (6) a proposta de emenda à Constituição que tem por objetivo dar segurança jurídica aos contratos de permissão e credenciamento de lotéricos firmados com a Caixa Econômica Federal (CEF) antes da Constituição de 1988, realizados por prazo indeterminado e sem licitação. A PEC 43/2022, chamada de PEC dos Lotéricos, assegura a vigência desses contratos de funcionamento e recebeu parecer favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A PEC é o primeiro item da pauta da sessão deliberativa.

A Constituição não prevê prazo para as concessões e permissões de serviços públicos. Essa tarefa é realizada pela legislação ordinária, a Lei nº

8.987, de 1995. Porém, o art. 43, dessa norma, determina a extinção das concessões e permissões outorgadas sem licitação, conforme o relatório do senador Ciro.

A iniciativa, de autoria do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), valida permissões ou credenciamentos concedidos aos lotéricos em contratos por prazo indeterminado, sem licitação e firmados antes da Constituição de 1988. Hoje existem 6.310 lotéricos em funcionamento com contratos desse tipo.

O projeto inclui um artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantindo vigência adicional a esses contratos, sem, contudo, especificar o prazo. Durante a tramitação na Câmara, a previsão de 50 anos para a vigência desses contratos foi retirada do texto.

Em seu parecer, Ciro Nogueira explica que a Lei 8.987, de 1995 — que trata de regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição federal —, determinou a extinção das outorgas de lotéricas feitas sem licitação.

Mas a Lei 13.177, de 2015 conferiu validade de 20 anos, contados a partir de 2013, aos contratos de serviços lotéricos outorgados por tempo indeterminado. Essa lei, no entanto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Vagas em escolas

Outro projeto incluído na pauta é o PL 335/2019, que obriga as redes de ensino a divulgarem a lista de espera por vagas nas escolas e creches, pela ordem de colocação e os critérios usados na elaboração da lista.

A relação também deve ser encaminhada ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar das localidades na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano. O texto conta com parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Comissões

O Plenário também analisa o projeto de resolução que cria novas comissões. O PRS 63/2023 da Comissão Diretora do Senado Federal cria três novas comissões: a de Comunicação (CCom), a de Esporte (CEsp) e a de Defesa da Democracia (CDD).

A pauta  da sessão de terça-feira inclui ainda o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre Brasil e Lituânia, celebrado em Nova York em setembro de 2018. O PDL 743/2021 possibilita às pessoas presas, tanto no Brasil quanto na Lituânia, cumprirem suas penas em seus próprios países, onde estarão mais adaptadas social e culturalmente, além de mais próximas de suas famílias.

Fonte: Senado Federal

Novo marco fiscal começa a ser analisado após o feriado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou para depois do feriado de Corpus Christi o início da discussão e votação do novo marco fiscal, que condiciona o aumento dos gastos públicos ao crescimento da arrecadação. O projeto (PLP 93/2023) será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois deverá ser votado pelo Plenário. O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), admitiu que deve fazer mudanças na proposta e disse que tem sido procurado para excluir do marco os recursos do Fundeb, do piso salarial da enfermagem e do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova marco legal da indústria de jogos eletrônicos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 2.796/2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. O projeto da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO). O projeto segue para votação no Plenário.

O projeto inclui os jogos eletrônicos nas mesmas regras de tributação dos equipamentos de informática, o que pode reduzir os impostos incidentes sobre eles. As regras são previstas na Lei 8.248, de 1991, e na Lei 11.196, de 2005.

O PL 2.796/2021 define os jogos eletrônicos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário pode controlar a ação a interagir com a interface. Também são englobados dispositivos e acessórios usados para executar esses jogos, popularmente conhecidos como consoles, e aplicativos de celular e páginas de internet desenvolvidos com o objetivo de entretenimento com jogos de fantasia.

Caça-níqueis

O texto exclui explicitamente da definição de “jogo eletrônico” as máquinas caça-níqueis e assemelhados. Os jogos de fantasia, também conhecidos como e-sports, são definidos como sendo aqueles disputados em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais.

O PL 2.796/2022 estabelece como livres a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento de jogos eletrônicos e a prestação de serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia. O Estado deve fazer classificação etária indicativa dos jogos, mas não será necessária autorização para o desenvolvimento e a exploração. De acordo com o texto, também é livre a promoção de disputas envolvendo os usuários de jogos eletrônicos e dos jogos de fantasia, inclusive com a distribuição de prêmios.

Fins didáticos

O projeto prevê que os jogos eletrônicos podem ser utilizados, além da finalidade de entretenimento, para fins didáticos no ambiente escolar em acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para fins terapêuticos e para treinamentos e simulações de condução de veículos e manejo de máquinas.

O texto também estabelece que o Estado deve incentivar a criação de cursos técnicos e superiores e outras formas de capacitação voltadas à programação de jogos.

Uso comercial

De acordo com o texto, não será exigida nenhuma qualificação especial ou licença estatal dos programadores e desenvolvedores de jogos. O senador Irajá apresentou emenda de redação para deixar claro que o projeto trata não apenas dos serviços de entretenimento, mas também do uso comercial dos jogos.

“Com isso, o setor poderá ter segurança para qualquer uso comercial que envolva os jogos eletrônicos. Isso porque o comércio de jogos não se restringe à aquisição de licença de uso de softwares, mas também ao uso comercial das marcas associadas aos jogos eletrônicos por meio de licenciamento para a sua utilização em diversos outros meios, inclusive a realização de torneios”, explicou.

Fonte: Senado Federal

Comissão discute MP sobre prazo de adaptação a novas regras de licitações

A comissão mista responsável pela análise da medida provisória sobre a nova Lei de Licitações fará na terça-feira (13), a partir das 14h30, audiência pública para debater o texto (MP 1.167/2023), que prorrogou para até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à nova lei.

A medida é uma demanda das prefeituras, já que a maior parte delas ainda não conseguiu se adaptar às normas da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia. Com isso, estão valendo até dezembro de 2023 as regras da antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de 1993), da Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC (Lei 12.462, de 2011).

Foram convidados para a audiência representantes da Confederação Nacional dos Municípios, da Frente Nacional de Prefeitos, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Confederação Nacional da Indústria.

A comissão da medida provisória é presidida pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A relatora do texto é a senadora Tereza Cristina (PP-MS). De acordo com o plano de trabalho da relatora, a apresentação e a votação do relatório devem ocorrer no dia 4 de julho.

A reunião será na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Entra em vigor lei que amplia prazo para regularização ambiental

Nova lei concede um ano para a adesão a programa, a partir da convocação do proprietário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.595/23, que amplia o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O texto altera o Código Florestal e foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1150/22, editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa é a quinta alteração no prazo para adesão dos donos de terras rurais ao PRA, um conjunto de ações mantido pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal para promover a adequação ambiental das propriedades.

Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava prorrogação em relação à previsão anterior do Código Florestal. A lei sancionada contempla mudanças feitas pelo Congresso e amplia o prazo para um ano, contado da convocação.

Lula vetou trechos incluídos na MP pela Câmara dos Deputados que alteravam a Lei da Mata Atlântica e poderiam flexibilizar a retirada de vegetação do bioma, tido como um dos mais ameaçados do País. A Presidência da República alegou que essas mudanças vão contra o interesse público, daí todos os vetos.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos

O Projeto de Lei 93/23 permite que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.

Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.

Ao contrário da interpelação judicial, essa é feita sem a interferência do Judiciário, podendo ser enviada por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.

O autor, deputado Marangoni (União-SP), disse que essa alteração é “indispensável” para evitar que apenas as notificações recebidas por meios físicos sejam válidas, diante da possibilidade de também enviá-las por meio digital.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Medida provisória institui programa para renegociação de dívidas das pessoas físicas

Batizado de “Desenrola Brasil”, o programa era uma promessa de campanha do presidente Lula

A Medida Provisória 1176/23 institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, batizado pelo Poder Executivo como “Desenrola Brasil”. O texto, uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

Segundo o Ministério da Fazenda, a ideia é incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada das pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes a fim de reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito. A estimativa é beneficiar até 70 milhões de pessoas.

Faixa 1

Conforme a medida provisória, na Faixa 1 do programa serão contempladas as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640, hoje), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5.000 contraídas até 31 de dezembro de 2022.

Esse grupo, segundo o governo, reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões.

Os beneficiados poderão quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias.

As famílias e os credores terão de se inscrever em plataforma da internet. Para o público, será necessário participar de um programa de educação financeira. Já os credores participarão de leilão para oferecer descontos às famílias, e o governo garantirá a quitação da dívida para o vencedor – aquele que deu maior desconto.

O que não pode refinanciar

Na Faixa 1, não poderão ser refinanciadas as dívidas com crédito rural ou com garantia real, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras que serão definidas em ato do Ministério da Fazenda.

Faixa 2

Já a Faixa 2 será destinada às pessoas com dívidas nos bancos, que poderão oferecer a esses clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nesse caso, o governo oferecerá às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.

Segundo nota do Ministério da Fazenda, o “Desenrola Brasil” deverá ser aberto ao público em julho e ajudará a organizar os agentes do mercado – como bancos, varejistas, companhias de saneamento e de eletricidade, empresas de cartão de crédito e outros – para a renegociação de dívidas com as pessoas físicas.

“Com isso, é possível eliminar os intermediários, reduzir os custos e viabilizar os descontos”, informou a Fazenda. “Além disso, o sistema consolida as dívidas de modo que as pessoas possam ter conhecimento de sua situação de devedor.”

Tramitação

A MP 1176/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define prazo de cinco anos para a prescrição de multas do ECA

Proposta foi arquivada ao final da legislatura encerrada em 2019

O Projeto de Lei 61/23 estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição das multas administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a deputada Renata Abreu (Pode-SP), trata-se da reapresentação de iniciativa do ex-deputado Antonio Bulhões. “O projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, disse ela na justificativa que acompanha o texto.

Arquivado ao final da legislatura encerrada em 2019, o Projeto de Lei 5431/09 havia sido aprovado em 2015 pela Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de um substitutivo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aquele texto recebeu parecer favorável que não chegou a ser votado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Prazo para devolução de pedidos de vista e liberação de liminares antigas se encerra em 19 de junho

Emenda estabelece que os pedidos de vista feitos antes da mudança regimental ou as liminares concedidas antes da publicação das regras têm 90 dias úteis para estarem aptas a voltar à pauta.

Os pedidos de vista efetuados antes da validade da Emenda 58/2022, que alterou o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), e as liminares concedidas anteriormente às mudanças ficarão aptos para retornar a julgamento colegiado a partir do dia 20 de junho. O prazo de 90 dias úteis, estabelecido na emenda, termina no próximo dia 19 de junho.

Se o processo for julgado presencialmente, a fixação de uma data para continuidade da análise depende da Presidência do colegiado, seja do plenário ou das turmas.

Embora a emenda tenha sido publicada no dia 19 de janeiro de 2023 no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ela só passou a ter efeitos para a contagem de prazo de vigência a partir do dia 1º de fevereiro, quando começou o Ano Judiciário e reabriram-se os prazos processuais.

Vistas e liminares após emenda

Para os processos cujos pedidos de vista se deram após a entrada em vigor da emenda regimental, o prazo para a devolução automática é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção.

Em relação às liminares concedidas após a emenda, a submissão a referendo passou a ser obrigatória em ambiente virtual. Conforme as regras, se a medida de urgência resultar em prisão, o referendo deve ocorrer obrigatoriamente em sessão presencial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil (CC). Segundo o colegiado, a existência da posse sem a possibilidade concreta de usar da coisa em razão do encravamento significaria retirar do imóvel todo seu valor e sua utilidade.

No caso dos autos, uma moradora de Foz do Iguaçu (PR) pediu uma tutela de urgência em caráter antecedente para a desobstrução de uma estrada, a fim de ter acesso ao imóvel do qual era possuidora. O juiz determinou que a empresa proprietária do terreno vizinho realizasse a imediata desobstrução, sob pena de multa diária de mil reais, limitada ao valor total de R$ 100 mil.

A ação de passagem formada foi ajuizada, mas a sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a autora não teria legitimidade ativa por não ser proprietária do bem, mas tão somente possuidora. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento à apelação da autora, o que motivou a interposição de recurso especial por parte da empresa.

Instituto se encontra mais vinculado ao imóvel encravado do que ao seu titular

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, entre os direitos de vizinhança, insere-se o direito à passagem forçada, segundo o qual o dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. A relatora acrescentou que tal instituto encontra fundamento nos princípios da solidariedade social e da função socioeconômica da propriedade e da posse.

Nancy Andrighi afirmou que, quanto à titularidade ativa do direito, uma interpretação apenas literal do artigo 1.285 do CC poderia conduzir à conclusão de que somente o proprietário teria direito à passagem forçada. Contudo, segundo a ministra, o instituto se encontra vinculado muito mais ao imóvel encravado do que propriamente ao seu titular, ou seja, almeja-se a manutenção do valor e da utilidade socioeconômica da própria coisa.

“Muito embora a propriedade e a posse não se confundam, ambas garantem ao seu titular a possibilidade de usar e fruir da coisa e são essas prerrogativas comuns que, exercidas dentro dos parâmetros legais e constitucionais, garantem o respeito ao princípio da função social, que é o fundamento do direito à passagem forçada”, declarou.

A relatora destacou que de nada valeria a condição de possuidor de imóvel encravado se a ele não fosse também atribuído o direito à passagem forçada quando necessário, pois, caso contrário, seria possuidor de imóvel destituído de qualquer valor, utilidade e função, o que violaria o princípio da função social.

Vizinho que recusa passagem ao possuidor do imóvel encravado, exerce seu direito de maneira não razoável

A ministra ressaltou, também, que negar o direito à passagem forçada ao possuidor significaria autorizar, pelo vizinho do imóvel encravado, o uso anormal da propriedade, segundo o qual o indivíduo perturba a saúde, a segurança e o sossego daqueles que possuem propriedade vizinha.

“O vizinho que recusa passagem ao possuidor do imóvel encravado exerce seu direito de maneira não razoável, em desacordo com o interesse social e em prejuízo da convivência harmônica em comunidade, o que configura não apenas uso anormal da propriedade mas também ofensa à sua função social, situação que não merece a tutela do ordenamento jurídico”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute se as alterações da Lei 14.195/2021 são aplicáveis às execuções fiscais propostas antes de sua entrada em vigor

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.030.253, 2.029.970, 2.029.972, 2.031.023 e 2.058.331, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.193 na base de dados do STJ, vai decidir sobre a “aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no artigo 8° da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor”.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a matéria em primeira e segunda instâncias, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do CPC.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a Lei 14.195/2021 promoveu alterações significativas nas hipóteses de execução das dívidas, tais como a alteração do valor mínimo e a abrangência da regra. Ele destacou posições divergentes entre os tribunais de segunda instância e a multiplicidade de recursos, justificando a necessidade da formação de um precedente qualificado no STJ.

Cabe registrar que o Tema 1.193 constitui desdobramento do Tema 696, também apreciado pela Primeira Seção (REsp 1.404.796/SP, relator ministro Mauro Campbell Marques).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.06.2023

LEI 14.595, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

DECRETO 11.549, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – Altera o Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.


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