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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 06.05.2022
GEN Jurídico
06/05/2022
Notícias
Senado Federal
Congresso promulga emenda do piso salarial dos agentes comunitários de saúde
Em sessão especial nesta quinta-feira (5), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 120, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. A emenda decorre da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que foi aprovada no Senado na quarta-feira (4).
A matéria, de iniciativa do deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT), foi relatada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL). Foram 11 anos de tramitação dentro do Congresso Nacional. A sessão de promulgação foi acompanhada por vários agentes comunitários, a exemplo do que já havia ocorrido na quarta-feira, durante a aprovação unânime da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário do Senado.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que é fundamental que o Estado brasileiro mantenha esses profissionais em seus postos, com vencimentos justos e condizentes com a importância vital da atividade. Ele elogiou a dedicação dos cerca de 400 mil agentes que atuam hoje no país e ressaltou que a importância de cada um desses profissionais ficou ainda mais evidente durante a pandemia de coronavírus.
— Se o Brasil almeja melhorar a saúde pública, então o Legislativo não pode se omitir em garantir a valorização dos agentes de saúde e dos agentes de combate a endemias — declarou Pacheco.
Compromisso e dignidade
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, elogiou o empenho dos agentes comunitários pela aprovação emenda. Ele ressaltou que os agentes prestam serviços importantes e essenciais ao povo brasileiro. Também disse que são esses profissionais que mais conhecem a saúde do povo, com ações de prevenção de doenças e promoção de saúde. Muitas vezes, acrescentou o deputado, esses profissionais atuam sem as devidas condições, em nome do compromisso com a população.
— Nada mais justo, portanto, a atenção e o tratamento especial que agora passam a receber em nossa Carta Magna — destacou Lira.
Para o deputado federal Valtenir Pereira, autor da proposta que deu origem à emenda, a promulgação representa um ponto de destaque em sua carreira parlamentar. Ele reiterou que a emenda é uma forma de justiça e de reconhecimento para os agentes comunitários. Também destacou que nunca pensou em desistir, apesar dos 11 anos de tramitação da PEC. Além disso, ele agradeceu o apoio de deputados e senadores para a aprovação da matéria.
— Hoje é um dia de agradecimento e celebração. Essa emenda corrige distorções e é uma forma de assegurar a dignidade aos agentes e a suas famílias — declarou Valtenir.
A sessão solene foi acompanhada pelo primeiro vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), pelo quarto secretário da Mesa do Senado, Weverton (PDT-MA) e pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de outros senadores, deputados federais e representantes das categorias dos agentes comunitários.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, salientou o empenho do senador Weverton para que a sessão solene de promulgação ocorresse nesta quinta-feira, antes do Dia das Mães, como forma de homenagear as agentes comunitárias que são mães.
Piso e adicional
O texto da emenda estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Além disso, fica estabelecido que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Fonte: Senado Federal
Congresso promulgará emenda que restabelece benefícios tributários para setor de informática
O Congresso Nacional vai realizar na próxima terça-feira (10), às 15h30, sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional (EC 121, de 2022), que garante benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores,
A emenda a ser promulgada resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2021), que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essas empresas. O texto alterou o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 109, de 15 de março de 2021.
A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações. Essa emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
No Senado, a PEC 10/2021 foi aprovada em 9 de dezembro de 2021. Em primeiro turno, recebeu 66 votos favoráveis e dois votos contrários. No segundo turno, o placar foi de 60 votos favoráveis e dois votos contrários.
O relator da proposição foi o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Em seu parecer, Anastasia destacou que a proposta restabelece uma condição de equilíbrio que vigora com sucesso no país há cerca de 30 anos e que permite que empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, situadas dentro e fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), concorram umas com as outras em condições semelhantes, considerando a carga tributária e os aspectos logísticos.
Ainda de acordo com o parecer, abolir de forma súbita a condição de equilíbrio que, inclusive, orientou investimentos significativos em empresas desses setores não só pode inviabilizar diversas empresas em pleno funcionamento, como prejudica a segurança jurídica, condição essencial para a atração de novos investimentos em setores reconhecidamente marcados por externalidades positivas, argumentou Anastasia em seu parecer. O relator acrescentou ainda que a PEC 10/2021 não prejudicou as empresas situadas na ZFM, uma vez que seus incentivos e benefícios permanecem inalterados, tal como já prevê a EC 109, de 2021.
— Trata-se de uma emenda que restabelece o equilíbrio tributário entre as empresas das áreas de informática e da área de telecomunicações do Brasil — disse Anastasia, quando da aprovação da PEC 10/2021 no Plenário do Senado.
Origem
A PEC 10/2021 teve origem na Câmara dos Deputados, tendo o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) como seu primeiro signatário. O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) foi o relator da proposta na Câmara, que aprovou o texto em 30 de novembro de 2021. Lippi defendeu a manutenção dos benefícios tributários para empresas de tecnologia, que foram interrompidos durante a pandemia por meio da PEC Emergencial.
Os autores da PEC 10/2021 indicaram que, por 30 anos, a Lei de Informática (Lei 8.248, de 1991, alterada pela Lei 13.969, de 2019) e a Lei de Informática de Manaus (Lei 8.387, de 1991) mantiveram “paridade e complementaridade”, mas a EC 109, de 2021, colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios podem ser reduzidos no primeiro caso, mas não no segundo.
Desse modo, explicou Anastasia em seu relatório, enquanto os outros setores que perdem incentivos ou benefícios em decorrência da EC 109 terão perdas “lineares” em todo o país, no caso das empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação, a redução não alcança aquelas situadas na ZFM.
Argumentou-se, então, que, mantida essa regra, as empresas do setor situadas fora da ZFM seriam obrigadas a mover-se para lá ou a encerrar as suas operações. Em qualquer desses casos, haveria redução da arrecadação federal, destruição de empregos, redução de investimentos e impactos negativos em institutos de pesquisa atualmente beneficiados pela Lei de Informática, avaliou Anastasia.
Fonte: Senado Federal
PEC que eleva a idade máxima para nomear ministro de tribunais vai a Plenário
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A elevação da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, o Tribunal Superior do Trabalho, os tribunais regionais do Trabalho, o Tribunal de Contas de União e os ministros civis do Superior Tribunal Militar. O texto segue para o Plenário.
Fonte: Senado Federal
Vai a sanção a Lei Henry Borel que protege crianças e adolescentes
A lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos morto após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, prevê medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera hediondo, o crime de assassinato de menores de 14 anos.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto permite que juízes formulem perguntas aos advogados das partes em tribunais
Perguntas deverão ser formuladas após a fase de sustentação oral das partes
O Projeto de Lei 832/22 permite que os juízes participantes do julgamento formulem perguntas aos advogados das partes para esclarecer dúvidas sobre as questões discutidas no processo em análise no tribunal. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.
Pela proposta, as perguntas deverão ser formuladas após a fase de sustentação oral das partes. O tempo de resposta ficará a critério dos juízes participantes do julgamento.
O autor do projeto, deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), afirma que a medida visa “propiciar o diálogo” durante o julgamento. Para ele, o modelo atual, em que os juízes não interpelam os representantes das partes, torna a fase de sustentação oral uma mera formalidade.
“Os juízes já chegam às sessões de julgamento com seu convencimento formado ou acabam por adotar o entendimento esposado pelo juiz relator”, disse. “A sustentação oral pode se tornar uma ferramenta mais efetiva, permitindo que se estabeleça o diálogo entre os juízes e os procuradores das partes”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova previsão de que polícia apreenda arma de agressor de mulher preso em flagrante
Hoje a medida já pode ser determinada pelo juiz como medida protetiva de urgência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), proposta prevendo que a autoridade policial apreenda arma de fogo e documentação pertinente que esteja em poder do agressor de mulheres preso em flagrante delito.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já permite ao juiz determinar, como medida protetiva de urgência, a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor. Além disso, a lei obriga a autoridade policial a verificar, no registro da ocorrência, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e juntar essa informação aos autos, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), ao Projeto de Lei 2890/21, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O substitutivo não modifica o conteúdo do projeto, apenas insere as medidas na Lei Maria da Penha.
“Ao propor regime mais rigoroso de controle de armas para agressores de mulheres, o projeto deve contar com o apoio desta Casa ao prover segurança às mulheres vítimas de violência, especialmente as mais fragilizadas”, afirma. “O projeto merece ser aperfeiçoado, contudo, incorporando seu conteúdo à lei de regência, Lei Maria da Penha”, complementa.
Pela proposta aprovada, se o agressor for condenado, a arma de fogo será confiscada, cabendo ao juiz dar-lhe a destinação adequada. A arma apreendida será devolvida em caso de arquivamento do inquérito policial, absolvição do agressor ou extinção da punibilidade.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.05.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 120, DE 5 DE MAIO DE 2022 – Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
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