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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 06.05.2020
GEN Jurídico
06/05/2020
Notícias
Senado Federal
Covid-19: sancionada lei que garante auxílio financeiro a santas casas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (5) a lei que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos), para ação coordenada com o Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) no combate à pandemia de covid-19. A Lei 13.995 está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
Por meio desse auxílio financeiro, hospitais filantrópicos poderão trabalhar de forma articulada com o Ministério da Saúde e os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) para oferecer mais serviços, principalmente leitos de terapia intensiva. O crédito em conta bancária deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei, em razão do caráter emergencial da decretação de calamidade pública.
De acordo com o texto, o recebimento do auxílio financeiro independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), o projeto que deu origem à lei (PL 1.006/2020) foi aprovado pelo Senado por unanimidade em sessão virtual no dia 31 de março e confirmado pela Câmara dos Deputados no dia 9 de abril.
“As instituições filantrópicas e sem fins lucrativos respondem por mais de 50% de todos os atendimentos do SUS, assumindo fundamental importância no combate ao coronavírus. Essas instituições formam uma rede assistencial estratégica por estarem geograficamente distribuídas em todos os estados. Sem dúvida, podem auxiliar o Ministério da Saúde na luta contra com essa grave pandemia que se alastra pelo país”, justifica o autor.
Rateio
O texto estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde levando em consideração os municípios que possuem presídios. A medida foi incluída no projeto pelo relator no Senado, Major Olimpio (PSL-SP). Outra emenda do relator garantiu que haja um acréscimo real de recursos (extra orçamentários) para a área da saúde, a serem adicionados ao mínimo constitucional aplicado pela União.
Será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade por meio do respectivo fundo de saúde, seja estadual, distrital ou municipal.
Aplicação
A lei determina também que o valor total do auxílio financeiro seja, obrigatoriamente, aplicado na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva. Os recursos também são destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde necessários para atender a demanda adicional.
As instituições beneficiadas deverão prestar contas ao FNS de forma simplificada, sem necessidade de concorrência pública.
Fonte: Senado Federal
Davi informa que 22 projetos e MPs terão prioridade para votação no Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que foram listados como prioritários na reunião de líderes desta terça-feira (5), 22 projetos e medidas provisórias relacionados com o enfrentamento à covid-19. Essas proposições terão preferência para votações nas sessões virtuais do Senado no período de calamidade pública.
— Fizemos um relatório com mais ou menos 22 projetos, separando alguns para votarmos nesta semana e outros para votarmos na semana que vem. Vamos fazer uma conciliação. Vamos votar medidas provisórias e projetos importantes do Poder Legislativo, especialmente do Senado Federal — declarou.
Em relação à proposta de emenda à Constituição que definiu várias ações de combate à pandemia (PEC 10/2020), batizada como PEC do Orçamento de Guerra e agora chamada de PEC da Vida, Davi explicou que pretende fazer uma sessão solene de promulgação.
— Assim que a Câmara dos Deputados fizer o segundo turno de votação da PEC, temos a intenção de realizarmos uma sessão solene.
Transferências de terras da União aos ex-territórios
Davi Alcolumbre também se declarou muito satisfeito com a aprovação pelo Senado do PL 1.304/2020, originário da Câmara dos Deputado, que facilita a transferência definitiva de terras pertencentes à União para os estados de Roraima e Amapá. O texto segue agora para a sanção.
— Com esse projeto se lei sendo sancionado pelo presidente da República, os pequenos agricultores desses estados poderão ter o registro de suas terras, o título definitivo e conseguir crédito para a agricultura. Agradeço a todos os parlamentares que o apoiaram — ressaltou.
Fonte: Senado Federal
Inscrição de consumidor em cadastro de devedores pode ser suspensa durante epidemia
A inclusão de novos inscritos em cadastros negativos de órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa, poderá ser suspensa por 90 dias, contados a partir de 20 de março, data da decretação do estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus. A regra, prevista no PL 675/2020, da Câmara dos Deputados, chegou para análise do Senado nesta terça-feira (5).
A proposta determina que o Poder Executivo deverá regulamentar e a fiscalizar a suspensão, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.
De acordo com o projeto, o prazo de suspensão das inscrições em cadastros de devedores poderá ser prorrogado por ato da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto aprovado na Câmara é um substitutivo do deputado Julian Lemos (PSL-PB).
Fonte: Senado Federal
Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado
O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020). De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).
Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.
Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.
O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.
Empresas excluídas
Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, vai ser excluída e deve pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.
O projeto proíbe também a adesão por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.
Documentos fiscais
Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.
Fonte: Senado Federal
Projeto estabelece uso obrigatório de máscara em todo país
O uso de máscaras de proteção facial, ainda que artesanais, em todos os espaços públicos e privados pode se tornar obrigatório em todo país. Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PL) 2.376/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS), que estabelece uma série de medidas de proteção para enfrentamento da covid-19. Além da obrigatoriedade do uso de máscaras, a norma torna obrigatório também o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores de todo país durante o período de calamidade pública.
O texto acrescenta dispositivo na lei sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus (Lei 13.979, de 2020) para tornar as máscaras de proteção facial obrigatórias, sem prejuízo das recomendações de isolamento social. O projeto determina que a União ficará responsável por assegurar o fornecimento gratuito de máscaras para pessoas sem condições de acesso ao produto.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos deverão adotar medidas de prevenção para evitar aglomeração de pessoas. Caberá ainda às instituições exigir o uso de máscaras por colaboradores e clientes para acesso às suas dependências, autorizada a restrição de entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando proteção facial. Além da disponibilidade de cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.
Segurança dos colaboradores
Para garantir a segurança dos servidores que estiverem trabalhando durante o período de calamidade pública, a proposta estabelece que as empresas ficarão obrigadas a assegurar a realização de testes rápidos periódicos para detecção de anticorpos contra a covid-19, diretamente ou mediante contratação de prestadores de serviços na rede privada de assistência à saúde, com intervalo mínimo de 15 dias. Além disso, fornecer equipamentos de proteção individual que previnam ou reduzam os riscos de exposição ao coronavírus, observados os tipos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de acordo com o tipo de ambiente, pessoa alvo e tipo de atividade.
A inobservância dessas exigências será considerada infração e as empresas serão punidas com a aplicação de multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, considerando o porte econômico do empregador infrator pessoa física ou do estabelecimento.
Campanhas informativas e infrações
De acordo com o PL, o poder público realizará de forma coordenada a veiculação de campanhas informativas de interesse público, destinadas a esclarecer a sociedade sobre a manufatura e a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção facial enquanto durar a crise sanitária.
O agente público que descumprir as obrigatoriedades da lei ficara? sujeito a? responsabilidade administrativa disciplinar e, ainda, a? aplicação da pena sobre infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa em dobro, calculando pena de dois meses a dois anos e multa.
A proposta constitui ainda como infração de ordem econômica, os atos praticados por pessoas físicas ou jurídicas que tenham por objeto ou possam aumentar arbitrariamente os lucros mediante a elevação sem justa causa dos preços de álcool gel, máscaras de proteção, medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos hospitalares ou laboratoriais necessários às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19.
Atuação do governo
Na justificativa da proposta, Paim declara que a segurança dos trabalhadores está extremamente comprometida e que as taxas de mortalidade entre profissionais da saúde são inaceitáveis. Para ele, na ausência de regras de âmbito nacional, deve-se existir uma lei que discipline medidas de proteção para enfrentamento do coronavírus.
“Trata-se de problema que, além de ceifar vidas, acarreta a própria desorganização do sistema público e privado de saúde, inviabilizando a própria capacidade de atender aos demais cidadãos infectados”, ressalta.
O senador destaca que os governos estaduais têm percebido a gravidade da situação e já anunciam medidas aprofundando o fechamento do comércio e ampliando as restrições de circulação de pessoas. Porém, ele declara que em sentido inverso, o governo federal sinaliza rumo à flexibilização do isolamento, adotando lista cada vez mais ampla de atividades que podem atuar.
“Enquanto se agrava o quadro de saúde no país, autoridades agem de maneira irresponsável, incentivando pessoas a abandonarem o isolamento social. O próprio chefe do Executivo adota condutas irresponsáveis, incentivando aglomerações sem que as pessoas respeitem as normas de isolamento ou proteção individual, incorrendo, assim em ofensa às normas de proteção à saúde pública”, explica.
De acordo com dados apresentados por Paim, a curva de crescimento da covid-19 evidencia que, até o meio de maio de 2020, pode-se ultrapassar 200 mil casos, e mais de 20 mil mortes. Ele declara que para que isso não aconteça, “é preciso a conscientização de todos, a solidariedade acima de tudo, mas também medidas concretas de prevenção”.
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Plenário pode votar hoje PEC do “orçamento de guerra”
O Plenário também vai analisar hoje os destaques da MP que facilita a venda de imóveis da União
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, marcou para hoje, às 11h30, a votação do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição 10/20, a chamada PEC do “orçamento de guerra”.
A PEC 10/20 cria um regime extraordinário para facilitar os gastos públicos com ações de combate à pandemia de Covid-19 e para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes das medidas de isolamento social. Os deputados aprovaram na segunda-feira (4), em primeiro turno, o texto que retornou à Câmara com alterações feitas pelo Senado.
Imóveis da União
O Plenário também vai analisar hoje os destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/19, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado. O texto-base do projeto de lei de conversão foi aprovado na quarta-feira (29).
Segundo Maia, caso haja acordo, o Plenário pode ainda votar a Medida Provisória 909/19, que extingue a Reserva Monetária, fundo criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O fundo, que hoje não tem uma função específica, é administrado pelo Banco Central (BC) e encerrou o ano de 2018 com R$ 8,7 bilhões em ativos.
Segundo a MP, os recursos do fundo serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e destinados ao pagamento da dívida pública federal. O BC ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos.
Urgências
Logo antes de encerrar a sessão, o Plenário aprovou a urgência de cinco projetos:
. PL 1075/20, que estabelece ações emergenciais para o setor cultural durante o tempo de isolamento por causa do novo coronavírus;
. PL 1194/20, que combate o desperdício de alimentos e prevê a doação de excedentes e refeições prontas para o consumo;
. PL 1976/20, que autoriza as farmácias a realizarem testes rápidos para detecção de coronavírus;
. PL 2294/20, que trata de normas técnicas para fabricação e comercialização de ventiladores pulmonares;
. PL 2335/20, que torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto retira startups da lista de atividades essenciais
Para autor, governo abre brecha para que uma ampla gama de setores reivindique o retorno ao trabalho
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 176/20 susta parte do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que incluiu as empresas de desenvolvimento de produtos e serviços, como as startups, entre as atividades essenciais durante a pandemia da Covid-19.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE).
Atividades essenciais são aquelas que não podem ser alvo de limitações durante a pandemia. O Decreto 10.282/20 enumera 53 delas, como assistência à saúde, segurança pública e telecomunicações.
Distanciamento social
Para Veras, ao também considerar as atividades de desenvolvimento de produtos e serviços como essenciais, o governo abre brecha para que uma ampla gama de setores reivindique o retorno ao trabalho, colocando em risco as medidas de distanciamento social, fundamentais para conter a pandemia.
“A redação dada permite que sejam realizadas quaisquer atividades, mesmo que não essenciais “ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, disse Veras.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Supremo Tribunal Federal
Compartilhamento de dados telefônicos com o IBGE e ação sobre medidas emergenciais estão na pauta desta quarta-feira (6)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6), a partir das 14h em sessão por videoconferência, o julgamento do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, contra dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 926 e 927/2020.
As MPs dispõem sobre a competência dos estados, municípios e da União para restringir transporte intermunicipal e interestadual e de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento e medidas sanitárias durante o estado de calamidade vigente na pandemia de covid-19.
A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de liminar, por defender a manutenção das medidas até aprovação pelo Congresso Nacional. O julgamento teve início na semana passada e, após votos divergentes que dividiram o Plenário, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Compartilhamento de dados
Também estão na pauta do Plenário cinco ADIs contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de clientes pelas empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante a pandemia do novo coronavírus. A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e de endereços de seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização em produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.
As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB (6393). No dia 24/04 a relatora, ministra Rosa Weber, deferiu medida liminar nas cinco ações e suspendeu a eficácia da medida provisória. A decisão agora passará por referendo do Plenário.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quarta-feira (6)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação foi ajuizada contra alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias 926 e 927/2020 na Lei 13.979/2020, com as alterações promovidas pelas, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. O relator, em 25/3, indeferiu o pedido de liminar e submeteu a decisão ao crivo do Plenário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6389
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Socialista Brasileiro x Presidente da República
A ação questiona os artigos 2º (caput e parágrafo 1º a 3º), e 3º da Medida Provisória nº 954/2020, que “dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico fixo e móvel com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 1.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
A ministra relatora deferiu a medida liminar requerida e a decisão será submetida ao Plenário. A relatora impede o compartilhamento de dados das empresas de telefonia com o IBGE “a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel”.
Os ministros vão analisar a ação do PSB e decidir se a medida provisória atende aos pressupostos de urgência e relevância necessários à sua edição e se viola as regras constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, do sigilo dos dados e da autodeterminação informativa.
*Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 6390, 6393, 6388 e 6387.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
OAB pede ?a declaração da validade do CPC sobre honorários ?advocatícios
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 71, para confirmar a constitucionalidade de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que dispõem sobre os honorários de sucumbência (pagos pela parte vencida) em causas envolvendo a Fazenda Pública. O relator é o ministro Celso de Mello.
O artigo 85, parágrafo 3º, do CPC fixa os percentuais dos honorários conforme o valor da condenação. O parágrafo 5º estabelece que, quando a condenação contra a Fazenda Pública, o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior a 200 salários mínimos, o percentual deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente. Por fim, o parágrafo 8º prevê que, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou cujo valor for muito baixo, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa.
A OAB alega que diversos tribunais têm afastado a aplicação dos dois primeiros dispositivos, sobretudo em causas de condenação elevada. Segundo a entidade, o terceiro dispositivo tem sido interpretado de forma ampliativa, para autorizar o arbitramento equitativo dos honorários de sucumbência fora das hipóteses estritamente previstas no CPC. “Sob o suposto argumento de evitar enriquecimento sem causa e de estabelecer maior correspondência entre o valor arbitrado e o trabalho prestado pelo advogado, os tribunais relativizam a aplicação dos limites percentuais fixados pelo CPC”, argumenta. “Como consequência, reduzem os valores das verbas honorárias, com fundamento em princípios abertos e elásticos, como a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade”.
Para a OAB, essas decisões judiciais violam o princípio da legalidade e da segurança jurídica e ofendem o direito à justa remuneração dos advogados. A entidade frisa que o novo CPC já resguarda a Fazenda Pública contra condenações excessivamente elevadas, ao prever uma gradação das faixas percentuais de honorários.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.
A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600,00, por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.
Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.
O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente. Requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.05.2020
LEI 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020 – Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.
PORTARIA CONJUNTA 3, DE 5 DE MAIO DE 2020, DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA–Dispõe sobre a antecipação do benefício de prestação continuada prevista no art. 3º da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020.
DELIBERAÇÃO 856, DE 5 DE MAIO DE 2020, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS–Oferta irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros previstos na Lei 6.385, de 7 de dezembro de1976 e na Instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2003.
PORTARIA CONJUNTA 202, DE 30 DE ABRIL DE 2020, DA CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL E O PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – TNU–Dispõe sobre o julgamento de processos judiciais em sessões em ambiente eletrônico no âmbito da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 06.05.2020
RESOLUÇÃO 317, DE 30 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, e dá outras providências.
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