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Informativo de Legislação Federal – 06.05.2019

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06/05/2019

Notícias

Senado Federal

Projeto determina abrir dados telefônicos para localizar vítimas de calamidades

Um projeto de lei pode obriga companhias telefônicas a disponibilizarem dados de usuários para auxiliar na localização e identificação de vítimas após calamidades públicas. O PL 2470/2019 é do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e será analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O projeto modifica a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), determinando que as empresas de telefonia móvel deverão fornecer os dados em caso de calamidade que exija operações de busca e salvamento. A liberação dependerá de solicitação do corpo de bombeiros militar responsável pela área afetada.

Os bombeiros deverão determinar, no pedido, o período de tempo e a área em que os dados serão coletados. Esse procedimento não deverá ser usado para romper sigilo do conteúdo de comunicações dos usuários, a menos que haja autorização judicial nesse sentido.

Ciro Nogueira explicou que a obtenção de informações a partir das operadoras de telefonia foi crucial nas operações de resgate após a tragédia de Brumadinho (MG), em janeiro, quando uma barragem de detritos de mineração da Vale próxima à cidade se rompeu. No entanto, foi necessário acionar a Justiça Federal para isso, devido à falta de um instrumento legal específico.

“As tragédias de grandes proporções demandam a mobilização de todos os recursos de socorro, com a máxima urgência. Nesse sentido, a espera por uma tutela judicial afigura-se completamente desarrazoada na medida em que pode significar a perda de vidas”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.

Caso o projeto tenha a aprovação da CCJ e da CCT, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso assinado por nove senadores para levá-lo para o Plenário.

Fonte: Senado Federal

Projetos para pessoas com deficiência, gestantes e idosos estão na pauta da CDH

Na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) de terça-feira (7) está prevista a apreciação de quatro projetos voltados para pessoas com deficiência. Um deles, o PL 1.254/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), possibilita que as despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Outro projeto da senadora estabelece a concessão de passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes no transporte de passageiros terrestre ou aéreo, sob responsabilidade direta ou indireta da União (PL 1.252/2019). Dessa forma, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa pobre com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo, nem será impedida de viajar em aeronave, quando tal viagem significar sua melhor ou única opção.

Também de Mara Gabrilli é o PL 1.236/2019 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei 5.452, de 1943, para garantir ao empregado que tenha filho com deficiência, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Pode ser votado ainda o PLS 294/2016, que obriga as autoescolas a oferecerem carros adaptados para pessoas com deficiência. A proposição, do senador Romário (Pode-RJ), determina que os Centros de Formação de Condutores providenciem, para cada 20 veículos de sua frota, um modelo adaptado que tenha ao menos câmbio automático, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

Gestantes

A pauta também inclui proposições que atendem às mulheres grávidas ou que estejam amamentando. É o caso do PLS 254/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), que revoga dispositivo da reforma trabalhista aprovada há um ano e meio para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Já o PLS 429/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), assegura às estudantes matriculadas em ensino superior o acompanhamento remoto das aulas a partir do oitavo mês de gestação.

Idosos

Projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS, para tratar de habitação destinada a idosos.

O PL 863/2019 reserva a idosos carentes 20% dos recursos do fundo para implementação de conjuntos habitacionais.

Outros itens

Entre os 30 itens da pauta ainda estão incluídas sugestões legislativas como a que determina a retificação de registro civil de transexuais (SUG 66/2017), além de dez requerimentos.

A reunião está marcada para as 9h, na sala 2 da Ala senador Nilo Coelho.

Fonte: Senado Federal

Proibição de canudos e sacolas plásticas está na pauta do Plenário

O Plenário do Senado terá sessão deliberativa a partir das 14h desta terça-feira (7), para analisar uma pauta com 12 proposições. Entre elas, estão dois projetos de lei sugeridos a partir da iniciativa popular: o PLS 263/2018, que proíbe canudos e sacolas de plástico no Brasil; e o PLS 234/2016, que exige a comprovação da procedência legal da madeira nativa utilizada em obras, serviços e aquisições da Administração Pública.

O PLS 263/2018 é oriundo de uma ideia legislativa publicada por um internauta no site do Senado. A ideia legislativa foi proposta por Rodrigo Padula de Oliveira e foi apoiada por mais de 24 mil pessoas no portal e-Cidadania. Com 20 mil apoios, as ideias legislativas são transformadas em sugestões, que são analisadas pela CDH e podem virar projetos de lei. A sugestão foi relatada pela ex-senadora Regina Sousa e aprovada pela comissão, por isso foi transformada no projeto de lei.

De acordo com o texto, ficam proibidos a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de sacolas plásticas para guardar e transportar de mercadorias, além de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, como é o caso dos canudos. A exceção é para as sacolas e utensílios descartáveis feitos com material integralmente biodegradável.

No caso dos cosméticos com micropartículas de plástico, valem as mesmas proibições das sacolas e utensílios plásticos, além da proibição de registro. Essas micropartículas são usadas em vários produtos, como maquiagens, protetores solares e esfoliantes e podem se acumular nas águas de oceanos e rios.

Já o PLS 234/2016 é resultado do programa Jovem Senador, que seleciona anualmente, por meio de um concurso de redação, 27 estudantes do ensino médio de escolas públicas para vivenciarem o trabalho dos parlamentares. As propostas aprovadas pelos participantes são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) como sugestões legislativas. Depois de acatadas pela CDH, elas tramitam normalmente pelo Congresso Nac,ional.

Conforme a proposta, os editais de licitação para aquisição direta ou indireta de produtos e subprodutos de madeira nativa deverão prever a comprovação de sua procedência. Seja madeira para escoramento, toras, dormentes, mourões, lascas, pranchões, palanques e lenhas, ou subprodutos da madeira nativa em forma laminada, aglomerada, prensada, compensada ou desfolhada.

Maria da Penha

Dando continuidade à pauta direcionada às mulheres que vem sendo analisada pelo Senado, os parlamentares podem analisar em Plenário também o PL 1.619/2019, que altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula dos dependentes da vítima de violência doméstica e familiar em escola de educação básica mais próxima do domicílio.

O projeto é da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e já passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde recebeu voto favorável do relator Eduardo Gomes (MDB-TO), segundo o qual, “a vítima que se vê forçada a uma mudança repentina de domicílio deve ter assegurada prioridade para matricular seus dependentes, de modo que a falta de vagas não constitua empecilho à proteção especial que a situação requer”.

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa projeto que elimina carência no atendimento de urgência por planos de saúde

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá analisar, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, que isenta o cliente de plano de saúde do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência.

O projeto, a ser analisado em caráter terminativo, altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para eliminar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência, inclusive autorizações prévias. A iniciativa também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares. Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto; e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.

De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o projeto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (PRB-RR), favorável à aprovação da proposição com emenda de sua autoria. O texto já foi aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Alimentos em escolas

Também em caráter terminativo, a comissão deverá examinar o substitutivo apresentado ao PLS 357/2015, que disciplina a comercialização de alimentos nas escolas de educação básica e a elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar. O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca – Lei 8.069, de 1990) também prevê a promoção de ações para incentivar a alimentação saudável em crianças e adolescentes.

O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR), determina a proibição do licenciamento e da renovação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos que comercializarem, dentro das escolas de ensino básico, bebidas de baixo teor nutricional ou alimentos ricos em açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio.

Uma das emendas apresentadas ao projeto, durante sua aprovação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), estabelece que os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados por um nutricionista, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade.

Requerimentos

A Comissão de Assuntos Sociais deverá ainda analisar seis requerimentos, entre eles o que solicita a realização de audiência pública para debater o princípio de não retrocesso dos direitos da seguridade social sob o sistema de capitalização proposto pela reforma da Previdência.

Outro requerimento a ser votado é o que solicita audiência pública para discutir o PLS 369/2015, que tramita na CAS. De autoria do senador Romário (Pode-RJ), o texto determina que os clubes de futebol só poderão contratar na função de técnico profissionais que tenham graduação em cursos de educação física.

A pauta da comissão deverá ser analisada após a reunião conjunta da CAS com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para a votação do relatório do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2013, que torna mais rígida a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), marcada para ter início às 9h.

Fonte: Senado Federal

Lei facilita contratação de consórcios públicos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos na última sexta-feira (3) uma lei que reduz as exigências para a celebração de convênios entre a União e os chamados consórcios públicos. Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.

A Lei 13.821, de 2019, foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, as exigências tributárias, fiscais e previdenciárias para a celebração dos convênios só podem ser cobradas do consórcio em si — e não mais dos entes que compõem a parceria. Assim, um consórcio público adimplente pode ser contratado para prestar serviços, mesmo que os municípios ou estados que o integram estejam em débito com a União.

A norma surgiu a partir de um projeto de lei do Senado (PLS 196/2014), apresentado pelo então senador Pedro Taques. Na justificativa, o parlamentar argumentava que a proposição “corrige uma prática administrativa frequente, porém já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”. “Por mais rigor que se pretenda conferir às transferências voluntárias de recursos da União, é mister reconhecer que tais exigências não têm amparo em qualquer dispositivo de lei, sendo atos de mera discricionariedade”, afirmou.

O texto foi aprovado pelos senadores em 2015 e seguiu para a Câmara, onde recebeu o aval dos deputados em abril deste ano.

Fonte: Senado Federal

Projeto de LDO prevê deficits fiscais nos próximos três anos

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (PLN 5/2019), enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional, prevê deficits fiscais nos próximos três anos, restringe o aumento das despesas com pessoal e encargos sociais e propõe a redução do montante destinado às emendas de bancada estadual. Os dados fazem parte do Informativo PLDO 2020, preparado pelas Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados e que pode ser lido aqui.

Segundo o consultor Rafael Fraia, coordenador da equipe da consultoria responsável por acompanhar a tramitação do projeto e por assessorar o relator, a publicação é um subsídio para os parlamentares começarem a analisar a próxima Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nota técnica com análise crítica da proposta do governo já está sendo elaborada pelas duas consultorias.

— A ideia é terminar a nota antes da vinda do ministro da Economia para a audiência pública na Comissão Mista de Orçamento (CMO) — disse Rafael, que trabalha em conjunto com o consultor Vinicius Amaral. A previsão é que Paulo Guedes compareça à CMO na segunda quinzena do mês.

Um dos papeis da LDO é autorizar o reajuste de salário dos servidores públicos, segundo Vinicius Amaral. O projeto para 2020, pela primeira vez, prevê reajuste somente para os militares e seus pensionistas. Também restringe a admissão de pessoal e a concessão de vantagens, como reajuste do auxílio-alimentação, auxílio moradia e da assistência pré-escolar. Essa vedação alcança os militares e empregados das estatais.

Regra de ouro

O projeto de LDO autoriza o Executivo a incluir no Orçamento de 2020 uma parcela de receitas, condicionadas à aprovação do Congresso, com origem no aumento da dívida para custear despesas correntes, ou seja, para gastos com pessoal, bens de consumo e serviços de terceiros, entre outros. Dispositivo da Constituição conhecido como regra de ouro (art. 167, inc. III), no entanto, determina que o governo só pode se endividar no limite do montante das despesas de capital, que são investimentos, aplicações e outras iniciativas que trazem retorno financeiro.

— Já há alguns anos, o governo tem tido dificuldade para cumprir a regra de ouro. Na LDO de 2019, ele pediu a exceção e o Congresso aprovou. No projeto enviado este ano, o governo voltou a pedir uma exceção — diz Vinicius Amaral.

Na avaliação de Rafael Fraia, a regra de ouro constitucional prevê a exceção. Ao mesmo tempo em que o dispositivo impede operação de crédito em montante superior às despesas de capital, prevê também a sua possibilidade, mas com aprovação dos recursos por maioria do Congresso e para uma despesa específica. O tema é tratado na nota técnica da Consultoria sobre o projeto (PLN 4/2019) que propõe a abertura de crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões com base na exceção da regra de ouro prevista na LDO deste ano.

Emendas

O PLDO também reduz o valor destinado às emendas de bancada estadual ao Orçamento de 2020, ao descontar cerca de R$ 1,32 bilhão para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Seriam, para o próximo ano, R$ 3,44 bilhões; em 2019, o montante deve chegar a R$ 4,76 bilhões.

— Quando foi aprovado o Fundo de Campanha, em 2017, o Congresso pegou uma parcela dos recursos que, em tese, iriam para as emendas de bancada estadual e alocou parte deles para o Fundo. Este ano, como não tem eleição, não tem Fundo de Campanha, mas em 2020 terá eleição. O Executivo disse que vai repetir o que fez em 2018, reduzindo mais ou menos um terço o montante destinado às emendas — afirma Vinicius Amaral.

Criado pela Lei 13.487, de 2017, o Fundo é composto, entre outros recursos, por 30% das emendas de bancada estadual.

Além disso, as emendas serão restritas a duas por bancada. Uma delas deverá ser voltada a ações e serviços públicos de saúde, o que ajudará o governo a cumprir a determinação constitucional de aplicação mínima dos recursos orçamentários na área. Vinicius Amaral ressalta que, quando o projeto de lei complementar (PLC 110/2017) que criou o Fundo de Campanha foi aprovado, o Congresso também aumentou os gastos obrigatórios com saúde.

— Parte desse aumento vai ser pago com as emendas de bancada. Foi uma forma de o governo financiar parcialmente as despesas com saúde. Os parlamentares têm a emenda de bancada, mas ajudam o governo a cumprir um mínimo na saúde.

Salário mínimo

O valor do salário mínimo previsto para 2020, de R$ 1.040,00, é resultado da correção do valor atual pela inflação projetada para 2019, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo Rafael Fraia, o governo calcula que cada real de aumento no mínimo gera um impacto anual de R$ 298,2 milhões nas contas do governo.

— A última lei que tratava de salário mínimo venceu em 2019. Ela dizia que o salário mínimo seria reajustado por um índice de preço mais a variação do PIB [produto interno bruto] de dois anos atrás. Para 2020, se o Executivo ou o Legislativo não apresentar uma lei dizendo como vai ser o novo cálculo, utiliza-se o parâmetro da LDO. O que se tem certeza é que não se pode deixar de manter o poder de compra do salário mínimo — diz Rafael.

O valor do salário mínimo é um fator fundamental para as contas públicas, de acordo com Vinicius Amaral, pois impacta despesas como Previdência, seguro-desemprego e benefícios assistenciais, entre outros programas.

— O certo é que não vai ser menos do que esse valor [R$ 1.040,00], a não ser que o INPC seja menor. Como tem base constitucional, o salário mínimo vai ser sempre o valor atual mais uma correção. Pode mudar o índice de correção, pode dar ganho real, mas abaixo de uma correção de índice de preços não será — diz Vinicius.

Segundo Rafael Fraia, não se pode esquecer que o Congresso está discutindo a proposta do Executivo para a LDO. Muitos itens, afirma, podem sofrer mudanças durante a tramitação do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê medidas para humanizar luto materno

O Projeto de Lei 978/19 determina que hospitais públicos e privados ofereçam leito separado da maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.

Além disso, a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O atendimento diferenciado por parte do hospital a essas mães é de fundamental importância para que elas tenham a dor do luto amenizada”, afirma a autora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

“Em muitas maternidades, mães que acabaram de fazer o parto de um filho natimorto são colocadas junto com outras mulheres que tiveram bebês saudáveis e, não raro, precisam repetir aos profissionais do próprio hospital, durante as visitas de rotina, que o delas faleceu”, explica.

As medidas são acrescentas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Na Câmara, já tramitou projeto de igual teor (PL 9653/18), que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga exibição de mensagens de combate à exploração sexual de crianças na mídia

O Projeto de Lei 1022/19 obriga emissoras de rádio e TV e prestadoras do serviço de TV por assinatura a transmitir, antes e após a exibição de programação com conteúdo sexual, mensagens de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, os anúncios serão exibidos nos intervalos dos programas, no início e no final de cada intervalo, com duração mínima de 15 segundos e conterão:

– a lei que proíbe a exploração sexual de menores e adolescentes;

– o número de telefone para denúncias;

– a inserção de advertência, falada e escrita, sobre a penalidade para o crime de exploração sexual de menores e adolescentes;

– a inserção de frases de conteúdo educativo.

O projeto diz que a obrigação será válida também para o conteúdo transmitido pela internet. As medidas são inseridas no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

Combate à pedofilia

A intenção da autora, deputada Flordelis (PSD-RJ), é auxiliar o Poder Público no combate a todas as formas de exploração sexual de crianças e adolescentes, em especial, a pedofilia. “A ideia é trabalhar, ao mesmo tempo, a prevenção e a conscientização”, disse.

Conforme o projeto, os órgãos públicos ligados à comunicação social do Poder Público Federal ficarão responsáveis pela elaboração, produção e distribuição das mensagens, quando as emissoras não o fizerem, na forma da regulamentação.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estipula normas para que consumidor possa ver preços registrados nos caixas

O Projeto de Lei 1087/19 exige que caixas registradoras com monitor permitam que o consumidor possa acompanhar visualmente os registros, simultaneamente ao seu lançamento. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a descrição e o valor do produto ou do serviço devem ser apresentados de forma clara e em tamanho de fonte que não dificulte a sua compreensão, considerada a distância normal de visualização do consumidor.

O texto estabelece que o descumprimento pode levar os infratores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

O autor do projeto, deputado Amaro Neto (PRB-ES), afirma que a legislação já garante ao consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, inclusive quanto a especificação correta de quantidade e de preço.

“No entanto, embora grande parte dos estabelecimentos comerciais atualmente disponha de monitores nos caixas que registram o cálculo da soma dos valores dos produtos e dos serviços adquiridos, poucos são os locais que fazem a adaptação dos caixas para que o consumidor possa acompanhar visualmente os registros, simultaneamente ao seu lançamento”, explica o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê escolta armada obrigatória para o transporte de explosivos

O Projeto de Lei 1348/19 determina que o transporte de explosivos dentro do País será feito com escolta armada, realizada por empresa cadastrada junto ao Ministério da Defesa ou, mediante convênios, pelas polícias estaduais e pela Polícia Rodoviária Federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), o texto estabelece que a escolta precisará acompanhar o transporte desde a origem até o destinatário final. Caberá ao Ministério da Defesa normatizar e fiscalizar o transporte e controlar os estoques de explosivos nas empresas em que eles forem produzidos ou usados.

Projeto semelhante foi apresentado na legislatura passada (PL 7447/17), mas acabou arquivado. A proposta fazia parte de uma pauta prioritária de segurança pública apresentada por um grupo de trabalho de parlamentares ligados a essa área.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista é tema de repercussão geral

Segundo o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, a matéria apresenta relevância do ponto de vista social, econômico ou jurídico e discute a validade e o alcance do pactuado em convenções e acordos coletivos em face das normas previstas na CLT.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

No caso dos autos, a Mineração Serra Grande S.A. questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (Goiás), afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.

No Supremo, a mineradora defende a manutenção do que foi pactuado em negociação coletiva e sustenta violação ao princípio da prevalência da negociação coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e ao da segurança jurídica, tendo em vista o possível temor dos empregados de firmar acordos diante do risco de ter sua validade negada pelo Poder Judiciário. A empresa diz que está localizada a apenas 3,5km da zona urbana, o que possibilitaria que o trajeto fosse ser feito a pé ou por outros meios de transporte.

Manifestação

Para o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, a matéria apresenta “inegável relevância do ponto de vista social, econômico ou jurídico” e a controvérsia transcende os interesses subjetivos da causa, já que a correta interpretação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal é tema recorrente nos tribunais trabalhistas brasileiros. Segundo o relator, a questão tem gerado insegurança sobre a validade e o alcance do pactuado em convenções e acordos coletivos em face das normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por essas razões, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional. Nesse ponto, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

Mérito

Quanto ao mérito do recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou que o STF firmou entendimento no sentido de reconhecer a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas. “Entretanto, cumpre destacar que redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”, explicou. Ele se manifestou pela reafirmação a jurisprudência do Supremo e pelo provimento do recurso da empresa. Nesse ponto, no entanto, o relator ficou vencido e o recurso será submetido a julgamento no Plenário físico, em data ainda não definida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ações sobre expurgos em que partes não aceitam acordo coletivo poderão tramitar no STJ

A Segunda Seção autorizou a tramitação regular, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos recursos relacionados à cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários que estejam em fase de execução de sentença (individual ou coletiva) e nos quais a parte se manifeste, de forma expressa, pela não adesão ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A autorização para a tramitação dos processos foi definida na análise de questão de ordem apresentada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e ocorre após nova decisão do ministro do STF Gilmar Mendes no RE 632.212, em que ele reconsiderou decisão anterior sobre a suspensão dos processos em fase de liquidação ou cumprimento de sentença e daqueles relativos ao Plano Collor II.

Em agosto de 2018, a Segunda Seção havia determinado a distribuição regular no STJ dos processos relacionados aos expurgos inflacionários nos casos de não adesão ao acordo homologado pelo STF. À época, o colegiado concluiu que as decisões de suspensão nacional de processos proferidas pelo STF não se aplicariam a ações que estivessem em fase de execução de sentença.

No entanto, em novembro do ano passado, após decisão do STF que determinou a suspensão das ações pelo prazo de 24 meses, a seção decidiu suspender a tramitação dos recursos sobre os expurgos e encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estivessem no STJ.

Agora, com a nova decisão do STF, a Segunda Seção volta a adotar a orientação firmada em agosto de 2018.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.05.2019

LEI 13.821, DE 3 DE MAIO DE 2019 – Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.

LEI 13.822, DE 3 DE MAIO DE 2019 – Altera o § 2º do art. 6º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.05.2019 – Edição Extra A

MEDIDA PROVISÓRIA 882, DE 3 DE MAIO DE 2019 – Altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro; a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, e dá outras providências.

DECRETO 9.781, DE 3 DE MAIO DE 2019 – Altera o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.


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