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Informativo de Legislação Federal – 06.03.2020

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06/03/2020

Notícias

Senado Federal

Senado recebe projeto que proíbe anistia a militares amotinados

O Senado vai analisar um projeto de lei que proíbe a concessão de anistia a militares que se engajarem em greves. A medida vale para membros das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros. O PL 524/2020 passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Nos últimos 10 anos, o Congresso Nacional produziu quatro leis de anistia a militares grevistas, que abrangem movimentos reivindicatórios em 22 estados e no Distrito Federal desde 1997. Outros três projetos no mesmo sentido ainda tramitam por comissões da Câmara ou do Senado. Caso todos sejam aprovados, as anistias retrocederiam a 1983, atenderiam também à Polícia Federal e cobririam todos os estados do país, com exceção do Amapá — onde não há registro de greves militares no período.

O autor do texto é o senador Prisco Bezerra (PDT-CE), suplente do senador Cid Gomes (PDT-CE). No dia 19 de fevereiro, Cid foi baleado após intervir em uma manifestação de policiais militares em greve que ocupavam um quartel em Sobral (CE). Ele tentava romper o bloqueio dos policiais dirigindo uma retroescavadeira, quando foi atingido por dois tiros disparados por um dos grevistas. O senador está fora de perigo e se reabilita em casa, depois de cinco dias internado.

A greve de militares, assim como a sindicalização, é vedada pela Constituição Federal. Os militares que incorrem no ato ficam sujeitos a punições do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969), que podem chegar a 20 anos de reclusão. Prisco Bezerra destaca que o termo correto para esses movimentos é “motim”, e que eles são incompatíveis com a hierarquia e a disciplina das organizações.

O senador também afirma que as sucessivas anistias incentivam a repetição de movimentos grevistas, que colocam em risco a segurança da população.

“Trata-se, aqui, de impedir que esse tipo de instrumento seja utilizado como forma de assegurar a impunidade de agentes do Estado que atuam não apenas à margem da lei, como, muitas vezes, buscam transformar o governo e os cidadãos em reféns”, escreveu Prisco Bezerra na sua justificativa para o projeto.

O texto ainda espera a nomeação de um relator na CCJ. Se for aprovado pela comissão, ele não precisará ir ao Plenário, a menos que haja um requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.

Anistias concedidas pelo Congresso:

Lei 12.191, de 2010: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins

Lei 12.505, de 2011: Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe

Lei 12.848, de 2013: Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí

Lei 13.293, de 2016: Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná

Anistias em tramitação:

PLC 395/2019: Acrescenta Espírito Santo

PL 813/2019: Acrescenta São Paulo, Rio Grande do Sul

PL 1137/2015: Acrescenta Polícia Federal

Fonte: Senado Federal

Proposta do governo insere na LDO regras que impedem a execução de emendas

Proposta enviada pelo Poder Executivo insere na atual legislação orçamentária critérios que podem barrar a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais ou de bancada estadual. No caso de obras, o texto cita, entre outras, a necessidade de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental prévia.

A regulamentação da execução obrigatória de emendas parlamentares integra acordo com o governo do presidente Jair Bolsonaro que permitiu na quarta-feira (4) a manutenção do veto às emendas impositivas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE), e de comissões permanentes.

Em troca, o governo enviou três propostas que alteram leis orçamentárias em vigor, entre elas o PLN 2/2020. O texto muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a fim de regulamentar a execução de emendas impositivas. A aprovação do projeto, segundo a equipe econômica, reduzirá a insegurança jurídica.

O parecer à proposta deve ser apresentado pelo relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), até esta sexta-feira (6). A Comissão Mista de Orçamento (CMO) reúne-se na terça-feira (10) para votar o relatório, que logo em seguida deve ser enviado para análise de deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.

Obras da Saúde

O texto do Executivo insere na LDO uma série de impedimentos técnicos para execução de emendas impositivas — alguns já constavam de outras leis ou de portarias e normas. Nessa lista está a falta de comprovação pelos entes federados (estados, Distrito Federal ou municípios) da capacidade de aportar recursos para operação e manutenção do objeto da iniciativa parlamentar.

No Orçamento de 2020, emendas impositivas individuais destinam, por exemplo, R$ 307 milhões para a construção de unidades de atenção básica com recursos do Fundo Nacional de Saúde. Emendas impositivas de bancada estadual de igual teor superam R$ 46 milhões. No total, essas iniciativas somam R$ 353 milhões.

Se aprovado o projeto da forma como está, o governo só precisará executar as emendas parlamentares quando o beneficiário comprovar que tem condições de arcar com o custeio — despesas do dia a dia e com pessoal — após a construção da nova unidade. Caso contrário, será caracterizado impedimento de ordem técnica.

Hoje o Ministério da Saúde tenta colocar em operação mais de uma centena de diferentes unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que, construídas até maio de 2018, permanecem fechadas por falta de dinheiro. Até junho, gestores locais podem aderir a iniciativa nesse sentido — de 220 pedidos, 26 já tiveram sucesso.

Remanejamento

Ainda em razão do acordo com o Congresso, outras propostas apresentadas pelo Executivo promovem alterações em emendas impositivas apresentadas pelo relator-geral do Orçamento e por comissões permanentes. O veto mantido por deputados e senadores faz com que essas emendas deixem de ter prioridade.

Um dos textos (PLN 3/2020) transforma R$ 9,6 bilhões de emendas do relator-geral em gastos discricionários do Executivo. Também altera emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que R$ 6,5 milhões inicialmente destinados a investimentos no SUS do Amapá sejam transformados em despesas de custeio.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão mista pode votar parecer sobre MP do Contrato Verde e Amarelo

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 905/19, que prevê o Contrato Verde e Amarelo e outras mudanças na área trabalhista, se reúne na terça-feira (10), às 13 horas, para discutir e votar o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ).

Na última quarta-feira, a reunião do colegiado foi suspensa logo após a apresentação da complementação de voto pelo deputado Christino Aureo, com ajustes propostos após ouvir deputados e senadores.

Uma das mudanças deixa claro que o desempregado deverá manifestar se deseja fazer a a contribuição previdenciária ao receber o seguro-desemprego. Caso opte pela contribuição, o segurado terá o tempo contado para fins de aposentadoria. O texto original da MP 905 previa que essa contribuição seria obrigatória a fim de custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade criada para incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

A primeira versão do relatório já previa que essa modalidade de contratação valha também para pessoas com mais de 55 anos, desde que desempregadas a mais de 1 ano.

Entenda a nova opção de contrato de trabalho e outras mudanças previstas na MP

Outro ponto destacado pelo relator recupera a redação original da medida provisória para impedir que o trabalhador já empregado seja dispensado e recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Verde e Amarelo, dentro de 180 dias.  “Essa trava é para que não haja qualquer tipo de esperteza [do empregador], com vistas a promover a substituição de mão de obra”, observou.

Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador diversos incentivos tributários, que reduzem o custo da contração – redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.

O relator também detalhou que o trabalhador acidentado durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, embora o acidente não deva mais ser considerado “acidente de trabalho”. Segundo ele, isso infla as estatísticas de maneira artificial. Só será considerado acidente de trabalho se o trabalhador estiver em um transporte fornecido pela empresa.

A reunião ocorrerá no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da MP da regularização fundiária pode votar relatório na terça

A comissão mista destinada a analisar a MP 910/19, medida provisória que estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Incra, deve votar, na terça-feira (10),  o relatório produzido pelo senador Irajá (PSD-TO).

A regularização de que trata o texto inclui assentamentos ocupados até maio de 2014, com área de até 15 módulos fiscais. Com a medida, o governo argumenta que beneficiará cerca de 300 mil famílias. O módulo fiscal é uma unidade fixada para cada município pelo Incra e varia de 5 a 110 hectares.

A medida provisória altera a Lei 11.952/09, que até então limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais, ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal, abrangendo a totalidade dos estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e de Tocantins, além de parte do Maranhão e do Mato Grosso, perfazendo uma superfície de 5.217.423 km², o que corresponde a cerca de 61% do território brasileiro.

A medida provisória recebeu 542 emendas. Em audiência pública realizada em 4 de março, Irajá comunicou que rejeitará todas as emendas que possam estimular o desmatamento, anistiar produtores inadimplentes ou legalizar a grilagem de terras.

Irajá informou que deverá admitir, em seu relatório, as emendas que garantem gratuidade nas taxas cartorárias e do Incra para os pequenos produtores, com o objetivo de criar uma “legislação que atenda a 99% dos brasileiros de boa-fé”.

A reunião será às 14h30, no plenário 19 da ala Alexandre costa, no Senado.

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa na próxima quarta-feira mudanças no Código de Trânsito

Relator manteve redução de pontos para perda de habilitação, mas propõe aumento da multa para condutor que não usar a cadeirinha

A comissão especial que analisa alterações no Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) tem reunião na próxima quarta-feira (11) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

Em seu relatório, o deputado manteve o aumento da pontuação para a perda da carteira de habilitação: 40 pontos, ao invés dos atuais 20. De acordo com o texto, a regra não vale para quem cometer duas infrações gravíssimas – nesse caso, o motorista perde a habilitação com 20 pontos.

O relator também contrariou a regra proposta pelo governo para acabar com a multa da cadeirinha. Juscelino Filho, ao contrário, endureceu a regra. Se o texto virar lei, a criança terá que usar a cadeirinha até os dez anos de idade ou quando atingir 1,45 m de altura. E a multa, em caso de descumprimento, é gravíssima.

Hora e local

A reunião será às 10 horas, no plenário 4.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece distância máxima para realocação de morador de ocupação

O Projeto de Lei 92/20 determina que a realocação de famílias removidas de ocupações deverá ocorrer, prioritariamente, em um raio de 6 km da antiga residência, de modo a preservar os laços e condições formados ao longo dos anos. O limite poderá ser estendido até 8 km em caso de dificuldade comprovada, como ausência de área disponível.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Elias Vaz (PSB-GO) e altera a Medida Provisória 2.220/01. A norma disciplinou a concessão de uso especial para moradia em bens públicos.

O objetivo do projeto, segundo Vaz, é evitar as realocações violentas de famílias removidas, principalmente as de baixa renda que moram em áreas de risco, como encosta de morro.

“Quando os governos precisam remover pessoas que residem em ocupações, não interessa há quantos anos estejam lá, a operação é violenta e desproporcional, e a realocação acontece em locais muito distantes”, diz Vaz. “A negociação com os moradores segue a linha do tudo ou nada.”

Conforme o texto, caso a retirada precise ser executada com urgência, deverá ser garantida residência provisória ou o pagamento do aluguel social às famílias. O poder público deverá garantir a segurança da posse para as famílias de baixa renda e grupos sociais vulneráveis, vedada a remoção sem acordo firmado ou decisão judicial.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe despejo de inquilino que tenha filho recém-nascido

O Projeto de Lei 249/20 proíbe o despejo até o 30º dia seguinte ao nascimento do filho de um dos inquilinos, mesmo se a genitora e o recém-nascido não residirem no local. O texto, que altera a Lei do Inquilinato, está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Lauriete (PL-ES) destaca que já há previsão legal que impede o despejo até o 30º dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.

“Todavia, nenhuma ressalva foi feita na legislação no tocante aos genitores de recém-nascidos, que podem se encontrar em uma situação tão frágil quanto aqueles”, pondera. “Assim, necessária se faz a extensão da norma legislativa para abarcar também aqueles que possuam filhos recém-nascidos, por até 30 dias após o nascimento”, completa.

Ela ressalta que a medida proposta independe do fato de o recém-nascido residir no imóvel ou não. “O que se busca por meio do projeto é auxiliar os genitores a prover tanto abrigo como também alimentos para a criança recém-nascida”, afirma.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina igualdade na premiação de atletas homens e mulheres

O Projeto de Lei 255/20 impede entidades esportivas sem fins lucrativos que integram o Sistema Nacional do Desporto de receberem recursos públicos caso não assegurem igualdade nas premiações oferecidas a homens e mulheres em competições. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Pelé.

“Os impressionantes avanços acerca dos direitos das mulheres contrastam com uma trágica situação da severa distinção de sexos entre os praticantes dos mais variados esportes. Salários e premiações apresentam um abismo de diferença enquanto o rendimento, dedicação e produtividade possuem níveis semelhantes ou em aproximação”, justifica o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO).

Integram o Sistema Nacional do Desporto, entre outras entidades, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro, entidades nacionais e regionais de administração do desporto, ligas nacionais e regionais e a Confederação Brasileira de Clubes.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Cabe à Justiça Comum julgar ações contra concurso público realizado por empresas estatais

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é da Justiça Comum (federal ou estadual) a competência para processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 960429, com repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada em mais de 1.500 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

No caso dos autos, um candidato aprovado no cargo de técnico em mecânica de nível médio na Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern) teve sua classificação alterada após revisão das notas do concurso público. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que o manteve no cargo. No recurso ao STF, a empresa sustentava que a competência para resolver a controvérsia seria da Justiça do Trabalho.

Inexistência de relação trabalhista

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, observou que, como o concurso público é um processo administrativo que visa à admissão do empregado, controvérsias relativas a essa fase devem ser pautadas por normas de direito público, prevalecendo a competência da Justiça Comum (estadual ou federal). Ele lembrou que, antes da admissão, sequer existe uma relação regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo Mendes, na fase pré-contratual há apenas uma expectativa do candidato de que a relação seja concretizada, caso venha a ser contratado. Apenas depois de iniciada a relação de trabalho é que se instaura a competência da Justiça do Trabalho. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).

Divergência

Único a divergir, o ministro Edson Fachin considera que o recurso diz respeito aos critérios de seleção e admissão em empresa pública e discute a legalidade da manutenção do candidato no cargo. Segundo ele, como a relação de trabalho já estava estabelecida e o emprego era regido por normas da CLT, a competência para processar e julgar a controvérsia seria da Justiça do Trabalho.

Repercussão geral

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade de certame em face da administração pública direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspenso julgamento de recurso que discute aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 586068, com repercussão geral reconhecida (Tema 100), no qual se discute a possibilidade de desconstituição de decisão judicial definitiva (com trânsito em julgado) no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEF) fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo.

No caso dos autos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre contra decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federal do Paraná que considerou inaplicável a regra do artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e reconheceu o direito do segurado a ter seu benefício de pensão por morte revisado nos termos da Lei 9.035/1995. No recurso, o INSS alega que o STF já reconheceu que decisões dessa ordem implicam ofensa à Constituição Federal.

A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela possibilidade de incidência da eficácia executiva das decisões do STF no controle de constitucionalidade nos processos de competência dos juizados especiais federais. “A regra do CPC não apenas é compatível com o sistema dos juizados especiais, como é de incidência obrigatória, uma vez que versa sobre meio processual de defesa da autoridade da supremacia da Constituição Federal”, disse.

Segundo a ministra, o reconhecimento da complementariedade procedimental entre os juizados especiais e o CPC quanto aos embargos em execução configura resposta conforme a Constituição Federal, na medida em que a constitucionalidade da regra já foi declarada pelo STF em diversos precedentes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.03.2020

DECRETO 10.262, DE 5 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 (43PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.

DECRETO 10.263, DE 5 DE MARÇO DE 2020 – Altera o Decreto 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre o Programa Nacional de Desestatização.


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