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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.03.2018

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06/03/2018

Notícias

Senado Federal

Projeto flexibiliza penas de mães e gestantes condenadas

Mães e mulheres gestantes condenadas ou presas preventivamente poderão cumprir a pena de forma progressiva e flexibilizada em regimes menos rigorosos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2018, da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O benefício se aplica às mulheres grávidas e às que forem mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

A intenção, de acordo com Simone Tebet, é promover o efetivo desencarceramento destas mulheres, pois, elas quase sempre não representam risco para a sociedade. O projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e é relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O projeto torna lei a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada no dia 20 de fevereiro, que concedeu prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças até 12 anos presas preventivamente.

— O que nós estamos fazendo com o projeto é transformar em lei o que o Supremo Tribunal Federal já determinou – declarou a senadora.

A determinação da Suprema Corte, contudo, não vale para as condenadas pela Justiça. Segundo Simone, a decisão do STF “foi “tímida” ao não abranger à situação das mães que cumprem pena privativa de liberdade. Por esse emotivo, a senadora classificou o projeto como um avanço na legislação, já que traz previsões para as mulheres condenadas.

Flexibilização de penas

Além de transformar em norma legal a decisão do Supremo, o texto flexibiliza as regras de progressão de regimes de penas determinadas pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). O sistema progressivo, previsto na legislação, tem caráter ressocializador e tem como objetivo diminuir a intensidade das penas, segundo o tempo decorrido do regime e o comportamento do preso. Pelo projeto, a progressão das penas seria ainda mais flexibilizada para as mães e gestantes.

De acordo com Simone Tebet, o caos vivido pelo sistema carcerário brasileiro precisa de soluções inovadoras. Ela afirma, sobre a destinação dos espaços prisionais, que o descaso pela situação das mulheres encarceradas é pior do que em relação aos homens.

A senadora também informou que, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), nas unidades penais de uso misto (homens e mulheres), 90% não contam dormitório adequado para gestantes e 86% das penitenciárias não têm berçários.

“As condições precárias das prisões e as constantes tensões de um confinamento são extremamente maléficas para crianças em fase de crescimento físico e emocional”, argumentou a Simone na justificação do projeto.

Requisitos

Segundo o projeto, para ter a pena flexibilizada, a condenada deverá preencher alguns requisitos, como, ser ré primária e ter cumprido ao menos um oitavo da pena no regime anterior, com bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor da instituição penitenciária. Além disso, a mulher não poderá: ter cometido crime com violência ou grave ameaça à uma pessoa; ter cometido crime contra seu filho ou dependente; ou ter sido parte de organização criminosa.

Pela proposta, caberá à Justiça definir o quão menos rigoroso será o regime de quem puder ser beneficiada pelas definições do projeto. Entre as possibilidades de flexibilização da pena estão os regimes semiaberto e domiciliar.

O projeto define ainda que as mulheres com o direito à progressão especial terão o cumprimento de suas penas acompanhados pelo Departamento Penitenciário Nacional e por órgãos similares locais. As entidades deverão monitorar a integração social e a reincidência de atos criminosos, por meio de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.

Pauta feminina

Apresentado no fim de fevereiro, o projeto faz parte da pauta da bancada feminina no Senado. A agenda tem ganhado força e prioridade com as comemorações do Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quinta-feira, dia 8 de março. Na CCJ, a matéria está em análise em caráter terminativo, ou seja, caso não receba nenhum recurso, não passará por deliberação em Plenário e seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial que vai analisar proposta da nova lei de licitações será instalada nesta tarde

Será instalada hoje, na Câmara dos Deputados, uma comissão especial para analisar o projeto da nova lei de licitações (PL 6814/17). A proposta, de autoria do Senado, cria uma norma geral para regular licitações e contratos públicos. A proposta vale para a administração direta e indireta da União, estados e municípios.

Embaixadas e consulados também devem seguir a nova norma, obedecida a legislação local. Em licitações com recurso externo, poderão ser admitidas regras de acordos internacionais aceitos no Brasil.

O projeto revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

A instalação do novo colegiado está prevista para as 14h30, no plenário 11. Após a instalação, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do grupo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Urgência de projeto que cria Sistema Único de Segurança Pública pode ser votada hoje

O relator do projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), deputado Alberto Fraga (DEM-DF), afirmou nesta terça-feira (6) que o Plenário pode votar requerimento de urgência para a proposta (PL 3734/12) ainda hoje.

Ao deixar a reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, sobre o tema, Fraga disse que ainda está recebendo sugestões ao texto e deve apresentar seu parecer na próxima semana.

De acordo com o relator, o eixo central da proposta é promover a integração entre os órgãos policiais para que os entes federados compartilhem informações com o Ministério da Segurança Pública. “O ministério vai cadastrar todas as informações e elas devem ser compartilhadas com todos os operadores da segurança pública. O projeto traz diretrizes e não há nada que aumente despesas para o governo”, disse Fraga.

O relator explicou como a unificação dessas informações pode funcionar: “Um policial militar aborda um cidadão na rua, pede a identidade e é só isso, mas esse cidadão tem um mandado de prisão no Maranhão e o policial militar aqui não sabe”.

Drogas e segurança

Em 2012, o Congresso aprovou a criação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas (Sinesp – Lei 12.681/12) que prevê a integração de informações para consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública.

Alberto Fraga explicou que a intenção é integrar o Sinesp ao Susp, já que o novo sistema envolve também questões operacionais além da integração do banco de dados.

Pauta

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que a pauta da segurança não é eleitoreira e defendeu que o projeto seja aprovado por consenso pelos parlamentares das duas Casas.

“É muito sério o que acontece no Brasil para misturar isso com eleições. Não acho que ninguém faça isso. Estamos combinando aqui que o protagonismo seja construído a várias mãos e que haja um consenso na Câmara e no Senado”, disse Oliveira.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decano do STF garante pena restritiva de direitos a duas mulheres condenadas por tráfico de drogas

O ministro Celso de Mello acolheu parecer do MPF e concedeu habeas corpus de ofício para autorizar a fixação do regime inicial aberto e a substituição da prisão por pena restritiva de direitos.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a duas mulheres condenadas por tráfico de drogas a alteração do regime inicial de cumprimento das penas para o aberto e a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos. O decano do STF concedeu habeas corpus de ofício nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1088479, determinando, ainda, que as duas sejam colocadas em liberdade, se não estiverem presas por outro motivo.

As duas mulheres foram flagradas por policiais militares em São Carlos (SP). Uma delas foi pega com 21 pedras de crack, totalizando 4,2 gramas, e a com 37 cápsulas de cocaína, num total de 42,9 gramas. Elas foram absolvidas em primeira instância, mas, ao julgar apelação do Ministério Público estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) as condenou, respectivamente, às penas de um ano e oito meses e três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Contra o acórdão condenatório, as condenadas interpuseram – por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – recurso extraordinário (RE), que teve a remessa ao STF inadmitida pelo tribunal paulista. A Defensoria, então, interpôs agravo contra a decisão que inadmitiu o RE.

Parecer do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer no sentido da inviabilidade do RE, mas propôs a concessão de habeas corpus de ofício. Segundo o MPF, a decisão do TJ-SP fixou a pena-base das duas rés no mínimo legal de cinco anos, mas, ao fixar o percentual de redução em razão da minorante prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, diferenciou a situação das duas levando em conta a quantidade de droga, aplicando redução de dois terços da pena para a que foi pega com menos drogas e de apenas um terço para a mulher flagrada com mais tóxicos. Esta diferenciação, de acordo com o MPF, não seria razoável, pois as duas acusadas praticaram o crime em condições idênticas e a diferença na quantidade de droga era mínima. O MP se manifestou ainda pela fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello acolheu o parecer do MPF. Para o decano, no tocante à diferenciação na aplicação das penas, a decisão do TJ-SP contraria frontalmente a orientação do STF, circunstância que, por ser juridicamente relevante, autoriza a concessão de ofício de ordem de habeas corpus.

Quanto ao regime de cumprimento da pena, o ministro explicou que a condenação das duas mulheres a penas menores do que quatro anos não garantiria, por si só, o direito à obtenção do regime aberto, pois, desde que haja motivação idônea, é lícito ao Poder Judiciário impor regime mais severo. Contudo, no caso em questão, o TJ-SP não justificou de modo adequado e satisfatório a definição do regime mais gravoso. Esse mesmo raciocínio, ressaltou o ministro, vale para a proposta de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

O ministro destacou, ainda, que o Plenário do STF afastou, no julgamento do HC 118533, a equiparação legal à hediondez do denominado “tráfico privilegiado”, situação em que o réu é primário, possui bons antecedentes, não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa. Assim, naquele precedente, a Corte retirou dessa modalidade de crimes os efeitos gravosos e restritivos que derivam da condenação por delitos hediondos ou a estes legalmente equiparados.

Com esses argumentos, o decano negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, mas concedeu habeas corpus de ofício para reduzir a sanção imposta à condenada que teve a maior pena para um ano e oito meses de reclusão. Fixou, ainda, o regime inicial aberto para as duas mulheres, convertendo as penas em restritivas de direito, a serem definidas pelo juizo da 2ª Vara Criminal de São Paulo (SP). Por fim, determinou que as duas sejam colocadas imediatamente em liberdade, se não estiverem presas por outro motivo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção fixa em R$ 20 mil valor máximo para aplicação de insignificância em crime de descaminho

Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos e fixou em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho.

A revisão foi necessária, entre outras razões, em virtude de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e do parâmetro fixado pelas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.

A proposta de revisão de tese foi a primeira a utilizar o novo sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, que foi definitivamente implantado pelo STJ em novembro de 2017.

Evolução

O relator dos recursos especiais submetidos à proposta de revisão, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que, em 2009, a Terceira Seção firmou o entendimento de que incidiria a insignificância aos crimes contra a ordem tributária e de descaminho quando o débito tributário não ultrapassasse R$ 10 mil, conforme prevê o artigo 20 da Lei 10.522/02.

À época, lembrou o relator, o julgamento representou um alinhamento da jurisprudência do STJ ao entendimento fixado pelo STF. Todavia, em 2012, o Ministério da Fazenda editou as Portarias 75 e 130, que passaram a prever, entre outros pontos, o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional nos casos de valores iguais ou inferiores a R$ 20 mil.

“Com o advento das Portarias 75 e 130/MF, ocorreu um novo distanciamento entre a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, pois, enquanto o Pretório Excelso aderiu ao novo parâmetro fixado por ato normativo infralegal, esta Corte não o fez”, apontou o ministro ao lembrar que a mudança de orientação do STF ocorreu há mais de três anos.

Dessa forma, a Terceira Seção decidiu revisar o Tema 157, que passa a ter a seguinte redação: “Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00, a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.”

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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