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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.03.2017

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DESCONSIDERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

EXECUÇÃO

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JUIZ DO TRABALHO

JURISPRUDENCIA

PASSAGENS INTERESTADUAIS

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PROCESSO

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

RELATÓRIO

REPATRIAÇÃO

TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS

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06/03/2017

Notícias

Senado Federal

Doze propostas de emenda à Constituição podem ser votadas em Plenário

A redução de cargos em comissão nos órgãos públicos, o pagamento de adicional por tempo de serviço no Judiciário e a desvinculação de receitas para estados e municípios são algumas das medidas contidas em doze propostas de Emenda à Constituição (PECs) que estão prontas para votação no Plenário do Senado.

Dez dessas propostas serão votadas em primeiro turno, das quais duas já estão na pauta do Plenário: a PEC 111/2015, que proíbe a edição de medida provisória que altere contratos administrativos entre o poder público e empresas privadas; e a PEC 57/2016, que reduz obrigações fiscais e tributárias de pequenos municípios.

A primeira matéria foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e visa evitar insegurança jurídica em contratos como os de concessão de serviços públicos ou execução de obras públicas.

A segunda, chamada PEC da Desburocratização, além de reduzir encargos de pequenos municípios, incentiva tratamento simplificado para micro e pequenas empresas. A proposta foi sugerida pela Comissão de Juristas da Desburocratização, que atuou no Senado em 2016.

Se forem aprovadas, as duas propostas, assim como as demais que aguardam deliberação em primeiro turno, precisam passar por mais três sessões de discussão e serem confirmadas em votação suplementar, para então seguir para a Câmara dos Deputados.

Cargos em comissão

Esse é o caso da PEC 110/2015, que estabelece limite a cargos em comissão na administração pública. De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta inclui ainda a meritocracia entre os princípios do serviço público.

De acordo com a matéria, o número de cargos em comissão não poderá superar, em cada órgão ou entidade, 10% do número de cargos efetivos no caso da União, dos estados e do Distrito Federal. Já no caso dos municípios, o percentual máximo previsto é de 15%.

Juízes e desembargadores

Também está pronta para votação a PEC 63/2013, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por meio de subsídio.

A proposta permite que magistrados e membros do MP incluam na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia.

Outra proposta em exame é a chamada PEC dos Recursos (PEC 15/2011), que garante a expedição do mandado de prisão em caso de sentenças proferidas por órgãos colegiados ou pelo tribunal do júri, mesmo quando ainda há possibilidade de recurso. O texto foi modificado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Aguarda ainda votação em Plenário a proposta de emenda à Constituição que dá respaldo legal a atos administrativos no Tocantins, adotados quando da instalação do estado (PEC 48/2015), apresentada pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO).

Está também pronta para votação a PEC 89/2011, que obriga ocupantes de cargos públicos que tiverem sua escolha aprovada pelo Senado a prestaram conta aos senadores, anualmente, das atividades realizadas no cargo para o qual foram indicados.

Segundo turno

Duas das doze PECs prontas para votação já foram aprovadas em primeiro turno e aguardam decisão em turno suplementar. Uma delas é a PEC 143/2015, que abre aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a possibilidade de aplicar em outras despesas parte dos recursos hoje atrelados a áreas específicas, como saúde, educação, tecnologia e pesquisa.

A proposta, apresentada pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC), visa estender a toda a federação mecanismo semelhante à Desvinculação de Receitas da União (DRU). Na votação em primeiro turno, a matéria dividiu opiniões. Para alguns parlamentares, a desvinculação prejudicará gastos nas áreas prioritárias. A maioria, no entanto, apoiou a medida, por considerar que limita o engessamento do orçamento público.

A outra proposta que aguarda segundo turno é a PEC 63/2011, que trata do regime especial de pagamento de precatórios. O tema, no entanto, consta da Emenda Constitucional 94, promulgada em dezembro pelo Congresso Nacional e que teve origem na PEC 159/2015.

Repasses

Estão ainda em Plenário outras 54 propostas de emenda à Constituição, as quais ainda precisam ser submetidas a sessões de discussão, antes de irem a voto. Nessa condição está a PEC 61/2015, que reduz a burocracia para o repasse de verbas de emendas parlamentares a prefeituras e governos estaduais.

Apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto permite que emendas parlamentares ao Orçamento da União sejam destinadas diretamente aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE).

A matéria está na pauta do Plenário, para a quarta sessão de discussão em primeiro turno. São necessárias cinco sessões de discussão para que a proposta seja votada.

Ainda aguarda a primeira sessão de discussão a PEC 54/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que aumenta de 35 anos para 50 anos a idade mínima para ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores (STJ, TST, STM e TSE) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: Senado Federal

Repatriação segue na pauta do Senado, trancada por uma MP

A pauta do Plenário terá propostas como a  PEC da Desburocratização  e a reabertura do prazo para a regularização de ativos mantidos ou enviados ilegalmente ao exterior — a chamada repatriação. Além disso, uma medida provisória tranca a pauta e impede a votação de projetos de lei. O texto traz as novas regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão (MP 747/2016).

O projeto que trata da repatriação foi aprovado pela Câmara em fevereiro. Agora o Senado analisa as mudanças feitas pelos deputados no texto original (PLS 405/2016). Uma das principais mudanças foi a retirada da proibição expressa de que políticos com mandato possam aderir ao programa.

De acordo com a nova versão do texto, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação do tema pela Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. A data prevista no texto que saiu do Senado era dezembro de 2015.

A tributação total também mudou. Enquanto a primeira versão aprovada no Senado previa 17,5% de Imposto de Renda e 17,5% de multa, o novo texto estabelece 15% de imposto e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM). O texto antigo previa 49%.

Polêmica

O ponto mais polêmico do projeto era a autorização para que cônjuges e parentes de políticos com mandatos aderissem ao programa. A redação da lei em vigor proíbe a adesão por parte de detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como a de seus cônjuges e parentes até segundo grau.

O Senado alterou esse trecho detalhando os cargos eletivos — presidente da República, senador, deputados federal, estadual e distrital, governador, prefeito e vereador — e os agentes públicos atingidos pela vedação, mas retirando do texto a proibição a cônjuges e parentes.

Na Câmara, o relator, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), manteve a redação dada pelos senadores e acrescentou trecho para convalidar a permissão de adesão por parte de cônjuges e parentes. Na votação em Plenário, os deputados decidiram retirar do texto as alterações feitas pelo Senado e pelo relator para manter intacto o artigo da lei que proíbe a adesão tanto por parte de mandatários e agentes públicos quanto por parte dos respectivos cônjuges e parentes até segundo grau.

Pauta trancada

A votação do projeto da repatriação está prevista para a quarta-feira (8). Antes, o Senado precisará votar a Medida Provisória 747/2016. O texto sofreu mudanças e tramita na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 1/2017). Os senadores precisam analisar o texto até o dia 12 de março, quando perde a vigência.

A MP muda regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. O texto permite a regularização das concessões que estão vencidas e possibilita a essas emissoras regularizarem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados da data de edição da MP. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.

Para o governo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras.

Desburocratização

Já a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Desburocratização (PEC 57/2016) poderá ser votada pelo Plenário do Senado mesmo antes da votação da MP 747 porque esse tipo de matéria não está sujeito ao trancamento da pauta. A PEC 57/2016 passou pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno no dia 23 de fevereiro.

O texto reduz obrigações fiscais e tributárias para pequenos municípios, incentiva tratamento simplificado para micro e pequenas empresas e prevê a elaboração de um Estatuto do Contribuinte. A proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos de seu âmbito.

Resultado do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização, que atuou no Senado em 2016, a proposta define o conceito de pequeno município e assegura a esses entes normas simplificadas para balancetes e prestação de contas.

Fonte: Senado Federal

Projeto veda promoção de juiz do trabalho que desconsiderar jurisprudência

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisará o Projeto de Lei do Senado (PLS) 27/2017, que impede a promoção, bem como o acesso aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de magistrados que não observem as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões com repercussão geral estabelecidas pelo tribunal e as decisões de recurso repetitivo proferidas pelas Cortes Superiores.

O projeto é do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), para quem a insegurança jurídica na economia do país decorre, em grande parte, da oscilação nas decisões emitidas na Justiça do Trabalho. O senador diz ser favorável à adoção de medidas que desestimulem a inobservância, pelos juízes de primeira e segunda instância, de decisões que se encontrem em consonância com a jurisprudência pacificada nos tribunais superiores.

“O empresário não tem certeza de que o mesmo caso será julgado da maneira idêntica. Depende ele da convicção pessoal do magistrado que for sorteado para examinar a ação ajuizada contra o tomador dos serviços. Tal incerteza afasta os investidores do Brasil, pois a empresa pode ser surpreendida com o pagamento de indenizações vultuosas arbitradas pela justiça laboral”, argumenta Ferraço na justificativa do projeto.

A proposta, que altera o artigo 658 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943, será votada em caráter terminativo na CCJ. O texto aguarda a indicação de relator na comissão.

Deveres dos juízes

De acordo com o projeto, inclui-se nos deveres dos juízes do trabalho: a observância das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF); de decisões proferidas em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal; e de decisões proferidas em sede de recurso repetitivo pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O desrespeito à norma, quando acarretar o retardamento da prestação jurisdicional, impedirá as promoções por merecimento e antiguidade dos juízes que atuam nas Varas do Trabalho; o acesso dos juízes do trabalho aos Tribunais Regionais do Trabalho; e o acesso dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Maia afirma que vai se empenhar pessoalmente para aprovar reforma da Previdência

O presidente da Câmara Rodrigo Maia defendeu ainda a aprovação do projeto do Senado que regulamenta a terceirização e permite que as empresas possam terceirizar qualquer ramo de sua atividade, inclusive a chamada atividade-fim

Após encontro com o ministro da Fazenda Henrique Meirelles e o secretário da Previdência Marcelo Caetano, o presidente da Câmara Rodrigo Maia afirmou nesta sexta-feira (3) que vai se empenhar pessoalmente para aprovar a reforma da previdência. “É a votação mais importante que o Brasil terá este ano e dos últimos anos, que é reformar a Previdência e reorganizar o equilíbrio das contas públicas. Isso é fundamental para que a gente possa tirar o Brasil da crise da forma mais rápida, voltar a crescer e gerar emprego”, defendeu.

O presidente afirmou que o encontro com Meirelles e Caetano serviu para discutir ponto a ponto o que mais tem gerado polêmica na proposta do Executivo: a idade mínima, de 65 anos para homens e mulheres; as regras de transição para quem está próximo de se aposentar; as alterações nas regras do Benefício das Prestações Continuadas (BPC); e a contribuição previdenciária do trabalhador rural. Para Maia, todos os pontos polêmicos do governo são defensáveis.

“Acho que os pontos (polêmicos do governo) são defensáveis, cabe a cada um de nós enfrentar. A própria aposentadoria rural é perfeitamente defensável, se nós queremos um sistema que todos participem, que participem com pouco. E o que está se propondo na aposentadoria rural é uma pequena participação para que o governo tenha clareza daqueles que vem contribuindo. Fui convencido hoje que não precisa mudar a regra de transição, não é necessário, mas é preciso ir para o debate, ouvir, aqueles que entendem que a reforma é decisiva para o futuro do Brasil”, disse Maia.

Sobre a idade mínima de 65 anos, Maia afirmou que a regra já existe em vários países do mundo. “Nem acho que a idade mínima seja um ponto polêmico, porque você está caminhando para uma regra que já existe na Constituição, que é 65 anos ou tempo de serviço. Sessenta e cinco anos é uma idade média bastante defensável”, ponderou.

O presidente também foi questionado pela imprensa sobre possíveis mudanças no BPC – benefícios assistenciais destinados a idosos e pessoas com deficiência carentes. “Acredito que a proposta do governo está no caminho correto, o benefício não é Previdência, é assistência e consome R$ 45 bilhões do orçamento. É muito dinheiro para uma política social, mas se chegou em um momento que você precisa reorganizar o BPC”, disse Maia.

Terceirização

O presidente da Câmara Rodrigo Maia defendeu ainda a aprovação do projeto do Senado que regulamenta a terceirização e permite que as empresas possam terceirizar qualquer ramo de sua atividade, inclusive a chamada atividade-fim (PL 4302/98). Maia informou que pretende pautar o projeto ainda este mês no Plenário da Casa. O texto foi apresentado há 19 anos, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, e aprovado pela Câmara em 2002.

“Vai ser um grande avanço para garantir a segurança jurídica dos empregos terceirizados que são milhões e milhões no Brasil e vivem em enorme insegurança”, afirmou o presidente.

Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a terceirização da principal atividade da empresa (atividade-fim) e autoriza a contratação apenas para atividades-meio. Projeto aprovado em 2015 pela Câmara abriu essa possibilidade, no entanto, o tema ainda precisa ser apreciado pelo Senado e o texto que Rodrigo Maia pretende votar nas próximas semanas, se não tiver alterações, pode já ser sancionado pelo presidente Temer.

“A terceirização é um ganho absoluto para aqueles que trabalham em serviços terceirizados. Contratar no Brasil é uma missão de herói, ou vamos dar condições para o setor privado gere o desenvolvimento do Brasil, ou vamos entregar em 2018 um Brasil pior do que está hoje”, disse.

Recuperação Fiscal

Além do projeto da terceirização, Rodrigo Maia informou que também pretende colocar em votação nas próximas semanas o projeto do Executivo que trata da recuperação fiscal dos estados. Segundo ele, o governo não tem condições de assinar os acordos de renegociação das dívidas se não forem aprovadas no texto as contrapartidas fiscais dos estados. “Vou defender que a gente possa colocar (as contrapartidas) que são muito importantes para estados como Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul”, destacou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatório sobre Reforma da Previdência deve ser votado em abril

Relator da reforma previdenciária disse que o projeto deve ser aperfeiçoado na comissão, mas a direção das mudanças só ficará clara após o encerramento da fase de apresentação de emendas

A comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 287/16) deve discutir e votar na primeira quinzena de abril o parecer que será apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). Neste mês de março, o colegiado fará dez audiências públicas e um seminário internacional para discutir o modelo previdenciário adotado em outros países.

A informação é do presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que avalia como positivos os trabalhos realizados até agora pelo colegiado. Marun afirmou que os parlamentares estão tendo a oportunidade de ouvir todos os lados atingidos pela reforma proposta pelo governo Michel Temer. “Estamos garantindo o contraditório. Tanto que estamos oferecendo a oposição a oportunidade de indicar, a cada audiência pública, participantes. As discussões mesmo sendo acaloradas, não têm sido desrespeitosas”, disse.

Idade mínima

Marun disse que algumas mudanças no texto serão inevitáveis. Mas defendeu que os pontos mais importantes sejam mantidos, principalmente a idade mínima para se aposentar. O texto do governo prevê 65 anos para ambos os sexos. “O que é importante ao meu ver é que as linhas mestras desse projeto sejam mantidas, que são: o estabelecimento de idade mínima para aposentadoria, mesmo que haja alguma diferenciação entre o homem e a mulher, entre alguma categoria em função de particularidade dela. E a necessária sustentabilidade da Previdência.”

O deputado Arthur Oliveira Maia também defendeu a manutenção de uma idade mínima para se aposentar, como propõe o governo. Ele disse que pouquíssimos países do mundo adotam um modelo semelhante ao brasileiro, de aposentadoria por tempo de contribuição. “Apenas no Brasil e no Equador nós não temos uma idade mínima de aposentadoria. Portanto, é razoável que essa reforma implemente uma idade mínima de aposentadoria. Temos que impor a questão da idade mínima como um ponto fundamental”, disse Maia.

Capacidade

O relator da reforma previdenciária disse que o projeto deve ser aperfeiçoado na comissão, mas a direção das mudanças só ficará clara após o encerramento da fase de apresentação de emendas. Maia afirmou ainda que as mudanças discutidas pelos deputados devem levar em conta a capacidade da Previdência de pagar os benefícios previdenciários.

“Cada mudança que é feita tem que ser avaliada do ponto de vista da repercussão no orçamento, saber se podemos pagar. É essa conta que tem que ser feita para cada mudança que se pretende que fazer.”

Após passar pela comissão especial, a reforma da previdência será votada em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia, disse nesta sexta-feira que vai se empenhar pessoalmente para aprovar a logo a proposta do governo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda é tema de ADI

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo do chamado Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013), que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais.

Dentre as políticas públicas destinadas à juventude pela nova lei, na parte intitulada “Do Direito ao Território e à Mobilidade”, está a previsão de reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda no sistema de transporte coletivo interestadual, e mais duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem, caso as passagens gratuitas estejam esgotadas (artigo 32).

Segundo a entidade, que representa cerca de 100 empresas de transporte rodoviário de passageiros, o benefício foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, fazendo com que os custos da gratuidade sejam repartidos com os demais usuários e impulsionando a revisão de tarifas.

A Abrati alega que a imposição viola a garantia constitucional de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos (artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal) combinado com os artigos 5º, inciso XXII, e 170, que retratam o direito de propriedade inerente à iniciativa privada. Também aponta violação ao direito social ao transporte, consagrado pelo artigo 6º, da Constituição Federal, ao se exigir o cumprimento do benefício de gratuidade, sem a instituição de financiamento direto pelo Poder Público.

A entidade pede que o STF afaste a interpretação do artigo 32 da Lei 12.852/2013 que conduza à exigência de gratuidade desacompanhada da instituição de financiamento direto pela União. “Não se questiona a plena vigência e eficácia de leis que repercutem sobre serviços públicos delegados, imediatamente aplicáveis ao ente estatal titular e responsável pelo serviço. No entanto, em relação aos concessionários, permissionários e autorizatários, em razão da natureza contratual do vínculo decorrente de um ato jurídico perfeito, que deve ser respeitado por qualquer lei, o âmbito de incidência da norma é condicionado à instituição de um correspondente regime de ressarcimento”, argumenta.

Rito abreviado

Relator da ADI, o ministro Luiz Fux adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. O ministro determinou a notificação dos presidentes da República e do Congresso Nacional para que prestem informações processuais e, em seguida, a vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF reafirma jurisprudência que veda cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), com repercussão geral reconhecida. Os ministros seguiram a manifestação do relator do processo, ministro Gilmar Mendes.

No caso dos autos, o Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba questionou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que inadmitiu a remessa de recurso extraordinário contra acórdão daquele tribunal que julgou inviável a cobrança da contribuição assistencial de empregados não filiados. De acordo com o TST, à exceção da contribuição sindical, a imposição de pagamento a não associados de qualquer outra contribuição, ainda que prevista por acordo ou convenção coletiva, ou por sentença normativa, fere o princípio da liberdade de associação ao sindicato e viola o sistema de proteção ao salário.

No STF, a entidade sindical defendia a inconstitucionalidade do Precedente Normativo 119 do TST, que consolida o entendimento daquela corte sobre a matéria. Segundo o sindicato, o direito de impor contribuições, previsto no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não depende nem exige a filiação, mas apenas a vinculação a uma determinada categoria.

Manifestação

Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a discussão é de inegável relevância dos pontos de vista jurídico, econômico e social, pois a tese fixada afeta potencialmente todos os empregados não filiados a sindicatos e tem reflexo também na organização do sistema sindical brasileiro e na sua forma de custeio.

Quanto à matéria de fundo, o ministro explicou a distinção entre a contribuição sindical, prevista na Constituição Federal (artigo 8º, parte final do inciso IV) e instituída por lei (artigo 578 da CLT), em prol dos interesses das categorias profissionais, com caráter tributário e obrigatório, e a denominada contribuição assistencial, também conhecida como taxa assistencial, destinada a custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente no curso de negociações coletivas, sem natureza tributária. A questão, conforme destacou o relator, está pacificada pela jurisprudência do STF no sentido de que somente a contribuição sindical prevista especificamente na CLT, por ter caráter tributário, é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.

O ministro observou que a Súmula Vinculante 40 estabelece que a contribuição confederativa (artigo 8º, inciso IV, da Constituição) só é exigível dos filiados aos sindicatos. “Esse mesmo raciocínio aplica-se às contribuições assistenciais que, em razão da sua natureza jurídica não tributária, não podem ser exigidas indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais, mas tão somente dos empegados filiados ao sindicato respectivo”, afirmou.

Assim, concluiu que o entendimento do TST está correto, e que o sindicato se equivoca ao afirmar que, por força da CLT, o exercício de atividade ou profissão, por si só, já torna obrigatória a contribuição, independentemente da vontade pessoal do empregador ou do empregado. “O princípio da liberdade de associação está previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891, e a liberdade de contribuição é mero corolário lógico do direito de associar-se ou não”, afirmou.

Resultado

O relator se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário. A manifestação do relator quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Entenda as fases de conhecimento e de execução do processo

Conhecimento e execução são duas fases essenciais para o andamento do processo judicial. Na fase de conhecimento, o juiz recebe os fatos e os fundamentos jurídicos dos envolvidos na causa para reunir as informações necessárias para análise. Nesta fase, as provas de ambos os lados são apresentadas e, se houver necessidade, há audiências para ouvir as partes e as testemunhas. O objetivo é que, de posse de todos os elementos disponíveis, o magistrado possa proferir a sentença e decidir sobre o conflito.

A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos. Nesta etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.

As penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos são possibilidades da execução penal. Em processos da Justiça trabalhista, a execução pode se dar pela cobrança feita a devedores para garantir direitos aos empregados ou a empregadores. Já no processo civil, poderá ser a exigência de pagamento para reparar danos ou a penhora de bens patrimoniais.

A execução processual é considerada a principal fonte de morosidade do Poder Judiciário, como demonstram dados do relatório Justiça em Números 2016, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tempo médio de execução em processos de primeiro grau é de, em média, oito anos e 11 meses na Justiça estadual, e de quatro anos e 11 meses na Justiça do Trabalho, conforme dados apurados em 2015.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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