GENJURÍDICO
Informativo_(19)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.02.2023

24 HORAS SEMANAIS

ABUSO DO DIREITO PROCESSUAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

DECISÃO STJ

LEI DAS ESTATAIS

LEI DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

MEDIDAS PROVISÓRIAS

PROJETO DE LEI

REFORMA TRIBUTÁRIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/02/2023

Notícias

Senado Federal

Congresso e Planalto vão tentar mais uma vez aprovar a reforma tributária

Em 2023 o Congresso Nacional e o governo federal vão fazer uma nova tentativa de aprovar a reforma tributária. Na abertura do ano Legislativo, a simplificação dos impostos foi mais uma vez lembrada como prioridade para o país. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, pediram a reforma em suas mensagens. Assim como o presidente da Câmara, Arthur Lira, e outros deputados e senadores. A reforma é debatida há mais de 25 anos.

Rodrigo Pacheco citou a reforma tributária como uma das prioridades de seu novo mandato à frente do Senado. Para ele, a reforma precisa tornar o sistema tributário mais fácil e menos burocrático.

— Nós vamos buscar uma união com o Executivo para a reforma tributária. É muito importante que o Executivo participe. Reforma tributária sem a participação e sem a vontade do Executivo ela não sai, porque é a arrecadação do Estado brasileiro, de responsabilidade do Poder Executivo — afirmou Pacheco à imprensa após ser reeleito para a Presidência do Senado.

Ele acrescentou que o texto da reforma tem que ser definido com a participação do governo federal, da Câmara, do Senado e dos governadores. Para Pacheco, a reforma precisa simplificar, desburocratizar e tornar “menos confuso” o sistema tributário brasileiro.

As propostas

Pacheco registrou que há duas propostas no Congresso que já estão maduras, a PEC 110/2019, do Senado, e a PEC 45/2019, da Câmara. Recentemente, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou um texto alternativo, a PEC 46/2022. Todas as três propostas de emenda à Constituição buscam simplificar o sistema tributário.

A PEC 110/2019 acaba com nove tributos e cria dois impostos: um sobre bens e serviços, nos moldes dos impostos sobre valor agregado, e um imposto específico para determinadas atividades. Já a PEC 45/2019 prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços. O imposto teria alíquota uniforme com tributação no destino, com exportações e investimentos totalmente desonerados. A PEC 46/2022, por sua vez, objetiva simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo unificando as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o ICMS e o ISS de modo a beneficiar cidadãos e setor produtivo.

A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país.

Executivo e Câmara

Por sua vez, o presidente Lula disse em sua mensagem ao Poder Legislativo que pretende avançar na reforma tributária, para que a carga tributária seja distribuída de forma mais justa e para que o crescimento econômico sustentável seja retomado.

Na mesma linha, o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que a reforma tributária será prioritária neste ano. Ele afirmou que o país precisa de um novo e mais simples sistema tributário que traga mais justiça social.

— Essa questão pontual se insere, é claro, no contexto da busca por uma sintonia fina entre os objetivos econômicos e as prioridades sociais, que são muitas. Integrar essas duas linhas de trabalho é imprescindível para que o Brasil reencontre o caminho do crescimento com responsabilidade — afirmou Lira na quarta-feira (2).

Senadores apoiam

Na avaliação da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a reforma tributária precisa sair da fila em 2023, como forma de incentivar a geração de emprego e renda.

O senador Weverton (PDT-MA) afirmou que os congressistas sabem que a reforma tributária “não é fácil” e que é necessário aproveitar “toda a experiência do debate acumulado de outras legislaturas”. Ele explicou que União, estados e municípios nunca querem perder arrecadação, o que dificulta o diálogo e as negociações.

— Mesmo que a gente não consiga aprovar tudo, mas algum passo concreto será dado — disse Weverton.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) disse que governo e parlamentares começam a debater a reforma já na próxima semana.

O recém-empossado senador Efraim Filho (União-PB) já avisou que não vota a favor de uma reforma tributária que aumente os impostos cobrados da população.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o país precisa retomar a reforma tributária, para que haja “uma tributação mais justa e que resolva a situação absurda em que os pobres pagam mais impostos que os ricos”.

Outro senador que pede a reforma dos tributos é Plínio Valério (PSDB-AM). Ele apontou a reforma tributária como tema prioritário para 2023. Ele admitiu a complexidade do assunto e sugeriu fatiar o tema, defendendo também a desoneração dos alimentos.

No mesmo sentido, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) defendeu que a nova legislatura trabalhe em uma agenda de longo prazo para o desenvolvimento econômico do Brasil, com uma reforma tributária sem “atalhos”, que desburocratize a tributação, facilite a vida dos empresários e abra o Brasil para o comércio internacional. O senador também advertiu que haverá “lobby pesado” contra a reforma, mas ressaltou que o Senado precisa enfrentar o tema.

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) disse que a reforma tributária é prioridade e que a negociação sobre o texto avançou nos últimos dois anos. Ele completou dizendo que governadores, prefeitos e a sociedade também precisam opinar sobre o tema.

Fonte: Senado Federal

Duas medidas provisórias perdem validade no domingo

Duas medidas provisórias ainda não analisadas na Câmara dos Deputados perdem a eficácia neste domingo (5): as MPs 1.135/2022 e 1.136/2022, ambas editadas pelo governo Bolsonaro.

A primeira permitiu ao governo adiar os repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto chegou a receber 44 emendas.

A segunda limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas.

Como não foram votadas na Câmara, essas medidas provisórias não chegaram a ser enviadas ao Senado para votação.

Como é a tramitação

Uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, se não tiver sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela “caduca”, ou seja, perde a validade.

A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se o fizer até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados.

Ainda existem outras 24 medidas provisórias pendentes de votação no Parlamento.

Fonte: Senado Federal

Senado deve analisar mudança na Lei das Estatais

Na manhã desta segunda-feira, Aloizio Mercadante toma posse como presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Senado deve analisar em breve um projeto de lei que modifica regras para a ocupação de cargos nas diretorias das estatais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto considera prática anticoncorrencial o abuso do direito processual

O Projeto de Lei 2/23 considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de causar dano econômico em empresas rivais. Já aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do ex-senador Roberto Muniz (BA) e altera a Lei de Defesa da Concorrência. Pela lei, a prática de infração da ordem econômica pode acarretar multa de até 20% do faturamento da empresa. O administrador também pode ser punido com multas elevadas.

O objetivo do projeto é incluir na legislação a chamada sham litigation, expediente consagrado no direito empresarial norte-americano que descreve o ajuizamento de ação sem fundamento jurídico, apenas para prejudicar os concorrentes, em geral de menor porte ou iniciantes.

As infrações econômicas são aquelas que consistem em limitar a livre concorrência ou a livre iniciativa, dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante.

Tramitação

A proposta será distribuída às comissões da Câmara, ainda a serem definidas.

Já tramita na Câmara um projeto de teor semelhante (PL 3818/20), do deputado João Campos (Republicanos-GO). O texto está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria protocolo para atender vítima de assédio ou violência sexual em casas noturnas

Proposta é inspirada em protocolo aplicado no caso envolvendo o jogador Daniel Alves, acusado de estupro em boate em Barcelona

O Projeto de Lei 3/23 cria um protocolo para atender mulheres vítimas de violência sexual ou assédio em discotecas, bares, restaurantes e outros espaços de lazer. O texto tramita na Câmara dos Deputados

Batizado como “Protocolo Não é Não”, ele prevê que os estabelecimentos deverão manter pessoal treinado para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher, inclusive para preservação de provas, e disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura.

Também deverão manter serviço de filmagem interna e externa, e divulgar informações sobre o protocolo, em local visível, com telefone para acesso imediato pelas vítimas. O estabelecimento que não implantar o protocolo ficará sujeito a multa.

Inspiração

O projeto é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela afirma que o “Protocolo Não é Não” é similar ao implantando na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado recentemente no episódio que envolveu o jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate da cidade.

“Frequentar discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas é um direito de todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio e violência”, disse Maria do Rosário.

“O objetivo do protocolo é proteger a vítima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao acionar o sistema de segurança pública”, completou.

Prioridade

Pelo projeto, o “Protocolo Não é Não” terá como prioridade o atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e a integridade física e psicológica.

O texto torna direito da mulher vítima de assédio ou violência sexual o respeito às suas decisões, o pronto-atendimento pelos funcionários do estabelecimento e a proteção imediata contra o agressor. Prevê ainda uma série de procedimentos que deverão ser adotados pelo estabelecimento após a denúncia, como identificar possíveis testemunhas da agressão.

Por fim, assegura que os processos ou procedimentos que apuram violência sexual ou assédio terão prioridade na tramitação em qualquer instância.

Tramitação

O projeto de lei será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados. Outras quatro propostas de teor semelhante deram entrada no mesmo dia na Câmara: PL 4/23, da deputada Dandara (PT-MG); PL 12/23, do deputado Duarte (PSB-MA); PL 14/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE); e PL 100/23, das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Servidor exposto a radiação tem direito ao total de horas extras que superem a jornada de 24 horas semanais

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público federal que executa as suas atividades em contato com substâncias radioativas e ionizantes em jornada superior a 24 horas semanais tem direito não apenas à redução da jornada, nos termos do artigo 1º da Lei 1.234/1950, mas também ao pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite.

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, apesar de reconhecer a um servidor da Comissão Nacional de Energia Nuclear o direito de redução da jornada de trabalho para 24 horas semanais, limitou o pagamento retroativo pelo serviço extraordinário a duas horas por dia.

A limitação de horas extras foi definida pelo TRF2 em interpretação do artigo 74 da Lei 8.112/1990, segundo o qual o serviço extraordinário só é permitido para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de duas horas por jornada.

Pagamento integral evita enriquecimento indevido da administração pública

Relator do recurso do servidor, o desembargador convocado Manoel Erhardt (que não está mais no STJ) apontou que a posição do TRF2 contrariou a jurisprudência da corte superior, para a qual o pagamento integral das horas extras realizadas pelo servidor exposto à radiação é uma forma – entre outros objetivos – de evitar o enriquecimento indevido da administração pública.

Nessas situações – comentou o relator, ao citar os precedentes do tribunal –, a redução da carga horária para o máximo estabelecido em lei decorre do reconhecimento judicial de excesso de jornada, de modo que, antes da decisão, o servidor não tinha a opção de não cumprir o regime estabelecido pelo poder público, impondo-se, assim, que seja afastada a interpretação literal do artigo 74 da Lei 8.112/1990.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel. Segundo os ministros, se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.

De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel com pedido de indenização, sob o argumento de que algumas cláusulas contratuais seriam abusivas – entre elas, a que previa a Selic como índice de correção.

A sentença julgou abusiva a aplicação da taxa e determinou a sua substituição pelo IGP-M, além da restituição dos valores. Também foram reduzidos os juros de mora e a cláusula penal. O TJMS manteve a decisão.

No recurso especial, a empresa vendedora sustentou que não há ilegalidade na correção pela Selic, a qual visa recompor o valor da moeda e remunerar a concessão do parcelamento.

Juros remuneratórios e moratórios podem incidir em um mesmo contrato

A relatora, ministra Nancy Andrighi explicou que, enquanto a correção monetária serve para recompor o poder da moeda diante da inflação, os juros podem ter tanto a finalidade de recompensar o credor (remuneratórios ou compensatórios) quanto a de indenizar pelo atraso no pagamento da dívida (moratórios).

A ministra observou que, por terem finalidades distintas, os juros remuneratórios e os moratórios podem incidir em um mesmo contrato. Ela também destacou o entendimento da Segunda Seção do STJ no EREsp 670.117, de que é legal, na venda de imóvel na planta, a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves.

De acordo com Nancy Andrighi, a taxa Selic, por abranger juros e correção monetária, não pode ser cumulada com juros remuneratórios, mas isso não impede a cobrança de juros de mora, no caso de atraso no pagamento.

Para a magistrada, só se poderia falar de cláusula abusiva se houvesse incidência simultânea de correção monetária das parcelas pela taxa Selic e de juros remuneratórios, “pois se estaria diante de verdadeiro bis in idem”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA