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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 06.02.2023
GEN Jurídico
06/02/2023
Notícias
Senado Federal
Congresso e Planalto vão tentar mais uma vez aprovar a reforma tributária
Em 2023 o Congresso Nacional e o governo federal vão fazer uma nova tentativa de aprovar a reforma tributária. Na abertura do ano Legislativo, a simplificação dos impostos foi mais uma vez lembrada como prioridade para o país. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, pediram a reforma em suas mensagens. Assim como o presidente da Câmara, Arthur Lira, e outros deputados e senadores. A reforma é debatida há mais de 25 anos.
Rodrigo Pacheco citou a reforma tributária como uma das prioridades de seu novo mandato à frente do Senado. Para ele, a reforma precisa tornar o sistema tributário mais fácil e menos burocrático.
— Nós vamos buscar uma união com o Executivo para a reforma tributária. É muito importante que o Executivo participe. Reforma tributária sem a participação e sem a vontade do Executivo ela não sai, porque é a arrecadação do Estado brasileiro, de responsabilidade do Poder Executivo — afirmou Pacheco à imprensa após ser reeleito para a Presidência do Senado.
Ele acrescentou que o texto da reforma tem que ser definido com a participação do governo federal, da Câmara, do Senado e dos governadores. Para Pacheco, a reforma precisa simplificar, desburocratizar e tornar “menos confuso” o sistema tributário brasileiro.
As propostas
Pacheco registrou que há duas propostas no Congresso que já estão maduras, a PEC 110/2019, do Senado, e a PEC 45/2019, da Câmara. Recentemente, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou um texto alternativo, a PEC 46/2022. Todas as três propostas de emenda à Constituição buscam simplificar o sistema tributário.
A PEC 110/2019 acaba com nove tributos e cria dois impostos: um sobre bens e serviços, nos moldes dos impostos sobre valor agregado, e um imposto específico para determinadas atividades. Já a PEC 45/2019 prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços. O imposto teria alíquota uniforme com tributação no destino, com exportações e investimentos totalmente desonerados. A PEC 46/2022, por sua vez, objetiva simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo unificando as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o ICMS e o ISS de modo a beneficiar cidadãos e setor produtivo.
A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país.
Executivo e Câmara
Por sua vez, o presidente Lula disse em sua mensagem ao Poder Legislativo que pretende avançar na reforma tributária, para que a carga tributária seja distribuída de forma mais justa e para que o crescimento econômico sustentável seja retomado.
Na mesma linha, o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que a reforma tributária será prioritária neste ano. Ele afirmou que o país precisa de um novo e mais simples sistema tributário que traga mais justiça social.
— Essa questão pontual se insere, é claro, no contexto da busca por uma sintonia fina entre os objetivos econômicos e as prioridades sociais, que são muitas. Integrar essas duas linhas de trabalho é imprescindível para que o Brasil reencontre o caminho do crescimento com responsabilidade — afirmou Lira na quarta-feira (2).
Senadores apoiam
Na avaliação da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a reforma tributária precisa sair da fila em 2023, como forma de incentivar a geração de emprego e renda.
O senador Weverton (PDT-MA) afirmou que os congressistas sabem que a reforma tributária “não é fácil” e que é necessário aproveitar “toda a experiência do debate acumulado de outras legislaturas”. Ele explicou que União, estados e municípios nunca querem perder arrecadação, o que dificulta o diálogo e as negociações.
— Mesmo que a gente não consiga aprovar tudo, mas algum passo concreto será dado — disse Weverton.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) disse que governo e parlamentares começam a debater a reforma já na próxima semana.
O recém-empossado senador Efraim Filho (União-PB) já avisou que não vota a favor de uma reforma tributária que aumente os impostos cobrados da população.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o país precisa retomar a reforma tributária, para que haja “uma tributação mais justa e que resolva a situação absurda em que os pobres pagam mais impostos que os ricos”.
Outro senador que pede a reforma dos tributos é Plínio Valério (PSDB-AM). Ele apontou a reforma tributária como tema prioritário para 2023. Ele admitiu a complexidade do assunto e sugeriu fatiar o tema, defendendo também a desoneração dos alimentos.
No mesmo sentido, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) defendeu que a nova legislatura trabalhe em uma agenda de longo prazo para o desenvolvimento econômico do Brasil, com uma reforma tributária sem “atalhos”, que desburocratize a tributação, facilite a vida dos empresários e abra o Brasil para o comércio internacional. O senador também advertiu que haverá “lobby pesado” contra a reforma, mas ressaltou que o Senado precisa enfrentar o tema.
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) disse que a reforma tributária é prioridade e que a negociação sobre o texto avançou nos últimos dois anos. Ele completou dizendo que governadores, prefeitos e a sociedade também precisam opinar sobre o tema.
Fonte: Senado Federal
Duas medidas provisórias perdem validade no domingo
Duas medidas provisórias ainda não analisadas na Câmara dos Deputados perdem a eficácia neste domingo (5): as MPs 1.135/2022 e 1.136/2022, ambas editadas pelo governo Bolsonaro.
A primeira permitiu ao governo adiar os repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto chegou a receber 44 emendas.
A segunda limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas.
Como não foram votadas na Câmara, essas medidas provisórias não chegaram a ser enviadas ao Senado para votação.
Como é a tramitação
Uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, se não tiver sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela “caduca”, ou seja, perde a validade.
A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se o fizer até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados.
Ainda existem outras 24 medidas provisórias pendentes de votação no Parlamento.
Fonte: Senado Federal
Senado deve analisar mudança na Lei das Estatais
Na manhã desta segunda-feira, Aloizio Mercadante toma posse como presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Senado deve analisar em breve um projeto de lei que modifica regras para a ocupação de cargos nas diretorias das estatais.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto considera prática anticoncorrencial o abuso do direito processual
O Projeto de Lei 2/23 considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de causar dano econômico em empresas rivais. Já aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do ex-senador Roberto Muniz (BA) e altera a Lei de Defesa da Concorrência. Pela lei, a prática de infração da ordem econômica pode acarretar multa de até 20% do faturamento da empresa. O administrador também pode ser punido com multas elevadas.
O objetivo do projeto é incluir na legislação a chamada sham litigation, expediente consagrado no direito empresarial norte-americano que descreve o ajuizamento de ação sem fundamento jurídico, apenas para prejudicar os concorrentes, em geral de menor porte ou iniciantes.
As infrações econômicas são aquelas que consistem em limitar a livre concorrência ou a livre iniciativa, dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante.
Tramitação
A proposta será distribuída às comissões da Câmara, ainda a serem definidas.
Já tramita na Câmara um projeto de teor semelhante (PL 3818/20), do deputado João Campos (Republicanos-GO). O texto está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria protocolo para atender vítima de assédio ou violência sexual em casas noturnas
Proposta é inspirada em protocolo aplicado no caso envolvendo o jogador Daniel Alves, acusado de estupro em boate em Barcelona
O Projeto de Lei 3/23 cria um protocolo para atender mulheres vítimas de violência sexual ou assédio em discotecas, bares, restaurantes e outros espaços de lazer. O texto tramita na Câmara dos Deputados
Batizado como “Protocolo Não é Não”, ele prevê que os estabelecimentos deverão manter pessoal treinado para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher, inclusive para preservação de provas, e disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura.
Também deverão manter serviço de filmagem interna e externa, e divulgar informações sobre o protocolo, em local visível, com telefone para acesso imediato pelas vítimas. O estabelecimento que não implantar o protocolo ficará sujeito a multa.
Inspiração
O projeto é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela afirma que o “Protocolo Não é Não” é similar ao implantando na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado recentemente no episódio que envolveu o jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate da cidade.
“Frequentar discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas é um direito de todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio e violência”, disse Maria do Rosário.
“O objetivo do protocolo é proteger a vítima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao acionar o sistema de segurança pública”, completou.
Prioridade
Pelo projeto, o “Protocolo Não é Não” terá como prioridade o atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e a integridade física e psicológica.
O texto torna direito da mulher vítima de assédio ou violência sexual o respeito às suas decisões, o pronto-atendimento pelos funcionários do estabelecimento e a proteção imediata contra o agressor. Prevê ainda uma série de procedimentos que deverão ser adotados pelo estabelecimento após a denúncia, como identificar possíveis testemunhas da agressão.
Por fim, assegura que os processos ou procedimentos que apuram violência sexual ou assédio terão prioridade na tramitação em qualquer instância.
Tramitação
O projeto de lei será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados. Outras quatro propostas de teor semelhante deram entrada no mesmo dia na Câmara: PL 4/23, da deputada Dandara (PT-MG); PL 12/23, do deputado Duarte (PSB-MA); PL 14/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE); e PL 100/23, das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Servidor exposto a radiação tem direito ao total de horas extras que superem a jornada de 24 horas semanais
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público federal que executa as suas atividades em contato com substâncias radioativas e ionizantes em jornada superior a 24 horas semanais tem direito não apenas à redução da jornada, nos termos do artigo 1º da Lei 1.234/1950, mas também ao pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite.
O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, apesar de reconhecer a um servidor da Comissão Nacional de Energia Nuclear o direito de redução da jornada de trabalho para 24 horas semanais, limitou o pagamento retroativo pelo serviço extraordinário a duas horas por dia.
A limitação de horas extras foi definida pelo TRF2 em interpretação do artigo 74 da Lei 8.112/1990, segundo o qual o serviço extraordinário só é permitido para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de duas horas por jornada.
Pagamento integral evita enriquecimento indevido da administração pública
Relator do recurso do servidor, o desembargador convocado Manoel Erhardt (que não está mais no STJ) apontou que a posição do TRF2 contrariou a jurisprudência da corte superior, para a qual o pagamento integral das horas extras realizadas pelo servidor exposto à radiação é uma forma – entre outros objetivos – de evitar o enriquecimento indevido da administração pública.
Nessas situações – comentou o relator, ao citar os precedentes do tribunal –, a redução da carga horária para o máximo estabelecido em lei decorre do reconhecimento judicial de excesso de jornada, de modo que, antes da decisão, o servidor não tinha a opção de não cumprir o regime estabelecido pelo poder público, impondo-se, assim, que seja afastada a interpretação literal do artigo 74 da Lei 8.112/1990.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel. Segundo os ministros, se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.
De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel com pedido de indenização, sob o argumento de que algumas cláusulas contratuais seriam abusivas – entre elas, a que previa a Selic como índice de correção.
A sentença julgou abusiva a aplicação da taxa e determinou a sua substituição pelo IGP-M, além da restituição dos valores. Também foram reduzidos os juros de mora e a cláusula penal. O TJMS manteve a decisão.
No recurso especial, a empresa vendedora sustentou que não há ilegalidade na correção pela Selic, a qual visa recompor o valor da moeda e remunerar a concessão do parcelamento.
Juros remuneratórios e moratórios podem incidir em um mesmo contrato
A relatora, ministra Nancy Andrighi explicou que, enquanto a correção monetária serve para recompor o poder da moeda diante da inflação, os juros podem ter tanto a finalidade de recompensar o credor (remuneratórios ou compensatórios) quanto a de indenizar pelo atraso no pagamento da dívida (moratórios).
A ministra observou que, por terem finalidades distintas, os juros remuneratórios e os moratórios podem incidir em um mesmo contrato. Ela também destacou o entendimento da Segunda Seção do STJ no EREsp 670.117, de que é legal, na venda de imóvel na planta, a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves.
De acordo com Nancy Andrighi, a taxa Selic, por abranger juros e correção monetária, não pode ser cumulada com juros remuneratórios, mas isso não impede a cobrança de juros de mora, no caso de atraso no pagamento.
Para a magistrada, só se poderia falar de cláusula abusiva se houvesse incidência simultânea de correção monetária das parcelas pela taxa Selic e de juros remuneratórios, “pois se estaria diante de verdadeiro bis in idem”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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