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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 06.02.2017
GEN Jurídico
06/02/2017
Notícias
Senado Federal
Congresso terá comissão permanente para regulamentar dispositivos constitucionais
A tarefa de propor projetos de lei para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos constitucionais será, a partir deste ano legislativo, atribuição de uma comissão permanente mista do Congresso Nacional, que passa agora a contar com seis colegiados com previsão de funcionamento regular. A criação da nova comissão foi o derradeiro ato conjunto das Mesas que deixaram o comando do Senado e da Câmara em 31 de janeiro, após o encerramento do mandato de seus membros.
Publicado em 1º de fevereiro, o ato conjunto denomina o colegiado de Comissão Permanente de Regulamentação e Consolidação da Legislação Federal. Será composta por 11 senadores e 11 deputados, que estão para ser indicados, com base nas regras de proporcionalidade partidária. O texto estabelece ainda como objetivo da comissão sugerir propostas visando à modernização e ao fortalecimento econômico e social.
Também aponta, nas considerações, a necessidade de tornar o sistema normativo federal “mais compreensível, seguro, transparente e homogêneo”. Uma informação registrada, com base em levantamento feito pela Casa Civil da Presidência da República, aponta a existência de mais de 180 mil diplomas normativos na esfera federal, entre leis, decretos-leis, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas, “grande parte deles conflitantes entre si e com a própria Constituição”.
Seleção de temas
Diante da abrangência das tarefas, as comissões temporárias que vinham atuando elegiam temas considerados mais necessários urgentes em cada momento. A comissão temporária do biênio 2015/2015, por exemplo, cuidou da regulamentação da Emenda Constitucional 72, que assegura direitos trabalhistas aos empregados domésticos. As sugestões foram recepcionadas no PLS 224/2013, depois aprovado em processo legislativo regular no Senado e na Câmara.
Outro ação da comissão temporária do período foi a preparação de projeto de lei para tipificar o crime de terrorismo e estabelecer as penas. Havia igualmente a necessidade de regulamentar dispositivo constitucional referente ao tema. Na forma de um substitutivo ao projeto produzido pela comissão, a matéria foi finalmente sancionada em 2016, antes do início dos Jogos Olímpicos.
Lacuna regulatória
No início de 2013, quando a comissão temporária daquele período iniciou seus trabalhos, 117 dispositivos constitucionais estavam pendentes de regulamentação. Passados quatro anos, houve apenas ligeiro avanço: ainda há 106 dispositivos exigindo regulamentação, por meio de leis ordinárias ou complementares. Na prática, essa lacuna muitas vezes resulta em impedimento para cidadãos possam usufruir de direitos constitucionais previstos.
Para agilizar a formulação de propostas, a nova comissão permanente, assim como acontecia nas provisórias antecessoras, deverá organizar sub-relatorias ou relatorias setoriais. Os textos aprovados são encaminhados, de modo alternado, para análise na Câmara e no Senado.
Relações Institucionais
O Senado, por meio da Mesa antecessora, também aprovou ato que modifica a estrutura da Presidência da Casa. Com a medida, a Assessoria Especial de Planejamento e Modernização foi transformada em Diretoria de Relações Institucionais, que terá a incumbência de estabelecer e manter contato institucional na defesa dos interesses do Senado com os diversos órgãos e instâncias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo das três esferas da Federação, além da Defensoria Pública da União, Tribunal de Contas da União e órgãos correspondentes nos outros entres federativos.
O ato estabelece ainda que a diretoria poderá peticionar em nome do Senado ou assumir representação judicial e administrativa em nome da instituição, sempre que autorizado formalmente em nome do Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Consumidor poderá ser ressarcido por tempo gasto na resolução de problema
A Câmara dos Deputados analisa proposta que determina expressamente na lei que a reparação de danos morais ressarcirá o consumidor também pelo tempo gasto na defesa de seu direito e na busca da solução para seu problema.
O Projeto de Lei 5221/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Gouveia afirma que o dever do fornecedor de indenizar pela perda do tempo livre tem sido acolhido pela jurisprudência no País.
Segurança jurídica
Para ele, portanto, essa previsão legal trará segurança jurídica aos operadores do direito do consumidor. “O projeto fortalecerá o aparato de proteção ao consumidor, propiciando a desejada reparação plena, viabilizando condenações mais rigorosas dos fornecedores e desestimulando a violação das regras do Código de Defesa do Consumidor”, defende.
A proposta de Gouveia é uma reapresentação do PL 7356/14, arquivado na legislatura passada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário pode votar projetos de combate à violência contra mulheres e crianças
Pauta também inclui propostas como a reabertura de prazo para regularização de ativos no exterior; e mudanças no rateio do ICMS para municípios com usinas hidrelétricas. Os líderes partidários vão definir as prioridades de votação em reunião marcada para as 11 horas de terça-feira
Projetos de deputados com medidas para resguardar direitos e enfrentar a violência contra mulheres e crianças são o destaque da pauta do Plenário a partir de terça-feira (7). Em pauta também constam o projeto que reabre prazo para regularização de ativos no exterior e mudanças no rateio do ICMS para municípios com usinas hidrelétricas.
Primeiro item da pauta de terça, o Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
O fundo receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de seus rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão: assistência a vítimas; medidas pedagógicas e campanhas de prevenção; pesquisas; participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher; reforma de instalações dos abrigos, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).
Crianças e adolescentes
Já o Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, cria um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência.
A proposta obriga a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal a se articular em políticas públicas para resguardar os direitos de crianças e adolescentes e para protegê-los de situações de violência.
O texto estabelece, por exemplo, regras para os depoimentos dados por crianças e adolescentes, com a garantia de que as vítimas de violência, especialmente sexual, sejam ouvidas apenas por profissionais devidamente capacitados dos órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações.
Para diminuir a vulnerabilidade de adolescentes grávidas, o Projeto de Lei 1579/07, da ex-deputada Jusmari Oliveira, cria benefício financeiro para essas adolescentes se pertencentes a famílias em condição de pobreza ou de extrema pobreza. Pela proposta, o valor mensal da bolsa será de R$ 50 e poderá subir para R$ 100, caso a beneficiada comprove estar regularmente matriculada e ser assídua às aulas. O benefício será vinculado ao programa Bolsa Família e cada unidade familiar poderá receber apenas uma contribuição, independentemente do número de gestantes.
Regularização de ativos
O Plenário também poderá analisar o PL 6568/16, do Senado, que prevê uma nova rodada de regularização de ativos enviados ilegalmente ao exterior por brasileiros e não declarados. O novo prazo será de 120 dias, contados após 30 dias da publicação da futura lei.
A principal novidade da proposta, além da reabertura do prazo de repatriação, é a determinação de que os recursos arrecadados sejam divididos com estados, Distrito Federal e municípios. O projeto estipula que 54% dos valores arrecadados serão destinados à União, enquanto que 46% seguirão para os outros entes.
A repatriação de ativos foi autorizada pela Lei 13.254/16, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O prazo para adesão ao regime começou em abril e terminou em 31 de outubro de 2016.
Em vez de um custo total de 30% de imposto para regularizar os bens, o contribuinte terá de pagar as alíquotas de 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda (IR), 35% no total.
Rateio do ICMS
Entre os projetos de lei complementar (PLP) em pauta, destaca-se o 163/15, do Senado. O texto muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMS quando em seu território houver usina hidrelétrica.
A ideia é diminuir o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13 que, ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas, acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas.
Fundos de pensão
Outro projeto de lei complementar pautado é o PLP 268/16, do Senado, que cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Questionada norma que autoriza polícia do Senado a instaurar inquéritos policiais
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5649, com pedido de liminar, contra dispositivos do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF) que tratam das atribuições da Polícia Legislativa do Senado para instaurar e conduzir inquéritos policiais. Segundo a associação, as normas são inconstitucionais, pois apenas as autoridades policiais expressamente identificadas na Constituição Federal têm competência para promover a apuração de infrações penais.
A entidade salienta que, de acordo com a Constituição, compete à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União. Aponta, ainda, que a única exceção prevista no texto constitucional se refere às infrações militares. “Quisesse o constituinte autorizar a ‘apuração de infrações penais’ pelos órgãos de Polícia Legislativa, teria feito constar expressamente no referido dispositivo idêntica ressalva, mas assim não o fez”, argumenta.
A associação observa que a Polícia Legislativa não é órgão de segurança pública e que a Constituição, ao prever a competência do Senado para dispor sobre sua polícia, não autoriza interpretação que lhe confira o poder de criação de uma categoria de Polícia Judiciária. Destaca também que, sempre que a Constituição atribuiu “poderes de investigação” próprios a outros órgãos, como as comissões parlamentares de inquérito, por exemplo, a autorização se deu de forma expressa.
“A investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, aos órgãos de Polícia Judiciária – no âmbito da União, exclusivamente à Polícia Federal –, sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros da Polícia Legislativa, sob pena de manifesta usurpação das atribuições conferidas pelo texto constitucional”, sustenta.
A ADPF afirma que o indiciamento em inquérito policial é ato privativo de delegado e que a Polícia Legislativa não detém poderes para efetuar diligências em busca de elementos de convencimento para a conclusão pelo indiciamento ou não. Ressalta que os policiais legislativos do Senado não estão legalmente habilitados a requerer autorização judicial para interceptação de comunicações telefônicas ou prisão preventiva e nem para determinar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigado.
Em caráter liminar, a associação pede a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, pois entende que, mantida sua vigência podem ocorrer situações de impunidade quanto a crimes praticados nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade total dos artigos 206 e 315 e parcial do artigo 266, parágrafo 3º, inciso VIII, do RASF, na versão constante da Resolução 20/2015/SF. O relator da ADI 5649 é o ministro Celso de Mello.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Sustentação oral deve ser solicitada até dois dias após publicação da pauta de julgamentos
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm prazo de até dois dias úteis, após a publicação da pauta de julgamento, para solicitar a defesa em tribuna.
A regulamentação, que excluiu os processos apresentados em mesa, consta de Emenda 25 ao Regimento Interno, aprovada pelo Pleno do STJ em sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2016. A mudança visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, cuja realização, em uma única sessão de julgamento, se tornou inviável.
Advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos terão preferência na ordem de inscrição.
Órgãos virtuais
Na mesma sessão, o Tribunal pleno aprovou a criação de órgãos julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para julgamento eletrônico de processos.
Segundo a Emenda 27, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal.
As sessões virtuais estarão disponíveis para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital, a exemplo do que já é feito no Supremo Tribunal Federal (STF), nos Tribunais Regionais Federais (TRF) da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e nos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia.
Comissão
Uma terceira mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a criação da Comissão Permanente Gestora de Precedentes, formada por três ministros, para garantir maior efetividade às novas regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre a padronização de procedimentos. A alteração consta da Emenda 26.
A comissão terá ainda como atribuição, em conjunto com a presidência do STJ, gerir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), órgão encarregado de identificar matérias passíveis de serem afetadas e apoiar seu processamento segundo o rito dos recursos repetitivos e da assunção de competência.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Decisão garante reintegração a plano de saúde para possibilitar tratamento de câncer
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu um pedido de tutela provisória para possibilitar que uma mulher seja reintegrada em um plano de saúde, e desta forma continue seu tratamento de quimioterapia contra um câncer.
O ministro destacou que o pedido feito pela segurada apresenta “plausibilidade jurídica”, além de se tratar de uma paciente com doença grave, correndo riscos caso a tutela não fosse concedida e o tratamento continuasse interrompido.
Após a rescisão unilateral de contrato, a particular entrou com um pedido para ser reintegrada no plano, reestabelecendo a cobertura que a permitia tratar o câncer. A tutela foi concedida pelo juiz de primeira instância, e depois revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. (TJSP).
Legitimidade
O entendimento do TJSP é que a segurada não tinha legitimidade ativa para propor a ação, já que era apenas beneficiária de um plano celebrado por intermédio da Fecomércio de São Paulo, com a Qualicorp e a Golden Cross.
No recurso especial, a particular questiona o entendimento do tribunal bandeirante. O ministro Humberto Martins destacou que o STJ possui entendimento de que os usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde, demonstrando a plausibilidade do pedido com a probabilidade de o recurso ser provido pelo tribunal, quando o mérito for apreciado.
No caso analisado, a cláusula combatida é a que prevê a rescisão unilateral e imotivada do contrato, o que ocorreu, deixando a segurada sem cobertura em meio a doença.
Suspensão
O ministro atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial para reintegrar a paciente ao plano de saúde nas condições anteriores, sem carência ou cobertura parcial, mediante pagamento da mensalidade até o julgamento em definitivo do recurso especial.
Com a decisão a paciente terá acesso ao Fulvestran, medicamento utilizado nas sessões de quimioterapia, além de outros serviços necessários ao tratamento.
O mérito do recurso que discute a cobertura da segurada será analisado pelos ministros da Terceira Turma do STJ.
A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Audiência por videoconferência não afronta a plenitude de defesa
O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, negou pedido de liminar a réu que teve audiência de instrução e julgamento, em processo de competência do júri, determinada para ser realizada por videoconferência.
A medida foi requerida pelo Ministério Público, sob a alegação de que o paciente é considerado preso de alta periculosidade.
Para a defesa, o método relativiza direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstas, em especial quando a conduta é julgada pelo tribunal do júri. No pedido, solicitou a suspensão do andamento da ação penal até o julgamento do recurso ordinário.
O acusado responde pelos crimes de associação criminosa e de homicídio duplamente qualificado – consumado e tentado, todos na forma do artigo 69 do Código Penal.
Plausibilidade
Segundo o ministro Humberto Martins, o pedido não pode ser acolhido, pois a concessão de tal cautela de urgência exigiria demonstração concomitante da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora, e no caso não há plausibilidade.
“A decisão não merece nenhum reparo, já que reafirma a possibilidade da conduta da audiência de presos de alta periculosidade, em respeito aos princípios da celeridade processual e da ordem pública, conforme previsão da audiência por videoconferência, instituída pela Lei 11.900/2009, que incluiu o § 2º e seus incisos, ao art. 185 do Código de Processo Penal”.
A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Recurso enviado por sistema e-Doc em horário de verão será analisado
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso da SOSERVI – Sociedade de Serviços Gerais Ltda., em Pernambuco, para reformar decisão que julgou fora do prazo o recurso enviado eletronicamente pelo sistema e-Doc. A petição foi enviada dentro do prazo no estado de origem, mas foi registrada uma hora depois devido ao horário de verão. O sistema E-DOC, por ser nacional, registra qualquer petição enviada com o horário de Brasília.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região considerou que é de responsabilidade das partes zelar pelo correto acolhimento das apelações e enfatizou que o horário a ser aferido é no caso o horário de Brasília onde foi interposto o recurso da empresa.
No recurso de revista no TST a empresa alega que houve violação do artigo 10, paragrafo 1º da Lei 11.409/06, que dispõe sobre a informatização do Processo Judicial. A desembargadora convocada Luiza Aparecida Oliveira Lomba, relatora do processo na Turma, acolheu a petição e validou o recurso interporto na instância Regional.
Para a relatora, o fato de não considerar a diferença de horário entre os estados durante a vigência do horário de verão incide em “discriminação na prática de ato processual”, uma vez que as Unidades da Federação que não adotam a mudança de horário terão o último dia para apresentar a apelação durante a vigência da mudança de horário, reduzido em uma hora.
A Primeira Turma, em decisão unânime, afastou a intempestividade e determinou o retorno dos autos ao TRT (PE) para que seja julgado o recurso.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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