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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.12.2022

ANULAÇÃO DE DÉBITOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CITAÇÃO NA PESSOA DO REPRESENTANTE

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

EXTINÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS

MULTAS DE TRÂNSITO

PEC 2/2017

PEC DA TRANSIÇÃO

REFORMA AGRÁRIA

RENÚNCIA DO MANDATO

TERRAS DE FRONTEIRA

GEN Jurídico

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05/12/2022

Notícias

Senado Federal

PEC que proíbe extinção de tribunais de contas volta ao Plenário após cinco anos

O Plenário do Senado tem sessão deliberativa nesta terça-feira (6), às 16h, para votar cinco propostas. O primeiro item é a PEC 2/2017, que proíbe a extinção dos tribunais de contas. Essa proposta de emenda à Constituição foi aprovada em primeiro turno pelos senadores em maio de 2017 e agora precisa ser confirmada em votação em segundo turno para ser enviada para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do então senador Eunício Oliveira, a PEC impede a extinção dos tribunais de contas estaduais (TCEs) e dos municípios, além dos municipais (TCMs). Os dois últimos não se confundem: o tribunal de contas dos municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos os municípios daquela unidade da federação a fim de desafogar o trabalho dos TCEs. Existem nos estados da Bahia, Pará e Goiás. Já o tribunal de contas municipal detém competência exclusivamente em relação ao município em que foi criado. Atualmente, apenas duas cidades têm seus tribunais: Rio de Janeiro e São Paulo. A Constituição de 1988 proibiu os municípios de criarem outros tribunais, mas não determinou a extinção desses dois.

Doadores de medula

Também deve ser votado o PL 3.523/2019, que busca facilitar a localização de doadores de medula óssea que não tenham sido encontrados a partir dos dados de contato armazenados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).

A proposta é de autoria do então senador Major Olimpio, que morreu em março de 2021, aos 58 anos, vítima de covid-19. O relator é o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).

Conforme o texto, doadores voluntários deverão fornecer ao Redome os dados necessários à sua localização. Hemocentros e gestores do registro poderão requisitar informações sobre o doador também aos órgãos da administração pública para agilizar os transplantes, quando a tentativa de localizá-lo por meio dos dados cadastrados no Redome for infrutífera ou inviabilizada.

A requisição também poderá ser encaminhada diretamente a empresas prestadoras de serviços públicos e a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito. O texto permite ainda que os gestores do Redome ou os hemocentros possam obter os nomes e os dados cadastrais de familiares do doador, a fim de tentar localizar o voluntário.

Empréstimo externo

Outra proposta que pode ser votada é o PRS 53/2022, que autoriza o município do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo de até US$ 135,2 milhões no Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O dinheiro servirá para financiar o Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro Sustentável, segundo a prefeitura da cidade.

Estão na pauta do Plenário, ainda, texto substitutivo da Câmara ao PL 4.815/2019. O projeto é de autoria de Alessandro Vieira e detalha ações de prevenção a suicídios e automutilações entre profissionais de segurança pública.

De acordo com a proposta, o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica dos profissionais de segurança pública e defesa nacional.

O projeto amplia o programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança, o Pró-Vida. O programa passa a ter 15 diretrizes, como melhoria da infraestrutura das unidades; incentivo à gestão humanizada; e incentivo ao implemento de carga horária humanizada e política remuneratória condizente.

Já o PL 2.757/2022, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), busca reduzir a judicialização dos processos de regularização de áreas rurais cujos contratos de colonização ou assentamento tenham sido firmados com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) antes de outubro de 1997.

Fonte: Senado Federal

PEC da Transição pode ser votada pelo Plenário na quarta-feira

A PEC da Transição (PEC 32/2022), que tem o senador Marcelo Castro (MDB-PI) como primeiro signatário, é um dos quatro itens na pauta do Plenário do Senado na sessão marcada para esta quarta-feira (7), às 16h.

A proposta de emenda à Constituição foi sugerida ao Senado pelo governo eleito, com o objetivo de contemplar programas sociais que não estão incluídos no Orçamento, garantindo ainda a continuidade do pagamento de R$ 600 no Auxílio Brasil e o aumento do salário mínimo.

De acordo com o texto, R$ 198 bilhões ficarão fora do teto de gastos pelo prazo de quatro anos para serem usados em programas sociais e no aumento real no valor do salário mínimo. A PEC, no entanto, ainda pode passar por mudanças na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde está sendo analisada, tendo como relator o senador Alexandre Silveira (PSD-MG).

Fome

Apesar de ser fruto de intensa discussão entre o gabinete de transição do governo eleito e os parlamentares, em especial o relator-geral do projeto do Orçamento de 2023, Marcelo Castro, a PEC ainda não tem consenso no Senado. Enquanto alguns senadores defendem a aprovação da forma como está, outros defendem mudanças no texto, sob argumento de que haveria risco para o equilíbrio fiscal. Em discurso na semana passada, o senador Paulo Paim (PT-RS) salientou que a PEC é essencial para o combate à fome e à pobreza. Ele lembrou que os recursos previstos no texto serão essenciais para o valor de R$ 600 para o Bolsa Família, com acréscimo de R$ 150 por criança de até seis anos, a partir do ano que vem.

—  É bom lembrar que cerca de 33 milhões de pessoas no Brasil passam fome todos os dias. Cerca de 125 milhões de brasileiros vivem em insegurança alimentar, o desemprego é cruel e nós estamos com mais de dez milhões de pessoas nessa situação — afirmou.

Já foram apresentadas 19 emendas. Soraya Thronicke (União-MS), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Jorge Kajuru (Podemos-GO), entre outros senadores, apresentaram sugestões para alterar o texto. Em pronunciamento no Plenário, Kajuru detalhou algumas de suas emendas. Ele propõe que o prazo de validade seja de apenas dois anos, até 2024. O mesmo valeria para o inciso que permite a quebra da chamada “regra de ouro” de 2023 até 2026. Para o senador, o ideal seria até 2024.

Conforme previsão constitucional, são necessários três quintos dos votos dos senadores (49 de 81) e dos deputados (308 de 513) para aprovar uma PEC. A matéria precisa ser votada em dois turnos, nas duas casas legislativas.

Piso e acordos

Os senadores também podem votar o PL 798/2021, que concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).  A medida é vista como um passo importante para garantir o pagamento do piso salarial aos profissionais da área de enfermagem.

Ainda constam da pauta o PDL 1.102/2021, que aprova o texto de acordo entre Brasil e os Estados de Guernsey para o intercâmbio de informações relativas a matérias tributárias; e o PDL 1.104/2021, que trata do acordo de cooperação técnica entre o Brasil e o Iêmen.

Fonte: Senado Federal

Projeto veda remuneração de empresas com base em multas de trânsito

Para coibir a “indústria da multa”, o senador Guaracy Silveira (PP-TO) apresentou projeto de lei que veda a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito, com base em percentual sobre o número de sanções aplicadas ou receita arrecadada com as infrações.

Para isso, o PL 2.721/2022 acrescenta artigo à Lei 9.503, de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro.

Guaracy afirma que o uso desses aparelhos eletrônicos em todo o Brasil vincula-se à terceirização da iniciativa privada. Essas empresas são responsáveis pela aquisição, instalação, manutenção e operação do equipamento.

“Essa intermediação mostra eficiência no registro dos flagrantes de desrespeito à lei, como também no repasse dos dados aos órgãos de trânsito, que emitem a respectiva autuação. No entanto, por estar nas mãos da iniciativa privada, cujo objetivo final é o lucro, a operação desses equipamentos compele críticas relativas a possíveis distorções ao seu emprego”, afirma o senador.

Para Guaracy, a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica com base em percentual sobre o número de multas de trânsito aplicadas ou sobre a receita arrecadada com essas multas, fere o princípio da moralidade administrativa.

“Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito. A tolerância a essa prática enseja o estabelecimento da denominada ‘indústria da multa’, ou seja, quanto mais se multa, mais se ganha. Tem-se nessa hipótese verdadeiro desvio de finalidade, pois o objetivo primordial da fiscalização do trânsito não é gerar lucro, mas sim prevenir o cometimento de infrações”, expõe o autor do projeto, que aguarda deliberação da Mesa e indicação de relator.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova anulação de débitos inscritos em dívida ativa com base em dispositivo inconstitucional

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que declara nulos todos os débitos tributários inscritos na dívida ativa da União com base em dispositivo da Lei 8.620/93.

O dispositivo determinava que os sócios, acionistas ou administradores das sociedades limitadas responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos tributários com a Seguridade Social.

Em 2009, o artigo foi revogado pela Lei 11.941. No ano seguinte (2010), também foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas os sócios e administradores responsabilizados antes disso pelo não recolhimento de contribuições sociais permaneceram inscritos na dívida ativa.

Pelo texto aprovado, a nulidade só é válida nos casos em que os débitos com a Seguridade Social não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor.

Sobrecarga

O texto aprovado é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/11, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE). O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), deu parecer favorável. Ele recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde a proposta foi analisada anteriormente.

“O que se pretende [com o projeto] é estender a todas as pessoas os efeitos do que foi decidido pelo STF, evitando ainda mais sobrecarga de demandas sobre o Poder Judiciário, bem como gastos do Erário com o pagamento de honorários advocatícios, em processos cujas decisões serão inevitavelmente contrárias à Fazenda Nacional”, disse Miranda.

Ele afirmou ainda que a forma ideal de suspender a eficácia do dispositivo inconstitucional seria a aprovação de uma resolução pelo Senado. A Constituição confere ao Senado a competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

Essa questão deverá ser tratada em seguida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a constitucionalidade e juridicidade das propostas legislativas.

Tramitação

Depois de passar pela CCJ, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ratificação de registros de terras de fronteira devem respeitar política agrícola e de reforma agrária

Segundo a decisão do STF, a ratificação feita pela União também deve observar a função social da propriedade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ratificação, pela União, dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária. Ainda de acordo com a decisão, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), na sessão virtual encerrada em 25/11. O objeto da ação era a Lei 13.178/2015, que trata da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira.

Função social

Na ação, a Contag argumentava que a norma teria impacto irreversível na estrutura fundiária de uma parcela significativa do território nacional, por permitir a transferência, para a propriedade privada, de patrimônio público com área superior à de vários países europeus. Segundo a confederação, a propriedade deve cumprir sua função social, que compreende as obrigações de proteção ao meio ambiente e de obediência às normas trabalhistas.

Faixa de fronteira

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que as terras devolutas situadas em faixa de fronteira são bens da União, por serem consideradas indispensáveis à defesa nacional. Por isso, não podem ser transferidas a particulares por ato estadual. De acordo com a relatora, o registro público imobiliário é um instrumento fundamental para a segurança jurídica, e a indefinição da propriedade rural é um obstáculo ao desenvolvimento e prejudica o cumprimento das funções sociais da terra.

Origem pública

Diante do complexo sistema fundiário brasileiro, Cármen Lúcia ressaltou que a validação do registro imobiliário prevista na lei não se confunde com a doação de terras públicas ou com a desapropriação para fins de reforma agrária. Entretanto, pela sua origem pública, a destinação dos imóveis deve se compatibilizar com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária, conforme disposto no artigo 188 da Constituição da República. A finalidade é impedir que a ratificação de título se converta em “automática transferência de bens imóveis da União”.

A relatora acrescentou que, conforme o princípio da função social da propriedade, é dever do proprietário rural observar o conjunto de normas sobre aproveitamento racional e adequado da terra, utilização adequada dos recursos naturais e o direito ao trabalho.

Decisão

Ao acolherem por unanimidade o voto da relatora, a Corte julgou parcialmente procedente a ADI para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 13.178/2015.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

É válida a citação na pessoa do representante que não comprovou comunicação da renúncia do mandato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que é válida a citação feita na pessoa do procurador indicado em contrato, quando a comunicação da renúncia ao mandante não ficou comprovada. Segundo o colegiado, a ausência de prova da comunicação torna a renúncia ineficaz, o que valida a citação dirigida ao procurador.

De acordo com o processo, sociedades empresárias propuseram ação de rescisão contratual contra uma empresa estrangeira, requerendo a citação na pessoa do advogado indicado nos contratos firmados entre elas. Ao receber o ato citatório, o procurador indicou estar ciente, mas informou que havia renunciado aos poderes que lhe haviam sido outorgados e apresentou cópia da carta de renúncia.

Declaração unilateral não comprova a efetiva renúncia

A ação tramitou à revelia da ré e foi julgada procedente para rescindir os contratos e condená-la à indenização de aproximadamente R$ 60 milhões. Iniciado o cumprimento de sentença, a empresa estrangeira apresentou exceção de pré-executividade, alegando a nulidade da citação, pedido que foi rejeitado em primeira instância.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, sob o fundamento de que não foram apresentados quaisquer documentos capazes de demonstrar que eventual renúncia fora comunicada à empresa representada, de modo que a declaração unilateral não era apta a comprovar a efetiva renúncia.

No STJ, a empresa ré sustentou que o ato de renúncia ao mandato surte efeitos perante terceiros independentemente da notificação ao mandante, e que o dever de comunicação previsto no artigo 688 do Código Civil diz respeito apenas à hipótese de indenização, no caso de haver prejuízo ao mandante.

Produção de efeitos da renúncia se subordina ao prévio conhecimento do mandante

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a renúncia, em si, é negócio jurídico unilateral, que dispensa a reciprocidade, ou seja, não depende da vontade do outro para se formar. Todavia, segundo o magistrado, há negócios unilaterais que, embora acabados no plano da existência, dada a presença do suporte fático para a sua ocorrência mediante a mera manifestação da vontade, somente serão eficazes depois que a manifestação for dirigida a alguém.

O magistrado destacou que, conforme a doutrina, a renúncia ao mandato é um negócio jurídico unilateral receptício, em que a produção de efeitos se subordina ao prévio conhecimento do mandante.

“Não há, portanto, dúvidas de que a comunicação ao mandante é requisito necessário à eficácia da renúncia do mandatário. Resta verificar, no caso, se a citação feita na pessoa do procurador que informa ter renunciado pode ou não ser considerada válida”, declarou o relator.

Renúncia deve ser considerada ineficaz ante a ausência de prova da notificação

Segundo Cueva, o TJSP registrou que não há nos autos prova de que a comunicação da renúncia tenha sido efetivada, pois a simples cópia da carta não demonstra que ela foi, de fato, remetida. Desse modo, para o relator, a renúncia é considerada ineficaz, o que torna válida a citação feita na pessoa do advogado indicado no contrato.

O ministro apontou que rever a decisão do tribunal paulista, para eventualmente se entender pela comprovação de que a renúncia foi enviada ao mandante e poderia surtir os efeitos desejados pela recorrente, exigiria o revolvimento de fatos e provas, medida que não se admite em recurso especial, por força da Súmula 7.

“Ademais, se fosse possível, apenas por hipótese, acreditar que a comunicação da renúncia, ainda que não comprovada nos autos, tivesse, de fato, ocorrido, e que o mandato tivesse realmente sido extinto, ainda assim esse fato não poderia ser oposto às recorridas, que dele não tiveram ciência”, concluiu o magistrado ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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