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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.12.2019

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMPARTILHAMENTO DE DADOS

CRIME DE ESTUPRO

CRIME DE PERSEGUIÇÃO

CRIME DE STALKING

CRIMES AMBIENTAIS

EC 104

INCENTIVO FISCAL

ITERVALO PARA ALIMENTAR FILHO

LEI 9.605

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/12/2019

Notícias

Senado Federal

MP que tornava permanente antecipação de metade do 13º salário perde a vigência

Perdeu a vigência na terça-feira (3) a Medida Provisória 891/2019 que incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano. Essa antecipação vem sendo feita por meio de decreto do Poder Executivo.

A principal mudança no projeto de lei de conversão, de autoria do relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), atribuía às empresas a obrigação de pagar o auxílio-doença até os 120 dias de afastamento do trabalhador, contados a partir do evento (doença ou acidente incapacitante para o trabalho).

Segundo o relator, a intenção era evitar que o segurado deixasse de receber o benefício por não ter conseguido agendamento da perícia para até o 15º dia do afastamento. Atualmente, as empresas pagam por 15 dias o salário normal e descontam o valor das contribuições devidas ao INSS sobre toda a folha de pagamento. Após esse período, o pagamento cabe ao INSS.

O texto previa ainda que a perícia deveria ser realizada em até 45 dias e, se resultasse em afastamento maior que 120 dias, o pagamento após esse período seria feito pelo INSS.

Pente-fino

Quanto ao programa de revisão de benefícios pagos pelo INSS e que dependem de perícia para a continuidade do pagamento, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a MP prorrogava, de 18 de janeiro para 15 de junho deste ano, a data até a qual os processos de requerimento inicial e de revisão de valor poderiam ser analisados.

No projeto de lei de conversão, o relator acabava com o prazo, permitindo abranger qualquer processo cujo prazo final de revisão tenha terminado.

Decreto legislativo

As regras de tramitação de medidas provisórias determinam que o Congresso faça um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos da MP enquanto em vigor, mas isso raramente acontece.

Fonte: Senado Federal

Perde validade a MP que dispensa empresas de publicar demonstrações financeiras em jornais

A Medida Provisória (MP) 892/2019, que dispensava empresas de publicar demonstrações financeiras em jornais impressos, perdeu a validade nesta terça-feira (3). Editada em agosto, ela foi rejeitada na comissão mista em 12 de novembro e nem chegou a ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo para o Congresso analisar a MP era de 120 dias.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora da MP, lamentou a rejeição. Ela apresentou o parecer pela aprovação da medida editada pelo governo. Segundo Soraya, a rejeição de seu relatório mantém “altos custos para as empresas”.

Os parlamentares, contudo, aprovaram outro parecer, o da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que concluiu pela inconstitucionalidade da medida provisória. Para a senadora, além de tratar de assunto disciplinado em legislação recente (Lei 13.818, de 2019), a MP abria espaço para fraudes de documentos eletrônicos, carecia de relevância e de urgência, e tinha “fortes argumentos contrários à sua aprovação”.

Fonte: Senado Federal

Aprovada elevação das penas para crimes ambientais

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que eleva penas previstas na Lei de Crime Ambientais (Lei 9.605/98). O texto determina, por exemplo, que a pena para quem exportar sem autorização peles e couros de anfíbios e répteis passe a ser de dois a quatro anos de reclusão, enquanto a legislação original estabelece pena de reclusão de um a três anos.

Já a punição para quem matar, caçar ou capturar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, passa de seis meses a um ano para um a três anos de detenção. A proposta (PL 5.373/2019) também inclui, entre as circunstâncias agravantes, o cometimento de crimes em unidades de conservação, terras indígenas e territórios de comunidades tradicionais, como os quilombolas.

O projeto prevê ainda que os produtos e os instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando a medida for necessária para evitar o seu uso, nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis, ou possam expor o meio ambiente a riscos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.

Na avaliação do autor da proposta, as penas fixadas na Lei de Crimes Ambientais não são rigorosas o suficiente para inibir a prática destas infrações. “A brandura das penas impostas pela maioria dos tipos penais previstos na lei, os caracteriza como crimes de menor potencial ofensivo, e os alça à apreciação dos Juizados Especiais Criminais, onde é facultado aos autores o benefício da transação penal”. Para o senador, entretanto é preciso observar a complexidade dos crimes ambientais para “melhor tratamento da questão”.

Desmatamento

Apresentando dados para comprovar um aumento recente do desmatamento na Amazônia, a relatora da proposta, Eliziane Gama (Cidadania-MA), defendeu o endurecimento da lei. Ela relatou que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) detectou, de 1º de janeiro a 8 de outubro deste ano, um aumento de 49% nos focos de incêndio em relação ao mesmo período de 2018, sendo que a Amazônia concentra 46% desses focos.

A senadora revelou ainda dados preliminares do Inpe que indicam o desmatamento de 6.833 quilômetros quadrados da vegetação nativa da Amazônia entre agosto de 2018 e julho deste ano, o que representa 49% de aumento em relação ao período anterior.

Já a área desmatada em julho de 2019 foi de 2.254,8 quilômetros quadrados, 278% maior do que em julho de 2018, quando foram desmatados 596,6 quilômetros quadrados.

Para a relatora, como o crime ambiental afeta a coletividade e até mesmo as futuras gerações, a aplicação de brandas punições é “grave incoerência” do sistema jurídico, uma vez que a legislação pune com mais rigor quem inflige um dano a apenas um indivíduo ou um grupo restrito de pessoas.

“Causa indignação observar que grande parte dos crimes ambientais é punida com o pagamento de cestas básicas, levando à sensação de que esse tipo de crime compensa”, destacou Eliziane.

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova projeto que eleva as penas para estupro e assassinato de menores

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 503/2018, que amplia as penas para os crimes de homicídio e de estupro seguido de morte praticados contra menores de 18 anos. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta teve origem na CPI dos Maus Tratos contra crianças e adolescentes, encerrada em dezembro do ano passado. O texto altera dois artigos do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940). Pela legislação em vigor, a pena para homicídio simples é de seis a 20 anos de reclusão. O projeto aumenta a punição de um terço até a metade se o crime for praticado contra criança ou adolescente. No caso de estupro seguido de morte, a pena mínima, que atualmente é de 12 anos, seria elevada para 20 anos.

O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO) votou a favor da matéria. “Vemos no projeto a resposta à necessidade de se registrar, em tom alto e claro, que a sociedade se sente ultrajada com a facilidade e a banalidade do cometimento de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. Esta é, a nosso ver, a principal virtude da proposição: sua intenção de enfatizar o apreço que a sociedade tem por seu próprio futuro, encarnada essa ideia nos corpos socialmente protegidos de nossas crianças e de nossos adolescentes”, disse.

Fonte: Senado Federal

Trabalhadora poderá ter intervalos para alimentar filho de até 6 meses de idade

Trabalhadoras terão direito a dois intervalos de meia hora, durante o expediente, para amamentar ou alimentar seus filhos até os 6 meses de idade. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2018, aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segunda a relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o projeto amplia o alcance de medida já prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que permite esses dois descansos especiais para a amamentação da criança. Portugal e Espanha já contam com leis nesse sentido. Eliziane recomendou a aprovação da proposta, por meio de substitutivo, após considerar necessário promover ajustes no texto original.

“O afastamento da mãe para nutrir, com leite materno ou outra fonte de nutrientes, o seu bebê, garante a ele melhores condições para seu desenvolvimento saudável, o que, a toda evidência, colabora para a humanização das relações entre capital e trabalho no Brasil”, destaca Eliziane no parecer.

Uma das principais mudanças feitas pelo substitutivo — que deverá ir a turno suplementar de votação na CAS — foi estabelecer a vigência imediata do PLC 21/2018, após sua transformação em lei. O texto aprovado pela Câmara, do deputado Hugo Legal (PSC-RJ), dava prazo de 45 dias para sua entrada em vigor.

A senadora também alterou a redação do projeto para assegurar o benefício do afastamento no caso de filhos adotados. Segundo ela, o texto original suprimia referência a esse vínculo de filiação hoje presente na CLT, o que abriria brecha para uma interpretação deturpada da norma que poderia ser utilizada contra a empregada.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova pacote anticrime

Entre outros pontos, o texto aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir pena em regime fechado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18), que faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi apresentado em Plenário pelo relator da comissão especial, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), com base no texto do relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude), foram retirados pelo grupo de trabalho que avaliou várias propostas, entre as quais a apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e a do ministro da Justiça, Sérgio Moro.

O tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos.

Segundo o substitutivo aprovado, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.

Para Andrada, o projeto melhora muito a legislação penal em torno de situações condenadas pela população. “Proibimos o livramento condicional para todos os criminosos de crimes hediondos que resultaram em morte. Também foram aumentadas as penas para crimes cometidos com armas de uso proibido”, afirmou.

Já o relator pelo grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto, lamentou que alguns tópicos tenham ficado de fora do relatório, como o excludente de ilicitude. “No próximo ano, vamos retomar a tramitação desses pontos por meio de outros projetos de lei”, disse, pedindo apoio dos deputados.

Penas maiores

Crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos:

– homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão;

– calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior;

– roubo com uso de arma branca (faca) terá pena a mais de 1/3 a metade da pena normal;

– roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena;

– a denúncia de crime de estelionato não dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos e a administração pública.

Crimes hediondos

O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

Assim, passam a ser considerados hediondos os crimes de:

– homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido;

– roubo com restrição de liberdade da vítima;

– roubo com uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

– roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima;

– extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave;

– furto com uso de explosivo;

– posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;

– comércio ou tráfico internacional de arma de fogo;

– organização criminosa para a prática de crime hediondo.

Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo. As de uso restrito são aquelas mais potentes, usadas principalmente pelas polícias e Forças Armadas, geralmente pistolas e revólveres de calibre maior.

Estatuto do Desarmamento

No Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão.

Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.

O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade.

Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente.

A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.

Progressão de regime

A chamada progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo), dependerá do tipo de crime.

Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.

Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.

Em relação a esse tema, o texto de Lafayette de Andrada inclui dispositivo que proíbe o condenado por crime praticado por meio de organização criminosa ou por fazer parte dela de progredir de regime ou ainda de obter liberdade condicional. Para isso, devem existir provas de que ele mantém vínculo com a organização.

Advogado para policial

Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.

Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.

A regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Tráfico de drogas

Outra novidade em comparação com o texto do grupo de trabalho é a que considera crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de 5 a 15 anos, quando o acusado entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta inclui proteção de dados pessoais na Constituição

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da Comissão Especial sobre Dados Pessoais, apresentou parecer final com substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/19) que insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988.

A PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto. O relatório deixou de ser votado porque houve pedido de vista do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO).

“O direito à proteção de dados pessoais reúne as características principais dos direitos fundamentais. É um direito universal, aplicável a toda e qualquer pessoa, e é um direito inalienável ou indisponível“, disse Orlando Silva ao justificar o parecer.

Decisão do Supremo

O deputado também usou como argumento favorável à constitucionalização da proteção de dados pessoais a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao permitir o compartilhamento de informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da Receita Federal com órgãos de investigação, deixou claro que estes dados permanecem protegidos por sigilo. “Isto é, a circulação dos dados deve ser restrita de modo a se garantir um direito inalienável de proteção aos dados pessoais”, justificou Orlando Silva.

União Europeia

O exemplo da União Europeia, que incluiu a “proteção dos dados de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos Fundamentais, também foi usado pelo relator para justificar a aprovação da emenda à Constituição.

Atribuição exclusiva da União

A proposta dá ainda à União a atribuição exclusiva de legislar sobre o assunto. Isso porque, ao longo das audiências públicas da comissão especial, de acordo com Orlando Silva, foram analisadas diversas iniciativas legislativas de estados sobre o mesmo tema.

“O grande número de leis estaduais e municipais, em tramitação ou já aprovadas, representam risco real de conflitos legais no ecossistema de dados pessoais. Caso concretizadas essas iniciativas, a excessiva fragmentação legislativa criará um risco sistêmico à segurança jurídica, aos investidores, ao fluxo e ao tratamento de dados em geral, com consequências deletérias para todos os agentes envolvidos e cidadãos”, explicou.

Órgão regulador

O substitutivo de Orlando Silva também acrescenta na Constituição o órgão regulador do setor. De acordo com a PEC, este órgão regulador será uma “entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial”.

No ano passado, foi sancionada a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, que deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização. Também foi criada neste ano uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados para cuidar da fiscalização do setor.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que altera limites do Simples Nacional e permite filiais estrangeiras

Projeto também modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal para considerar que os benefícios do Simples Nacional não serão mais vistos como renúncia fiscal

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na manhã desta quarta-feira (4) proposta que altera os limites para enquadramento das empresas no Simples Nacional.

A proposta também permite que filiais de empresas estrangeiras possam se beneficiar do Simples Nacional. Hoje, isso é vedado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O objetivo é estimular investimentos estrangeiros no segmento empresarial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 558/18 é de autoria do ex-deputado, e atual senador, Jorginho Mello (PL-SC), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O texto promove diversas alterações no estatuto e é fruto de discussões da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, do qual Mello é o coordenador.

Segundo Dimas, as mudanças propostas são “amplas e ousadas” e beneficiam as pequenas e microempresas (MPEs). “Este segmento econômico é responsável por grande parte da geração de empregos, promove a integração regional, a inclusão social e melhora a distribuição de renda”, disse.

Novos limites

Pelo projeto, a receita bruta anual máxima para ser considerado microempresa será de R$ 480 mil. Hoje, é de R$ 360 mil. No caso de empresa de pequeno porte (EPP), o faturamento deverá ser superior a R$ 480 mil e inferior a R$ 5,4 milhões. Atualmente, as EPPs devem ter faturamento no intervalo entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Para os microempreendedores individuais (MEI), a receita bruta anual para se enquadrar no Simples será limitada a R$ 120 mil. Hoje, é de R$ 81 mil. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 10 mil multiplicado pelo número de meses entre o início da atividade e o final do ano.

Renúncia fiscal

O projeto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para considerar que os benefícios do Simples Nacional não serão mais vistos como renúncia fiscal. Em princípio, a mudança facilitará a tramitação de propostas legislativas que beneficiem as MPEs.

Hoje a LRF determina que projeto de lei que concede benefício deve vir acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Sem isso, ele é rejeitado. O texto aprovado permitirá que as propostas com novos benefícios às MPEs tramitem mesmo sem ter o cálculo.

Outras mudanças previstas no projeto são:

Abertura – exceto quando o grau de risco da atividade for alto, os municípios emitirão alvará de funcionamento logo após o ato de registo. As pequenas e microempresas poderão funcionar em imóveis de uso residencial ou misto, caso o risco da atividade seja baixo e não gere grande circulação de pessoas.

Coworking – as MPEs poderão funcionar em espaços compartilhados, sob a forma de coworking e o alvará de funcionamento será desvinculado de outras licenças. O texto também define os parâmetros legais coworkings e os demais empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas em um mesmo espaço.

Isenção – concede isenção do Imposto de Renda aos ganhos de capital auferidos por investidores-anjo e investidores em sociedades empresariais de pequeno porte.

Transporte – inclui o setor de transporte turístico de passageiros no Simples Nacional.

Abrangência – permite a inclusão no Simples Nacional de MPEs que tenham como sócios outras pessoas jurídicas não enquadradas no Simples.

Novas atividades – enquadra novas atividades no MEI, como tradução, revisão, interpretação de texto; comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, e corretagem de imóveis.

Suspensão – em casos de emergência ou de calamidade públicas, o pagamento dos tributos do Simples Nacional será suspenso, com a possibilidade de parcelamento posterior do valor acumulado.

IOF – reduz a zero as alíquotas do tributo em operações de crédito com fonte de recursos do Sistema BNDES, contratadas por MPEs.

PAT – cria o Programa de Adimplência Premiada Tributária (PAT), que premia os bons pagadores, concedendo-lhes o acesso a linhas de crédito subsidiadas.

SNF – cria o Sistema Nacional de Fomento (SNF), com participação de bancos e agências de fomento, para investimentos em MPEs. Os integrantes poderão destinar até 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para aplicação em operações de crédito a serem concedidas às MPEs.

Exportação – Cria a possibilidade de formação de consórcio de MPEs para fins de exportação.

Crédito – cria linha de crédito para as MPEs, com valor de no mínimo R$ 5 mil e, no máximo R$ 100 mil, e taxa de juros com valor máximo vinculado à taxa Selic.

Recuperação judicial – texto traz regras específicas, com prazo de pagamento de débitos atrelado ao número de empregados.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que prorroga incentivos fiscais ao cinema

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), por 290 votos a 65, o projeto de lei que prorroga incentivos ao cinema (PL 5815/19). De autoria do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), a proposta seguirá para o Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que aumentou a previsão de data final dos incentivos de 2023 para 2024. Sem o projeto, os incentivos acabam em 31 de dezembro de 2019.

O texto prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). Esse regime concede isenções para a instalação de cinemas em cidades menores.

A proposta também prorroga os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93), pelos quais pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda a pagar valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta acelera a tramitação de processos administrativos

O Projeto de Lei 5473/19 remete o processo administrativo federal para a decisão da autoridade imediatamente superior, caso os prazos para a resposta à demanda não sejam cumpridos. O texto, já aprovado pelo Senado, altera a Lei do Processo Administrativo.

Dessa forma, a proposta cria o efeito translativo automático. Segundo o autor, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a ideia é impedir demoras injustificáveis. “A autoridade superior ficará sabendo da inércia do hierarquicamente inferior e terá que tomar uma decisão”, explicou.

Conforme o texto, quando a decisão administrativa depender da manifestação de dois ou mais órgãos, entidades ou autoridades, o processo seguirá para a próxima fase, mas só será concluído após todos os atos necessários.

A autoridade que se omitiu sobre o processo poderá, a qualquer tempo, suprir a omissão antes da decisão da autoridade superior. O agente que motivou o atraso na conclusão do processo poderá ser responsabilizado em sua conduta.

Atualmente, a lei dá prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para que a administração pública tome a decisão após ser concluída a instrução. Mas quando o servidor ou o órgão responsável não encerra o processo, ou omite a resposta num “silêncio administrativo”, não há saída ao autor do pedido a não ser esperar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta de 2 meses para 3 anos a pena para perseguição ou ‘stalking’

Conduta é definida na Lei de Contravenções Penais como perturbação da tranquilidade

O Projeto de Lei 1414/19 aumenta de dois meses para três anos de prisão a pena máxima para quem molestar outra pessoa ou perturbar-lhe a tranquilidade. Essa conduta — conhecida em inglês como stalking — geralmente é caracterizada por perseguição, inclusive com uso da internet. A proposta já foi aprovada pelo Senado e se encontra em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais define a seguinte contravenção, em seu artigo 65: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.

A proposta altera a redação do artigo, com a intenção de deixá-lo mais abrangente: “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, inclusive os virtuais”. A pena é de prisão simples pelo período de dois a três anos.

O texto estabelece ainda que, se a vítima for mulher, o juiz poderá determinar a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

“Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, disse a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), autora da proposta.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário define tese sobre compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (4) a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, no qual foi validado o compartilhamento com o Ministério Público e com as autoridades policiais dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

A tese fixada foi a seguinte:

1 – É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

2 – O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

? Perda do cargo como efeito da condenação só pode atingir aquele ocupado na época do crime

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cargo público, a função ou o mandato eletivo a ser perdido como efeito secundário da condenação – previsto no artigo 92, I, do Código Penal – só pode ser aquele que o infrator ocupava à época do crime.

Com base nesse entendimento, o colegiado concedeu habeas corpus para reduzir as penas e afastar a determinação de perda do cargo efetivo de duas servidoras públicas municipais condenadas pela prática do crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), cometido quando ocupavam cargo comissionado.

“A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. No caso, a fundamentação utilizada na origem para impor a perda do cargo referiu-se apenas ao cargo em comissão ocupado pelas pacientes na comissão de licitação quando da prática dos delitos, que não guarda relação com o cargo efetivo, ao qual também foi, sem fundamento idôneo, determinada a perda” – afirmou o relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

Cargos comissio??nados

A controvérsia envolveu duas escriturárias efetivas que foram nomeadas para assumir o cargo de membro em comissão de licitação da prefeitura onde trabalhavam.

Nessa atividade, teriam participado de um processo fraudulento de licitação, pelo que foram condenadas a dois anos e quatro meses de detenção, no regime aberto, além da perda do cargo efetivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença sob o fundamento de que a legislação impõe a perda do cargo público.

No habeas corpus apresentado ao STJ, as impetrantes alegaram que os efeitos da condenação sobre o cargo público deveriam se restringir àquele exercido quando da prática criminosa, desde que relacionado a ela – no seu caso, o cargo comissionado de membro da comissão de licitação.

Entendimento p??acífico

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, o acórdão do tribunal paulista contrariou entendimento pacífico do STJ no sentido de que a perda de cargo, função ou mandato só abrange aquele em cujo exercício o crime foi cometido, e não qualquer outro de que o réu seja detentor.

O relator reconheceu constrangimento ilegal na questão do cargo e também em relação à dosimetria da pena.

“A jurisprudência desta corte tem consolidado entendimento na linha de que eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo a sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente”, destacou.

Além disso, o ministro observou que é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, como estabelecido na Súmula 444 do STJ.

Ao conceder o habeas corpus, a turma decidiu que, quanto ao crime do artigo 90 da Lei de Licitações, a pena-base deve ser estabelecida no mínimo legal, afastada a perda do cargo público efetivo. Com a redução da pena, foi alterado o prazo de prescrição – o que resultou na extinção da punibilidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.12.2019

EMENDA CONSTITUCIONAL 104 – Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 67, DE 2019 – a Medida Provisória 891, de 5 de agosto de 2019, que “Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e a Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus deDesempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de dezembro do corrente ano.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 68, DE 2019 – a Medida Provisória 892, de 5 de agosto de 2019, que “Altera a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de dezembro do corrente ano.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – 05.12.2019

EMENDA REGIMENTAL 36 – Altera dispositivos, que menciona, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

SÚMULA 17, DO STM – “Compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça processar e julgar acusados que, em tese, praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas”.


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