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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 05.11.2020
GEN Jurídico
05/11/2020
Notícias
Senado Federal
Derrubado o veto à prorrogação da desoneração da folha para 17 setores
Com acordo dos líderes partidários, o Senado confirmou a decisão dos deputados e, por 64 votos a 2, derrubou o veto presidencial 26/2020 que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2021.
A prorrogação foi incluída no texto da legislação pelo Congresso Nacional em maio, durante apreciação da Medida Provisória 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP deu origem à Lei 14.020, de 2020, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia de coronavírus.
A lei atual garante a desoneração somente até o final deste ano. Com a decisão do Congresso, a renúncia fiscal será prorrogada até o fim de 2021. O benefício é para empresas com mais de 6 milhões de trabalhadores dos setores calçadista, têxtil, de tecnologia da informação, construção civil e companhias do transporte rodoviário coletivo de passageiros, entre outros.
A desoneração permite que empresas desses setores possam contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.
Empregos
Para os senadores, a prorrogação por mais um ano vai garantir a manutenção dos empregos e pode até criar novas vagas de trabalho.
— Eu acho que isso é de suma importância para o Brasil de hoje, o Brasil pós-pandemia 2021, quando essas empresas, que são 17 empresas, responsáveis por seis milhões de empregos no país, possam manter esses empregos, quem sabe até fazer a ampliação das suas bases industriais com novos investimentos — disse o senador Otto Alencar (PSD-BA).
Na mesma linha, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) defendeu a escolha dos segmentos beneficiados.
— Esses 17 setores não foram achados do acaso, são setores com alta empregabilidade, cuja desoneração é fundamental para a sua própria sobrevivência num momento de pandemia — declarou.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) ressaltou que, apesar de criticar a política de desonerações por avaliar que compromete o ajuste fiscal, entende que o atual cenário pede outro posicionamento.
— Nós vivemos um outro momento e o fundamental agora, neste estado de calamidade pública, é preservar as empresas para garantir o emprego e o salário dos trabalhadores — disse.
O senador Izalci Lucas (PDSB-DF) lembrou que essas empresas também precisam de planejamento.
— Nós já estamos em novembro. Em qualquer orçamento que se dê em uma obra, em uma grande obra, tem que se saber qual é o impacto do custo, e essa derrubada de veto é muito importante, com certeza, principalmente para a construção civil e para todos aqueles que geram muitos empregos — destacou.
O líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP) afirmou que a desoneração é uma luta da oposição e que o “governo demorou”, já que o ministro da Economia, Paulo Guedes, resistiu à prorrogação do prazo.
Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a decisão é um incentivo às empresas.
— A derrubada desse veto significa, na verdade, o incremento de milhares de empresas em todo o país. Portanto, um investimento e um incentivo muito grande nesse momento que nós estamos vivenciando. O aumento da carga tributária é algo que nós precisamos não admitir porque traz mais problemas ainda em relação à geração de emprego e renda — disse a senadora.
Fonte: Senado Federal
Congresso mantém veto à ampliação de beneficiários do auxílio emergencial
Em reunião do Congresso Nacional nesta quarta-feira (4), os senadores decidiram manter o veto parcial (VET 13/2020) do presidente da República ao projeto que amplia a lista de beneficiários do auxílio emergencial (PL 873/2020). Foram 45 votos pela manutenção do veto e 17 pela derrubada, além de duas abstenções. Como um veto só é derrubado com o apoio de ambas as Casa do Congresso, esse veto não precisará ser votado pelos deputados federais. O auxílio emergencial é um benefício de R$ 600 pago a pessoas em situação de vulnerabilidade social em decorrência da pandemia de covid-19.
— Quando fizemos o alinhamento de todas as propostas para construirmos o acordo da derrubada do veto da desoneração, levamos em conta tudo o que tem sido feito pelo governo com relação aos gastos públicos e ao espaço orçamentário para abrir mão de receita, além de uma série de outras providências que foram necessárias na construção do acordo — justificou o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidiu a sessão remota desta quarta-feira.
Eduardo Gomes disse que o governo concordou em estudar alternativa para as categorias de pescadores artesanais e motoristas de vans escolares em um projeto futuro. Mesmo assim, vários senadores defenderam a derrubada do veto, como Esperidião Amin (PP-SC) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).
— A gente está vivenciando um momento de calamidade. Várias categorias não foram contempladas nesse programa emergencial. Quando nós tivemos a reforma previdenciária no Senado, nós tivemos uma conversa com representantes do governo. Foi feito um acordo conosco. Que não foi cumprido. A gente vê o governo sempre procurando um jeito para não atender uma categoria pobre. A gente sabe que a situação é extremamente precária. Quem ganha meio salário mínimo não tem condição de sobreviver — declarou Eliziane.
Vetos mantidos
O PL 873/2020, após ser aprovado no Congresso Nacional, foi transformado na Lei 13.998, de 2020 — que, entre outras medidas, autoriza o pagamento do auxílio para mães menores de 18 anos. Mas o presidente da República vetou alguns itens dessa lei. O governo proibiu, por exemplo, a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único (o projeto especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600 do governo, como motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de praia).
Na justificativa para barrar as alterações, o governo alegou que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras. O Executivo também afirmou ter rejeitado a ampliação do benefício porque o Congresso não especificou qual seria a fonte da verba para custeio nem apresentou demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas.
Além disso, Bolsonaro vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (alcançando o valor de R$ 1.200). Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.
Fintechs
No texto que havia sido aprovado no Senado, constava a permissão para que as instituições financeiras públicas federais contratassem fintechs (empresas de produtos financeiros digitais, como os bancos virtuais) para operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial, mas o governo também vetou essa possibilidade.
Outras mudanças
Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substitui temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar conforme a lei sancionada. O governo vetou a possibilidade de acúmulo dos benefícios.
BPC
O governo vetou a aplicação de imediato do novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passaria de 25% do salário mínimo para 50%, o que ampliaria o rol de beneficiários.
O projeto também impedia que o governo encerrasse o pagamento de aposentadorias, de pensões e do BPC durante o período de enfrentamento da covid-19, exceto em caso de óbito, mas a Presidência da República vetou esse dispositivo sob a alegação de que ele “contraria o interesse público ao permitir que benefícios irregularmente concedidos, seja por erro do Poder Público ou mediante fraude, sejam objeto de revisão por parte do Estado”.
Fonte: Senado Federal
Projeto altera revisão da Lei de Cotas
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto para alterar a revisão da Lei de Cotas, que garante a reserva de vagas para negros, indígenas, pessoas com deficiência, alunos de baixa renda e estudantes de escolas públicas em universidades públicas e institutos federais (PL 4.656/2020).
Sancionada em 2012, a lei deve ser reavaliada após dez anos de execução, em 2022. De acordo com Paim, a revisão poderá concluir que a política de cotas não será mais necessária, caso os percentuais de participação de alunos pretos e pardos nas instituições federais alcancem a proporção respectiva dessas raças na população da unidade da Federação em que vivam. O mesmo critério valerá para as cotas de indígenas e pessoas com deficiência.
A extinção das cotas, diz o senador, significaria um “um pesado golpe nas camadas mais necessitadas e discriminadas da população”, ainda que alguns estados já tenham se aproximado da participação dos setores beneficiados no ensino superior em relação à população total. Paim lembra que a miséria e a desigualdade voltaram a crescer a partir de 2016. Para ele, enquanto não forem adotadas novas políticas para melhorar a qualidade do ensino nos níveis fundamental e médio e para reduzir a desigualdade social as cotas devem ser mantidas.
O projeto prevê que, em vez da revisão única prevista para 2022, a lei seja sempre reavaliada a cada 10 anos. Caso se verifique que em determinada unidade da Federação o preenchimento das vagas pelos setores beneficiados está abaixo do percentual de cada grupo no total da população, a cota é automaticamente renovada por mais dez anos. Se o preenchimento das vagas igualar ou superar esse percentual, a política será mantida por pelo menos mais cinco anos. E se após a suspensão da política a participação dos setores beneficiados cair, a aplicação das cotas é retomada.
Instituições particulares
O projeto também propõe que as cotas sejam aplicadas aos processos seletivos em todos os cursos de graduação de instituições particulares. Hoje, a política de cotas só beneficia estudantes que ingressam em faculdades particulares com bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Para facilitar o controle do cumprimento da lei, a proposta prevê ainda que o estudante informe sua raça no ato da matrícula.
Segundo Paim, as políticas de cotas têm alcançado resultados positivos não só no Brasil, mas também na Índia, nos Estados Unidos e na África do Sul, entre outros países. “Sem elas, a desigualdade se torna ainda mais aguda. Sua presença contribui para a redução da desigualdade, e o acesso à educação é uma das mais importantes formas de promover a inclusão social e econômica dos menos favorecidos”, afirma na justificativa.
O senador lembra que as políticas afirmativas começaram a ser adotadas no Brasil a partir de 2003. A Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira do país a estabelecer o sistema. Paim cita um estudo dos economistas Renato Vieira e Mary Paula Arends-Kuenning, da Universidade de Illinois, em Chicago, segundo o qual os programas de ação afirmativa adotados no Brasil nos anos 2000 foram eficazes para aumentar a matrícula de estudantes de grupos desfavorecidos em universidades públicas, especialmente em programas altamente competitivos. O aumento significativo no número de matrículas de negros só foi observado em universidades que adotaram critérios raciais explícitos em seus programas, de acordo com a pesquisa. E mais: o desempenho dos cotistas nas universidades avaliadas foi semelhante ao de alunos não cotistas, desmontando o falso argumento de que a Lei de Cotas promoveria o “rebaixamento” da qualidade dos profissionais egressos do sistema de ensino.
Fonte: Senado Federal
Congresso aprova projeto sobre compensação de perdas da Lei Kandir
Segue para sanção do presidente da República o PLN 18/2020, projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (4) que dá início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda neste ano.
O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência.
O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações — desoneração prevista na Lei Kandir. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037.
Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019). O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia.
Ministério da Justiça
O Congresso Nacional também aprovou nesta quarta-feira o PLN 15/2020, projeto de lei do Poder Executivo que modifica o identificador de resultado primário (RP) de R$ 869 milhões em emendas ao Orçamento de 2020 destinadas ao Ministério da Justiça. A alteração prevista nesse projeto, porém, não altera o montante das despesas primárias estabelecidas para o ano em curso. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
A alteração decorre da Lei 14.005/2020, que modificou o Orçamento deste ano em decorrência de uma decisão do STF que havia determinado a transferência obrigatória de parte dos recursos das loterias oficiais aos entes federados para ações na área de segurança pública. O projeto estabelece que parte das emendas destinadas ao Ministério da Justiça, classificadas como RP-9, serão alteradas para RP-1, indicador que caracteriza as despesas primárias obrigatórias. Dessa forma, entrarão no cálculo da meta fiscal deste ano, cujo cumprimento está suspenso devido ao estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto cria cadastro negativo de pecuaristas envolvidos em crimes ambientais
Lista pública incluirá quem não regularizou inscrição no Cadastro Ambiental Rural
O Projeto de Lei 4735/20 cria o Cadastro Negativo da Pecuária, um banco de dados com os nomes de pecuaristas e empresas do ramo autuadas por desmatamento, queimada e outros crimes ambientais relacionados à flora. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o texto prevê que o cadastro será de acesso público e conterá o nome do pecuarista ou a razão social da empresa, o número de inscrição na Receita Federal (CNPJ ou CPF) e a causa da inscrição, entre outros dados.
O cadastro também incluirá os nomes de pessoas ou empresas que ainda não regularizaram a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um sistema eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que reúne as informações ambientais das propriedades.
Figueiredo afirma que o Cadastro Negativo da Pecuária é uma ferramenta de transparência. “Algumas empresas estão tomando iniciativas nesse sentido, todavia, acredita-se que o poder público tenha maiores condições de instituir um cadastro dessa natureza, visto que as bases de dados de infrações estão ao seu alcance, e de dar maior abrangência a sua utilização”, disse.
Os nomes ficarão no cadastro por dois anos ou até que seja promovido o saneamento das irregularidades ambientais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta lista hipóteses para responsabilização dos gestores públicos na pandemia
O Projeto de Lei 3841/20 define situações e eventos que, se por acaso desobedecidas, caracterizarão práticas de ilícitos – administrativo e civil – relacionados à pandemia do novo coronavírus. Em março deste ano, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País por causa da pandemia.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 13.979/20 com hipóteses que devem ensejar a apuração da responsabilidade administrativa e civil dos agentes públicos. Essa norma trata das medidas para enfrentamento da Covid-19, como a vacinação.
Entre as 12 ações exigidas dos gestores no projeto estão prevenir e controlar a disseminação da Covid-19 por meio de ações de organização, prevenção e controle de infecção e transmissão; e reduzir a morbimortalidade do coronavírus.
“É sabido e notoriamente constatado por diversos fatos que o governo federal atua de modo errático, contraditório e violador das noções basilares de enfrentamento da pandemia”, dizem os deputados do Psol Luiza Erundina (SP) e Ivan Valente (SP) no texto que acompanha o projeto.
“A Presidência da República causa ambiguidade, embaraços e desencontros de ações entre os órgãos federais e perante órgãos estaduais e municipais, causando diversos tipos de danos ao combate à Covid-19”, continuam os autores da proposta.
Impactos econômicos
Os dois parlamentares apresentaram ainda o Projeto de Lei 3842/20 a fim de estabelecer diretrizes e obrigações para o Ministério da Economia durante a atual pandemia, sob pena de responsabilização do ministro Paulo Guedes e demais gestores daquela pasta.
Nesse caso, a Lei 13.979/20 é alterada para “salvaguardar a economia brasileira, os postos de trabalho, os empregos, a renda dos indivíduos e das famílias, a estabilidade social e preservar a atividade econômica”.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta torna crime a violência institucional que prejudique atendimento a vítima
Projeto insere a tipificação na Lei de Abuso da Autoridade
O Projeto de Lei 5091/20 torna crime a violência institucional, atos ou omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou testemunha de violência. A conduta que cause a revitimização de vítima também será punida. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa.
O texto, que modifica a Lei de Abuso da Autoridade, é uma reação das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Arruda (PL-DF) e Margarete Coelho (PP-PI) à conduta de agentes públicos durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro por Mariana Ferrer.
Na audiência, cuja gravação em vídeo se tornou pública no último dia 2, a vítima teve a sua vida pessoal como modelo repreendida pelo advogado de defesa, sem a intervenção do juiz ou do representante do Ministério Público.
As autoras destacam as cenas que mostram Mariana Ferrer, desgastada, pedindo por respeito e afirmando que nem o acusado fora tratado de tal maneira e obtendo, como resposta, o consentimento do juiz para “se recompor e tomar uma água”. Segundo elas, tanto o juiz quanto o promotor acompanharam a testemunha ser humilhada e revitimizada pelo advogado.
As parlamentares também explicam que o combate à violência institucional já faz parte da legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O objetivo da proposta é que a prática deste tipo de abuso seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vitimas e testemunhas de violência.
“A justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime cometido. O caso Mariana Ferrer apenas escancara o que ocorre entre quatro paredes em diversas instituições públicas, como delegacias e tribunais”, justifica o texto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê apoio financeiro a artistas e técnicos do setor audiovisual durante calamidade
O Projeto de Lei 2143/20 prevê que, em caso de calamidade pública reconhecida por norma legal, serão concedidos aos artistas e técnicos do setor audiovisual apoio financeiro e bolsas de trabalho, na forma de regulamento. O objetivo é a preservação da renda dos profissionais.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto permite que recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) sejam utilizados para esse fim. Estes investimentos deverão ser considerados aplicações de valores não reembolsáveis. O texto altera a Lei 11.437/06, que trata do fundo.
Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirma que o setor cultural foi gravemente atingido pela pandemia causada pelo novo coronavírus. “Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o conjunto dos ocupados na atividade cultural soma cerca de 5,2 milhões de pessoas, cuja renda e consequentemente saúde e segurança alimentar passam a estar sob grave ameaça”, aponta.
Ele destaca ainda que, em situação de isolamento social, a sociedade recorre, para manter seu equilíbrio e saúde emocional, exatamente aos artistas e às atividades e conteúdos culturais disponibilizados pelos meios de comunicação, redes sociais e plataformas digitais. “Daí serem necessárias medidas de proteção à renda daqueles que se dedicam ao fazer cultural”, conclui.
Lei Aldir Blanc
O Congresso Nacional já aprovou lei que garante o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial a trabalhadores do setor cultural que tiveram atividades interrompidas durante a pandemia do novo coronavírus. A chamada Lei Aldir Blanc foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho, mas o decreto do governo que detalhou o benefício só foi publicado em 18 de agosto.
O valor (R$ 600) e os critérios de renda para recebimento do benefício são idênticos aos do auxílio emergencial federal destinado a trabalhadores informais durante a pandemia.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania?
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto considera infração sanitária não fornecer equipamento de proteção individual a trabalhador
Penas previstas pela proposta incluem advertência, interdição do estabelecimento e cancelamento da licença para funcionamento da empresa, além de multa
O Projeto de Lei 2267/20 inclui entre as infrações sanitárias previstas pela legislação deixar de fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI) a trabalhadores ou permitir no estabelecimento a presença de pessoas sem esses equipamentos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.437/77, que trata das infrações sanitárias. Os equipamentos – máscaras e luvas, por exemplo – terão que ser fornecidos “sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde”.
Punições
As penas previstas pela proposta incluem advertência, intervenção no estabelecimento, interdição, cancelamento da licença para funcionamento da empresa e/ou multa.
Já o ato de deixar de comunicar à autoridade sanitária competente a ocorrência da infração será punido com advertência e/ou multa.
“O projeto de lei pretende combater a situação em que profissionais de saúde trabalham sem equipamentos de proteção individual adequados, sujeitando-os ao risco de contrair doenças infectocontagiosas. A preocupação é mais que atual, em razão do número de profissionais de saúde que contraíram Covid-19”, afirma o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor da proposta.
Legislação atual
O parlamentar lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho já obriga as empresas a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que haja risco de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.
Porém, Luis Miranda ressalta que muito dos profissionais de saúde trabalhando em hospitais ou em serviços de emergência não são contratados como empregados. “Além disso, estendemos essa proteção aos pacientes”, explica.
Ele observa, porém, que, se a medida for aprovada, não será necessário entregar máscaras cirúrgicas e luvas para todos os pacientes, desde que sejam adotadas outras medidas que ofereçam proteção a eles. “Por exemplo, reservar uma sala de espera exclusiva para pessoas com suspeita de doenças infectocontagiosas, mantendo-as a uma distância segura umas das outras e realizando a higienização frequente desse local”, cita.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.?
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe discriminação ao uso de banheiros públicos de acordo com a identidade de gênero
O Projeto de Lei 5008/20 proíbe expressamente a discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de gênero em banheiros, vestiários e assemelhados, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.
Isso significa que, se a proposta for aprovada pelos parlamentares, o uso desses espaços poderá ser feito de acordo com a identidade de gênero com a qual o sujeito se identifica.
Autor da proposta, o deputado David Miranda (Psol-RJ) explica que casos de hostilização, humilhação e outros tipos de violência contra a população LGBTQIA+ envolvendo o uso de banheiros e outros espaços são constantes no Brasil. ”Esse problema atinge de modo ainda mais intenso travestis, transexuais e transgêneros, impedidos, muitas vezes sob açoite, de utilizar banheiros de acordo com suas respectivas identidades de gênero”, afirma.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.029/95, sobre práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Sanções
Pelo projeto, o agente público que violar o direito ao igual tratamento aos usuários de serviço público estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; e pagamento de multa civil.
No caso das relações de consumo, as discriminações baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero serão consideradas, para fins de punição, violações da dignidade da pessoa humana e dos direitos de personalidade. No caso de discriminação, o fornecedor de serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
STF
No Supremo Tribunal Federal (STF), um processo questiona se transexuais podem usar o banheiro público designado para o gênero com o qual se identificam. A ação começou a ser julgada em 2015 e, depois de Luiz Roberto Barroso e Edson Fachin votarem a favor, o ministro Luiz Fux pediu vista e o julgamento encontra-se parado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.11.2020
RESOLUÇÃO 735, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES– Altera o Regulamento sobre Exploração do Serviço Móvel Pessoal por Meio de Rede Virtual, o Regulamento Geral de Portabilidade e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações
PORTARIA 2.725, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, DA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL– Revoga a Portaria nº 887, de 23 de setembro de 2009, que caracteriza ações de defesa civil como ação social.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 05.11.2020 – EXTRA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.501– Decisão: O Tribunal, por maioria, confirmou a óptica adotada quando do implemento da medida acauteladora e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.269, de 13 de abril de 2016, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que conferiam interpretação conforme ao art. 2º da Lei 13.269. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber. Falou, pela interessada Associação Brasileira de Portadores de Câncer, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.