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Informativo de Legislação Federal – 05.10.2022

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ELEIÇÕES

MEDIDA PROVISÓRIA

MEDIDA PROVISÓRIA 1.119/2022

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05/10/2022

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Senado Federal

Senado aprova liberação de fundos para financiar piso da enfermagem

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que prorroga a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social (PLP 44/2022). Segundo o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a medida é uma alternativa para financiar o piso nacional da enfermagem. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto atualiza duas leis que autorizaram a transposição de saldos financeiros ociosos dos fundos. Desse modo, as verbas podem ser usadas dentro das áreas de saúde e assistência para finalidades diferentes das originais. O objetivo das leis era disponibilizar recursos adicionais para o combate à covid-19 nos estados e municípios. A autorização, válida até o final de 2021, fica prorrogada para o final de 2023.

Castro destacou que a aprovação do projeto é a primeira solução apresentada pelo Senado para destravar o piso da enfermagem, que foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.

Castro afirma que a liberação dos recursos dos fundos é uma “injeção na veia” para os entes da federação, ao mesmo tempo que não traz impacto fiscal.

— São recursos que já estão nos estados e municípios, e nós vamos apenas permitir que eles possam ter outra destinação, diferente daquela para a qual foram transferidas pelo governo federal, para que os entes subnacionais possam ter um reforço de caixa para fazer face a esse aumento de despesa que nós reconhecemos.

O senador estima que a prorrogação das transposições financeiras disponibilizaria imediatamente R$ 4 bilhões para os estados e municípios. Ele ressaltou que a medida é apenas temporária, para permitir que os entes se planejem para assumirem o pagamento do piso com recursos próprios no futuro. Também lembrou que o Congresso ainda precisa deliberar sobre saídas para ajudar o cumprimento do piso no setor privado e nos hospitais filantrópicos e santas casas.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, parabenizou Marcelo Castro pela relatoria e lembrou que o colega também é o relator-geral do Orçamento da União para 2023 e nessa posição poderá dar outras contribuições para solucionar a questão do piso da enfermagem. Pacheco também destacou que o projeto de lei tem o apoio da Confederação Nacional dos Municípios.

— Vossa Excelência renova o compromisso do Senado com o piso nacional da enfermagem. Isso nasceu no Congresso Nacional, transformou-se em lei, que foi sancionada pelo presidente da República, e evidentemente nós queremos ver a lei cumprida. Essa suspensão temporária por ordem do STF é tão somente para que busquemos a solução da fonte de custeio, que é exatamente o que fazemos aqui hoje.

Fonte: Senado Federal

Projeto facilita compra de arma de fogo

O Senado vai analisar um projeto de lei que facilita as exigências para a compra de armas de fogo, reduzindo os requisitos de situação legal que devem ser cumpridos pelo comprador (PL 2.424/2022). O texto também possibilita a transformação da posse em porte, em alguns casos.

O projeto é do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que argumenta a necessidade de regulamentar a legislação sobre armas no Brasil para melhor refletir o resultado do referendo do desarmamento, realizado em 2005. Na ocasião, a maioria dos eleitores se manifestou contra a proibição da venda de armas de fogo no país.

“Essa decisão não foi respeitada em sua integralidade, visto que a regulamentação da lei previu a necessidade de comprovação da efetiva necessidade para aquisição de armas de fogo, contrariando o art. 4° que previa apenas a declaração de efetiva necessidade, que é um ato unilateral”, explica o senador na sua justificativa para o projeto.

O projeto retira da legislação a exigência da necessidade para a compra de uma arma. Também mexe nos documentos que devem ser apresentados pelo comprador, que precisará comprovar não ter condenação nem estar respondendo a inquérito ou ação penal por um rol limitado de crimes, incluindo crime doloso contra a vida, ameaça e tráfico de armas. Hoje, é preciso não estar respondendo a inquérito ou processo criminal de nenhum tipo, além de ter certidões negativas de antecedentes criminais nas justiças federal, estadual, militar e eleitoral.

Além disso, esse requisito poderá ser dispensado se houver indícios de excludente de ilicitude no processo, ou se o juiz responsável entender que não há perigo para a ordem pública nem para a instrução legal.

“A adequação das certidões é essencial, visto que a legislação como está hoje é contraditória. Permite que uma pessoa adquira uma arma de fogo para sua defesa, mas lhe retira esta arma caso esteja respondendo a uma investigação ou ação criminal em razão do uso da mesma arma em legítima defesa”, observa o senador.

Lasier argumenta também que retirar o direito à compra da arma de fogo de quem responde a inquérito ofende o princípio da presunção de inocência. No entanto, o senador manteve alguns crimes como proibitivos para, segundo ele, evitar que “criminosos habituais” se valham desse princípio.

Porte

O projeto também abre brecha para que o certificado de registro de arma funcione também como porte. Hoje, esse documento permite ao proprietário manter arma em sua residência ou local de trabalho (se ele for o responsável pelo estabelecimento). No texto de Lasier, passa a ser permitido transportar a arma entre esses locais, desde que esteja descarregada.

“Não permitir o transporte desmuniciado retira a possibilidade de defesa nas residências e nos locais de trabalho ou, ainda, impõe que a arma de fogo seja mantida em um local em horários onde o proprietário não está e isso expõe o armamento a riscos”, explica Lasier.

Defesa

Em outra mudança, os atiradores esportivos, caçadores e colecionadores poderão usar as armas que adquirirem no âmbito dessas atividades para defesa pessoal. Será autorizada a guarda de até oito armas em condições de pronto uso para essa finalidade, sob responsabilidade do proprietário.

Tramitação

O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se ele vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões será a palavra final.

Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

MP que reabriu prazo para migração de previdência de servidores segue para sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.119/2022, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e a mudança na natureza do fundo, que passa de pública para privada. A MP 1.119 foi aprovada com mudanças feitas pelo Congresso e o projeto decorrente dela (PLV 24/2022) seguirá para a sanção presidencial.

O texto sofreu várias alterações na Câmara dos Deputados. No Senado, o relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) recomendou a aprovação do texto como veio da Câmara, apenas com alterações de redação. Caso o Senado fizesse mudanças no conteúdo, o texto teria que ser analisado novamente pela outra Casa Legislativa antes de quarta-feira (5), prazo final da validade da MP.

Uma das principais mudanças feitas pela Câmara foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores.  A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

No relatório pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru afirmou que a MP traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). O senador ainda avalia que a reabertura do prazo de opção contribui para o equilíbrio das contas públicas, especialmente do RPPS.

Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1.100 servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.

— Tais números evidenciam uma clara frustração nas expectativas do número de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores —  destacou o senador.

Ele lembrou que nem todos aqueles que migram de regime aderem aos planos de previdência oferecidos pelas Funpresps. Até o momento, cerca de 70% dos servidores migrados tornaram-se participantes ativos normais das fundações e, portanto, somente esses trazem impacto na despesa primária da União na qualidade de patrocinador dos planos das entidades fechadas de previdência complementar.

Outros pontos

A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) acusou a MP de ser um “lobo em pele de cordeiro”. Para ele, o real objetivo não era a reabertura do prazo, mas a mudança na natureza jurídica, que pode gerar a privatização das contas, além de supersalários para os dirigentes. Ele apresentou um destaque, posteriormente rejeitado, para retirar essa alteração do texto.

— O que está por trás disso aqui é a mudança do status do fundo de natureza pública para natureza privada. É isto que está aqui: mudança sorrateira, apresentada na MP, na exclusão da natureza pública do Funpresp, o que pode implicar a privatização das contas individuais de aposentadoria dos servidores públicos federais — apontou o senador, ao lembrar que a privatização da seguridade social no Chile gerou inúmeros problemas para a população.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também criticou as mudanças  e criticou pontos como  possibilidade de supersalários para os dirigentes e a dispensa de processos licitatórios, que, na sua opinião, gera maior possibilidade de fraudes e desfalques.

O líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que as mudanças da MP inibem ingerência dos governos sobre os recursos dos participantes, como já aconteceu antes em fundos públicos.

— Com relação à natureza privada, você não pode esquecer que outros fundos já possuem essa natureza. E não pode esquecer também que o dinheiro do trabalhador é dele. É privado. Não é dinheiro público. O presidente do Funpresp está aqui presente e me disse que todos podem ficar muito tranquilos com relação ao mérito desta proposição — disse.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), por sua vez, lembrou que os fundos da Caixa Econômica e Federal (Funcef) e do Banco do Brasil (Previ) já são privados e disse considerar que o dinheiro do trabalhador estará mais protegido do que no setor público.

 Outras regras

Ainda pela MP 1.119, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões – a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas 3 oportunidades anteriores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara realiza hoje primeira sessão de votações após as eleições

Entre os itens da pauta estão, MPs a vencer, regulamentação do lobby e o adiamento da revisão da política de cotas em universidades

A Câmara dos Deputados realiza nesta quarta-feira (5), às 13h55, a primeira sessão de votações após as eleições. Há 35 itens na pauta, entre eles proposta do Poder Executivo que institui normais gerais para representação privada de interesses junto a agentes públicos, atividade mais conhecido como lobby (PL 4391/21).

Com a proposta, a ideia do governo é “permitir maior efetividade na repressão às condutas reprováveis”, como forma de contribuir para a aceitação do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A entidade que reúne as nações mais ricas do mundo exige a adoção de regras para o lobby.

Os deputados também podem analisar projeto que adia de 2022 para 2027 a revisão da lei de cotas para o acesso às universidades públicas (PL 5384/20). Vários partidos defendem a manutenção das regras atuais, que beneficiam pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, mas alguns parlamentares querem acabar com as cotas.

Outra proposta em pauta trata da chamada desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais nos quais os bens dos sócios podem ser usados para pagar credores em certas situações ( PL 3401/08).

Os deputados também podem votar proposta do Senado que inclui ações para promoção da saúde mental e para prevenção ao suicídio no Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (PL 4815/19). Também do Senado, pode ser votado o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais.

Medidas Provisórias

Algumas das medidas provisórias (MPs) da pauta vencem neste mês. Entre elas, a MP 1120/22, que amplia de três para cinco o número de membros da diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O texto também cria seis cargos de assessor para dar apoio às novas diretorias.

Já a MP 1121/22 prevê a instalação de barreiras sanitárias em áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19. Essas barreiras sanitárias poderão ser instaladas até 31 de dezembro deste ano, e a Fundação Nacional do Índio (Funai) será responsável pelo planejamento e pela operacionalização dessas ações.

Outro item, a MP 1123/22, altera a definição de Empresa Estratégica de Defesa. As empresas enquadradas na lei das empresas estratégicas de defesa são beneficiadas com normas especiais para compra, contratação e desenvolvimento de produtos, bem como incentivos fiscais.

Veja as outras MPs na pauta:

  • MP 1122/22, que reabre prazo para que servidores dos ex-territórios federais optem pelo enquadramento nas carreiras de finanças e controle ou de planejamento e orçamento.
  • MP 1124/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
  • MP 1125/22, que prorroga, por até dois anos, os contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
  • MP 1126/22, que libera ao setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) a utilização de todas as doses de vacinas contra a Covid-19 adquiridas junto aos fornecedores.
  • MP 1127/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe abate de cavalos e jegues para o comércio de carne

Autor quer proibir práticas cruéis

O Projeto de Lei 2387/22 proíbe, em todo o território nacional, o abate de equídeos e equinos (cavalos e jumentos) para o comércio de carne para consumo ou exportação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Notícias demostram a crueldade em matadouros de cavalos, e há denúncias de que os animais, 12 horas antes do abate, são privados de água e alimento para amaciar a carne”, afirmou o autor da proposta, deputado Ney Leprevost (União-PR). “O objetivo da proposta é proibir práticas cruéis”, disse o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


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