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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.10.2021

ACD 31

ATOS CULPOSOS DE IMPROBIDADE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARGOS DIRETIVOS NA OAB

CLAWBACK

COMPRA NA INTERNET

CRIME CONTRA FILHO

DECISÃO STF

IMÓVEL NA PLANTA

LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MARCO LEGAL DAS FERROVIAS

MEDIDA PROVISÓRIA

MP 1.072

PRAZO PARA A TROCA

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

VALORES MOBILIÁRIOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/10/2021

Notícias

Senado Federal

MP muda forma de cálculo de taxa de fiscalização dos mercados de valores mobiliários

O governo publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (1º) a Medida Provisória 1.072/2021, que altera a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.

Segundo o governo, o texto promove a ampliação do número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização, estabelece número maior de faixas entre os contribuintes e ainda determina uma relação de proporcionalidade entre o tamanho da instituição e o valor da referida taxa.

O Executivo argumenta que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo. Além disso, o número de operadores cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas.

Conforme o Ministério da Economia, agentes autônomos de investimento (pessoa física) pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais, corrigindo-se o desequilíbrio verificado atualmente.

Os valores corrigidos das taxas estão nos cinco anexos enviados com a medida provisória ao Congresso Nacional. A taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários é paga à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado, como bancos, corretoras e agentes autônomos.

A medida provisória será agora examinada pelo Congresso.

Fonte: Senado Federal

Marco Legal das Ferrovias pode ser votado pelo Senado nesta terça-feira

Projeto que vem sendo chamado de novo Marco Legal das Ferrovias está na pauta do Plenário do Senado nesta terça-feira (5). O texto prevê modelos de concessão ou permissão para o regime privado por União, estados ou municípios, além de administração direta.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova ‘clawback’ para dirigente de empresa que lesar o poder público

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei (PL 866/2019) que regulamenta a aplicação do clawback (retenção). A ferramenta jurídica prevê que dirigentes de empresas privadas que prejudicaram a administração pública sejam obrigados a devolver incentivos financeiros recebidos com base em atos ilícitos. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) modifica a Lei Anticorrupção (12.846, de 2013). De acordo com a proposição, a pessoa jurídica pode recuperar todo o valor pago aos seus dirigentes — bônus, gratificações, participações nos lucros ou qualquer outro incentivo além da remuneração base — se ficar caracterizada a participação deles em atos contra a administração pública.

O projeto lista como atos lesivos oferecer vantagem indevida a agente público; fraudar ou impedir licitações; criar de modo fraudulento pessoa jurídica para participar de licitação ou obter contrato administrativo. O texto também prevê a aplicação do clawback para quem manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ou dificultar investigação ou fiscalização de órgãos e entidades públicos em casos de suspeitas de irregularidades da empresa.

Pelo texto, fica garantida a devolução de incentivos se houver previsão em políticas internas da empresa de que o direito de os receber está condicionado ao não envolvimento dos dirigentes em atos ilegais, sempre após investigação interna apropriada que confirme o envolvimento dos dirigentes. “A proposta é que a pessoa jurídica não necessite se socorrer de medida contenciosa judiciária ou arbitral para que exista a recuperação dos valores pagos nos anos em que os resultados foram majorados pelo ato ilícito. Há necessidade, todavia, de um processo interno que respeite os direitos ao contraditório e à ampla defesa”, justifica Alessandro Vieira.

De acordo com o texto, a devolução dos incentivos financeiros pode ser feita por compensações futuras, caso os envolvidos permaneçam ligados à empresa. Essa decisão de mantê-los também deverá ser divulgada aos demais acionistas ou sócios.

A responsabilidade será individual, a não ser nos casos comprovados de coautoria ou colaboração na prática de atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira (embaixadas e representações diplomáticas, por exemplo). A proposta frisa que a devolução do dinheiro excedente não livra os dirigentes de futuras ações de indenização promovidas pela empresa contra eles, nos termos da Lei Anticorrupção.

O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), considerou que o projeto é importante para a defesa do interesse público e a valorização da ética e integridade. “A inclusão do mecanismo de clawback traz uma maior responsabilidade à tomada de decisão dos executivos, fazendo com que seja possível recuperar incentivos financeiros alcançados com base em resultados contaminados por atos ilícitos praticados contra a administração pública”, defendeu.

Origem

A ideia da proposição foi extraída do documento “Novas Medidas Contra a Corrupção”, elaborada com a colaboração de 373 organizações civis e mais de 200 indivíduos, sob a coordenação da Transparência Internacional Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. Esse processo produziu 70 sugestões, materializadas em projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e resoluções que tratam de temas diversos como eleições, persecução criminal, transparência e integridade no setor privado. O texto insere no ordenamento jurídico brasileiro o clawback, presente nos Estados Unidos, mas expande sua atuação no Brasil ao atrela-lo a atos praticados contra a administração pública.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta terça-feira projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa

Também está na pauta a PEC que altera regras de composição do Conselho Nacional do Ministério Público

A Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (5), emendas do Senado ao projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18). A sessão do Plenário está marcada para as 13 horas.

A principal mudança do projeto em relação à lei atual é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública.

A improbidade administrativa tem caráter civil, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara e relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), os senadores propõem que a definição de improbidade passe a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”, além de diferenciar a denúncia por improbidade administrativa da ação civil pública.

O Senado sugere ainda que a mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita. Já a condenação para pagamento de honorários de sucumbência ocorrerá somente se for comprovada má-fé.

Ministério Público

O Plenário poderá votar ainda a Proposta de Emenda à Constituição 5/21, que altera as regras de composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A PEC acaba com a exigência de que o corregedor nacional do Ministério Público seja escolhido – pelo conselho – entre os membros do Ministério Público que o integram.

A proposta foi avocada a Plenário pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em razão de a comissão especial criada para analisar seu mérito não ter concluído os trabalhos dentro de 40 sessões deliberativas.

O texto teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no começo de maio, com o parecer do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

A PEC também prevê que os dois membros do conselho indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão ser “ministros ou juízes”, e não apenas “juízes”, como atualmente. O texto ainda inclui, entre os membros do conselho, um representante do Ministério Público indicado, alternadamente, pela Câmara e pelo Senado.

Entidades beneficentes

Também na pauta consta o Projeto de Lei Complementar 134/19, que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social.

Entretanto, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contar com a isenção dessas contribuições.

A reformulação decorre de decisão do STF que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.

De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto conta com substitutivo preliminar do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que assegura paridade entre advogadas e advogados em cargos diretivos na OAB

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a paridade entre advogados e advogadas na diretoria e na composição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim como do Conselho Seccional, das Caixas de Assistência e do Conselho da Subseção.

A proposta, que altera o Estatuto da Advocacia, também assegura a paridade na composição das chapas que disputam eleições internas no órgão.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), ao Projeto de Lei 4164/20, apresentado pelas deputadas Margarete Coelho (PP-PI) e Soraya Santos (PL-RJ).

No substitutivo, o relator acatou emendas do deputado Diego Garcia (Pode-PR) para substituir a expressão “igualdade de gênero” por “paridade entre advogadas e advogados” no texto. Em outros trechos do texto, a expressão “gênero” é substituída por “sexo”. Para Trad, são “as expressões que melhor designam o objetivo da política pública afirmativa de dar igualdade de condições às mulheres em órgãos e instituições com poder de decisão”.

O parlamentar destaca que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em dezembro de 2020, estabeleceu a paridade entre homens e mulheres nos órgãos diretivos da OAB e nas chapas que se inscrevem para as eleições na instituição.

“Todavia, esse provimento interno à instituição não esgota a questão normativa, pois essa não dispensa a modificação do Estatuto da Ordem dos Advogados, pela qual se faz lei o direito das mulheres à representação igualitária nos órgãos da instituição”, disse Trad.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que aumenta proteção para comprador de imóvel na planta

Texto revoga prazo de um ano para que compradores quitem dívidas da construtora falida

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1139/19, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que revoga o prazo de um ano para que compradores de imóveis na planta quitem dívidas da construtora falida. O prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04, norma que trata do regime de afetação e prevê patrimônio e contabilidade próprios para cada empreendimento imobiliário.

Ao defender a aprovação, a relatora na comissão, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), lembrou que a legislação sobre o tema começou a ser revisada após a quebra da construtora Encol, no final dos anos 90. “Aquele episódio trouxe incalculáveis prejuízos e lesou milhares de famílias”, comentou a parlamentar.

O regime de afetação cria reserva patrimonial para proteção dos direitos dos consumidores – espécie de “blindagem” – e institui regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos para outra obra ou para atividades da construtora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.

Na hipótese de falência, o empreendimento poderá ser continuado pelos próprios compradores, sem que a responsabilidade deles ultrapasse o preço estipulado no contrato de compra do imóvel. No entanto, atualmente o artigo 9º da Lei 10.931/04 estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas da sejam assumidas pelos adquirentes e pagas dentro de um ano.

Segundo Joice Hasselmann, a intenção da lei é apartar o patrimônio de quem comprou os imóveis na planta daquele que pertence exclusivamente à construtora que vier a quebrar. Neste sentido, o artigo 9º se mostra incoerente com os objetivos de assegurar e proteger os interesses dos consumidores.

“Esse dispositivo hoje causa prejuízo não só aos adquirentes (consumidores), mas principalmente aos trabalhadores, que perderão o direito de receber os créditos do patrimônio de afetação e serão obrigados a habilitá-los na massa falida, somente podendo recebê-los após a liquidação final”, disse a relatora.

“A correção desse equívoco é medida legislativa revestida do mais alto alcance social, uma vez que irá, em definitivo, proteger o investimento de milhares de brasileiros que aplicam economias invariavelmente conquistadas com enorme sacrifício na aquisição da tão sonhada casa própria”, concluiu.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prazo para a troca de itens comprados pela internet

Texto foi aprovado com emenda que prevê a devolução do dinheiro, na falta do produto em estoque

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 745/21, que regulamenta a troca de produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico em caso de vício de qualidade ou de quantidade de fácil constatação.

Quem optar pela substituição devolverá a mercadoria, com acessórios e a nota fiscal, sendo as despesas custeadas pelo fornecedor, que deverá enviar o novo produto em prazo não superior ao da primeira entrega acrescido de 48 horas.

A proposta, do deputado Herculano Passos (MDB-SP), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).

“O projeto traz uma proteção a mais ao consumidor. Eu sou uma consumidora de produtos on-line. Quantas vezes o produto não chega exatamente como aquele que foi vendido para você? Ou chega muito tempo depois ou chega com a avarias? E fazer uma devolução é também muito complicado”, observou a relatora.

Emenda

O texto foi aprovado com uma modificação para prever que, “em não havendo estoque do produto a ser substituído pelo fornecedor, haverá devolução imediata do valor pago”.

A dúvida a respeito desse ponto foi suscitada na reunião de votação do projeto pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC). Ele observou que há casos em que o fornecedor pode não ter em estoque o produto para substituir em 48 horas. Seria o caso de um livro com edição esgotada, por exemplo, em que o consumidor tenha adquirido o último exemplar.

Ainda conforme a proposta, o descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essa norma já prevê a possibilidade de devolução do dinheiro ou de abatimento no preço.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto penaliza integralmente pai ou mãe que cometer crime contra filho

Texto exclui penalizações mais brandas e ainda hipóteses em que autor age sob coação

O Projeto de Lei 1727/21 penaliza integralmente o pai ou a mãe ou ainda qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crime contra a vida, a honra, a dignidade sexual ou lesão corporal contra seu filho, descendente ou enteado.

A proposta torna sem efeito, nestes casos, a punição mais branda ou a aplicação de hipótese de coação irresistível (quando o autor do crime age sob ameaça ou pressão), tendo em vista o dever de proteção exercido pela pessoa que cometer o crime.

A proposição, do deputado Loester Trutis (PSL-MS), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código Penal.

Como razão para o projeto, Trutis aponta um aumento nos casos de crimes praticados, pela ação ou pela omissão, por ascendentes contra seus próprios filhos e ainda crimes contra filhos de cônjuge ou companheiros.

Sobre a coação irresistível, o parlamentar observa que, embora prevista na legislação, ela não deve ser aplicar aos crimes cometidos contra criança por pessoa próxima. “Muitas vezes, a mãe e/ou o pai, mesmo sabendo das agressões, não presta qualquer assistência para cessar com as agressões, agindo por negligência, sob a justificativa de dependência financeira ou emocional, em troca de ‘vida de luxo’ ou qualquer outro motivo fútil diante da situação gravíssima”, avalia.

Loester Trutis apresentou a proposta após a divulgação do assassinato de Henry Borel, aos quatro anos, em março de 2021, no Rio de Janeiro. O menino foi morto no apartamento onde morava com a mãe Monique Medeiros e o padrasto, o médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. Ambos estão presos acusados da morte da criança.

“Há milhares de casos como o do menino Henry Borel em que a omissão é tão grave que o indivíduo deve responder como se tivesse agido, não cabendo qualquer indagação sobre ‘coação irresistível’ ou penalização mais branda”, defende Trutis.

Na Câmara, tramitam diversas outras propostas que criam mecanismos para coibir violência contra criança e adolescente, como a de que foi vítima Henry Borel.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Gilmar Mendes afasta suspensão de direitos políticos em atos culposos de improbidade

O relator considerou desproporcional que a pena seja maior, nesses casos, do que as aplicadas a condenados por crimes como lesão corporal, peculato e corrupção passiva.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para estabelecer que a suspensão dos direitos políticos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não se aplica a atos de improbidade culposos (em que não há intenção de causar dano ao erário). A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, também suspende a expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do dispositivo da norma que prevê as penas para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

A ADI 6678 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que argumenta que a lei trata de forma semelhante os casos em que houve a intenção de cometer o ato de improbidade e os casos em que, por alguma razão, tenha havido mero atraso numa prestação de contas, por exemplo.

Exceções

Na decisão, o relator assinalou que todo o sistema de persecução e tutela da probidade administrativa deve observar o pressuposto de que a suspensão de direitos políticos é uma exceção, reservada a situações específicas previstas na Constituição Federal. “O constituinte, diante do passado ditatorial, esmerou-se em assegurar e potencializar a plena participação política dos cidadãos”, assinalou. “As exceções foram taxativamente abordadas, de modo que a regra seja o pleno exercício dos direitos políticos”.

Proporcionalidade

No caso da Lei de Improbidade Administrativa, o ministro explicou que ela propôs a gradação das sanções (artigo 12). Especificamente em relação aos direitos políticos, os atos que resultam em enriquecimento ilícito podem gerar a suspensão por oito a dez anos; os atos dolosos ou culposos que geram prejuízo ao erário, de cinco a oito anos; e os atos que ofendem princípios da administração pública implicam a suspensão desses direitos por três a cinco anos. Esses patamares são superiores, por exemplo, aos aplicados a condenados pelos crimes de lesão corporal grave e gravíssima e pelos crimes de peculato, concussão e corrupção passiva.

Em sua avaliação preliminar, Mendes considerou que houve violação ao princípio da proporcionalidade, pois atos culposos e que violem princípios da administração pública são sensivelmente menos graves do que os demais atos de improbidade. “Isso significa que o agente público que ‘celebrar contrato de rateio de consórcio público sem prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei’, ainda que de forma não intencional, poderá ter os direitos políticos suspensos por período superior ao cidadão condenado pelo desvio de verbas públicas”, exemplificou.

Meios eficazes

Segundo o relator, a legislação dispõe de outros meios eficazes e menos restritivos aos direitos fundamentais para repreender suficientemente as condutas culposas que impliquem prejuízo ao erário e atos dolosos de improbidade que não resultem em enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos. Ele ressaltou que a própria Lei de Improbidade Administrativa possibilita o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Além disso, o servidor público federal responsável por atos dessa natureza está sujeito às normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (da Lei 8.112/1990), que preveem, inclusive, sua demissão, sem contar a possibilidade de punição pelas Cortes de Contas.

Eleições

No deferimento da liminar, Gilmar Mendes também considerou que a questão pode impactar as eleições de 2022. O artigo 16 da Constituição Federal estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação e não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Em razão dessa garantia, o ministro concluiu que a questão tem urgência que justifica sua imediata apreciação, “de modo a nortear com segurança e previsibilidade os parâmetros de elegibilidade do pleito vindouro”.

A liminar será submetida a referendo do Plenário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.10.2021

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 31 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na petição inicial para declarar a plena validade constitucional do art. 15-A, caput, da Lei 9.096/95, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, o Ministro Nunes Marques e, integralmente, os Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falaram: pelo requerente Partido dos Trabalhadores – PT, o Dr. Eugênio Aragão; pelo requerente Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, o Dr. Gustavo Kanffer; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 22.9.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).


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