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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 05.10.2016
CRIAÇÃO DE CARGOS NA JUSTIÇA TRABALHISTA
CRIMES PRATICADOS DENTRO DE ESCOLAS
DIAGNÓSTICO SOBRE TRABALHO ESCRAVO
GEN Jurídico
05/10/2016
Notícias
Senado Federal
Renan: primeira etapa da reforma política deve ser votada no dia 8 de novembro
O presidente do Senado, Renan Calheiros, voltou a defender nesta terça-feira (4) uma reforma política profunda no país e anunciou a votação do texto para o próximo mês.
— A ideia é nós votarmos aqui no Senado Federal no dia 8 de novembro a primeira etapa da reforma, o fim da coligação proporcional e a cláusula de barreiras e combinarmos, a partir de amanhã, as outras medidas que serão votadas. Mas há um consenso de que a reforma tem que ser uma reforma para valer — afirmou Renan.
Na quarta-feira (5), Renan Calheiros se reúne às 11h com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para discutir os novos passos da reforma política. Alguns temas que devem ganhar relevância são o financiamento público de campanhas, estabelecimento de uma cláusula de barreira para os partidos políticos e a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais (para deputados federais, estaduais e distritais, e vereadores). Esses temas são tratados pela PEC 36/2016, que está em fase de discussão no Plenário do Senado.
Renan disse que a reunião servirá como uma primeira discussão dessas medidas junto à Câmara, para que as casas comecem a trabalhar em sintonia por um consenso nessa etapa da reforma política.
O presidente do Senado disse ainda que o trabalho dos parlamentares precisa ser destinado a “reinventar” a política. Ele citou o alto número de abstenções e de votos nulos e em branco nas eleições municipais do último final de semana para observar que a população está mandando um recado à classe política.
— Nós não temos como não fazer uma reforma política profunda que mude verdadeiramente o sistema político e eleitoral sob pena da política se desgastar cada vez mais — destacou Renan.
Esforço concentrado
O presidente do Senado anunciou também a realização de sessões de votação na Casa entre os dias 18 e 20 de outubro. Na pauta, propostas vindas da Câmara, como o projeto que muda a Lei de Repatriação e a PEC 241/2016, do teto dos gastos públicos.
Decisão do Supremo
Renan Calheiros também falou sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que liberou nesta terça-feira (4) para julgamento a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele. O senador foi acusado de ter despesas de uma filha com a jornalista Mônica Veloso bancadas por uma empreiteira.
— Eu não tenho nenhuma preocupação com relação a isso. Essa denúncia não envolve dinheiro público. Essas questões já estão todas explicadas. Eu que pedi a investigação, entreguei todos os documentos, todos os meus sigilos. De modo que eu não tenho nenhuma preocupação com relação a isso — afirmou.
Fonte: Senado Federal
CCJ analisa projeto que aumenta penas de crimes dentro ou próximos a escolas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão final, o projeto de lei (PLS 469/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que muda o Código Penal para agravar a pena de crimes praticados dentro ou nas imediações de escolas. A proposta recebeu substitutivo do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL).
Nos casos de homicídio, sequestro e cárcere privado, o PLS 469/2015 sugere que estas circunstâncias caracterizem a hipótese de crime qualificado. Se a ação resultar em lesão corporal grave ou seguida de morte, o delito aumentaria a pena do agressor.
A proposta também abre a possibilidade de aumento de até a metade da pena nos crimes de furto, roubo e extorsão ou contra a liberdade sexual ocorridos dentro ou próximo a escolas.
Tocaia
O projeto pretendia ainda agravar a pena de crimes registrados próximo a residências e que caracterizassem a situação de tocaia. O relator eliminou essa menção do texto por entender que essa circunstância já estaria contemplada no homicídio praticado por meio de emboscada.
Como foi alterado por substitutivo, o PLS 469/2015 deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado direto à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara amplia limite de receita para empresas participarem do Supersimples
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados.
Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%.
O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.
Amanhã comemora-se o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Em alusão à data, a frente parlamentar ligada ao tema promoverá um café da manhã às 9 horas, no Salão Nobre; às 11 horas, haverá uma sessão solene, no Plenário Ulysses Guimarães.
Organizações
Conforme o texto aprovado nesta noite, poderão pedir inclusão no Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.
No cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.
Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.
ICMS por fora
Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.
No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas.
Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.
Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
Já o texto do Senado prevê apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os estados com participação de até 1% no PIB nacional. Entretanto, nos estados em que não tenha sido adotado sublimite e naqueles com participação acima de 1% o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova regulamentação de parcerias em salões de beleza
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.
O substitutivo aprovado cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.
Está prevista a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).
Divergência
Apesar de concordar com uma das emendas aprovadas, a deputada Erika Kokay (PT-DF) fez questão de ressaltar que discorda do texto da proposta. “Fomos contra esse projeto porque ele representa a precarização das relações de trabalho. Ele quer rasgar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É um engodo aos profissionais de salões”, disse a deputada.
Por outro lado, Ricardo Izar argumentou que a proposta vai trazer para formalidade mais de 1 milhão de trabalhadores da beleza, como cabeleireiros, maquiadores e manicures. “Nosso partido orienta pela liberdade dos profissionais e a favor da beleza”.
Relação de emprego
Uma das emendas especifica que, se o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício.
Quanto aos profissionais-parceiros, outra emenda dos senadores acaba com a possibilidade de os trabalhadores se vincularem a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços no âmbito do contrato de parceria com o salão.
O texto exige ainda que os profissionais sejam qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.
No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”.
Tributos e contribuições
Conforme a proposta aprovada, o contrato terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.
Além disso, terão de ser especificados outros pontos, como as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. O profissional-parceiro terá de manter regular sua inscrição junto às autoridades fazendárias.
Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ainda que o profissional-parceiro seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual (MEI), ele terá direito a assistência junto ao sindicato da categoria.
Vínculo empregatício
Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT.
Responsabilidades
O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, tais como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária.
Já os assistentes ou auxiliares necessários à realização dos serviços poderão ser vinculados aos profissionais-parceiros, independentemente de eles estarem qualificados perante o Fisco como microempreendedores individuais ou microempresários.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova mamografia adaptada para mulheres com deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 3595/12, do Senado, que garante o acesso das mulheres com deficiência a equipamentos adequados para suas condições físicas na prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no Sistema Único de Saúde (SUS).
Em algumas situações, como a da tetraplegia, por exemplo, há dificuldades para a realização de exames ginecológicos ou mamográficos se não houver adaptação ou local adequado.
O relator da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS), defendeu o uso de equipamentos adequados para o atendimento de mulheres que tenham dificuldades com os equipamentos padrão. “Ainda mais aprovado nesse mês do Outubro Rosa, esse projeto vai dar segurança para que as mulheres com deficiência tenham acesso ao tratamento adequado”, disse o parlamentar.
Reforçando direitos
A proposta esclarece direitos já previstos na legislação vigente, uma vez que há preocupação de parlamentares em relação às dificuldades encontradas por mulheres com deficiência para realização de exames de prevenção do câncer, tendo em vista a falta de adaptação dos equipamentos para estas pessoas.
Com essa finalidade, o projeto acrescenta novo parágrafo ao artigo 2º da Lei 11.664/08, que disciplina a prevenção e tratamento dos cânceres de mama e de colo uterino no SUS.
O projeto tramita em caráter conclusivo, e como já foi aprovado pelo Senado deve seguir para a sanção da presidência da República.
Fonte: Câmara dos Deputados
Presidente do TST pede a Maia retirada de projetos que criam cargos na Justiça Trabalhista
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, solicitou nesta terça-feira (4) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a retirada da pauta de projetos que pedem a criação de Varas do Trabalho, cargos e funções e a contratação de servidores.
Rodrigo Maia elogiou a atitude da Justiça do Trabalho e assinalou que não é momento de criar despesas. “É um gesto importante e que deve ser seguido por todos.”
Exceção
A medida representa uma economia de R$ 1 bilhão, informou o presidente do TST. “Esperamos com isso a compreensão do Congresso e do governo de que não desejamos a expansão da Justiça do Trabalho, mas esperamos continuar com as portas abertas. Só com esta exceção poderemos funcionar com normalidade.”
Ao longo deste ano, por conta dos cortes orçamentários, a Justiça do Trabalho precisou adotar medidas como demissão de terceirizados e redução do horário de atendimento. “O que salvou foi a MP 740/16, que permitiu a utilização da remuneração dos depósitos judiciais, no valor de R$ 320 milhões”, disse Gandra.
Ajuste fiscal
Segundo o presidente do TST, a retirada das propostas na Câmara é uma estratégia para que a Justiça do Trabalho possa ter reconhecido um pedido de exceção no ajuste fiscal do governo Temer, que permita o acesso à remuneração dos depósitos judiciais sem o limite previsto no teto para gastos públicos (PEC 241/16).
Ao todo serão 32 projetos retirados da Câmara que preveem, no total, a criação de aproximadamente 100 Varas do Trabalho, 200 vagas para juízes e 8.000 vagas para servidores. Projetos sobre os mesmos temas que tramitam no Senado não serão retirados, pois possuem previsão orçamentária para 2017.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
SV 56: Decisão garante o respeito do Poder Público aos direitos do sentenciado
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Reclamação (Rcl) 25119 para acolher pedido da Defensoria Pública de São Paulo e suspender ato do desembargador corregedor-geral de Justiça daquele Estado, por aparente transgressão à Súmula Vinculante (SV) 56 do STF. Ao acolher o pedido de cautelar feito pela Defensoria Pública paulista, o decano do STF determina o restabelecimento e a imediata execução da aplicabilidade da Portaria 022/2016, editada pelos juízes do Departamento Estadual das Execuções Criminais de São José dos Campos (9º DEECRIM), até o julgamento final da reclamação.
Segundo consta nos autos, o corregedor-geral de Justiça de SP suspendeu a eficácia da Portaria 22/2016, que previa a abertura de vagas no regime semiaberto, nas unidades prisionais sujeitas à coordenação regional de presídios do 9º DEECRIM. A norma em questão pretendia amoldar o sistema local à orientação do STF tanto na SV 56, quanto no entendimento firmado pela Corte no Recurso Extraordinário (RE) 641320, em observância ao contexto prisional da região. Dessa forma, a Portaria 22/2016 permitiu a colocação em prisão domiciliar de presos do regime semiaberto, a fim de gerar vagas aos sentenciados do regime fechado que aguardavam entre 120 e 150 dias a transferência para o regime intermediário.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello expendeu severas críticas ao sistema penitenciário nacional, enfatizando que, “o modelo de execução penal e de tratamento de reclusos no Brasil, longe de promover a ressocialização do criminoso condenado e a sua reinserção no meio social como cidadão útil e prestante, dispensa-lhe, de modo flagrantemente inconstitucional, tratamento cruel, arbitrário e injusto, em completa subversão dos fins a que se destina a pena”.
O decano adverte, em tom categórico, que a condenação criminal não despoja o sentenciado do direito a um tratamento penitenciário digno e justo e salienta que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veio a consolidar-se no enunciado inscrito na Súmula Vinculante nº 56, constituiu justa reação do Poder Judiciário a esse verdadeiro ‘estado de coisas inconstitucional’ em que vergonhosamente se transformou o sistema penitenciário brasileiro”.
Aprovada em junho deste ano, a Súmula Vinculante 56 veda o cumprimento de pena em regime mais gravoso a que o sentenciado tem direito. O objetivo da súmula é assegurar garantias individuais dos condenados e permitir a melhora das condições no sistema prisional. Entretanto, em muitos casos, as autoridades têm descumprido a determinação do STF, levando a Defensoria Pública, autora da proposta para a edição da súmula, a recorrer à Suprema Corte para garantir o cumprimento do enunciado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma não permite penhora de fração de imóvel de luxo onde reside família devedora
Imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos da proteção conferida aos bens de família, pois também são impenhoráveis.
Com a decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou entendimento jurisprudencial que impede a penhora do bem de família, mesmo sendo considerado um imóvel de alto valor mercadológico. Porém, a decisão não foi unânime.
No voto vencido, o ministro Luis Felipe Salomão propôs uma reinterpretação do instituto do bem de família e dos seus efeitos. O ministro afastou a impenhorabilidade absoluta do bem de família, instituída pelo artigo 1º da Lei 8.009/90, com a finalidade de possibilitar a penhora de “fração ideal do imóvel de alto valor econômico, para garantir o pagamento, ainda que parcial, do crédito do devedor, preservando a dignidade deste”.
No caso, uma associação condominial requereu a penhora de parte do único imóvel residencial de uma família para possibilitar o pagamento da dívida da proprietária com a entidade, sob a alegação de que era imóvel de luxo.
Ao inaugurar a divergência, o ministro Marco Buzzi afirmou que a lei não prevê nenhuma restrição à garantia do imóvel como bem de família relativamente ao seu valor, tampouco estabelece regime jurídico distinto quanto à impenhorabilidade, ou seja, “os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei 8.009”.
Proteção mínima
O ministro Buzzi afirmou que a intenção do legislador foi proteger a família, garantindo-lhe o patrimônio mínimo para sua residência. Desse modo, a evolução do tratamento dado ao assunto no Brasil tem sido no sentido de “salvaguardar e elastecer o direito à impenhorabilidade ao bem de família, de forma a ampliar o conceito, e não restringi-lo”.
Além disso, Buzzi refletiu que questões sobre o que é considerado luxo, grandiosidade ou alto valor “estão no campo nebuloso da subjetividade e da total ausência de parâmetro legal ou margem de valoração”.
O ministro destacou que o Brasil é um país continental, em que os critérios, padrões e valores relativos à sobrevivência digna, em termos de mercado imobiliário, “são absolutamente diversos”.
Segundo ele, em razão de as ressalvas à impenhorabilidade do bem de família serem taxativas e previstas na lei, e de não se ter parâmetro para definir bem de alto valor imobiliário, é “inviável a penhora total, parcial ou de percentual sobre o montante do bem de família”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Grave dano pessoal autoriza sócio a pedir indenização por quebra de contrato com empresa
O fato de a pessoa jurídica não se confundir com a pessoa dos seus sócios e ter patrimônio distinto “não afasta, por si só, a legitimidade dos sócios para pleitearem indenização por danos morais, caso se sintam atingidos diretamente por eventual conduta que lhes causem dor, vexame, sofrimento ou humilhação, que transborde a órbita da sociedade empresária”.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originado em ação de indenização por danos morais e materiais proposta por três empresas integrantes de um mesmo grupo e seus dois sócios contra a empresa contratante de seus serviços.
A empresa contratante encomendou a montagem de três linhas automotivas, fato que demandou investimentos de grande monta por parte do grupo. Depois, deixou de pagar por duas linhas que já haviam sido instaladas e desistiu da aquisição da terceira, ocasionando graves prejuízos às contratadas e aos seus sócios, os quais não conseguiram pagar as prestações de um imóvel para tentar arcar com as despesas do inadimplemento contratual.
Peculiaridades
A sentença julgou o processo extinto com relação aos sócios e a uma das empresas autoras, por considerar que não tinham legitimidade para requerer indenização. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que tanto as empresas quanto os sócios têm legitimidade para requerer a reparação.
No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que uma conduta praticada contra a empresa, mas que cause humilhação, vexame, dor ou sofrimento que extrapole os limites da pessoa jurídica, chegando a atingir diretamente os sócios, autoriza-os a pleitear indenização por dano moral.
O ministro afirmou não desconhecer a orientação da corte segundo a qual “o simples inadimplemento contratual não configura, em regra, dano moral indenizável”.
No entanto, assegurou que o caso em exame “guarda peculiaridades que determinam a não incidência dessa orientação, tendo em vista a magnitude da lesão experimentada pelos autores, conforme bem exposto no voto condutor do acórdão recorrido, cuja reapreciação demandaria reexame de provas”, proibida pela Súmula 7 do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CNJ prepara diagnóstico sobre processos de trabalho escravo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá contar, até o fim do ano, com um diagnóstico dos processos de trabalho escravo e de tráfico de pessoas em andamento no Poder Judiciário. O panorama tem por objetivo permitir aos juízes uma gestão mais eficiente das ações, conforme debatido na quinta-feira (29/9), na sede do Conselho, em reunião do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e Tráfico de Pessoas.
O levantamento dos processos relativos ao trabalho escravo e de tráfico de pessoas será realizado por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que estabelece padrões para intercâmbio das informações de processos judiciais entre os diversos órgãos da administração pública. De acordo com informações do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, até agora já estão cadastrados 90 milhões de processos na base de dados. “Em relação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas, o MNI vai permitir a identificação e contagem dos processos, com informações mais seguras e de maior qualidade”, disse o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ Lelio Bentes Corrêa, que preside o Comitê de Enfrentamento à Exploração do Trabalho e Tráfico de Pessoas.
De acordo com o conselheiro, o levantamento inicial vai permitir aos juízes uma gestão processual mais eficiente, evitando o problema da prescrição da pena, o que acaba gerando impunidade. “A demora não decorre necessariamente de um descuido do julgador, mas do próprio procedimento processual que, por vezes, não oferece meios eficientes, como ocorre, por exemplo, com a dificuldade em localizar as vítimas de trabalho escravo por meio de cartas precatórias, já que quase sempre elas residem em locais muito distantes de onde foram libertadas”, afirmou o conselheiro Lelio Bentes. O levantamento dos dados processuais permitirá, também, a identificação das fases processuais mais morosas, que acabam contribuindo para a prescrição das ações.
Medidas concretas – Na reunião, o comitê dedicou-se a discutir medidas práticas voltadas à prevenção e repressão dos conflitos, além de mecanismos mais eficientes de assistência às vítimas. Com esse propósito, o comitê irá elaborar sugestões de medidas tecnológicas e processuais concretas para evitar a ocorrência da prescrição nas ações relativas ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, além de medidas que garantam a efetiva destinação dos recursos, arrecadados nas ações judiciais, às vítimas do tráfico e do trabalho escravo.
Outro assunto debatido na reunião do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e Tráfico de Pessoas foi a aplicação de recursos provenientes de multas fixadas em condenações por crimes de baixo potencial ofensivo. A ideia é estimular o repasse de recursos das esferas criminal e trabalhista, assegurando a máxima transparência, para atividades e projetos que revertam em proveito à comunidade de origem das vítimas de trabalho escravo, bem como na prevenção do problema.
Fontet – Criado em dezembro do ano passado, por meio da Resolução 212/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet) tem como atribuição o aperfeiçoamento das estratégicas de enfrentamento aos dois crimes pelo Poder Judiciário. O Comitê Nacional possui cinco subcomitês com atribuições específicas para cumprir os objetivos do Fontet.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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