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Informativo de Legislação Federal – 05.08.2020

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05/08/2020

Notícias

Senado Federal

Senado vota na quinta-feira teto de juros no cheque especial durante pandemia

O senado votará na sessão de quinta-feira (6) o projeto que limita os juros do cartão de crédito e do cheque especial. A inclusão do PL 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), como primeiro item da pauta de votação, foi decidida em reunião de líderes partidários realizada nesta terça-feira (4).

O texto impõe, durante o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, um teto de juros de 30% que bancos e instituições financeiras poderão cobrar ao ano de seus consumidores. O teto inicial sugerido por Alvaro Dias era de 20%, mas o relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), elevou a taxa para 30% anuais para juros, como regra geral, e para 35%, em relação às sociedades de crédito direto.

O senador Weverton Rocha (PDT-MA) publicou mensagem de vídeo comemorando o anúncio da votação do projeto. Ele classificou como absurdos os juros cobrados pelos bancos.

— As pessoas se sentem lesadas com essas altas taxas de juros, especialmente no momento difícil da pandemia. É uma justiça social que faremos ao povo brasileiro — afirmou.

Através do Twitter, Alvaro Dias defendeu seu projeto, argumentando que “32% dos brasileiros endividados têm perspectivas de que suas dívidas ‘aumentarão muito’ nos próximos 6 meses”. O senador paranaense acrescentou que as taxas de juros cobradas pelos bancos tornam difícil tirar a população do “sufoco”.

Tributação

Também com votação prevista para quinta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020 permite a mudança de regime tributário, de forma excepcional, para o ano-calendário de 2020. O objetivo do projeto, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19.

Fonte: Senado Federal

Publicadas leis que liberam recursos para combater a covid-19

O Diário Oficial da União trouxe, nesta quarta-feira (5), duas leis com liberação de recursos extraordinários para o combate à pandemia da covid-19. novas leis, originárias de medidas provisórias (MPs) que não foram alteradas pelos congressistas, foram promulgadas pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre.

A Lei 14.032, de 2020, que teve origem na Medida Provisória (MP) 941/2020, abriu crédito extraordinário de pouco mais de R$ 2,1 bilhões para os ministérios da Saúde, da Educação e da Cidadania aplicarem em ações de combate ao novo coronavírus. A maior parte desses recursos foi destinada à pasta da Saúde, que recebeu R$ 2,049 bilhões e os repassou em sua grande maioria para as secretarias de saúde dos estados do Norte e do Nordeste.

Para o Ministério da Cidadania, foram R$ 50,1 milhões a serem usados em programas de segurança alimentar e nutricional e para proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Outros R$ 14,9 milhões foram destinados para o Ministério da Educação, para ações de apoio a universidades e hospitais universitários, controle de qualidade da água e desenvolvimento sustentável.

Coronavírus

Já a Lei 14.033, de 2020, teve como base a MP 942/2020 e liberou créditos extraordinários para a Presidência da República e três ministérios no valor de R$ 639 milhões.

A Secretaria de Comunicação da Presidência de República ficou com R$ 54,8 milhões, dos quais R$ 2,8 milhões são para Empresa Brasil de Comunicação (EBC) utilizar em campanhas publicitárias destinadas a informar a população sobre o coronavírus. No caso da EBC, o dinheiro também servirá para ampliação de serviços de transmissão de sinais via satélite para oferecer teleaulas a crianças e jovens durante o enfrentamento da pandemia.

Ao Ministério da Educação (MEC), foram direcionados R$ 339,4 milhões. Desse valor, R$ 84,8 milhões são para universidades e institutos federais, que devem investir no desenvolvimento de medidas de controle e combate ao coronavírus, como a produção de álcool em gel, oxigênio para uso hospitalar, análises clínicas e laboratoriais.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que presta serviços de assistência à saúde através de hospitais universitários, recebeu R$ 70 milhões. Esse montante deve ser empregado em manutenção de equipamentos médicos que se encontram inoperantes nos hospitais universitários federais, reforma e manutenção predial emergencial para disponibilização de novos leitos, custeio de contratos de hotelaria hospitalar pelo período de 90 dias (processamento de roupas, higienização, tratamento de resíduos, nutrição oral, entre outros) e aquisição de equipamentos médico-hospitalares.

Os R$ 185,5 milhões restantes serão divididos entre 33 universidades federais de 19 estados e do Distrito Federal. A maior verba, de R$ 64,2 milhões, vai para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divididos entre a universidade e o complexo hospitalar e de saúde. Já a menor vai para a Universidade Federal do Acre (Ufac), no valor de R$ 30 mil.

Controle sanitário

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai receber crédito de R$ 199,8 milhões, dos quais R$ 2 milhões são para a administração direta aplicar controle sanitário de fronteiras e divisas; R$ 24 milhões para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e R$ 10,8 milhões para a Fundação Nacional do Índio (Funai).

A Polícia Rodoviária Federal deve usar o dinheiro no abastecimento e na manutenção dos veículos de policiamento, no pagamento de diárias e passagens para deslocamentos no país, na aquisição de equipamento de proteção individual (EPI) e no pagamento da Indenização pela flexibilização do repouso remunerado para os servidores que forem convocados a reforçar o serviço de policiamento. Os recursos destinados à Funai serão empregados em ações de combate à pandemia entre as comunidades indígenas.

Além disso, R$ 49,9 milhões vão para o Fundo Penitenciário Nacional e R$ 113 milhões para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). No primeiro caso, o montante destina-se à aquisição emergencial de material médico-hospitalar para medidas de controle e prevenção da doença no Sistema Penitenciário Federal e nos sistemas estaduais. No segundo, parte dos recursos vai subsidiar a atuação da Força Nacional onde se fizer necessária maior interferência do poder público ou for detectada urgência de reforço na área de segurança. A outra parte será empregada em ações de prevenção à covid-19, na adoção de medidas de biossegurança para os operadores de segurança pública durante as atividades operacionais e na aquisição de material de proteção, como máscaras, luvas, aventais, óculos, álcool em gel e toucas descartáveis.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos vai ter R$ 45 milhões para campanhas de sensibilização de pessoas idosas, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais e profissionais que atuam nas políticas públicas destinadas a esses grupos. Parte do valor também poderá ser utilizada na produção de materiais informativos para a promoção da saúde emocional dos mais vulneráveis diante da redução da convivência familiar e comunitária por período ainda indefinido. A medida também prevê a compra de alimentos e material de higiene para povos e comunidades tradicionais e o reforço da fiscalização de asilos.

Fonte: Senado Federal

Projeto que amplia casos de punição por denúncia falsa chega ao Senado

Chega ao Senado nos próximos dias um projeto de lei (PL 2.810/2020) que altera as situações em que uma denúncia falsa deve ser considerada crime. O texto foi aprovado na terça-feira (4) pela Câmara dos Deputados.

O projeto amplia o rol de temas que podem ser classificados como denunciação caluniosa. Segundo o Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940), deve ser punido quem acusar uma pessoa inocente de haver cometido um crime. O PL 2.810/2020 é mais abrangente: aplica de dois a oitos de reclusão para quem denunciar falsamente a ocorrência de crime, infração ético-disciplinar ou improbidade.

Por outro lado, o texto restringe os casos em que uma denúncia falsa deve ser punida. De acordo com a lei em vigor, o crime de denunciação caluniosa pode ser aplicado quando a acusação provocar instauração de investigação policial ou investigação administrativa. Para o autor da matéria, deputado Arthur Lira (PP-AL), essas hipóteses “são muito amplas, genéricas e subjetivas”. O texto aprovado pela Câmara substitui as expressões “investigação policial” e “investigação administrativa” por “inquérito policial” e “processo administrativo disciplinar”.

“Enquadrar como crime todas as situações, sem exceção, em especial os casos de mera apresentação de notícia de fato, ou abertura de sindicância, configura um exagero em matéria de direito penal. Numa sindicância investigativa, por exemplo, não há qualquer prejuízo, pois estará a administração apenas cumprindo o seu dever de apuração. O simples agir da administração, voltado para apurar qualquer fato, não é capaz de caracterizar o crime de denunciação caluniosa”, argumenta Lira.

O PL 2.810/2020 mantém no Código Penal as outras hipóteses em que uma denuncia falsa deve ser considerada crime. Quando der causa a procedimento investigatório criminal, processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova alterações no Código Penal para facilitar punição a quem faz denúncia falsa

O crime de denunciação caluniosa já é punido com 2 a 8 anos de reclusão e multa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 2810/20, que altera o crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto pune acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a definição do crime mais objetiva. A proposta segue para o Senado.

O projeto retira do Código Penal a punição por denúncias que levem a investigações administrativas, expressão considerada subjetiva. O crime será configurado quando denúncias falsas levem a instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), afirmou que a proposta compatibiliza o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. Ele alterou o texto original, do deputado Arthur Lira (PP-AL), para que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

Arthur Lira afirmou que a proposta corrige distorções do sistema penal. “Melhora a cidadania, melhora o cumprimentos das leis e o direito”, declarou.

Administração pública

Para o deputado Enrico Misasi (PV-SP), a proposta vai evitar que a administração pública seja utilizada para perseguir pessoas. “O bem jurídico que está sendo protegido pelo crime da denunciação caluniosa não é a honra da pessoa, mas a administração pública, que desperdiça dinheiro público com a apuração de denúncias falsas”, disse.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a proposta torna a lei mais “enxuta”, o que facilita a sua aplicação. “Quanto mais preciso o texto, melhor o enfrentamento da denunciação caluniosa. Quanto mais objetiva a lei penal, melhor a Justiça”, declarou.

O crime de denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta define direitos para entregadores que atuam com aplicativos durante pandemia

O Projeto de Lei 1665/20 define direitos dos entregadores que prestam serviços a aplicativos de entrega durante a pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em razão da Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que esses profissionais devem receber orientações adequadas sobre a doença e ter direito a equipamentos de proteção individual. Prevê ainda proteção financeira caso venham a contrair o vírus e sejam obrigados a se afastar do trabalho em razão da necessidade de isolamento social.

“As medidas são extremamente simples e possuem caráter nitidamente humanitário”, afirmaram os autores, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros seis parlamentares. “São ações essenciais que buscam resguardar a vida desses trabalhadores que estão se arriscando por toda a sociedade durante a pandemia.”

Ainda segundo a proposta, o descumprimento das regras pela empresa de aplicativo ou daquela que utiliza os serviços de entrega implica o pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor de cada trabalhador atingido, além de multa administrativa de, R$ 10 mil por entregador contratado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aumenta pena para crime de incêndio em mata ou floresta

Proposta aumenta pena de reclusão, que hoje vai de 2 a 4 anos, para de 4 a 12 anos

O Projeto de Lei 1974/20 aumenta a pena para o crime de incêndio em mata ou floresta. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que nesses casos, além de multa, a pena será reclusão, de 4 a 12 anos. Hoje, são de 2 a 4 anos. Se for crime culposo, pela proposta a detenção será de 1 a 3 anos – ante os atuais de 6 meses a 1 ano.

“No ano passado, o número de queimadas na Amazônia foi 145% superior ao registrado em 2018, o que demonstra a gravidade da situação e a necessidade de o Parlamento dar resposta à altura”, afirmou a autora da proposta, deputada Bia Cavassa (PSDB-MS).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria leis com caráter provisório

Normas serviriam para questões transitórias, como pandemia

O Projeto de Lei Complementar 186/20 cria duas novas formas legais: lei temporária e lei excepcional. A primeira, segundo a proposta, é aquela com vigência por determinado período de tempo. Já a segunda é a que tem vigência enquanto durar as circunstâncias que deram causa a sua aprovação.

“Essas leis possuem caráter provisório, uma vez que são criadas com o objetivo de regular situações transitórias e especiais”, afirmou o deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), autor do texto.

A proposta de Queiroz tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que é uma norma que disciplina a aplicação, a interpretação e a vigência de leis no País.

Só lei do mesmo tipo

O texto também proíbe a alteração ou revogação de trecho de norma com vigência indeterminada em leis temporária ou excepcional ou com matéria ligada a estes tipos de lei.

A proposta inclui essa alteração na Lei Complementar 95/98, que orienta a redação das proposições legislativas, como projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PECs).

Segundo Queiroz, a proposta quer evitar que lei temporária e excepcional altere lei com prazo de vigência indeterminado.

Durante a pandemia, afirmou Queiroz, algumas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram feitas em medida provisória específica de ações de combate à pandemia de Covid-19. “O fato configura verdadeiro contrabando legislativo que não pode ser admitido”, disse Queiroz.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Cabe arbitramento de honorários após rescisão unilateral de contrato que previa remuneração por verba sucumbencial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos contratos de prestação de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusiva por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial da verba honorária relativamente ao trabalho exercido pelo advogado até o momento da rescisão.

Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que deu provimento ao pedido de um advogado para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) arbitre, mediante a análise dos documentos juntados ao processo, os honorários que lhe são devidos pelo trabalho desempenhado.

O advogado ajuizou ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contra um banco após ter o mandato para representar a instituição revogado de forma imotivada, frustrando o recebimento de seus honorários em processo no qual atuou desde o início. Ele celebrou com a instituição financeira contrato verbal que previa remuneração apenas com base nos honorários sucumbenciais.

Processo extinto

O juízo de primeira instância e o TJPB negaram o pedido do advogado, sob o argumento de que ele foi desconstituído pelo banco e, em seguida, o processo no qual trabalhava foi extinto sem resolução do mérito por abandono da causa, não havendo arbitramento de honorários de sucumbência.

Contudo, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao pedido do advogado e lembrou que a jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que, nesses casos, o advogado deve ser remunerado pelo trabalho desempenhado até o momento da rescisão contratual.

No recurso contra essa decisão, o banco sustentou – entre outros pontos – que o arbitramento de honorários advocatícios apenas seria possível quando não existisse nenhum acordo a respeito de honorários firmado entre as partes, o que não seria a situação dos autos.

Ris??co

O ministro Salomão explicou que, em contratos como o do caso em julgamento, o risco assumido pelo advogado é calculado com base na probabilidade de êxito da pretensão de seu cliente. Para ele, “não é possível que o risco assumido pelo causídico venha a abarcar a hipótese de o contratante, por ato próprio e sem uma justa causa, anular o seu direito à remuneração, rescindindo o contrato”.

“Em casos como o dos autos, o cliente pode, sem dúvida, exercer o direito de não mais ser representado pelo advogado antes contratado, mas deve, por outro lado, assumir o ônus de remunerá-lo pelo trabalho desempenhado até aquele momento, sob pena de ser desconsiderado todo o trabalho desempenhado”, concluiu o ministro ao determinar o retorno dos autos ao TJPB.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Jornada de Direito Administrativo promove mais um evento virtual aberto ao público

O canal do Conselho da Justiça Federal (CJF) no YouTube vai transmitir ao vivo, a partir das 18h desta quarta-feira (5), o painel “Função administrativa, organização da administração pública e processo”. O evento, que integra a programação da I Jornada de Direito Administrativo, terá como moderador o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e como painelistas os professores Sérgio Ferraz, Odete Medauar e Márcio Cammarosano.

A jornada, aberta na noite de segunda-feira (3), é promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF.

Em seguida ao painel, haverá a conferência “Deferência judicial e controle da administração pública”, com mesa presidida pelo desembargador federal João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O conferencista será o professor Marçal Justen Filho.

O painel e a conferência são abertos ao público em geral. Os debates sobre as propostas de enunciados encaminhadas à Jornada de Direito Administrativo, bem como a respectiva votação, estão restritos aos participantes do evento.

Esta ação do CEJ/CJF inaugura o tema de direito administrativo no âmbito das jornadas de direito, realizadas desde 2002. O evento ocorre por iniciativa da vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora-geral da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, também diretora do CEJ. A coordenação-geral da jornada é presidida pela ministra do STJ Assusete Magalhães e conta, também, com os trabalhos do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do professor Cesar Augusto Guimarães Pereira e do juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa.

A abertura do evento e o primeiro painel, que tratou do tema “Consensualidade, regulação e controle da administração pública”, estão disponíveis no canal do CJF no YouTube.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.08.2020

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 96, DE 2020 – a Medida Provisória 933, de 31 de março de 2020, que “Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de julho de 2020.

PORTARIA 18.560, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Altera a Portaria SEPRT 10.486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais relativos ao cumprimento de exigências e à interposição de recursos administrativos em face de decisões relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm, de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

PORTARIA CONTRAN 192, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 – Altera o ANEXO da Resolução CONTRAN 788, de 18 de junho de 2020, que referenda a Deliberação CONTRAN 180, de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico ( CRLV- e).

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 04.08.2020 – EXTRA

PROCEDIMENTO JUDICIÁRIO 11, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, DO STF – Regulamenta o § 3º do art. 5º-A da Resolução 642, de 14 de junho de 2019, quanto ao envio de arquivos de sustentação oral por meio eletrônico e a Resolução 693, de 17 de julho de 2020, quanto ao meio oficial de processamento de peças, tamanho e formato de arquivos de texto e de mídias eletrônicas e dá outras providências.


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