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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 05.08.2019
CDC COBRANÇA DE JUROS DURANTE RESTRIÇÃO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 8.078/1990
DECISÃO STJ APOSENTADORIA NEGATIVA EXPRESSA PARA FINS DE PRESCRIÇÃO
DECISÃO TST PROMESSA VERBAL PRAZO PARA CUMPRIMENTO
DEFICIENTE CUMPRIR PENA EM LOCAL ADAPTADO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA VIDEOGAMES
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - LDB
LEI DE EXECUÇÃO PENAL 7.210/1984
PEC FUNDOS CONSTITUCIONAIS PARA ESTRADAS
GEN Jurídico
05/08/2019
Notícias
Senado Federal
Projeto garante a preso com deficiência o cumprimento da pena em local adaptado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai analisar um projeto que lei que assegura a pessoas com deficiência condenadas à prisão o direito de cumprir pena em local adaptado.
O PL 4.008/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), acrescenta esse dispositivo à Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Segundo o projeto, caberá ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) custear as adequações que precisarem ser feitas em presídios para os detentos com necessidades especiais.
A senadora explica que a iniciativa é baseada em um projeto que ela apresentou enquanto deputada federal, mas que foi arquivado antes de uma decisão. Para Mara, as condições já precárias do sistema penitenciário brasileiro são ainda piores para as pessoas com deficiência que venham a cumprir pena em uma das suas instalações. Além da falta de estrutura, não há apoio médico específico.
Mara lembra também que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece que o fator determinante da deficiência é “o meio em que a pessoa está inserida, e não o impedimento em si”.
“Portanto, é dever da sociedade solucionar a falta de acesso a bens e serviços, como é presente no sistema prisional”, conclui a senadora na justificativa do projeto, que ainda aguarda designação de um relator.
Se for aprovado pela CCJ, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será votado em Plenário se houver requerimento, assinado por pelo menos nove senadores, pedindo isso.
Fonte: Senado Federal
CAS pode votar projeto que muda na CLT prazos de afastamentos de trabalhadores
A Comissão de Assuntos Sociais deve votar, na quarta-feira (7), pelo menos quatro projetos que modificam leis trabalhistas. Se forem aprovados sem recurso para o Plenário, eles seguirão para análise da Câmara dos Deputados. Um deles, o PLS 240/2017, aumenta os períodos de afastamento do empregado em razão de morte de pessoas da família; de consultas pré-natais; da licença-paternidade; e acompanhamento de dependentes em consultas médicas. O projeto também revê o tempo das licenças para casamento, doação de sangue e alistamento militar.
O projeto, apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), tem emenda substitutiva do senador Paulo Paim (PT-RS). Em relação ao texto de Rose, Paim inclui, por exemplo, a licença de cinco dias consecutivos no caso de morte de dependentes declarados na carteira de trabalho.
Outro projeto na pauta é o PLS 332/2016, que proíbe o pagamento do vale-transporte em dinheiro. O texto também inclui o vale-transporte no Decreto-Lei 5.452 (CLT), assegurando-o como um direito trabalhista.
Os senadores também podem votar o PLS 627/2015 para regulamentar as horas extraordinárias no trabalho rural. Pelo texto, é possível a todos os trabalhadores do setor fazer quatro horas extras diárias em momentos críticos da agricultura, como plantio, colheita e períodos de chuva. Essa jornada de trabalho de até 12 horas diárias já vale para tratoristas e operadores de máquinas agrícolas desde a edição da Lei 13.154/2015, que teve origem na Medida Provisória 673.
O quarto projeto que modifica as leis de trabalho e está na pauta da CAS é o que garante igualdade de direitos entre empregados de condomínios — quer sejam contratados diretamente ou por meio de empresa terceirizada —, desde que as funções sejam as mesmas (PLS 342/2018).
Ao todo, a CAS tem 12 projetos a serem votados na quarta-feira, a partir das 9h30. O primeiro item é o PLS 142/2018, que garante atendimento prioritário aos maiores de 60 anos por escalonamento de faixa etária (do mais ao menos idoso, salvo em caso de emergência médica). Pela proposta da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a prioridade contemplará, progressivamente, centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários.
Fonte: Senado Federal
Imunidade tributária para videogame produzido no Brasil está na pauta da CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) faz reunião na quarta-feira (7), às 10h, com 21 itens na pauta de votações. Entre eles, uma proposta de emenda à Constituição que dá imunidade tributária a videogames produzidos no território nacional.
A proposta (PEC 51/2017) inclui “consoles e jogos para videogames produzidos no Brasil” no inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Esse dispositivo proíbe que União, estados, Distrito Federal e municípios instituam impostos sobre determinados segmentos, como templos religiosos, livros, jornais e CDs e DVDs nacionais.
O texto que será votado pelo colegiado é um substitutivo do relator, senador Telmário Mota (Pros-RR), a sugestão legislativa (SUG 15/2017) apresentada por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania, canal de participação política do Senado.
A sugestão legislativa original, feita pelo cidadão Kenji Amaral Kikuchi, do Rio de Janeiro, previa a redução dos impostos de 72% para 9% sobre todos os games. Telmário Mota opinou pela concessão de imunidade tributária, já prevista na Constituição para outros setores, e pela aprovação da sugestão na forma de uma PEC.
De acordo com o senador, a única forma efetiva de promover uma mudança real na tributação do segmento é pela via constitucional, por meio de uma PEC que imunize o setor de impostos. Ele citou no relatório, como precedente, a Emenda Constitucional 75, de 2013, que concede imunidade tributária aos fonogramas e videofonogramas musicais (CDs e DVDs) produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros.
Kikuchi argumentou que a redução tributária possibilitaria uma diminuição da pirataria e incentivaria a produção nacional no setor. Em sua opinião, os jogos eletrônicos devem ser reconhecidos como uma forma válida de cultura, além de uma indústria que precisa ser desonerada da elevada carga de tributos para conseguir crescer e alcançar seu potencial.
A ideia apresentada ao Portal e-Cidadania recebeu o apoio de mais de 75 mil internautas. Para tornar-se sugestão legislativa e ser analisada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (que decide se a sugestão será transformada em proposição legislativa, passando a tramitar no Senado), eram necessárias 20 mil manifestações favoráveis. Depois de virar PEC, a sugestão já recebeu apoio de mais de 145 mil internautas.
Segurança bancária
Uma outra PEC está na pauta de votações da CCJ. De iniciativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a PEC 8/2018 federaliza a segurança bancária. A proposta atende reivindicação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com apoio do Sindicato dos Bancários, e tem voto favorável do relator, senador Major Olimpio (PSL-SP).
A PEC atua em duas frentes de constitucionalização. Inicialmente, determina a inclusão, entre as competências privativas da União, do funcionamento e da segurança das instituições financeiras e do transporte de valores. Na sequência, insere entre as matérias de competência da União reguladas pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, aquelas vinculadas a serviços, funcionamento e segurança de estabelecimentos bancários.
“A segurança pública é tema de extrema relevância e fonte direta de preocupação para toda a população, que anseia por soluções para esse drama que aflige a todos. Assim, a federalização da legislação relacionada à segurança privada, nela inserida a bancária, permitirá que o tema seja tratado com mais racionalidade, facilitando a padronização de produtos, serviços, rotinas, processos, instalações e equipamentos aptos a produzir efeitos concretos, com um mínimo de falhas e impactos negativos”, considerou Alcolumbre na justificação da proposta.
Fonte: Senado Federal
Projeto permite a trabalhador sacar FGTS após um ano fora do regime
Os trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar o benefício a partir do mês de aniversário, caso aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.455/2019. A proposta vai ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A lei que dispõe sobre o FGTS (Lei 8.036, de 1990) estabelece prazo mínimo de três anos ininterruptos fora do regime (com a conta inativa) para que o trabalhador possa fazer o saque. Dessa forma, a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), defende que a diminuição desse tempo para um ano auxiliará o beneficiário em situação de desemprego.
De acordo com a lei atual, a movimentação de conta vinculada ao FGTS é permitida nos casos de despedida sem justa causa, aposentadoria concedida pela Previdência Social, pagamento de prestações de financiamento habitacional, entre outras.
Proteção
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O fundo funciona por meio de contas vinculadas, abertas individualmente para cada empregado, nas quais o empregador deposita mensalmente 8% do salário recebido pelo trabalhador, acrescido de atualização monetária e juros.
De acordo com o governo, o FGTS é a principal fonte de recursos para habitação popular e saneamento básico.
O projeto aguarda aprovação para tramitação conjunta com matérias semelhantes.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto limita participação societária em Empresa Simples de Crédito
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/2019 proíbe pessoas físicas de fazer parte de sociedade empresarial que controle mais de uma Empresa Simples de Crédito (ESC). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Criada pela Lei Complementar 167/19, a ESC financia exclusivamente pequenos e microempresários. Segundo a lei, estas empresas devem adotar a forma de sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ou empresário individual.
O ex-deputado Valtenir Pereira (MT), autor do projeto, explica que a norma já proíbe que uma mesma pessoa física participe de mais de uma ESC na mesma base territorial. A redação aprovada pelo Congresso, no entanto, abre brecha para que uma mesma pessoa física controle diferentes ESCs via participação societária em Eirelis ou sociedades limitadas.
Segundo Pereira, isso vai na contramão da intenção inicial dos deputados e senadores. A decisão de limitar a participação das pessoas físicas nas ESCs visa evitar a concentração da oferta de crédito em poucos agentes. “A intenção clara do legislador foi de democratizar a atividade e evitar a concentração nas mãos dos mesmos empresários, que poderia vir a causar problemas na concorrência dos agentes que irão atuar nessa nova atividade econômica”, disse Pereira.
Com o projeto, ele quer deixar claro que, sob nenhuma hipótese, uma mesma pessoa física poderá integrar mais de uma ESC.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Venda de remédio abortivo pode dar pena de até 20 anos
O Projeto de Lei 3415/19 estabelece pena de até 20 anos para venda de remédios abortivos. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos. O projeto amplia essa pena em 1/3 no caso de venda de abortivos.
O texto também estabelece multa para quem fizer propaganda desses remédios em dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Atualmente, pela Lei de Infrações Sanitárias (6.437/77) a menor multa para infrações leves é de R$ 2 mil. Assim, a multa para propaganda de abortivos seria de R$ 20 mil.
A proposta, do deputado Filipe Barros (PSL-PR), tramita na Câmara dos Deputados
Segundo Barros, quem vende medicamentos que provocam aborto é punido como quem vende substâncias ilegais que provoquem qualquer outro efeito. “Consideramos isto uma incoerência, porquanto o aborto é a execução premeditada de uma vida humana em gestação”, afirmou.
Barros defendeu punição mais severa para quem vende abortivos, “especialmente ao se notar a facilidade na venda de tais medicamentos” pela internet. “Tais indivíduos visam grávidas em situação de vulnerabilidade que são atraídas pelo argumento fácil de que matar o filho em gestação é a única saída.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto estabelece Código de Processo Eleitoral
O Projeto de Lei 1978/19 institui o Código de Processo Eleitoral, voltado para processos sobre registros de candidatura, propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, cassação de candidatura ou de mandato, fidelidade partidária e prestação de contas, entre outros.
Não existe lei específica sobre o processo eleitoral, que é tratado pelas leis específicas — Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades — e pelas normas gerais dos processos cíveis.
O texto é baseado no PL 7106/17, que acabou arquivado no final do ano passado sem ser analisado pela Casa. O texto trata desde os princípios a serem aplicados aos processos eleitorais às ações desde a primeira instância até o Tribunal Superior Eleitoral. Regulamenta ainda recursos, prazos, provas e julgamento das ações.
O autor, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), destacou que é importante retomar a decisão sobre uma lei específica para o processo eleitoral. “Há muito se sente a necessidade de conferir maior organização e sistematização ás regras do processo eleitoral”, disse.
Além disso, segundo ele, a proposta vai incluir na lei pontos discutidos na doutrina e jurisprudência dos tribunais. Um deles é a determinação de que as sanções aplicadas aos candidatos não se estendem ao respectivo partido, a não ser que seja comprovada a sua participação.
Novo CPC
Bismarck afirma que a proposta vai unificar a legislação sobre processo eleitoral e tornar as determinações compatíveis com o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Entre os pontos destacados, está a exigência de que o juiz fundamente as suas decisões, sob pena de nulidade da sentença. As justificativas do juiz não poderão ser limitadas à reprodução de lei ou conceitos jurídicos indeterminados e deverão seguir jurisprudência de tribunais superiores.
O texto, no entanto, não segue o novo CPC em relação aos prazos. Contados em dias úteis na regra geral, no processo eleitoral serão contados em dias corridos no período entre o pedido de registro de candidatura e a proclamação dos eleitos. Isso porque o atraso na resolução de ações eleitorais pode interferir nos resultados das eleições.
Celeridade
Pelo texto, terão tramitação acelerada as ações sobre: propaganda eleitoral; direito de resposta; e irregularidades em debates no rádio e na televisão. O prazo para ajuizar a ação é de 48 horas, mesmo prazo dado para a defesa. O Ministério Público Eleitoral terá 24 horas para responder e o juiz terá 24 horas para divulgar a sua sentença.
O prazo é mais curto do que previsto às demais ações, sujeitas ao rito ordinário, que prevê prazos de cinco dias para defesa, dois dias para o Ministério Público, e cinco dias para o juiz. Há possibilidade de ampliação dos prazos para que haja coleta de provas.
Já as ações sobre infidelidade partidária correrão no chamado rito especial, e deverá ser julgado no prazo de 60 dias corridos.
A proposta segue a determinação de que o pedido de recurso não suspende o andamento da decisão, a não ser que a lei específica assim determine. O texto autoriza, por exemplo, que tribunais suspendam a inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa quando houver chances de revisão da sentença condenatória que gerou o veto à candidatura.
Tramitação
O projeto será analisado por comissão especial antes de ir a Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto autoriza sociedade limitada a emitir quotas preferenciais
O Projeto de Lei 3436/19 autoriza as empresas constituídas como sociedades limitadas (reconhecidas pela sigla Ltda) a emitir quotas preferenciais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-deputado Valtenir Pereira (MT), o texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que regula este tipo de sociedade.
As quotas preferenciais dão ao investidor que as comprar prioridade no recebimento dos lucros da empresa, antes dos sócios proprietários. Atualmente, a emissão deste tipo de quota pelas sociedades limitadas é autorizada apenas por uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Órgão vinculado ao Ministério da Economia, o Drei é responsável pela normatização da atividade das juntas comerciais, que fazem o registro de empresas no País e autorizam a emissão de ações e quotas ordinárias e preferenciais.
Insegurança
Para Valtenir Pereira, a ausência de uma previsão legal traz insegurança jurídica para o mercado, inibindo investimentos nas empresas. “A alteração legislativa proposta pacifica a questão e traz maior segurança jurídica às sociedades empresárias e seus investidores”, disse.
Segundo o projeto, o contrato social da sociedade limitada poderá instituir quotas preferenciais com ou sem direito a voto. O número de quotas sem direito a voto não poderá ser superior à 50% do capital social da empresa. Essa regra é semelhante a que existe para as sociedades anônimas, constante na Lei das S/A (Lei 6.404/76).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta atualiza valor de multa prevista no código do consumidor
O Projeto de Lei 3281/19 atualiza a pena de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Conforme o texto, poderá ser de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil durante o último exercício, excluídos os tributos, e limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Atualmente a multa é prevista em Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Após o Plano Real, em 1994, a moeda e a inflação se estabilizaram e, aos poucos, a Ufir perdeu sua utilidade, tanto que foi extinta em 2002”, afirmou o autor, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). Ele lembrou que o projeto de lei inspira-se na multa prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto garante acesso ao ensino fundamental para criança que completará 6 anos
O Projeto de Lei 3491/19 assegura o acesso ao primeiro ano do ensino fundamental a todas as crianças que completem seis anos de idade durante período letivo a ser cursado. O texto também proíbe a retenção de criança no ensino infantil com base exclusivamente em critério etário.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A autora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) prevê, desde 2005, que o ensino fundamental deverá ser iniciado a partir dos seis anos de idade.
“Divergências regulatórias entre entes federativos propalaram-se no Brasil, dando causa ao cenário de grande confusão”, disse, ressaltando que em geral o aniversário da criança até o dia 31 de março tem sido adotado como critério para matrícula no primeiro ano do ensino fundamental.
Segundo Carla Zambelli, a proposta elimina todas as dúvidas. “Para além de fazer valer o espírito da LDB – que é de universalizar o acesso à educação –, o projeto visa evitar que as crianças sejam injustamente retidas no início da vida escolar, experimentando sentimento de indevido fracasso.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta proíbe cobrar juros enquanto durar restrição ao inadimplente
O Projeto de Lei 3500/19 proíbe a cobrança de juros e encargos em dívidas inscritas em sistemas de proteção ao crédito. Será permitida, no entanto, a atualização dos valores conforme índices oficiais de inflação. O texto insere dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é conceder maior fôlego aos milhões de brasileiros inadimplentes, proibindo a cobrança de juros enquanto durar o prazo de restrição imposto pelo registro de dívidas”, afirmou o autor, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
PEC permite usar recursos de fundos constitucionais na construção de estradas
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/19 permite a destinação de até 30% dos recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) para a realização de obras públicas nessas regiões.
De acordo com a Constituição Federal, os recursos desses fundos só podem ser usados atualmente em programas de financiamento do setor produtivo dessas regiões.
O deputado Juarez Costa (MDB-MT), que propôs a PEC, afirma que todas essas regiões necessitam de recursos para a construção de estradas e de ferrovias para o escoamento da produção. “O Brasil atravessa uma grave crise econômica e fiscal, que dificulta a realização de investimentos públicos em obras que são necessárias ao desenvolvimento dessas regiões.”
Costa destaca o Centro-Oeste como expoente na produção de grãos para exportação, o Norte como grande produtor de minérios e o Nordeste como um polo de produção de frutas e de grãos.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos no Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
PGR pede nulidade de decreto que altera composição do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 607, em que pede a suspensão da eficácia do Decreto 9.831/2019, editado pela Presidência da República, que remanejou os 11 cargos de perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) para a estrutura do Ministério da Economia, exonerou os atuais ocupantes e tornou o trabalho não remunerado. Composto por 11 especialistas, o órgão foi instituído em 2013 e atua em instalações de privação de liberdade, trabalho que inclui a elaboração de relatórios e a expedição de recomendações aos órgãos competentes.
De acordo com a norma impugnada, a participação no MNPCT passa a ser considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”. Para a PGR, o decreto invade afronta o princípio da legalidade, já que um decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei. A Procuradoria argumenta, ainda, que o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil no combate à tortura e que a manutenção dos cargos em comissão ocupados pelos peritos “é essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do referido órgão que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura”. A garantia de remuneração, segundo a petição inicial, “está intrinsecamente relacionada ao desempenho imparcial dessas atribuições, sob pena de esvaziamento e parcialidade da atuação do órgão”.
A ADPF enfatiza que um dos princípios gerais que regem a proteção dos direitos humanos é a proibição de retrocesso, sendo permitido apenas aprimoramentos e acréscimos. O Decreto 9.831/2019, segundo a PGR, “tem evidente caráter regressivo do ponto de vista institucional, na medida em que esvazia significativamente, pelas razões já expostas, o MNPCT, órgão essencial para o combate à prática de tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva de pessoas, ao transformar o mecanismo, outrora profissional e permanente, em trabalho voluntário e precário”.
Além da concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do decreto, a Procuradoria-Geral da República pede, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A relatoria do processo é do ministro Luiz Fux.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Primeira Seção definirá se aposentadoria que não computou direito vale como negativa expressa para fins de prescrição
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.783.975 e 1.772.848, selecionados como representativos da controvérsia pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), para julgamento sob o rito dos repetitivos. A relatoria é do ministro Herman Benjamin.
Cadastrada como Tema 1.017, a questão submetida a julgamento diz respeito à “definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ”.
Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada.
Tese am??pla
Segundo o ministro Herman Benjamin, o que se discute nos dois casos é se o ato de aposentadoria que não computou os reajustes da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) – prevista em legislação estadual e posteriormente incorporada ao vencimento dos servidores do Rio Grande do Sul – deve ser considerado negativa expressa do direito para fins da prescrição do fundo de direito.
No entanto, para o ministro, a questão jurídica “transcende a discussão do direito trabalhista do servidor público estadual, pois reiteradamente se debate no STJ se a pretensão de inclusão de um direito – devido quando o servidor estava na ativa – no cálculo da aposentadoria redunda em automática negativa expressa do próprio direito que se busca integrar ao cálculo dos proventos, e, assim, na prescrição do fundo de direito”.
Por esse motivo, explicou o relator, ele propôs a definição da controvérsia de forma mais abrangente, sem especificar a pretensão de inclusão dos reajustes da PAM no cálculo da aposentadoria, “o que proporcionará o sobrestamento de outras hipóteses contempladas pela tese ampla (se o ato de aposentadoria resulta, para fins de prescrição, em negativa de direito não concedido quando em atividade, ou se é necessário o indeferimento expresso e especificado do direito”.
Herman Benjamin destacou que, com o tema, também será definido se a prescrição da pretensão atinge o fundo de direito ou apenas as prestações vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, conforme a Súmula 85 do STJ.
Recursos repetit??ivos
O novo CPC regula no artigo 1.036 e nos seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Tribunal Superior do Trabalho
Prazo para cobrar promessa verbal se inicia com recusa de empresário em cumpri-la
A Terceira Turma afastou a prescrição e determinou o julgamento do caso.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno ao juízo de primeiro grau do processo em que se discute o descumprimento da promessa verbal de um empresário de participação na formação de uma fazenda de gado em Santa Cruz do Xingu (MT). Para a Turma, o prazo prescricional para a cobrança do ajuste começou a ser contado a partir da data da recusa do empregador em cumprir a suposta pactuação.
Convite e promessa
Na reclamação, o autor da ação relatou que, em 1994, recebeu do empresário o convite para formar uma fazenda em Mato Grosso. Os dois moravam em Belo Horizonte (MG). Segundo ele, a implementação do projeto implicava desmatamento da área e abertura de estrada, e todo o trato havia sido realizado na base da confiança, pois o empresário era marido de uma prima. Como retribuição, recebeu salário e a promessa de que teria participação de 15% do valor total do empreendimento.
Ainda conforme o relato, desde 1997, o empresário vinha se esquivando da formalização da promessa até que, em 2004, passou a evitar deliberadamente seus contatos. Em 2006, o fazendeiro resolveu ajuizar a ação, visando à condenação do empresário ao pagamento de 15% do valor da fazenda, estimado em R$ 30 milhões.
Prescrição
O juízo da Vara do Trabalho de Confresa (MT) julgou extinto o processo por entender que as pretensões do empregado estavam extintas em razão da prescrição. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a sentença. Para o TRT, o marco inicial da contagem do prazo de cinco anos para o ajuizamento da ação seria 1997, quando o fazendeiro teria tido ciência da violação de seu direito.
Cobrança
No recurso de revista, o empregado sustentou que, em 1997, não havia direito violado, pois não o tempo ainda não fora suficiente para tornar a fazenda produtiva e para gerar, por consequência, o direito de receber o valor da promessa. Segundo sua argumentação, a cobrança só ocorreu em 2004, quando também havia se findado a relação trabalhista entre os dois.
Recusa explícita
O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que os resultados financeiros do empreendimento eram a condição para a efetivação do ajuste e, portanto, não havia data certa para o cumprimento da promessa verbal. “Apenas a partir da explícita recusa do empresário, ocorrida em julho de 2004, é que se deu o ato lesivo, e este é o momento em que nasceu a pretensão do autor postulada na demanda”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.08.2019
RETIFICAÇÃO – PORTARIA 915, DE 30 DE JULHO DE 2019, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 01 – Disposições Gerais.
RETIFICAÇÃO – PORTARIA 916, DE 30 DE JULHO DE 2019, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Altera a redação da Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
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