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Informativo de Legislação Federal – 05.07.2023
GEN Jurídico
05/07/2023
Notícias
Senado Federal
Marco do Saneamento: Senado negocia com governo a edição de novos decretos
Por sugestão dos líderes partidários, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deverá retirar da pauta desta quarta-feira (5) o projeto (PDL 98/2023) que derruba decretos do presidente Lula que revogaram trechos do Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026, de 2020). Segundo Pacheco, há um entendimento com o governo para a edição de um novo decreto ou o envio de projeto de lei tratando do tema. O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), declarou que o novo texto vai ser negociado com o Congresso Nacional a fim de impedir a prestação de serviço por empresas públicas sem licitação ou com contratos precários.
Fonte: Senado Federal
Marco legal das garantias de empréstimos segue para o Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (5) o substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) ao chamado Marco Legal das Garantias (PL 4.188/2021). O texto muda as normas relacionadas às garantias de empréstimos, com objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e assim reduzir o custo do crédito.
Já aprovado na Câmara, o texto foi alterado pelo relator, que acolheu 47 emendas. A previsão é que a versão final seja votada no Plenário do Senado ainda nesta quarta e, caso aprovada, retorne para análise dos deputados.
Bem de família
O texto de Weverton disciplina a execução de título executivo judicial e extrajudicial. Uma das principais alterações em relação ao texto dos deputados é a restauração da impenhorabilidade do único imóvel da família, que havia sido derrubada pelos deputados. O relator também colocou como opcional a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), intermediárias para avaliar os bens dos devedores, fazer o registro deles nos cartórios e promover a execução da dívida.
O relator manteve a possibilidade de garantia do mesmo imóvel em mais de um empréstimo no banco — para créditos menores que o valor do bem, caso em que o empréstimo será fracionado. Além disso, o relator restaurou o monopólio da Caixa Econômica Federal para penhor de bens móveis (como joias), contrariando a solução dada pela Câmara dos Deputados. E restaurou também o monopólio da Caixa e do Banco do Brasil para as transferências relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O texto original é do Executivo federal e foi apresentado ao Congresso em novembro de 2021. O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já defendeu a aprovação da medida para estimular a redução das taxas de juros, elevar as alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.
Tabeliães x leiloeiros
Weverton tinha estabelecido no seu parecer um dispositivo permitindo que os tabeliães de notas e os de protestos pudessem atuar na atividade de leiloaria. Esses profissionais poderiam atuar como leiloeiros de bens, inclusive em razão de execução judicial ou extrajudicial ou de pedido dos interessados. No entanto, após protesto de alguns senadores, Weverton acatou emendas do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e suprimiu o artigo do texto final.
Outro artigo do substitutivo estabelecia exclusividade ao tabelião de protesto para atuar como agente extrajudicial. Após discussão, o relator acatou sugestão do senador Efraim Filho (União-PB) retirando a excepcionalidade e assim, segundo o senador, abrindo a possibilidades de, no futuro e através de decisões de instituições jurídicas, outros agentes competentes virem a atuar nessa arbitragem.
— [A emenda] abre uma janela de oportunidade para aquilo que queremos que é desjudicializar, desburocratizar, simplificar essa vida — disse Efraim.
Entre outras mudanças apresentadas no substitutivo do relator estão a oferta de mais alternativas ao cidadão que queira obter serviços para enfrentar as burocracias próprias de contratos de fornecimento de crédito; a clareza nas regras para que o cartório comunique imediatamente à instituição interessada a prova de vida pelo cidadão; e a inclusão do estado do Maranhão no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, a fim de permitir acesso às políticas de desenvolvimento regional a todos os estados que fazem parte da Amazônia Legal.
— O programa está falando de garantias. Quem é que vai atrás de garantias é o credor e alguém que vai fazer algum tipo de investimento. Nós não estamos falando aqui de um programa social. Nós estamos falando aqui sobre tomadores de crédito, de investidores. A pessoas que precisam ter acesso a um dinheiro mais barato para poder fazer com que esse Brasil ande. É essa desburocratização que precisa haver no sistema para que esse tomador de crédito também pague menos juros — disse Weverton.
Simplificação
O Marco das Garantias disciplina o processo extrajudicial para a recuperação de bens, simplificando esse processo. Atualmente, com exceção dos imóveis, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência. O projeto, no entanto, estende para bens móveis, como veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial em caso de inadimplência.
O objetivo do projeto, reforçou o relator, é a “desjudicialização” da execução de título judicial e extrajudicial. Pelo texto, os títulos executivos judiciais e os extrajudiciais, previamente protestados, poderão, a critério exclusivo do credor, ser executados diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.
Outra mudança feita pelo senador Weverton atendeu a um pedido feito pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). O relator inseriu artigo para assegurar ao devedor, no caso de protesto de certidão de dívida ativa, o direito ao parcelamento de dívida e o imediato cancelamento do protesto. Para Weverton, a versão final representa uma “construção coletiva”, com contribuições do governo passado e aprimoramentos sugeridos pela atual equipe econômica, além de melhorias sugeridas por parlamentares de frentes diversas.
— O projeto é facultativo. Quem não quiser ir pela via extrajudicial, vai pela via judicial, que é a instância que dá a palavra final. A extrajudicial vai facilitar a quem dá o crédito e ao tomador desse crédito a fazer uma boa negociação com juros mais baixos — disse Weverton.
Pensão alimentícia
De acordo com a proposta, só não poderão ser executados extrajudicialmente os créditos de pensão alimentícia — salvo se o credor expressamente renunciar ao emprego da medida coercitiva da prisão civil — e dos títulos ainda não disciplinados pela legislação atual.
O substitutivo determina que as partes — credor e devedor — serão representadas por advogado ou defensor público em todos os atos, respeitadas as regras processuais gerais e do processo de execução, inclusive para a fixação da verba honorária.
Tabeliães
O tabelião de protesto recebe mais uma atribuição: a de atuar como agente de execução. Na prática, isso significa que caberá a ele conduzir a execução extrajudicial de dívidas nos casos autorizados em lei.
É assegurado ao devedor, a todo tempo, acabar com a execução, pagando ou depositando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, correção monetária, honorários advocatícios, emolumentos e demais despesas.
A extinção da execução processada em tabelionato de protesto será declarada por certidão, sem necessidade de pronunciamento judicial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais, em conjunto com os tabeliães de protesto, por sua entidade representativa de âmbito nacional, promoverão a capacitação dos agentes de execução, dos seus prepostos e dos serventuários da Justiça. Eles também expedição atos normativos para regulamentar as novas regras, e fiscalizarão e auxiliarão os tabelionatos de protesto. As atribuições conferidas aos agentes de execução são indeclináveis, sob pena de responsabilidade.
O texto prevê ainda que o tabelião de notas poderá certificar a ocorrência de condições de negociação e ser mediador e árbitro nesses casos.
Imóveis
O substitutivo também permite que o mesmo imóvel seja dado como garantia em mais de um empréstimo. Pelas regras em vigor, um imóvel fica “preso” a um só financiamento até a quitação, mesmo que seja uma operação de crédito de valor menor do que o do bem ofertado como garantia. Com o novo modelo, o mesmo imóvel poderá ter seu valor fracionado e servir de lastro para diversos financiamentos, utilizando plenamente o preço real do bem. Cada um desses financiamentos poderá ocorrer em um banco diferente e, assim, o cidadão poderá sempre escolher aquela instituição que lhe ofereça a taxa de juros mais barata.
O relator acolheu emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) pela qual o terreno de lote urbano poderá ser garantia para financiamento a obras a no próprio lote. Atualmente, as obras de infraestrutura nos loteamentos são garantidas com recursos do próprio loteador.
Outra emenda de Vanderlan acatada permite que a fiança bancária deverá ser reduzida proporcionalmente ao saldo devedor nos casos de financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
Intimação eletrônica
O relator também tratou da intimação eletrônica do protesto, além de rejeitar a publicação de protesto em imprensa local impressa. Essa deverá ocorrer obrigatoriamente antes da intimação editalícia (presencial).
Portanto, quando o devedor não for encontrado nem no local do imóvel dado em garantia nem no último endereço fornecido, se houver no contrato contato eletrônico desse devedor (como e-mail), é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização de intimação editalícia.
O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando houver confirmação de recebimento da plataforma eletrônica.
Veículos
O relator acolheu parcialmente emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) pela qual tem força de título executivo extrajudicial o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores.
Weverton ainda estabeleceu que os Detrans serão os responsáveis pela execução extrajudicial de veículos, podendo utilizar os serviços de empresas privadas devidamente credenciadas que já prestam serviços de registro de gravames. E aponta a competência do Registro Civil das Pessoas Naturais para emitir certificado de vida, pois a capilaridade territorial dos cartórios poderá facilitar a prova de vida do cidadão.
Investimentos
O texto da Câmara reduzia a zero, para investidores residentes no exterior, a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos obtidos por meio de títulos emitidos por empresas privadas, exceto instituições financeiras; fundos de investimento em direitos creditórios, exceto se esses direitos forem cedidos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; ou letras financeiras. Mas Weverton optou por limitar essa redução sobre rendimentos de beneficiários residentes no exterior.
Ainda em relação a investimentos, o relator simplificou o procedimento de emissão de debêntures, de modo a estimular uma maior liquidez do mercado secundário de títulos de renda fixa privado, reforçando sua utilização como fonte de captação de recursos pelas companhias.
O texto ainda prevê:
- Inclusão de medidas de solução negocial de dívidas nos Tabelionatos de Protesto;
- Extinção do saldo devedor não pode ser burlada pelo uso da via judicial no lugar da extrajudicial;
- Disciplina a faculdade de o cidadão poder formalizar a cessão de precatórios no Cartório de Notas;
- Oficiais de justiça deverão atuar como agentes de inteligência processual.
Bancos públicos
A versão aprovada pela Câmara determina o fim do monopólio da Caixa Econômica em relação aos penhores civis. Pela proposta, joias, relógios, canetas e prataria de valor poderiam ser penhorados em outros bancos. O objetivo seria aumentar a concorrência nos penhores para baratear o crédito. Mas Weverton manteve monopólio da Caixa.
Também foi mantido o monopólio da Caixa e do Banco do Brasil sobre os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Câmara também havia decidido pelo fim do monopólio dos bancos públicos para os recursos do Fundeb. Weverton argumentou que o assunto foge do tema do projeto.
Fonte: Senado Federal
Aprovado na CI projeto que cria debêntures de infraestrutura
Projeto que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos, foi aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
O PL 2.646/2020 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), com emendas de redação do relator na CI, senador Confúcio Moura (MDB-RO). O texto, que também muda regras de fundos de investimento no setor de infraestrutura, segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O adquirente é remunerado, até o pagamento integral do título, com juros e, em muitos casos, com alguma regra de atualização monetária. De acordo com o projeto, os recursos captados com a emissão de debêntures deverão ser aplicados em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. O relator na Câmara retirou do texto a listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados, remetendo a definição a regulamento. Esses títulos poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.
O texto remete a regulamento posterior a definição dos critérios de enquadramento dos projetos nos setores que considerar como prioritários. Esse regulamento poderá estipular ainda outros critérios para incentivar iniciativas que acarretem em benefícios ambientais ou sociais relevantes, como tramitação prioritária e acompanhamento dos projetos por meio de autodeclaração do titular do projeto.
Tributação
Em relação à tributação, Confúcio Moura apresentou emendas para eliminar regra introduzida no artigo 10 do projeto, de tributação distinta dos rendimentos das debêntures incentivadas detidas por instituições financeiras, que elevaria a alíquota do Imposto de Renda, nesses casos, dos atuais 15% para 25%. No texto vindo da Câmara, a introdução da nova alíquota de imposto de renda para as instituições financeiras se daria de forma escalonada. A vigência da nova alíquota de 25% só se daria a partir do terceiro exercício subsequente à publicação da nova lei, e as debêntures emitidas a partir da publicação teriam alíquotas progressivas de 20%, 22,5% e 25%, em progressão anual a partir do exercício seguinte ao da publicação.
A mudança, operada por alteração na Lei 12.431, de 2011, se justificaria como meio de compensação de eventual custo fiscal provocado pela instituição das debêntures de infraestrutura. Essa modificação, além de ameaçar reduzir drasticamente o volume de recursos captados por meio das debêntures incentivadas, muito provavelmente não levantaria os recursos que, alegadamente, compensariam o custo fiscal das novas debêntures de infraestrutura. A razão é que um aumento de tributação para instituições financeiras poderia reduzir a demanda pelas debêntures incentivadas, de modo que a redução consequente na base de cálculo do tributo anularia os efeitos da elevação da alíquota. Na verdade, se a redução da demanda for superior à elevação da alíquota, o efeito seria contraproducente, pois reduziria, em vez de aumentar, os valores arrecadados na sistemática atual, que, entendemos, deva ser preservada.
Confúcio Moura também suprimiu as regras de transição para a cobrança das novas alíquotas. Portanto, acatou a emenda do ex-senador Dário Berger (SC).
Por conta disso também, o relator eliminou o relaxamento da regra atual promovido pelo art. 10 do PL, que inclui trechos na Lei 12.431, prevendo percentuais de 67% e 85% da carteira de fundos beneficiários do incentivo fiscal e alteração no conceito que determina a base de cálculo para esses percentuais. O percentual de 67% valeria para os dois primeiros anos de funcionamento do fundo; o segundo percentual, para os períodos subsequentes. O texto também alteraria o conceito da base de cálculo, que hoje é o patrimônio líquido e passaria a ser o “valor de referência”. O próprio dispositivo conceitua o valor de referência, que seria o menor dos valores entre o patrimônio líquido na data de referência e a média desse valor nos últimos 180 dias.
Condomínio fechado
O PL 2.646/2020 também reformula regras de fundos de investimento em projetos de infraestrutura. Isso alcança os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
Mas Confúcio Moura eliminou o artigo 9º do PL, que atenua uma série de condições de prazos e de composição de carteiras FIP-IE e dos FIP-PD&I.
“O relaxamento das regras atuais teria por efeito diminuir a proporção dos títulos de infraestrutura nas carteiras dos fundos, ao permitir que outros instrumentos financeiros não voltados para os objetivos do benefício fiscal o obtenham. Tais modificações levariam à redução das fontes de financiamento para a infraestrutura, o que seria até contrário ao objetivo essencial do PL. Ademais, o próprio sucesso das debêntures incentivadas comprova que mudanças em sua disciplina atual são desnecessárias, pois as regras atuais têm atraídos investidores e cotistas em números crescentes”, alegou.
Incentivo ao emissor
O texto permite à empresa emissora deduzir da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) um adicional de 30% dos juros pagos aos detentores das debêntures de infraestrutura.
As debêntures, entretanto, não poderão ser compradas por pessoas ligadas ao emissor, como controladores ou acionistas com mais de 10% das ações com direito a voto, administradores e cônjuges e parentes até o 2º grau.
Quanto às empresas, não podem comprar as debêntures aquela que sejam coligadas, controladas ou controladoras. Para os fundos, a restrição alcança aqueles que tenham cotistas com mais de 10% das cotas sob controle de alguma das empresas ou pessoas físicas proibidas de comprar os títulos.
Quem descumprir as proibições de compra por pessoas ligadas estará sujeito a multa de 20% sobre o valor da debênture.
Nos casos de dolo, fraude, conluio ou simulação, mesmo quando o comprador for residente no exterior, ou mesmo por meio de artifícios quanto à forma jurídica, a empresa emissora responderá solidariamente pela multa, se as proibições forem infringidas.
Fonte adicional
Confúcio Moura foi favorável ao projeto, ao defender que o essencial da proposta é a criação das debêntures de infraestrutura, uma fonte adicional de captação para suprir financiamentos para o setor. Segundo ele, a alternativa já existente, as debêntures incentivadas, que concedem aos adquirentes redução total ou parcial do imposto de renda sobre os respectivos rendimentos, apesar de sua inegável importância, não são atrativas para os investidores institucionais, como as instituições de previdência privada e as seguradoras que atuam no segmento de planos de previdência, que já são isentos dessa cobrança.
“O projeto tende a atrair recursos de origem privada, hoje não acessíveis, para o financiamento de longo prazo de infraestrutura. As debêntures instituídas nesta proposição serão atrativas para os investidores institucionais, pois poderão ter juros maiores”, diz.
De acordo com o relator, esse aumento de remuneração teria, para os investidores institucionais, efeito financeiro similar ao benefício já concedido nas debêntures incentivadas, que beneficiam as demais pessoas físicas e jurídicas.
Ele lembrou que a Lei 12.431, de 2011, que instituiu as debêntures incentivadas, permitiu crescimento das fontes de financiamento privadas para o financiamento de longo prazo de infraestrutura no Brasil, “uma conquista importante e um sinal de amadurecimento do nosso mercado de capitais”.
Fonte: Senado Federal
Aprovada a criação de serviço de monitoramento de violência escolar
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (4) proposta da Câmara dos Deputados que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O parecer favorável foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora segue para votação em Plenário.
O PL 1.372/2022 determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Poder Executivo em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Para a senadora Dorinha, as autoridades públicas precisam estar atentas para combater e prevenir todas as formas de violência nas escolas e o Legislativo não poderia estar ausente entre os atores que, na sua opinião, devem debater essa questão e ampliar o diálogo com os diversos segmentos sociais.
— A violência escolar possui causas múltiplas e as formas de combatê-la constituem um desafio de todos — disse ela.
De acordo com o texto, o serviço deverá atuar, prioritariamente, na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar; na sistematização e divulgação de soluções eficazes no combate à violência escolar; e em programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz. Também terá que prestar assessoramento às unidades consideradas violentas e apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas.
A tecnologia usada deve permitir a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, correio eletrônico, sites na internet e outras mídias. Caberá ao Executivo a responsabilidade de oferecer um número de telefone de acesso gratuito em todo o país para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente.
Fonte: Senado Federal
Projeto aprovado na CAS proíbe vínculo empregatício de religiosos com igrejas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei (PL) 1.096/2019, que proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre igrejas e ministros de confissão religiosa. A matéria da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e segue para o Plenário em regime de urgência.
Zenaide Maia apresentou uma emenda de redação ao projeto para estender seus efeitos além das denominações cristãs, nas vertentes católicas e protestantes. O texto original, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), proíbe o vínculo trabalhista entre ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes e as respectivas confissões religiosas, como igrejas, instituições, ordens ou congregações.
A relatora sugeriu uma enunciação mais simples e abrangente para proibir o vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que integra a Frente Parlamentar Evangélica, defendeu a aprovação do PL 1.096/2019. Para ela, a proposição evita a ação de “oportunistas”.
— A gente recebe um voluntário na igreja para ser, por exemplo, diácono. Ele fica ali por 20 anos e, de repente, alguém coloca na cabeça dele: ‘Entre com uma ação trabalhista contra a denominação, contra a igreja’. Esse projeto vem para evitar esse tipo de situação: oportunistas que chegam, agregam-se a uma comunidade religiosa e depois querem entrar na Justiça — argumentou.
Fonte: Senado Federal
Avança paridade de gênero entre jurados para crimes de feminicídio
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei (PL) 1.918/2021, que prevê paridade de gênero nos conselhos de sentença dos tribunais do júri. O texto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). De acordo com a proposta, pelo menos quatro dos sete jurados que compõem os conselhos de sentença devem ser mulheres em casos de crimes de feminicídio.
A proposição original alterava os critérios de seleção para a lista de jurados populares, dos quais são escolhidos os 25 jurados para cada julgamento. O projeto de Flávio Arns previa que, dos 25 sorteados, pelo menos 13 fossem mulheres. O relator, senador Jorge Kajuru, decidiu manter o critério atual de seleção dos jurados. O que muda é a lista geral de pessoas passíveis de serem sorteadas como juradas.
Os tribunais do júri alistam por ano de 800 a 1,5 mil jurados em comarcas de mais de 1 milhão de habitantes; de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100 mil habitantes; e de 80 a 400 nas comarcas de menor população. Pela regra atual, o juiz presidente do tribunal do júri pede a autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.
O substitutivo de Jorge Kajuru acaba com o pedido de indicados para a lista de júri. O texto prevê a realização de sorteio entre todos os eleitores da comarca onde o julgamento for realizado, que deve ocorrer aleatoriamente. De acordo com a proposição, os eleitores devem ter mais de 18 anos. A lista geral de jurados deve atender a paridade de gêneros e representar de maneira ampla e proporcional a sociedade local, sem restrições em razão de cor ou etnia, raça, sexo, profissão, religião, idade, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
Machismo
Para Flavio Arns, o preconceito de gênero atinge todos os setores da sociedade, inclusive o Poder Judiciário. De acordo com o paramentar, o machismo pode influenciar as decisões dos tribunais do júri.
“Feminicídios são muitas vezes vistos de uma forma mais complacente ou benevolente quando o conselho de sentença é composto, em sua maioria, por homens. Em vez de os assassinatos de esposas, companheiras e namoradas serem considerados ainda mais graves, justamente por terem sido cometidos por seus parceiros, na práxis forense, referidos crimes tem suas penas atenuadas quando homens figuram entre os julgadores”, afirma o senador.
Fonte: Senado Federal
CAS aprova exame etílico e toxicológico para envolvidos em acidentes de trânsito
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei (PL) 2.854/2019, que prevê a coleta obrigatória de material para realização de exames etílico e toxicológico em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito com vítimas. O projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu voto favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue agora para votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto obriga a coleta e a preservação de material biológico de todas as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de que resultem vítimas. Apenas a coleta é obrigatória, e os exames só devem ser realizados após oitiva do Ministério Público e autorização judicial.
A coleta e a preservação do material genético ficam sob a responsabilidade da unidade de saúde que prestar atendimento às vítimas, assim que elas derem entrada para atendimento. Não havendo equipamentos disponíveis para a conservação, a unidade de saúde deverá extrair o material e remetê-lo imediatamente a uma unidade com estrutura adequada ou ao Instituto Médico Legal da localidade.
Se o caso não for de atendimento de emergência, as autoridades podem encaminhar os envolvidos diretamente ao Instituto Médico Legal da localidade para a coleta. A autoridade policial da localidade em que ocorreu o acidente deve representar a autoridade judiciária para que sejam realizados os exames.
De acordo com o texto, o resultado dos exames deve ser remetido à autoridade policial da localidade em que ocorreu o acidente. Na hipótese de o acidente de trânsito decorrer de crime de ação penal pública incondicionada, os resultados dos exames são anexados ao inquérito policial.
Sendo o caso de crime de ação penal privada ou pública condicionada à representação, os resultados dos exames ficam disponíveis na sede da autoridade policial, para serem anexados a futuro inquérito policial, se este vier a ocorrer. Na hipótese de não ser instaurado inquérito, os resultados ficam disponíveis na delegacia de polícia, sob sigilo, pelo prazo prescricional ou decadencial relacionado ao crime, sendo acessíveis apenas à autoridade policial, ao Ministério Público e aos envolvidos.
Mortes no trânsito
O senador Fabiano Contarato alerta para o número de acidentes de trânsito e vítimas no país. Em 2017, foram mais de 47 mil mortes, sem contar os 400 mil mutilados. “Uma verdadeira carnificina. Na Síria, país devastado por um severo conflito armado, morreram, no mesmo período, os mesmos 47 mil, segundo dados do Observatório Sírio de Direitos Humanos”, aponta o autor.
“A prática investigativa policial aliada ao conhecimento científico nos ensina que se não for preservado o material biológico logo após o acidente, torna-se inviável determinar se o indivíduo estava ou não sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Isso porque no falecimento ou no posterior tratamento médico de sobrevivente, a materialidade da prova irá se esvair”, acrescenta.
Segundo o senador Humberto Costa, a legislação brasileira já tenta prevenir acidentes ocorridos por conta da bebida ou do uso de drogas. A Lei Seca (Lei 12.760, de 2012), por exemplo, foi alterada para banir a permissão do uso de álcool e outras substâncias que causam dependência, em qualquer quantidade, por condutores.
“Juntamente com o endurecimento da penalização das condutas de risco, é preciso aprimorar os mecanismos que auxiliam na responsabilização dos infratores, principalmente quando resultam em lesões corporais. Em outro prisma, a medida possibilitará verificar se os outros envolvidos no acidente, além dos condutores, contribuíram para que ele ocorresse. No Brasil, importante fator contributivo para a alta transgressão reside na impunidade e na baixa resolução de crimes de todas as naturezas, elemento que está presente nos crimes de trânsito”, afirmou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto tipifica e pune crimes resultantes da misoginia
Texto define misoginia como discriminação, preconceito, propagação do ódio ou aversão praticados contra mulheres
O Projeto de Lei 890/23 prevê a punição por crimes resultantes de discriminação ou preconceito por práticas misóginas. O texto define misoginia como discriminação, preconceito, propagação do ódio ou aversão praticados contra mulheres por razões da condição de sexo feminino.
“A tentativa de disseminação da misoginia, praticada por alguns movimentos que se empenham em arrebanhar seguidores para propagação do ódio ou aversão ao gênero feminino, vem sendo amplamente noticiada por diversos meios de comunicação, sendo que essa questão urgente de segurança pública carece de instrumentos legais que criminalizem tais práticas”, avalia a deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto.
“Ademais, convém ressaltar que a conduta misógina possui exacerbado potencial no incentivo a prática de crimes contra a vida de mulheres”, complementa.
Injúria misógina
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, injuriar a mulher, em prática misógina, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão da condição de sexo feminino, terá pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A pena será aumentada de metade se:
- a injúria for praticada por duas ou mais pessoas;
- for cometida em locais públicos;
- for realizada por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, na internet ou meios de grande repercussão;
- ou se houver produção, publicidade, comercialização, distribuição ou monetização de materiais ou conteúdos que fomentem a disseminação à misoginia.
Neste último caso, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
- o recolhimento imediato ou busca e apreensão dos exemplares do material ou de equipamentos utilizados para a prática misógina;
- a cessação das publicações eletrônicas ou não;
- a interdição das mensagens ou páginas de informação na internet.
Após o trânsito em julgado da decisão, se houver condenação, o material aprendido deverá ser destruído.
Negar emprego
O projeto também prevê que impedir, negar ou obstar emprego ou promoção funcional em decorrência de condutas misóginas terá pena de reclusão de dois a cinco anos.
Incorrerá na mesma pena quem, por conduta misógina:
- deixar de conceder os equipamentos necessários à mulher em igualdade de condições com os demais trabalhadores exclusivamente por razões da condição de sexo feminino;
- impedir a ascensão funcional da mulher ou obstar outra forma de benefício profissional exclusivamente por razões da condição de sexo feminino;
- proporcionar à mulher no ambiente de trabalho, tratamento inferiorizado, exclusivamente por razões da condição de sexo feminino, especialmente quanto ao salário.
Recursar atendimento
Ainda segundo o texto, recusar ou impedir a mulher, acesso a estabelecimentos, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador, exclusivamente por sua condição do sexo feminino, terá pena de reclusão de um a três anos.
O texto prevê como efeito da condenação a perda do cargo ou função pública para o servidor público, e a suspensão do funcionamento de estabelecimento particular por até três meses.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e em seguida pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria o tipo penal de assassino em série, com pena de até 40 anos em hospital psiquiátrico
O Projeto de Lei 1035/23 cria o tipo penal de assassinato em série, no qual se enquadra quem cometer, no mínimo, dois homicídios dolosos com o mesmo modo de agir. Segundo a proposta, a pena será de até 40 anos de reclusão em hospital psiquiátrico ou estabelecimentos similares.
Segundo a proposta, o enquadrado no crime ocorrerá quando a conduta social e a personalidade do agente, o perfil similar das vítimas e as circunstâncias dos homicídios indicarem que o modo de operação do homicida implica uma maneira de agir, operar ou executar os assassinatos sempre obedecendo a um padrão preestabelecido, a um procedimento criminoso idêntico. Além disso, é necessária a elaboração de laudo pericial, unânime, de uma junta profissional.
O autor, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), destacou a necessidade de modernizar a lei “aplicando punição com rigor exemplar e proporcional à periculosidade desses indivíduos, privando-os de todo e qualquer tipo de benefício”.
Conforme o projeto, é expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de benefício penal ao assassino em série. A progressão de regime fica condicionada a laudo pericial elaborado por junta de profissionais.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que não prevê regra específica e trata assassinos em série como criminosos comuns.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aumenta penas para diversos crimes contra a ordem tributária
O Projeto de Lei 1254/23 eleva em três anos as penas previstas para cinco crimes contra a ordem tributária:
– fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
– deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
– exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
– deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
– utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Atualmente, conforme a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90), a pena para esses crimes é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. O projeto aumenta a pena para detenção de 6 meses a 5 anos e multa.
Servidor público
O projeto também eleva em um ano a pena pelo crime cometido por servidor público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária. Atualmente, a pena é reclusão de 1 a 4 anos e multa. Conforme o projeto, passa a ser de 1 a 5 anos e multa.
“Esses crimes são graves por serem praticados por servidores, por vezes em conluio com organização criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF). Além disso, as mudanças modernizarão a Lei 8.137/90, ajustando-a às penas previstas na Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).
Nessa linha, além daqueles pontos, o projeto de lei também agrava as penas em até 1/3 quando os crimes contra a ordem tributária estiverem relacionados ao uso de “paraísos fiscais”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto estabelece que coautor de infanticídio responde pelo crime de homicídio
O Projeto de Lei 541/23 estabelece que o coautor do crime de infanticídio está sujeito à pena do crime de homicídio simples, que é de 6 a 20 anos de reclusão. Previsto no artigo 123 do Código Penal, o infanticídio é o assassinato do próprio filho pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. A pena nesse caso é reduzida: detenção de 2 a 6 anos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto pretende evitar o enquadramento de terceiros no crime que é específico da mãe com estado psíquico alterado. “Somente a mãe deve receber o benefício da pena reduzida, pois se encontra com seu estado psíquico alterado. Aqueles que, alheios a essa condição peculiar da agente, a auxiliam a praticar o delito devem responder por homicídio”, argumentou o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
O projeto também criminaliza a indução ao infanticídio – o ato de induzir a mãe a matar o próprio filho. A pena será de reclusão de 2 a 6 anos se o infanticídio se consumar; ou de reclusão, de 1 a 3 anos, se na tentativa de infanticídio provocar lesão corporal grave.
Tramitação
A proposta está sujeita à apreciação do Plenário e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Lira diz que reforma tributária será votada amanhã pelo Plenário da Câmara
O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou em entrevista à Globonews que a discussão da reforma tributária deve se iniciar hoje e a votação em primeiro turno do texto está agendada para amanhã no Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF invalida decretos que flexibilizavam compra e uso de armas de fogo
Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento conjunto de 11 ações sobre o tema.
Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).
Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.
Arsenal
Para a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora de oito das ações, as inovações fragilizam o sistema de controle de armas e permitem a formação de arsenal que se desvia da finalidade para a qual as armas podem ser adquiridas. A seu ver, os decretos excederam os limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo.
Desvio para o crime
A ministra observou que as normas também introduzem uma política armamentista incompatível com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que concretiza os valores constitucionais da proteção da vida humana e da promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocados pelo uso indevido das armas de fogo. Facilitam, ainda, o comércio clandestino e o desvio de armas para o crime.
As ações relatadas pela ministra Rosa Weber foram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6134, 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 581 e 586.
Outras ações
No julgamento de outras três ações, de relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.
O STF definiu, também, que a compra de munições deve corresponder a apenas ao necessário à segurança dos cidadãos e que o Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade, além das já disciplinadas em lei. Por fim, fixou entendimento de que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.
As ações relatadas pelo ministro Edson Fachin foram as ADIs 6119, 6139 e 6466.
Liminares
Apesar de os decretos terem sido revogados pelo Decreto 11.366/2023, Fachin ressalvou que as ações deveriam ser julgadas no mérito, pois ainda havia questões a serem definidas pelo Plenário. Já ministra Rosa Weber, nas ações de sua relatoria, considerou essa questão superada, porque os processos já estavam em condições de uma resolução definitiva do mérito, além de fornecer aos demais Poderes da República um direcionamento adequado sobre a competência presidencial de editar regulamentos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Justiça Militar estadual pode decretar perda de posto e graduação de militares por qualquer tipo de crime
Para o STF, a sanção pode ser aplicada com base no sistema de valores e no código de ética militares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar estadual é competente para decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais e da graduação de praças militares que tenham sido condenados, independentemente da natureza do crime cometido. A perda da graduação de praça, por sua vez, pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1320744, com repercussão geral (Tema 1.200), na sessão virtual encerrada em 23/6. O voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelo colegiado.
Violência doméstica
No recurso apresentado ao STF, um policial questionava decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM/SP) que havia decretado a perda de sua graduação de praça, após ter sido condenado pela Justiça Comum (estadual) por violência doméstica e disparo de arma de fogo.
Perda da graduação
Em processo autônomo, em que o Ministério Público buscou que a condenação tivesse repercussão no âmbito militar, o TJM entendeu que a conduta havia maculado o decoro e determinou a perda da graduação. Ele defendia, no recurso, que a Justiça Militar estadual só poderia declarar a perda da graduação de praças em crimes militares.
Hierarquia e disciplina
Em voto pela negativa do recurso, o ministro Alexandre observou que, de acordo com o entendimento do Supremo, a hierarquia e a disciplina são indispensáveis ao funcionamento regular das instituições militares. Ele citou trecho do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo o qual os integrantes de corporação militar devem primar pela respeitabilidade da instituição e preservar o decoro que rege a caserna, que se traduz em um alto padrão de comportamento moral e profissional.
Sanção secundária
Nesse contexto, ainda que a sentença penal condenatória não tenha determinado a perda da graduação, nada impede que isso seja feito pelo Tribunal de Justiça Militar estadual como sanção secundária decorrente da condenação, com base no sistema de valores e no código de ética militares.
Tese
O tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral:
1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, “b”, do Código Penal, respectivamente.
2) Nos termos do artigo 125, §4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Em regra, honorários sucumbenciais serão processados no juízo que decidiu a causa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais deve ser processado, em regra, no juízo que decidiu a causa principal, da qual proveio a verba honorária, ainda que se trate de vara especializada. Na decisão, o colegiado ressalvou a possibilidade de o exequente escolher outro juízo.
O recurso julgado pela turma tratava de um caso em que, no cumprimento de sentença relativo a honorários fixados em ação de guarda, o juízo não conheceu do pedido de execução, por entender que a matéria era alheia à sua competência especializada e deveria ser processada em juízo cível.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão, sob o fundamento de que a competência para processar e julgar o cumprimento de sentença, no caso, seria do juízo residual cível, e não da vara de família e sucessões.
No recurso dirigido ao STJ, a recorrente defendeu que a competência para processar o cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência é do juízo onde tramitou a ação de guarda.
Vara especializada não altera competência para processamento de honorários
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que, segundo o artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), a regra de competência para o cumprimento de sentença se efetua perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Conforme explicado pelo ministro, “o fato de o título executivo ter-se originado de vara especializada, que decorra da lei de organização judiciária, não tem o condão de alterar a competência absoluta do respectivo juízo para o cumprimento de sentença de seus julgados, sobretudo quando a mencionada vara especializada (de família e sucessões, na hipótese) insere-se na matéria cível”.
O ministro destacou que, embora os honorários sucumbenciais devam ser executados perante o mesmo juízo competente para o cumprimento de sentença da tutela principal, o exequente pode fazer opção diversa, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 516 do CPC.
Da mesma forma, o relator apontou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu artigo 24, parágrafo 1º, “atribui ao advogado exequente a faculdade de escolher o juízo para dar início ao cumprimento de sentença da verba honorária que lhe é devida, admitindo a sua realização no mesmo feito da ação da qual se originaram os honorários”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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