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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.07.2022

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO PRIVADA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NAICIONAL

DERRUBADA DE VETOS

EXCESSO DE AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA

LEI 14.390

LEI HENRY BOREL

LESÃO CORPORAL CONTRA MENORES DE 14 ANOS

MARCO REGULATÓRIO DAS SECURITIZADORAS

NR 31

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/07/2022

Notícias

Senado Federal

Publicada lei que amplia prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a Lei 14.390, de 2022, que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados em virtude da pandemia de covid-19. Votada no Senado em 8 de junho, a matéria teve origem na MP 1.101/2022.

Segundo a lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A empresa deve reembolsar os valores pagos pelos consumidores se não conseguir assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceder crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

Na hipótese de artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados para a realização dos eventos não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos emitidas até 31 de dezembro de 2022, se decorrerem das medidas de isolamento social adotadas no combate à pandemia.

Veto 

O presidente Jair Bolsonaro vetou parágrafo que estendia o período de aplicação das regras a casos de futuras emergências de saúde pública como a pandemia de covid-19. Na mensagem de veto, ele explica que a decisão foi tomada após ter consultado os Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de covid-19 foram específicas para o enfrentamento daquela enfermidade. Ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto diverso, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, haveria o risco de não beneficiarem os consumidores. Para que a definição das políticas seja adequada ao contexto, as situações deverão ser avaliadas caso a caso, em momento oportuno”, diz a mensagem.

Fonte: Senado Federal

Plenário analisa marco regulatório das securitizadoras nesta quarta

Cinco proposições estão pautadas para análise do Plenário do Senado nesta quarta-feira (6), a partir das 16h. O primeiro item é medida provisória que estabelece o marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação.

A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP 1.103/2022, as regras estavam dispersas em várias leis.

A MP foi aprovada na Câmara na forma de um substitutivo do relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), que, além de alterações ao texto, inseriu nova regulação para os corretores de seguros.

A matéria está pendente de relatório do senador Roberto Rocha (PTB-MA).

Simples

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 5/2015 — Complementar, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), trata da inclusão dos representantes comerciais no Simples Nacional para que se submetam a uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente.

A proposta altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006) para incluir “representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros” entre as atividades tributadas entre 6% e 17,4%.

A matéria está pendente de parecer do senador Wellington Fagundes. Se aprovada, segue para análise dos deputados.

Telecomunicações

Aprovado em maio pelo Plenário da Câmara, o PL 1.885/2022 prevê o licenciamento temporário de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas quando não cumprido o prazo para emissão de licença pelo órgão competente, atualmente fixado em 60 dias pela Lei 13.116, de 2015.

A instalação dessas infraestruturas, como as antenas de telefonia móvel, deverá atender as condições estipuladas no requerimento apresentado e demais regras de leis e normas municipais, estaduais, distritais ou federais.

O PL, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi aprovado na forma do substitutivo. No Senado, tem a relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que ainda não apresentou seu parecer.

IPVA

Também deverá ser deliberado o Projeto de Resolução (PRS) 3/2019, que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas.

Inicialmente, a proposta de autoria do senador Chico Rodrigues (União-RR) pedia a redução a zero do IPVA para motocicletas de até 150 cilindradas.

Os senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) apresentaram emendas — aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) — para estender a isenção para motos de até 170 cilindradas (um pouco mais potentes).

O argumento é de que o estabelecimento de alíquota mínima de 0% para motocicletas de até 150 cilindradas equivocadamente estaria segregando parcela da população que adquire motocicletas no mesmo segmento — a de baixa cilindrada.

O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é favorável à matéria.

Capital nacional

Por fim, os senadores deliberam sobre o PL 4.488/2019, que confere ao município de Esteio (RS) o título de Capital Nacional da Solidariedade.

O projeto, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), pretende reconhecer a solidariedade como principal característica do povo esteense, potencializada em momentos de maiores dificuldades, como enxurradas e tempestades que resultaram em prejuízos aos seus habitantes.

Favorável à matéria, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) foi relator na Comissão de Educação (CE).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relatora apresenta parecer sobre PEC do Piso da Enfermagem

Proposta garante segurança jurídica ao projeto, já aprovado pelo Congresso, que prevê os novos pisos para a categoria

A relatora da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição do Piso da Enfermagem (PEC 11/22), deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), apresenta seu parecer sobre a matéria nesta terça-feira (5). Inicialmente, a previsão era apresentar o texto na quarta-feira (6), quando se encerra o prazo de dez sessões para emendas à proposta.

A reunião está marcada para as 10 horas , plenário 14.

Na semana passada, a relatora fez um apelo aos demais parlamentares para que não haja pedidos de vista a fim de que a PEC possa ser votada ainda hoje na comissão.

Ela reforçou que o objetivo da PEC 11/22, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), é garantir segurança jurídica ao Projeto de Lei 2564/20, que prevê os novos pisos para os profissionais de enfermagem. O projeto já foi aprovado pelas duas casas do Congresso e ainda aguarda o envio à sanção presidencial.

“A PEC não é porque a matéria [projeto de lei] é inconstitucional, é para dar mais robustez e segurança jurídica ao texto já aprovado aqui na Câmara”, pontuou a relatora. “Tudo o que a enfermagem não precisa e não merece é ter o processo do seu piso questionado na Justiça, ou uma parte da enfermagem ser atendida e a outra parte o presidente da República ser orientado a vetar por questões jurídicas”, acrescentou a relatora.

Vício de iniciativa

Já aprovada pelo Senado, a PEC determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. O objetivo é evitar que os novos pisos acabem sendo questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.

Segundo a Constituição Federal, projetos de lei sobre aumento da remuneração de servidores públicos só podem ser propostos pelo presidente da República, mas o Projeto de Lei 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o que abriria margem para veto ao novo piso para profissionais do setor público.

De acordo com o projeto, o piso salarial de enfermeiros passará a ser de R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.

Audiência pública

Durante a reunião na última quarta-feira (29), o colegiado rejeitou o requerimento do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) que pretendia a realização de uma audiência pública para debater o piso com diversas entidades. Com a exceção de Mitraud, os demais deputados votaram pela rejeição do requerimento. Eles argumentaram que o assunto já foi amplamente discutido e que já há informações suficientes para embasar a votação da PEC.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que atenua excesso de agente de segurança pública

Projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, altera o Código Penal

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Poder Executivo estabelecendo que não será punível o excesso do agente de segurança pública quando resultar de medo, surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação.

Hoje, o Código Penal prevê três casos de exclusão de ilicitude, ou seja, quando o agente não será punido: estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. No entanto, a lei prevê punição para o profissional de segurança que atue com excesso (doloso ou culposo) nesses casos.

O texto do governo (PL 733/22) insere no Código Penal a figura do “excesso exculpante” que, na prática, valida o excesso na lista de exclusão de ilicitude prevista em lei.

O relator, deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), manteve grande parte do texto original, mas fez algumas alterações. Uma delas para vincular a não punição do excesso apenas à legítima defesa e ao estado de necessidade.

Circunstância

“Ao validar o excesso nessas circunstâncias, os profissionais de segurança pública estariam sendo, indiretamente, beneficiados por eventual inobservância dos referidos padrões e protocolos de conduta, visto que são, ou deveriam ser, devidamente preparados para superar o medo, a surpresa ou a perturbação de ânimo”, justificou o parlamentar.

Silveira também substituiu a expressão “excesso exculpante” por “circunstância exculpante”. “Na verdade, é a circunstância que exculpa, e não o excesso”, frisou Silveira.

O relator manteve parte do projeto que considera legítima defesa repelir, usando os meios necessários, ato de terrorismo; e ainda o porte ou utilização ostensiva, por parte do agressor ou do suspeito, de arma de fogo ou de outro instrumento capaz de gerar morte ou lesão corporal de natureza grave.

Também foi mantida a ampliação do conceito de exercício regular de direito, que passará a abranger a defesa da inviolabilidade do domicílio.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova PEC que busca limitar recursos analisados pelo STJ

Proposta estabelece um filtro de relevância para que recursos especiais sejam aceitos

A comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição 39/21, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou nesta segunda-feira (4) o parecer da deputada Bia Kicis (PL-DF) a favor da proposta.

A PEC estabelece requisitos de admissibilidade de recurso especial dirigido ao STJ e impõe, a quem recorre ao tribunal, a obrigação de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A admissibilidade do recurso poderá ser recusada pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).

A proposta estabelece, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.

Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.

A PEC foi aprovada pela Câmara em 2017 (sob o número 209/12), e enviada ao Senado. Lá sofreu modificações e retornou para nova análise dos deputados.

Sobrecarga

Segundo dados apresentados por Bia Kicis, o STJ julgou 3.711 processos em 1989, primeiro ano de seu funcionamento. Dez anos depois, em 1999, essa cifra anual já chegava a 128.042, até atingir 560.405 processos apenas no ano de 2021.

Foram 856 recursos especiais em 1989, chegando a 100.665 em 2018. No ano passado, foram 72.311 recursos especiais julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, de acordo com dados apresentados pela relatora à comissão.

Segundo Bia Kicis, as estatísticas “compõem um sombrio retrato de um tribunal indiscutivelmente sobrecarregado”. “Revela-se inteiramente oportuna e adequada a intervenção do Constituinte derivado, visando a aprimorar o exercício da função jurisdicional – um serviço público essencial e monopólio do Estado, vale sublinhar.”

“A PEC em exame cria, assim, um novo instituto capaz de imprimir maior racionalidade à sistemática processual do recurso especial, com óbvias consequências positivas para o STJ e, acima de tudo, para o jurisdicionado”, ressaltou a relatora.

A deputada afirmou também que a modificação se baseia em experiência anterior: a repercussão geral das questões constitucionais (introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 2004). Conforme destacou, o filtro de acesso no recurso extraordinário, criado para o Supremo Tribunal Federal pela reforma do Judiciário, destinou-se a solucionar uma antiga e persistente crise, já que o STF atravessou inúmeras décadas “asfixiado pela esmagadora demanda recursal proveniente das instâncias inferiores”.

Bia Kicis disse esperar que a proposta que busca limitar os recursos a serem analisados pelo STJ seja analisada com celeridade. A PEC depende, ainda, de votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que aumenta pena para lesão corporal contra menores de 14 anos

Texto aprovado excluiu punições já contempladas na recente Lei Henry Borel

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição prevista para lesão corporal praticada contra crianças e adolescentes.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao Projeto de Lei 2791/21, da deputada Rose Modesto (União-MS). A proposta altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A relatora deixou de fora alterações que pretendiam punir com mais rigor o homicídio praticado contra o menor de 14 anos quando a vítima fosse pessoa com deficiência ou quando o autor fosse parente, responsável ou empregador. Segundo ela, alterações similares já estão previstas na Lei 14.344/22, recentemente sancionada.

Progressão de pena

Carmen Zanotto também retirou do substitutivo dispositivo que proibia a progressão de pena e a substituição da prisão por penas alternativas. “A vedação da progressão de pena foi julgada inconstitucional pelo STF por entender violado o princípio da individualidade da pena”, argumentou.

Segundo ela, o Supremo também já firmou jurisprudência no sentido de considerar inconstitucional trecho de lei que proíba a conversão da pena de privação de liberdade em penas alternativas (uso de tornozeleira, prisão domiciliar, etc).

Aumento de penas

A relatora, no entanto, manteve dispositivos do projeto relacionados ao aumento de punição para quem pratica violência contra crianças e adolescentes. “Ao trazer um incremento nas punições dos autores desses atos covardes, o projeto pode desestimular essas práticas odiosas”, disse Carmen Zanotto.

A pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão (iniciado em regime fechado), de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos.

A pena ainda pode ser maior – de 1/3 à metade – se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares.

Denúncia obrigatória

A proposta altera o ECA para incluir a obrigação de denunciar violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente por qualquer testemunha. A pessoa que presenciar tais atos, pelo texto, tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial.

Tramitação

Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Réu pode ser condenado a pagar custas e honorários em ação civil pública ajuizada por associação privada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em ação civil pública ajuizada por associação privada, o réu pode ser condenado a arcar com as custas e os honorários advocatícios.

Para o colegiado, a tese fixada pela Corte Especial no EAREsp 962.250 somente se aplica à parte ré vencida em ação civil pública quando seu autor for pessoa jurídica de direito público. Naquele julgamento, a corte estabeleceu que, “em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do artigo 18 da Lei 7.347/1985”.

Na origem, a Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa Contra as Práticas Abusivas (Aprodec) ingressou com ação civil pública contra a PepsiCo do Brasil, com o objetivo de obrigá-la a incluir determinadas informações na embalagem de um produto.

Diferenciação entre associações de natureza pública e privada

Em primeira instância, a PepsiCo deixou de ser condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários com fundamento no acórdão da Corte Especial no EAREsp 962.250, decisão que foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual consignou não ser aplicável a decisão do STJ às demandas propostas por associações e fundações privadas, de modo a não impedir o acesso à Justiça para a sociedade civil organizada.

Ao interpor recurso especial, a PepsiCo alegou que, se a associação de natureza privada não pode ser condenada ao pagamento de honorários, os advogados que a representam também não poderiam, pelo princípio da simetria, ser beneficiados com a verba sucumbencial.

A empresa sustentou que, na legislação de regência, não há diferenciação quanto à legitimidade entre a associação privada e a associação pública, até mesmo porque, independentemente de sua natureza, a autora deve revestir finalidades institucionais de interesse público.

Não basta o acesso à Justiça no plano formal

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ao manter a decisão do TJRJ, destacou a peculiaridade do caso, visto que, nos processos em que foi aplicado o princípio da simetria pela Terceira ou pela Quarta Turma do STJ, o Ministério Público era o autor da ação.

Ela destacou que o argumento da corte estadual sobre o acesso à Justiça é essencial para a solução da controvérsia, pois tal acesso deve ser garantido não apenas de modo formal, mediante a possibilidade de ingresso em juízo, mas também no plano material. “Não é suficiente a mera possibilidade de propositura de demanda. Torna-se relevante garantir o acesso material à ordem jurídica”, declarou a magistrada, lembrando que um dos problemas do acesso à Justiça é exatamente o elevado custo do processo.

“Não seria razoável, sob o enfoque ético e político, equiparar ou tratar como simétricos grandes grupos econômicos/instituições do Estado com organizações não governamentais”, afirmou.

A ministra lembrou ainda que o STJ tem alguns precedentes esparsos no sentido de que o entendimento do EAREsp 962.250 não se aplica às ações civis públicas propostas por associações e fundações privadas, pois, do contrário, “barrado estaria, de fato, um dos objetivos mais nobres e festejados da Lei 7.347/1985, qual seja, viabilizar e ampliar o acesso à Justiça para a sociedade civil organizada”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.07.2022

LEI 14.390, DE 4 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências.

PORTARIA 1.850, DE 1º DE JULHO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Prorroga a suspensão da vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.


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