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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.07.2019

DECISÃO STF PRISÃO BANHO DE SOL

DECISÃO STJ BASE DE CALCULO IRPJ OU CSLL

ESTATUTO DO TORCEDOR

FEMINICÍDIO

JEC

JUIZADOS ESPECIAIS TRÂMITE DE AÇÕES

MP 881/2019

MP 882/2019

MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

MP PROGRAMA DE PARCERIA DE INVESTIMENTOS PPI

GEN Jurídico

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05/07/2019

Notícias

Senado Federal

Projeto do pacote anticrime tem relatório apresentado à CCJ

Mais um projeto, dos três que compõem o chamado pacote anticrime do Senado, está com relatório pronto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Marcos do Val (Cidadania-ES) entregou ao colegiado na quarta-feira (3) seu relatório ao Projeto de Lei (PL) 1.864/2019, de autoria da senadora Eliziane Gama (PPS-MA). O projeto promove várias mudanças no Código Penal, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa.

Elaborado com o apoio de uma equipe de juristas, o relatório faz alterações ao projeto. Entre as mudanças do relator, uma atende ao apelo feito por entidades de defesa das mulheres, que pediram revisões na parte que trata sobre legítima defesa. No texto original, o juiz poderia deixar de aplicar a pena se o crime fosse motivado “por escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Na visão de críticos, isso abriria um precedente perigoso para justificativas de crimes de feminicídio. O senador propôs a supressão do termo “violenta emoção” e a troca de “escusável” por “insuperáveis”.

Outra mudança feita por Marcos do Val foi em relação a denúncias de crimes de corrupção. Ele incluiu a proteção aos que denunciam esse tipo de crime, além da possibilidade de recompensa, caso os cofres públicos sejam ressarcidos.

— Nós fizemos um relatório que pudesse contemplar quem se considera esquerda, direita, centro. A gente não fez nada voltado para um lado ou para o outro. Mas também a gente não tirou a característica dele, que é o combate à criminalidade, à corrupção — explicou em entrevista coletiva.

A proposta deve ser debatida na quarta-feira (10) pelos senadores da CCJ.

Crimes eleitorais

Outro projeto do pacote anticrime é o PL 1.865/2019, que tipifica o crime de caixa dois no Código Eleitoral. O relatório, favorável ao projeto e com emendas, foi apresentado em abril pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC). Na quarta-feira, ele leu o parecer sobre uma emenda apresentada ao projeto pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), mas o relatório sofreu pedido de vista coletiva e também deve ser analisado na próxima reunião da CCJ.

A terceira proposta do pacote, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 89/2019, ainda não recebeu o relatório, a cargo do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O projeto determina que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça comum. Ele foi apensado a mais três PLPs que tramitam na Casa, de números 66, 69 e 73, todos de 2019.

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa relatório de MP da Liberdade Econômica

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 881/2019 se reúne na terça-feira (9) para análise do relatório preliminar da matéria, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, como forma de remover obstáculos burocráticos para as empresas. A reunião tem início às 14h na sala 2 da ala Alexandre Costa.

Relatada pelo deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), a MP estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

A medida instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, para desburocratizar o empreendedorismo no país. A declaração define dez direitos para situações concretas, “com objetivo de alterar em caráter emergencial a realidade do Brasil”, segundo a exposição de motivos do governo sobre o ambiente de negócios no país. O documento será considerado uma norma a ser seguida nos direitos civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho.

De acordo com o texto, a liberdade econômica é essencial para que o país prospere e se desenvolva e, por isso, “apenas garantindo que as atividades econômicas sejam exercidas sem a influência do Estado é que será possível contornar a crise econômica e garantir uma melhoria nas políticas públicas”.

A comissão mista da MP 881/2019 é presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC).

Fonte: Senado Federal

Audiência discute MP que reformula Programa de Parcerias de Investimentos

A comissão mista responsável pela análise da medida provisória que altera o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a estrutura de outros órgãos governamentais (MP 882/2019) recebe representantes do Ministério da Infraestrutura em audiência pública interativa na terça-feira (9) .

Esta será a segunda reunião da comissão mista, que é presidida pelo deputado Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL) e tem como relator o senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Para participar do debate, foram convidados também representantes do Ministério da Economia, da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Reorganização administrativa

A MP 882 altera o funcionamento do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal e expande o papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no PPI e em desestatizações. Também amplia a esfera de responsabilidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e reformula o funcionamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a proposta, a Secretaria Especial do PPI (SPPI), vinculada à Secretaria de Governo da Presidência da República, ganha atribuições mais detalhadas na sua legislação específica (Lei 13.334, de 2016). Além disso, o DNIT passará a ter ingerência, também, sobre os portos, as vias de transbordo e as vias de interface intermodal, e a presidência do Contran será transferida para o ministro da Infraestrutura.

Segundo o governo, as mudanças são necessárias para resolver distorções resultantes da reorganização administrativa do governo federal, que extinguiu o Ministério dos Transportes e a Secretaria de Portos. A proposta fortalece o papel de coordenação do governo para obras e ações de “interesse estratégico”, explica a justificativa. Já as mudanças do PPI têm como objetivo destravar o investimento em infraestrutura do país para gerar maior crescimento econômico.

A reunião, que será feita no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, terá caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Dúvidas, críticas e sugestões poderão ser enviadas por meio do Portal e-Cidadania ou pelo telefone do Alô Senado.

Fonte: Senado Federal

CE analisa projeto que torna mais rígido o controle de violência nos estádios

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa, em reunião na terça-feira (9), a partir das 11h, o projeto de lei que pretende aumentar o controle de violência nos estádios e seus arredores (PL 1.640/2019).

Pelo texto, todos os torcedores condenados por promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos ou nas vizinhanças — que hoje, segundo o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), recebem pena de reclusão de um a dois anos, mais multa —também deverão ser impedidos de frequentar jogos e áreas próximas aos eventos esportivos. A legislação atualmente em vigor determina a aplicação da pena de impedimento de forma alternativa aos torcedores que condenados pela primeira vez ou que cometem atos de violência menos graves.

Além de também impor o afastamento obrigatório aos torcedores condenados à reclusão, o projeto aumenta os prazos da pena de impedimento. O Estatuto estabelece o afastamento dos estádios e vizinhanças dos locais dos jogos de três meses a três anos, e o projeto o eleva para um a dez anos.

Para determinar o prazo de duração e o perímetro do afastamento, o juiz deverá seguir as indicações do artigo 59 do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940), ou seja, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, além do comportamento da vítima, diz ainda o projeto.

Segundo o autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), a proposição aprimora as regras, tornando mais rígida a resposta estatal à violência.

O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), lembra que, mesmo com os avanços legislativos e com a atuação dos clubes esportivos para controle e monitoramento dos torcedores, a violência ainda persiste e é preciso uma posição mais incisiva.

“O enrijecimento das penas é, nessa linha, um caminho claro e efetivo para coibir os referidos comportamentos criminosos”, explicou.

Depois de aprovado na CE, o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Prêmios

Outro projeto a ser analisado pelos senadores na CE é o PLS 302/2017, que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os prêmios de cunho artístico e cultural. O senador Lasier Martins (Podemos-RS), autor do projeto, considera injusto classificar como “proventos de qualquer natureza” para fins tributários os valores recebidos como prêmio artístico e cultural. Em sua avaliação, as premiações constituem importante reconhecimento público da produção cultural que merece incentivo dos órgãos governamentais.

A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é favorável à matéria e defende o incentivo ao trabalho dos artistas como forma de preservação do patrimônio cultural do país.

A reunião da CE ocorre na sala 15 da ala senador Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova mudanças no trâmite de ações em juizados especiais

Texto aprovado autoriza o juiz a dispensar a fase de conciliação se alguma das partes manifestar desinteresse em acordo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o rito das ações nos juizados especiais. Entre elas, obriga o autor do pedido a especificar no início da ação se aceita, ou não, participar de audiência de conciliação.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) aos Projetos de Lei 9669/18 e 10.979/18 (que está apensado ao primeiro). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

A opção pela conciliação já no pedido inicial, segundo Trad, evita que sejam marcadas audiências desnecessárias. “Tornam mais eficientes os processos em trâmite nos juizados especiais”, avalia.

Conciliação

Além disso, o texto aprovado autoriza o juiz a dispensar a fase de conciliação se alguma das partes manifestar desinteresse em acordo. Atualmente, a audiência é marcada obrigatoriamente após o início da ação. O juiz também poderá dispensar audiência de instrução e julgamento quando a matéria for unicamente de direito ou quando não houver necessidade de produção de outras provas além dos documentos apresentados pelas partes.

Trad excluiu do texto a determinação que os prazos sejam contados em dias úteis, já que a medida já foi incluída pela Lei 13.728/18.

A proposta também permite a citação por meio do Diário Oficial de Justiça Eletrônico, além de fazer outros ajustes na lei sobre intimação e citação.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ admite PEC que aumenta recursos para Norte, Nordeste e Centro-oeste

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta que amplia em 1% o percentual destinado aos programas de financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O texto agora seguirá para análise de uma comissão especial.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 470/01, do Senado Federal, aumenta de 3% para 4% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o total a ser repassado para os fundos constitucionais de desenvolvimento das regiões.

Além disso, o texto inclui na Constituição os percentuais reservados à cada região: 0,9 ponto percentual à Região Norte, 0,9 à Região Centro-Oeste e o restante à Região Nordeste, assegurado ao semiárido a metade dos recursos nordestinos.

Impacto

O relator, deputado Cássio Andrade (PSB-PA), avaliou que a proposta está de acordo com as normas constitucionais e legais, mas destacou que a comissão especial precisa avaliar o impacto da medida.

“Com o aumento de 3% para 4%, a União passaria a entregar 50% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI, o que deverá ser objeto de atenção da comissão especial que analisar o mérito da proposta”, argumentou.

Tramitação

A proposta será analisada por uma comissão especial antes de ir ao Plenário. Para ser aprovada, precisa do voto favorável de 308 deputados em dois turnos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena por estupro cometido por profissional ou religioso

O Projeto de Lei 2565/19 aumenta pela metade a pena aplicada a quem cometer abuso sexual contra vulnerável valendo-se de autoridade profissional ou religiosa. O objetivo da proposta, que altera o Código Penal, é punir com mais rigor, por exemplo, padres, pastores e técnicos esportivos envolvidos em casos de crime sexual.

Atualmente, o Código Penal já prevê o aumento da pena em 50% no caso de o crime sexual contra vulnerável ter sido praticado por padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outra pessoa que tiver autoridade sobre ela ou lhe inspire confiança.

O deputado Luiz Lima (PSL-RJ), autor do projeto, explica que esse aumento de pena atingiria casos de abusos sexuais como o cometido pelo médico Roger Abdelmassih, condenado pela prática de estupro contra dezenas de pacientes, pelo médium João de Deus e pelo “guru” Sri Prem Baba, acusados por abusos e prática de crimes contra a dignidade sexual por mulheres que os procuraram em busca de ajuda.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite que defensor público-geral apresente ADI e ADC no Supremo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/19 permite ao defensor público-geral federal propor, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade e ainda demandar a federalização do julgamento de crimes de graves violações de direitos humanos. A proposta já foi aprovada pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, podem propor ações de constitucionalidade e de inconstitucionalidade o presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara dos Deputados, de Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governador, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe.

Ao apresentar a proposta, o ex-senador Antonio Carlos Valadares explicou que a ideia de incluir o defensor público-geral na lista é permitir que as discussões possam se dar também pelo órgão responsável pela defesa e promoção dos direitos da população mais pobre.

Deslocamento

No caso de deslocamento de competência para a Justiça Federal, hoje a Constituição prevê apenas que o procurador-geral da República, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, suscite, perante o Superior Tribunal de Justiça, que os juízes federais julguem o caso. O objetivo desse deslocamento é assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

Aqui, Antonio Carlos Valadares argumentou ser incumbência constitucional da Defensoria Pública promover os direitos humanos.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Se aprovada, será examinada por comissão especial e depois votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decano do STF assegura a detentos de penitenciária em município de SP direito a banho de sol diário

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à administração da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP), que adote providências imediatas para assegurar o direito à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol a todos os presos (condenados e provisórios) recolhidos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar. A decisão consta de liminar concedida em Habeas Corpus coletivo (HC 172136) impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, depois que defensores constataram, em visita ao estabelecimento penal, que os presos recolhidos a esses pavilhões não saíam de suas celas para o banho de sol.

O habeas corpus foi impetrado no Supremo contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou outro HC lá impetrado. No pedido, a Defensoria argumenta que a medida requerida tem respaldo na legislação brasileira e em tratados e convenções internacionais, como forma de preservar e proteger o direito dos presos à saúde, à integridade física e o respeito à dignidade, mas estava sendo negligenciada na unidade prisional.

Após reconhecer a viabilidade da impetração de caráter coletivo, o decano citou precedente em que o STF reconheceu “o estado de coisas inconstitucional” (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347), resultante da omissão do Poder Público em implementar medidas para solucionar os graves problemas do sistema penitenciário brasileiro, que persiste. “Há, lamentavelmente, no Brasil, no plano do sistema penitenciário nacional, um claro, indisfarçável e anômalo ‘estado de coisas inconstitucional’ resultante da omissão do Poder Público em implementar medidas eficazes de ordem estrutural que neutralizem a situação de absurda patologia constitucional gerada, incompreensivelmente, pela inércia do Estado, que descumpre a Constituição Federal, que ofende a Lei de Execução Penal, que vulnera a essencial dignidade dos sentenciados e dos custodiados em geral, que fere o sentimento de decência dos cidadãos desta República e que desrespeita as convenções internacionais de direitos humanos”, afirmou.

Para o ministro Celso de Melo, ao ingressar no sistema prisional, o sentenciado sofre uma “punição” que a própria Constituição da República proíbe e repudia, pois a omissão estatal na adoção de providências que viabilizem a justa execução da pena cria situações anômalas e lesivas à integridade de direitos fundamentais do condenado, ao qual não é dado tratamento digno. Segundo o decano, o direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol é “prerrogativa inafastável” de todos que estão no sistema penitenciário, mesmo no regime disciplinar diferenciado. “O fato preocupante é que o Estado, agindo com absoluta indiferença em relação à gravidade da questão penitenciária, tem permitido, em razão de sua própria inércia, que se transgrida o direito básico do sentenciado de receber tratamento penitenciário justo e adequado”, observou o ministro.

Ao final, o ministro destacou que a adoção das medidas descritas na decisão fará cessar “o estado de permanente e inaceitável violação aos direitos básicos dos presos”, fazendo adequar, em consequência, “a prática penitenciária à legislação doméstica brasileira e às convenções internacionais de direitos humanos”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Custeio ou investimento, crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo do IRPJ ou CSLL

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento da Primeira Seção segundo o qual o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) nem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o colegiado, é irrelevante a classificação do crédito como subvenção para custeio ou para investimento.

Com base nesse entendimento, os ministros, por unanimidade, negaram provimento a recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que decidiu que os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelo Estado de Goiás à Cia. Hering, não constituem receita tributável.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que os precedentes da Primeira Seção estabelecidos no EREsp 1.517.492 devem ser aplicados ao caso em análise, já que os créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico, e sobre esses créditos deve ser reconhecida a imunidade constitucional recíproca do artigo 150, VI, da Constituição Federal.

Nov???a lei

No recurso especial, a Fazenda Nacional alegou fato superveniente ao julgamento da Primeira Seção e argumentou que o advento dos artigos 9º e 10 da Lei Complementar 160/2017 – que entrou em vigor logo depois da decisão tomada pelo STJ – teria reflexos sobre as decisões judiciais que afastaram a tributação do crédito presumido.

Para a União, a mudança na lei que classificou os incentivos e os benefícios fiscais relativos ao ICMS como subvenções para investimento – e não mais como subvenções de custeio –  submeteu a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a determinadas condições, devendo tal classificação e condições serem aplicadas, inclusive, aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados.

Com base nesses argumentos, a Fazenda Nacional requereu ao STJ a reconsideração do acórdão, para que a isenção do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL só seja dada à Cia. Hering se a empresa atender às condições previstas no artigo 30 da Lei 12.973/2014, com as alterações da Lei Complementar 160/2017.

Irrelevâ?ncia

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção entendeu que considerar na base de cálculo do IRPJ e da CSLL benefícios e incentivos fiscais concedidos para o ICMS violaria o pacto federativo estabelecido na Constituição de 1988.

“Desse modo, para o precedente aqui firmado e agora aplicado, restou irrelevante a discussão a respeito da classificação contábil do referido benefício/incentivo fiscal, se subvenção para custeio, investimento ou recomposição de custos, já que o referido benefício/incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de receita bruta operacional previsto no artigo 44 da Lei 4.506/1964”, explicou.

Para o ministro, também são irrelevantes as alterações produzidas sobre o artigo 30 da Lei 12.973/2014 pelos artigos 9º e 10 da Lei Complementar 160/2017, que tratam de uniformizar a classificação do crédito presumido de ICMS como subvenção para investimento, com a possibilidade de dedução das bases de cálculo dos referidos tributos, desde que cumpridas determinadas condições.

“A irrelevância da classificação contábil do crédito presumido de ICMS posteriormente dada ex lege pelos parágrafos 4º e 5º do artigo 30 da Lei 12.973/2014, em relação ao precedente deste Superior Tribunal de Justiça julgado nos EREsp 1.517.492, já foi analisada por diversas vezes na Primeira Seção, tendo concluído pela ausência de reflexos”, esclareceu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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