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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 05.07.2017
BENEFÍCIO FISCAL PARA OS LIVROS ELETRÔNICOS (EBOOKS)
COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ)
GEN Jurídico
05/07/2017
Notícias
Senado Federal
Senado vota reforma trabalhista, incentivos e precatórios antes do recesso
O Senado definiu nesta terça-feira (4) o calendário de votações do Plenário até o recesso parlamentar, que começa no dia 17 de julho. Além da reforma trabalhista, os senadores devem analisar a convalidação de incentivos fiscais e o cancelamento de precatórios. Todas as matérias tramitam em regime de urgência.
A reforma trabalhista (PLC 38/2017) é considerada prioridade para o governo. Pelo acordo firmado entre os líderes partidários e o presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), haverá duas sessões de discussão: na quarta-feira (5), das 14h às 22h; e na quinta-feira (6), das 11h às 14h.
— Com a aprovação da urgência, falariam apenas cinco senadores a favor e cinco contra. Mas a Mesa fez um acordo de procedimentos com a oposição para garantir democraticamente a participação de todos. Todos os que se inscreverem poderão falar pelo tempo regimental — disse Eunício.
O encaminhamento e a votação da matéria estão marcados para a terça-feira da próxima semana (11), às 11h. Durante o encaminhamento, só poderão falar os líderes partidários, cada um por cinco minutos. Após a votação do texto principal, o Plenário ainda precisa analisar as emendas individuais e de bancada apresentadas ao projeto.
Mesmo com o acordo, o líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), avisou que oposição vai tentar adiar ao máximo a votação do PLC 38/2017.
— A gente não concorda em votar isso em hipótese alguma. A gente vai lutar, vai usar todas as estratégias de obstrução, requerimentos e questões de ordem possíveis. Essa reforma trabalhista para nós é um crime contra os trabalhadores — disse Lindbergh.
O líder do Governo e relator da reforma trabalhista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR), está confiante na aprovação do texto.
— A oposição tem que fazer o papel dela. Mas nós queremos mostrar à sociedade que a oposição está equivocada, está sofismando, não está falando a verdade sobre os avanços na legislação trabalhista. A conclusão vai ser na terça, o que está bom para o governo — disse Jucá.
Precatórios e incentivos fiscais
Outra matéria prioritária para o governo é o PLC 57/2017. O texto cancela precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que não tenham sido sacados após dois anos da expedição. O objetivo do Palácio do Planalto é recuperar R$ 8,6 bilhões que estão parados na rede bancária. O senador Armando Monteiro (PTB-PE) criticou a matéria, que tem votação prevista para esta quarta-feira (5).
— É uma medida que pode se inserir naquele conceito de contabilidade criativa. É uma medida artificial que não contribui para o ajuste estrutural das contas públicas. Um remendo absolutamente precário e artificial — disse Armando.
Os senadores também devem votar antes do recesso a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos estados sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O substitutivo da Câmara (SCD) 5/2017 ao PLS 130/2014 entra na pauta da quarta-feira da próxima semana (12).
Para o líder do PT, o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) não apenas convalida, mas estende irregularmente incentivos fiscais concedidos pelos estados.
— No Rio de Janeiro foi uma farra de isenções. Pelo relatório, elas ficam prorrogadas por mais 15 anos. Não estamos só convalidando incentivos do passado. Além do passado, estamos ampliando por 15 anos a guerra fiscal no Brasil. Isso é uma loucura completa. A gente vai ficar com guerra fiscal permanente — disse Lindbergh Farias.
O líder do Governo defende a aprovação das duas matérias.
— São dois projetos importantes. O dos precatórios retira recursos dos bancos e devolve ao Tesouro. Portanto, o governo ganha e os bancos perdem. Na questão da convalidação, são garantias jurídicas aos investimentos feitos em diversos estados — afirmou Romero Jucá.
Fonte: Senado Federal
Regulamentação da vaquejada passa em comissão e pode seguir para a Câmara
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (4) o relatório de José Agripino (DEM-RN) ao projeto de Raimundo Lira (PMDB-PB) que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil (PLS 377/2016).
A proposta regulamenta a recente emenda aprovada pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 96), que dentre outros pontos reconhece a vaquejada como um bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A Emenda 96 determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
O projeto tramita em caráter terminativo na comissão e será encaminhado à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para que seja analisado pelo Plenário do Senado.
Como ficou o texto
De acordo com o relatório aprovado, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.
Um outro artigo define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o pólo equestre.
Uma outra emenda determina que deverão ser aprovados regulamentos específicos para o rodeio, a vaquejada, o laço e as demais provas equestres, por suas respectivas associações, no Ministério da Agricultura.
Estes regulamentos devem contemplar regras que assegurem a proteção e o bem-estar dos animais, e prever punições para os casos de descumprimento.
Sem prejuízo de outras leis que tratem sobre o bem-estar dos animais, deve-se, em relação à vaquejada, assegurar a eles água e alimentação suficiente sempre à disposição, assim como um local apropriado para o descanso. Também prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da prestação de assistência médico-veterinária.
O projeto também estabelece que os promotores de eventos utilizem protetores de cauda em todos os bois, além de garantirem uma quantidade mínima de areia lavada de 40 centímetros de profundidade na faixa em que acontece a pontuação.
Muitos empregos
Na discussão da proposta, Raimundo Lira elogiou o aprimoramento feito por Agripino, acreditando que ele atenderá as preocupações das entidades defensoras dos animais, ao mesmo tempo em que preserva um setor altamente dinâmico da vida cultural nordestina.
Lira apresentou projeções segundo às quais somente a vaquejada gera entre 700 mil a 1 milhão de postos de trabalho, de maneira direta e indireta. Ele também elogiou a iniciativa de Agripino de regulamentar conjuntamente o rodeio e o laço, ampliando o alcance inicial do projeto.
Este ponto também foi destacado por Ronaldo Caiado (DEM-GO), para quem o projeto deverá contribuir para a superação de preconceitos ligados às tradições culturais dos homens do campo. Para Caiado, quem está acostumado com essas manifestações culturais “sabe que os animais são tratados com respeito, com amor, são parte intrínseca das atividades e do dia a dia referente à organização desses eventos”.
Já os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Marta Suplicy (PMDB-SP) votaram contra a aprovação da proposta, por ainda não se sentirem seguros no que se refere ao bem-estar dos animais envolvidos.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão deverá concluir votação de emendas para desonerar folha de pagamentos
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 774/17 reúne-se hoje para concluir a votação em separado de destaques apresentados ao texto aprovado no último dia 28. As emendas são para beneficiar mais segmentos com a desoneração da folha de pagamentos.
A medida provisória estabeleceu a volta da cobrança da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, com exceção de apenas alguns setores da economia.
A MP dá fim à principal política tributária do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que substituía a contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição previdenciária baseada na receita bruta (Lei 11.546/2011), reduzindo o tributo.
O MP 774 manteve as desonerações apenas para os setores de transportes, construção civil e comunicação, mas o texto do relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), estende o benefício a outros setores.
Assim, também continuarão a recolher a contribuição social com base na receita bruta as empresas dos segmentos econômicos de tecnologia da informação e comunicação; call centers; projetos de circuitos integrados; couro, calçado, confecção ou vestuário; e empresas estratégicas de defesa.
O parecer aprovado pela comissão mista adia de julho deste ano para janeiro de 2018 o prazo final da desoneração.
Emendas
Os deputados e senadores vão analisar cinco emendas para votação em separado. Elas poderão incluir outras empresas na desoneração da folha de pagamentos, como as do setor de produção, distribuição, importação e exportação de equipamentos eletromédicos, eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação, bem como instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e artigos óticos.
Também já existe entendimento para apresentação de destaques no Plenário da Câmara dos Deputados visando manter a desoneração do setor moveleiro e também do setor de alimentos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Cultura aprova imunidade tributária para livros e periódicos eletrônicos
A Comissão de Cultura aprovou proposta do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) que concede imunidade tributária para livros, jornais e periódicos publicados em meio eletrônico. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 282/16 recebeu parecer favorável do deputado Jean Wyllys (PSol-RJ).
A imunidade é uma vedação para a criação de tributo sobre um produto ou operação. Atualmente, a Constituição concede imunidade tributária para livros, jornais, periódicos impressos.
Para Wyllys, a extensão do benefício fiscal para os livros eletrônicos (ebooks) beneficia autores que hoje só publicam nesse formato. Além disso, cria um novo mecanismo de estímulo para a leitura no País, via redução de preços de ebooks.
Ele citou a pesquisa “Retratos da Leitura no Brasil”, promovida pelo Instituto Pró-Livro, que apontou que 30% dos brasileiros nunca passaram pela experiência de comprar um livro. A Pró-Livro é uma associação de caráter privado mantida pelo mercado editorial.
O autor da proposta acrescenta que diversas decisões judiciais já adotam o conceito de livro como meio de transmissão de informações independente do material utilizado. Até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu estender aos “e-books” – livros eletrônicos – a imunidade tributária constitucional.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
PEC das Diretas está na pauta de hoje da CCJ
A proposta prevê eleições diretas para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos, exceto nos seis últimos meses do mandato
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania retoma hoje a discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC 227/16) que prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência e da Vice-Presidência da República a qualquer tempo do mandato, exceto nos seis últimos meses.
A proposta é polêmica e sua discussão tem sido constantemente adiada.
Os deputados aliados ao governo tentam adiar a discussão. “No melhor dos mundos, com os ritos para aprovar a proposta na Câmara e Senado, nós teríamos uma eleição em maio de 2018, e outra em outubro, é isso que queremos?”, questionou o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Já a oposição quer votar a PEC. “Nós queremos votar essa proposta e levar adiante essa discussão que é necessária, precisamos ter essa opção de eleição direta caso caia o governo Temer”, defendeu o deputado Luiz Couto (PT-PB).
Proposta no Senado
No Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou em maio, por unanimidade, uma outra proposta que vai na mesma linha. A diferença é que a eleição direta só não ocorreria se a dupla vacância ocorrer no último ano do mandato.
Atualmente, a Constituição prevê eleição direta de presidente e vice-presidente em caso de vacância apenas nos dois primeiros anos do mandato. Nos dois últimos anos, a eleição é indireta, e os nomes são escolhidos em sessão conjunta do Congresso Nacional (513 deputados e 81 senadores).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Inviável trâmite de HC que questiona proibição de visita a preso
Habeas corpus não é meio cabível para questionar proibição de visita a preso. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou esse entendimento da Corte ao negar seguimento (julgar inviável) ao Habeas Corpus (HC) 145118, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um sentenciado, em regime fechado, que buscava autorização para receber visita das enteadas.
No STF, a Defensoria questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante. Alega que há precedente da Segunda Turma do Supremo no sentido de que o direito de visitas é um desdobramento do direito de liberdade. Sustenta que se deve prezar pela reinserção do sentenciado ao convívio social, “que só será alcançado se forem disponibilizados os meios inerentes para tal, dentre estes, a garantia do direito a receber visitas na unidade prisional onde cumpre sanção”.
Para o relator do HC, ministro Dias Toffoli, a tese apresentada pela Defensoria colide com o entendimento mais recente firmado pela própria Segunda Turma no julgamento do HC 127685, de sua relatoria, no qual se assentou que o habeas corpus não constitui meio idôneo para se discutir a legalidade da proibição de visitas a preso, por inexistência de efetiva restrição ao direito à liberdade de locomoção.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.07.2017
PORTARIA 27, DE 03 DE JULHO DE 2017, DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO – Aprova o Enunciado 70: A Coordenação Geral de Registro Sindical considerará como comprovação de endereço do subscritor do edital qualquer documento apresentado pela entidade interessada no processo de pedido de registro sindical ou de alteração estatutária passível de comprovar o endereço do subscritor do edital a que se refere o Art. 3º, II, da Portaria 326/2013. Ref: Art. 2°, inciso III, da Portaria 326, de 1º de março de 2013.
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