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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 05.07.2016
GEN Jurídico
05/07/2016
Notícias
Senado Federal
Recriação da DRU pode ser votada nesta quarta-feira pela CCJ
O governo federal poderá ter liberdade para realocar 30% das receitas obtidas com taxas e contribuições que hoje têm aplicação específica definida em lei. A medida é prevista na Desvinculação de Receitas da União (DRU), recriada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2016, o primeiro item na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (6).
Se o mecanismo for aprovado, recursos “carimbados”, ou seja, com destino específico, serão liberados para ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), afirma que a desvinculação das contribuições sociais deverá liberar R$ 110,9 bilhões; a da contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide), R$ 4,6 bilhões; e a das taxas, R$ 2,2 bilhões, no exercício de 2016.
No total, R$ 117,7 bilhões poderiam ser usados em 2016 para o cumprimento da meta de resultado primário e para a redução da dívida pública, apenas no âmbito da União. A novidade é que esse mecanismo — criado em 1994, como Fundo Social de Emergência — pela primeira vez ajudará estados e municípios a fecharem suas contas.
No caso dos estados e municípios, a desvinculação abrange a receita de todos os impostos, taxas e multas. São excluídos da DRU recursos destinados à saúde e ao ensino, as contribuições previdenciárias e as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da federação com destinação especificada em lei. Ficam livres da DRU igualmente fundos do Judiciário, dos tribunais de contas e do Ministério Público, entre outros órgãos assemelhados.
Maranhão explica, em seu relatório, que a desvinculação de receitas não interferirá no cálculo do mínimo constitucional a ser aplicado na saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino. O texto enviado pela Câmara dos Deputados deixa claro que a desvinculação das contribuições sociais não poderá prejudicar o Regime Geral da Previdência Social, que paga os benefícios previdenciários.
A DRU vigorou até 31 de dezembro de 2015. Em 8 de julho do ano passado, o Executivo propôs a prorrogação pela PEC 87/2015, anexada à PEC 4/2015, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Quando chegou ao Senado, essa PEC recebeu o número 31/2016. Após passar pela CCJ, a proposta terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado.
Se for aprovada, a recriação da DRU terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016, estendendo-se até 31 de dezembro de 2023. A PEC altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Fonte: Senado Federal
Regra para pagamento de multa a usuário por interrupção de energia será votada
A Comissão de Infraestrutura (CI) tem reunião marcada para esta quarta-feira (6), quando poderá votar uma pauta de 10 itens. Entre eles, o PLS 209/2015, de Ronaldo Caiado (DEM-GO), que visa instituir na legislação multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.
O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), é favorável ao projeto na forma de um substitutivo. O texto determina que a interrupção no fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora do serviço importará na aplicação de multa em benefício dos usuários que forem diretamente prejudicados. A punição deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.
O substitutivo ainda determina que, por meio de regulamento, as multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não será devida em situações como: a) por interrupções de curta duração; b) quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; c) em caso de suspensão por inadimplemento do consumidor; d) por interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição; e) por interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.
Energia dos aterros
Outro item que pode ser votado é o PLS 494/2009, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que trata da utilização do potencial de geração de energia elétrica dos aterros sanitários municipais. O projeto tem relatório pela aprovação do senador também licenciado Walter Pinheiro (PT-BA), que apresentou emendas ao texto.
No relatório, Pinheiro afirma que o projeto é meritório, pois visa incentivar a implantação de aterros, para diminuir os espaços ocupados pela deposição do lixo, além de estimular as técnicas de impermeabilização, de modo a prevenir a contaminação da água para uso da população.
O senador baiano também ressalta que a decomposição do lixo produz gás metano, gás carbônico e outros poluentes, que devem receber a destinação adequada para prevenir acidentes que comprometam a saúde da população.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão discute projeto que atualiza Estatuto do Estrangeiro
Representantes do Parlamento italiano participarão do debate que vai abordar também a crise migratória na Europa
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional discute nesta quarta-feira (6) os principais pontos da proposta que atualiza o Estatuto do Estrangeiro (PL 2516/15) e as dificuldades da União Europeia diante da crise migratória de enormes proporções que vive o continente europeu.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que pediu a realização do debate, explica que o Projeto de Lei 2516/15, em análise em comissão especial, estabelece uma abordagem mais moderna e global, eliminando resquícios judiciais da legislação em vigor desde 1980, adotado durante o regime militar.
“Desburocratizar a regularização dos imigrantes, por exemplo, e resguardar os direitos humanos e a integração entre os povos também são temas que estão sendo discutidos”, acrescenta.
Crise migratória
Zarattini quer discutir também a crise migratória que vive o continente europeu. “Segundo dados da Organização das Nações Unidas, número superior a 750 mil imigrantes chegaram à Europa em 2015 somente pelo Mediterrâneo e foram apresentados 1,25 milhão de pedidos de asilo no continente. Na Itália, por exemplo, 48 mil imigrantes, a maior parte provenientes da África Subsaariana, chegaram ao país desde o início de 2016.”
Foram convidados para participar da audiência:
– a presidente da comissão especial que analisa o PL 2516/15, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP);
– o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP); e
– representantes do Parlamento da Itália.
A audiência será realizada no plenário 3 a partir das 9 horas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Afastada extinção de processo por abandono do autor da ação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a extinção de ação decretada com fundamento no abandono da causa pelo autor. Na demanda, a ação busca apurar as cotas societárias no caso de dissolução de sociedade de uma clínica médica. Dos 20 integrantes do litígio, 19 foram devidamente citados. A decisão é da Terceira Turma do tribunal.
O autor da ação alegou que o processo foi extinto por abandono pelo juiz, de ofício, ou seja, sem o requerimento da parte ré e que, além disso, ele teria sido intimado para dar andamento ao processo em endereço estranho aos autos do processo.
Para o relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não está de acordo com a jurisprudência da corte. Segundo o relator, é pacífico o entendimento do tribunal de que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (Súmula 240/STJ). Ademais, só pode ser efetivada após a sua devida intimação, com o esgotamento de alternativas para localização da parte.
No caso analisado, a tentativa de localização do litigante foi feita em endereço desatualizado, que constava em outra demanda corrente no Judiciário local, mas não era o atual local de moradia do autor da ação, que não foi intimado. Após a tentativa frustrada, o juiz da causa extinguiu a demanda, alegando abandono do autor.
Inovação
Em seu voto, Villas Bôas Cueva destacou que a Súmula 240 do STJ foi incorporada ao Código de Processo Civil de 2015, facilitando a resolução de demandas similares. O verbete diz que a extinção do processo não pode ser determinada de ofício, pressupondo o requerimento da parte ré na ação.
O magistrado lembrou que o caso discutido é singular no STJ e que os autos demonstram que não houve a correta intimação do autor, o que impossibilita a extinção com a justificativa de abandono.
“A extinção do processo por abandono da causa pelo autor pressupõe a sua intimação pessoal que, se for frustrada por falta de endereço correto, deve se perfectibilizar por edital”, finaliza Villas Bôas Cueva.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Ausência de averbação da hipoteca não significa nulidade de penhora
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ausência de averbação de penhora de bem imóvel não significa a nulidade da garantia dada em forma de penhora.
O recurso aceito pelos ministros reconheceu o direito de credores no sentido de executar o bem dado como garantia em um contrato de compra e venda. Os assinantes do contrato não cumprido alegavam também que o bem era de família, protegido pela impenhorabilidade.
Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, os argumentos da parte devedora não são juridicamente válidos. O ministro explicou que a Lei 8.009/90 prevê os casos de impenhorabilidade, mas define que a proteção prevista na legislação é afastada quando o imóvel é dado em garantia hipotecária decorrente de dívida constituída em favor da família.
Na situação julgada, o imóvel foi dado como garantia em um contrato de compra e venda de 50 vacas leiteiras e um touro. Após a inadimplência, os vendedores ingressaram na Justiça para cobrar a dívida.
Noronha explicou que a atitude consciente do comprador de afastar o benefício da impenhorabilidade faz com que não seja possível invocar a mesma cláusula em seu benefício em um momento posterior.
Registro
Vencido o argumento, os ministros discutiram se a ausência de registro da hipoteca em cartório implica nulidade da garantia dada, como pretendiam os devedores, que não quitaram o contrato assinado.
Em decisão unânime, os magistrados rejeitaram a nulidade da garantia, dando razão ao recurso e, por consequência, interrompendo a impugnação da execução judicial da dívida.
Entretanto, Noronha destacou que a garantia feita é válida apenas para a parte que assinou o contrato, já que a ausência do registro impede efeitos irrestritos.
“Se a ausência de registro da hipoteca não a torna inexistente, mas apenas válida inter partes como crédito pessoal, impõe-se a aplicação do disposto no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90 à espécie para se reconhecer a validade da penhora incidente sobre o bem de família de propriedade dos recorridos”, finalizou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CNJ Serviço: Fique por dentro dos direitos dos estagiários
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e é considerado por lei como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho. O estágio é regulado pela Lei n. 11.788, de 2008, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste CNJ Serviço, procuramos esclarecer os principais direitos dos estagiários, assim como as obrigações das empresas e instituições contratantes.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, podendo ou não ser obrigatório, conforme a área de ensino. Nos casos em que é obrigatório, é requisito para obtenção do diploma. O termo de compromisso de estágio é celebrado com as instituições de ensino, que têm o dever de avaliar a adequação do contrato à formação cultural e profissional do estudante que, por sua vez, deve apresentar periodicamente um relatório de atividades. Para estudantes do Ensino Superior, não há limitação em relação ao número de estagiários contratados.
Novos talentos – Além de garantir oportunidade para captar novos talentos e a formação de um futuro quadro de trabalhadores, a empresa não arca com encargos trabalhistas com os estagiários, como INSS, aviso prévio, multa rescisória, 13º salário e FGTS. As empresas que oferecem o estágio têm a obrigação de oferecer um ambiente de estágio com condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. A empresa deve indicar um funcionário de seu quadro com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.
Remuneração – O estagiário tem direito à contraprestação ao estágio, conhecida como bolsa-estágio, além do vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais exceto em casos de estágio obrigatório. No entanto, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. Caso o prazo para pagamento da bolsa não esteja previsto no contrato de estágio, devem ser adotados os prazos definidos pela CLT, isto é, até o quinto dia útil do mês. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da empresa concedente do estágio.
Rotina de trabalho – O estágio tem duração máxima de dois anos, exceto quando se tratar de pessoas com deficiência, sendo que o estagiário poderá ser efetivado na empresa antes do término de seu contrato. As atividades desenvolvidas devem ser compatíveis com aquelas previstas no termo de compromisso e a jornada de trabalho máxima é de 30 horas semanais. O recesso do estágio é de 30 dias após um ano de estágio, ou proporcional, e deve ser concedido preferencialmente durante as férias escolares do estudante e dentro da vigência do termo de compromisso, sem prejuízo em sua bolsa-estágio. A instituição de ensino do estagiário tem a obrigação de avisar, no início do período letivo, as datas de realização das provas e, nesse período, a carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade. Caso não exista um cronograma prévio definido, o estagiário e a empresa deverão entrar em acordo.
Extensão de benefícios – O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes sem ônus, multas ou sanções. Não há previsão legal para estabilidade do estágio e auxílio-maternidade nos casos de gravidez. No entanto, fica a critério da empresa estender o benefício dado a colaboradoras que já têm filhos ou a gestantes.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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