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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.05.2023

CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO

CERTIDÃO CRIMINAL NEGATIVA

COMÉRCIO DE OURO

DEDUÇÃO DO IR

ESTATUTO DA OAB

IDENTIFICAÇÃO DE AGRESSOR

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA

PRISÃO DOMICILIAR

PROGRAMAS CONTRA CÂNCER

PUBLICAÇÃO NO DJE

QUITAÇÃO DE DÉBITO FISCAL PARCELADO

SANEAMENTO BÁSICO

SUSTENTAÇÃO ORAL

TACÓGRAFOS

TAXA DO INMETRO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/05/2023

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 1151/2022

Ementa: Altera a Lei 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, a Lei 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

Status: aguardando sanção

Prazo: 24/05/2023


Notícias

Senado Federal

Saneamento básico: Senado vai decidir sobre decretos de Lula

O Senado deve votar até o final do mês o projeto que suspende trechos de decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre saneamento básico, editados no início de abril.

O PDL 98/2023, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto que chega ao Senado é um texto alternativo (substitutivo) do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O PDL suspende dispositivos de dois decretos presidenciais de regulamentação do novo marco do saneamento básico. Esses decretos de Lula revogam outras regulamentações editadas em 2020 e 2021.

Na avaliação dos autores e deputados defensores da suspensão, o decreto permite a regularização de contratos atuais que deveriam ser extintos sem possibilidade de renovação, impedindo a realização de licitação para a nova contratação do serviço.

Por sua vez, os defensores da regulamentação argumentam que ela beneficia cidades pequenas que não seriam de interesse de empresas privadas na montagem de blocos de municípios para a prestação regionalizada de saneamento básico.

Debate

O líder do Podemos no Senado, senador Oriovisto Guimarães (PR), elogiou a aprovação do PDL na Câmara por retirar benefício para as empresas estatais, ou seja, elas terão que concorrer em condições de igualdade com as empresas privadas. Para o senador, a medida traz mais segurança jurídica.

— Nós temos crianças que andam descalças em ruas com esgoto a céu aberto. Travar esse processo tão importante pro país dando privilégios a empresas estatais é um absurdo. As empresas estatais que concorram em igualdade de condições e quem tiver mais agilidade que faça logo esse saneamento. O povo vai pagar de qualquer maneira, seja para estatal, seja para o privado, não muda nada para o consumidor. Estou muito feliz com a decisão da Câmara e acho que aqui no Senado nós vamos aprovar exatamente como veio de lá—, afirmou Oriovisto.

O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou o governo federal por “legislar através de decreto” e desrespeitar a Câmara e o Senado. Segundo ele, o PDL deve começar a tramitar no Senado pela Comissão de Infraestrutura (CI).

— Vamos derrubar esse decreto que retrocede a questão do saneamento básico no Brasil — disse o senador.

Na avaliação do senador Eduardo Girão (Novo-CE), o Senado precisa mostrar que não é “um puxadinho do governo federal”.

— O Senado tem que cumprir o seu dever rápido com relação a isso, porque ninguém pode permitir um poder invadindo e desrespeitando os demais poderes […], que o Senado mostre altivez e mostre que não está a serviço de governo nenhum — ressaltou Girão.

O senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que o governo federal tenta “driblar” o Parlamento ao alterar a legislação por decretos. Ele quer aprovar o texto da Câmara até o final deste mês.

— 100 milhões de brasileiros não têm tratamento de esgoto. R$ 90 bilhões foram alocados nos primeiros dois anos de vigência do novo marco do saneamento — afirmou Marinho.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que o acesso ao saneamento básico é um direito universal.

— Nós não podemos negar à sociedade este direito ao saneamento básico. Eu entendo que o Congresso Nacional está alerta, está atento, e não vai deixar a população sem este grande legado que o Congresso já tinha construído, que é o direito ao saneamento básico — declarou Damares.

Por sua vez, o senador Esperidião Amin (PP-SC) disse que “o estado democrático de direito nos limita, nos limita para assegurar liberdade”.

O líder do governo Lula no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que o Poder Executivo está pronto para dialogar com a oposição e que os ministros entrarão em campo para defender os decretos presidenciais.

— Os ministros estarão aqui à disposição para esclarecer, e nós acreditamos que, com isso, será possível um posicionamento diferente do Senado — avaliou Randolfe.

Decretos

No Decreto 11.466, de 2023, o substitutivo aprovado pela Câmara suspende trecho que permite ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária.

Ainda neste decreto, o PDL suspende outro artigo que lista várias documentações que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2023, como cópia dos contratos com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos e minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização.

No Decreto 11.467, de 2023, o projeto suspende cinco dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento. Nesse tipo de prestação, os municípios são agregados para viabilizar a execução do serviço com ganho de escala, podendo ser em áreas metropolitanas ou mesmo em blocos de cidades que não compartilhem divisas territoriais.

Fonte: Senado Federal

Lei prorroga dedução do IR para doações a programas contra câncer

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.564, que prorroga a possibilidade de dedução no Imposto de Renda (IR) de doações feitas a programas voltados a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência (PDCs). A norma foi publicada na quinta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto é resultado do Projeto de Lei (PL) 5.307/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Para as pessoas físicas, a possibilidade de dedução fica estendida até 2025. Para as empresas, o abatimento vai até 2026. A regra vale para doações e patrocínios ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O Pronon e o Pronas/PCD foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos  que atuam na oncologia e no campo das pessoas com deficiência. A intenção é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e promover pesquisas epidemiológicas e clínicas.

Os programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Veto derrubado

O PL 5.307/2020 foi aprovado pelo Senado em 2021, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), e pela Câmara dos Deputados no ano seguinte. Em dezembro passado, o então presidente da República Jair Bolsonaro vetou integralmente o texto. O VET 59/2022 foi derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 2 de maio.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que exige certidão criminal negativa para quem trabalha com crianças

Objetivo é impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que exige de profissionais que trabalham com crianças – como babás, professores e auxiliares de creches – a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais no momento da contratação.

O  Projeto de Lei 8035/14 é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014. O objetivo é impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente.

O texto, que altera o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ela ressalta que, segundo as conclusões da CPI, pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por crianças. “Por isso, procuram exercer atividades profissionais que envolvem crianças, como o trabalho em creches, escolas maternais, hospitais infantis”, exemplifica Laura Carneiro. “Nesses casos, o pedófilo se sente seguro para praticar seus crimes, já que goza da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta”, afirma.

“É, portanto, inegável o mérito do projeto, que institui medida preventiva apta a desempenhar importante papel no atendimento dos interesses de crianças, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com os princípios da proteção integral de crianças e adolescentes”, conclui a relatora.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que facilita identificação de agressor contra mulher

Pelo texto, sistema de informações sobre segurança pública terá que disponibilizar os dados dos criminosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o Sinesp, sistema de informações sobre segurança pública administrado pelo Ministério da Justiça, disponibilize os dados dos infratores que cometem crimes de violência contra mulher.

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Previsto na Lei 13.675/18, o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) é um banco de dados nacional utilizado para coletar informações sobre crimes e infratores.

Atualmente, os estados e o Distrito Federal alimentam o Sinesp com vários tipos de dados, como ocorrências criminais, registro de armas de fogo, pessoas desaparecidas, condenações, penas e mandados de prisão.

Demanda

O Projeto de Lei 5554/20 é de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI). Segundo ela, o texto atende a uma demanda de movimentos sociais e do sistema judicial.

A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que analisou a matéria anteriormente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei restabelece reserva da margem consignável para cartão de benefício de servidores federais

Reserva de 5% do limite exclusivamente para amortizar despesas do cartão consignado de benefício havia sido vetada por Bolsonaro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o trecho vetado da Lei 14.509/22, que foi restabelecido pelo Congresso Nacional. O ato de promulgação foi publicado nesta quinta-feira (5) em edição extra do Diário Oficial da União.

O trecho incorporado à lei reserva 5 pontos percentuais da margem do crédito consignado dos servidores públicos federais (que é de 45% dos vencimentos) para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício, modalidade de cartão de crédito com desconto direto na folha de pagamento.

Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

O percentual de reserva estava previsto no texto da Medida Provisória 1132/22, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e transformada na Lei 14.509/22. O então presidente Jair Bolsonaro vetou essa parte da lei. Na semana passada, os deputados e senadores derrubaram o veto em sessão do Congresso Nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei reduz taxa do Inmetro para verificação de tacógrafos em veículos

Com a norma, o valor da Taxa de Serviço Metrológico passa de R$ 207,43 para R$ 90,09

Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a Lei 14.565/23, que altera os valores da taxa de fiscalização dos cronotacógrafos após a primeira aferição, cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5), o texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei reduz de R$ 207,43 para R$ 90,09 o valor da Taxa de Serviço Metrológico referente a cada verificação subsequente à inicial, limitada a um grupo máximo de dez unidades.

Cronotacógrafos são instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. Seu uso é obrigatório em veículos de maior porte.

A Taxa de Serviço Metrológico foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Inmetro. A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição.

A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1145/22, aprovada na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Nilto Tatto (PT-SP), e no Senado.

Montadoras

A Lei 14.565/23 cria ainda taxa para veículos novos no valor de R$ 90,09, a ser paga pelas montadoras.

O valor será cobrado na realização da primeira verificação subsequente à inicial dos cronotacógrafos instalados nos veículos novos quando as atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações forem executadas pelas próprias montadoras.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova proposta que altera o Estatuto da OAB para definir infrações em casos de assédio

A intenção é permitir que os conselhos seccionais da OAB suspendam advogados que cometam essas infrações

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa desta quinta-feira (4) o Projeto de Lei 1852/23, que inclui no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) infrações disciplinares relativas ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação. O texto segue agora para análise do Senado.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, a intenção é permitir que os conselhos seccionais da OAB apliquem sanções disciplinares de suspensão quando comprovada a prática dessas infrações pelos advogados. O texto, disse a parlamentar, é uma sugestão do Conselho Federal da OAB.

A relatora da proposta, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), defendeu a aprovação. “Esse tema é central para a OAB, dentro e fora de seus espaços institucionais, afinal não há democracia sem o respeito integral aos grupos sociais historicamente oprimidos”, destacou a relatora em Plenário.

“A punição de práticas que impedem ou dificultam o exercício da advocacia visa a proteção da sociedade, e o aumento da atuação de mulheres em espaços de poder deve estar aliado a instrumentos de prevenção para que a atividade seja desenvolvida de maneira livre, qualificada e amparada”, reforçou a relatora.

Definições

O texto aprovado define o assédio moral como conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, envolvendo repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos que exponham estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras.

Essas atitudes, continua a proposta, devem ser capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade, à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluir a pessoa das suas funções ou desestabilizá-la emocionalmente com a deterioração do ambiente profissional.

No assédio sexual, ainda pela segundo o projeto, a conduta ocorre com palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a liberdade sexual.

Já a discriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispensar tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, seja em razão de raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, etária ou religião. Outras situações envolvem a condição de gestante, lactante, nutriz, pessoa com deficiência ou outros fatores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reconsidera suspensão de julgamento do STJ sobre base de cálculo de impostos federais

O ministro André Mendonça acolheu argumento da Fazenda Nacional sobre possíveis prejuízos da manutenção de sua liminar.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou, em parte, a decisão por meio da qual havia determinado a suspensão do julgamento ou dos efeitos de eventual decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso em que se discutia a exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A reconsideração foi feita no Recurso Extraordinário (RE) 835818.

A matéria já foi analisada pelo STJ, que deu ganho de causa à União para permitir a cobrança dos dois tributos federais com a “alíquota cheia”, ou seja, sem o desconto de benefício fiscal estadual ou do Distrito Federal. No Supremo, está em análise processo similar, que discute a possibilidade de exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de outros dois impostos federais: o PIS e a Cofins (Tema 843 de repercussão geral).

Guerra fiscal

Em petição apresentada nos autos, a União (Fazenda Nacional) alegou a possibilidade de iminente prejuízo caso a liminar do ministro fosse mantida. Segundo esse argumento, a suspensão dos efeitos da decisão do STJ retardaria o desfecho de mais de 5.438 ações judiciais, de impacto econômico-financeiro bilionário, na medida em que a matéria é uma das mais relevantes para o Estado brasileiro. De acordo com a União, as empresas estão interpretando a legislação infraconstitucional de forma equivocada e escriturando créditos tributários não previstos em lei, em prejuízo da arrecadação federal, enquanto os estados promovem guerra fiscal, criando benefícios com o propósito de reduzir a base de incidência de tributos federais.

Insegurança jurídica

Na nova decisão, o ministro considerou plausível o argumento da União quanto à insegurança jurídica gerada por entendimentos distintos do STF e do STJ sobre os reflexos da concessão de isenções tributárias por um estado, em detrimento da base arrecadatória de outro. Mas, “por prudência judicial”, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que tratem da possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, de valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF referenda suspensão de regra sobre comércio de ouro

O entendimento é de que a norma que presume a legalidade da origem não é compatível com o dever de proteção ao meio ambiente.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes para suspender a regra que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. O colegiado também confirmou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote novo marco normativo para fiscalização do comércio e medidas que impeçam a aquisição do outro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada no dia 2/5.

A medida cautelar foi deferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade, e 7345, de autoria do Partido Verde (PV). As legendas questionam a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que alterou o processo de comercialização de ouro no Brasil, visando simplificá-lo.

Para os partidos, o dispositivo reduz as responsabilidades das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), únicas autorizadas pelo Banco Central a adquirir e revender o ouro proveniente de garimpos da região da Amazônia, com base exclusivamente nas informações prestadas pelos vendedores.

Expansão de comércio ilegal

Ao votar pelo referendo da liminar, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, por mais que tenha sido pensado para o garimpo legal, o novo mecanismo faz parte de uma realidade complexa, que se mistura a costumes e práticas ilegais em regiões de difícil fiscalização, como áreas de proteção ambiental e terras indígenas.

Para o ministro, a norma não é coerente com o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal), e a simplificação do processo permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo o garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios e a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas. Mendes destacou que as alegações dos partidos foram corroboradas pelo próprio governo federal em informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Ainda segundo o relator, o garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para a insegurança na região. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma admite prisão domiciliar para devedora de alimentos que cuida de filho menor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o cumprimento da prisão por dívida de alimentos em regime domiciliar, caso a devedora seja mãe e única responsável por outro filho menor de 12 anos. Ao aplicar, por analogia, o artigo 318, V, do Código de Processo Penal (CPP), o colegiado considerou que esse dispositivo – instituído pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) – tem a finalidade de reduzir os efeitos negativos decorrentes do afastamento materno.

Na origem, após a mãe deixar de pagar a pensão para um de seus filhos, que ficou sob a guarda do pai, foi requerido o cumprimento da sentença que havia homologado o acordo de alimentos estabelecido entre as partes. O juiz decretou a prisão civil da devedora.

Impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o relator suspendeu a ordem de prisão, mas, no julgamento de mérito, o colegiado negou o pedido e revogou a liminar.

Em outro habeas corpus, dessa vez no STJ, a defesa afirmou que a mulher está desempregada, é mãe solo e responsável pela guarda de um filho menor de 12 anos. Nesse contexto, pediu que fosse aplicado, por analogia, o dispositivo do CPP que permite o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar no caso de mulher com filho de até 12 anos, entre outras hipóteses.

Dispositivo integra política de proteção à primeira infância

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que a regra do artigo 318, V, do CPP, apesar de fazer parte da legislação processual penal, não atende exclusivamente a esse ramo do direito. Segundo explicou, o dispositivo “compõe um conjunto de regras destinadas à promoção de uma política pública de proteção à primeira infância”.

“Não há razão para que essa mesma regra não se aplique às mães encarceradas em virtude de dívida de natureza alimentar, observada a necessidade de adaptação desse entendimento às particularidades dessa espécie de execução”, acrescentou.

Segundo a ministra, o STJ adotou o entendimento de que é legalmente presumida a necessidade de cuidado materno para as crianças menores de 12 anos, sendo desnecessária sua comprovação em cada caso.

Justiça pode adotar medidas executivas atípicas

Nancy Andrighi também apontou que, diante do não pagamento de pensão alimentícia, a segregação social do devedor é uma forma de induzi-lo a quitar a dívida. Entretanto, no caso em julgamento, ao autorizar a devedora a exercer trabalho externo, a relatora avaliou que a segregação total poderia colocar em risco a subsistência do filho sob sua guarda, além de impedi-la de obter os recursos necessários para pagar os alimentos devidos ao outro filho.

Ao mesmo tempo, a ministra autorizou a adoção de medidas executivas atípicas para coagir a devedora a quitar a obrigação. “A conversão da prisão, de regime fechado para regime domiciliar, não impede, mas, ao revés, autoriza a aplicação, inclusive cumulativa e combinada, de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, com o propósito de estimular o cumprimento da obrigação de natureza alimentar”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Não há sustentação oral em agravo contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que não cabe sustentação oral no julgamento de agravo interno (AgInt) ou agravo regimental (AgRg) contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário (RE) interposto contra acórdão do STJ.

O entendimento foi proferido pelo colegiado na análise de requerimento de sustentação oral, formulado com base no artigo 7º, parágrafo 2º-B, inciso IV, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o dispositivo, o oferecimento de razões orais é possível no julgamento de recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de recurso extraordinário.

Admissibilidade recursal não se confunde com o exame de mérito

O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes – prolator da decisão monocrática em questão –, explicou que, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do STJ, a atribuição da vice-presidência em recursos extraordinários está restrita ao exame da admissibilidade.

“Dessa forma, os pronunciamentos da vice-presidência que versam sobre a admissibilidade de recursos extraordinários não consubstanciam decisões monocráticas de relator que julgam o mérito ou não conhecem de recurso extraordinário, razão pela qual compreendo não incidir na hipótese a previsão legal do Estatuto da OAB permissiva de sustentação oral em agravo regimental ou agravo interno”, afirmou o ministro.

A partir da decisão, a Corte Especial considerou que o STJ precisará ajustar o seu sistema de julgamentos a fim de registrar a impossibilidade de realização de sustentação oral em agravos internos ou regimentais interpostos contra decisões que decidam as petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção vai definir forma de aplicação de benefício para quitação de débito fiscal parcelado

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.006.663, 2.019.320 e 2.021.313, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.187 na base de dados do STJ, é “definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009”.

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados em idêntica questão de direito, em tramitação tanto na segunda instância como no STJ.

Base de cálculo para a apuração dos juros de mora

No REsp 2.019.320, a União recorre de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou que a base de cálculo para a apuração dos juros de mora deve considerar apenas o valor principal do débito fiscal, excluindo a multa. Para a União, o correto seria levar em conta o valor principal mais a multa, o que aumentaria o montante dos juros de mora devidos, sobre os quais deve incidir o benefício da Lei 11.941/2009 para quem paga à vista.

O relator afirmou que essa discussão, submetida reiteradamente ao STJ, “representa questão de relevância e impacto significativo”. Segundo o ministro, em pesquisa à base de jurisprudência da corte, foram encontrados 79 acórdãos e cerca de mil decisões monocráticas sobre a mesma controvérsia, proferidos pelos ministros da Primeira e da Segunda Turma.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ vai definir início do prazo recursal em caso de intimação eletrônica e publicação no DJe

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai “definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe)”. A relatoria dos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia – REsp 1.995.908 e REsp 2.004.485 – é do ministro João Otávio de Noronha. A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.180 na base de dados do tribunal.

Ao propor a afetação dos recursos ao rito dos repetitivos, o relator considerou desnecessária a suspensão dos processos que abordam a mesma temática, pois já existe orientação jurisprudencial do tribunal sobre a questão, inclusive da Corte Especial.

No REsp 1.995.908, indicado como representativo pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, a empresa recorrente argumentou que estava credenciada a receber intimação em portal eletrônico próprio, não sendo cabível a consideração da data de publicação no DJe como termo inicial do prazo recursal. Para a empresa, deve prevalecer a intimação realizada pelo portal eletrônico, mesmo que posterior à publicação do ato judicial no DJe.

Entendimento da jurisprudência sobre o tema afetado mudou recentemente

Segundo João Otávio de Noronha, o tema afetado já foi objeto de diversos acórdãos proferidos no tribunal, havendo julgados, inclusive de sua relatoria, afirmando que, em casos de dupla intimação, deveria prevalecer aquela realizada pelo DJe. “No entanto, orientou-se a jurisprudência mais recente no sentido de que deve preponderar a intimação feita pelo portal eletrônico”, apontou o relator.

Ainda de acordo com o ministro, os pressupostos específicos do recurso especial se encontram atendidos, pois a questão suscitada foi objeto de prequestionamento, não havendo necessidade de reexame de provas para a apreciação da controvérsia, tampouco de matéria de direito local ou de natureza constitucional.

“No contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, concluiu.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.05.2023

LEI 14.568, DE 4 DE MAIO DE 2023 – Altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de possibilitar que recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) sejam utilizados para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica e de entidades sem fins lucrativos e para incluir a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural.

DECRETO 11.517, DE 4 DE MAIO DE 2023 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.05.2023 – Extra A

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.

LEI 14.564, DE 4 DE MAIO DE 2023 – Altera a Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).


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