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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.05.2021

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05/05/2021

Notícias

Senado Federal

Governo volta a flexibilizar regras para licitações na pandemia

Foi publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que flexibiliza regras para licitações e compras de toda a administração pública, nos níveis federal, estadual e municipal, para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A MP 1.047/2021 tem 120 dias para ser aprovada pelo Parlamento e segue diretrizes da MP 961, que vigorou durante 2020.

A nova medida vale para a aquisição de qualquer bem ou serviço, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. Toda a administração pública, de todos os Poderes, poderá nesses casos dispensar licitações ou fazê-las com prazos reduzidos e pagar antecipadamente por compras ou serviços.

Emergência em saúde

Nos casos de dispensa das licitações, devem ser comprovadas a emergência em saúde pública, a necessidade de pronto atendimento e a existência de risco à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e bens.

Para as compras e contratações celebradas, após 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, o órgão responsável deverá fazer uma estimativa para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, promovendo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso necessário.

Pagamentos antecipados

Os pagamentos antecipados poderão ser feitos, desde que sejam indispensáveis à aquisição do bem ou serviço e propiciem economia de recursos.

Esses pagamentos deverão ser previstos em edital e exigirão a devolução integral do valor antecipado, caso haja inexecução. E o montante da devolução será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O órgão responsável pelo pagamento antecipado deverá tomar medidas de cautela, como a comprovação da execução de parte do objeto, para a antecipação do valor remanescente; a emissão de título de crédito pelo contratado; o acompanhamento da mercadoria em qualquer momento do transporte; e a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.

Planejamento

No planejamento da compra do produto ou serviço pelo órgão público, o gerenciamento de riscos só será exigível durante a gestão do contrato, e fica admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou projeto básico simplificado.

De acordo com a nova norma, todas as compras de produtos ou serviços feitas por qualquer órgão público com base na MP 1.047 deverão ser publicadas na internet em cinco dias úteis. A publicação deve conter os valores envolvidos e o prazo contratual, assim como os dados sobre eventuais aditivos contratuais.

Limites nas contratações

Quando a movimentação for feita por meio de cartão de pagamento do governo, ficam determinados os seguintes limites: R$ 150 mil na execução de serviços de engenharia, na modalidade convite; e R$ 80 mil para compras e serviços em geral, também na modalidade convite.

Qualquer contrato feito com base na medida provisória poderá durar até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, desde que vantajosos, e enquanto durar a pandemia.

Os órgãos de controle interno e externo, como os tribunais de contas, deverão priorizar a análise e manifestação quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas decorrentes de compras ou contratações feitas com base na MP 1.047. E as regras da medida provisória valerão para atos praticados e contratos firmados durante a pandemia, independentemente de prazo de execução ou prorrogações.

A MP será agora analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Senado Federal

Relatório da reforma tributária é apresentado na comissão mista

A Comissão Mista da Reforma Tributária se reuniu, de forma semipresencial, nesta terça-feira (4), para a apresentação do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O foco do relator foi na substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ele também sugeriu a criação do Imposto Seletivo, como forma de complementação ao IBS. Na próxima terça-feira (11), Ribeiro vai apresentar a versão final do seu relatório, com base em possíveis novas sugestões de parlamentares.

O relator explicou que seu relatório é um compilado do que foi debatido dentro da comissão. Ele disse que aproveitou a contribuição de senadores e deputados e também de participantes das audiências públicas realizadas antes da pandemia, ainda no início de 2020. Na visão do relator, o trabalho da comissão poderá colaborar com um sistema mais simples, transparente e justo, que permita a geração de emprego e renda.

— O relatório, sem dúvida, representa uma mudança na estrutura do sistema tributário brasileiro e servirá para que possamos receber as críticas e aperfeiçoá-lo — declarou o deputado.

Segundo Ribeiro, o sistema atual vem sofrendo uma desorganização ao longo dos anos, causando insegurança e prejuízos, aumentando o chamado custo Brasil. Para o deputado, é preciso uma reforma ampla e estrutural, que possa atacar os principais problemas do país. O relator disse que aproveitou pontos importantes das três matérias que serviram de base para o trabalho da comissão.

Os parlamentares têm discutido duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a PEC 45/2019, que começou a tramitar na Câmara, e a PEC 110/2019, que foi apresentada no Senado. A principal convergência entre elas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. A terceira matéria é o PL 3.887/2020, de iniciativa do Executivo, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

IBS

Aguinaldo Ribeiro reconheceu que o tema da reforma tributária é complexo e fez uma ampla análise das três matérias-base da proposta de reforma. Para o deputado, em matéria tributária, “portas largas levam sempre a caminhos curtos”. Ele apontou que as alterações no sistema de impostos nas últimas décadas aumentaram a carga tributária e só causaram mais burocracia.

— Precisamos concentrar esforços para levar a cabo as reformas estruturantes, para diminuir os efeitos da pandemia e aumentar as projeções de crescimento para o país — afirmou.

O relator propôs a extinção da contribuição PIS, da Cofins, do IPI, do ICMS e do ISS. No lugar desses tributos, “para modernizar e simplificar o sistema tributário, dar mais transparência aos cidadãos sobre o quanto lhes é cobrado a título de impostos, combater a regressividade tributária, findar a guerra fiscal e garantir aos entes tributantes a receita necessária ao desempenho de seu papel constitucional”, será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será complementado pelo Imposto Seletivo. A legislação desses impostos será única e nacional, instituída por lei complementar, e imporá idênticas restrições legislativas a toda a Federação.

— A instituição do IBS unificado será a pedra angular de uma nova era do desenvolvimento socioeconômico nacional — defendeu o relator.

Na avaliação de Ribeiro, a criação de um IBS nacional impactaria positivamente a taxa de crescimento da economia brasileira. O novo modelo alavancaria a produtividade interna, resultando em uma taxa de crescimento do PIB potencial de aproximadamente 20% em 15 anos. O efeito multiplicador da simplificação tributária e do ganho de eficiência dela decorrente sobre a taxa de crescimento do PIB potencial adquiriria maior intensidade no decorrer dos anos.

O texto também prevê a substituição do IPI por um imposto seletivo, com um espectro de incidência melhor delimitado. O imposto seletivo, apesar de idealmente cobrado de forma monofásica, poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva, conforme definido pelo legislador. O relator ressaltou a simplicidade do novo sistema, já que a fiscalização e a cobrança integrada dos fiscos simplificarão a compreensão dos procedimentos fiscais adotados e evitarão que a mesma empresa seja submetida “a sucessivas e descompassadas ações fiscalizatórias, de entes distintos, sobre as mesmas operações”.

Regimes diferenciados, prazos de transição, legislação unificada, princípio da não cumulatividade, Zona Franca de Manaus e compras governamentais também foram assuntos abordados no relatório. Ribeiro ainda tratou de progressividade tributária na tributação da propriedade, apontando a importância de uma maior cobrança em bens móveis e imóveis, conforme o valor atribuído.

— O povo está cansado de ser forçadamente cobaia de políticas tributárias descompromissadas, que cruzam suas vidas e, quando se vão, deixam pilhas de processos nos tribunais e rastros na retalhada legislação fiscal. É chegado o tempo de fecharmos as portas, definitivamente, do que se convencionou chamar de manicômio tributário brasileiro — registrou Ribeiro, depois de mais de três horas de leitura do seu relatório.

Sugestões

O presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PMDB-MA), concedeu vistas coletivas e deu prazo até sexta-feira (7) para envio de sugestões ao relator. Segundo Rocha, entre os dias 8 e 10 de maio, o relator vai avaliar as sugestões. Na próxima terça (11), haverá a apresentação da versão final do texto.

Para Roberto Rocha, o principal mérito do relatório é a proposta de simplificação dos impostos das bases de consumo e a busca por uma reforma tecnológica. Segundo o senador, é possível ir além de “uma reforma clássica” e fazer uma mudança que beneficie a maioria do povo brasileiro. O presidente lembrou que a pandemia foi extremamente grave em abril, com muitas mortes. Ele informou que tem um filho em luta contra o câncer, cujo tratamento foi finalizado na semana passada. Por isso, segundo o presidente, a comissão decidiu se reunir logo no início de maio.

Rocha também disse que a decisão sobre uma possível votação fatiada da reforma tributária será tomada em conjunto. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, vem defendendo o fatiamento da reforma, argumentando que a medida poderia facilitar a aprovação da matéria. O deputado Aguinaldo Ribeiro disse que está oferecendo uma proposta de “reforma estruturada e faseada, e não fatiada”. Ele fez questão de ressaltar que aproveitou sugestões do governo, como colocar a CBS como primeiro passo da implementação do IBS.

O deputado Afonso Florence (PT-BA) disse que recebia o relatório com expectativa positiva e defendeu o caráter progressivo da tributação. O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) elogiou o trabalho de qualidade da relatoria e disse que o brasileiro tem dificuldade de arrumar emprego por conta do confuso sistema tributário.

Fim da comissão

O vice-presidente da comissão, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), classificou o trabalho do relator como “meticuloso”, digno dos “maiores parlamentares do país”. Ele lamentou as notícias de que o presidente da Câmara, Arthur Lira, teria decidido acabar com a comissão. Com a decisão, o relatório de Aguinaldo Ribeiro perderia a validade.

— Esse trabalho não pode ser destruído e precisa ser aproveitado — defendeu Hildo Rocha.

O presidente Roberto Rocha disse que a comissão tem um caráter político e “a política é a arte de conciliar o contraditório”. Ele afirmou que sempre houve diálogo e negociações entre o Congresso e representantes do governo, além da realização de várias audiências públicas, no sentido de ouvir “todo mundo”.

— Quero dizer que aqui funciona como uma ágora grega virtual. Buscamos a convergência e queremos trazer luz para essa arena política — declarou Roberto Rocha.

Em nota, a Presidência do Senado destacou que “a comissão mista fez um trabalho longo de aprofundamento sobre a reforma tributária”. O texto do presidente Rodrigo Pacheco ainda aponta que “é razoável e inteligente darmos oportunidade de concluírem o trabalho, o que se efetiva com a apresentação do parecer pelo deputado Aguinaldo Ribeiro”.

Major Olimpio

Logo no início da reunião, Roberto Rocha fez uma homenagem ao senador Major Olimpio, que morreu em março, vítima de complicações da covid-19. O senador era membro da comissão e foi definido por Roberto Rocha como um “incansável” e “um entusiasta da reforma tributária”. Rocha lamentou a situação da pandemia e pediu um minuto de silêncio em homenagem ao colega.

— Só nos resta aceitar os desígnios de Deus e guardar as boas memórias do nosso amigo Major Olimpio — destacou Rocha.

Fonte: Senado Federal

Senado analisará proposta que revoga Lei de Segurança Nacional

O Senado deve analisar em breve o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado democrático de direito. Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4), o PL 6.764/2002 deve chegar ao Senado nos próximos dias.

De acordo com o texto aprovado — um substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI) —, será criado um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos, como aqueles de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestação.

Assim, por exemplo, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

A pena prevista vai de 1 a 4 anos de reclusão. Se da repressão resultar lesão corporal grave, a pena aumenta para de 2 a 8 anos. No caso de morte, é de 4 a 12 anos.

Forças Armadas

O texto considera incitação ao crime quem incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. No Código Penal, a incitação ao crime é punível com detenção de 3 a 6 meses ou multa.

Entretanto, não serão consideradas crimes a manifestação crítica aos Poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Todas as penas para os crimes contra o Estado democrático de direito vão ser aumentadas de um terço se eles forem cometidos com violência ou grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo ou se forem cometidos por funcionário público; neste caso, acumulada com a perda do cargo ou da função pública.

Caso o autor seja militar, o aumento da pena será de 50% com perda do posto e da patente ou graduação.

Eleições

No capítulo de crimes contra o funcionamento das instituições no processo eleitoral, o projeto pune com reclusão de 3 a 6 anos e multa quem impedir ou perturbar a eleição ou mesmo a aferição de seu resultado com a violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.

Nas eleições municipais de 2020, ataques de múltiplo acesso ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tentaram tirar o site do ar, dificultando a divulgação dos resultados de totalizações parciais.

As fake news nas eleições (comunicação enganosa em massa) são tipificadas como a promoção ou financiamento de campanha ou de iniciativa de disseminação de fatos inverídicos por meio de aplicativos de mensagem quando capazes de comprometer o processo eleitoral. A pena vai ser de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Já a violência política, tipo de atitude criticada principalmente pelas candidatas nas últimas eleições, foi categorizada como o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos por qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O crime será punível com reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Em todos os crimes relacionados às eleições, vai ser admitida a ação privada subsidiária, que ocorre quando o ofendido pode apresentar queixa-crime se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei.

Qualquer partido político com representação no Congresso Nacional poderá apresentar a denúncia contra esses crimes.

Crimes contra instituições

No capítulo de crimes contra as instituições democráticas, o texto prevê dois tipos penais: abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado.

No primeiro caso, vai sofrer pena de reclusão de 4 a 8 anos quem for condenado por tentar, com violência ou grave ameaça, acabar com o Estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

O golpe é definido como tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, sujeitando o condenado a pena de reclusão de 4 a 12 anos. Nos dois casos, além dessas penas haverá ainda aquela correspondente à violência.

Serviços essenciais

Em relação ao funcionamento de serviços essenciais, há somente um crime no capítulo, o de sabotagem, definido como destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional com o objetivo de acabar com o Estado democrático de direito. A pena estipulada é de 2 a 8 anos de reclusão.

Soberania nacional

Contra a soberania nacional são definidos três crimes. O de atentado propriamente dito ocorre quando alguém negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou mesmo seus agentes, a fim de provocar atos típicos de guerra contra o Brasil ou a sua invasão.

A pena de reclusão de 3 a 8 anos será aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em decorrência das condutas do condenado. Caso ele tenha participado de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, a pena de reclusão vai ser de 4 a 12 anos.

Crime similar é o de atentado à integridade nacional, quando se pratica violência ou grave ameaça com a finalidade de separar parte do território nacional para formar um país independente. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.

Espionagem

Para o caso de espionagem, a pena de reclusão de 3 a 12 anos vai ser aplicada ao condenado por entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, se isso puder colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional.

A pena de reclusão de 3 a 12 anos será aplicada ainda a quem ajudar o espião sabendo dessa sua condição.

Se o documento, dado ou informação for transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo, a pena será de 6 a 15 anos de reclusão.

A pessoa pode ainda ser punida com detenção de 1 a 4 anos por facilitar a prática desses crimes com o fornecimento ou empréstimo de senha ou qualquer outra forma de acesso aos sistemas de informações a pessoas não autorizadas.

Entretanto, não vai ser crime comunicar, entregar ou publicar informações ou documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.

Crimes contra a honra

No capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a honra (como calúnia, injúria ou difamação), o texto prevê aumento de pena de um terço se o crime for cometido contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, as únicas autoridades listadas no código são o presidente da República e chefes de governo estrangeiro, mas a mudança adapta o texto em razão da revogação da LSN, em que esse crime estava tipificado para as demais autoridades.

Enquanto na LSN esses crimes tinham pena de reclusão de 1 a 4 anos, no Código Penal ela é de detenção de até 2 anos.

Se o projeto for aprovado e sancionado, a nova lei passará a vigorar depois de 90 dias de sua publicação.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê aumento do prazo mínimo de filiação partidária antes das eleições

Começou a tramitar no Senado um projeto de lei, o PL 1.434/2021, que exige dos candidatos um prazo de filiação partidária de pelo menos um ano. O texto também obriga os candidatos a possuírem, pelo mesmo prazo mínimo, domicílio na circunscrição onde irão concorrer. Atualmente, a legislação exige um tempo mínimo de seis meses para os dois quesitos.

Para promover essas mudanças, a proposta altera o artigo 9ª da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). O autor do projeto é o senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Explicação

Na justificação do projeto, o senador lembra que a Constituição Federal determina que a filiação partidária é um dos pré-requisitos para que alguém possa se eleger. Ele ressalta que o objetivo dessa exigência “é interpor um primeiro filtro entre o conjunto dos cidadãos eleitores e os cidadãos elegíveis”.

Ciro também afirma que, “na prática, a exigência de filiação partidária faz com que o aspirante a candidato deva, antes de levar seu nome à convenção eleitoral, conviver com seus correligionários na vida partidária, nela mostrar suas qualidades e conquistar assim a confiança dos companheiros de partido e dos convencionais”.

Para o senador, “o prazo de seis meses, hoje vigente, [é] insuficiente para cumprir tal propósito. Além disso, prazos demasiado curtos de filiação partidária, bem como de domicílio eleitoral, podem vir a estimular a prática da migração partidária que, ao reposicionar repetidamente os mesmos candidatos em partidos com agendas diferentes, contribui para a desinformação dos eleitores e a redução da qualidade do voto”.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

Condições para se eleger

A Constituição determina que são condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição onde ocorre a candidatura; a filiação partidária; e idade mínima (que varia conforme o cargo pretendido).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lira cria comissão para analisar PEC sobre voto impresso

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga o voto impresso. Trata-se da PEC 135/19, da deputada Bia Kicis (PSL-DF), que exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil.

A comissão terá 34 titulares e 34 de suplentes a serem indicados pelas lideranças partidárias. A data da instalação ainda não foi definida e depende da definição dos integrantes do novo colegiado.

A proposta teve a admissibilidade aprovada em dezembro de 2019 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta classifica como abusiva a falta de informação sobre produto

Medida inclui regras no Código de Defesa do Consumidor

O Projeto de Lei 543/21 define como prática abusiva a oferta de produtos ou serviços sem “informações corretas, claras, precisas e ostensivas” relativas a características, qualidades, preços, garantias e prazos de validade, entre outros itens, bem como sobre os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código de Defesa do Consumidor. Conceitualmente, são abusivas as ações e condutas ilícitas, havendo ou não pessoa lesada ou se que sinta lesada.

“Muitas empresas, a exemplo do que se vê na oferta de combos de TV, internet, celular e telefone, não prestam informações necessárias para que o consumidor escolha com segurança”, explicou o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

O texto exige ainda que órgãos de defesa do consumidor (Procons) permitam o registro de reclamação em meio digital e que o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ajude, inclusive com verbas, a modernização do atual sistema nos entes federativos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Frente parlamentar discute PEC do Clima nesta quarta-feira

Debate contará com a participação de especialistas

A Frente Parlamentar Ambientalista promove nesta quarta-feira (5) um debate sobre a proposta de emenda à Constituição chamada de PEC do Clima. O texto inclui no artigo 5º da Constituição a garantia do direito fundamental “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à segurança climática”. Na avaliação da frente, servirá como um importante instrumento para a governança ecológico-climática do Brasil.

A proposta é do coordenador da frente parlamentar, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), e está em fase de coleta de assinaturas de apoio. Para ser apresentada, uma PEC precisa da adesão de 171 dos 513 deputados.

O debate será transmitido a partir das 19 horas pelo YouTube e pelo Facebook.

Foram convidados:

  • o coordenador do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) e da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), André Lima;
  • a especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo;
  • o colaborador do Fórum Brasileiro de ONGs (Fboms) e Movimentos Sociais para Desenvolvimento e Meio Ambiente Rubens Harry Born; e
  • a coordenadora de Advocacy da Laclima, Anna Maria Cárcamo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão do novo Código de Processo Penal realiza duas reuniões nesta quarta; acompanhe

Deputados vão discutir sentenças, recursos, execução da pena em segunda instância, medidas cautelares e condução coercitiva

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que institui o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) realiza duas reuniões nesta quarta-feira (5).

Pela manhã, às 9 horas, os deputados discutem sentenças, recursos e execução da pena em segunda instância.

À tarde, a partir das 13h30, o assunto são as medidas cautelares e a condução coercitiva.

As duas reuniões acontecem no plenário 2.

O relator-geral da comissão, deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou em abril um novo parecer ao colegiado, substituindo o apresentado por ele em 2018. O texto incorpora a análise de cerca de 30 novas propostas apensadas ao projeto de lei original, que veio do Senado em 2010. No total, são 364 apensados.

Presidente da comissão, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) adiantou em reunião realizada nesta terça-feira (4) que a discussão e a votação do texto ocorrerão de segunda a sexta-feira da próxima semana.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção delimita alcance de súmula sobre ações relativas a contribuição sindical de servidores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de conflito de competência relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, aplicou o entendimento de que compete à Justiça comum julgar as ações que envolvem contribuição sindical de servidores públicos estatutários. No caso dos celetistas (servidores ou não), a competência é da Justiça do Trabalho.

A decisão, que considerou posição definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no Tema 994 da repercussão geral, reformulou a interpretação dada ao texto da Súmula 222 do STJ, segundo a qual compete à Justiça comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – contribuição que deixou de ser compulsória com a reforma trabalhista da Lei 13.467/2017.

De acordo com a nova interpretação decorrente da posição do STF, a súmula passa ser aplicável apenas às demandas que envolvem servidores públicos estatutários, e não toda e qualquer ação sobre contribuição sindical.

Mudanças sucessivas

Em seu voto, Mauro Campbell Marques destacou que, após a edição da Súmula 222, em 23 de junho de 1999, houve sucessivas alterações na jurisprudência, tanto do STJ quanto do STF, o que continuou a ocorrer após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a qual determinou que “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre trabalhadores e sindicatos, e entre empregadores e sindicatos”.

O relator explicou que a contribuição sindical deriva dessas relações de representação, uma vez que o seu fato gerador depende da constatação da representação sindical, “matéria exclusiva da Justiça laboral”.

De acordo com o ministro, a lógica que vinha sendo seguida após a edição da EC 45/2004 era a de que, se as ações em que se discute representação sindical entre sindicatos de servidores estatutários devem ser sempre julgadas pela Justiça trabalhista, as demandas sobre as contribuições respectivas deveriam ter o mesmo destino, já que o fato gerador é justamente a representação.

“Trata-se de lógica que racionaliza o sistema, pois não faz sentido algum discutir a representação sindical (de estatutários) no juízo trabalhista e a contribuição sindical (de estatutários) na Justiça comum” – analisou o magistrado, salientando que a decisão da Justiça comum ficaria sempre condicionada ao que fosse decidido na Justiça especializada.

Posição intermediária

Seguindo essa lógica, a Primeira Seção, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, firmou o entendimento de que, nos termos do artigo 114, III, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 45/2004, competiria à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT, superando assim o enunciado da Súmula 222 do STJ.

Aquele julgamento definiu ainda que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o poder público, não importaria, para a definição da competência, aferir a natureza do vínculo jurídico entre a entidade pública e os servidores – entendimento também adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Porém, em sentido oposto, o STF, quando do julgamento do Tema 994, firmou a tese de que “compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário”.

Segundo Mauro Campbell Marques, “o STF determinou o retorno deste STJ um passo atrás, para a posição jurisprudencial intermediária anterior”: após o advento da EC 45/2004, as ações em que se discute a contribuição sindical de servidor púbico devem continuar a ser ajuizadas na Justiça comum, no caso de estatutários; ou ir para a Justiça do Trabalho, no caso de celetistas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de ex-esposa que buscava o arbitramento de aluguéis contra o ex-marido, que mora com a filha comum na casa comprada por ambos e submetida à partilha no divórcio.

Ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o colegiado entendeu que o fato de o imóvel servir de moradia para a filha, além de impedir a tese de uso exclusivo do patrimônio comum por um dos ex-cônjuges – que justificaria os aluguéis em favor da parte que não usa o bem –, tem o potencial de converter a indenização proporcional pelo uso exclusivo em parcela in natura da prestação de alimentos, sob a forma de habitação.

“Considero que o exame do pedido de arbitramento de verba compensatória pelo uso exclusivo de imóvel comum por ex-cônjuge deve, obrigatoriamente, sopesar a situação de maior vulnerabilidade que acomete o genitor encarregado do cuidado dos filhos financeiramente dependentes, cujas despesas lhe são, em maior parte, atribuídas”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.

Na ação que deu origem ao recurso, a autora alegou que foi casada com o réu sob o regime de comunhão parcial de bens. Na sentença de divórcio, foi decretada a partilha do imóvel, na proporção de 40% para ela e 60% para o ex-marido.

Segundo a mulher, após o divórcio, o ex-cônjuge continuou morando no imóvel; por isso, ela defendeu que, enquanto não fosse vendida a casa, ele deveria lhe pagar valor equivalente a 40% do aluguel.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, mas o TJDFT reformou a sentença por entender que, como o ex-marido vive na casa com a filha, provendo-lhe integralmente o sustento, não há que se falar de enriquecimento ilícito ou recebimento de frutos de imóvel comum, por se tratar de alimentos in natura.

Custeio de desp???esas

No recurso especial, a ex-mulher alegou que a hipótese da ação não diz respeito à fixação de alimentos, que já teriam sido estabelecidos em outro processo para a filha – agora maior de idade, segundo a mãe. Para a ex-esposa, considerando que o imóvel é bem indivisível e que ela detém 40% da propriedade, caracterizaria enriquecimento ilícito o seu uso exclusivo sem o ressarcimento daquele que não usufrui do patrimônio.

O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil.

Por outro lado, o magistrado lembrou que os genitores devem custear as despesas dos filhos menores com moradia, alimentação, educação e saúde, entre outras – dever que não se desfaz com o término do vínculo conjugal ou da união estável.

Adicionalmente, o relator apontou que, de acordo com a Súmula 358 do STJ, o advento da maioridade do filho não constitui, por si só, causa de exoneração do dever de prestar alimentos.

Benefício com??um

Segundo Salomão, como previsto no artigo 1.701 do Código Civil, a pensão alimentícia pode ter caráter pecuniário ou corresponder a uma obrigação in natura, hipótese em que o devedor fornece os próprios bens necessários à sobrevivência do alimentando, tais como moradia, saúde e educação.

No caso dos autos, o relator entendeu que não ficou demonstrado o fato gerador do pedido indenizatório da ex-mulher – ou seja, o uso de imóvel comum em benefício exclusivo do ex-marido –, já que há proveito indireto da mãe, cuja filha também mora na residência. Pelos mesmos motivos, para o magistrado, não poderia ser reconhecida a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte do ex-marido.

“É certo que a utilização do bem pela descendente dos coproprietários – titulares do poder familiar e, consequentemente, do dever de sustento – beneficia ambos, não se configurando, portanto, o fato gerador da obrigação indenizatória fundada nos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJDFT.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.05.2021

RETIFICAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO 16, DE 2021 – Aprova o texto do Acordo para a Implementação de Bases de Dados Compartilhadas de Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade do Mercosul e Estados Associados, bem como do Acordo entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados sobre Cooperação Regional para a Proteção dos Direitos das Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade, ambos assinados em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008.

DECRETO 10.695, DE 4 DE MAIO DE 2021 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021.


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