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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.05.2020

ADIN 5179

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CORONAVÍRUS

COVID-19

HOME OFFICE

I JORNADA DE PROCESSO PENAL

INSALUBRIDADE

MP 915

ORÇAMENTO DE GUERRA

PANDEMIA

PEC 10/20

PEC DO ORÇAMENTO DE GUERRA

REGIMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO BACEN

SENADO FEDERAL

STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TELETRABALHO

GEN Jurídico

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05/05/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 907/2019

Ementa: Altera a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo.

Status: Aguardando sanção. Recebido pela presidência.

Prazo: 22/05/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes.

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Notícias

Senado Federal

Senadores pedem auxílio insalubridade a pessoal de saúde que atua na pandemia

O esforço dos profissionais de saúde que enfrentam a covid-19 diariamente para cuidar dos milhares de doentes do Brasil será recompensado financeiramente, se depender da vontade de senadores. Várias propostas para o pagamento de adicionais de insalubridade para a categoria aguardam análise no Senado.

Projeto do senador Romário (Podemos-RJ) prevê o pagamento do percentual máximo de insalubridade (40%) para todos os profissionais da saúde do setor privado que estão trabalhando diretamente no combate ao novo coronavírus.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma graduação no pagamento do adicional, a depender do nível de exposição aos agentes nocivos à saúde: 40% do salário-base no grau máximo, 20% no grau médio e 10% do para o grau de insalubridade mínimo. Com o PL 1.802/2020, enquanto durar a pandemia, os trabalhadores da área de saúde de instituições privadas terão assegurados o pagamento do adicional de 40%, calculado sobre o valor de seu salário base. Quem já recebe em percentuais menores também passará a receber o valor máximo.

“Todos sabemos do grande esforço dos profissionais de saúde no combate à pandemia. Trabalhadores que estão colocando a própria vida em risco, expostos a uma alta carga viral, trazida pelos inúmeros pacientes diagnosticados com coronavírus. Para piorar o quadro, ainda há uma escassez de material de proteção em todo o mundo. Não há dúvida do risco que estes profissionais enfrentam”, defendeu o senador em abril, via Twitter, quando apresentou a proposição.

Romário planejava estabelecer o pagamento máximo do adicional aos profissionais tanto do setor privado quanto do público (servidores do governo federal, de estados e de prefeituras). Mas, de acordo com a lei, é competência exclusiva do Poder Executivo legislar sobre o funcionalismo público.

Por isso, ele também apresentou uma indicação normativa, uma nova proposição legislativa que sugere a outro Poder a adoção de providência, de ato administrativo e de gestão ou exigir o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva ao Congresso. Na INS 24/2020, Romário propõe, nos mesmos moldes do projeto, que o Poder Executivo da União providencie o pagamento do limite do adicional de insalubridade para os trabalhadores das instituições públicas de saúde federais que estão lidando com a pandemia. A lei 8.112, de 1990, que rege o funcionalismo público, prevê o percentual máximo de insalubridade de 20% para os servidores.

“Faço um apelo ao presidente da República, aos governadores e aos prefeitos para que determinem na lei o pagamento do adicional máximo a todos esses profissionais que estão no front dessa guerra. Já enviei ofício ao presidente e todos os governadores para que se faça justiça com esses guerreiros!”, defendeu, na rede social.

Saúde e segurança

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) elaborou outras duas indicações ao Executivo federal propondo adicionais. A INS 30/2020 pede que os profissionais de saúde, tanto do setor público quanto do privado, atuantes no combate à pandemia do novo coronavírus, possam receber adicional de insalubridade de 60% do salário mínimo enquanto durar o estado de calamidade pública.

Além disso, a proposição estabelece que o trabalhador poderá se recusar a prestar seus serviços, sem sofrer desconto salarial, se não forem fornecidos equipamentos de proteção individual que diminuam as chances de contaminação pelo novo coronavírus.

A outra indicação (INS 31/2020) sugere o estabelecimento, em caráter excepcional e por ocasião de uma eventual decretação de estado de calamidade pública, do adicional de insalubridade de 60% do salário mínimo para profissionais de saúde e segurança pública. Ou seja, sempre que o Brasil decretar estado de calamidade pública, o pagamento da insalubridade entraria automaticamente em vigor.

As INS, criadas em 2019, são avaliadas em uma comissão permanente e no Plenário. Os Poderes a quem se dirigem têm até seis meses para adotar as sugestões aprovadas, como o envio de um projeto de lei ao Congresso.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Plenário inicia sessão para votar em segundo turno a PEC do “Orçamento de Guerra”

O Plenário também poderá analisar nesta terça-feira os destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/19, que facilita a venda de imóveis da União

Foi aberta há pouco a Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados. Reunidos em sessão virtual, os parlamentares devem votar nesta terça-feira (5), em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição 10/20, a chamada “PEC do Orçamento de Guerra”.

A PEC 10/20 cria um regime extraordinário para facilitar os gastos públicos com ações de combate à pandemia do novo coronavírus e para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes das medidas de isolamento social. Os deputados aprovaram ontem em primeiro turno o texto que retornou à Câmara com alterações feitas pelo Senado.

No momento está em análise requerimento para urgência na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que trata da ajuda da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para ações de combate à Covid-19. O texto substitui proposta aprovada anteriormente pela Câmara (PLP 149/19) e prevê a destinação de R$ 125 bilhões aos entes federados.

O Plenário também poderá analisar nesta terça-feira os destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/19, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado. O texto-base do projeto de lei de conversão foi aprovado na quarta-feira (29).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta determina regras e responsabilidades para o trabalho em casa

Empresas poderão ser responsáveis por acidentes de trabalho e por infraestrutura necessária à prestação do trabalho

O Projeto de Lei 2251/20 determina que a empresa será responsável pelo acidente de trabalho e por toda infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto. Essa modalidade, em que o empregado executa suas tarefas usuais de casa, cresceu no País em razão das medidas de combate à pandemia de Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados dispõe sobre a responsabilidade objetiva dos riscos em acidente de trabalho e dos custos do chamado “home office” (escritório em casa), previsto na legislação trabalhista desde 2017.

“Muito se engana quem pensa que no ‘home office’ não existem mais regras de medicina e segurança do trabalho”, afirma o autor da proposta, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA). “Elas não só existem, como são de responsabilidade do contratante.”

Conforme o texto, o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, a evitar doenças e acidentes de trabalho. O contrato deverá indicar o representante do empregador responsável pela infraestrutura necessária e de que maneira ocorrerá o reembolso de despesas eventualmente pagas pelo empregado.

“É fundamental que as empresas com trabalhadores que atuam em casa determinem o horário de expediente, no sentido de terem controle sobre a jornada laboral”, diz Cleber Verde. “Terão menos dúvidas para determinar se foi acidente de trabalho ou não.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos prorrogam auxílio emergencial de R$ 600 por até um ano

Parlamentares justificam que crise econômica deve perdurar além dos três meses previstos inicialmente para o pagamento do benefício

Já estão em análise na Câmara dos Deputados projetos que visam prorrogar a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. Pela Lei 13.982/20, o benefício será concedido por três meses – abril, maio e junho – para trabalhadores cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

Enquanto o Projeto de Lei 2222/20, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), prorroga por mais três meses o benefício, o PL 2283/20, apresentado por 51 dos 53 deputados da bancada do PT, visa aumentar o período de concessão do auxílio emergencial para um ano.

Os deputados do PT alegam que o período de três meses previsto para o pagamento do auxílio “não será suficiente diante da previsão de contaminação pela Covid-19 até julho ou agosto”.

“Além disso, haverá um período de transição entre o choque do isolamento e a efetiva retomada da atividade, uma vez que o mercado de trabalho costuma ser o último a reagir em momentos de crise”, afirmam.

O PL 2283/20 altera a Lei 13.982/20 e prevê que, após o pagamento do auxílio por 12 meses, o período de concessão do benefício poderá ser prorrogado novamente por ato do Poder Executivo.

Problema com CPF

A ideia de Wolney Queiroz com o PL 2222/20 também é “socorrer por período de tempo maior a população mais carente”.

O deputado também quer, com a proposta, resolver outro problema, na sua visão, da lei atual: “Muitos brasileiros em dificuldade financeira e que têm direito ao recebimento do auxílio estão tendo a assistência recusada, pois os respectivos CPFs estão pendentes de regularização ou estão suspensos”, disse. Para ele, o auxílio não pode deixar de ser pago nessas hipóteses.

O texto estabelece que só não terá direito ao recebimento do auxílio o indivíduo que tenha seu CPF cancelado – por exemplo, porque se constatou multiplicidade de CPFs -, ou cujo CPF tenha sido declarado nulo – por exemplo, por motivo de fraude. Em ambos os casos, exige que haja decisão administrativa ou judicial nesse sentido. ?

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Ministro Marco Aurélio propõe que Plenário julgue pedidos urgentes contra atos de outros Poderes da República

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs nesta segunda-feira (4) emenda ao Regimento Interno da Corte que visa incluir entre as competências do Plenário a apreciação de pedido de tutela de urgência quando se tratar de ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo de sua atuação precípua.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, encaminhou a proposta do ministro Marco Aurélio à Comissão de Regimento. No ofício encaminhado à Comissão, presidida pelo ministro Luiz Fux, Toffoli pede que a tramitação ocorra com “a maior celeridade possível”.

Na proposta, o ministro Marco Aurélio explica que as questões de maior relevo, repercussão e importância acabam, por força do Regimento, a ser submetidas ao Plenário. Nesse contexto, lembrou, inclui-se a possibilidade de exame de atos precípuos do Poder Legislativo ou do Executivo.

Diante da possibilidade de um dos integrantes do Supremo, isoladamente, poder suspender ato praticado por dirigente de outro Poder, o ministro Marco Aurélio destacou que “esforços devem ser feitos visando, tanto quanto possível, preservar a harmonia preconizada constitucionalmente, surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção”, devendo ser conferida “ênfase à atuação colegiada”.

A proposta visa inserir no artigo 5° do Regimento Interno do STF, que trata das competências do Plenário, a seguinte redação: “apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

I Jornada de Direito e Processo Penal promove live sobre prisão preventiva

????O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) vai apresentar nesta quinta-feira (7), às 17h, uma live da I Jornada de Direito e Processo Penal, para discussão do tema “Prisão preventiva”.

O evento virtual terá a participação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, da professora Marta Saad e do juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa.

A I Jornada de Direito e Processo Penal está prevista para o período de 12 a 14 de agosto, no auditório do CJF, em Brasília.

A transmissão do evento desta quinta-feira será pelo canal do CJF no YouTube.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.05.2020

RESOLUÇÃO CONJUNTA 1, DE 4 DE MAIO DE 2020, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL –Dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

RESOLUÇÃO 4.808, DE 30 DE ABRIL DE 2020, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre a alienação de moeda estrangeira de que trata o § 1º do art. 60-A da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006.

RESOLUÇÃO 4.812, DE 30 DE ABRIL DE 2020, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre os instrumentos de captação das sociedades de crédito, financiamento e investimento.

CIRCULAR 4.015, DE 4 DE MAIO DE 2020, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 05.05.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.179Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, declarando a inconstitucionalidade, sem redução de texto, da parte final do art. 5º da Lei 9.655/1998, procedendo à interpretação conforme à redação originária do § 4º do art. 40 da Constituição para assentar que se aplicam aos proventos de aposentadoria dos juízes classistas temporários (e às pensões decorrentes) os reajustes conferidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário da União (vencimentos básicos do analista judiciário, na classe intermediária no último padrão), nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Edson Fachin, Marco Aurélio e Roberto Barroso.

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