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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 05.05.2017
GEN Jurídico
05/05/2017
Projeto de Lei
Senado Federal
PEC do Senado que muda prazos de tramitação de MPs pode ser votada pela Câmara na terça-feira
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou que colocará em votação na próxima terça-feira (9) a proposta de emenda à Constituição que regulamenta os prazos de análise de medidas provisórias pelo Congresso Nacional (PEC 11/2011). A informação foi comunicada ao Plenário pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), que foi relator da proposta.
Na sessão deliberativa da última quarta-feira (3), os senadores questionaram o tempo exíguo, de menos de 48 horas, que tiveram para tomar uma decisão so
bre a MP 752/2016, que trata da prorrogação de concessões do setor de transportes. Eles voltaram a cobrar que a Câmara vote a PEC 11/2011, que estabelece um prazo-limite para que as medidas provisórias cheguem ao Senado.
— Esse é o mínimo que nós podemos fazer para respeitar o trabalho do Parlamento, para criar um equilíbrio entre as duas Casas. Para nós é um incômodo enorme receber uma matéria dessa complexidade e sermos obrigados a aprová-la, muitas vezes sem saber exatamente o que contém, por essa questão da premência de prazo — disse Aécio Neves.
Histórico
Atualmente as MPs têm um prazo único de tramitação no Congresso Nacional, que pode chegar a 120 dias. Esse prazo inclui os trabalhos da comissão mista de análise prévia e a sua apreciação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Dessa forma, não é raro que as medidas provisórias passem a maior parte desse tempo na Câmara e cheguem ao Senado com poucos dias antes do esgotamento do prazo, não permitindo que os senadores façam um debate aprofundado antes da decisão final.
Há anos o Senado reivindica uma norma que garanta um tempo razoável mínimo para análise das medidas provisórias. Em 2011, os senadores aprovaram a PEC como forma de regulamentar esse processo e estabelecer prazos determinados para cada etapa do processo. A proposta passou por duas comissões da Câmara, mas ainda não foi votada no Plenário daquela Casa.
Em 2013, um acordo de lideranças estipulou que o Senado não votaria medidas provisórias que chegassem à Casa com menos de sete dias para o encerramento do prazo de vigência. Essa decisão não foi firmada no Regimento Interno, mas foi mantida como regra geral, de modo a pressionar a tramitação das MPs e garantir um período confortável de trabalho para os senadores.
Novas regras
De acordo com a PEC 11/2011, a Câmara terá até 80 dias para analisar cada medida provisória (incluídos os dez dias da comissão mista). A partir da aprovação pelos deputados, o Senado terá até 30 dias para exame e votação da matéria. Caso os senadores promovam mudanças na MP, a Câmara terá mais dez dias para dar a palavra final. O descumprimento de qualquer um desses prazos implica em perda de vigência e rejeição tácita da medida provisória.
Na Câmara, a PEC passou por modificações e pode ser votada pelo Plenário com novas regras. A principal é o fim da comissão mista e o estabelecimento de uma comissão especial em cada Casa do Congresso para a análise de cada MP.
Segundo a versão dos deputados, a Câmara terá 70 dias (incluindo 35 para sua comissão) e, caso esse prazo não seja cumprido, a MP seguirá para o Senado mesmo sem ser votada naquela Casa. O Senado terá 30 dias (sendo 15 para sua comissão) e, na ocorrência de mudanças, a Câmara terá mais 20 dias. Nesses dois últimos casos, a extrapolação do prazo implica em perda de vigência da medida provisória.
Polêmica
Na última quarta-feira (3), a MP 752 foi votada mesmo sob protestos de senadores que exigiam o cumprimento do acordo de 2013. A medida perderia a sua vigência no dia seguinte.
O senador Humberto Costa (PT-PE) foi o primeiro a chamar atenção para a regra acertada pelos líderes há quatro anos. O vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que presidia a sessão, apresentou uma ressalva para sustentar a votação da matéria.
— Eu devo lembrar que o entendimento foi feito com um colégio de líderes diferente do que temos hoje e uma Mesa também outra. Era preciso revalidar esse termo de acordo para que nós pudéssemos ter a prevalência sobre a norma regimental — disse o senador.
O líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), protestou contra essa interpretação, afirmando que a Mesa não poderia ter revogado um acordo de líderes sem consultar o atual colegiado. Ele disse que o Senado não poderia ceder à pressão para votar a medida provisória.
— Se o governo quis procrastinar [a MP] achando que o Senado ia convalidar aquilo que veio da Câmara nos últimos minutos, está redondamente enganado. Esse tipo de ação nós não podemos admitir. O Senado já deliberou sobre essa matéria, já deixou claro que esta Casa não vai se curvar a esse tipo de atitude.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também questionou a intenção de votar a MP fora do prazo estipulado. Ela lembrou que o acordo foi firmado durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, e que ela, então como membro da base parlamentar, aceitou a decisão das lideranças do Senado. Assim, ela cobrou a mesma postura da atual base — que era oposição naquele momento.
— Nós estamos diante de uma medida provisória que vence amanhã [terça-feira, 4]. Então, o que nós vamos fazer aqui? Nós vamos carimbar. O único poder que nós teremos é carimbar. Nós não podemos continuar agindo assim, porque não é agir contra a oposição, é agir contra o próprio Senado Federal — disse a senadora.
A MP acabou sendo votada após mediação do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que fez uma modificação no texto para contemplar as preocupações dos senadores que tinham restrições à proposta. Ele também fez um apelo para que o Senado flexibilizasse o acordo neste caso específico e pressionasse a Câmara a cumprir a sua parte, que é a votação da PEC 11/2011.
— Essa votação não pode gerar precedente. Cada caso exclusivo é um caso a ser analisado pelo Plenário da Casa e no interesse público do país. Eu acho que essa celeuma conseguiu fazer com que a Câmara avançasse num dispositivo que é fundamental para o Senado — disse Jucá.
Fonte: Senado Federal
Reforma trabalhista terá primeira audiência pública no Senado na quarta
A reforma trabalhista (PLC 38/2017) passará por três comissões do Senado e o primeiro relatório, o da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deve ser apresentado até o final deste mês. A oposição quer a realização de audiências públicas antes da votação para compensar o fato de o texto não passar por discussão na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A primeira audiência na CAE está marcada para quarta-feira (10).
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da matéria na CAE, disse que só apresentará o relatório após ouvir as manifestações contrárias e favoráveis às mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas sinalizou que não deverá fazer alterações no projeto que chegou da Câmara dos Deputados por entender que não há prejuízo aos trabalhadores.
— Estou estudando com muita profundidade o assunto. Mas a minha primeira impressão é que o relatório do deputado Rogério Marinho traz em primeiro plano uma coisa muito importante, que é a garantia e a manutenção das conquistas que determinam os direitos fundamentais do trabalhador.
O líder da minoria, senador Humberto Costa (PT-PE), quer que a reforma trabalhista seja amplamente discutida no Senado.
— Nós estamos discutindo uma legislação de décadas no Brasil e isso não pode ser feito de forma açodada. É uma legislação que vai influenciar diretamente no trabalho das pessoas de todo país e como tal eu acredito que é preciso que haja um mínimo de discussão. Nós garantimos que a proposta vai tramitar em três comissões e cada uma delas tem o seu tempo.
Ao negar qualquer atropelo, o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), confirmou a realização de três audiências públicas neste mês. Ele disse que, após o debate, a reforma trabalhista poderá ser votada.
— Nós temos já é um calendário combinado para as audiência públicas, no dia 10, no dia 11 e no dia 16. Portanto, discussões ocorrerão. Agora, a partir daí, nós vamos efetivamente apresentar os relatórios e votar — disse Jucá.
A reforma trabalhista será discutida nas Comissões de Assuntos Econômicos, de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que explicita participação de empresas estrangeiras em empresas nacionais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (4), proposta que torna expressa no Código Civil (Lei 10.406/02) a permissão para empresas estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou cotistas de qualquer tipo de sociedade empresarial brasileira.
A atual redação da lei limita a participação apenas como acionista de sociedades anônimas, mediante autorização do Poder Executivo.
A sociedade anônima é uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4917/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). A matéria já foi aprovada também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Aperfeiçoamento
Na avaliação de Rodrigo Pacheco, a proposta aperfeiçoa a legislação vigente, impedindo dúvidas quanto à possibilidade de que empresas estrangeiras se tornem sócias de empresas brasileiras em outras modalidades que não seja por ações.
“A planificação mundial de investimentos e negócios baseia-se na desburocratização e na agilidade institucional. Assim, a tendência é de que os governos, as empresas e os fundos investidores sigam parâmetros límpidos, seguros e ágeis, sem burocracias obsoletas”, afirmou o relator.
Ainda segundo Pacheco, uma vez atendidos os requisitos legais e autorizada pelo Poder Executivo a participação das sociedades empresariais estrangeiras em sociedades empresariais nacionais, não há outros impedimentos que as desautorizem de serem sócias, acionistas ou cotistas. Quem não atender às regras, completou, pode ter declarada a nulidade dos atos que praticar, “tudo em respeito ao princípio de soberania nacional econômica”.
O texto aprovado é um substitutivo que faz modificações de técnica legislativa na proposta.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova entidades que poderão financiar pequenas empresas
As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão receber empréstimos de cooperativas, fundações privadas, fundos especiais públicos, sindicatos, associações de classe, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e pessoas físicas.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 368/13, aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. O texto é de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF).
A nova versão fez mudanças substanciais no texto original e aproveitou parte do projeto que tramita apensado – PLP 320/16, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO).
Primeiro, retirou o acesso das pequenas e microempresas ao mercado de capitais. Izalci explicou que isso já está previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Depois, elencou as entidades que poderão emprestar recursos próprios para as pequenas empresas, com uma série de requisitos a serem observados.
Condições
O texto aprovado, que altera o Estatuto da Microempresa, determina que a operação de empréstimo ou financiamento, para ser realizada, dependerá de alguns requisitos, como a aprovação da programação financeira anual dos recursos e a divulgação interna, e na internet, das condições do contrato.
Além disso, o emprestador somente poderá cobrar juros, não sendo permitido nenhum outro encargo financeiro. O texto deixa claro, porém, que a Lei da Usura (Decreto 22.626/33), que limita a cobrança de juros contratuais no País, não se aplica aos empréstimos concedidos.
Tramitação
O PLP 368 será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Segunda Turma reconhece erro em enunciado e anula questão de concurso
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma questão da prova dissertativa do concurso para o cargo de assessor da área jurídica do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul e publicou o primeiro acórdão com uso de imagem, para facilitar a compreensão do caso.
Apesar de haver tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e suas notas (RE 632.853), a turma considerou que o caso era uma exceção à regra.
Erro grave
No caso, o recorrente alegava a nulidade de duas questões da prova. Sustentou que na questão de número 2 haveria grave erro jurídico no enunciado, pois a banca examinadora “teria trocado os institutos da ‘saída temporária’ por ‘permissão de saída’, e exigido como resposta os efeitos de falta grave decorrentes do descumprimento da primeira”.
Ainda segundo ele, na questão de número 5 haveria inépcia do gabarito, pois não teriam sido publicados adequadamente os fundamentos jurídicos esperados do candidato avaliado.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) afirmou que o Poder Judiciário não poderia examinar o mérito das questões do concurso, mas apenas analisar o preenchimento de requisitos legais.
No STJ, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que o recorrente não pretendia que o Judiciário reexaminasse o conteúdo da questão ou o critério de correção para concluir se a resposta dada por ele estaria adequada ou não: “Ao contrário, o que o ora impetrante afirma é que o enunciado da questão 2 contém erro grave insuperável, qual seja, a indicação do instituto da ‘saída temporária’ por ‘permissão de saída’, ambos com regência constante dos artigos 120 a 125 da Lei de Execução Penal, e que, por essa razão, haveria nulidade insanável.”
O relator afirmou que a banca examinadora e o TJRS reconheceram a existência de erro no enunciado da questão. “Não se pode fechar os olhos para tal constatação ao simplório argumento de que referido erro não influiria na análise do enunciado pelo candidato”, constatou.
Empenho de uma vida
Para o relator, o erro “teve, sim, o condão de influir na resposta do candidato”, sendo dever das bancas examinadoras “zelar pela correta formulação das questões, sob pena de agir em desconformidade com a lei e o edital, comprometendo, sem sombra de dúvidas, o empenho realizado pelos candidatos durante quase toda uma vida”.
A turma declarou a questão nula e entendeu que tal nulidade iria ao encontro da tese firmada pelo STF no recurso extraordinário, “pois estamos diante de evidente ilegalidade, a permitir a atuação do Poder Judiciário”.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que cabe ao Judiciário “pôr algum freio” nesses casos excepcionais, justamente para não dar margem à formação de uma “intocabilidade e infalibilidade das comissões de concurso”. “Se não houver uma instituição isenta, com conhecimento de causa, para limitar ou mitigar esses abusos, vamos terminar, aí sim, em uma República de bacharéis, no sentido mais pernicioso da expressão”, afirmou.
Na análise da questão de número 5, o colegiado entendeu que a banca examinadora, antes de qualquer impugnação administrativa ou judicial, não só disponibilizou a nota global do candidato quanto à questão, como também divulgou os critérios adotados para fins de avaliação, o padrão de respostas e a nota atribuída a cada um desses critérios.
Og Fernandes enriqueceu seu voto utilizando imagens de espelhos de respostas de avaliações subjetivas disponibilizadas por bancas examinadoras de concursos públicos para exemplificar formas de utilização de critérios de correção.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Depósitos judiciais estão sujeitos à reposição de expurgos inflacionários, decide Corte Especial
Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o cálculo da correção monetária dos depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal deve incluir a reposição dos expurgos inflacionários dos planos econômicos dos anos 1980/90. Os expurgos ocorrem quando os índices de inflação apurados em determinado período não são aplicados integralmente na correção monetária.
O recurso julgado pelo colegiado como representativo da controvérsia teve origem em ação de empresa de refrigerantes contra a Caixa Econômica Federal, com pedido de condenação do banco ao pagamento dos valores correspondentes à inclusão dos expurgos sobre depósitos judiciais realizados em 1989 como forma de assegurar a inexigibilidade de crédito tributário. Os depósitos foram levantados em 1996.
O pedido da empresa foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que afastou a incidência dos expurgos por considerar que os depósitos efetuados até julho de 1996 são disciplinados pelo Decreto-Lei 1.737/79, que prevê a correção monetária dos créditos tributários, e não pela Lei 9.289/96, que estabeleceu como parâmetro de atualização a remuneração das cadernetas de poupança.
Recomposição
Inicialmente, o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, havia rejeitado o pedido de reposição dos expurgos por entender que os depósitos judiciais realizados para suspensão da exigibilidade de tributos federais não podem ser equiparados aos contratos de depósitos regidos pelo Código Civil. Por isso, para o relator, a correção monetária incidente sobre os valores depositados deve ter como parâmetro os índices oficiais ou legais.
No entanto, a tese vencedora foi apresentada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que concluiu pela necessidade de devolução dos valores expurgados no cálculo dos depósitos. A ministra lembrou que a correção monetária é mecanismo de recomposição do poder de compra da moeda e que, portanto, deve sempre representar as variações reais da economia.
Por consequência, de acordo com a ministra, a correção monetária do valor depositado judicialmente não deve elevar o patrimônio do depositante ou causar prejuízo ao depositário.
“Todavia, para que o valor levantado de fato represente as variações do poder aquisitivo da moeda referente ao período do depósito, mister que a atualização seja plena, isto é, que contemple os expurgos inflacionários, porquanto, estes nada mais são do que o reconhecimento de que os índices de inflação apurados num determinado lapso não corresponderam ao percentual que deveria ter sido utilizado”, concluiu a ministra ao acolher o recurso especial.
Ela citou outros julgados do STJ no mesmo sentido e com fundamento na mesma legislação, como o RMS 36.549, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques.
Ações suspensas
Com a decisão do colegiado, tomada por maioria de votos, pelo menos 39 ações atualmente suspensas em todo o país poderão ser julgadas com base na tese firmada pela Corte Especial, que ficou assim definida: “A correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários.”
O assunto está cadastrado com o número 369 no sistema de recursos repetitivos do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Juízes concedem medidas protetivas em audiências de custódia com agressores
Facilitar a concessão de medidas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica foi mais uma das conquistas das audiências de custódia, procedimento regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2015. A medida que prevê a apresentação de presos em flagrante a um juiz em até 24 horas, além de permitir a análise sobre a aplicação de penas alternativas e a apuração de denúncias de tortura, também possibilita a notificação das proibições que o agressor deve respeitar.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi um dos primeiros a aplicar as medidas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em audiências de custódia. A partir de janeiro de 2016, deu início à prática e, desde então, garantiu a concessão de 1.414 medidas protetivas de urgência em um total de 13 mil audiências de custódia realizadas, 10,9% do total. Ameaça, injúria, perturbação da tranquilidade e lesão corporal foram as agressões mais comuns atribuídas aos autuados.
Proteção em flagrante
Outros tribunais já começaram a seguir o mesmo procedimento e a tendência é que isso se amplie. Em outubro do ano passado, durante a realização do VIII Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), os integrantes do colegiado aprovaram uma orientação nesse sentido.
O Enunciado 38 diz que: “Quando da audiência de custódia, em sendo deferida a liberdade provisória ao agressor, o (a) juiz (a) deverá avaliar a hipótese de deferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06. A vítima deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, por qualquer meio de comunicação, sem prejuízo da intimação do seu advogado ou do defensor público, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06”.
Nesta direção, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promoveu durante o Carnaval deste ano uma ampla campanha de combate à violência contra a mulher e, durante a realização das 19 audiências de custódia do Plantão de Primeiro Grau com acusados desse tipo de crime, foram concedidas diversas medidas protetivas.
Já o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) analisa a possibilidade de deslocar as audiências de custódia com flagrantes de violência doméstica das varas criminais para varas especializadas no combate deste crime, em que a aplicação das medidas protetivas é praxe.
Resolução
Incentivadas pelo CNJ em todo o país desde fevereiro de 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo órgão em 15 de dezembro de 2015 pela Resolução 213. A norma detalhou o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura.
Nos diferentes tribunais do país, as audiências de custódia começaram a acontecer por meio de acordos de cooperação firmados entre o CNJ e órgãos do Judiciário e do Executivo em todas as unidades da Federação. Com a aprovação desta resolução, as audiências de custódia passaram a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas já formuladas pelas experiências. Referendando diversos pactos internacionais assinados pelo Brasil, o documento está respaldado por duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a legalidade das audiências de custódia durante o julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental 347 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.240.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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