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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.04.2023

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/04/2023

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 5385/2019

Ementa:Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 26/04/2023

PLC 162/2015

Ementa:Acrescenta inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 26/04/2023


Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que estabelece medidas contra desperdício de água

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.546, de 2023, que estabelece medidas para evitar o desperdício e para aproveitar as águas de chuva e as chamadas águas cinzas — usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. O chefe do Poder Executivo vetou um dispositivo do projeto de lei (PL 175/2020) aprovado pelo Congresso Nacional. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A norma inclui dois artigos na Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007). Pela nova regra, é obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição. As empresas também devem fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares.

O texto também estabelece que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. De acordo com a Lei 14.546, de 2023, as águas de chuva e as águas cinzas precisam passar por processo de tratamento que assegure uma utilização segura.

Veto

O PL 175/2020, aprovado pelo Poder Legislativo no dia 9 de março, continha um parágrafo para restringir a utilização das águas de chuva e das águas cinzas. De acordo com o dispositivo, elas só poderiam ser destinadas “a atividades menos restritivas quanto à qualidade”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou esse ponto do texto. De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional, a medida contraria o interesse público. “Inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”, argumentou.

O veto deve ser analisado por senadores e deputados em sessão conjunta e só pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos dos parlamentares. O veto não apreciado após 30 dias é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional e impede a deliberação de outras matérias até que seja votado.

Fonte: Senado Federal

Promulgada lei que autoriza Caixa a administrar fundo do DPVAT

Foi promulgada a lei que autoriza a Caixa Econômica Federal a gerenciar em 2023 o fundo do DPVAT — seguro destinado a compensar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. A Lei 14.544, de 2023, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (5). A norma é resultante da Medida Provisória (MP) 1.149/2022, aprovada pelo Senado no final de março. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foi o relator.

O DPVAT foi criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares. O seguro tinha administração instável desde 2021, quando a Seguradora Líder — empresa privada até então encarregada da administração — foi dissolvida.

Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar o seguro DPVAT — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022 por inexigibilidade de licitação. Esse contrato gerou questionamento jurídico e é alvo de ação popular na Justiça Federal.

A lei legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros, de modo a evitar que a população fique desprotegida em 2023. De acordo com a justificativa apresentada pelo governo na época em que o texto começou a tramitar no Congresso, ainda no ano passado, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e expertise em operações de pagamentos de maior complexidade.

Fonte: Senado Federal

Projeto que atualiza marco legal de mobilidade urbana volta a tramitar

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), requerimento (RQS 285/2023) para desarquivar o Projeto de Lei (PL) 3.278/2021, que busca atualizar a legislação sobre mobilidade urbana. O requerimento é assinado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e outros 32 senadores. O projeto segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

De autoria do então senador Antonio Anastasia, que hoje é ministro do Tribunal de Contas da União, o PL 3.278/2021 busca regular as linhas de ônibus, concessões e o transporte público das cidades, com regulamentação da eletromobilidade e composição tarifária mais inteligente. O projeto dá prioridade a corredores exclusivos de transporte coletivo em vias urbanas e exige um mínimo de qualidade e regularidade para o transporte público.

“Nas últimas décadas, temos presenciado o aumento significativo de veículos nas ruas e avenidas das cidades brasileiras, comprometendo o trânsito, e principalmente, a mobilidade das pessoas. Um resultado negativo do caos no trânsito das cidades é a perda de produtividade imposta ao transporte público coletivo de passageiros por ônibus, e só será amenizado com o escalonamento temporal de funcionamento das atividades socioeconômicas da cidade, o que permitiria uma melhor distribuição dos deslocamentos da sociedade, eliminando os gargalos e as ineficiências que são uma realidade nacional”, diz a justificação do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite que mães continuem recebendo BPC após a morte de filho com deficiência

“A vida da maioria dessas mães é exclusivamente dedicada aos cuidados dos filhos”, diz autor

O Projeto de Lei 1605/23 autoriza a mãe de filho com deficiência a continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em caso de falecimento do dependente. O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

“O objetivo é possibilitar que a mãe de filho com deficiência que recebe o BPC, em caso de falecimento desse filho, seja beneficiária do auxílio, e possa recebê-lo de maneira imediata e contínua”, diz o autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).

Para o deputado, a medida faz justiça social. “A vida da maioria dessas mães é exclusivamente dedicada aos cuidados dos filhos com deficiência, o que as impede de trabalhar e e de contribuírem para ter direito à aposentadoria”, afirmou.

Tramitação

O projeto será despachado para análise pelas comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê prorrogação da Lei de Cotas por mais 20 anos

Proposta também reserva 30% das vagas de estágio na administração pública federal aos beneficiários da política de cotas

O Projeto de Lei 3061/22 prevê novo critério para revisão da Lei de Cotas, pelo qual essa legislação somente perderá sua validade quando verificada a permanência e conclusão de curso dos estudantes beneficiários durante quatro ciclos (de 5 anos cada) sucessivos de avaliação. A medida amplia a vigência da lei por, no mínimo, 20 anos. A própria lei prevê que o texto deve ser revisto em 10 anos após a entrada em vigência.

Criada em 2012, a política de ação afirmativa garante que metade das vagas de institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública. Ela também estabelece que 50% dessas vagas para a rede pública deverão ser ocupadas por estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.

A Lei de Cotas também define que cada instituição federal de ensino superior deve preencher as vagas previstas para as escolas públicas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, no mínimo igual à proporção dessa população na unidade da Federação onde está instalada a instituição.

Quilombolas

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto também reserva 30% das vagas de estágio na administração pública federal aos beneficiários da política de cotas. O texto também inclui os quilombolas entre os beneficiários deste programa social.

O autor, o ex-deputado Bira do Pindaré (MA), observa que, desde a entrada em vigor da legislação, não foi possível atestar a eficácia das cotas, em razão de dificuldades de monitoramento da trajetória acadêmica dos estudantes, bem como da falta de informações específicas sobre os estudantes pretos e pardos.

“Verifica-se também a persistência da desigualdade por cursos de graduação, tendo em vista a concentração de estudantes cotistas em cursos noturnos e naqueles considerados de baixo prestígio social”, acrescentou o autor.

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta de IR doadores no caso de transferência de bens

O Projeto de Lei 1606/23 determina a isenção do Imposto de Renda (IR) para doadores em casos de transferência de direito de propriedade sobre bens para outras pessoas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida no Código Tributário Nacional.

O autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo qual a doação de imóvel não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência do IR.

“Com efeito, a valorização imobiliária do bem objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário”, sustentou o parlamentar.

Pela legislação tributária, o IR tem como fato gerador a renda adquirida, bem como os acréscimos patrimoniais.

Tramitação

O projeto será despachado para análise pelas comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dispensa aposentado de comprovar doença que isenta do IR

Apesar de o STF já ter decisão nesse sentido, ainda existem interpretações divergentes em outros tribunais

O Projeto de Lei 36/23 prevê que aposentados e pensionistas isentos de Imposto de Renda (IR) por motivo de saúde sejam liberados, para manter o benefício tributário, de comprovar que a doença ainda existe ou que não está controlada. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.

Atualmente, aquela norma prevê a isenção de IR quando aposentadoria, reforma ou pensão decorrem de acidente em serviço ou se o contribuinte for portador de moléstia profissional ou de certas doenças, entre elas tuberculose, esclerose múltipla e câncer, mesmo se contraídas após direito ao benefício previdenciário.

Ao apresentar a proposta, o deputado Marangoni (União-SP) disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, que “o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

Marangoni afirmou ainda que, “embora a interpretação da Súmula 627 do STF seja incontroversa”, permanecem as divergências sobre o tema nos tribunais, o que causa insegurança jurídica. “É necessário consolidar o entendimento por meio da lei”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto limita o número de alunos em sala de aula nas redes pública e privada

O limite seria de 25 alunos nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais anos do ensino fundamental e do médio

O Projeto de Lei 144/23 fixa em 25 o máximo de alunos nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais quatro anos do ensino fundamental e em todo o ensino médio. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O objetivo é a melhoria da qualidade da educação nas redes pública e privada”, disse o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO). Ele explicou que se trata da reapresentação de iniciativa arquivada ao final da legislatura passada.

Em 2021, a Comissão de Educação da Câmara aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 4731/12, do Senado, que fixava em 25 o máximo de alunos na pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

PGR pede que crime de redução a condição análoga à de escravo seja imprescritível

O argumento é de que a medida é necessária para garantir a reparação dos tecidos social e individual afetados pela escravidão moderna.

A Procuradoria-Geral da República ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1053, com pedido para que o crime de redução a condição análoga à escravidão seja considerado imprescritível. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Segundo a PGR, a medida é necessária para garantir a reparação dos tecidos social e individual afetados pela escravidão moderna, e a imprescritibilidade visa respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho, da sociedade livre e solidária, da prevalência dos direitos humanos, da liberdade e da igualdade.

Números

O procurador-geral da República, Augusto Aras, destaca que, em 2022, foram resgatadas 2.575 pessoas em situação análoga à escravidão. E, no primeiro trimestre deste ano, o número chegou a 918 pessoas, uma alta de 124% em relação ao mesmo período de 2022.

De 2008 a 2019, dos 2.625 réus denunciados pela prática, apenas 111 tiveram condenação definitiva, o que corresponde a 4,2% de todos os acusados. De acordo com as penas aplicadas, somente 27 condenados não poderiam se beneficiar da sua substituição por sanções restritivas de direitos, ou seja, somente 1% dos réus estaria efetivamente sujeito à prisão, se não alcançados pela prescrição.

Garantias

A ação cita algumas decisões do STF para garantir a efetivação de direitos e garantias, como as que equipararam a homofobia, a transfobia, o antissemitismo e a injúria racial com o racismo, considerando-os, assim, imprescritíveis. A PGR ressalta ainda que, segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a prescrição do crime de redução a condição análoga à de escravo é incompatível com a obrigação do país de adaptar sua legislação de acordo com os padrões internacionais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Supremo suspende presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé

Decisão do ministro Gilmar Mendes será apreciado pelos demais ministros no Plenário Virtual

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A decisão foi na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7345, de autoria do Partido Verde (PV).

Para o ministro, a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro no país põe em xeque a observância de outros mandamentos constitucionais previstos no art. 225 da CF, entre elas o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico do ecossistema.

Entenda a atual legislação

Segundo o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

Incentivo ao garimpo ilegal

Para Mendes, trazer legalidade para o ouro adquirido com boa-fé sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora e incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal.

Além do PV, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Rede Sustentabilidade (Rede) ajuizaram a ADI 7273 que foi apensada (anexada) à ADI 7345. O questionamento se fez porque a Lei 12.844/2013, da forma como foi redigida, “abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ileais), sem nenhuma outra providência no sentido de comprovarem essas informações”.

Além da suspensão, a decisão do Ministro Gilmar Mendes pede ainda ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.04.2023

LEI 14.544, DE 4 DE ABRIL DE 2023 – Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade; e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.

LEI 14.546, DE 4 DE ABRIL DE 2023 – Altera a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas.


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