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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.04.2017

APLICATIVOS DE TRANSPORTE

APOSENTADORIA

APROVAÇÃO NO ENEM

BAIXA RENDA

CLÁUSULA DE DESEMPENHO

COLIGAÇÕES

DECISÃO JUDICIAL

ELEIÇÃO DE DEPUTADOS

ESTUPRO

FORO PRIVILEGIADO

IMPRESCRITÍVEL

INFERIOR A 6H

JORNADA DE TRABALHO

LINHA DE CRÉDITO

MUNICÍPIOS

PEC

POSSE

REFORMA DE IMÓVEIS

REGULAMENTAÇÃO

REMIÇÃO DA PENA

REMIÇÃO DE PENA

SERVIDOR

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/04/2017

Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

PL 5501/2013 – Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), para tornar obrigatória a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

Status – Remetido à sanção.


Notícias 

Senado Federal

Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que torna estupro imprescritível

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2016, que torna imprescritível o crime de estupro. A matéria segue para o Plenário, que, para aprová-la, precisa dos votos de 3/5 dos senadores em dois turnos de votação.

A iniciativa partiu do senador Jorge Viana (PT-AC), que destaca estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual o número de estupros tentados ou consumados por ano no Brasil fica em torno de 527 mil; todavia, apenas 10% são informados à polícia.

— É preciso observar que a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos. Diante desse quadro, propomos a imprescritibilidade. Essa medida, por um lado, permitirá que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie; por outro lado, contribuirá para que o estuprador não fique impune — afirmou Viana ao justificar sua proposta.

Impunidade

A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), concordou com o autor. Segundo ela, por onde quer que se analise o crime de estupro, a questão do lapso temporal está sempre presente em relação à denúncia e à punição.

— É esse lapso de tempo que fertiliza a impunidade, e é essa impunidade que se pretende combater, ao tornar o estupro, como o racismo, um crime imprescritível — argumenta.

Ainda conforme Tebet, nunca é possível prever a duração do tempo que pode transcorrer entre a violência sofrida e a denúncia, pois isso vai depender da capacidade de reação de cada vítima, da sua capacidade de assimilar o trauma até ser capaz de se decidir pela reparação judicial.

— Essa não será nunca uma decisão fácil, pois implicará sempre na exposição pública da sua dor — é quase uma reencenação do próprio estupro, agora em arena pública, aberta aos olhos de todos — argumentou.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi o único a votar contra a proposta. Segundo ele, tornar um crime imprescritível significaria a impossibilidade do perdão ao criminoso. Para ele, uma imprescritibilidade por 20 anos resolveria o problema.

No entanto o autor da proposta disse que tornar o crime de estupro imprescritível não significa que não possa haver arrependimento ou mudança de vida do estuprador, mas as penas podem prevenir que esse tipo de crime ocorra.

— Eu tenho uma admiração tremenda pelo senador Requião, mas há uma diferença enorme entre esse crime e qualquer um outro. E eu não dizendo que não pode ter um arrependimento tardio, um entendimento posterior entre até quem causou, quem dera que a pessoa possa se recompor, mas uma lei como essa, as normativas que temos, tipificando crimes, estabelecendo acertos entre quem cometeu crimes e a sociedade, com penas, é um sinal também que mandamos antes que o crime ocorra — afirmou.

Pena e prescrição

A proposta votada pela CCJ vale para os crimes de estupro (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A) do Código Penal. Para ambos os casos, a pena pode chegar a 30 anos, se o crime resultar em morte da vítima.

A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado pelo crime que cometeu. O prazo varia conforme o tamanho da pena.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova criação de linha de crédito para reforma de imóveis de famílias de baixa renda

O Senado aprovou nesta terça-feira (4) a medida provisória que criou o Cartão Reforma, uma linha de crédito para que famílias de baixa renda comprem materiais de construção destinados para reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis. O valor do benefício pode chegar a R$ 5 mil por família. A MPV 751/2016 foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2017, com modificações do Congresso, segue para a sanção presidencial.

Segundo o texto, têm direito ao Cartão Reforma as famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil. Nesse valor devem ser incluídos benefícios de programas de transferência de renda, como o Bolsa-Família, mas excluídos os créditos de outros programas habitacionais.

O valor destinado a cada família pode variar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, a depender de critérios que serão elaborados em regulamentação posterior do Ministério das Cidades. A distribuição será operacionalizada pela Caixa Econômica Federal. Os beneficiários receberão o valor na forma de crédito para usar na compra dos produtos.

Serão atendidas com prioridade as famílias com menor renda, com idosos, com portadores de necessidade especiais ou aquelas onde a responsável pela subsistência for uma mulher.

As famílias contempladas poderão usufruir do benefício mais de uma vez, contanto que não ultrapassem o teto estipulado para a sua categoria. Os recursos terão validade de 12 meses. Para receber o Cartão, o beneficiário titular deverá ter mais de 18 anos e ser proprietário de imóvel residencial em área regularizada ou passível de regularização. O benefício não será valido para imóveis cedidos, alugados ou comerciais.

O Cartão Reforma terá R$ 1 bilhão para disponibilizar em 2017. Desse montante, 20% serão destinados a famílias moradoras de zonas rurais. Outros 15% dos recursos custearão a assistência técnica para as obras, através da contratação, pelas prefeituras, de profissionais que darão apoio e consultoria aos projetos dos moradores.

Qualidade da habitação

A MP 751 teve como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela afirmou que o programa beneficiará, de saída, cerca de 100 mil pessoas. A senadora disse que o Cartão Reforma não soluciona o problema habitacional do Brasil, mas promove uma ação complementar com vários efeitos positivos.

— A meu juízo, ele resolve dois problemas: um problema social, que é a melhoria da qualidade da habitação, e outro problema de ordem econômica, porque, aumentando a compra de materiais de construção, vai ativar a economia em um setor muito dinâmico, que é a construção civil.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, celebrou a aprovação da MP, que ele considera uma das mais importantes decisões da Casa neste ano. Eunício afirmou que esse benefício é uma questão de “fazer justiça” com as famílias de baixa renda.

Líder do PSDB, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) manifestou satisfação pela aprovação da matéria também em nome do ministro das Cidades, Bruno Araújo, que é do seu partido e será o responsável pelas diretrizes de execução do Cartão Reforma. Bauer disse, ainda, que espera que o programa se consolide como uma política de Estado nos próximos anos.

Os senadores José Pimentel (PT-CE) e Fátima Bezerra (PT-RN) observaram que o Brasil ainda tem um déficit habitacional muito grande e que o governo federal precisará abordar esse problema. Com essa ressalva, eles votaram a favor. Pimentel aproveitou para lembrar que o Cartão Reforma é “coerente” com o programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo Lula em 2009.

Os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Lúcia Vânia (PSB-GO), também favoráveis à medida provisória, manifestaram preocupação quanto à fiscalização sobre o uso e a distribuição dos recursos. Omar sugeriu a criação de um órgão para lidar com esse aspecto do programa. A relatora, Ana Amélia assegurou que seu relatório se preocupa em evitar as fraudes, e que as prefeituras e conselhos municipais terão responsabilidades nesse aspecto.

Fonte: Senado Federal

PEC que acaba com foro privilegiado volta para a CCJ

A proposta de emenda à Constituição que estabelece o fim do foro privilegiado (PEC 10/2013) voltou para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Durante a ordem do dia desta terça-feira (4), foi aprovado um requerimento para que a matéria passe a tramitar em conjunto com PEC 18/2014. Assim, a matéria foi enviada para a CCJ.

A PEC 18/2014 tem o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) como primeiro signatário e acaba com o foro especial em alguns casos.

Autor da PEC 10/2013, o senador Álvaro Dias (PV-PR) manifestou-se contrário ao requerimento e pediu que sua proposta tenha prioridade na CCJ, para voltar “o mais rápido possível” ao Plenário. O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), informou que já nesta quarta-feira (5) apresentará seu voto sobre a PEC apensada e sobre as emendas que foram apresentadas em Plenário à PEC original.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) anunciou que vai apresentar um requerimento na CCJ para que o fim do foro especial seja detalhado. Jucá disse que é preciso deixar claro que o fim do foro por prerrogativa de função vai atingir não apenas parlamentares, mas autoridades de vários níveis, inclusive de estados e municípios. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que a quinta e última sessão de discussão em primeiro turno, prevista para esta terça-feira, será cumprida assim que a PEC retornar ao Plenário. Segundo Eunício, o fim do foro especial pode atingir cerca de 38 mil brasileiros.

Avanço

A PEC 10/2013 determina o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive para o presidente da República, nas infrações penais comuns. O texto também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

O fim do foro privilegiado será um avanço histórico para o país, na visão de Álvaro Dias. Para o senador, sua PEC pode inaugurar uma nova Justiça, que só vai valer se os privilégios forem eliminados e todos se tornarem iguais perante a lei. Álvaro Dias disse que não existem mais justificativas para esse tipo de privilégio em pleno século 21. O senador ainda criticou o que chamou de “tentativa de transferir o privilégio do STF para outra vara especial”.

– Essa sensação de liberdade que sempre se deu às autoridades não deu bom resultado em nosso sistema político e jurídico – declarou Álvaro Dias, em discurso no Plenário nesta terça-feira.

Emendas

No Plenário, foram apresentadas seis emendas à PEC 10/2013. Uma das emendas, de iniciativa do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), sugere a manutenção de julgamento especial para os ocupantes de alguns cargos. Ao justificar a emenda, o senador disse que a intenção é “buscar um equilíbrio”. Ele considerou “exagero”, por exemplo, que um presidente da República possa ser afastado do exercício do cargo por um juiz de primeira instância. Conforme sua emenda, o crime comum de um presidente da República continuaria sendo julgado pelo STF. Romero Jucá também apresentou uma emenda nesse sentido e outra mais ampla, na forma de um substitutivo.

O senador Roberto Rocha (PSB-MA), por sua vez, apresentou uma emenda para criar varas especializadas na Justiça Federal. Nessas varas seriam julgados o presidente da República, o vice, os ministros de Estado e dos tribunais superiores, além de outras autoridades. Já o senador Airton Sandoval (PMDB-SP) sugeriu que o foro para crime comum passe a ser o do domicílio do autor do crime. A emenda do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) veda a criação de foro por prerrogativa de função para crimes comuns por meio de um inciso no artigo 5º da Constituição. Cássio afirma que sua emenda busca o fim do foro privilegiado e ainda traz a ideia de isonomia.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara atribui a municípios regulamentação de aplicativos de transporte

Projeto também prevê regras gerais, como licença e placa vermelha para os carros de motoristas de empresas como Uber e Cabify

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 5587/16, que remete aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, mas lista algumas exigências, como licença e placa vermelha. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao projeto original, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. Entretanto, com a aprovação de dois destaques do PT, o texto foi modificado em pontos importantes.

Inicialmente, o substitutivo de Coelho definia o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros como atividade de natureza privada. Um destaque, aprovado por 226 votos a 182, retirou do texto esse trecho. Em razão da interpretação, se o projeto virar lei, o serviço passa a ser de natureza pública, embora a expressão não conste expressamente da definição dada ao serviço.

Para Zarattini, que é líder do PT, manter os aplicativos como Uber e Cabify como um serviço privado tiraria o poder de regulamentação das prefeituras. “Se a intenção é que as prefeituras regulem este serviço, nós não podemos concordar que se coloque no texto que é uma atividade de natureza privada. Atividade de transporte individual de passageiro, para ser controlada pelas prefeituras, tem de ter caráter público”, disse o deputado.

O serviço de táxi é considerado um serviço público, que requer outorga do poder público.

Já o relator Daniel Coelho disse que tornar os aplicativos um serviço público terá como consequência imediata a sua extinção. “Até que o município regulamente, o sistema de aplicativos está inviabilizado. É transformar o sistema de aplicativo privado em táxi, que é tudo o que ninguém quer, porque cria tumulto”, afirmou.

Requisitos

Outro destaque do PT foi aprovado por 215 votos a 163, especificando que o motorista do serviço de transporte individual por meio de aplicativos terá de cumprir mais exigências que as estipuladas no substitutivo.

O destaque aprovado impõe uma idade máxima para os veículos; a necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço dentro do município; e certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.

Outros pontos que já constavam do substitutivo permanecem. O motorista terá de ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. Entretanto, diferentemente do que previa o substitutivo, o certificado de registro (CRLV) não poderá ser emitido por município integrante de área interestadual.

Foi retirada ainda a exigência de compartilhamento com o município das informações do motorista cadastrado na empresa do aplicativo.

Seguro e tributos

De acordo com o texto que será enviado ao Senado, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço, que será exclusiva das cidades, às quais caberá ainda a fiscalização.

A regulamentação deverá prever a efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; a exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e a exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta do Senado acaba com coligações em eleição de deputados e fixa cláusula de desempenho

Objetivo é reduzir número de partidos

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 282/16, do Senado Federal, que veda as coligações entre partidos nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e estabelece cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar dos partidos. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuarão sendo permitidas.

Pela proposta, nas eleições de 2018, apenas os partidos que obtiverem 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados, com no mínimo 2% de votos válidos em cada um deles, terão direito ao fundo partidário, ao acesso gratuito ao rádio e à televisão e ao uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas. A partir de 2022, a cláusula de barreira subiria para 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.

Segundos os autores da PEC, senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta poderá reduzir o número de partidos existentes no Brasil, aumentando a governabilidade.

A Lei 9.096/95 já tinha condicionado o direito a funcionamento parlamentar ao atingimento pelos partidos da cláusula de desempenho, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esse artigo inconstitucional em 2006. Agora os senadores optaram por tratar o tema em uma proposta de emenda à Constituição.

Federação de partidos

Conforme o texto, os partidos que não atingirem a cláusula de desempenho poderão formar federações para ter direito ao funcionamento parlamentar, atuando com uma única identidade política. Neste caso, os valores referentes ao fundo partidário serão distribuídos de forma proporcional aos partidos integrantes da federação, conforme o quociente de votos válidos obtidos por cada um deles para a Câmara dos Deputados.

O tempo de propaganda eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.

Fidelidade partidária

A PEC também trata da fidelidade partidária. Pela proposta, perderá o mandato o político que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. A regra também valerá para suplentes e vice-presidentes, vice-governadores e vice-prefeitos. A regra não valerá apenas no caso de mudança substancial do programa partidário ou de grave discriminação política pessoal.

Também poderão mudar de partido sem perder o mandato os políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de desempenho criada pela PEC.

Hoje resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido sem justa causa. Porém, pela resolução, os candidatos eleitos podem deixar a legenda sem punição no caso de criação de novo partido; incorporação ou fusão do partido; mudança do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

Em 2015, o STF decidiu que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra é válida somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário. A PEC só retorna ao Senado caso os deputados façam mudanças no texto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma: jornada de trabalho inferior a 6h pode ser considerada para remição da pena

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (4), deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 136509 para que seja considerado, para fins da remição da pena, o total de horas trabalhadas por um sentenciado em jornada diária inferior a seis horas.

De acordo com os autos, o condenado cumpria jornada de quatro horas diárias de trabalho, em serviços de artesanato, por determinação da administração penitenciária. A remição da pena pelo trabalho, nos termos dos artigos 33 e 126, parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal (LEP), é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a seis nem superior a oito horas. Para computar os dias de remição no caso concreto, a administração penitenciária somou as horas trabalhadas e dividiu por seis, considerando-se a jornada de trabalho no mínimo por dia. No total, o sentenciado efetuou 91 horas de trabalho, perfazendo 16 dias.

O juízo da Vara de Execuções Penais de Viçosa (MG) indeferiu o pedido de remição da pena sob o fundamento de que o apenado teria trabalhado em jornada diária inferior ao mínimo legal. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou recurso e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus lá impetrado.

No STF, a Defensoria Pública da União alegou que a carga horária de trabalho do condenado não foi escolhida por ele, tendo sido fixada em razão da conveniência e oportunidade do estabelecimento prisional. Diante disso, afirmou que o sentenciado não poderia ser prejudicado e que desconsiderar, para fins do cômputo da remição, a carga horária diária inferior ao mínimo estabelecido, configuraria grave ofensa ao princípio da humanidade da pena.

Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a administração penitenciária, ao fazer a conversão matemática do cálculo da remição, agiu dentro dos limites da LEP. Segundo Toffoli, o condenado não poderia ser penalizado por um limite de horas imposto pelo próprio estabelecimento penitenciário na execução de sua pena. “A meu sentir, a obrigatoriedade do cômputo de tempo de trabalho deve ser aplicada às hipóteses em que o sentenciado, por determinação da administração, cumpra jornada inferior ao mínimo legal de seis horas, vale dizer, em que essa jornada inferior não derive de ato voluntário nem de indisciplina”, disse.

O voto do relator pelo provimento do recurso foi seguido por unanimidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quinta Turma concede remição de pena por aprovação no Enem

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de remição de pena feito por uma detenta do Paraná, tendo como fundamento sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A Defensoria Pública impetrou habeas corpus para que fossem declarados remidos 133 dias da pena imposta, por aplicação da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual estabelece que a conclusão do ensino médio por aprovação no Enem, ainda que não comprovadas horas de estudo, equivale a 1.200 horas (o que corresponde a 50% do tempo de estudo em instituição de ensino regular).

Curso superior

A apenada, segundo a defesa, teria então direito a cem dias de remição, mais 33 dias pela conclusão do ensino médio, totalizando 133 dias.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indeferiu o pedido sob o fundamento de que a detenta já havia concluído o ensino médio regular antes de dar início à execução da pena e que, inclusive, frequenta curso de nível superior.

Segundo o acórdão, “a hipótese dos autos não se amolda aos pressupostos necessários à concessão da remição pela conclusão do Enem, pois a apenada não realizara o estudo das matérias relativas ao ensino médio por conta própria ou durante o cumprimento de sua pena”.

Reinserção social

No STJ, entretanto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que a aprovação no Enem configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena. Segundo ele, a intenção da recomendação do CNJ “é justamente incentivar o reeducando ao bom comportamento e ainda proporcionar o preparo à reinserção social”.

Para o relator, a dedicação do preso aos estudos, ainda que por conta própria, contribui de forma positiva para sua reinserção social. Ele citou precedentes do STJ, nos quais a corte admitiu a interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) como forma de estimular a reintegração social.

O ministro destacou também o parecer favorável do Ministério Público pela concessão da ordem de habeas corpus. Para o MP, mesmo a apenada “tendo concluído o ensino médio regular anteriormente ao início do cumprimento da pena, se dedicou e conseguiu sua aprovação no Enem, pelo seu próprio esforço, quando já estava em cumprimento da pena”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Servidora que tomou posse amparada em decisão judicial não confirmada consegue manter aposentadoria

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança para manter a aposentadoria de uma auditora fiscal do trabalho que havia sido nomeada para o cargo público com amparo em medida judicial precária.

O concurso prestado pela auditora teve duas etapas: provas e curso de formação. Não tendo sido considerada aprovada na primeira etapa, ela impetrou mandado de segurança e obteve liminar que lhe permitiu continuar na disputa e realizar a segunda etapa.

Terminado o curso de formação, ainda sob o amparo da liminar, foi ajuizada ação ordinária com pedido de nomeação para o cargo, que assegurou à candidata o direito de tomar posse. Ela exerceu o cargo por vários anos, até se aposentar.

Nomeação sem efeito

A sentença no mandado de segurança também foi favorável à servidora, mas, muito tempo depois da aposentadoria, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a recurso da União e cassou a decisão que havia permitido sua participação na segunda fase do concurso.

Após processo administrativo, foi editada portaria tornando sem efeito a nomeação para o cargo e, consequentemente, a aposentadoria. A auditora entrou no STJ com mandado de segurança contra o ato da administração.

O relator, ministro Herman Benjamin, esclareceu inicialmente que o êxito na ação ordinária não assegurou à fiscal o direito ao cargo, pois tal ação era dependente do resultado do mandado de segurança anterior, o qual buscava garantir a aprovação na primeira etapa do concurso. Como a decisão final no mandado de segurança foi desfavorável à servidora, considera-se que ela não foi aprovada, perdendo assim o direito de nomeação que havia buscado com a ação ordinária.

O ministro reconheceu também que o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que candidato nomeado com amparo em medida judicial precária não tem direito a permanecer no cargo se a decisão final lhe é desfavorável.

Tanto é assim, disse o ministro, que se ela ainda estivesse exercendo o cargo não haveria irregularidade no seu afastamento depois do trânsito em julgado da decisão judicial desfavorável sobre sua participação no concurso.

Situação excepcionalíssima

No entanto, observou Herman Benjamin, a aposentadoria da servidora constituiu situação excepcionalíssima.

“Embora o vínculo de trabalho fosse precário, o vínculo previdenciário, após as contribuições previdenciárias ao regime próprio, consolidou-se com a reunião dos requisitos para a concessão de aposentadoria”, explicou o ministro.

De acordo com Herman Benjamin, a legislação federal estabelece a cassação da aposentadoria apenas nos casos de demissão do servidor público e de acumulação ilegal de cargos (artigo 133, parágrafo 6º, e artigo 134 da Lei 8.112/90). Não há, portanto, respaldo legal para impor a mesma penalidade quando o exercício do cargo é amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposenta por tempo de contribuição durante esse exercício após legítima contribuição ao sistema.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.04.2017

LEI 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017 – Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


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