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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.01.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÃO STJ

DECRETO 10.502

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DEPOIS DOS 50 ANOS

LEI 12.587

MOTORISTA DE APLICATIVO

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/01/2023

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 1802/2019

Ementa: Altera a Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.

Status: aguardando sanção

Prazo: 20/01/2023


Notícias

Senado Federal

‘Revogaço’ de Lula atinge decretos que já eram alvos do Senado

Entre as primeiras medidas formalizadas pelo governo federal após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão a revogação integral ou parcial de vários decretos presidenciais do antecessor, Jair Bolsonaro. Alguns desses decretos haviam sido alvo de tentativas do Senado de invalidá-los, por projetos de decreto legislativo (PDLs). Com a revogação confirmada, os PDLs que não foram votados serão considerados prejudicados.

Futuro líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou o decreto que suspende registros de armas de fogo e o pedido para que a Controladoria-Geral da União (CGU) revise regras de sigilo de informações públicas.

“Bom dia para quem acordou com a revogação dos decretos que facilitavam e ampliavam o acesso a armas no Brasil e dos sigilos de 100 anos. Chega de abrir clube de tiro e fechar escolas. Chega de segredinho. Vamos agir contra a violência e para descobrir o que tentaram esconder”, celebrou ele pelas redes sociais.

Os dois temas foram alvo do Senado durante o mandato do presidente Jair Bolsonaro. Em 2019, o Plenário chegou a aprovar um PDL, de autoria do próprio Randolfe (PDL 233/2019), que anulava um decreto presidencial que facilitava o acesso a armas. Um decreto posterior mudou essas regras antes que a Câmara dos Deputados pudesse votar o PDL.

Já a questão dos sigilos passou por situação semelhante, também em 2019. Nesse caso, o Senado analisava três PDLs (um da Câmara e dois do Senado) que tinham como alvo os decretos presidenciais que regulamentaram os efeitos da Lei de Acesso à Informação sobre vários atos da administração. O Executivo mudou algumas das regras antes da conclusão da tramitação dos PDLs.

Como a medida do presidente Lula não foi a revogação dos decretos de sigilo, os PDLs podem continuar tramitando, já que o objeto deles continua em vigência. O que veio da Câmara (PDL 3/2019) já foi arquivado, mas os do Senado (PDL 22/2019 e PDL 27/2019) continuam ativos e ainda podem avançar.

Um dos decretos revogados na íntegra foi o que instituía programa de apoio à mineração artesanal (Decreto 10.966, de 2022). Senadores críticos à medida afirmaram, na época, que o objetivo era dar retaguarda jurídica ao garimpo ilegal na Amazônia. Um deles foi o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que tentou derrubar a norma pelo PDL 43/2022.

Agora, Kajuru aplaude a revogação promovida pelo presidente Lula, que, segundo ele “faz justiça aos defensores do meio ambiente” que denunciaram a norma anterior.

— O decreto de Bolsonaro era uma pegadinha. O seu objetivo era favorecer a mineração na Amazônia Legal, a pretexto de desenvolver garimpo em “miniescala”. Os especialistas são unânimes em dizer que isso não existe. O decreto significava mais agressões ao meio ambiente e ainda desrespeitava a Constituição, porque é do Congresso a competência exclusiva para autorizar a pesquisa e a lavra dos recursos minerais — argumentou.

Já Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a revogação da Política Nacional de Educação Especial (PNEE) (Decreto 10.502, de 2020). Ele havia apresentado, em 2021, o PDL 437/2020, tentando derrubar a iniciativa. Segundo o senador, a PNEE desobrigava as escolas de garantirem o acesso de estudantes com deficiência a turmas regulares, abrindo margem para escolas segregadas.

“O decreto do presidente Lula atende a uma demanda urgente da sociedade. Convenção da ONU obriga que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional”, destacou ele nas redes sociais, acrescentando que a medida do governo anterior era “excludente e ilegal”.

Outro decreto que foi revogado pelo presidente Lula e contra o qual havia uma ofensiva no Senado foi o que alterou a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Decreto 10.224, de 2020). Os senadores Randolfe Rodrigues e Rogério Carvalho (PT-SE) haviam apresentado PDLs sobre o tema. O decreto, porém, foi anulado em abril de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte julgou plea inconstitucionalidade do instrumento porque ele removeu a representação da sociedade civil do conselho.

Caráter semelhante tinha o Decreto 9.759, de 2019, que extinguiu vários colegiados da administração pública federal cujo propósito era a participação social. O decreto era alvo de três PDLs no Senado, por iniciativa de Randolfe, Rogério, Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Humberto Costa (PT-PE). Ele também foi objeto de decisão do STF, que limitou a sua efetividade e impediu a destituição de colegiados que tinham previsão legal.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite a aplicativo bloquear motorista após reclamações

Está em análise no Senado um projeto que permite aos aplicativos de transporte bloquear motoristas com altos índices de reclamação por parte dos passageiros, sobretudo em casos que envolvam conduta inapropriada e assédio sexual. Esse projeto de lei (PL 2.772/2022) é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

A proposta acrescenta um artigo à Lei 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Mecias ressalta que o objetivo é dar mais segurança ao usuário desse tipo de serviço. Ele argumenta que, atualmente, quando uma plataforma de aplicativo desativa a conta de um motorista após reclamações recorrentes de usuários, fica sujeita a enfrentar um processo judicial no qual pode responder por danos materiais e danos morais, além de arcar com as custas judiciais e de contratação de advogado.

“Em outras palavras, as plataformas de aplicativo são demandadas em juízo para comprovar que agiram pautadas pela segurança dos usuários. Isso precisa acabar. As plataformas de aplicativo precisam ter segurança jurídica para agir pensando no que é melhor para o usuário, que, no caso de reclamações recorrentes contra a conduta do motorista, é o cancelamento do cadastro”, afirma ele.

De acordo com o senador, o Poder Judiciário está alerta para a questão e vem tomando decisões pelo cancelamento do cadastro de motorista de aplicativo quando as reclamações dos usuários são recorrentes. Ele cita como exemplo uma sentença proferida pela Justiça de São Luís, em que uma juíza decidiu não acolher os pedidos de um motorista de aplicativo.

“O efeito danoso de tudo isso é que os bons motoristas acabam pagando pelo erro dos maus por não haver critérios para diferenciá-los. Hoje, a única segurança dos usuários de transporte por aplicativo são as reclamações feitas por outros usuários alertando para o comportamento de um determinado motorista. Em outras palavras, a segurança dos usuários de transporte por aplicativo são os próprios usuários”, diz ele.

Estima-se que no Brasil existam mais de 900 mil motoristas de aplicativo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto eleva de 5 para 8 as parcelas de seguro-desemprego na demissão sem justa causa depois dos 50 anos

Vínculo empregatício tem que ter sido de no mínimo 24 meses

O Projeto de Lei 2761/22 aumenta de cinco para oito o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego.

Conforme a proposta, para ter direito a oito parcelas do benefício, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses no período de referência.

“A ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, disseram os autores da proposta, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e outros oito parlamentares.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Juiz pode alterar definição jurídica da conduta mesmo sem abrir prazo para aditamento da denúncia

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no momento da sentença, é permitido ao magistrado alterar a tipificação jurídica da conduta do réu, sem modificar os fatos descritos na peça acusatória, sendo desnecessária a abertura de prazo para aditamento da denúncia.

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus em que a defesa do réu alegava que, uma vez desclassificado o delito inicialmente apontado pelo Ministério Público, deveria ser aplicado o artigo 384 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o dispositivo, após o encerramento da instrução, o MP, caso entenda cabível nova definição jurídica do fato, deve aditar a denúncia ou queixa no prazo de cinco dias.

Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas explicou que, conforme previsto pelo artigo 383 do CPP, o juiz, sem modificar a descrição do fato trazido na denúncia ou queixa, pode atribuir definição jurídica diversa da peça acusatória – mesmo que, como consequência, tenha que aplicar pena mais grave.

Modificação não viola princípio da correlação entre denúncia e sentença

No caso dos autos, o ministro destacou que, de acordo com entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz de primeiro grau desclassificou conduta de tentativa de feminicídio qualificado para lesão corporal qualificada e condenou o réu com base nos fatos já descritos na denúncia e sobre os quais ele teve a oportunidade de se defender ao longo do processo – não sendo o caso, portanto, de aditamento da denúncia ou de abertura de prazo para complementação da defesa.

Ribeiro Dantas citou precedentes do STJ no sentido de que não constitui ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória, nos termos do artigo 383 do CPP, atribuir aos fatos descritos na peça de acusação definição jurídica diferente daquela proposta pelo Ministério Público.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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