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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.01.2017

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05/01/2017

Notícias

Senado Federal

PEC muda regras para concursos públicos

O número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008 vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da Transparência.

Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

A PEC ainda determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.

Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.

“Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados”, justifica Paim.

O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.

Fonte: Senado Federal

PEC garante presença feminina em listas de indicados para tribunais

Pode se tornar obrigatória a diversidade de gêneros na composição das listas tríplices e sêxtuplas de indicados do Ministério Público e da advocacia para compor os Tribunais Regionais Federais e os tribunais dos estados e do Distrito Federal. É o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2016, apresentada pela senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM). O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ainda aguarda a indicação de relator.

Para garantir a presença feminina, a PEC altera o art. 94 da Constituição, que trata da regra do quinto constitucional, uma cota de 1/5 na composição dos TRFs e dos tribunais estaduais, reservada para egressos do Ministério Público e da advocacia.

Pela Constituição, só podem compor a lista sêxtupla indicada pelo Ministério Público para os tribunais procuradores com mais de 10 anos de carreira. O mesmo critério vale para a lista sêxtupla de advogados, que ainda devem possuir reputação ilibada e notório saber jurídico. Posteriormente o tribunal forma uma lista tríplice e a envia ao Poder Executivo, que por fim escolhe o nomeado.

A PEC estabelece uma cota mínima de um terço para cada um dos gêneros tanto nas listas sêxtuplas, quanto nas posteriores listas tríplices. Vanessa Grazziotin sublinha que o objetivo é aumentar a presença de mulheres nos TRFs e nos tribunais estaduais.

“Garantimos assim que pelo menos duas das vagas de cada lista sêxtupla sejam preenchidas por mulheres. E o mesmo valerá nas listas tríplices de cada Tribunal, assegurando ao menos uma mulher podendo ser indicada pelo Poder Executivo na vaga que estiver aberta”, afirmou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão da reforma política vai priorizar mudanças com foco nas eleições de 2018

Alterações na legislação eleitoral precisam virar lei antes de outubro de 2017 para valerem no próximo pleito

A Comissão Especial da Reforma Política vai priorizar, no próximo ano, alterações legislativas com foco nas eleições de 2018. O colegiado busca alternativas para reverter o atual quadro de crise política e de insatisfação do eleitorado.

O desafio dos deputados é alcançar consensos em torno de temas polêmicos, que deverão estar aprovados pela Câmara e pelo Senado até o fim de setembro de 2017. Esse é o prazo previsto em lei para que as mudanças possam valer nas próximas eleições, em 2018, quando serão escolhidos o novo presidente da República, governadores e senadores, além de deputados federais e estaduais.

Como o tempo é curto, o relator da comissão especial, deputado Vicente Candido (PT-SP), prevê articulações mesmo antes do fim do recesso parlamentar, em fevereiro. “Achamos por bem começar o ano com uma agenda um pouco mais arrojada, pegando janeiro, fevereiro e março para construir maioria ou consenso em alguns pontos”, disse. “Eu elegeria sistema de votação e financiamento público como os principais pontos a ser desvendados para resolver a campanha de 2018. E a gente continuaria, depois, trabalhando os demais pontos para as próximas eleições”, acrescentou.

Diante da proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre doações empresariais para campanhas eleitorais, Candido acredita em acordo em torno do financiamento público ou misto, com doações de pessoas físicas. Outra alternativa é a proposta (PL 6368/16) do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), que cria o Fundo Especial de Financiamento da Democracia.

Outros temas

Além do financiamento e do sistema de votação, fazem parte dos 15 tópicos da reforma política questões como o possível fim da reeleição e do voto obrigatório, a coincidência de eleições, a duração dos mandatos, o estímulo à participação das mulheres na política e os mecanismos de democracia direta.

Outro eixo da reforma diz respeito aos partidos políticos e envolve debates sobre cláusulas de barreira, coligações e federações partidárias.

Para o cientista político Márcio Coimbra, o Congresso precisa resolver com urgência o atual “quadro anárquico”, em que mais de 30 partidos geram, segundo ele, problemas de governabilidade no País. “No Parlamento, acredito que precisamos ter de seis a dez partidos, no máximo. E isso não impede que tenhamos vários partidos, mas que a representação no Congresso Nacional seja de legendas que realmente tenham densidade e ideologia para a discussão das políticas públicas”, argumentou.

Justiça Eleitoral

O presidente da comissão especial, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA) acredita haver consenso maior em pontos que poderão facilitar o trabalho da Justiça Eleitoral. São eles: a revisão dos prazos de desincompatibilização para disputa eleitoral, a regulamentação das pré-campanhas, a antecipação do processo de registro eleitoral e a revisão da regulamentação das pesquisas e da propaganda eleitorais.

“Os problemas existentes têm de ser encarados de frente. Não vejo como o Congresso voltar a se comportar como avestruz, enfiando a cabeça no buraco, e deixar, inclusive, que outros poderes legislem e tomem a função do Parlamento por omissão nossa. Isso é que me faz ter a certeza de que, dessa vez, teremos maiores avanços na reforma política”, comentou o parlamentar.

Desde a instalação, no fim de outubro, a comissão promoveu audiência públicas em Brasília e uma mesa redonda em São Paulo. Já foram ouvidos o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Requerimentos foram aprovados para novos debates em 2017, incluindo representantes da sociedade civil, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto do governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias

O Projeto de Lei 6787/16, do Executivo, que estabelece a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, também amplia os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. A proposta altera a lei que regula o trabalho temporário (6.019/74).

O texto permite que os temporários possam ser contratados diretamente pela empresa tomadora de serviço ou, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário.

A contratação pode ser feita para atender à ausência de funcionários regulares ou em período de aumento de demanda, como lojas em tempos de Natal. O temporário só poderá substituir empregado durante o período do afastamento previdenciário. Em caso de aposentadoria por invalidez do empregado regular, o contrato temporário deve ser encerrado.

Equiparação com a CLT

O texto equipara os direitos do temporário aos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) para o trabalhador regular. Atualmente, a lei estabelece uma lista de oito direitos para os trabalhadores temporários.

A ausência de contrato escrito gera multa de até 20% do valor do contrato.

O trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.

O texto exige que as empresas de trabalho temporário forneçam, além do comprovante de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal.

O trabalho temporário poderá ser realizado em regime de tempo parcial, como prevê a CLT.

A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Trabalho parcial

O texto amplia de 25 para até 30 horas semanais o trabalho em regime de tempo parcial ou até 26 horas com 6 horas extras. Atualmente, a CLT proíbe esse trabalhador de cumprir horas extras. A proposta também permite que o trabalhador receba um terço das férias em dinheiro, o chamado abono – já concedido para os demais trabalhadores.

Contagem de prazo

Em vez de dias corridos, a contagem de prazos nos processos trabalhistas passa a ser em dias úteis, como já ocorre no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15). O texto também permite a prorrogação de prazo quando o juiz ou o tribunal entender como necessário, ou por motivo de força maior.

O texto estabelece que as multas administrativas serão reajustadas pela inflação oficial (IPCA). O projeto também revoga a proibição de o pagamento da multa eximir o infrator da responsabilidade penal.

Tramitação

A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova saque do FGTS por mulher vítima de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que permite a mulheres vítimas de violência doméstica sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o custeio de despesas relativas ao seu sustento imediato e à segurança pessoal e de seus filhos.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Maria Helena (PSB-RR) ao Projeto de Lei 5304/16, do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE). A relatora alterou a proposta para que o saque fosse garantido não por regulamentação do Poder Executivo, mas por decisão judicial.

Segundo Maria Helena, a Lei Maria da Penha (11.340/06) já estabelece medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, como o acesso prioritário à remoção quando servidora pública ou a manutenção de vínculo trabalhista se precisar se afastar do local de trabalho. “Nada mais justo que o saque dos recursos no FGTS seja também incluído nessas medidas emergenciais”, disse a deputada.

De acordo com dados da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, mais de 85% dos casos registrados nos últimos anos estão relacionados com violência doméstica e familiar, com graves consequências para a saúde física e mental.

O FGTS tem o objetivo de garantir ao trabalhador socorro financeiro em situações adversas. Hoje, o saque é autorizado nos casos de aposentadoria, financiamento habitacional, desastres naturais e câncer, entre outros.

Tramitação

O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Nova Lei Geral de Telecomunicações é tema de audiência com presidente do STF

O ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, foi recebido pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na manhã desta quarta-feira (4), para tratar da nova Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o Projeto de Lei da Câmara 79/2016, em tramitação no Senado Federal.

“Pedimos essa audiência para mostrar para a presidente e para esclarecê-la em relação aos pontos principais da lei e os avanços que vai trazer para o setor”, disse Kassab ao final da audiência. Ele afirmou que a ministra Cármen Lúcia mostrou conhecer bem a atual lei (Lei 9.472/1997) e ter plena consciência de que é uma legislação que precisa ser modernizada.

“Foi muito positiva a visita, que deu a oportunidade para que a presidente estivesse totalmente inteirada de quais serão as mudanças caso essa (nova) lei seja aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República”, complementou.

Entre os pontos positivos do projeto de lei, que muda o sistema de concessão para autorização, Kassab apontou a possibilidade de se fazer “investimentos muito expressivos” principalmente “em banda larga, que é a grande aspiração de toda a sociedade brasileira e, hoje, de toda a humanidade”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Condenada por torturar suspeito de estupro da neta não consegue liminar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de uma mulher condenada pelo crime de tortura contra um homem ao qual acusava de ter estuprado sua neta. A sentença condenatória determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, com a manutenção da prisão preventiva.

De acordo com o processo, a mulher, junto com outros denunciados, teria coagido o suspeito a confessar o crime e em seguida iniciou a sessão de tortura, que consistiu em espancamento por meio de socos, chutes, golpes de cipó e pauladas. Além disso, com um punhal, a mulher teria tentado cortar o pênis da vítima.

A defesa impetrou habeascorpus no Tribunal de Justiça local, cuja liminar foi indeferida. No STJ, em novo pedido, alegou ausência de fundamentação na decisão que determinou a custódia preventiva e pediu a concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas diversas da prisão.

Súmula 691

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, negou o pedido com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite a apreciação de habeas corpus contra decisão negativa de liminar na instância de origem.

A ministra reconheceu que, em situações nas quais forem evidenciadas decisões manifestamente ilegais, é possível que a aplicação da Súmula 691 seja afastada, mas, segundo a presidente, isso não foi verificado no caso apreciado, cuja decisão apresentou fundamentos concretos para a determinação da custódia, baseados na garantia da ordem pública e na gravidade do crime.

“Não houve ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do STF – cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Superior Tribunal de justiça –, sobretudo porque a descrição dos fatos contidos na denúncia, e adotados na sentença condenatória, reproduzem o premeditado e cruel modus operandi da prática delitiva”, concluiu a presidente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.01.2017

MEDIDA PROVISÓRIA 766, DE 4 DE JANEIRO DE 2017 – Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


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