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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.11.2022

AUMENTO DA PENA

AUXÍLIO BRASIL

CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES

CPC

DECISÃO STJ

DERRUBADA DE VETOS

ESTATUTO DO APRENDIZ

MERCADO DE CARBONO

PROJETO DE LEI

REINCIDÊNCIA

GEN Jurídico

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04/11/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso tem 25 vetos presidenciais pendentes de deliberação

O Congresso Nacional ainda tem 25 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, pendentes de deliberação. Todos estão trancando a pauta de votações, ou seja, têm que ser votados antes de outras matérias. Veja a lista completa. Ainda não há previsão de quando será a próxima reunião do Congresso.

O veto mais antigo é o VET 46/2021, originado da sanção do PL 2.108/2021, que se converteu na Lei 14.197, de 2021. Bolsonaro vetou o trecho que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa” — definido como a promoção ou o financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Além disso, Bolsonaro vetou o trecho que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. De acordo com o projeto, eles estariam sujeitos à perda do posto, da patente ou da graduação.

O veto mais recente é o VET 52/2022, que cancelou dois dispositivos da Lei 14.457, de 2022, que teve origem na MP 1.116/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres.

Outro que precisa ser votado é o VET 67/2021, aplicado à Lei 14.273, de 2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias — oriunda do PLS 261/2018. Dos 38 dispositivos vetados no projeto, um já teve o veto mantido, em sessão do Congresso em abril. O trecho determinava que a lei decorrente do projeto teria 90 dias para entrar em vigor. Com o veto mantido, a lei é considerada válida desde dezembro de 2021, quando foi sancionada. Entre os dispositivos vetados que ainda precisam ser analisados, está o que atribuía ao regulador ferroviário a destinação final de bens relacionados a trechos devolvidos ou desativados por concessionárias.

Na lista de vetos que trancam a pauta também está o VET 30/2022, sobre a Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. A polêmica está na cobrança pelo despacho de bagagens em voos. O presidente Jair Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito. Ele alegou que excluir a cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado, ou seja, encareceria as passagens.

O ponto vetado não fazia parte do texto da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados. Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens.

Também tranca a pauta do Congresso o veto total (VET 31/2022) ao projeto que tratava da identidade profissional de radialista (PLC 153/2017). O documento serviria como prova de identidade em todo o território nacional, e seria emitido pelo sindicato da categoria. O motivo alegado para o veto integral foi que o esforço do governo federal para padronizar a identificação dos cidadãos seria prejudicado.

Há ainda o VET37/2022, parcial, à Lei 14.382, de 2022 que efetivou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. Foram vetados 11 itens, entre eles o que exigia uma cópia do contrato na íntegra acompanhando o extrato (resumo) no caso de negócios com bens imóveis.

Também está pendente de votação o VET 33/2022, imposto à Lei 14.375, de 2022, que permitiu o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Bolsonaro vetou item que retirava da base de cálculo de impostos os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária.

Fonte: Senado Federal

CAE analisa projeto que regulamenta mercado de carbono

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar, na terça-feira (8), às 9h, o projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), que terá o objetivo de regular a compra e venda de créditos de carbono no Brasil (PL 412/2022).

Previsto na Lei 12.187, de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima, o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

Relator do texto, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou substitutivo (texto alternativo) à proposição, que tramita apensada a outros quatro projetos: o PL 3.606/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que institui o marco regulatório para o MBRE; o PL 2.122/2021, do senador Weverton (PDT-MA), que define regras para ativos financeiros associados à mitigação das emissões de gases de efeito estufa; e o PL 4.028/2021, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que estabelece diretrizes gerais para a regulamentação do mercado de carbono no Brasil.

No substitutivo, Tasso Jereissati apresenta uma nova proposta de organização do mercado de créditos de carbono, de natureza mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa. Isso implicou propor a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), no âmbito do qual são estabelecidos o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE).

O plano instituirá também a interoperabilidade dos dois grandes mercados desses ativos, o regulado e o voluntário, bem como sua operação com outros mercados. Quanto à tributação, Tasso Jereissati explica que buscou fundamentação na legislação que regula ganhos com títulos de renda variável. Nesse sentido, fixou-se alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação

O texto a ser aprovado na CAE será analisado posteriormente na Comissão de Meio Ambiente (CMA), em caráter terminativo.

Emendas ao Orçamento

Na primeira parte da reunião da CAE, serão definidas as emendas a serem apresentadas pela Comissão ao projeto de Lei Orçamentária de 2023 (PLN 32/2022).

Sob a relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), as emendas serão apreciadas posteriormente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), presidida pelo deputado Celso Sabino (União-PA).

As Comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados e as Comissões Mistas permanentes do Congresso Nacional podem apresentar até oito emendas. São quatro de apropriação (acréscimo de dotação por meio de anulação de dotações da reserva de contingência) e quatro de remanejamento (acréscimo de dotação por meio da anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto a reserva de contingência).

O relator geral do Orçamento é o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O prazo para apresentação de emendas à proposta orçamentária de 2023 foi alterado e agora vai até o dia 14 de novembro. De acordo com o novo cronograma, a votação do relatório preliminar e suas emendas deverá ocorrer até 24 de novembro. A votação do relatório geral pelo Congresso está prevista até o dia 16 de dezembro.

A reunião da CAE será realizada na sala 19 da ala Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal

Orçamento 2023: Congresso pode analisar PEC emergencial para garantir Auxílio Brasil de R$ 600

O relator-geral do Orçamento para 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), se reuniu nesta quinta (3) com o vice-presidente da República eleito e coordenador da equipe de transição do governo, Geraldo Alckmin. Para garantir o pagamento de despesas como o Auxílio Brasil de R$ 600, o Congresso pode analisar uma Proposta de Emenda à Constituição emergencial para dispensar excepcionalmente a União de cumprir o teto de gastos em áreas específicas de despesas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relator apresenta parecer ao projeto do Estatuto do Aprendiz na próxima quinta

A comissão especial que analisa a criação do Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) reúne-se na próxima quinta-feira (10) para apresentação do parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

A reunião será realizada no plenário 11, a partir das 10 horas.

Como tramita em caráter conclusivo, se o projeto for aprovado na comissão especial será enviado para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Críticas

Em maio deste ano, representantes de diferentes setores ouvidos pela comissão reconheceram a importância do projeto, mas criticaram o dispositivo que cria cotas para contratação de, no mínimo, 5% dos empregados como aprendizes, para aderir ao novo sistema.

Eles argumentaram que o cálculo da cota não pode levar em conta todas as funções existentes nas empresas. A Associação Nacional de Segurança e Transporte de Valores, por exemplo, disse que o setor, por exercer trabalho perigoso, teria dificuldade em cumprir a cota prevista na proposta.

Em abril a comissão já tinha recebido a sugestão de a proposta focar em adolescentes com idade entre 14 e 18 anos e não jovens de 14 a 24 anos, como prevê o texto atual. Os debatedores argumentaram que a aprendizagem pode combater o trabalho infantil.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção definirá possibilidade de aumento da pena em mais de um sexto por reincidência

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial 2.003.716, para definir “se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que um sexto, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu”. Cadastrada como Tema 1.172, a controvérsia está sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Em seu voto, o relator observou que há divergência a respeito do tema nas turmas de direito penal do STJ, mas considerou desnecessária a suspensão dos processos que tratam da mesma questão jurídica.

A afetação do tema foi sugerida pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, que apontou a existência, na base de dados do tribunal, de 75 acórdãos e 3.501 decisões monocráticas proferidos por ministros componentes da Quinta Turma e da Sexta Turma com controvérsia semelhante à dos autos.

Defesa afirma que fração acima de um sexto não se justifica

Paciornik mencionou vários julgados que revelam posições divergentes acerca da possibilidade de elevação da pena em fração maior que um sexto unicamente por causa da reincidência específica.

No recurso afetado como repetitivo, a defesa sustentou que a reincidência específica não justifica a adoção de fração diversa da de um sexto, que estaria, segundo ela, consolidada na doutrina e jurisprudência. Por sua vez, o Ministério Público disse ter sido verificado “altíssimo número de condenações pretéritas sopesadas a título de maus antecedentes, bem como constatada a reincidência específica”.

O ministro Paciornik destacou o fato de que a Terceira Seção, em junho último, acolheu proposta de readequação da Tese 585 dos repetitivos, estabelecendo que “é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não”. Naquele julgamento, a seção de direito penal também definiu que, em caso de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante, “sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea”.

Segundo o magistrado, por estarem presentes todos os requisitos para a afetação, a matéria submetida ao rito dos repetitivos está pronta para ser analisada pela Terceira Seção, “circunstância que possibilita a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica”.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Contrato de seguro de acidentes pessoais não pode ser utilizado como título executivo extrajudicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, nos termos do artigo 585, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), com a redação dada pela Lei 11.382/2006, o contrato de seguro de acidentes pessoais não é título executivo apto a embasar execução de indenização por invalidez decorrente de acidente.

Segundo o colegiado, a Lei 11.382/2006 suprimiu do artigo 585, inciso III, do CPC/1973 a parte que previa que o contrato de seguro, nessas situações, poderia ser título executivo extrajudicial. Os ministros explicaram que, em tais hipóteses, a indenização depende de seu reconhecimento prévio em processo de conhecimento.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que interpretou extensivamente o inciso III do artigo 585 do CPC/1973 e concluiu que o contrato de seguro com cobertura para invalidez poderia ser objeto de ação executória.

No caso dos autos, a cliente havia celebrado com a seguradora um contrato de seguro de vida, com cobertura também para invalidez. Após sofrer um acidente, a segurada, sob a vigência do CPC/1973, moveu ação de execução, utilizando o contrato como título executivo.

Em julgamento de embargos à execução, o juízo considerou o contrato de seguro instrumento hábil para embasar a execução. A sentença denegatória dos embargos foi mantida pelo TJRS.

Somente contrato de seguro de vida é executado sem prévio processo de conhecimento 

O relator do recurso da seguradora, ministro Raul Araújo, comentou que, para garantir maior efetividade ao processo civil, especialmente ao de execução, o legislador retirou o contrato de seguro de acidentes pessoais do rol de títulos executivos extrajudiciais. A intenção clara do legislador, segundo o magistrado, foi restringir apenas ao contrato de seguro de vida a possibilidade de execução sem prévio processo de conhecimento.

Em hipóteses como a analisada nesse julgamento, o ministro afirmou que a invalidez e o valor indenizatório correspondente demandam produção de provas. Por isso, a parte interessada deve ingressar com ação de conhecimento, a fim de encontrar o valor correto da indenização, o qual, posteriormente, poderá ser submetido ao cumprimento de sentença.

Raul Araújo observou que, para parte da doutrina, se houvesse morte decorrente do acidente, o contrato de seguro de acidente pessoal poderia ser tomado como título executivo extrajudicial para embasar a execução, sem a necessidade do anterior processo de conhecimento. No entanto, ele disse que, no caso dos autos, o contrato de seguro não estipulava indenização se ocorresse morte em decorrência de um acidente pessoal, e o pedido da segurada é o pagamento de indenização por invalidez – não havendo, assim, executividade do contrato.

“As alegações, portanto, da ora recorrente, de que a cobertura de invalidez por acidente demanda apuração e acertamento em juízo por diligências complexas e de resultado incerto, coincidem com a mens legis, no sentido de que não mais tem certeza, liquidez e exigibilidade o contrato de seguro de acidentes pessoais de que resulte incapacidade”, concluiu o ministro ao reformar o acórdão do TJRS para julgar procedentes os embargos à execução.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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