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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 04.11.2020
GEN Jurídico
04/11/2020
Notícias
Senado Federal
Congresso deve analisar nesta quarta veto sobre desoneração da folha de pagamento
O Congresso Nacional realiza nesta quarta-feira (4) sessão remota para analisar 41 vetos do presidente da República a propostas aprovadas pelos parlamentares. Um deles é o Veto 26/2020, que impede a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até o final de 2021. Se esse veto presidencial for mantido, a prorrogação acabará no dia 31 de dezembro deste ano.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova projeto da autonomia do Banco Central; texto vai à Câmara
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo do senador Telmário Mota (Pros-RR) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, que estabelece mandatos estáveis e requisitos para nomeação e demissão do presidente e dos diretores do Banco Central, bem como vedações aos ocupantes dos cargos. Foram 56 votos a favor e 12 contrários.
— Há quase 30 anos esta Casa vem tentando votar essa matéria, a ponto que ela chegou agora, eu entendo, extremamente amadurecida. É no poder-dever de assegurar a estabilidade de preços que o Banco Central encontra sua missão institucional por excelência. Mas o Banco Central deve atuar não apenas em busca da estabilidade e eficiência do sistema financeiro e da suavização das flutuações do nível de atividade econômica, mas também, na medida de suas possibilidades, para fomentar o pleno emprego — disse Telmário.
O projeto é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O texto também confere autonomia formal ao BC, para que execute suas atividades essenciais ao país sem sofrer pressões político-partidárias. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados e pode voltar ao Senado caso os deputados façam alterações no texto.
Importância
De acordo com o relator, Telmário Mota, “trata-se de uma questão importante, particularmente em anos eleitorais e quando há, no poder, governos com viés populista, seja ele de direita ou de esquerda. A simples disposição legal de que há autonomia formal, com a não coincidência de mandatos com o Presidente da República, evita até mesmo interpretações muitas vezes equivocadas de que o Banco Central do Brasil deixou de aumentar a taxa básica de juros para conter a inflação por causa de pressões político-partidárias ou eleitorais.”
Ele afirma que, há pelo menos um século, a função primordial de qualquer banco central é garantir estabilidade monetária. A confiança dos agentes da economia e, sobretudo, da população de que a moeda soberana manterá seu poder de compra ao longo do tempo é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país. “Nesse sentido, é não apenas desejável, mas necessária a reafirmação de que o combate à inflação por meio da busca pela estabilidade de preços é parte essencial do mandato legal do BC”.
Objetivos do BC
Pelo projeto, o objetivo fundamental do BC é assegurar a estabilidade de preços. No substitutivo, também consta emenda do senador Eduardo Braga já aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos que estabelece como objetivo secundário “suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e zelar pela solidez e eficiência do Sistema Financeiro Nacional”. Mota ainda acrescentou o fomento ao pleno emprego entre os objetivos.
“A inserção desses objetivos em lei tem o mérito não somente de formalizar a sua relevância para o cumprimento da missão primordial do Banco Central, como também de garantir segurança jurídica à atuação multifacetada da autoridade monetária”, afirmou Telmário em seu relatório.
Substitutivo
Entre as alterações do substitutivo aprovado, há a determinação de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça as metas para a política monetária, cabendo ao Banco Central o cumprimento dessas metas. “Além das prestações de contas ao Parlamento, essa é uma forma de submeter um banco central autônomo aos ditames de um governo eleito”, afirmou Telmário.
Também consta que o BC passará a ser uma “autarquia de natureza especial”, não se subordinando a nenhum ministério. “Como resultado dessa mudança, prevê-se a atribuição, à Autarquia, de relativa autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira”, argumenta Mota.
Pelo substitutivo, o BC estará no mesmo nível dos ministérios, devendo atender às normas que disciplinam todos os sistemas da Administração Federal. “A finalidade está em evitar que o Banco Central venha sofrer retrocessos em sua atual qualificação no âmbito da Administração Federal, permitindo que suas atividades continuem a ser desempenhadas com relativa autonomia administrativa e operacional frente aos Ministérios que compõem o Poder Executivo”, explica Telmário.
O relator acatou integralmente a emenda apresentada pelo próprio autor do PLP, senador Plínio Valério, sobre as atuais autoridades do Banco Central. Haverá prazo de 90 dias após a vigência da lei para a nomeação do presidente e diretores, dispensando a aprovação pelo Senado para indicados que já estejam no exercício do cargo.
Foram acatadas parcialmente outras quatro emendas, inclusive a determinação de que os currículos dos indicados deverão ser divulgados publicamente de maneira transparente.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o presidente e os diretores do Banco Central continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sabatinados e votados no Senado e, em caso de aprovação, nomeados pelo presidente da República.
O mandato do presidente do BC será de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.
Os mandatos dos diretores do BC também serão de quatro anos. Dois diretores iniciarão seus mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República. Outros dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do presidente da República; mais dois terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente; e mais dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato.
O presidente e os diretores do BC poderão ser reconduzidos uma vez, por decisão do presidente da República. Eles só poderão ser exonerados pelo presidente da República a pedido dos mesmos; no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo; quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos; quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do BC.
Nesse último caso, caberá ao CMN submeter à Presidência da República a proposta de exoneração, que ficará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.
Segundo o texto aprovado, o BC será órgão setorial de diversos sistemas da administração pública federal, como os de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, pessoal, controle interno, tecnologia da informação, gestão de documentos e outros.
Competências privativas
O substitutivo aprovado também atualiza as competências privativas do BC, previstas na Lei 4.595, de 1964, permitindo que o BC aprove seu próprio regimento interno e efetue , como instrumento de política cambial, operações de compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos no mercado interno.
O texto também proíbe ao presidente e aos diretores do Banco Central participação em controle societário ou qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, após o exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um período de seis meses. Nesse período, ficará assegurado à ex-autoridade o recebimento da remuneração compensatória a ser paga pelo BC.
Além disso, a proposta aprovada pelos senadores obriga o presidente do BC a apresentar em arguição pública no Senado, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatórios de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.
Executivo
O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), manifestou a posição de seu partido contra a aprovação do substitutivo. Segundo ele, o tema deve ser de iniciativa do Poder Executivo, pois altera a estrutura do governo federal. O senador disse que já há na Câmara projeto de autoria do Executivo que dispõe sobre a autonomia operacional do BC (PLP 112/2019). Para ele, essa proposta deveria ter preferência.
— Na Câmara, existe um projeto de iniciativa do Executivo que está tramitando. Esse projeto, inclusive, coloca que o mandato do presidente inicia no segundo ano do mandato do presidente da República, ou seja, a proposta que vem do governo é um pouco mais atrelada à questão eleitoral, à questão da vontade popular, que é quem elege o presidente, que é quem tem a prerrogativa de estabelecer a política fiscal e de coordenar, junto com o Banco Central, a política monetária — afirmou Rogério Carvalho.
Plínio Valério informou que o mais provável é que os projetos do Senado e do Executivo sejam apensados e passem a tramitar em conjunto na Câmara dos Deputados. Ele também explicou que a proposta não dá independência ao BC.
— Meu projeto não torna independente o Banco Central. É autonomia, para que ele possa, numa liberdade de não ser demitido da noite para o dia, executar o que foi traçado em comum acordo com o governo. Nós não estamos tirando, como eu fui acusado por alguns bolsonaristas, de tirar o poder do presidente. Ele continua com o poder. Ele indica, mas o Fernando Bezerra disse: trazendo para o Senado, porque é aqui que se decide. É a única instituição que pode fazer algo em cima de presidente e Supremo Tribunal. Nós trouxemos para cá. Portanto, esse foi o objetivo. Esse é o objetivo, autonomia, que não é independência. O presidente, repito, vai continuar apontando, nomeando seus diretores, mas o Senado vai aprovar ou não — argumentou o autor.
O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), elogiou o texto definido pelos senadores.
— Nós estamos empoderando o Senado Federal; nós estamos dando toda a competência ao Senado para, de fato, defender a autonomia do Banco Central, blindar a política monetária do governo federal, para que passemos uma mensagem de que ninguém vai rodar a maquininha, de que não haverá maquininha rodando para financiar gasto público. Nós teremos o compromisso com a estabilidade da moeda, o compromisso com o crescimento econômico e o compromisso com a geração de emprego — disse o líder.
Já o senador Ney Suassuna (Republicanos-PB) lembrou que apresentou proposta de autonomia do BC em 2005, mas acabou não conseguindo sua aprovação na época. Nunca houve consenso sobre o tema.
O Banco Central foi criado em 1964. Atualmente, o BC é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia, cujo propósito fundamental é manter a inflação sob controle, próxima à meta estabelecida que varia ao longo dos anos. Para fazer com que as expectativas de inflação se aproximem dessa meta (4% para 2020), a instituição usa como instrumento a taxa de juros básica (Selic), elevando-a ou diminuindo-a de acordo com o cenário econômico.
O BC também é o “banco dos bancos”, atua para manter o fluxo de recursos necessários ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), para que as instituições cumpram suas obrigações e para que haja a quantidade ideal de moeda disponível e circulando, liquidez no mercado.
Destaque rejeitado
Por 50 a 12 votos, os senadores rejeitaram emenda apresentada pelo PT para que houvesse quarentena de 12 meses, na entrada e na saída, para cargos de direção no BC. Para o senador Rogério Carvalho, isso iria diminuir “o risco de captura da política monetária, evitando uma relação pouco republicana entre a atuação no mercado financeiro privado e no Banco Central, nociva ao interesse coletivo”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Deputados começam análise dos vetos pela desoneração da folha de pagamentos
Os deputados iniciaram há pouco a votação de três itens dos vetos em análise nesta quarta-feira (4) no Congresso Nacional. Houve acordo de líderes, e o governo liberou as bancadas em relação aos dois pontos do Veto 26/20 que tratam da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.
Além disso, essa primeira votação na Câmara dos Deputados envolverá parte do Veto 33/20, especialmente o item que suspendeu, de maio a junho deste ano, o cumprimento das metas pactuadas com a União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Em seguida, os demais pontos da pauta devem ser objeto de outras três votações. A próxima, com sete vetos reunidos em bloco; e na seguinte, outro ponto do Veto 26, agora sobre pagamento aos trabalhadores de lucros e resultados das empresas.
A última votação tratará do Veto 35/20, que barrou o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros parlamentares. O texto previa o pagamento, na pandemia, de duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600 ao pai solteiro.
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, anunciou ainda o adiamento dos vetos ao pacote anticrime (56/19) e ao novo marco do saneamento (30/20). Já a análise do Veto 13/20, que amplia os beneficiários do auxílio emergencial, começará pelo Senado.
Créditos extras
Deputados e senadores poderão analisar ainda nesta sessão propostas que tratam de créditos suplementares, para reforço de dotações já existentes, ou especiais, que não estavam previstos durante a discussão da proposta orçamentária no final do ano passado.
Com R$ 6,1 bilhões para infraestrutura, o PLN 30/20 se destaca por ter sido alvo de 214 emendas parlamentares. Os deputados de oposição ao governo Bolsonaro são contrários à análise do texto, que reduz em R$ 1,4 bilhão as verbas do Ministério da Educação.
Alcolumbre insistiu nesse projeto – há pedido de adiamento. Segundo o senador, os recursos para o MEC poderão ser recompostos, por meio de portaria do Ministério da Economia, a depender do resultado das receitas e despesas até o quinto bimestre.
Sessões remotas
Em razão da pandemia, as sessões do Congresso se tornaram remotas e em três etapas. Primeiro, pela manhã, na Câmara, e depois, à tarde, no Senado. Por fim, outra reunião na Câmara, à noite, analisa itens cuja tramitação, pelas regras, começa pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta caracteriza auxílio emergencial como benefício eventual da assistência social
Dinheiro é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em razão dos impactos econômicos e das medidas sanitárias urgentes
O Projeto de Lei 1777/20 caracteriza o auxílio emergencial criado na pandemia do novo coronavírus como tipo de benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O auxílio emergencial (que começou em R$ 600 e passou para R$ 300) está previsto na Lei 13.979/20, que trata das medidas de enfrentamento da Covid-19. Destina-se às pessoas em situação de vulnerabilidade em razão dos impactos econômicos e das medidas sanitárias urgentes.
“A renda emergencial foi instituída de forma isolada, reforçando seu caráter excepcional no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ressaltando que a pandemia exigiu esforços do sistema de proteção social.
“Todavia, vislumbra-se a possibilidade de vinculação à política pública de assistência social, observando-se eventuais circunstâncias que demandam ação emergencial e a responsabilidade legal na provisão e no gerenciamento do programa”, continuou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta prevê benefício a agricultores rurais em caso de pandemia
Garantia-Safra hoje é paga quando há perda de 50% da produção por estiagem ou excesso de chuvas
O Projeto de Lei 2235/20 prevê, em caráter excepcional, o pagamento do Benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares no caso da decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública em razão de epidemia ou pandemia.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Seguro-Safra. Atualmente essa norma assegura o benefício quando é comprovada a perda de pelo menos 50% da produção após estiagem ou excesso de chuvas.
O benefício é de no máximo R$ 1.200 anuais por família, dividido em até seis parcelas mensais. O projeto acrescenta hipótese de quitar igual valor em parcela única quando a negociação da produção acabar prejudicada devido a medidas sanitárias urgentes.
“O fechamento de feiras livres e de outras formas de comercialização direta impactam sobremaneira a agricultura familiar”, afirmaram os autores, os deputados Carlos Veras (PT-PE), Patrus Ananias (PT-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto institui auxílio permanente de R$ 1.200 para mulher provedora de família monoparental
O Projeto de Lei 2099/20 institui o auxílio permanente de R$ 1.200 mensais à mulher provedora de família monoparental – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, para receber o auxílio, a mulher terá que cumprir todos os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;
– ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
– estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
– ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.
Autor da proposta, o deputado Assis Carvalho (PT-PI) lembra que a Lei 13.982/20, de abril, instituiu três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mulheres provedoras de família monoparental.
“Preocupados com os efeitos mais duradouros dessa crise e no intuito de proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas, apresentamos o projeto de lei para tornar permanente esse auxílio”, explica.
Operacionalização
Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com isenção de cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.
O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto triplica pena para quem provocar incêndio florestal
Proposta altera Lei dos Crimes Ambientais
O Projeto de Lei 4750/20 determina que a pena para quem provocar incêndio em mata ou floresta será de reclusão de 6 a 12 anos, o triplo da atual, além de pagamento de multa, que será fixada pelo juiz. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a sanção para esse tipo de crime é de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, conforme a Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta também triplica a pena quando a condenação ambiental for por crime culposo: será de detenção de um ano e meio a 3 anos, e multa.
“É dever do Estado tratar com rigidez atos que procuram assolar nossas riquezas naturais, o patrimônio florestal, causando danos irreversíveis à saúde não só dos biomas, como das pessoas, que precisam conviver com a fumaça e a fuligem”, diz o deputado Franco Cartafina (PP-MG), autor do texto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta torna permanente a antecipação de metade do abono natalino do INSS
O Projeto de Lei 2175/20 inclui em lei a antecipação, juntamente com o pagamento no mês de agosto, de metade do 13º salário de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa antecipação ocorre há anos por meio de decreto do Poder Executivo.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados corresponde ao parecer do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), relator na comissão mista da Medida Provisória 891/19. O projeto de lei de conversão, apresentado em outubro passado, não chegou ao Plenário.
“A MP perdeu a eficácia em 13 de março”, disse o parlamentar. As regras determinam que o Congresso faça um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos de uma MP que esteve em vigor, mas isso também não aconteceu nesse caso específico.
“A antecipação do abono natalino, além de importante incremento de renda para cada um dos beneficiários, representa o aporte de R$ 21,9 bilhões na economia do País, importante estímulo para melhorar o ambiente comercial e industrial”, disse Rodolfo.
Detalhamento
A principal mudança feita pelo deputado Fernando Rodolfo atribuía às empresas a obrigação de pagar o auxílio-doença até os 120 dias de afastamento do trabalhador, contados a partir do evento (doença ou acidente incapacitante para o trabalho).
Atualmente, as empresas pagam o salário por 15 dias e descontam isso da contribuição sobre toda a folha de pagamento. Após esse período, é o INSS quem paga ao segurado. Pelo parecer, caberia ainda ao INSS o pagamento após afastamento maior que 120 dias.
O texto original da MP 891 também tratava do programa de revisão de benefícios pagos pelo INSS e que dependem de perícia para a continuidade do pagamento, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Segundo o relator, a intenção era evitar que o segurado deixasse de receber o benefício por não ter conseguido agendar a perícia até o 15º dia do afastamento. O projeto de lei de conversão previa ainda que a perícia deveria ser realizada em até 45 dias.
A MP prorrogava, de 18 de janeiro para 15 de junho deste ano, o prazo para análise dos requerimentos inicial e de revisão de valor. O relator acabava com esse prazo, permitindo abranger qualquer processo cuja data final de revisão tivesse expirado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto acaba com exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões
Teste é exigido desde 2016
O Projeto de Lei 5028/20 acaba com a obrigatoriedade do exame toxicológico para a aquisição e a renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D e E – de motoristas de caminhões e ônibus; e condutores de reboques ou trailers.
A proposta foi apresentada pelo deputado Abou Anni (PSL-SP) à Câmara dos Deputados.
O texto revoga o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata do assunto. Conforme a redação atual da lei, o exame tem o objetivo de aferir o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias. A reprovação no exame resulta na suspensão do direito de dirigir por três meses, desde que o resultado de um novo exame seja negativo.
Abou Anni, no entanto, considera ineficiente o exame de “larga janela de detecção”, em razão de o índice de resultados positivos ser inexpressivo.
“Dados do Denatran de março de 2016, quando a medida passou a valer, até 2018 apontam que 2.179.747 exames toxicológicos foram realizados, mas somente 42.137 (1,9%) testaram positivos”, observa. “O número se mostrou muito menor que os índices encontrados em amostras coletadas de forma aleatória na urina, no sangue e no fluido oral de motoristas, a partir da fiscalização ostensiva nas vias com etilômetro e ‘drogômetro’, estes bem mais eficazes.”
O parlamentar acrescenta que, além de ineficaz e de exatidão duvidosa, o exame custa caro para os trabalhadores. “Estima-se, até 2018, a movimentação de mais de R$ 800 milhões saídos do bolso dos brasileiros, valor que não tem contrapartida dos cofres públicos para que parte dessa fortuna seja revertida em favor da segurança no trânsito e da redução de acidentes”, declara Abou Anni.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta prevê isenção de ITR para municípios em situação de calamidade pública
Imposto Territorial Rural já pago seria compensado no ano seguinte
O Projeto de Lei 2265/20 prevê a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para os imóveis rurais localizados em municípios que estejam sob declaração de estado de emergência ou calamidade pública homologados pelas autoridades competentes.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que a isenção dependerá de ato do Poder Executivo e de a situação de calamidade durar pelo menos 30 dias. Caso o pagamento do ITR tenha ocorrido antes, haverá compensação no ano seguinte.
“No Rio Grande do Sul, somente neste ano mais de 30 municípios declararam estado de emergência em decorrência de uma das maiores estiagens já registradas, o que trouxe danos substanciais”, afirmou o autor, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).
“O Parlamento deve se mostrar atento à angústia e à aflição daqueles que se deparam com a frustração da safra em razão de uma calamidade, e a isenção do ITR anuncia um alento e ao mesmo tempo uma motivação para a nova jornada”, continuou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Relator divulga íntegra do voto em ADI que discute redução tributária para agrotóxicos
O ministro Edson Fachin divulgou a íntegra de seu voto pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra normas que estabelecem a redução de alíquotas de impostos para agrotóxicos. O processo está em julgamento na sessão virtual iniciada na sexta-feira (30), a ser concluída no próximo dia 10.
O ministro votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso I e II, e 3ª do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) do Decreto 8.950/2016. “Para que haja concessão de qualquer incentivo, os benefícios devem ser voltados a práticas consideradas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e a toda a coletividade”, assinalou o ministro.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.11.2020
RESOLUÇÃO 393, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020, A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP– Dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente; disciplina o inquérito administrativo, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – Susep das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.