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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.10.2021

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04/10/2021

Notícias

Senado Federal

Lei prevê novas regras para ‘sobras’ nas eleições de deputados e vereadores

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.211, de 2021, que muda as regras para distribuição das “sobras” eleitorais — as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. O chefe do Executivo barrou um dispositivo que alterava o número de candidatos que cada partido poderia registrar para os cargos de deputados federais, estaduais e vereadores. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º).

A Lei 14.211, de 2021, é resultado do projeto de lei (PL) 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). O texto original foi alterado pela Câmara em setembro, e os senadores confirmaram as mudanças sugeridas pelos deputados. De acordo com a nova lei, só podem concorrer à distribuição das “sobras” os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80%.

O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Pela regra anterior (Lei 13.488, de 2017), todos os partidos com participação nas eleições podiam participar da distribuição das “sobras”, independentemente do número de votos.

Veto

Jair Bolsonaro vetou dois incisos que alteravam a quantidade de candidatos que cada partido poderia registrar para os cargos proporcionais. Pelo projeto, o número iria variar de acordo com a representação de cada unidade da federação na Câmara. Nas UFs com até 18 deputados federais, cada partido poderia registrar candidatos até 150% das respectivas vagas. A mesma regra de 150% das vagas valeria para os candidatos a vereador em municípios de até 100 mil eleitores.

Com a suspensão dos dois dispositivos, fica mantida a regra atual. Segundo a Lei 9.504, de 1997, cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do DF, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um. Para Bolsonaro, o veto busca evitar a pulverização de candidaturas, facilitar a identificação do eleitor com os candidatos e racionalizar o processo eleitoral. A decisão do presidente da República precisa ser submetida ao Congresso Nacional.

Fonte: Senado Federal

Pacheco prorroga vigência de quatro MPs, incluindo a do Auxílio Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência de quatro medidas provisórias. Entre elas, a MP 1.061/2021, que substitui o programa  Bolsa Família pelo Auxílio Brasil. Pacheco também prorrogou, por igual período, a MP 1.060/2021, que repassa R$ 3,5 bilhões para acesso à internet na rede pública de educação; a MP  1.063/2021, que altera o modelo de comercialização de etanol nos postos de combustíveis; e a MP 1.062/2021, que libera R$ 9,1 bilhões para o combate à pandemia. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (4).

Editada no início de agosto, a MP 1.061/2021 perderia a validade no dia 10 de outubro. O texto, que é relatado na Câmara pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG), estabelece o início de pagamento do novo auxílio em novembro deste ano, com três modalidades de benefício básico: primeira infância; famílias com jovens de até 21 anos e, por último, auxílio para a superação da extrema pobreza. Neste último caso, se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

O programa também inclui seis benefícios acessórios, que poderão ser somados ao valor recebido, desde que cumpridos determinados requisitos adicionais: Auxílio Esporte Escolar; Bolsa de Iniciação Científica Júnior; Auxílio Criança Cidadã; Auxílio Inclusão Produtiva Rural; Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; e o Benefício Compensatório de Transição. A medida também determina que o novo auxílio terá um bônus para quem conseguir emprego e sair da faixa de enquadramento do programa, sendo os beneficiários mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses.

Os valores do Auxílio Brasil ainda não estão definidos. Atualmente, o Bolsa Família é de R$ 189,00. Segundo o presidente da República, Jair Bolsonaro haverá um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio, o que elevaria o valor do benefício para R$ 283,50.

Alimenta Brasil

A MP 1.061 também estabelece que o Programa Alimenta Brasil substituirá o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ao consolidar normas já existentes. Segundo o Executivo, a medida garante transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar. Nesse programa, o governo comprará alimentos produzidos pela agricultura familiar, com a proposta de garantir renda mínima aos produtores.

Agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza receberão, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, por até 36 meses.

Internet para a educação

Já a MP 1.060/2021, que perderia a validade nesta segunda-feira, altera a Lei 14.172, de 2021, repassa R$ 3,5 bilhões para assegurar acesso à internet de alunos e professores da rede pública. Na norma, o governo retira o prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para que a União realize a transferência do recurso a estados e ao Distrito Federal em parcela única.

A Lei 14.172 foi sancionada em 11 de junho, após o Congresso Nacional derrubar o veto integral de Jair Bolsonaro ao texto que garantia internet para as escolas públicas. O presidente da República alegou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Ele também argumentou que a medida aumentaria a “rigidez do Orçamento”, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, estabelecida pela Constituição Federal.

A MP também concede ao Poder Executivo a responsabilidade de disciplinar as regras para o repasse dos recursos, até mesmo quanto aos prazos, à forma de repasse dos valores e à prestação de contas de sua aplicação. O governo federal também será o responsável por regulamentar o regime de colaboração dos estados com os municípios.

Venda de etanol

Também prorrogada, a MP 1.063/2021, que teria prazo expirado no dia 12 de outubro, estabelece que produtores ou importadores poderão vender etanol diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, antes obrigatória. Os postos também passam a poder revender combustíveis de mais de uma “bandeira” (marca comercial).

O objetivo, segundo o governo, é aumentar a concorrência no setor, para levar à redução dos preços dos combustíveis, que tiveram alta acima da inflação nos últimos meses. Ainda conforme a matéria, as regras entrarão em vigor quatro meses após a publicação da lei e os contratos em vigor deverão ser respeitados. Segundo o Poder Executivo, o prazo dará aos estados tempo suficiente para adequação da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Covid-19

Já a MP 1.062/2021 destina R$ 9,1 bilhões contra os efeitos da covid-19. O dinheiro será dividido entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS). O FNS fica com a maior parte dos recursos: mais de R$ 8,3 bilhões a aplicado em atenção à saúde para procedimentos em média e alta complexidade, estruturação de serviços de urgência e emergência, pagamento do piso de atenção primária à saúde, educação e formação em saúde.

A Fiocruz recebe R$ 705,1 milhões para a compra e distribuição de vacinas, manutenção de laboratórios e pesquisas clínicas em patologias de alta complexidade da mulher, da criança e do adolescente. Enquanto que o Hospital Nossa Senhora da Conceição fica com R$ 15,3 milhões para bancar o programa de atenção à saúde nos serviços ambulatoriais e hospitalares do Ministério da Saúde em Porto Alegre.

Fonte: Senado Federal

Novo marco legal das ferrovias pode ser votado nesta terça

Após adiamento, o novo marco legal das ferrovias deve ser votado nesta terça-feira (5) no Plenário do Senado. O texto trata de novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal.

O substitutivo ao projeto (PLS 261/2018) prevê que o transporte ferroviário em regime de direito público pode ser executado diretamente por União, estados e municípios; ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão. A execução direta do transporte ferroviário pela União somente ocorrerá quando for necessário garantir a segurança e a soberania nacionais ou em casos de relevante interesse coletivo.

Entre as inovações previstas no projeto está a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia. Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros (que se localizam às margens da ferrovia) e comporá as fontes de financiamento do empreendimento, de forma a reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a ser cobrados dos usuários.

Outra novidade é o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias. Nesse modelo, o poder público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.

— O desenvolvimento do setor ferroviário é premente e urgente, tanto pelo aspecto da minoração dos custos logísticos, como pela busca por cadeias produtivas com menor impacto ambiental — afirmou o relator ao ler o relatório na semana passada.

A votação foi adiada depois de a senadora Kátia Abreu (PP-TO) pedir mais tempo para analisar o relatório de Jean Paul Prates (PT-RN). O texto original é do senador licenciado José Serra (PSDB-SP).

Guerra fiscal

Outro projeto na pauta é o PLP 5/2021, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/2017.

O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários podem ser beneficiadas pela proposta.

A guerra fiscal é resultado da concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios.

Violência contra a mulher

O Plenário do Senado também vai analisar projeto que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. O PL 4.194/2019 teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Outro projeto na pauta é o PLS 169/2018, que torna obrigatória a prestação de assistência integral à pessoa com autismo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar projeto que regulamenta uso da inteligência artificial

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (29), o projeto de lei que regulamenta o uso da inteligência artificial (PL 21/2020) será analisado no Senado. O projeto estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, listando diretrizes para a atuação do poder público em relação ao tema.

O projeto, de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado na Câmara na forma de um substitutivo apresentado pela deputada federal Luisa Canziani (PTB-PR). O texto define como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

Essencialmente, a inteligência artificial funciona por meio de programações usadas em sistemas computacionais, aplicativos ou máquinas que permitem ao programa aprender a perceber, interpretar e interagir com o ambiente externo, fazendo predições, recomendações ou classificações ou, ainda, tomando decisões.

Esse aprendizado ocorre a partir de objetivos definidos pelos criadores do sistema e se aplica ao sistema de aprendizagem de máquina (machine learning), aos sistemas baseados em conhecimento ou em lógica, às abordagens estatísticas e aos métodos de pesquisa e otimização.

O projeto lista vários aspectos que dependerão de regulamentação do Executivo federal por meio de órgãos e entidades setoriais com competência técnica na área, como as agências reguladoras e o Banco Central.

Os órgãos deverão monitorar a gestão do risco dos sistemas de inteligência artificial no caso concreto, avaliando os riscos de sua aplicação e as medidas de mitigação; estabelecer direitos, deveres e responsabilidades; e reconhecer instituições de autorregulação.

Quanto ao uso transparente e ético de sistemas de inteligência artificial no setor público, o poder público federal deverá promover a gestão estratégica e orientações.

Diretrizes de atuação

O texto aponta várias diretrizes para a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao uso e ao fomento dos sistemas de inteligência artificial no Brasil. Entre essas diretrizes, destacam-se o dever de estimular a criação de mecanismos de governança transparente e colaborativa com a participação de representantes de vários setores; promover a cooperação internacional e a negociação de tratados, acordos e padrões técnicos globais que facilitem a “conversa” (interoperabilidade) entre os sistemas e a harmonização da legislação a esse respeito; e estimular a adoção de instrumentos regulatórios que promovam a inovação.

O poder público deverá, de acordo com a proposta, atuar para estimular a capacitação e a preparação das pessoas para a reestruturação do mercado de trabalho; e estimular práticas pedagógicas inovadoras, com visão multidisciplinar com reflexos sobre o processo de formação de professores.

Segundo Luisa Canziani, a principal inspiração das modificações previstas vem de uma proposta que está em tramitação no Parlamento Europeu e no Conselho da Europa.

Diretrizes na aplicação

O texto prevê que o poder público, quando disciplinar a aplicação da inteligência artificial, deverá observar diretrizes como a intervenção subsidiária, a atuação setorial, a gestão baseada em risco, a participação social e interdisciplinar, a análise de impacto regulatório e a responsabilidade.

A proposta define as seguintes diretrizes:

  • intervenção subsidiária: desenvolver regras específicas para os usos desses sistemas apenas quando absolutamente necessário;
  • atuação setorial: a atuação do poder público deve considerar o contexto e as normas regulatórias específicas de cada setor;
  • gestão baseada em risco: o desenvolvimento e o uso dos sistemas de inteligência artificial deverão considerar os riscos concretos e a probabilidade de ocorrência desses riscos em comparação com potenciais benefícios e riscos apresentados por sistemas similares sem inteligência artificial;
  • participação social e interdisciplinar: normas baseadas em evidências e precedidas por consulta pública;
  • análise de impacto regulatório: as normas devem ser precedidas de análise de impacto regulatório; e
  • responsabilidade: normas sobre responsabilidade dos agentes devem se pautar na responsabilidade subjetiva, levar em consideração a efetiva participação desses agentes e os danos específicos que se deseja evitar ou remediar.

Relações de consumo

O texto prevê que, quando a utilização do sistema de inteligência artificial envolver relações de consumo, o agente responderá independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores e no limite de sua participação efetiva nesses danos, observado o Código de Defesa do Consumidor.

A proposta estabelece que as pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Também determina que, na gestão com base em risco, a administração pública poderá, em casos concretos de alto risco, solicitar informações sobre as medidas de segurança e prevenção e respectivas salvaguardas. O acesso a esses dados deve observar os segredos comercial e industrial, mas também devem ser compartilhados nos termos e limites de transparência estabelecidos pelo projeto.

Princípios

Sobre os princípios, o texto prevê que os sistemas de inteligência artificial devem buscar resultados benéficos para a humanidade (finalidade benéfica); o respeito à dignidade humana, à privacidade, à proteção de dados pessoais e aos direitos fundamentais, quando o sistema tratar de questões relacionadas ao ser humano (centralidade do ser humano); e diminuir a possibilidade de uso dos sistemas para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos (não discriminação).

Outros princípios são a busca pela neutralidade; a segurança e a prevenção; a inovação responsável; a disponibilidade de dados; e a transparência, observados os segredos comercial e industrial, sobre o fato de estarem se comunicando com sistemas de inteligência artificial ou sobre os critérios gerais que orientam seu funcionamento.

Objetivos

Entre os objetivos, o texto cita o desenvolvimento científico e tecnológico; a promoção do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo e do bem-estar da sociedade; o aumento da competitividade e da produtividade brasileira; a inserção competitiva do Brasil nas cadeias globais de valor; a melhoria na prestação de serviços públicos e na implementação de políticas públicas; a promoção da pesquisa e do desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos; e a proteção e preservação do meio ambiente.

Fundamentos

O texto aprovado na Câmara dos Deputados lista ainda 15 fundamentos relativos ao desenvolvimento e à aplicação da inteligência artificial no Brasil.

Confira os principais:

  • a livre manifestação de pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
  • o estímulo à autorregulação por meio da adoção de códigos de conduta e guias de boas práticas;
  • a segurança, a privacidade e a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018);
  • a segurança da informação;
  • a preservação da estabilidade, da segurança, da resiliência e da funcionalidade dos sistemas de inteligência artificial por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais; e
  • a harmonização com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018), com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011), com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar projeto que muda regras sobre transferências da União aos estados

O Senado deve analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 123/2021, que exclui recursos de emendas parlamentares de bancada do teto de gastos imposto a estados em crise fiscal.

A proposta beneficia estados participantes do Plano de Recuperação Fiscal ou de parcelamento renegociado de dívidas junto à União. Entre os estados que ingressaram no Regime de Recuperação Fiscal que poderão ser beneficiados estão Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

De autoria do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), o texto foi aprovado na Câmara por 372 votos contra 13, no último dia 30, e encaminhado ao Senado.

O projeto de lei orçamentária para 2022 (PLN 19/21), encaminhado pelo Poder Executivo, reserva R$ 5,7 bilhões para as emendas de bancada, que têm execução obrigatória. Caso aprovado pelo Congresso, o PLP 123/21 vai permitir que os estados deduzam dos tetos de gastos as transferências vinculadas a despesas específicas, como por exemplo, transferências fundo a fundo; a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); o salário-educação; e as relativas ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

O deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA) apresentou o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ) que recomendou a aprovação do texto original. “Os entes federativos não podem ser prejudicados por executarem despesas com recursos oriundos de transferências da União com aplicações vinculadas ou com recursos de emendas orçamentárias”, argumentou Gil Cutrim.

Brechas

O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) teme que o projeto afete o equilíbrio fiscal e abra brechas para que todos os recursos de transferências da União sejam excluídos. “Trata-se da derrubada do teto de gastos no nível estadual, de uma forma indireta. O Rio de Janeiro já passou por uma crise fiscal. Esse projeto não pode avançar”, alertou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), concordou com a preocupação, mas considerou não haver risco no teto de gastos dos governadores. “Alguns recursos extraordinários não vão impactar no teto de gastos. O próprio Ministério da Economia não vê problemas no texto, contanto que não tenha modificações”, ponderou.

O deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO) esclareceu que as transferências constitucionais não entraram, mas somente as transferências voluntárias. “Isso vai abrir espaço para estados em crise fiscal recuperar suas contas”, espera.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê multa para usuário que divulgar notícias falsas sobre pandemia de Covid-19

A aplicação da multa resultará de condenação em ação judicial em que se garanta a ampla defesa e o contraditório

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê multa de R$ 500 a R$ 10 mil para o usuário que divulgar notícias falsas, distorcidas ou descontextualizadas relativas à pandemia de Covid-19, que prejudiquem as medidas sanitárias de enfrentamento ou que, de qualquer modo, coloquem em risco a saúde pública.

Pela proposta, a multa levará em consideração a situação econômica do agente, a repercussão da notícia, o impacto sobre a saúde pública, a habitualidade da conduta, o intuito lucrativo e o proveito patrimonial eventualmente obtido. O valor poderá ser triplicado no caso de notícia falsa de amplo alcance que incite ao descumprimento de medidas sanitárias determinadas pelas autoridades públicas ou se difundida por meio de disseminadores artificiais (como robôs) ou por rede de disseminação artificial, ou seja, que não seja fornecida diretamente pelo provedor de aplicação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 3131/20, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA). O relator alterou o texto para “deixar claro que a multa será aplicada aos usuários responsáveis, e não aos provedores, e para esclarecer que as hipóteses de disseminação artificial do conteúdo não abarcam recursos ou facilidade fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações, protegidos pelo princípio da livre iniciativa”.

A aplicação da multa resultará de condenação em ação judicial em que se garanta a ampla defesa e o contraditório. Ainda de acordo com a proposta, os valores das multas se destinarão a fundo para reconstituição dos bens lesados.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão faz nova audiência sobre a PEC dos Precatórios

A Comissão Especial da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21) realiza nova audiência pública nesta terça-feira (5).

A proposta, enviada ao Congresso pelo Executivo, muda as regras para o pagamento de precatórios (dívidas do governo com sentença judicial definitiva). Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos (ou R$ 66 milhões, atualmente) poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.

Precatórios de até 60 salários mínimos, hoje R$ 66 mil – sempre serão quitados à vista.

Na primeira audiência da comissão, realizada na semana passada, o secretário especial de tesouro e orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal, defendeu a proposta. Ele disse que o total de precatórios teve um crescimento repentino e passou de R$ 54,7 bilhões, neste ano, para R$ 89,1 bilhões, no orçamento de 2022.

Segundo ele, o movimento “fora do padrão” veio do volume de precatórios do antigo fundo que financiava a educação, o Fundef, e da rapidez no julgamento de alguns processos.

Debatedores

A comissão vai realizar uma série de audiências para discutir o tema. Nesta terça os deputados ouvirão o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski; e o secretário de Fazenda da Paraíba, representando o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Marialvo Laureano dos Santos Filho.

Eles participarão do debate a convite dos deputados Hugo Motta (Republicanos-PB) e Leonardo Picciani (MDB-RJ).

A reunião será realizada às 9 horas, em local a definir.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão rejeita proposta que revoga a lei da prisão temporária

Proposta rejeitada pela Comissão de Segurança revoga lei aprovada em 1989

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4445/98, que revoga a Lei da Prisão Temporária. Também foi rejeitado o PL 2857/00, que tramita em conjunto e estende o prazo da prisão temporária a até dez dias, sem prorrogação. Atualmente, a prisão temporária tem prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias.

A rejeição das duas propostas foi recomendada pelo relator, deputado João Campos (Republicanos-GO). Ele observa que a prisão temporária é praticada em outros países e permite a investigação de crimes graves. João Campos considera o dispositivo necessário para combater a impunidade e pondera que os presos temporários devem permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

O relator também avalia que a mudança no prazo da prisão temporária seria prejudicial. “A prisão temporária não há de perder seu caráter excepcional e o projeto, ao contrário disso, tornaria a exceção – a prorrogação do prazo por mais cinco dias – a regra geral”, comentou.

Tramitação

A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

PSDB questiona alterações no CPC que priorizam citação por meio eletrônico

Para a sigla, as mudanças violam o devido processo legal e abrem margem para crimes eletrônicos.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7005 contra dispositivos da Lei 14.195/2021, que alteraram o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer, como regra, a citação por meio eletrônico. Também são questionadas mudanças sobre o regime prescricional durante o processo de execução e o cumprimento de sentença.

Cadastro

A lei estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte no banco de dados do Poder Judiciário. Prevê, ainda, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para recebimento de citações e intimações.

Crimes eletrônicos

Segundo a legenda, as mudanças atribuem às partes ônus que são próprios do Poder Judiciário e “abrem enorme margem para crimes eletrônicos”, além de violar o devido processo legal. “Se o Poder Judiciário começar a mandar, oficialmente, citações por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais, o terreno será fértil para estelionatos virtuais, mediante o envio de comunicações falsas que instalem vírus, roubem dados, etc.”, argumenta.

O partido afirma que, para garantir o contraditório e a ampla defesa, é necessária a utilização de método que permita ter a garantia de que o réu recebeu a citação. “O Judiciário deve ir atrás da parte, e não a parte ser obrigada a checar constantemente seu e-mail e sua caixa de spam, suas mensagens no celular e todas as redes sociais que utiliza para saber se foi citada ou não”.

Prescrição

Em relação a esse ponto, o PSDB alega que, pelas novas regras, a prescrição intercorrente na execução começa a correr a partir da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, quando, na sistemática anterior, só se iniciava após o término da suspensão de um ano, e a suspensão só ocorria após o encerramento das tentativas de localização.

Segundo a legenda, a demora do Judiciário na busca pelo executado ou por seus bens correrá em prejuízo do credor, caso já tenha ocorrido ao menos uma tentativa frustrada. Na sua avaliação, isso faz com que a parte suporte as consequências do atraso do Judiciário, assumindo um ônus que não causou.

“Jabuti”

Do ponto de vista formal, o PSDB sustenta que os dispositivos da Lei 14.195/2021 questionados são frutos de emendas inseridas durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 1.040/2021, que, originalmente, versava sobre direito comercial, societário, administrativo e civil e não previa nenhuma alteração no CPC. Segundo o partido, a ausência de pertinência temática das emendas com o objeto da MP (“emendas jabuti”) já foi considerada inconstitucional pelo STF.

Outro ponto da argumentação é que a Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “b”) proíbe o presidente da República de editar medida provisória sobre Direito Processual Civil. Para o PSDB, por lógica, também é vedado ao Congresso Nacional emendar medida provisória para incluir dispositivo com esse conteúdo.

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental

Com base na ausência de hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva no contexto da relação multiparental, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto para o pai socioafetivo que deva ser incluído no registro civil do filho, ao lado do pai biológico.

Para o colegiado, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos registrais, mas também para os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade.

A tese foi fixada pela turma ao reformar acórdão de segundo grau que havia deferido a averbação do pai socioafetivo no registro civil, porém com a exigência de que essa condição fosse indicada na certidão de nascimento. Além disso, o tribunal estadual não reconheceu os efeitos patrimoniais e sucessórios da filiação socioafetiva.

Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que, como afirmado pela corte de origem, existe realmente vínculo entre a filha e o pai afetivo, havendo, inclusive, o consentimento dos herdeiros dele sobre o reconhecimento da filiação.

O magistrado lembrou que, ao reconhecer a possibilidade da filiação biológica em conjunto com a socioafetiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou qualquer discriminação ou hierarquia entre as espécies de vínculo parental.

Tratamento igual para evitar posição inferior da filha socioafetiva

Em seu voto, Antonio Carlos Ferreira assinalou que a igualdade de tratamento entre os filhos tem previsão no artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição, e ressaltou que a criação de status diferenciado entre o pai biológico e o socioafetivo teria como consequência o tratamento distinto também entre os filhos, situação que violaria o artigo 1.596 do Código Civil e a Lei 8.069/1990.

No caso dos autos, o ministro apontou que a determinação de que constasse o termo “pai socioafetivo” no registro da filha seria o mesmo que conferir a ela posição inferior em relação aos demais descendentes.

Ao reconhecer a equivalência de tratamento civil aos diferentes pais, o relator também apontou que o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 63/2017, que institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, não prevendo, nesses documentos, qualquer distinção de nomenclatura quanto à origem da paternidade ou maternidade – se biológica ou socioafetiva.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.10.2021

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 67, DE 2021 – a Medida Provisória 1.061, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 69, DE 2021 – a Medida Provisória 1.063, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei  9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins nas referidas operações”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 70, DE 2021 – a Medida Provisória 1.060, de 4 de agosto de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 14.172, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO 10.828, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 – Regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994.

RESOLUÇÃO CMN 4.949, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços.

RESOLUÇÃO 4.951, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL –Altera a Resolução 4.282, de 4 de novembro de 2013, que estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, para esclarecer que a definição de transação de pagamento presente nesse normativo compreende a doação de fundos.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.10.2021 – Extra A

LEI 14.211, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 – Altera a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.10.2021 – Extra A

MEDIDA PROVISÓRIA 1.072, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021– Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.


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