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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 04.09.2019
CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
ESTRANGEIROS INDICIADOS POR PEDOFILIA
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
GEN Jurídico
04/09/2019
Notícias
Senado Federal
Rejeitada PEC que impõe limites a pedidos de vista e liminares em tribunais
O Plenário do Senado rejeitou nesta terça-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que impõe limites a pedidos de vista e decisões cautelares monocráticas no âmbito dos tribunais. A PEC recebeu 38 votos favoráveis e 15 contrários. Como o quórum para a aprovação é de três quintos dos senadores (49 votos favoráveis), o texto acabou sendo rejeitado, após a mudança da orientação do governo, que recomendou o voto contrário dos senadores.
Segundo a PEC 82/2019, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), em casos de controle abstrato de constitucionalidade (quando se questiona a validade de uma norma por ela mesma, sem haver uma situação específica na mira), os pedidos de vista poderiam durar apenas seis meses, com prorrogação de três meses quando houvesse divergência no tribunal. Passado esse prazo, o caso deveria entrar automaticamente em pauta, paralisando outros julgamentos da mesma natureza. A partir de um ano depois do pedido de vista, se o julgamento ainda não tivesse sido finalizado, todos os casos da Corte seriam paralisados.
As decisões cautelares (provisórias) nos tribunais não poderiam ser monocráticas (decididas por apenas um juiz) nos casos de declaração de inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia de lei ou ato normativo. Essas hipóteses exigiriam o voto da maioria absoluta dos membros. Durante o recesso judiciário ou em situação de urgência e perigo de dano irreparável, o presidente da Corte poderia tomar uma decisão individual, mas esta deveria ser revisada pelos demais magistrados no primeiro mês de trabalho após o recesso. As demais cautelares deveriam obedecer os mesmos prazos e regras dos pedidos de vista.
Debate
Durante a discussão, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) voltou a criticar o texto, como vinha fazendo desde que começaram as sessões de discussão em Plenário. Para ele, o momento é sensível e o texto é despropositado, porque poderia ser visto como interferência do Congresso no Poder Judiciário.
— Essa proposta de emenda à Constituição é um bullying institucional. Com ela, o Senado Federal está querendo estabelecer prazos para tramitação de matérias no Supremo Tribunal Federal. Além de tudo, isso é burrice. Essa matéria jamais será apreciada pela Câmara dos Deputados. Se for apreciada pela Câmara dos Deputados, obviamente, será julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal — criticou o senador.
Ângelo Coronel (PSDB-BA) também declarou voto contrário. Para ele, não é o momento de gerar conflito entre os Poderes e a beligerância não é benéfica para o país.
Para Esperidião Amin (PP-SC), a PEC não subtraía prerrogativas do Judiciário, mas o enaltecia em vez de privilegiar as decisões monocráticas. O texto, explicou o senador, também acabava com a falta de definição com relação aos prazos para pedidos de vista, que adiavam decisões indefinidamente.
— Com muito orgulho, estou relatando esta proposta para dizer o seguinte: ela estabelece equilíbrio entre Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Em hipótese alguma, subtrai do Poder Judiciário qualquer prerrogativa. Pelo contrário, o enaltece — defendeu o relator.
Eduardo Girão (Podemos-CE) também se manifestou favoravelmente ao texto. Para o senador, a PEC fazia com que o Supremo Tribunal Federal estivesse alinhado ao que quer a população.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o governo havia mudado o posicionamento para manter a independência entre os Poderes. Além disso, afirmou que era preciso manter a coerência, já que recentemente o presidente Jair Bolsonaro havia vetado outros projetos pelo mesmo motivo.
Após a orientação do governo, o relator do texto chegou a pedir o adiamento da votação, pleito que foi negado pelo presidente do senado, Davi Alcolumbre. O texto acabou sendo rejeitado.
Outras regras
A proposta também exigia quórum de maioria absoluta dos membros para que os tribunais tomassem decisões, mesmo que provisórias, que afetassem políticas públicas, criassem despesas ou suspendessem a tramitação de proposições legislativas. A PEC deixava claro, ainda, que as cortes só poderiam interferir sobre proposições em andamento quando elas violassem as normas de tramitação legislativa.
Se fosse promulgada pelo Congresso, a medida entraria em vigor após 180 dias e se estenderia aos estados, quando fizerem o controle de constitucionalidade em relação às suas próprias constituições. A regra afetará, inclusive, pedidos de vista em vigor e liminares já concedidas e pendentes. Nesses casos, todos os prazos serão reiniciados.
A PEC havia sido modificada em vários pontos pelo relator, senador Esperidião Amin. O texto original previa prazo de quatro meses para as vistas e as decisões definitivas sobre liminares, e exigia a convocação extraordinária do tribunal no caso de liminares para casos urgentes. A PEC também estipulava um quórum mínimo de dois terços dos membros dos tribunais para decisões definitivas sobre controle de constitucionalidade, regra excluída do texto pelo relator.
Fonte: Senado Federal
CCJ inicia votação da reforma da Previdência; relator complementa voto
O relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou na manhã desta quarta-feira (4) o complemento do voto a favor da aprovação da proposta (PEC 6/2019). Até o momento da leitura, haviam sido apresentadas 486 emendas. Ele retirou mais alguns pontos, entre eles a possibilidade de que o valor da pensão por morte seja menor que um salário mínimo.
Tasso acrescentou outros pontos à PEC paralela – proposta que vai reunir pontos que ficaram de fora na proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) – como a previsão de benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza. A PEC paralela vai contemplar também a inclusão de estados e municípios nas novas regras para aposentadoria.
— O impacto fiscal total da aprovação da PEC 6/2019, com as mudanças, e da PEC paralela é de R$ 1 trilhão e 312 bilhões em 10 anos, em nossa estimativa — afirmou Tasso.
Na última quarta-feira (28/8), ele já havia defendido a aprovação do texto como veio da Câmara, com a supressão de partes da proposta, como a parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC), evitando assim que a PEC voltasse à análise dos deputados.
Em linhas gerais, a proposta de reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Rito
Agora, haverá a leitura dos votos em separado, que são relatórios alternativos apresentados por outros senadores que não o relator. Até o momento, são três votos em separado: dos senadores Weverton (PDT-MA), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Paulo Paim (PT-RS). Em seguida, começa a fase de discussão. De acordo com a presidente da comissão, Simone Tebet (MDB-MS), cada um poderá falar por até 10 minutos.
PEC paralela
Por acordo de líderes feito nesta terça-feira (3), a CCJ também deve votar nesta quarta-feira a PEC paralela. O texto sugerido por Tasso no anexo do relatório será, segundo Simone Tebet, apresentado formalmente como sendo de autoria da própria comissão, pois uma PEC precisa ter no mínimo 27 assinaturas para ser apresentada e esse é o número de integrantes da CCJ.
— A celeridade dessa proposta e a tramitação dela praticamente em conjunto com a PEC principal só vai ser possível porque nessa construção com todos os líderes, do governo, da oposição, dos partidos independentes, houve o diálogo e o entendimento — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na saída da reunião de líderes.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Presidente de CPI poderá decretar condução coercitiva de intimado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/19 estabelece que o presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) poderá determinar a condução coercitiva de testemunhas, investigados ou réus intimados que deixarem de comparecer ao colegiado, após convocação aprovada pelos parlamentares. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, o mandado de intimação para o comparecimento à CPI deverá informar os motivos que tornam a oitiva da pessoa necessária. Informará também que ela terá garantido o direito ao silêncio e à não autoincriminação, e à assistência de advogado.
A proposta foi apresentada pelo deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). O objetivo é evitar que pessoas convocadas às CPIs do Congresso Nacional deixem de comparecer amparadas em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), situação que ele disse que se tornou comum nos últimos anos.
Para Macris, a ausência dos convocados enfraquece o poder das CPIs e, indiretamente, do Congresso. “O interrogatório possui dupla natureza jurídica: ao tempo em que é meio de prova, também é meio de defesa, na medida em que permite ao acusado exercer, se for da sua vontade, a sua autodefesa”, completou o deputado.
Tramitação
A admissibilidade da PEC 115/19 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos no Plenário da Casa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto sobre antecipação de pagamento a peritos judiciais
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) proposta sobre a antecipação de pagamento a peritos judiciais. O texto seguirá para sanção presidencial.
Os deputados aprovaram parcialmente o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2999/19, do Poder Executivo, que permite ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuarem em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício.
Segundo o substitutivo do Senado, o pagamento será garantido ao respectivo tribunal para as perícias já realizadas e que venham a ser realizadas em até dois anos após a data de publicação da futura lei.
Conforme a proposta, também poderá receber o pagamento a justiça estadual que julga esses processos nos locais sem vara federal instalada.
Os valores dos honorários e os procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Economia. O governo planeja antecipar R$ 316 milhões neste ano.
O relator da proposta, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), reformulou seu parecer inicial para viabilizar a votação, recomendando a rejeição de dois artigos. Um deles, sobre compartilhamento de informações para fiscalização entre os Fiscos federal e estaduais, com troca de dados sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo do tributo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
Já o segundo artigo criava o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais em que se busque a concessão, a revisão ou o restabelecimento de benefícios administrados pelo INSS.
Previsão legal
O projeto retoma tema da Medida Provisória 854/18, que perdeu a vigência em março deste ano.
A lei determina que os juizados especiais cíveis e criminais devem custear as perícias necessárias à causa de pessoas hipossuficientes por meio da rubrica Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (AJPC), despesas estas de natureza obrigatória e discricionária.
Até 2016, antes do estabelecimento do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016), os juizados não tinham dificuldades para pagar as despesas devido às suplementações sucessivas aprovadas pelo Congresso.
Outro fator que pesou na iniciativa é a política pública do INSS de revisão em massa dos benefícios concedidos, iniciada em meados de 2016. Isso aumentou o número de causas sobre o tema nos juizados especiais, que atuam em litígios de pequeno valor. Até junho de 2018, foram cancelados cerca de 450 mil benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Levantamento publicado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e que amparou o projeto explicita o histórico de despesas com esse serviço, lembrando ainda que a fragilidade de aplicação de certos critérios pelo INSS na concessão de alguns benefícios resulta em mais gastos com perícias a cargo da Justiça quando surge uma causa vinculada a benefício cancelado por revisões posteriores.
O texto dos senadores determina que, depois de 2020 e no prazo de até dois anos da publicação da futura lei, o Executivo federal garantirá o pagamento de apenas uma perícia médica por processo judicial. Mas, se determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada.
Ações trabalhistas
Outros assuntos diferentes incluídos pelo Senado no texto permaneceram na redação final, como o disciplinamento do valor mínimo sobre o qual serão feitos cálculos de decisão judicial trabalhista sobre remunerações devidas.
O texto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) determinando que, exceto no caso de ação exclusiva sobre verba indenizatória, a parcela devida pelo perdedor da causa não terá base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
Isso valerá tanto para as decisões cognitivas (de mérito) quanto para as decisões homologatórias (em que um acordo entre as partes é homologado pelo juiz).
Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, esse é o valor que deverá ser utilizado como base de cálculo.
Distância de sede federal
Na lei que organiza a Justiça Federal de primeira instância (Lei 5.010/66), o substitutivo do Senado limita o julgamento de causas previdenciárias na justiça estadual somente aos casos em que o domicílio do segurado seja em cidade localizada a mais de 70 quilômetros de município sede de vara federal.
Atualmente, não há limite de quilometragem para uma causa ser julgada pela justiça estadual se não houver sede federal na cidade do interessado.
Caberá ao respectivo tribunal regional federal indicar as comarcas que se enquadram nesse critério de distância.
Conselho de recursos
Outro tema introduzido no substitutivo pelos senadores é a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Segundo o texto, esse conselho deverá julgar recursos de processos relacionados à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (Lei 9.796/99) e de processos relacionados à supervisão e à fiscalização desses regimes próprios e também dos militares dos estados e do Distrito Federal (Lei 9.717/98).
Além disso, o conselho julgará outras demandas, na forma de regulamento.
Fonte: Câmara dos Deputados
Aprovado projeto que altera regras eleitorais; falta votar destaques
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), por 263 votos a 144, o texto-base da proposta (PL 11021/18) que traz novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário; prevê a volta da propaganda partidária semestral; e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. Os destaques que podem alterar pontos do texto serão votados nesta quarta-feira (4).
A proposta faz mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e na Lei dos Partidos (Lei 9.096/95). O projeto é de autoria de diversos deputados, como Domingos Neto (PSD-CE), Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). A versão aprovada em Plenário é o substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB).
Segundo o texto de Santiago, uma das mudanças é que somente 50% das cotas mensais do Fundo Partidário repassadas aos partidos poderão ser retidas para fins de ressarcimento de despesas consideradas irregulares na prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral.
A lei determina que os partidos devem devolver o montante irregular com multa de 20%.
No caso de sanção a órgão estadual, distrital ou municipal, o projeto determina que ela somente será aplicada após ser juntado ao processo de prestação de contas o aviso de recebimento da citação por via postal ao órgão partidário hierarquicamente superior.
Outras mudanças são: os partidos poderão escolher o local de sua sede nacional, não poderão ser cobrados pelos bancos com taxas diferentes de outros correntistas e poderão ter acesso a dados de seus filiados por meio de sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Propaganda partidária
A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi retomada pelo projeto. Ela tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.
O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto em três faixas de horário ao longo do dia.
Limite de gastos
Quanto ao limite de gastos para as campanhas eleitorais, o texto propõe que fiquem de fora os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários relacionados à prestação de serviços em campanha ou em processo judicial em que figura como parte o candidato ou seu partido político.
De maneira semelhante, o pagamento de qualquer um desses serviços por pessoa física não entrará no limite de doações fixado na Lei 9.504/97, de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, inclusive a título de doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.
Por fim, o substitutivo permite o pagamento de todas as despesas de campanha listadas na lei com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). E se o pagamento desses tipos de serviços for feito por terceiros, isso não será considerado doação eleitoral.
Polêmica
Wilson Santiago apresentou seu parecer sobre o projeto no final da noite desta terça-feira, após negociações ao longo do dia. Ainda assim, não houve acordo.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o dispositivo que redistribui entre outros partidos os recursos recusados por uma legenda. “O Novo é contra usar dinheiro público para financiar partidos. E se o Novo recusar, esse dinheiro vai ser repartido entre as demais legendas. Isso é um absurdo, um deboche”, criticou.
Van Hattem também declarou ser contra a autorização para que advogados sejam pagos com recursos do Fundo Partidário.
Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) pediu mais tempo para discutir a proposta. Ela criticou a possibilidade de as normas retroagirem e a intenção de se aumentar o valor dos recursos públicos dedicados às campanhas eleitorais de 2020. “É problemático ter um fundo eleitoral bilionário durante uma crise econômica profunda”, disse.
Dirigentes partidários
Para o líder do Cidadania, deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), é preciso impor aos dirigentes partidários o mesmo teto salarial do funcionalismo público, o que não está previsto no texto. “Eles são pagos com dinheiro público”, ressaltou.
O deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) defendeu a proposta e a discussão de outros temas, como o teto de gastos. “Dentro do que se propõe, o projeto encontra boa equação para facilitar a vida de quem julga as contas dos partidos, tratando os gastos de uma forma mais objetiva”, afirmou.
Na avaliação do deputado Giovani Cherini (PL-RS), o texto encontra um meio termo. “Sem recursos, como se vai financiar a democracia? Só com o dinheiro pessoal dos ricos? Precisamos encontrar um ponto comum, com financiamento público de campanha de forma igualitária”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova proibição de visto a estrangeiros indiciados por pedofilia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (3) proposta que altera a Lei de Migração (Lei 13.445/17) para proibir a concessão de visto brasileiro para estrangeiro indiciado em outro país por crime relacionado à pedofilia.
Segundo o texto aprovado, o governo poderá negar o visto a estrangeiro indiciado pela prática de crime contra a liberdade sexual de criança ou adolescente ou acusado de produzir, reproduzir, vender, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
O Projeto de Lei 1403/11 faz parte de um conjunto de medidas propostas por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investigou, em 2008, a utilização da internet para a prática de crimes de pedofilia.
Atualmente, a Lei de Migração permite que o Brasil negue a concessão de visto para condenados por terrorismo, crime de guerra ou procurados pela justiça, entre outros casos.
Turismo
O texto foi relatado na CCJ pela deputada Caroline de Toni (PSL-SC), que apresentou um substitutivo apenas para atualizar a redação original, que fazia referência ao Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), revogado em 2017 pela Lei de Migração.
A relatora disse que a proposta aprovada contribuirá para combater o turismo sexual no Brasil, muito relacionado à exploração sexual de crianças e adolescentes. “O turismo sexual envolvendo estrangeiros e menores de idade é, infelizmente, bastante comum em países e regiões pobres e, entre nós, especialmente repetitivo nas regiões Norte e Nordeste”, disse Caroline de Toni.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Rejeitado pedido de deputados para que projeto sobre abuso de autoridade retorne à Câmara
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a dois Mandados de Segurança (MS 36631 e 36634) impetrados por deputados federais do Partido Novo e do Partido Social Liberal (PSL) que pediam o retorno à Câmara dos Deputados do projeto de lei sobre abuso de autoridade(PL 7.596/2017). Segundo o ministro, a jurisprudência do STF só permite interferência na administração ou organização interna das Casas Legislativas em casos excepcionais.
No MS 36631, cinco deputados federais do Partido Novo informaram que haviam apresentado requerimento para a realização de votação nominal, mas o pedido foi negado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mesmo com as assinaturas e as sinalizações regimentais necessárias. Segundo eles, pelo menos 31 deputados levantaram as mãos em plenário pedindo a votação nominal e foram coletadas 46 assinaturas com o mesmo propósito, nos termos dos artigos 185, parágrafos 1º e 3º, e 114, inciso VIII, do Regimento Interno da Casa.
Os deputados alegavam que a negativa por parte do presidente da Câmara configuraria ofensa ao direito líquido e certo ao devido processo legislativo. Por isso, pediam a concessão de medida liminar para suspender a tramitação da matéria e a retomada do processo na Casa. Pedido nos mesmos moldes foi feito por dez deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL) no MS 36634.
Interferência
Ao negar seguimento aos mandados de segurança, o ministro Gilmar Mendes assinalou que a jurisprudência do STF só permite interferência na administração ou na organização interna das Casas Legislativas em casos de flagrante desrespeito ao devido processo legislativo constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais, sob pena de interferência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo. Segundo o relator, não houve afronta ao direito líquido e certo dos deputados, pois a negativa baseia-se exclusivamente em dispositivo regimental.
O ministro afirmou ainda que matéria que apenas diz respeito à Casa Legislativa (de natureza interna corporis) não é suscetível de controle pelo STF em mandado de segurança e salientou que, embora tenha rejeitado os MS, não estava antecipando qualquer posicionamento sobre o mérito do projeto de lei sobre abuso de autoridade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
1ª Turma afasta nulidade de julgamento sem a presença de defensor devidamente intimado
Nesta terça-feira (3), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação (não conheceu) de Habeas Corpus (HC 165534) apresentado pela defesa do procurador de Justiça afastado Elio Gitelman Fischberg, condenado por falsificar visto de permanência no Brasil para um libanês em sessão que não contou com a presença do seu defensor. A maioria dos ministros entendeu que, embora a intimação dos advogados seja necessária, a ausência da defesa técnica no julgamento não invalida a condenação.
Elio Fischberg entrou para o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro antes da Constituição Federal de 1988, época em que os procuradores tinham o direito de exercer a advocacia, e, inicialmente, atuou no caso em causa própria. Embora intimado pelo Diário Oficial e pessoalmente para apresentar alegações finais, ele não o fez. Diante disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) designou defensor público para representá-lo, e este apresentou as alegações finais num documento de 34 páginas. Na sessão de julgamento, no entanto, o defensor não estava presente.
Nulidade
No HC, a defesa do procurador pedia a nulidade do julgamento da ação penal, que resultou na sua condenação a 4 anos e 4 meses de prisão. Os advogados alegavam que Fischberg não havia sido intimado e, assim, nem ele nem o defensor estavam presentes. Os advogados também solicitavam a indicação de novo julgamento, a ser realizado com respeito ao princípio constitucional da presença de defesa técnica na audiência.
Tentativa artificial
O voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de não admitir o HC foi seguido pela maioria dos ministros da Primeira Turma. Para ele, houve uma tentativa artificial de gerar nulidade no julgamento. O ministro citou precedente – Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 119194) – no qual a Turma assinalou que a ausência de sustentação oral em sessão de julgamento da ação penal originária não invalida a condenação quando a defesa tiver sido intimada. O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
2ª Turma mantém decisão que assegurou a condenado em segunda instância o direito de recorrer em liberdade
Após empate na votação em julgamento realizado nesta terça-feira (3), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no Habeas Corpus (HC) 151430, que garantiu a um réu condenado em primeira e segunda instâncias o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso) da sua condenação.
A Turma analisou agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão individual do ministro que havia concedido o habeas corpus. O caso começou a ser julgado em sessão virtual do colegiado, quando o relator votou pelo desprovimento do recurso, reafirmando seu posicionamento contrário à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação. No caso concreto, ele observou que a sentença garantiu ao réu o direito de recorrer em liberdade, e o Ministério Público não apelou deste ponto da decisão, o que, segundo seu entendimento, levou ao trânsito em julgado dessa parte.
Para o relator, foi ilegal a decisão do juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que, após o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou o início do cumprimento de pena sem que o Ministério Público tenha questionado o direito de aguardar a condenação definitiva em liberdade.
Julgamento presencial
Pedido de vista do ministro Edson Fachin retirou o caso do ambiente virtual e o levou para julgamento presencial. Na sessão desta terça-feira, o relator manteve seu voto pelo desprovimento do recurso, e foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.
Ao divergir do relator, o ministro Edson Fachin lembrou que o entendimento majoritário do Plenário do STF, até o momento, é no sentido do cabimento do início da execução provisória da pena após condenação confirmada em segunda instância. Para o ministro, somente o Plenário seria competente para rever seus próprios precedentes.
Sobre o argumento de que a sentença garantiu o direito de o réu recorrer em liberdade, o ministro Fachin salientou que esse tema também foi analisado pelo Plenário do STF no julgamento do HC 152752 (impetrado em favor do ex-presidente Lula), quando a maioria entendeu que a determinação de cumprimento da pena condenatória, mesmo que a sentença assegure de forma genérica o direito de recorrer em liberdade, não torna mais gravosa a situação do réu. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência.
Com o empate na votação, foi proferido resultado mais favorável ao investigado, conforme determina o artigo 146, parágrafo único, do Regimento Interno do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Pauta desta quarta-feira (4) traz Estatuto do Torcedor e responsabilidade de empregador por acidente em atividade de risco
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (4), a partir das 14h, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450, que questiona dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) os quais condicionam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, deferiu medida liminar para suspender os dispositivos questionados, por entender que eles ferem a Constituição Federal ao restringir a autonomia das entidades desportivas. O ministro salientou que essas agremiações devem obedecer às normas gerais. No julgamento colegiado em curso, o Plenário decidirá se referenda a liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Além do relator, outros seis ministros já votaram, no mérito, pela parcial procedência da ação. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
A ação foi proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração. As alterações estabeleceram princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira, transparência e democracia de gestão para entidades desportivas profissionais de futebol, além da criação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Outro tema pautado é a discussão sobre a possibilidade de responsabilização objetiva de empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho em atividades de risco. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 828040, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores.
A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte que ficou incapacitado para o trabalho. Ele sofre de transtornos psicológicos decorrentes de assalto. Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria, uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro. Argumenta que não agiu em conduta dolosa ou culposa para a provocação da moléstia do empregado e que a condenação partiu de uma presunção de culpa.
Confira, abaixo, os resumos dos processos pautados para julgamento nesta quarta-feira. As sessões são transmitidas ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450 – Retorno de vista
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e outro x presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei 13.155/2015, que estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol. A norma também institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União.
Dispõe ainda sobre a gestão temerária no âmbito das referidas entidades e cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut) e a Loteria Exclusiva (Lotex).
Os requerentes sustentam que a lei impugnada autoriza a ingerência e coerção do Estado sobre entidade de prática desportiva envolvida em competições de atletas profissionais e que institui meios oblíquos à cobrança de débitos das entidades que optaram por não participar do Profut.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para a concessão da medida cautelar.
PGR: pela procedência parcial do pedido, apenas para declaração de inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei 13.155/2015, na parte em que alterou o artigo 10, parágrafos 1º, 3º e 5º, da Lei 10.671/2003.
Recurso Extraordinário (RE) 828040 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores x Marcos da Costa Santos
O recurso discute a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Está em questionamento acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do empregador por acidente de trabalho com base na teoria do risco.
A empresa afirma que foram deferidas indenizações por danos material e moral sem haver condição legal para tal, pois não agiu em conduta dolosa ou culposa para a provocação da moléstia do empregado, o que afastaria o nexo de causalidade. Diz que o ato foi praticado em via pública por terceiro e independentemente de qualquer conduta do empregador. Assim, sustenta que a sua condenação ampara-se em presunção de culpa. O funcionário, por sua vez, alega que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, caput, foi muita clara ao preceituar que os direitos previstos naquele artigo não prejudicariam outros direitos que visassem à melhoria da condição social do trabalhador. Afirma, ainda, que a doutrina afastou qualquer interpretação da Constituição que conclua, sem lógica e razoabilidade, pela impossibilidade de se atribuir a responsabilidade objetiva do empregador, quando a atividade empresarial implicar em riscos para o empregado.
Em discussão: saber se é constitucional a imputação de responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho em atividade de risco.
PGR: pelo desprovimento do recurso.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5179
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho x presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona artigo 5° da Lei 9.655/1998, que tem o seguinte teor: “A gratificação por audiência a que se refere o artigo 666 do Decreto-Lei 5.452/1943, permanece fixada no valor vigente à data da publicação desta lei, sujeita aos mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos federais”.
A associação alega ofensa ao artigo 40, parágrafo 8°, da Constituição Federal. Afirma que o dispositivo afastou o devido reajuste dos proventos de aposentadoria dos juízes classistas aposentados da Justiça do Trabalho, obstando, assim, a possibilidade de manutenção do real valor dos proventos recebidos por eles.
Sustenta que a Lei 9.655/1998 vincula os reajustes dos juízes classistas ao reajuste concedidos aos servidores públicos federais, mas não explica qual o servidor público federal paradigmático e que, em razão da incompletude da legislação, os diversos reajustes e reestruturações das carreiras dos servidores públicos federais do Judiciário não foram repassados aos juízes classistas, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se o dispositivo impugnado ofende o parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal e se ofende a dignidade da pessoa humana.
PGR: pela improcedência do pedido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3133
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido da República (PR) x Congresso Nacional e outros
A ação questiona dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 sobre a Previdência Social. O partido ataca dispositivos que mudaram as regras previdenciárias, entre elas a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Sustenta haver violação total dos princípios constitucionais da igualdade, da irredutibilidade de benefícios, do ato jurídico perfeito, da segurança jurídica, da isonomia tributária, do direito adquirido e do devido processo legal.
Em discussão: saber se as normas impugnadas contrariam dispositivos da Constituição da República.
PGR: pela parcial procedência dos pedidos, com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º da EC 41/2003.
* Sobre o mesmo tema serão julgadas ainda as ADIs 3143 e 3184
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Execução de dívida condominial pode incluir parcelas a vencer
Com base nos princípios da efetividade e da economia processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de dívidas condominiais, até o cumprimento integral da obrigação.
Em decisão interlocutória na ação de execução, o juiz entendeu não haver possibilidade de inclusão das parcelas que vencessem no curso do processo. Por isso, determinou a intimação do condomínio para limitar a execução ao montante vencido ou converter a ação em procedimento ordinário, caso pretendesse a inclusão das verbas a vencer.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a execução deve ser instruída com o título executivo líquido, certo e exigível, que se materializa com o crédito vencido e com a memória atualizada do débito.
Prestações suce??ssivas
Relatora do recurso especial do condomínio, a ministra Nancy Andrighi apontou que o artigo 3?23 do Código de Processo Civil de 2015 prevê que, no processo de conhecimento que tiver por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, elas serão consideradas incluídas no pedido, e serão abarcadas pela condenação enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las.
Entretanto, ressalvou a ministra, a controvérsia dos autos diz respeito à ação de execução, tendo em vista que, como requisito legal para o seu ajuizamento, exige-se liquidez, certeza e exigibilidade do título.
A relatora também lembrou que o CPC/2015 inovou ao permitir o ajuizamento de execução para a cobrança de despesas condominiais, considerando como título executivo extrajudicial o documento que comprove o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias não pagas.
Segundo Nancy Andrighi, deve-se admitir a aplicação do artigo 323 do CPC/2015 ao processo de execução porque, primeiro, o novo código prevê, em seu artigo 771, a aplicação subsidiária das disposições relativas ao processo de conhecimento às ações executivas. Além disso, o artigo 318 estabelece que o procedimento comum se aplica subsidiariamente aos procedimentos especiais e ao processo de execução.
“Tal entendimento está em consonância com os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso do condomínio.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Mandado de segurança não pode ser impetrado contra ato de gestão de concessionária de serviço público
?Com base nos princípios da Lei 12.016/2009 e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para considerar incabível mandado de segurança impetrado contra ato do presidente da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), que impôs a um particular exigências para o reconhecimento de cessão de direitos sobre ações.
De acordo com o mandado de segurança, o autor adquiriu, por cessão, direitos relativos às ações da Telesp, mas a concessionária se recusou a transferir-lhe as ações. Segundo o particular, por esse motivo, ele não conseguia negociar os papéis no mercado.
A Telesp questionou o cabimento do mandado de segurança em recurso ao STJ.
Requisito de supre??macia
O relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o próprio tribunal paulista entendeu não ser o mandado de segurança a via adequada, por se tratar de relação entre a empresa e seu acionista, mas manteve a sentença com base nos princípios da efetividade da Justiça e da instrumentalidade das formas, além de mencionar precedentes do STJ que dariam uma amplitude maior ao cabimento dos mandados de segurança.
Segundo o relator, o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 12.016/2009 dispõe expressamente que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
“No caso, o mandado de segurança tencionava incluir o impetrante como titular das ações adquiridas da concessionária de serviço público impetrada, para sua livre disposição. Portanto, a relação jurídica conflituosa diz respeito ao vínculo entre a sociedade empresarial e seu acionista, sob regência exclusiva de normas do direito privado, sem nenhuma conexão com a atividade-fim de prestação de serviço de telecomunicação”, afirmou o ministro
Ao dar provimento ao recurso da Telesp, Antonio Carlos Ferreira mencionou precedentes do STJ no sentido de que os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração, e não atos administrativos. Nesses casos, a administração e o particular estão em igualdade de condições, e o ato praticado não está vinculado ao exercício da função pública.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Fundamentação não pode se limitar à transcrição de outra peça, reafirma Terceira Seção
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera transcrição de outra decisão ou de manifestação nos autos, sem qualquer acréscimo, não basta para suprir a exigência de fundamentação prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal.
Ao reafirmar esse entendimento, o colegiado acolheu embargos de divergência para dar provimento a um recurso especial e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento.
“A corte de origem, ao apreciar o apelo defensivo, limitou-se a fazer remissão ao parecer ministerial, sequer transcrito no acórdão, sem tecer qualquer consideração acerca das preliminares arguidas, o que não se coaduna com o imperativo da necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais” – explicou o relator, ministro Nefi Cordeiro.
Nulida??de
No caso analisado, um homem acusado de tráfico de drogas questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que o condenou com base em interceptação telefônica judicialmente autorizada, a qual envolvia pessoas diferentes daquelas investigadas inicialmente.
No julgamento de embargos de declaração, o TJRS afirmou que não configura omissão ou nulidade o fato de um acórdão adotar como fundamento as razões da sentença ou do parecer ministerial. Esse foi o mesmo entendimento da Quinta Turma do STJ, que negou provimento ao recurso especial.
Ao apresentar os embargos de divergência, a defesa citou julgado da Sexta Turma que havia reconhecido a nulidade de acordão que adotou parecer do Ministério Público sem qualquer acréscimo dos julgadores. Pediu o provimento do recurso para anular o julgamento do TJRS por vício de fundamentação.
Complementaç??ões necessárias
O ministro Nefi Cordeiro esclareceu que, nos termos da orientação firmada pela Terceira Seção no julgamento do HC 216.659, não basta para suprir a exigência constitucional de fundamentação que a decisão faça remissão a manifestações de terceiros nos autos, sem ser demonstrada a efetiva apreciação do caso concreto e das alegações trazidas pela parte.
“Não serve como fundamentação exclusivamente a remissão a manifestações de terceiros, exigindo-se complementações demonstradoras do efetivo exame dos autos e teses arguidas. Impõe-se, pois, a reforma do acórdão impugnado, para que o tribunal de origem realize novo julgamento, como entender de direito, inclusive quanto ao necessário exame das preliminares”, afirmou o relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.09.2019
LEI 13.868, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 – Altera as Leis 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.
PORTARIA 1.507, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB – Institui o Conselho Consultivo sobre reforma tributária.
PORTARIA 1.508, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB – Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.
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