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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 04.08.2020
GEN Jurídico
04/08/2020
Notícias
Senado Federal
Bolsonaro veta indenização a trabalhador da saúde incapacitado por covid-19
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso que concedia indenização de R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19. O veto ao PL 1.826/2020 está publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU).
Na mensagem encaminhada ao Congresso, Bolsonaro alega que decidiu vetar a proposta “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Segundo o governo, o projeto viola a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-CoV-2 (Lei Complementar 173, de 2020), ao prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.
Em sessão conjunta a ser agendada, o Congresso poderá decidir se derruba ou mantém o veto. Se for derrubado, a lei seguirá para promulgação.
Dependentes
Além do benefício para profissionais incapacitados por atuarem na linha de frente de combate à pandemia, o projeto, aprovado pelo Senado em julho, também previa a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos trabalhadores, em caso de morte do profissional pela doença.
Os senadores aprovaram emendas à proposta, de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), ampliou a lista de contemplados pela indenização.
Inicialmente, o texto aprovado pela Câmara contemplava profissionais da área de saúde, agentes comunitários e trabalhadores de estabelecimentos da saúde. O Senado propôs que também fossem contemplados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de coveiros.
Fonte: Senado Federal
Líderes definem votação de projetos do Fundeb e do teto de juros
Os líderes partidários do Senado, em reunião nesta terça-feira (4), definiram uma pauta de votações para os próximos dias. Entre as matérias a serem analisadas está a proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A PEC 26/2020 é relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR), que já defendeu a aprovação do texto como veio da Câmara dos Deputados.
— O presidente Davi Alcolumbre acabou de se comprometer que, na semana do dia 18 de agosto, nós iremos votar a PEC do Fundeb no Senado. Parabéns a todos os líderes que, de forma unânime, deram as mãos e vão votar esse projeto tão importante para a manutenção da nossa educação básica no Brasil — informou o líder do PDT, senador Weverton (MA).
Outra proposta que será analisada pelos parlamentares é o projeto do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) que limita as taxas de juros para cartões de crédito e cheque especial. O PL 1.166/2020 impõe um teto de juros de 30% que bancos e instituições financeiras poderão cobrar ao ano de seus consumidores.
Segundo Alvaro, que é líder do Podemos, o projeto será votado na sessão deliberativa remota da quinta-feira (6).
O teto inicial sugerido por Alvaro era de 20%, mas o relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), elevou a taxa para 30% anuais para juros, como regra geral, e para 35%, em relação às sociedades de crédito direto.
A reunião prossegue e os líderes podem decidir se vão votar outros projetos de iniciativa dos senadores, como o que trata do regime de permissão para o transporte rodoviário interestadual e internacional — PL 3.819/2020, do senador Marcos Rogério (DEM-RO) — e medidas provisórias que estão perto de perder o prazo de vigência.
Fonte: Senado Federal
Senadores garantem que não aprovarão ‘nova CPMF’
O governo federal voltou a acenar com a recriação de um imposto para transações, nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A ideia tem a oposição de senadores de diversos partidos e voltou a despertar reações contrárias nos últimos dias.
A Comissão Mista da Reforma Tributária fará audiência com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na próxima quarta-feira (5). Guedes tem defendido que um novo imposto sobre transações financeiras com base de arrecadação diferente da CPMF original (extinta em 2007), mas ainda não adiantou detalhes sobre a proposta que seria enviada pelo governo.
O líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que uma nova CPMF seria um subterfúgio do governo para aumentar a arrecadação sem tributar bilionários e sem cortar privilégios de autoridades.
“Trazer de volta a CPMF é jogar nas costas do povo a responsabilidade pela crise causada pelo governo. Aumenta o fosso da desigualdade no país e nem cogita taxar os super ricos e as fortunas”, escreveu ele em rede social.
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet, criticou a equipe econômica pela tentativa de propor o imposto como uma ideia inédita.
“Passar um batom na CPMF não vai transformá-la em tributo novo, nem melhor. Camuflada, repaginada, continuará CPMF, só que em versão 2.0”, observou ela.
Já o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo, pondera que um imposto desenhado de forma a “racionalizar” a arrecadação pode ser positivo para a economia. Sem dar detalhes sobre como isso funcionaria, ele também evita comparar uma nova proposta com a CPMF, tributo que ele afirma pertencer “a outro tempo”.
— Nós temos que ser absolutamente favoráveis à criação de um imposto que possa distribuir de forma equitativa para toda a sociedade, porque vai obviamente melhorar a vida das pessoas.
Randolfe, Simone e Rodrigues são membros da Comissão Mista da Reforma Tributária e participarão da audiência com Paulo Guedes na quarta-feira.
Histórico
A CPMF foi instituída em 1997, inicialmente como fonte de financiamento para investimentos na infraestrutura de unidades de saúde. O imposto incidia de forma automática sobre a maioria das operações financeiras, como saques, depósitos, transferências e pagamentos.
Apesar de provisório, e previsto para durar apenas um ano, o imposto foi prorrogado quatro vezes, sendo três delas por emenda constitucional, e vigorou durante dez anos. No seu formato final, tinha alíquota de 0,38% e a sua arrecadação era destinada para a saúde, a Previdência Social e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Em toda a sua vigência a CPMF arrecadou cerca de R$ 223 bilhões, segundo a Receita Federal.
A última tentativa de prorrogação da CPMF foi rejeitada pelo Senado em 2007: a proposta teve quatro votos a menos do que o necessário para renovar o imposto por mais quatro anos.
A hipótese de uma “nova CPMF” surgiu pela primeira vez em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso uma PEC com uma nova encarnação do imposto (PEC 140/2015). A proposta orçamentária do governo federal para aquele ano —aprovada pelo Congresso — contava com as receitas que seriam arrecadadas com a recriação da CPMF. No entanto, a ideia nunca saiu do papel.
Outras reações
O senador Irajá (PSD-TO) afirma que um novo imposto tiraria ainda mais dinheiro das mãos da população brasileira, que “já paga uma das mais altas cargas tributárias do mundo”.
“Se depender de mim, nunca teremos a volta da CPMF. Temos que simplificar a vida dos cidadãos, pequenos comerciantes e empresários e não sufocar ainda mais a população brasileira”, escreveu ele.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) usou o título de uma série de coletâneas do cronista Sérgio Porto (sob o pseudônimo “Stanislaw Ponte Preta”) para descrever a proposta de uma nova CPMF.
“Mais uma do Febeapá, o Festival de Besteiras que Assola o País, cunhado por Sérgio Porto. Numa recessão gravíssima, o governo tramando novo imposto”, criticou.
Respondendo a um seguidor, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também se manifestou contra a ideia.
“Nosso partido é contra o retorno da CPMF ou de qualquer imposto parecido”, disse.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou no ano passado ser contrário à criação de qualquer novo imposto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
STF suspende veto sobre uso de máscaras
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem os vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial como medida de prevenção à Covid-19 (Lei 14.019/20).
Os vetos excluíam da lei a obrigatoriedade de uso de máscaras em presídios e em estabelecimentos socioeducativos e de afixação de cartazes sobre a forma de uso correto dos equipamentos de proteção individual e do número máximo de pessoas permitidas simultaneamente dentro dos estabelecimentos.
A Lei 14.019/20 é oriunda do Projeto de Lei 1562/20, aprovado pela Câmara no início de junho. O texto aprovado no Congresso teve amplo apoio da comissão externa da Câmara que acompanha as medidas de enfrentamento da pandemia.
O governo argumentou que a obrigatoriedade de máscaras em locais fechados poderia incorrer em “possível violação de domicílio”. Já sobre os cartazes, o governo disse que a matéria já vem sendo regulamentada por meio de portarias do governo federal.
Os vetos foram contestados junto ao STF pelos partidos de oposição PDT, Rede Sustentabilidade e PT. O PDT argumentou que os vetos afrontam o preceito fundamental do direito à saúde e vão na contramão das determinações da Organização Mundial da Saúde.
O veto (VET 25/20) aguarda análise do Congresso. Parlamentares de vários partidos já anunciaram a intenção de derrubar o veto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto obriga planos de saúde a oferecer tratamento multidisciplinar a pessoas com autismo
O Projeto de Lei 3768/20 obriga operadoras de planos de saúde a oferecerem todas as especialidades terapêuticas prescritas por médicos para pacientes com transtorno do espectro autista. A proposta, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, proíbe ainda a limitação do número de sessões anuais necessárias para o tratamento multidisciplinar.
A lei atual apenas assegura à pessoa com transtorno do espectro autista o direito de participar de planos privados de assistência à saúde.
Autor do projeto, o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) afirma que, apesar de participarem de planos, as pessoas com transtorno do espectro autista muitas vezes enfrentam negativas de procedimentos, interrupções e suspensões no fluxo das sessões terapêuticas.
Decisões judiciais
O parlamentar lembra que, nos tribunais, prevalece o entendimento favorável à soberania das prescrições médicas em relação a todas as especialidades terapêuticas, incluindo as não previstas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Otto Alencar Filho lamenta, no entanto, que ainda existam juízes indeferindo a cobertura de algumas especialidades, como psicopedagogia, musicoterapia e hidroterapia, entre outras.
“O tratamento terapêutico multidisciplinar das pessoas com autismo é muito dinâmico, sendo necessário, ao longo do tratamento, incrementar novas especialidades terapêuticas, intervenções e aumentar o número de sessões anuais”, diz o deputado. “Limitar o número de sessões terapêuticas anuais prejudica sobremaneira o tratamento prescrito pelos médicos”, ressalta.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro suspende efeitos de veto sobre uso de máscaras em unidades prisionais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 714, 715 e 718) em que partidos de oposição (PDT, Rede Sustentabilidade e PT) contestam os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei que exige o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público. A liminar restabelece a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.
A decisão suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei. A liminar não alcança os vetos originais do presidente da República, mas o relator afirmou que o assunto pode ser reapreciado, “na eventualidade de modificações no substrato fático ou a depender da percepção do direito por parte dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação”.
Entenda o caso
O PL 1.562/2020 (convertido na Lei 14.019/2020) alterou a Lei 13.979/2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias e transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, entre eles o inciso III do novo artigo 3º-A, que exigia o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O veto baseou-se no direito à inviolabilidade domiciliar.
Em 3/7/2020, foram publicadas a Lei 14.019/2020 e a mensagem que informava o veto ao PL 1.562/2020. Mas a edição do Diário Oficial da União (DOU) de 6/7/2020 trouxe novos vetos, dessa vez derrubando a exigência de uso de máscaras aos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Na mesma edição do DOU, a Lei 14.019/2020 foi publicada sem a parte relativa aos estabelecimentos prisionais, mencionadas na republicação do veto.
Insegurança jurídica
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que o prazo de 15 dias úteis para que o presidente da República exercesse o direito de veto se encerrou em 2/7/2020. Assim, a publicação de dois novos vetos, no DOU de 6/7/20202, a dispositivos que já integravam a lei viola o preceito fundamental da separação dos Poderes. Para o ministro, não há dúvida de que houve, no caso, um “exercício renovado” do poder de veto, em desconformidade com o artigo 66 da Constituição Federal.
O relator explicou que, uma vez manifestada a aquiescência do Poder Executivo com o projeto de lei que lhe é enviado, pela aposição da sanção, ocorre uma preclusão, que confere ao veto um caráter terminativo. Ele citou jurisprudência do STF no sentido de que o veto, após manifestado, é insuscetível de retratação. “A inusitada situação dos autos – o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada – gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente”, afirmou. Segundo Gilmar Mendes, o impasse tratado nas ADPFs refere-se ao o principal diploma legal com normas gerais para o combate à pandemia da Covid-19, matéria da mais absoluta relevância constitucional.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Tribunal Superior do Trabalho
Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador
Com isso, uma operadora de telemarketing conseguiu a rescisão indireta do contrato.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing da Legião da Boa Vontade (LBV) em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a LBV foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.
Falta grave
Na reclamação trabalhista, a sustentou que a LBV havia deixado de depositar o FGTS por quase 2/3 do período de vigência do contrato de trabalho e, portanto, deveria ser conhecida a falta grave do empregador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, entendeu que a quitação incorreta dos valores do fundo não justifica a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. Segundo o TRT, em regra, o empregado somente movimenta os valores da conta vinculada ao término da relação de emprego e, portanto, a empregadora poderia regularizar os depósitos após o desligamento. Ainda de acordo com a decisão, não ficou comprovado que a operadora teria direito a sacar o FGTS durante o contrato de trabalho.
Obrigação continuada
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, assinalou que o recolhimento do FGTS, previsto no artigo 15 da Lei 8.036/1990, é uma obrigação continuada e, portanto, o inadimplemento pode se dar mês a mês. “Quando isso ocorre, revela a habitualidade no descumprimento da obrigação legal por parte do empregador”, asseverou.
Segundo o relator, recolhimento correto do FGTS não interessa apenas ao empregado, mas também ao sistema que utiliza os recursos em políticas sociais. “Por esse motivo, o TST consolidou o entendimento de que o não recolhimento ou o recolhimento irregular da verba implica falta grave do empregador”, concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho