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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.07.2023

ASSÉDIO OAB

BOLSA ATLETA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

IGUALDADE SALARIAL

LEI GERAL DO ESPORTE

LICITAÇÕES

NOVA LEI DE LICITAÇÕES

PEC DOS LOTÉRICOS

PISO ENFERMAGEM

SANEAMENTO

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

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04/07/2023

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei de igualdade salarial entre mulheres e homens

Agora é lei a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a Lei 14.611, de 2023, teve origem no PL 1.085/2023, aprovado pelo Senado em 1º de junho.

O texto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

Discriminação

A norma modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Antes, a multa era igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.

A nova lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Cumprimento

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

A Lei 14.611/2023 prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas. 

Fonte: Senado Federal

Lei estende pagamento da Bolsa Atleta para gestantes e mães de recém-nascidos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.614, de 2023, que amplia direitos e garantias de atletas gestantes e mães de recém-nascidos. A norma foi publicada na terça-feira (4) no Diário Oficial da União.

O texto assegura o pagamento das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, mais seis meses após o nascimento da criança. Pela regra anterior, o benefício era concedido por um ano sem exceções para gestantes ou puérperas.

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 1.084/2023, do Poder Executivo, que altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023). A matéria foi aprovada em junho pelo Senado, com relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).

A Lei 14.614 dispensa a comprovação de plena atividade esportiva durante o período de gestação ou puerpério. Caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gravidez ou maternidade recente, a renovação do benefício deve levar em conta o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério.

De acordo com o texto, atletas gestantes ou puérperas têm prioridade para a renovação da Bolsa Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com aqueles da categoria Atleta Pódio. A nova regra também vale para os casos de adoção. Mas, em todas as situações, o pagamento das parcelas depende de disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte.

Fonte: Senado Federal

Lei insere punição por assédio sexual ou moral no Estatuto da Advocacia

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União a Lei 14.612, que insere punições pelas práticas de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). Essas práticas passam a ser passíveis de punição perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), consideradas infrações ético-disciplinares, com o infrator podendo ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.

A Lei 14.612, de 2023 define assédio moral como conduta praticada no exercício profissional por meio da repetição de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, visando excluí-los de suas funções ou desestabilizá-los emocionalmente.

Já o assédio sexual é definido como a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando sua liberdade sexual.

Já a discriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de deficiência, raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.

A proposta de incluir os assédios sexual e moral, além da discriminação, como infrações ético-disciplinares no Estatuto da Advocacia foi aprovada no dia 31 de maio no Senado. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e a senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora, parabenizaram o presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo aprimoramento da proposta (PL 1.852/2023).

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar suspensão de decretos de saneamento e regras para empréstimos

O Senado pode votar nesta quarta-feira (5) a suspensão de dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamentam o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007). A suspensão é determinada pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/2023, já aprovado pela Câmara dos Deputados. Também está na pauta o projeto de lei do Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021), que ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para seguir para o Plenário. A sessão deliberativa está marcada para as 14h.

A possível suspensão dos dois decretos sobre saneamento tem movimentado integrantes do governo, que são contra a votação do projeto. Eles alegam que a aprovação do PDL 98/2023 poderia prejudicar 1.113 municípios, que ficariam impossibilitados de acessar recursos federais.

Os Decretos 11.466 e 11.467, de 2023, foram editados pelo presidente Lula em abril. De acordo com o ministro das Cidades, Jader Filho, que esteve no Senado em junho para falar sobre o tema, os regulamentos são necessários para que o país alcance a meta de 99% da população com água tratada e 90% com tratamento de esgoto até 2033. Isso porque o decreto anterior, assinado em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro, dava prazo até 31 de março deste ano para que as cidades comprovassem capacidade econômico-financeira para cumprir as metas de universalização.

Em outro ponto, os decretos do presidente Lula ampliam a possibilidade de investimento privado em projetos de saneamento básico. O decreto anterior restringia a participação privada a 25% do empreendimento. O novo regulamento acaba com essa limitação. O ministro da Casa Civil, Rui Costa,  que também esteve no Senado para falar sobre os decretos, afirma que a medida vai estimular novas parcerias público-privadas no setor.

Críticos dos decretos afirmam que o governo buscou um atalho para alterar o Marco Legal do Saneamento Básico sem a participação do Poder Legislativo. 

O projeto ainda não tem parecer e aguarda a votação de um requerimento de urgência para que seja votado em Plenário. O relator é o senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Empréstimos

O outro projeto na pauta (PL 4.188/2021) trata do Marco Legal das Garantias de Empréstimos. O texto reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos para diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito. O projeto ainda depende de votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para a manhã de quarta-feira.  

O texto a ser votado será um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA). Ele reformulou inteiramente o projeto, apresentando 46 emendas. Se for aprovado dessa forma pelo Senado, o projeto terá que voltar para nova análise na Câmara dos Deputados, de onde veio. Os deputados decidirão pela versão da Câmara ou pelo substitutivo do Senado.

A proposta original é do Executivo federal e foi apresentada em novembro de 2021. O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já defendeu a aprovação da medida para estimular a redução das taxas de juros, elevar as alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.

Autoridades

Também podem ser votadas indicações de autoridades. Além de seis indicações de embaixadores que já estão prontas para a votação em Plenário, podem chegar das comissões mais mensagens de indicação aprovadas.

Na CAE, serão duas sabatinas de indicados ao Banco Central. Na Comissão de Infraestrutura (CI), estão marcadas sabatinas de quatro indicados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Essas indicações, se aprovadas até antes da sessão de quarta-feira, já podem sem incluídas na pauta do Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova criação do programa Escola em Tempo Integral

Proposta seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (3) o projeto de lei que cria o programa Escola em Tempo Integral para fomentar a abertura de novas matrículas na educação básica com essa carga horária. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), para o Projeto de Lei 2617/23, do Poder Executivo.

O projeto prevê cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. O programa será coordenado pelo Ministério da Educação e terá ainda estratégias de assistência técnica.

Segundo o substitutivo aprovado, será admitido ainda o uso dos recursos para fomentar as matrículas no ensino médio em tempo integral articulado à educação técnica.

“Se você chegar nos Estados Unidos, no Canadá, em Portugal ou na França e falar em educação em tempo integral, as pessoas vão rir de você, porque, na prática, esses países há muito tempo praticam a educação em tempo integral”, afirmou o relator, Mendonça Filho.

Ao encaminhar a proposta, o ministro da Educação, Camilo Santana, explicou que a meta inicial é viabilizar 1 milhão de novas matrículas e ampliar para, pelo menos, 25% o percentual nacional dessa carga horária.

Prioridade para carentes

O texto do relator determina que a criação de matrículas novas por meio desse programa deverá ocorrer obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além de haver prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Segundo a Constituição, a educação básica cabe prioritariamente aos municípios (educação infantil e ensino fundamental) e aos estados (ensino médio). As transferências voluntárias da União a esses entes federados dependerão de adesão, mas os recursos serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a uma conta corrente específica, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste.

Já a aprovação da prestação de contas terá como referência a comprovação, por meio do Censo Escolar, do cumprimento das metas pactuadas de criação de novas matrículas em tempo integral.

Como os recursos da União serão a título voluntário, não poderão ser contabilizados pelos entes beneficiados para fins de cumprimento da aplicação mínima em educação exigida pela Constituição.

Sete horas

Para fins das regras do projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles.

Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.

Entretanto, valerão as matrículas em instituições educacionais beneficentes e nas escolas dos serviços sociais autônomos.

Segundo o texto, o fomento será pago no período entre o registro da matrícula em sistema do Ministério da Educação e o início do recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) relativos à matrícula integral.

Pagamento parcelado

Os pagamentos serão feitos em duas parcelas após a pactuação sobre as novas matrículas e a declaração dessas matrículas no sistema do Ministério da Educação.

Nesse sentido, o texto aprovado prevê que o número máximo de novas matrículas pactuadas, em uma primeira oferta, deverá seguir a proporção já existente de matrículas em tempo integral na rede pública do ente, as necessidades de atingimento da respectiva meta do Plano Nacional da Educação (PNE) e a disponibilidade de recursos para o programa.

Se o número de vagas ofertadas dessa forma não for preenchido, a nova oferta dará prioridade aos entes federados que manifestem interesse em ampliar suas matrículas em tempo integral além do limite definido na primeira oferta e cujas redes apresentem menor proporção de matrículas nessa modalidade.

O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos serão exercidos pelos estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e pelos respectivos conselhos do Fundeb.

Em colaboração com estados e municípios, o Ministério da Educação deverá manter e coordenar um sistema de monitoramento e avaliação anuais da eficácia quantitativa e qualitativa do programa.

Parâmetros

O cálculo do valor da ajuda por matrícula considerará o número de novas matrículas em tempo integral em relação ao computado no Censo Escolar e o parâmetro utilizado pelo Fundeb para alocar recursos, conhecido como Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-mín) dessa matrícula em tempo integral, equalizado pela diferença entre o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) da respectiva rede e o VAAT mínimo nacional.

O texto prevê que o valor mínimo do fomento para cada aluno cuja matrícula foi contabilizada será de 25% do VAAF-mín referente à matrícula em tempo integral da educação básica. Já o valor máximo a ser repassado poderá ser igual ao VAAF-mín.

Um ato do ministério regulamentará esses cálculos.

Como o relator incluiu as matrículas do ensino médio articulado à educação profissional técnica, o cálculo do valor individual do fomento levará em conta ainda os valores da bolsa-formação estudante, prevista na Lei 12.513/11.

Censo Escolar

O projeto determina que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar subsequente à sua criação. Não valerão aquelas de programas anteriores de fomento à educação integral e as já computadas como de tempo integral para fins de recebimento do Fundeb.

Serão consideradas, para cada ente federativo, apenas as matrículas da etapa prioritária. Assim, estados não poderão computar matrículas em tempo integral abertas na educação infantil; e municípios não poderão computar aquelas do ensino médio de suas unidades.

Assistência técnica

Sobre a assistência técnica, o projeto especifica que as ações adotadas abrangerão, por exemplo:

  • o aprimoramento da eficiência na alocação dos recursos nas redes;
  • a reorientação curricular para a educação integral;
  • a diversificação de materiais pedagógicos; e
  • a criação de indicadores de avaliação contínua.

Finalidades

Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, vedado o pagamento de inativos.

A LDB (Lei 9.394/96) lista os tipos de gastos que se enquadram nesse conceito:

  • remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
  • aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
  • uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
  • levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas para aprimorar a qualidade e a expansão do ensino;
  • realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
  • concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
  • compra de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar;
  • realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação (como exposições e feiras); e
  • amortização e custeio de operações de crédito para atender a essas despesas.
  • Programa atual
  • No âmbito do atual Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (Emti), o texto aprovado muda a Lei 13.415/17 para permitir a aplicação dos recursos em todas as finalidades listadas.

Hoje, o dinheiro assim repassado não pode ser usado em quatro finalidades:

  • levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas;
  • concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
  • amortização e custeio de operações de crédito destinadas as finalidades listadas; e
  • realização de atividades curriculares complementares.

Outra mudança no Emti é a permissão de execução descentralizada pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de repasse às unidades escolares. Caso houver saldo não usado ao fim do ano, ele poderá ser acumulado com os repasses do ano seguinte até o limite de 30% do valor previsto a transferir.

Internet nas escolas

O acesso à internet de banda larga nas escolas também é tratado no substitutivo do deputado Mendonça Filho. Aprovada em 2021, a Lei 14.172/21 previa o repasse de R$ 3,5 bilhões para a compra de equipamentos para alunos e professores de escolas públicas acompanharem as aulas on-line devido ao isolamento imposto pela pandemia de Covid-19.

Entretanto, Mendonça Filho explicou que, como os repasses começaram a ocorrer quando as aulas voltaram a ser presenciais, em 2022, aumentou a demanda pelo acesso das escolas à internet em detrimento da compra de equipamentos.

Assim, ele propôs a alteração da lei para incluir a possibilidade de aplicação dos recursos nessa finalidade, com prioridade para escolas com alunos pertencentes a famílias do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e para escolas em comunidades indígenas e quilombolas.

Foram mudadas também a data final de aplicação do dinheiro e de devolução do recurso não usado: a primeira passou de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2026; e a segunda de 31 de março de 2024 para 31 de março de 2027.

Em razão disso e da mudança das finalidades, os planos de ação com recursos repassados e não executados, incluindo seus rendimentos financeiros, deverão ser repactuados com o FNDE para serem adequados às novas regras.

Novas finalidades

Os estados poderão prestar apoio técnico e financeiro aos municípios para executar os planos com o dinheiro repassado, que poderá ser usado para outras finalidades:

  • compra de computadores e outros dispositivos portáteis (tablets, por exemplo) para uso nas escolas ou fora delas;
  • contratação de serviços de acesso à internet em banda larga e de conexão de espaços dos estabelecimentos públicos de ensino a uma rede sem fio; e
  • compra de equipamentos necessários a essa conexão, como roteadores.

Bolsas de formação

O projeto altera ainda a lei que permite ao FNDE e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior (Capes) conceder bolsas para cursos de formação de professores da educação básica.

Com a mudança, o acesso às bolsas de R$ 1,2 mil para participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada desses professores dependerá de formação em nível superior. Atualmente, é exigida apenas experiência de três anos no magistério.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vota hoje MP que amplia prazo para administração pública adotar a nova Lei de Licitações

A comissão mista que analisa a MP 1167/23 reúne-se nesta terça-feira (4) para votar o relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Depois disso, a matéria segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A medida provisória prorrogou para até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à Nova Lei de Licitações, de 2021, que unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023.

Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

A edição da MP pelo governo atendeu a pedido das prefeituras, pois a maioria delas ainda não conseguiu se adaptar às normas da Nova Lei de Licitações, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

Publicada no final de março, a medida provisória prorrogou a vigência da antiga Lei de Licitações e Contratos, da Lei do Pregão e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A reunião da comissão mista será realizada às 15 horas, na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado. O colegiado é presidido pela deputada Lidice da Mata (PSB-BA).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê preferência em contratos públicos para entidades voltadas a pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 236/23 concede preferência em contratos com a administração pública a organizações da sociedade civil voltadas a pessoas com deficiência. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“O projeto busca assegurar às entidades do terceiro setor voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência a preferência na celebração das parcerias com a administração pública”, diz o autor da proposta, deputado Lula da Fonte (PP-PE). “Com isso, se busca fomentar e reforçar as ações de apoio e desenvolvimento para pessoas com deficiência”, acrescenta.

O terceiro setor é formado por entidades não estatais sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de interesse público. O Estado é considerado o primeiro setor, e a iniciativa privada, voltada à exploração de atividade econômica, o segundo setor.

O projeto altera a Lei 9.637/98, que regulamenta a Organização Social (OS) – entidade sem fins lucrativos criada por particulares para desenvolver serviços não exclusivos do Estado – e a Lei 9.790/99, que regulamenta a Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), entidade voltada ao desenvolvimento de atividade particular de interesse público.

O texto também altera a Lei 13.019/14, que define o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 2273/21, que tramita em caráter conclusivo. Os textos serão analisados pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe concessão de benefícios assistenciais a invasores de imóveis urbanos e rurais

O Projeto de Lei 709/23 determina que os invasores de propriedades particulares rurais ou urbanas ficarão impedidos de receber auxílios ou benefícios decorrentes de programas assistenciais federais e de tomar posse em cargo ou função pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, as medidas também atingirão os condenados pelo crime de esbulho possessório, definido no Código Penal como suprimir ou deslocar qualquer sinal indicativo de linha divisória para apropriar-se, mesmo que em parte, de imóvel alheio. A pena para esse crime hoje é de detenção de um a seis meses e multa.

“Trata-se de um ultraje ao Estado Democrático de Direito permitir que agentes criminosos se beneficiem de programas assistenciais financiados pela população de bem”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS). “O Estado não pode se prestar ao papel de financiador do bem-estar de delinquentes.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso realiza sessão nesta quarta para promulgar a PEC dos Lotéricos

Mais de 70 mil lotéricos devem ser beneficiados pela nova emenda constitucional

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam nesta quarta-feira (5) a PEC dos Lotéricos, que concede prazo de vigência adicional a contratos atuais de todos os agentes lotéricos com a Caixa Econômica Federal. A proposta de emenda à Constituição (PEC) é uma iniciativa do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e será transformada na Emenda 129. O texto não especifica o prazo da vigência adicional.

Na Câmara, a PEC tramitou com o número 1421/15 e foi aprovada em dezembro do ano passado. No Senado, recebeu o número 43/22 e foi aprovada no mês passado.

O texto beneficia indistintamente os agentes lotéricos que atuam sob o regime de permissão (que venceram licitações organizadas pela Caixa Econômica Federal) quanto os que foram apenas credenciados. Mais de 70 mil lotéricos devem ser beneficiados com a nova emenda constitucional.

A sessão será realizada no Plenário do Senado, às 15 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Por voto médio, STF define que piso de enfermagem no setor privado deve ser pago se não houver acordo coletivo

Julgamento ocorreu no Plenário Virtual. Em relação ao setor público, por oito votos a dois, ficou definido que piso deve ser pago por estados e municípios na medida de repasses federais.

pós julgamento no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

O voto médio foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas. As informações constam da proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que trata do piso, feita pelo presidente em exercício da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ação.

Além disso, ficou definido, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

Voto conjunto

Pela primeira vez na história do STF, os ministros Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para a sua implementação.

Barroso e Gilmar disseram também, no seu voto conjunto, que novos pisos nacionais que venham a ser aprovados serão considerados inconstitucionais.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores dos prêmios arrecadados pela representante de seguros e não repassados à seguradora não constituem créditos sujeitos à recuperação judicial da primeira, e por isso podem ser cobrados. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma seguradora que buscava a anulação do acórdão que extinguiu sua ação de cobrança contra uma empresa vendedora de eletrodomésticos, que se encontra em recuperação.

Na origem do caso, as duas empresas firmaram parceria para a venda aos consumidores de seguro de garantia estendida dos produtos. Atuando como representante de seguros, a varejista não repassou à seguradora prêmios que recebeu dos consumidores antes do deferimento de seu pedido de recuperação. O juízo de primeira instância considerou que esses valores não se sujeitariam à recuperação e julgou procedente a ação de cobrança.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contudo, extinguiu a ação sem resolução de mérito, sob o entendimento de que a retenção da quantia que pertencia à seguradora se equipara a qualquer outro tipo de descumprimento de obrigação, e que o crédito constituído em momento anterior ao pedido de recuperação deve ser habilitado pela credora.

Retenção de bens fungíveis, de titularidade de terceiro, não gera créditos para fins da lei falimentar

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso no STJ, comentou que o contrato firmado entre a companhia seguradora e a representante permitia que o bem fungível – quantia recolhida do consumidor a título de prêmio – ficasse em posse da segunda empresa, até o momento de seu repasse.

A magistrada lembrou que a Segunda Seção do STJ, ao julgar o CC 147.927, definiu que o descumprimento da obrigação de devolver bens fungíveis, no caso de contrato de depósito regular em armazém, não ensejava a constituição de crédito para os fins da legislação falimentar.

“No mencionado precedente, foi razão de decidir, para a Segunda Seção, o fato de que a propriedade dos bens fungíveis depositados não havia sido transferida para a empresa em recuperação judicial”, afirmou.

Intermediação não torna a representante proprietária momentânea dos valores

Isabel Gallotti também destacou que o contrato de representação de seguro se diferencia do depósito bancário, pelo qual a propriedade do dinheiro é transferida ao banco, que o investe. Segundo ela, não se poderia falar que o banco está obrigado a manter em seus cofres todos os valores depositados; já na hipótese da representação securitária, ao contrário, a propriedade dos prêmios não é do representante, pois se considera que o pagamento é feito à própria seguradora.

A ministra ressaltou que, desde o momento da emissão dos bilhetes de seguro e do recebimento do prêmio pela representante, em nome da seguradora, o contrato se aperfeiçoa e a seguradora passa a ser responsável pelo risco que lhe é transferido. Assim, de acordo com a magistrada, a intermediação não torna a representante proprietária momentânea dos valores sob a sua posse, assim como ela não é responsável pela cobertura do risco.

“Conclui-se, pois, de forma similar aos produtos agropecuários depositados em armazém, aos créditos consignados e ao dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, que os prêmios de seguro não são de propriedade da empresa recuperanda. Logo, os valores que deveriam ser repassados à ora recorrente não estão abrangidos pela recuperação judicial, deles não se podendo servir a recuperanda no giro de seus negócios ou para pagar credores”, declarou Gallotti.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.07.2023

LEI 14.611, DE 3 DE JULHO DE 2023Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

LEI 14.612, DE 3 DE JULHO DE 2023Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

LEI 14.614, DE 3 DE JULHO DE 2023Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para garantir às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.


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