GENJURÍDICO
Informativo_(1)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.02.2020

AÇÃO JUDICIAL

ADIN 6309

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

CONTRATO VERDE E AMARELO

CORONAVÍRUS

CPC

CTB

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/02/2020

Notícias

Senado Federal

Comissão da MP do Contrato Verde e Amarelo define plano de trabalho

Está agendada para esta terça-feira (4), às 14h30, a apresentação do plano de trabalho da comissão mista da Medida Provisória (MP) 905/2019, que institui o chamado Contrato Verde e Amarelo. A medida modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 132 pontos.

Publicada em 12 de novembro de 2019 pelo governo federal, a MP cria um programa que busca estimular a contratação de trabalhadores, entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Ou seja, essa modalidade de contratação é limitada por até 24 meses e se restringe a 20% do total de trabalhadores das empresas — que, por sua vez, ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, do salário-educação e da contribuição social para integrantes do Sistema S e Incra.

A proposição já gerou divergências e debates acalorados entre a oposição e os governistas. Os que defendem a matéria alegam que a medida abrirá caminho para o combate ao desemprego, um dos principais problemas da economia atual. Os oposicionistas, por sua vez, defenderam que a MP é, na verdade, uma segunda etapa da reforma trabalhista, que retira mais direitos dos trabalhadores. Os parlamentares contrários à medida já aventaram, inclusive, a possibilidade de a MP ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Emendas

O deputado Christino Aureo (PP-RJ) é o relator do texto na comissão mista que aprecia o tema. Ele já recebeu 1.930 emendas de senadores e deputados. Entre elas, a que propõe incluir no programa governamental as mulheres, em especial as de baixa renda, que foram vítimas de violência doméstica. Todas as emendas serão avaliadas pelo relator, ao longo da discussão, até a apresentação do relatório final. A comissão é presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

A reunião da comissão mista será realizada no plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo 2 do Senado Federal.

Fonte: Senado Federal

Pacto federativo também terá atenção especial em 2020, dizem senadores

Além das tão esperadas reformas tributária e administrativa,  senadores tentaram antecipar, no primeiro dia de trabalhos, quais propostas e temas terão mais atenção no Senado e no Congresso neste novo ano legislativo. Eles citaram, entre outros, o pacto federativo, o Plano Mais Brasil e o combate à corrupção como temas que serão debatidos em 2020.

O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que as prioridades do Planalto são as reformas tributária e administrativa, mas ele inclui também as PECs do Pacto Federativo, da Emergência fiscal e dos Fundos Públicos — as três são iniciativas do Plano Mais Brasil.

— É possível ter essas três PECs sejam aprovadas no Senado até meados de abril e é possível ter as duas reformas, tributária e administrativa, aprovadas na Câmara até o final de abril — afirmou Bezerra, avisando que todas essas propostas podem ter suas votações concluídas em ambas as Casas até 15 de julho.

Os senadores Elmano Férrer (Podemos-PI) e Alvaro Dias (Podemos-PR) citaram como uma das prioridades a questão da prisão após condenação em segunda instância. Eles querem que o Congresso defina o assunto de uma vez por todas. Alvaro afirmou que o fim do foro privilegiado também terá de ser enfrentado. São medidas imprescindíveis para diminuir a sensação de impunidade no país, disse Alvaro.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) disse que vai se empenhar na instalação da CPI das ONGs, com o objetivo de investigar questões ligadas ao Fundo Amazônia e à prestação de contas de organizações que recebem dinheiro público.

Já o senador Confúcio Moura (MDB-RO) espera que os congressistas consigam aprovar as propostas do pacto federativo que, segundo ele, têm grande expectativa entre prefeitos e governadores.

— A gente não pode deixar estados quebrando, nem municípios falidos, por isso temos que rever essa questão federativa — argumenta Confúcio.

Para Chico Rodrigues (DEM-RR), Senado e Câmara terão de debater e votar os projetos do Plano Mais Brasil com rapidez, para ajudar “a descomprimir a situação financeira de todo o segmento produtivo nacional”.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que a oposição quer mudanças na PEC dos Fundos Públicos.

— Não concordamos com a extinção de alguns fundos, como o da cultura e o de ciência e tecnologia. O que temos que garantir é que eles sejam efetivamente executados — opinou Humberto.

A reforma política é um dos temas que também devem aparecer em 2020, avaliou o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

O líder do PSL no Senado, senador Major Olimpio (SP), citou ainda como prioridade mudanças na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.455, de 2007)

Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a emergência mundial sobre o chamado coronavírus também ocupará o Parlamento nos primeiros meses do ano.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto susta resolução do Contran sobre câmeras em veículos escolares

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 750/19 anula a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tornou obrigatória a instalação de retrovisores do tipo câmera-monitor em veículos destinados ao transporte escolar. Segundo a resolução, a medida atinge vans e micro-ônibus (categorias M1, M2 e M3) fabricados ou importados. A proposta que anula a resolução tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do PDL, o deputado Abou Anni (PSL-SP) diz que, apesar de pretender conferir mais segurança ao transporte escolar, a resolução do Contran extrapola as competências legais atribuídas ao órgão.

“Os Detrans em todo o País, como requisito para a renovação das autorizações de tráfego, permanecem exigindo dos transportadores de escolares a instalação de câmeras-monitor em seus veículos, o que colide com o estabelecido no próprio Código de Trânsito Brasileiro, que atribui essa responsabilidade exclusivamente aos fabricantes, aos importadores, aos montadores e aos revendedores dos veículos, e não aos transportadores escolares”, observou.

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê multa para autor de ação judicial baseada em informações falsas

O Projeto de Lei 6121/19 pune com multa quem acionar a Justiça baseando-se em informações falsas que possam prejudicar a imagem ou a reputação profissional da parte contrária.

Essa conduta, segundo o texto, será considerada litigância de má-fé e sujeitará o autor à multa superior a 10% do valor da causa, podendo ser fixada em 20 salários mínimos em causas de valor irrisório. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Código de Processo Civil e foi proposto pelo deputado Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ) “Temos observado uma enxurrada de processos indevidos e infundados, que além de sobrecarregar os tribunais, estão trazendo prejuízos aos cidadãos brasileiros, no exercício da sua profissão, os quais por diversas vezes tem sua reputação ‘arranhada’ por tais falácias e que depois não conseguem e/ou têm dificuldade para reconstruí-la diante da sociedade”, argumenta.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC aumenta em um ponto percentual recursos destinados ao FPM

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 231/19) amplia o volume de recursos repassados pela União mediante transferências constitucionais aos municípios. A proposição, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Em um de seus pontos, o texto aumenta de 49% para 51% a porcentagem que a União entregará a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.

Dessa nova reserva, a União passará a destinar três vezes – e não mais apenas duas – a parcela de 1% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que será entregue em março de cada ano. Atualmente, a União já deve destinar ao fundo 1% a cada julho e a cada dezembro, respectivamente, além de 22,5% da reserva de 49%, hoje vigente.

Na justificativa da PEC, Uczai e Lopes afirmam que o recurso financiará políticas de saúde, educação, saneamento e habitação de interesse social. “Os municípios brasileiros possuem papel central na oferta de serviços sociais e urbanos. São eles que respondem por parte expressiva das entregas desses serviços diretamente à população”, dizem.

Os ajustes sugeridos no pacto fiscal-federativo, acrescentam, manterão a capacidade de atuação dos municípios, com base na regularidade “imprescindível ao planejamento e ao financiamento das ações dos governos locais”.

Tramitação

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

CNTI questiona trecho da Reforma da Previdência que exige idade mínima para aposentadoria especial

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que criaram requisito etário para a concessão da aposentadoria especial para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O relator é o ministro Luiz Roberto Barroso.

De acordo com a confederação, a finalidade da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável. O destinatário da aposentadoria especial, nessas condições, não pode aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ao risco. Essa exigência, segundo a CNTI, viola o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o princípio da dignidade humana, que busca assegurar condições justas e adequadas para a vida do segurado e sua família. “É dever do Estado evitar que o trabalhador continue, deliberadamente, prejudicando a sua saúde e a sua integridade física após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para aposentaria especial”, sustenta.

Além de pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados (artigo 19, inciso I; artigo 25, parágrafo 2º; e artigo 26, parágrafo 2º, inciso IV) da Emenda Constitucional 103/2019, a entidade de classe pede a realização de audiência pública para ouvir depoimento de engenheiros de segurança e médicos do trabalho com experiência em ambiente com agentes nocivos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.02.2020 – extra A

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – MENSAGEM 28, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 –Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Dispõe sobre as medidas sanitárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.02.2020

PORTARIA 2.963, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Dispõe sobre o reajuste dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA