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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.01.2023

ASSÉDIO NO LOCAL DE TRABALHO

BOLSA FAMÍLIA DE R$ 600

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CÓDIGO ELEITORAL

CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES DE 18 ANOS

DECISÃO STJ

DESPESAS JUDICIAIS

ECONOMIA CRIATIVA

FAMÍLIA SUBSTITUTA

GEN Jurídico

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04/01/2023

Notícias

Senado Federal

Senado vai avaliar pena maior para crimes sexuais contra menores de 18 anos

O Senado deve analisar um projeto que institui penas mais severas para quem cometer crimes sexuais contra crianças e adolescentes (PL 1.776/2015). De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2021 foram registrados 47 mil casos de violência sexual contra menores. O objetivo da proposta analisada pelos senadores é combater esse problema. O texto já foi votado pela Câmara dos Deputados neste mês.

Fonte: Senado Federal

Congresso vai analisar medida provisória com Bolsa Família de R$ 600

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.155/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (2). O texto mantém o valor de R$ 600 do Auxílio Brasil — que voltará a se chamar Bolsa Família — e aumenta o valor do Auxílio Gás. Mas esses complementos têm caráter temporário e devem vigorar até que um novo programa social seja criado. O prazo de validade da medida provisória vai até o início de abril.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para compra de votos que envolva assédio no local de trabalho

Proposta pune empregador que coagir funcionário a votar em determinada candidatura

O Projeto de Lei 2586/22 inclui no Código Eleitoral um agravante para o crime de compra de votos, que hoje é punido com reclusão de até 4 anos e multa, para permitir que essa pena seja aumentada de 1/3 até a metade, caso o ilícito seja praticado pelo empregador na tentativa de coagir funcionários a votar em determinada candidatura.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros. O objetivo, segundo eles, é proteger o direito ao voto: “O resultado da postura irresponsável de pessoas incidentes em tais condutas e com influência econômica e política ameaça não só a democracia, mas o bom senso e coloca em risco a liberdade individual no exercício legítimo do dever do cidadão exercido no voto livre e secreto”, afirmam eles na justificativa da proposta.

A medida também é válida para os crimes de violência política, ou seja, qualquer ato que impeça a pessoa de exercer o direito ao voto, que hoje sujeitam o infrator a reclusão de três a seis anos, além de multa. Com a mudança, essa pena pode ser aumentada em 1/3 até a metade, caso o ilícito seja cometido no contexto de relações de trabalho. Nesse ponto, o projeto altera o Código Penal.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta isenta os policiais militares do pagamento de despesas judiciais

Hoje, tem direito à gratuidade da Justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos

O Projeto de Lei 2714/22 estende a todos os policiais militares a gratuidade da Justiça. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Processo Civil.

Atualmente, tem direito à gratuidade da Justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas judiciais, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, a concessão dessa gratuidade não afasta o dever de a pessoa pagar, ao final, as eventuais multas processuais impostas.

“A maioria dos PMs encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica e, frequentemente, o receio quanto ao pagamento dessas despesas revela-se como fator impeditivo para que busquem seus direitos perante o Poder Judiciário”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê medidas de incentivo à economia criativa

Proposta inclui o setor no rol das atividades beneficiadas pela Lei da Inovação

O Projeto de Lei 2732/22 cria a Política Nacional de Desenvolvimento da Economia Criativa (PNDEC). A indústria criativa abrange atividades que variam do paisagismo à moda, da gastronomia à produção de games, do mercado editorial aos parques tecnológicos.

O setor se baseia na inclusão social, sustentabilidade, inovação e diversidade cultural; e não busca o desenvolvimento por meio unicamente de atividades protegidas pela propriedade intelectual, à medida que defende a democratização de conhecimentos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e do deputado Marcelo Calero (PSD-RJ). Em sua justificativa, os parlamentares apontam levantamento da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), pelo qual o setor criativo correspondeu a 2,9% do PIB em 2020, movimentando R$ 217 bilhões.

Uma das principais medidas é incluir a economia criativa no rol das atividades beneficiadas pela Lei da Inovação. Com isso, as empresas ligadas ao setor passam a poder captar, de forma direta, recursos públicos para financiamento de atividades em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, além de receber incentivos fiscais.

Uso de imóveis

Essas empresas também poderão usar imóveis cedidos pelo poder público para desenvolver seus negócios, assim como é feito com gestores de parques tecnológicos e de incubadoras.

O texto também prevê, entre as metas da PNDEC, a parceria entre empresas e universidades para qualificação profissional, a prioridade no acesso ao crédito a pequenos empreendedores e a construção de complexos multiusos para abrigar os negócios ligados ao setor criativo.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

STJ determina que crianças abrigadas há mais de cinco anos sejam colocadas em família substituta

Em respeito ao princípio da proteção integral, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o início imediato do processo para colocação, em família substituta, de três crianças que estão em abrigo institucional há mais de cinco anos. O abrigamento dos menores – um deles foi acolhido com apenas 11 dias de vida – foi determinado em razão de sucessivos episódios de negligência dos pais, com notícias sobre insalubridade do lar, uso de drogas e distúrbios psiquiátricos da mãe.

Com a decisão, em virtude das peculiaridades do caso, o colegiado pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acompanhe o procedimento de colocação das crianças em família substituta, zelando para que a medida seja realizada com a maior urgência possível.

Antes de autorizar a colocação em família substituta ou o encaminhamento para adoção, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia ordenado a realização de estudo técnico multidisciplinar e a oitiva dos pais.

De acordo com os autos, além das péssimas condições a que as crianças estavam submetidas antes do acolhimento, o pai nem mesmo as registrou, enquanto a mãe desistiu do acompanhamento psicológico e psiquiátrico proposto pelas autoridades. Segundo os representantes da unidade de acolhimento – autora do pedido de habeas corpus –, entre as interrupções da ação de destituição do poder familiar e as tentativas de orientação dos pais para aproximação com os filhos, as crianças já estavam abrigadas desde 2017, sem que houvesse solução judicial definitiva para o caso.

Pais adotaram conduta negligente e deixaram de visitar as crianças

O ministro Moura Ribeiro observou que a prova juntada aos autos demonstra que, por diversas vezes, o Judiciário e a rede de assistência social tentaram reintegrar a família. Essas medidas, contudo, não tiveram sucesso “em virtude de conduta, no mínimo, negligente dos genitores, que não aceitaram ajuda e intervenção dos vários órgãos sociais envolvidos”.

Segundo o magistrado, os relatórios também apontam que os genitores não visitam as crianças há mais de um ano e deixaram de atender aos chamados da Justiça para resolver a questão, caracterizando situação de desprezo e abandono.

“O longo período de abrigamento é manifestamente ilegal e prejudicial aos interesses dos infantes, pois o próprio artigo 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que o procedimento para perda e suspensão do poder familiar deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias, e que caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta”, alertou o ministro.

Para Moura Ribeiro, o cumprimento da decisão do TJMG (realização do estudo técnico e oitiva dos pais) não impede que as crianças sejam encaminhadas para a família substituta e inscritas como aptas à adoção.

“A circunstância de ainda não ter sido proferida sentença nos autos da ação de destituição do poder familiar não veda que seja iniciada a colocação das crianças em tela em família substituta, nos termos do parágrafo 5º do artigo 28 do ECA, e em virtude do disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do referido estatuto”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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