GENJURÍDICO
Informativo_(4)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.01.2023

ASSÉDIO NO LOCAL DE TRABALHO

BOLSA FAMÍLIA DE R$ 600

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CÓDIGO ELEITORAL

CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES DE 18 ANOS

DECISÃO STJ

DESPESAS JUDICIAIS

ECONOMIA CRIATIVA

FAMÍLIA SUBSTITUTA

LEI DA INOVAÇÃO

POLICIAIS MILITARES

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/01/2023

Notícias

Senado Federal

Senado vai avaliar pena maior para crimes sexuais contra menores de 18 anos

O Senado deve analisar um projeto que institui penas mais severas para quem cometer crimes sexuais contra crianças e adolescentes (PL 1.776/2015). De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2021 foram registrados 47 mil casos de violência sexual contra menores. O objetivo da proposta analisada pelos senadores é combater esse problema. O texto já foi votado pela Câmara dos Deputados neste mês.

Fonte: Senado Federal

Congresso vai analisar medida provisória com Bolsa Família de R$ 600

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.155/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (2). O texto mantém o valor de R$ 600 do Auxílio Brasil — que voltará a se chamar Bolsa Família — e aumenta o valor do Auxílio Gás. Mas esses complementos têm caráter temporário e devem vigorar até que um novo programa social seja criado. O prazo de validade da medida provisória vai até o início de abril.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para compra de votos que envolva assédio no local de trabalho

Proposta pune empregador que coagir funcionário a votar em determinada candidatura

O Projeto de Lei 2586/22 inclui no Código Eleitoral um agravante para o crime de compra de votos, que hoje é punido com reclusão de até 4 anos e multa, para permitir que essa pena seja aumentada de 1/3 até a metade, caso o ilícito seja praticado pelo empregador na tentativa de coagir funcionários a votar em determinada candidatura.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros. O objetivo, segundo eles, é proteger o direito ao voto: “O resultado da postura irresponsável de pessoas incidentes em tais condutas e com influência econômica e política ameaça não só a democracia, mas o bom senso e coloca em risco a liberdade individual no exercício legítimo do dever do cidadão exercido no voto livre e secreto”, afirmam eles na justificativa da proposta.

A medida também é válida para os crimes de violência política, ou seja, qualquer ato que impeça a pessoa de exercer o direito ao voto, que hoje sujeitam o infrator a reclusão de três a seis anos, além de multa. Com a mudança, essa pena pode ser aumentada em 1/3 até a metade, caso o ilícito seja cometido no contexto de relações de trabalho. Nesse ponto, o projeto altera o Código Penal.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta isenta os policiais militares do pagamento de despesas judiciais

Hoje, tem direito à gratuidade da Justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos

O Projeto de Lei 2714/22 estende a todos os policiais militares a gratuidade da Justiça. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Processo Civil.

Atualmente, tem direito à gratuidade da Justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas judiciais, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, a concessão dessa gratuidade não afasta o dever de a pessoa pagar, ao final, as eventuais multas processuais impostas.

“A maioria dos PMs encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica e, frequentemente, o receio quanto ao pagamento dessas despesas revela-se como fator impeditivo para que busquem seus direitos perante o Poder Judiciário”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê medidas de incentivo à economia criativa

Proposta inclui o setor no rol das atividades beneficiadas pela Lei da Inovação

O Projeto de Lei 2732/22 cria a Política Nacional de Desenvolvimento da Economia Criativa (PNDEC). A indústria criativa abrange atividades que variam do paisagismo à moda, da gastronomia à produção de games, do mercado editorial aos parques tecnológicos.

O setor se baseia na inclusão social, sustentabilidade, inovação e diversidade cultural; e não busca o desenvolvimento por meio unicamente de atividades protegidas pela propriedade intelectual, à medida que defende a democratização de conhecimentos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e do deputado Marcelo Calero (PSD-RJ). Em sua justificativa, os parlamentares apontam levantamento da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), pelo qual o setor criativo correspondeu a 2,9% do PIB em 2020, movimentando R$ 217 bilhões.

Uma das principais medidas é incluir a economia criativa no rol das atividades beneficiadas pela Lei da Inovação. Com isso, as empresas ligadas ao setor passam a poder captar, de forma direta, recursos públicos para financiamento de atividades em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, além de receber incentivos fiscais.

Uso de imóveis

Essas empresas também poderão usar imóveis cedidos pelo poder público para desenvolver seus negócios, assim como é feito com gestores de parques tecnológicos e de incubadoras.

O texto também prevê, entre as metas da PNDEC, a parceria entre empresas e universidades para qualificação profissional, a prioridade no acesso ao crédito a pequenos empreendedores e a construção de complexos multiusos para abrigar os negócios ligados ao setor criativo.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

STJ determina que crianças abrigadas há mais de cinco anos sejam colocadas em família substituta

Em respeito ao princípio da proteção integral, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o início imediato do processo para colocação, em família substituta, de três crianças que estão em abrigo institucional há mais de cinco anos. O abrigamento dos menores – um deles foi acolhido com apenas 11 dias de vida – foi determinado em razão de sucessivos episódios de negligência dos pais, com notícias sobre insalubridade do lar, uso de drogas e distúrbios psiquiátricos da mãe.

Com a decisão, em virtude das peculiaridades do caso, o colegiado pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acompanhe o procedimento de colocação das crianças em família substituta, zelando para que a medida seja realizada com a maior urgência possível.

Antes de autorizar a colocação em família substituta ou o encaminhamento para adoção, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia ordenado a realização de estudo técnico multidisciplinar e a oitiva dos pais.

De acordo com os autos, além das péssimas condições a que as crianças estavam submetidas antes do acolhimento, o pai nem mesmo as registrou, enquanto a mãe desistiu do acompanhamento psicológico e psiquiátrico proposto pelas autoridades. Segundo os representantes da unidade de acolhimento – autora do pedido de habeas corpus –, entre as interrupções da ação de destituição do poder familiar e as tentativas de orientação dos pais para aproximação com os filhos, as crianças já estavam abrigadas desde 2017, sem que houvesse solução judicial definitiva para o caso.

Pais adotaram conduta negligente e deixaram de visitar as crianças

O ministro Moura Ribeiro observou que a prova juntada aos autos demonstra que, por diversas vezes, o Judiciário e a rede de assistência social tentaram reintegrar a família. Essas medidas, contudo, não tiveram sucesso “em virtude de conduta, no mínimo, negligente dos genitores, que não aceitaram ajuda e intervenção dos vários órgãos sociais envolvidos”.

Segundo o magistrado, os relatórios também apontam que os genitores não visitam as crianças há mais de um ano e deixaram de atender aos chamados da Justiça para resolver a questão, caracterizando situação de desprezo e abandono.

“O longo período de abrigamento é manifestamente ilegal e prejudicial aos interesses dos infantes, pois o próprio artigo 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que o procedimento para perda e suspensão do poder familiar deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias, e que caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta”, alertou o ministro.

Para Moura Ribeiro, o cumprimento da decisão do TJMG (realização do estudo técnico e oitiva dos pais) não impede que as crianças sejam encaminhadas para a família substituta e inscritas como aptas à adoção.

“A circunstância de ainda não ter sido proferida sentença nos autos da ação de destituição do poder familiar não veda que seja iniciada a colocação das crianças em tela em família substituta, nos termos do parágrafo 5º do artigo 28 do ECA, e em virtude do disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do referido estatuto”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA